Mutirão eleitoral em Pirapora do Bom Jesus facilita regularização do título antes do prazo

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Moradores de Pirapora do Bom Jesus terão duas oportunidades em abril para regularizar o título de eleitor sem precisar sair da cidade. O mutirão organizado pelo Centro de Integração da Cidadania (CIC) começa no dia 7 e ocorre em duas etapas, com foco em atender quem precisa resolver pendências até o prazo final de 6 de maio.

A ação é realizada em parceria com a Prefeitura e a 428ª Zona Eleitoral de Santana de Parnaíba/Pirapora, e busca ampliar o acesso aos serviços eleitorais, especialmente para moradores de regiões mais afastadas.

Na primeira fase, entre os dias 7 e 9 de abril, o atendimento será no CIC Pirapora, no Centro. Já na segunda etapa, de 13 a 15 de abril, o mutirão será levado até a Subprefeitura do Parque Payol, facilitando o acesso para quem vive em bairros mais distantes.

Durante o atendimento, a população poderá emitir o primeiro título, transferir o domicílio eleitoral, atualizar dados cadastrais e regularizar documentos cancelados ou suspensos.

A iniciativa ocorre em um momento estratégico do calendário eleitoral, já que o prazo final para regularização se aproxima. Quem não estiver com a situação em dia pode ficar impedido de votar nas eleições de outubro.

A descentralização do atendimento é um dos principais pontos da ação, buscando reduzir filas e garantir que mais moradores consigam resolver a situação a tempo.

Serviço

CIC Pirapora
Datas: 7, 8 e 9 de abril de 2026
Horário: das 11h às 16h
Endereço: Rua Bom Jesus, 106 – Centro

Subprefeitura do Parque Payol
Datas: 13, 14 e 15 de abril de 2026
Horário: das 11h às 16h
Endereço: Rua Alcides Rodrigues Pontes, 128 – Parque Payol

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Foto: Reprodução/PMPBJ

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Prazo para tirar ou regularizar título de eleitor vai até 6 de maio

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Quem ainda não tem título de eleitor ou precisa atualizar dados cadastrais tem até o dia 6 de maio para resolver a situação junto à Justiça Eleitoral. O prazo é decisivo para garantir participação nas eleições de outubro, quando serão escolhidos presidente, governadores, senadores e deputados.

A regularização é obrigatória para quem deseja votar e também para evitar restrições civis, como dificuldades para emitir documentos ou assumir cargos públicos. O processo pode ser feito presencialmente em cartórios eleitorais ou de forma online, pelo sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O mesmo prazo vale para a emissão do primeiro título. Jovens a partir de 15 anos já podem solicitar o documento, mas só estarão aptos a votar caso completem 16 anos até a data da eleição.

Pela legislação brasileira, o voto é obrigatório para cidadãos entre 18 e 70 anos. Já para adolescentes de 16 e 17 anos e pessoas com mais de 70, a participação é facultativa.

Além do prazo para eleitores, o calendário eleitoral também avança em outras frentes. Termina nesta sexta-feira (3) a chamada janela partidária, período que permite a troca de partido sem perda de mandato para parlamentares.

Já neste sábado (4), se encerra o prazo para desincompatibilização de agentes públicos que pretendem disputar as eleições. Prefeitos, governadores e ministros precisam deixar seus cargos para evitar o uso da função em benefício eleitoral.

Com o fechamento dessas etapas, o cenário eleitoral começa a se consolidar, reduzindo as possibilidades de mudanças e preparando o caminho para a disputa nas urnas.

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Foto: Alejandro Zambrana/TSE

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Eleições 2026: TSE define calendário e regras para pesquisas, títulos e propaganda

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Mais de 155 milhões de eleitores devem voltar às urnas em 4 de outubro de 2026 para escolher deputados federais, deputados estaduais, dois senadores por estado, governadores e o presidente da República. Em São Paulo, são cerca de 33 milhões de votantes, o equivalente a 21,5% do eleitorado nacional. O pleito marca também os 30 anos da urna eletrônica e terá como slogan #votonademocracia.

Pela Constituição, o voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos e facultativo para analfabetos, jovens de 16 e 17 anos e maiores de 70. O alistamento eleitoral pode ser feito a partir dos 15 anos, mas o exercício do voto só é permitido, de forma facultativa, a quem completar 16 até a data da eleição.

Nas próximas semanas, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciará a atualização das resoluções que vão reger o pleito. As minutas estarão disponíveis para consulta pública a partir de 19 de janeiro.

Desde 1º de janeiro, pesquisas de intenção de voto só podem ser divulgadas após registro na Justiça Eleitoral, conforme a Lei nº 9.504/1997 e a Resolução nº 23.600/2019. O cadastro deve ser feito no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) até cinco dias antes da publicação, sob pena de multa.

O prazo final para tirar, transferir ou regularizar o título de eleitor termina em 6 de maio, 150 dias antes da votação. A partir de 7 de maio, o cadastro eleitoral será fechado para a organização do pleito. Em São Paulo, o atendimento é realizado nos cartórios e pelo sistema de Autoatendimento Eleitoral, mediante agendamento, de forma gratuita.

