Lula, Flávio e candidatos iniciam campanha pelo país

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Primeiros atos ocorreram em diferentes regiões do país, com candidatos destacando temas como segurança pública, economia, saúde e soberania

A campanha eleitoral para a Presidência da República começou oficialmente neste domingo (16), primeiro dia em que a propaganda eleitoral passou a ser permitida pela Justiça Eleitoral. Os candidatos realizaram atos em diferentes regiões do país e apresentaram as principais mensagens que devem marcar a disputa até outubro.

Entre os principais nomes, Luiz Inácio Lula da Silva (PT) iniciou a campanha em São Bernardo do Campo, na Grande São Paulo, enquanto Flávio Bolsonaro (PL) escolheu a Praia de Copacabana, no Rio de Janeiro. Ronaldo Caiado (PSD), Romeu Zema (Novo), Renan Santos (Missão), Augusto Cury (Avante) e Hertz Dias (PSTU) também realizaram os primeiros atos eleitorais.

Lula inicia campanha em São Bernardo do Campo

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva começou oficialmente a busca pelo quarto mandato em um comício no Estádio da Vila Euclides, em São Bernardo do Campo.

A escolha do local está relacionada à trajetória política do petista e à história das mobilizações dos trabalhadores do ABC paulista. No discurso, Lula destacou a defesa da soberania nacional, políticas sociais e diferenças entre os campos político e ideológico que disputam a eleição.

Na segurança pública, o presidente defendeu medidas como a criação do Ministério da Segurança Pública e o combate às organizações criminosas, com atenção também aos responsáveis pelo financiamento dessas atividades.

A largada em São Bernardo foi marcada ainda pela presença de políticos do PT de diferentes regiões do país. A cidade tem forte relação com a trajetória sindical e política de Lula.

Flávio Bolsonaro escolhe Copacabana

Flávio Bolsonaro iniciou sua campanha na Praia de Copacabana, no Rio de Janeiro, tradicional ponto de manifestações do campo bolsonarista.

Flávio Bolsonaro iniciou sua campanha na Praia de Copacabana, no Rio de Janeiro. | Foto: Fernando Frazão/Ag. brasil

Acompanhado do candidato a vice, Alfredo Gaspar, de familiares e apoiadores, o senador destacou o legado do ex-presidente Jair Bolsonaro e fez críticas ao atual governo.

A segurança pública foi um dos principais temas do discurso. Flávio defendeu medidas mais duras contra organizações criminosas e milícias, além de propostas relacionadas à redução da maioridade penal e ao combate ao feminicídio.

Na economia, criticou a atual taxa básica de juros e defendeu redução de gastos públicos e de cargos na administração federal.

O início da campanha ocorreu em um cenário de disputa acirrada entre Lula e Flávio. Pesquisa Quaest divulgada na sexta-feira (14) apontou Lula com 38% das intenções de voto no primeiro turno, contra 31% de Flávio.

Caiado percorre cidades de Goiás

Ronaldo Caiado escolheu Goiás para iniciar sua campanha. O candidato percorreu municípios do entorno do Distrito Federal, passando por Águas Lindas de Goiás, Santo Antônio do Descoberto, Novo Gama, Valparaíso e Cidade Ocidental, antes de encerrar a agenda em Luziânia.

O ex-governador afirmou que pretende disputar o segundo turno e fez críticas ao PT e ao governo Lula.

Caiado também destacou resultados de sua administração em Goiás nas áreas de segurança pública, educação e saúde e defendeu responsabilidade orçamentária e equilíbrio fiscal.

Zema começa campanha em Montes Claros

Romeu Zema iniciou a campanha em Montes Claros, no Norte de Minas Gerais.

O candidato do Novo participou de uma missa e, posteriormente, de um almoço com candidatos de seu partido ao Legislativo.

Durante o ato, criticou o governo Lula e apresentou como prioridades temas como segurança pública e combate à corrupção.

Renan Santos faz primeiro ato em São Paulo

Renan Santos, do Missão, escolheu o Largo São Francisco, no centro de São Paulo, para iniciar sua campanha.

O evento contou com a presença de apoiadores e integrantes do partido. O candidato concentrou o discurso em temas como segurança pública, empreendedorismo e críticas ao modelo de assistência social.

Augusto Cury inicia campanha em Minas

Augusto Cury, candidato do Avante, começou a campanha em Santa Luzia, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.

Durante o ato, apresentou propostas relacionadas principalmente à área da saúde e afirmou que pretende adotar uma postura de maior proximidade com a população.

Cury também procurou se afastar da polarização entre direita e esquerda e apresentou sua candidatura como uma alternativa aos dois principais campos políticos.

Hertz Dias realiza atos em São Paulo

Hertz Dias, candidato do PSTU, iniciou a campanha com atividades na Avenida Paulista, em São Paulo, e também em São José dos Campos.

O candidato apresentou entre suas principais propostas a reestatização de empresas consideradas estratégicas e fez críticas à concentração de riqueza no país.

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*Texto com informações da Agência Brasil | Foto destaque: Ricardo Stuckert

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SP oferece 2.565 vagas de estágio para alunos do Ensino Médio

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Programa é voltado a estudantes da 2ª e 3ª séries do Ensino Médio Técnico; bolsas chegam a R$ 883,66 para jornadas de até 20 horas semanais

Estudantes da 2ª e 3ª séries do Ensino Médio Técnico têm acesso, nesta semana, a 2.565 vagas de estágio pelo programa Bolsa Estágio Ensino Médio (BEEM), do Governo de São Paulo.

As oportunidades são destinadas a alunos com pelo menos 16 anos, frequência escolar de 80% ou mais e participação na última edição do Provão Paulista Seriado.

A jornada pode chegar a 20 horas semanais, permitindo que os estudantes conciliem o estágio com os estudos. O programa também prioriza oportunidades próximas da residência ou da escola do aluno.

A bolsa-auxílio chega a R$ 883,66 por mês, dependendo do curso e da jornada.

Programa já contratou 18,1 mil estudantes

Desde o início do BEEM, 18,1 mil estudantes já foram contratados.

Entre os cursos técnicos com maior número de beneficiados, Administração lidera, com 11.512 estagiários. Na sequência aparecem Vendas, com 1.760 contratados; Logística, com 1.750; Agronegócio, com 1.208; e Desenvolvimento de Sistemas, com 809.

