Faltou ao 1º turno? Veja até quando você pode justificar

Faltou ao 1º turno? Veja até quando você pode justificar

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Eleitor que não votou nas eleições deste domingo (4) tem até 3 de dezembro para apresentar a justificativa

Quem não conseguiu votar no primeiro turno das eleições de 2026 e não justificou a ausência no dia da votação tem até 3 de dezembro para regularizar a situação eleitoral.

O pedido pode ser feito pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. É necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência. O requerimento será analisado pela juíza ou pelo juiz eleitoral responsável.

A justificativa deve ser feita para cada turno. Portanto, quem também deixar de votar no segundo turno, marcado para 25 de outubro, precisará apresentar uma nova justificativa dentro do prazo correspondente.

Como justificar pelo e-Título

O aplicativo e-Título pode ser utilizado gratuitamente em celulares Android e iOS. Para apresentar a justificativa, o eleitor deve manter o aplicativo atualizado e acessar a opção “Mais opções”.

Em seguida, deve selecionar “Justificativa de Ausência” e depois “Nova Justificativa”.

O aplicativo só pode ser utilizado por eleitores cujo título não esteja cancelado.

Justificativa pelo Autoatendimento

Também é possível fazer o procedimento pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O eleitor precisa informar os dados pessoais, selecionar o turno em que não compareceu e declarar o motivo da ausência. Também deve anexar a documentação que comprove a justificativa.

Após o envio, é gerado um código de protocolo, que permite acompanhar o andamento do pedido e consultar a decisão da Justiça Eleitoral.

Justificativa no cartório eleitoral

Quem preferir pode entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral em qualquer cartório eleitoral, acompanhado dos documentos que comprovem o motivo da ausência.

O requerimento também pode ser encaminhado pelos Correios ao cartório da zona eleitoral responsável pelo título.

Qual é o prazo?

Pela legislação eleitoral, o eleitor tem 60 dias após cada turno para justificar a ausência.

Para quem não votou no primeiro turno, realizado em 4 de outubro, o prazo termina em 3 de dezembro de 2026.

Caso também não compareça ao segundo turno, o eleitor terá um novo prazo de 60 dias para justificar essa segunda ausência.

E se a justificativa não for feita?

Se a ausência não for justificada dentro do prazo ou se o pedido for indeferido, o eleitor deverá pagar uma multa de R$ 3,51 por turno em que não compareceu e não justificou.

A guia para pagamento pode ser obtida pelo site do TRE-SP, pelo e-Título ou diretamente em um cartório eleitoral. O pagamento pode ser feito por Pix ou cartão de crédito.

O histórico das justificativas também pode ser consultado pelo Autoatendimento Eleitoral ou pelo e-Título.

O que acontece se o eleitor não votar nem justificar?

Para quem tem obrigação de votar, a ausência sem justificativa pode gerar restrições na situação eleitoral.

Quem deixar de votar em três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, e não justificar as ausências poderá ter o título eleitoral cancelado.

Com o título cancelado, o eleitor fica sujeito a impedimentos previstos na legislação, como não poder obter passaporte, matricular-se em determinados estabelecimentos oficiais de ensino ou tomar posse em concurso público.

Quem estava no exterior

Eleitores com domicílio eleitoral no Brasil que estavam fora do país no dia da votação têm 30 dias após o retorno ao Brasil para apresentar a justificativa.

Nesse caso, é necessário comprovar a permanência no exterior. Podem ser utilizados documentos como passagens, cartões de embarque, carimbos no passaporte ou outros comprovantes válidos.

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Foto: Paulo Pinto/ABR

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