As convenções partidárias para escolha de candidatas e candidatos ocorrerão entre 20 de julho e 5 de agosto. A legislação não permite candidatura avulsa: é obrigatória a filiação a partido com estatuto registrado no TSE e órgão de direção na circunscrição do pleito.

Os pedidos de registro de candidatura devem ser apresentados até 15 de agosto. As candidaturas à Presidência serão analisadas pelo TSE; as demais, pelos Tribunais Regionais Eleitorais. Para concorrer, é necessário atender a requisitos como nacionalidade brasileira, alfabetização, filiação partidária e domicílio eleitoral mínimo de seis meses. As idades mínimas são de 35 anos para presidente, vice e senador; 30 para governador e vice; e 21 para deputados.

A propaganda eleitoral poderá ser iniciada após o prazo final de registro das candidaturas. As regras estão na Lei das Eleições e na Resolução nº 23.610/2019, atualizada pela Resolução nº 23.732/2024, que incorporou normas sobre o uso de tecnologias, incluindo Inteligência Artificial.

O horário eleitoral gratuito em rádio e TV será veiculado nos 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno, com participação obrigatória das emissoras e recursos de acessibilidade, como legendas, Libras e audiodescrição. A legislação veda censura prévia, propaganda paga e conteúdos que degradem ou ridicularizem candidatas e candidatos.

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Foto: Paulo Pinto/Ag. Brasil

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Regularização do título de eleitor em Jandira pode ser feita online ou presencialmente

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A regularização do título de eleitor ficou mais prática e acessível para os moradores de Jandira. Agora, todo o processo pode ser realizado de forma online, por meio do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou pelo aplicativo e-Título, sem a necessidade de sair de casa. A medida facilita o acesso dos cidadãos à Justiça Eleitoral e reforça a importância de manter a documentação em dia.

Para quem prefere o atendimento presencial, o cartório eleitoral da cidade está localizado na Avenida Antônio Bardella, 401, no Jardim São Luiz. O serviço é essencial para garantir a participação nas eleições e o exercício da cidadania, além de evitar impedimentos em processos como concursos públicos, emissão de passaporte e outros documentos oficiais.

A Prefeitura de Jandira reforça o chamado para que os eleitores regularizem sua situação o quanto antes e se preparem para as próximas eleições. “Mais do que uma obrigação, o título de eleitor é uma ferramenta de transformação social, que garante ao cidadão o direito de escolher seus representantes e participar da construção de um país mais justo e democrático”, destacou a administração municipal em nota.

Com a proximidade do período eleitoral, é fundamental que os moradores fiquem atentos aos prazos e busquem regularizar eventuais pendências, garantindo seu direito ao voto e à participação política.

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Foto: Divulgação/PMJ

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Eleitores devem regularizar o título até 19 de maio para evitar cancelamento

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Eleitoras e eleitores que deixaram de votar em três turnos consecutivos e ainda não regularizaram sua situação devem tomar providências até o dia 19 de maio. Caso contrário, o título será automaticamente cancelado. Em São Paulo, mais de 1,3 milhão de eleitores estão nessa situação, sendo 415.170 apenas na capital paulista, o que representa 30% do total.

Para consultar a situação eleitoral, os eleitores podem acessar a página de Autoatendimento Eleitoral (opção 7) ou utilizar o aplicativo e-Título (clicando em “Mais opções” na barra inferior da tela).

Multas e Regularização

A regularização exige o pagamento de uma multa de R$ 3,51 por turno ausente. O pagamento pode ser feito pelo sistema de Autoatendimento, pelo aplicativo e-Título ou via Pix. Para a Justiça Eleitoral, cada turno de votação é considerado uma eleição, incluindo eventuais eleições suplementares.

O atendimento também pode ser feito presencialmente em qualquer cartório eleitoral, independentemente da zona eleitoral de vinculação do título. Os cartórios funcionam de segunda a sexta-feira, das 11h às 17h, e o agendamento prévio é necessário pelo site do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).

Pendências e Comprovação

Caso o eleitor identifique alguma pendência indevida, como ausência registrada mesmo após ter votado, justificado ou pago a multa, deve comparecer ao cartório eleitoral munido de comprovantes de votação, justificativa ou pagamento. É obrigatória a apresentação de um documento oficial com foto.

Consequências do Cancelamento

Quem perder o prazo de regularização e tiver o título cancelado pode enfrentar diversas restrições, como impedimentos para:

  • Regularização do CPF;
  • Emissão de passaporte;
  • Matrícula em instituições públicas de ensino;
  • Tomar posse em cargo público.

Isenção para Pessoas com Deficiência

Eleitores com deficiência que impossibilite ou dificulte o comparecimento às urnas podem solicitar isenção da sanção por ausência. O pedido pode ser feito pessoalmente ou por procurador, com a apresentação de autodeclaração e documentação comprobatória.

Cancelamento por Falecimento

Familiares ou representantes de partidos políticos podem solicitar o cancelamento do título de eleitor falecido, apresentando a certidão de óbito no cartório eleitoral. O documento também pode ser encaminhado pelo cartório de registro civil.