Os cursos ligados à tecnologia estão entre os que oferecem os maiores valores de bolsa.

Para jornadas de 20 horas semanais, Desenvolvimento de Sistemas e Ciência de Dados podem pagar até R$ 883,66.

Quanto paga o estágio?

Os valores variam de acordo com o curso, a jornada e a oferta disponível.

Entre as principais bolsas estão:

  • Ciência de Dados: R$ 883,66, para 20 horas semanais;
  • Desenvolvimento de Sistemas: até R$ 883,66, para 20 horas;
  • Administração: R$ 729,98, para 20 horas;
  • Agronegócio: R$ 729,98, para 20 horas;
  • Logística: R$ 729,98, para 20 horas nas ofertas regulares;
  • Meio Ambiente: R$ 729,98, para 20 horas;
  • Vendas: R$ 729,98, para 20 horas.

Há ainda cursos com jornadas de 12 horas semanais e bolsas de R$ 437,99, R$ 530,20 ou outros valores, conforme a formação e a oferta.

Como funciona o BEEM

O estágio tem duração de seis meses. Durante esse período, a bolsa é paga pela Secretaria da Educação, enquanto o vale-transporte, quando necessário, fica sob responsabilidade da empresa parceira.

Ao final dos seis meses, a empresa pode prorrogar o estágio ou efetivar o estudante, conforme as condições da oportunidade.

Quem pode participar?

Para concorrer às vagas, o estudante precisa:

  • estar matriculado na 2ª ou 3ª série do Ensino Médio Técnico;
  • ter pelo menos 16 anos;
  • apresentar frequência escolar de 80% ou mais;
  • ter participado da última edição do Provão Paulista Seriado.

Estudantes menores de 18 anos devem realizar o cadastro com acompanhamento dos pais ou responsáveis legais.

Veja como se inscrever

O cadastro é realizado pelo portal do BEEM.

O estudante deve:

  1. Acessar o site do BEEM;
  2. Selecionar a opção “Sou estudante e quero saber mais”;
  3. Clicar em “Inscreva-se”;
  4. Selecionar “Vamos lá” para iniciar o formulário;
  5. Informar CPF, data de nascimento e Registro do Aluno (RA);
  6. Preencher os dados de contato e endereço;
  7. Concluir o cadastro para obter as credenciais;
  8. Fazer o login;
  9. Consultar as vagas disponíveis para sua área técnica.

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Foto: Divulgação/GESP

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Semana Cristã terá Marcha para Jesus e shows em Barueri

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Evento será realizado de 12 a 19 de setembro com Expo Cristã, atividades esportivas, Leitura Bíblica Ininterrupta e apresentações musicais

Barueri terá, entre os dias 12 e 19 de setembro, mais uma edição da Semana Cristã. Organizado pela Prefeitura, por meio da Secretaria de Relações Institucionais (SRI), o evento reunirá atividades esportivas, culturais, sociais e religiosas em diferentes pontos da cidade.

A programação inclui a Copa Cristã, Expo Cristã, Leitura Bíblica Ininterrupta, apresentações musicais e a Marcha para Jesus, além de atividades promovidas por instituições religiosas do município.

Semana começa com Copa Cristã

A programação começa no sábado (12) com a Copa Cristã, realizada das 8h às 16h no Ginásio de Esportes Caetano Manoel da Silva, no Jardim Belval.

A abertura oficial da Semana Cristã acontece na segunda-feira (14), às 10h, no Boulevard Arnaldo Rodrigues Bittencourt, no Centro de Barueri.

No local também terá início a tradicional Leitura Bíblica Ininterrupta, que seguirá durante a semana. A Expo Cristã funcionará das 10h às 20h, com participação de instituições religiosas e atividades sociais.

Na segunda-feira, a programação musical terá apresentação do Renovasom Praise e Big Band, às 19h.

Shows acontecem durante a semana

Entre terça-feira (15) e sexta-feira (18), a Expo Cristã continuará funcionando das 10h às 20h, acompanhada da Leitura Bíblica Ininterrupta e de atividades das instituições religiosas.

Os shows estão programados para começar às 19h. A agenda inclui apresentações da Igreja do Evangelho Quadrangular, Igreja Lagoinha Alphaville, Igreja Paz Church e o Encontro da Juventude das Assembleias de Deus.

Marcha para Jesus encerra programação

O encerramento acontece no sábado (19). A programação começa às 8h com o encontro “O Caminho”, no Ginásio Poliesportivo José Corrêa.

A Expo Cristã funcionará até as 14h. Depois, será realizada a concentração para a Marcha para Jesus, com a Marcha Kids prevista para as 15h30 e a Marcha para Jesus às 16h.

Às 17h, o Show Celebra encerra a programação com bandas locais e apresentações de Cassiane, Soraya Moraes, Jefferson e Suelen e Nicoli Francine.

Confira a programação

12 de setembro — sábado

  • Copa Cristã: das 8h às 16h, no Ginásio de Esportes Caetano Manoel da Silva, Jardim Belval.

14 de setembro — segunda-feira

  • Abertura oficial e início da Leitura Bíblica Ininterrupta: 10h, no Boulevard;
  • Expo Cristã: das 10h às 20h;
  • Renovasom Praise e Big Band: 19h.

15 a 18 de setembro — terça a sexta-feira

  • Leitura Bíblica Ininterrupta;
  • Expo Cristã: das 10h às 20h;
  • Atividades das instituições religiosas;
  • Shows a partir das 19h.

19 de setembro — sábado

  • Encontro “O Caminho”: 8h, no Ginásio Poliesportivo José Corrêa;
  • Expo Cristã: até 14h;
  • Concentração e saída da Marcha para Jesus: a partir das 14h;
  • Marcha Kids: 15h30;
  • Marcha para Jesus: 16h;
  • Show Celebra: 17h.

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Foto: Reprodução/Redes Sociais

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Desemprego cai no Brasil e 5 estados ficam abaixo de 3%

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Taxa nacional recuou de 6,1% para 5,4% no segundo trimestre; Santa Catarina registrou o menor índice, com 2,1%

A taxa de desemprego caiu no Brasil no segundo trimestre de 2026 e chegou a 5,4%, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, divulgada nesta sexta-feira (14) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O índice representa uma redução em relação aos 6,1% registrados no primeiro trimestre. Entre as 27 unidades da federação, 11 apresentaram taxas abaixo da média nacional. Em cinco estados, o desemprego ficou abaixo de 3%.

Santa Catarina registrou a menor taxa do país, com 2,1%, seguido por Mato Grosso (2,2%), Espírito Santo (2,3%), Rondônia (2,6%) e Mato Grosso do Sul (2,7%).

São Paulo terminou o segundo trimestre com 5,4%, exatamente na média nacional.

Veja as taxas de desemprego por estado

  • Santa Catarina: 2,1%
  • Mato Grosso: 2,2%
  • Espírito Santo: 2,3%
  • Rondônia: 2,6%
  • Mato Grosso do Sul: 2,7%
  • Paraná: 3,1%
  • Minas Gerais: 3,8%
  • Goiás: 4,0%
  • Tocantins: 4,1%
  • Rio Grande do Sul: 4,2%
  • Roraima: 5,0%
  • Brasil: 5,4%
  • Paraíba: 5,4%
  • São Paulo: 5,4%
  • Rio Grande do Norte: 5,6%
  • Maranhão: 6,0%
  • Pará: 6,2%
  • Distrito Federal: 6,5%
  • Acre: 6,6%
  • Ceará: 6,6%
  • Rio de Janeiro: 7,1%
  • Amazonas: 7,5%
  • Alagoas: 7,9%
  • Sergipe: 7,9%
  • Piauí: 8,3%
  • Pernambuco: 8,3%
  • Bahia: 9,1%
  • Amapá: 9,8%

Segundo o analista da pesquisa, William Kratochwill, as diferenças entre os estados estão relacionadas a fatores como nível de industrialização, evolução da atividade econômica e escolaridade da população.

De acordo com o pesquisador, os estados do Sul apresentam índices de desemprego mais baixos do que os registrados nas regiões Norte e Nordeste.

Desemprego caiu em 13 estados

A taxa de desemprego diminuiu em 13 unidades da federação no segundo trimestre. Nas demais, o indicador permaneceu estável.

As maiores quedas foram registradas no Rio Grande do Norte, com redução de 1,9 ponto percentual, no Acre (-1,6 p.p.) e em Tocantins (-1,5 p.p.).

Também houve recuo em Alagoas (-1,3 p.p.), Minas Gerais (-1,2 p.p.), Mato Grosso do Sul (-1,1 p.p.), Goiás (-1 p.p.), Rondônia (-1 p.p.), Maranhão (-0,9 p.p.), Espírito Santo (-0,9 p.p.), Mato Grosso (-0,9 p.p.), Santa Catarina (-0,6 p.p.) e Paraíba (-1,6 p.p.).

Menor número de desempregados de longo prazo

A Pnad Contínua também apontou uma redução no número de pessoas que estão há dois anos ou mais procurando emprego.

No segundo trimestre, 1,06 milhão de pessoas estavam nessa situação, o menor contingente registrado desde o início da série histórica, em 2012.

Na comparação com o mesmo período de 2025, houve queda de 15,6% nesse grupo.

Mulheres e população preta e parda têm taxas maiores

O levantamento também mostra diferenças na taxa de desemprego de acordo com sexo e cor.

Entre os homens, o índice ficou em 4,6%, abaixo da média nacional. Entre as mulheres, chegou a 6,4%.

Por cor, a taxa foi de 6,9% entre pessoas pretas, 6,1% entre pardas e 4,2% entre brancas.

A pesquisa do IBGE utiliza as categorias de cor ou raça autodeclaradas. Segundo o Estatuto da Igualdade Racial, a população negra é formada pelo conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas.

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Foto; Marcello Casal Jr/Ag. Brasil

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Juros do empréstimo pessoal caem em agosto, aponta Procon-SP

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Taxa média passou de 8,50% para 8,23% ao mês, enquanto cheque especial manteve cobrança média de 8%, segundo pesquisa

A taxa média de juros do empréstimo pessoal caiu em agosto, segundo levantamento do Procon-SP. O índice passou de 8,50% para 8,23% ao mês, uma redução de 0,27 ponto percentual em relação a julho.

A pesquisa acompanha as taxas praticadas por seis instituições financeiras e considera os valores máximos pré-fixados para clientes pessoa física não preferenciais. Para o empréstimo pessoal, o levantamento considera contratos com prazo de 12 meses. Os dados foram coletados em 4 de agosto.

A redução da média foi influenciada principalmente pelas quedas registradas no Bradesco e no Banco do Brasil.

No Bradesco, a taxa caiu de 8,83% para 7,47% ao mês, uma redução de 1,36 ponto percentual. No Banco do Brasil, o índice passou de 7,43% para 7,20%, queda de 0,23 ponto percentual.

Caixa Econômica Federal, Itaú, Safra e Santander mantiveram as mesmas taxas registradas no levantamento anterior.

Diferença entre os bancos

A pesquisa mostra que o consumidor pode encontrar diferenças significativas entre as taxas oferecidas pelas instituições financeiras. A distância entre a menor e a maior taxa chega a 2,79 pontos percentuais.

Por isso, o Procon-SP recomenda pesquisar as condições antes de contratar qualquer modalidade de crédito.

A taxa considerada no levantamento corresponde ao limite máximo pré-fixado para clientes pessoa física não preferenciais e pode variar conforme o perfil do consumidor e as condições oferecidas por cada instituição.

Cheque especial mantém taxa de 8%

No cheque especial, a taxa média permaneceu em 8% ao mês. Todas as instituições pesquisadas mantiveram os índices registrados no mês anterior.

O levantamento também destaca que o Banco Central estabeleceu, por meio da Resolução nº 4.765, de 27 de novembro de 2019, limite de 8% ao mês para os juros do cheque especial destinados a pessoas físicas. A regra entrou em vigor em janeiro de 2020.

Procon orienta consumidor

O Procon-SP recomenda que o empréstimo pessoal seja utilizado principalmente em situações de emergência ou para substituir dívidas que tenham juros mais elevados.

Antes de contratar crédito, a orientação é comparar as taxas e condições oferecidas pelas instituições financeiras.

O consumidor também pode verificar outras modalidades de crédito que eventualmente apresentem condições mais favoráveis, como linhas destinadas a aposentados, servidores públicos e pessoas com direito à restituição do Imposto de Renda, além do crédito consignado oferecido por empresas conveniadas.

A comparação das condições pode ajudar a reduzir o custo total da dívida.

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Foto: Rafa Neddemeyer/Ag. Brasil

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Santana de Parnaíba terá novo parque com área de lazer e melhorias no trânsito

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Intervenção prevê ampliação da via, novas vagas de estacionamento, aterramento de cabos e uma área de convivência próxima ao Monumento aos Bandeirantes

Santana de Parnaíba está ampliando o parque linear existente na Rua Padre Luís Alves Siqueira Castro, na região do Monumento aos Bandeirantes. A obra prevê a criação de um novo espaço público de lazer e convivência, além de mudanças na circulação de veículos e melhorias na infraestrutura urbana do entorno.

Atualmente, as equipes trabalham na demolição de construções que não são mais utilizadas no local. O projeto prevê o prolongamento do parque e a criação de uma área com praça, espaços de entretenimento e um teatro a céu aberto, conectando os dois lados do muro de pedras existente na região.

A intervenção também deverá modificar o sistema viário. A proposta prevê o alargamento da rua para três faixas de rolamento, com o objetivo de ampliar a capacidade de circulação e melhorar os deslocamentos de veículos.

Além da ampliação da via, o projeto contempla novas vagas de estacionamento e o aterramento de fios e cabos, medidas que devem alterar a configuração urbana do entorno e melhorar a organização do espaço público.

O espaço deverá beneficiar milhares de moradores que utilizam diariamente a região, promovendo o incentivo à prática de atividades físicas e um ambiente mais seguro e agradável para as famílias. | Imagem Divulgação/PMSP

Área terá conexão com pontos turísticos

A nova estrutura também foi planejada para se integrar a outros espaços da região central de Santana de Parnaíba. De acordo com a Prefeitura, a intervenção deverá facilitar a conexão com pontos turísticos como o Centro Histórico e a Igreja Matriz de Santa Ana.

A obra integra um conjunto de intervenções recentes de mobilidade realizadas no município, incluindo o novo viário da ponte. A proposta é combinar as melhorias na circulação de veículos com a criação de áreas destinadas ao lazer e à convivência da população.

Quando concluído, o novo espaço deverá ampliar as opções para atividades físicas, convivência e lazer na região, além de contribuir para a reorganização do trânsito e a valorização do entorno do Monumento aos Bandeirantes.

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Imagens: Divulgação/PMSP

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PF investiga lavagem de dinheiro de bets e sequestra R$ 1,1 bilhão

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Operação cumpre 17 mandados em cinco estados e investiga suspeitos de evasão de divisas, lavagem de dinheiro e crimes contra o sistema financeiro

A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta quinta-feira (13), a Operação Arena para investigar um grupo empresarial suspeito de praticar lavagem de dinheiro proveniente da exploração de apostas online. A ação ocorre em cinco estados, incluindo São Paulo, e resultou no sequestro de R$ 1,1 bilhão em bens e valores dos investigados.

A operação conta com a participação do Ministério Público Federal e da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda. Ao todo, são cumpridos 17 mandados de busca e apreensão na Paraíba, Sergipe, São Paulo, Rio de Janeiro e Paraná.

Segundo a Polícia Federal, os investigadores também obtiveram autorização para quebrar os sigilos telemático e bancário dos alvos. A medida busca aprofundar a apuração sobre a movimentação financeira atribuída ao grupo.

Os investigados poderão responder, conforme a PF, por evasão de divisas, lavagem de dinheiro e crimes contra o sistema financeiro nacional. Até o momento, a operação está na fase de investigação e as suspeitas ainda deverão ser apuradas pelas autoridades.

Defesa contesta relação com atividades investigadas

Um dos alvos da operação é o advogado Nelson Wilians. Em nota, a defesa afirmou que a relação entre o escritório e a PixBet é exclusivamente profissional e decorre da prestação de serviços jurídicos.

Segundo o escritório, a atuação dos advogados em favor dos clientes se limita ao exercício regular da advocacia e não se confunde com as atividades empresariais atribuídas aos investigados.

A defesa também repudiou qualquer tentativa de associar a atuação profissional dos advogados às condutas investigadas pela Polícia Federal e afirmou ser necessário preservar o exercício da advocacia.

A Operação Arena segue em andamento, e os elementos apreendidos durante o cumprimento dos mandados deverão ser analisados no decorrer da investigação.

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Foto: Divulgação/Polícia Federal

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A segurança pública básica e o dever municipal na proteção à mulher: desafios e perspectivas no agosto lilás

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No mês de agosto de 2026, o cenário jurídico e social brasileiro vivencia um momento de profunda reflexão e reafirmação de compromissos institucionais. Celebra-se o marco histórico de 20 anos da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), sancionada em 7 de agosto de 2006 em homenagem à farmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes, cuja trajetória simboliza a luta contra a impunidade e a violência doméstica. A par dessa data fundamental, o calendário nacional é marcado pelo AGOSTO LILÁS, campanha oficial de conscientização e enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher, instituída em âmbito nacional pela Lei nº 14.448/2022. Essa mobilização visa promover a divulgação de direitos, alertar sobre as múltiplas formas de agressão, orientar os canais de denúncia e compelir os entes federados ao fortalecimento de políticas públicas preventivas.

Nesse contexto confluente, consolida-se a urgência de superar a visão tradicional e estritamente repressiva da segurança pública, avançando para o paradigma da Segurança Pública Básica (SPB). Trata-se de um conceito doutrinário e político-administrativo que erige a segurança ao patamar de direito social essencial, pautado na proximidade, na prevenção primária, na proteção comunitária e na territorialização das ações locais. Da mesma forma que a saúde e a educação básicas são geridas na esfera municipal, a segurança pública cotidiana deve ser assumida prioritariamente pelos Municípios, entes mais próximos da vida do cidadão e das dinâmicas sociais onde a violência contra a mulher efetivamente se manifesta.

Assim, o combate à violência de gênero e o dever de proteção, defesa e valorização da mulher não constituem mera faculdade do gestor municipal ou ação voluntarista, mas um dever administrativo vinculado e imperativo constitucional. A atuação articulada do Poder Público local é a ferramenta indispensável para romper o ciclo de agressões que assola o ambiente doméstico e atinge índices alarmantes no território nacional.

O paradigma da segurança pública básica e a transformação social dos municípios

O conceito de Segurança Pública Básica é definido como o conjunto articulado de políticas públicas, serviços e ações permanentes de prevenção primária, mediação de conflitos, ordenamento urbano e policiamento de proximidade, executados prioritariamente no âmbito municipal. O objetivo central desse modelo é assegurar o direito fundamental à segurança por meio de uma gestão integrada que mitiga riscos e atua diretamente sobre as causas estruturais e urbanas da violência, transformando a proteção da vida cotidiana em vetor de cidadania.

Enquanto o modelo de segurança pública tradicional se caracteriza pela atuação repressiva, reativa, episódica e centralizada nos Governos Estaduais e na União, a Segurança Pública Básica destaca-se por ser preventiva, proativa, descentralizada, participativa e permanentemente presente no cotidiano comunitário. As suas principais características englobam o policiamento de proximidade nos bairros, escolas, praças e espaços públicos, a prevenção primária vinculada à ordenação territorial e a integração intersetorial entre órgãos municipais.

Para a consecução efetiva da Segurança Pública Básica, o Município deve articular a atuação das Guardas Civis Municipais, da Defesa Civil, dos agentes de trânsito, da fiscalização urbana e das áreas de assistência social, educação, iluminação pública, saúde, habitação e urbanismo social. Essa abordagem multidisciplinar foca no enfrentamento dos problemas cotidianos, como a violência escolar, a desordem urbana e, precipuamente, a violência doméstica e familiar contra a mulher. A consolidação dessa política assenta-se na premissa fundamental de que não existe segurança pública eficiente e universal sem municípios devidamente estruturados e comprometidos com a paz social.

O arcabouço constitucional e jurisprudencial da competência municipal

A atuação dos Municípios na segurança pública encontra suporte direto na Constituição Federal de 1988. O texto constitucional proclama a segurança como direito fundamental no artigo 5º e como direito social no artigo 6º, outorgando aos Municípios a competência expressa para legislar sobre assuntos de interesse local, nos termos do artigo 30, inciso I, e para organizar e prestar os serviços públicos de interesse local, conforme o artigo 30, inciso V. Além disso, o artigo 144, caput, estabelece que a segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos os entes federados, enquanto o seu § 8º autorizou a criação de guardas civis municipais destinadas à proteção de bens, serviços e instalações municipais.

A evolução legislativa e jurisprudencial pátria fortaleceu expressivamente esse papel constitucional do ente local. A promulgação da Lei nº 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais) regulamentou o policiamento preventivo e a proteção sistêmica da população que utiliza bens, serviços e instalações municipais. Em seguida, a Lei nº 13.675/2018, que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), inseriu formalmente os Municípios e as Guardas Municipais como integrantes estratégicos e operacionais do sistema nacional de segurança.

No campo jurisprudencial, o Supremo Tribunal Federal consolidou o papel constitucional das Guardas Municipais no âmbito do sistema constitucional de segurança pública. Ao apreciar a ADPF 995, a Suprema Corte reconheceu que as Guardas Civis Municipais constituem órgãos de segurança pública e são integrantes operacionais do SUSP.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal conferiu interpretação conforme à Constituição para declarar a inconstitucionalidade de orientações que excluam as Guardas Civis Municipais do sistema de segurança pública:

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA. ART. 144, §8º, DA CONSTITUIÇÃO. RECONHECIMENTO DAS GUARDAS MUNICIPAIS COMO ÓRGÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA. LEGÍTIMA OPÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL AO INSTITUIR O SISTEMA ÚNICO DE SEGURANÇA PÚBLICA (LEI N° 13.675/18). PRECEDENTES. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. É evidente a necessidade de união de esforços para o combate à criminalidade organizada e violenta, não se justificando, nos dias atuais da realidade brasileira, a atuação separada e estanque de cada uma das Polícias Federal, Civis e Militares e das Guardas Municipais; pois todas fazem parte do Sistema Único de Segurança Pública. 2. Essa nova perspectiva de atuação na área de segurança pública, fez com que o Plenário desta Suprema Corte, no julgamento do RE 846.854/SP, reconhecesse que as Guardas Municipais executam atividade de segurança pública (art. 144, § 8º, da CF), essencial ao atendimento de necessidades inadiáveis da comunidade (art. 9º, § 1º, da CF). 3. O reconhecimento dessa posição institucional das Guardas Municipais possibilitou ao, com CONGRESO NACIONAL, em legítima opção legislativa, no § 7º do artigo 144 da Constituição Federal, editar a Lei nº 13.675, de 11/6/2018, na qual as Guardas Municipais são colocadas como integrantes operacionais do Sistema Único de Segurança Pública (art. 9º, § 1º, inciso VII). 4. O quadro normativo constitucional e jurisprudencial dessa SUPREMA CORTE em relação às Guardas Municipais permite concluir que se trata de órgão de segurança pública, integrante do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP). 5. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental conhecida e julgada procedente para, nos termos do artigo 144, §8º da CF, CONCEDER INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO aos artigo 4º da Lei 13.022/14 e artigo 9º da 13.675/18 DECLARANDO INCONSTITUCIONAL todas as interpretações judiciais que excluam as Guardas Municipais, devidamente criadas e instituídas, como integrantes do Sistema de Segurança Pública.

(ADPF 995, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 28-08-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-10-2023 PUBLIC 09-10-2023)

De igual modo, a Suprema Corte reafirmou no Tema 656 da Repercussão Geral (RE 608.588) a plena constitucionalidade do exercício de ações de segurança urbana, incluindo o policiamento ostensivo e comunitário realizado pelas Guardas Municipais.

A tese de repercussão geral fixou de forma vinculante os contornos da atuação municipal:

TEMA RG 656: É constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança urbana pelas Guardas Municipais, inclusive policiamento ostensivo e comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstos no art. 144 da Constituição Federal e excluída qualquer atividade de polícia judiciária, sendo submetidas ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, nos termos do artigo 129, inciso VII, da CF. Conforme o art. 144, § 8º, da Constituição Federal, as leis municipais devem observar as normas gerais fixadas pelo Congresso Nacional.

Essas decisões jurisprudenciais impõem uma transição técnica e orçamentária no âmbito local. As Guardas Civis Municipais deixam de exercer mera vigilância patrimonial para atuar como verdadeira polícia municipal de proximidade, recaindo sobre a gestão municipal a obrigação de direcionar o seu órgão municipal de segurança pública para a proteção especial de grupos vulneráveis, em particular a prevenção e o combate à violência contra a mulher.

A radiografia da violência de gênero e o continuum da agressão no brasil

A necessidade de uma atuação municipal proativa é evidenciada pelos dados estatísticos do 20º Anuário Brasileiro de Segurança Pública (2026), relativos ao ciclo 2024-2025. Embora o Brasil tenha alcançado uma redução histórica de 8,2% nas Mortes Violentas Intencionais (MVI) em geral, essa retração não beneficiou as mulheres de forma equitativa. Enquanto os homicídios dolosos gerais recuaram 10%, os números do feminicídio apresentaram trajetória oposta, registrando 1.571 vítimas em 2025, o que representa um crescimento de 4% e uma taxa nacional de 1,4 casos por 100 mil mulheres.

Analisando a dimensão sociodemográfica do fenômeno, constata-se a incidência do racismo estrutural e da desigualdade racial: 65,1% das vítimas de feminicídio são mulheres negras. A faixa etária de maior vulnerabilidade concentra-se entre 25 e 44 anos (56,5%), sendo a própria residência da vítima o local de ocorrência de 62,5% das mortes violentas. Os dados revelam que 96,4% dos agressores são homens, sendo 60,9% parceiros íntimos e 18,9% ex-parceiros. Esses indicadores evidenciam a falência das estratégias tradicionais de segurança privada e habitacional, demonstrando que o lar se tornou o espaço de maior perigo para a mulher brasileira.

O feminicídio decorre de um continuum de agressões precedentes que o Estado falha em interromper. O ordenamento jurídico inovou com a Lei nº 14.994/2024, que transformou o feminicídio em tipo penal autônomo, e com a Lei nº 15.384/2026, que incluiu na Lei Maria da Penha (artigo 7º, inciso VI) a conceituação da violência vicária, caracterizada pelas agressões praticadas contra dependentes, filhos ou familiares com o objetivo de atingir a mulher. As estatísticas de violência não letal demonstram pontos de alerta preditivos alarmantes: para cada feminicídio consumado, registraram-se 501,9 ameaças (totalizando 788.531 registros) e 182,2 agressões físicas domésticas (286.270 registros). Além disso, verificou-se o crescimento de 30,1% nos casos de perseguição (stalking), 16,9% na violência psicológica e 16,7% no descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência (MPU), totalizando 132.025 violações judiciais.

A proliferação do descumprimento de medidas protetivas e o avanço da violência não letal exigem que o Município atue tempestivamente. Não se pode aceitar que a ordem judicial permaneça como papel sem eficácia prática por falta de fiscalização presencial e tecnológica no território municipal.

Diretrizes e obrigações municipais na rede integrada do susp e da lei maria da penha

Diante do arcabouço normativo vigente, a proteção e defesa da mulher impõem obrigações legais, operacionais e orçamentárias expressas aos Municípios no âmbito da Segurança Pública Básica.

Em primeiro lugar, o artigo 8º, inciso VII, da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) estabelece o dever de promover a capacitação permanente das Guardas Civis Municipais sob as perspectivas de gênero, raça e etnia. A atuação municipal deve ser qualificada para o atendimento humanizado, vedada qualquer conduta de revitimização, salvaguardando a integridade física e emocional da mulher em situação de violência. A criação de patrulhas especializadas no âmbito da Guarda Civil Municipal, destinadas ao acompanhamento contínuo das mulheres com medidas protetivas deferidas, apresenta-se como instrumento central para impedir o descumprimento de ordens judiciais e evitar desfechos letais.

Em segundo lugar, a Lei nº 13.675/2018 (Lei do SUSP) estabelece condicionantes orçamentárias severas para a gestão municipal. O artigo 17, parágrafo único, da referida lei determina que a transferência de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) aos entes federados está vinculada à fixação e ao atingimento de metas e resultados de prevenção e combate à violência contra a mulher. O descumprimento dessa diretriz sujeita o Município à retenção de verbas e à asfixia financeira das suas políticas locais de segurança.

Em terceiro lugar, os Municípios devem cumprir os instrumentos formais de governança exigidos pelo SUSP. O artigo 22, § 5º, da Lei nº 13.675/2018 fixa o prazo peremptório de 2 anos, a contar da publicação do Plano Nacional, para que os Municípios elaborem e implantem seus Planos Municipais de Segurança Pública e Defesa Social com vigência de 10 anos, sob pena de vedação absoluta ao recebimento de recursos federais. Ademais, por força da Lei nº 14.899/2024, o enfrentamento da violência doméstica contra a mulher tornou-se eixo prioritário do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp) (artigo 35, inciso VI), sendo a alimentação regular dos dados estatísticos locais condição obrigatória para a celebração de parcerias e o repasse de fundos federais, nos termos do artigo 37, § 2º, da Lei do SUSP.

A integração dos serviços de segurança municipal com o aparato policial, judicial e assistencial ganha relevo indispensável na concessão e fiscalização de medidas protetivas de urgência. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 6138, ratificou a constitucionalidade da concessão administrativa e imediata de medidas protetivas de afastamento do agressor em situações de risco atual ou iminente, destacando a relevância do aparato de segurança pública na tutela da mulher.

A Suprema Corte assentou a constitucionalidade da atuação protetiva urgente no âmbito da Lei Maria da Penha:

Ementa: DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E NECESSIDADE DE MEDIDAS EFICAZES PARA PREVENIR A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER. CONSTITUCIONALIDADE DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA CORRESPONDENTE AO AFASTAMENTO IMEDIATO DO AGRESSOR DO LOCAL DE CONVIVÊNCIA COM A OFENDIDA EXCEPCIONALMENTE SER CONCEDIDA POR DELEGADO DE POLÍCIA OU POLICIAL. IMPRESCINDIBILIDADE DE REFERENDO PELA AUTORIDADE JUDICIAL. LEGÍTIMA ATUAÇÃO DO APARATO DE SEGURANÇA PÚBLICA PARA RESGUARDAR DIREITOS DA VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. IMPROCEDÊNCIA. 1. A autorização excepcional para que delegados de polícia e policiais procedam na forma do art. 12-C II e III, E § 1º, da Lei nº 11.340/2006 (LEI MARIA DA PENHA), com as alterações incluídas pela Lei nº 13.827/2019, é resposta legislativa adequada e necessária ao rompimento do ciclo de violência doméstica em suas fases mais agudas, amplamente justificável em razão da eventual impossibilidade de obtenção da tutela jurisdicional em tempo hábil. 2. Independentemente de ordem judicial ou prévio consentimento do seu morador, o artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal admite que qualquer do povo, e, com maior razão, os integrantes de carreira policial, ingressem em domicílio alheio nas hipóteses de flagrante delito ou para prestar socorro, incluída a hipótese de excepcional urgência identificada em um contexto de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes. 3. Constitucionalidade na concessão excepcional de medida protetiva de afastamento imediato do agressor do local de convivência com a ofendida sob efeito de condição resolutiva. 4. A antecipação administrativa de medida protetiva de urgência para impedir que mulheres vítimas de violência doméstica e familiar permaneçam expostas às agressões e hostilidades ocorridas na privacidade do lar não subtrai a última palavra do Poder Judiciário, a quem se resguarda a prerrogativa de decidir sobre sua manutenção ou revogação, bem como sobre a supressão e reparação de eventuais excessos ou abusos. 4. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada improcedente.

(ADI 6138, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 23-03-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-112 DIVULG 08-06-2022 PUBLIC 09-06-2022)

A articulação entre a Segurança Pública Básica municipal, as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs), o Poder Judiciário, o Ministério Público e a rede de assistência social (CRAS e CREAS) é o elemento decisivo para conferir efetividade às medidas protetivas, incluindo a aplicação de mecanismos de monitoramento eletrônico do agressor e alertas de aproximação à vítima.

Conclusão e diretrizes estratégicas para cidades seguras e igualitárias

A celebração dos 20 anos da Lei Maria da Penha e as ações do AGOSTO LILÁS impõem o reconhecimento de que a defesa da mulher é o pilar inalienável da Segurança Pública Básica e um dever constitucional inarredável de todos os municípios brasileiros. Os entes locais deixaram de ser meros espectadores do fenômeno da violência urbana para assumir a condição de garantidores primários do direito fundamental e social da população à segurança e à vida sem violência.

Para que essa competência se traduza em transformação concreta na vida das cidadãs, os Municípios devem estruturar suas políticas locais a partir de diretrizes estratégicas permanentes:

  • A estruturação das Guardas Civis Municipais como polícias de proximidade, devidamente capacitadas em matérias de gênero, raça e etnia, com grupamentos voltados à fiscalização das medidas protetivas de urgência.
  • A elaboração e implementação dos Planos Municipais de Segurança Pública no prazo legal de 2 anos, assegurando o alinhamento com o Plano Nacional e garantindo a participação social por meio dos Conselhos Municipais de Segurança Pública.
  • A alimentação contínua e fidedigna dos dados estatísticos sobre violência doméstica no Sinesp, garantindo a transparência e resguardando o fluxo de repasses do Fundo Nacional de Segurança Pública.
  • A integração intersetorial das ações de segurança com o urbanismo social, garantindo iluminação pública adequada, cultura, lazer, vigilância em pontos críticos, acesso prioritário à moradia, vagas escolares para dependentes e suporte assistencial e psicológico às vítimas e seus familiares.
  • O enfrentamento rigoroso das diversas formas de agressão, incluindo o combate à violência vicária, o stalking e a violência psicológica, tratando os primeiros sinais de conflito como eventos sentinela para impedir a escalada da violência letal.

A consolidação de cidades verdadeiramente seguras, sustentáveis e democráticas passa obrigatoriamente pela garantia do direito de toda mulher de viver livre de qualquer forma de opressão e violência. A SEGURANÇA PÚBLICA BÁSICA implementada no território municipal é o instrumento juridicamente fundamentado e politicamente indispensável para transformar a proteção da mulher em uma realidade permanente e universal no Brasil.


Reinaldo Monteiro, GCM de Barueri-SP, Bacharel em Direito, Pós-graduado em Direito Constitucional e Administrativo, Mestrando em Gestão e Políticas Públicas pela FGV com especialização em Urbanismo Social e Segurança Pública pelo INSPER e Membro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.


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Barueri aprova programa para proteger idosos com apoio da vizinhança

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Programa prevê uma rede voluntária de moradores, comerciantes e lideranças para identificar situações de risco e combater o isolamento social

A Câmara Municipal de Barueri aprovou, na sessão de terça-feira (11), o Programa Vizinhança Amiga do Idoso, iniciativa voltada à população com mais de 60 anos que pretende criar uma rede comunitária de apoio, integração social e identificação de situações de risco.

A proposta está prevista no Projeto de Lei 21/2026 e estabelece mecanismos para aproximar moradores, comerciantes e lideranças comunitárias das pessoas idosas, ampliando a possibilidade de identificação de casos que possam exigir a atuação dos órgãos públicos.

Entre as situações que poderão ser identificadas pela rede estão abandono, negligência, violência, insegurança alimentar e problemas de saúde. A proposta também busca reduzir o isolamento social e estimular a criação de vínculos entre os idosos e a comunidade onde vivem.

Segundo o projeto, a participação da população será voluntária. A ideia é que moradores, comerciantes e lideranças possam atuar como uma rede de apoio solidária, contribuindo para perceber situações que eventualmente passem despercebidas pelo poder público ou pela própria família.

O programa também prevê o estímulo à comunicação de casos de maus-tratos aos órgãos públicos competentes e a divulgação, pelos canais oficiais do município, de informações sobre atividades, programas e serviços destinados à população idosa.

Rede comunitária

De acordo com o autor da proposta, vereador Thiago Rodrigues (PSB), a iniciativa parte da necessidade de ampliar a participação da sociedade no cuidado com a população idosa diante do processo de envelhecimento da população.

“Sabemos que nosso país está em um processo de envelhecimento, e cada vez mais teremos gente da terceira idade em nosso convívio. Então precisamos olhar com cuidado, carinho e atenção para essas pessoas”, afirmou o parlamentar.

Para colocar a iniciativa em prática, o projeto prevê que a Prefeitura poderá contar com a colaboração de instituições públicas e privadas, conselhos municipais, associações de bairro e entidades que atuem na defesa dos interesses da pessoa idosa.

A proposta aprovada pelo Legislativo, portanto, busca criar uma estrutura de apoio que não dependa exclusivamente dos serviços públicos. A participação de pessoas que convivem diariamente com os idosos pode ajudar a identificar mudanças de comportamento, situações de abandono ou outras circunstâncias que indiquem a necessidade de intervenção.

O texto aprovado pela Câmara ainda deverá seguir os procedimentos previstos para que a iniciativa possa ser efetivamente implantada pelo município.

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Foto: Marco Miatelo/CMB

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Sarampo chega a 23 casos em SP e vacinação é reforçada na Grande São Paulo

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Moradores de São Paulo, Guarulhos e São Bernardo do Campo entre 6 meses e 59 anos são orientados a procurar as UBSs; 16 dos pacientes não tinham vacinação ou estavam com esquema incompleto

O estado de São Paulo chegou a 23 casos confirmados de sarampo em 2026, levando as autoridades de saúde a reforçar a vacinação da população de 6 meses a 59 anos nos municípios de São Paulo, Guarulhos e São Bernardo do Campo. A estratégia foi adotada para reduzir o risco de disseminação do vírus e inclui a vacinação mesmo de pessoas que já tenham recebido doses anteriormente, conforme a orientação epidemiológica.

Segundo a Secretaria de Estado da Saúde (SES-SP), dois dos casos são importados e os demais estão relacionados à importação, embora a fonte de infecção ainda não tenha sido identificada. Entre os 23 pacientes, 16 não tinham histórico de vacinação ou apresentavam esquema vacinal incompleto, cenário que reforça a preocupação das autoridades com a existência de pessoas suscetíveis à doença.

A vacinação está disponível nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs). A orientação também deve ser observada por quem mora em outros municípios, mas trabalha, estuda ou pretende passar temporariamente por São Paulo, Guarulhos ou São Bernardo do Campo, devido à intensa circulação de pessoas entre as cidades da região metropolitana.

A recomendação de vacinação indiscriminada foi adotada nos três municípios que concentram os casos como uma medida para ampliar rapidamente a proteção da população e dificultar a formação de novas cadeias de transmissão. O Ministério da Saúde já havia orientado, em julho, a ampliação da vacinação para pessoas de 6 meses a 59 anos nessas três cidades.

Quem deve tomar a vacina contra o sarampo

A vacina utilizada para proteção contra o sarampo é a tríplice viral, que também protege contra caxumba e rubéola. No cenário atual, a estratégia adotada nos municípios com recomendação específica amplia a vacinação para a faixa de 6 meses a 59 anos.

Para bebês entre 6 e 11 meses, a dose aplicada em situações de risco epidemiológico é conhecida como dose zero. Ela não substitui as doses previstas no calendário de rotina, que devem continuar sendo aplicadas posteriormente.

Na rotina de vacinação, crianças recebem as doses previstas pelo Programa Nacional de Imunizações, enquanto adolescentes e adultos devem verificar o histórico vacinal para identificar a necessidade de iniciar ou completar o esquema. Em São Paulo, a recomendação publicada pela Secretaria Municipal de Saúde prevê duas doses para pessoas de 12 meses a 29 anos e uma dose para a faixa de 30 a 59 anos, conforme o histórico de vacinação.

A recomendação é que o cidadão leve a caderneta de vacinação à UBS para que um profissional de saúde avalie quais doses são necessárias. A vacina é oferecida gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Há, porém, situações em que a vacinação não é indicada. Gestantes não devem receber a tríplice viral, por se tratar de uma vacina produzida com vírus atenuados. Pessoas com imunodeficiência grave ou histórico de reação alérgica grave a algum componente da fórmula também precisam de avaliação específica.

Já mulheres que estão amamentando podem ser vacinadas normalmente. A amamentação não precisa ser interrompida após a aplicação do imunizante.

Por que o sarampo voltou a preocupar

O sarampo é uma das doenças infecciosas de maior transmissibilidade. Uma pessoa infectada pode transmitir o vírus para várias pessoas não imunizadas, o que torna a manutenção de uma cobertura vacinal elevada uma das principais estratégias para evitar surtos.

A atual situação em São Paulo está relacionada à circulação de vírus introduzidos por pessoas infectadas fora do país e à presença de grupos sem vacinação ou com esquemas incompletos. O Ministério da Saúde destaca que o intenso fluxo internacional de pessoas aumenta o risco de reintrodução do vírus, especialmente em locais onde a cobertura vacinal não alcança níveis considerados adequados.

Apesar do aumento de casos, o Brasil mantém o status de país livre da circulação endêmica do sarampo. O Ministério da Saúde ressalta que casos isolados ou importados não significam, por si só, o retorno da doença como problema de saúde pública, mas exigem vigilância e manutenção de altas coberturas vacinais.

A vice-presidente da Regional São Paulo da Sociedade Brasileira de Imunizações (SBIm-SP), Melissa Palmier, explica que o controle depende de uma resposta rápida das autoridades diante de casos suspeitos e confirmados. Entre as medidas estão a identificação dos contatos e o chamado bloqueio vacinal, com o objetivo de interromper a transmissão.

A atenção é especialmente importante diante dos sintomas característicos da doença. Febre alta, manchas vermelhas pelo corpo, tosse, coriza e conjuntivite estão entre os principais sinais. Em caso de suspeita, a orientação é procurar atendimento de saúde e informar possíveis viagens ou contato com pessoas que tenham circulado em locais com transmissão do vírus.

A situação reforça a importância de conferir a caderneta de vacinação, especialmente para quem circula diariamente entre os municípios da Grande São Paulo. A vacinação continua sendo a principal medida de prevenção contra o sarampo e está disponível gratuitamente na rede pública.

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Foto: Fernando Frazão/Ag. Brasil

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