Para evitar transtornos, é essencial que eleitores com pendências regularizem sua situação até o prazo final e garantam sua participação nos próximos pleitos.

Leia também: Beto Piteri anuncia inicio da entrega de mais de 70 mil uniformes escolares em Barueri


Foto: Paulo Pinto/Ag. Brasil

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Eleições 2024: mais de 15,6 milhões de eleitores estão aptos a votar nas 18 cidades com 2º turno

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Mais de 15,6 milhões de eleitoras e eleitores vão às urnas no domingo (27) em 18 cidades do estado para escolher candidatas e candidatos ao cargo de prefeito no segundo turno das eleições municipais. Com 9.322.444 pessoas aptas a votar, a capital concentra cerca de 60% desse eleitorado. Já Guarulhos, São Bernardo do Campo, Diadema, Mauá, Barueri e Taboão da Serra, todas na Região Metropolitana, possuem 2.763.592 eleitores, 17,7% do total.

No interior, os municípios de São José dos Campos, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, Jundiaí, Piracicaba, Franca, Taubaté, Limeira e Sumaré, que somam 2.926.616 eleitoras e eleitores, também terão uma nova etapa de votação, além de duas cidades do litoral, Santos e Guarujá, com 595.346 pessoas habilitadas para o voto.

Cerca de 50 mil urnas eletrônicas, incluindo as de contingência, serão utilizadas no pleito, sendo aproximadamente 30 mil máquinas na capital. O segundo turno terá 3.860 locais de votação, com 2.836 apenas na capital (73% do total). Haverá 45.042 seções eleitorais funcionando em todo o estado, das quais 12.538 estão adaptadas às regras de acessibilidade (cerca de 28% do total). Os espaços não têm degraus nem obstáculos externos e internos que impeçam ou dificultem a circulação das pessoas. É possível consultar o local de votação no site do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) e no aplicativo e-Título.

Ao todo, 223 mil mesárias e mesários vão atuar no segundo turno auxiliando a Justiça Eleitoral na organização da eleição. Além dos integrantes da mesa receptora de votos, o pleito conta com a ajuda de 22.500 apoios logísticos, que estarão nos locais de votação para dar suporte às seções e orientar o eleitorado.

Quem não votou no primeiro turno pode votar normalmente no segundo turno. Já a eleitora ou o eleitor que deixou de justificar a ausência à votação em 6 de outubro poderá fazê-lo até 5 de dezembro, em relação ao primeiro turno, pelo aplicativo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral ou Sistema Justifica. Também devem respeitar esse prazo as pessoas que estavam no seu domicílio eleitoral e por algum motivo justo deixaram de votar. Confira outras informações sobre a justificativa nesta página.

Confira a distribuição do eleitorado para o 2º turno em SP

MunicípiosEleitoradoLocais de votaçãoSeções eleitorais
Barueri297.61664799
Franca248.52575729
Diadema340.37388935
Guarujá241.66963692
Guarulhos951.7982602.836
Jundiaí336.40693965
Limeira219.00189730
Mauá318.43782925
Piracicaba314.355109899
Ribeirão Preto477.5951321.423
Santos353.6771211.069
São Bernardo do Campo643.0231661.997
São José do Rio Preto347.9161261.030
São José dos Campos536.9011431.557
São Paulo9.322.4442.06126.553
Sumaré203.03258572
Taboão da Serra212.34558594
Taubaté242.88572737
Total15.607.9983.86045.042
Fonte: TRE-SP

Leia também: De novo Gil abandona aliados; e agora oferece Secretaria a Marçal que não vota em Barueri e não está no Brasil


Fonte: TRE-SP – Foto: Alejandro Zambrana/TSE

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Eleições 2024: Eleitor precisa baixar e-Título até este sábado

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O eleitor que pretende votar usando o título de eleitor digital deve baixar o aplicativo e-Título até este sábado (5). 

Neste domingo (6), dia da votação, o download será suspenso pela Justiça Eleitoral para evitar instabilidade. O acesso só será retomado na segunda-feira (7). 

O aplicativo é gerido pela Justiça Eleitoral e pode ser utilizado como documento de identificação para votar e acessar o endereço do local de votação, além de permitir a realização da justificativa pela ausência na votação.

O e-Título pode ser baixado gratuitamente nas lojas de aplicativos Apple e Android. Em seguida, o usuário deve preencher os dados pessoais solicitados e validar o acesso ao aplicativo.

Para conseguir votar com o título digital, o aplicativo deve conter a biometria, a foto do eleitor e estar atualizado. 

O eleitor também poderá votar com um documento oficial com foto, como a carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou carteira de trabalho. 

No dia da votação, o eleitor não poderá entrar na cabine de votação portando o aparelho celular, que deverá ser deixado com os mesários.

Leia também: Eleições 2024: veja o que pode e o que não pode fazer no dia da votação


Fonte: Ag. Brasil – Foto: Arquivo/Reprodução

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Eleições 2024: saiba como consultar o seu local de votação

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A Justiça Eleitoral recomenda a consulta com antecedência do local de votação e da seção eleitoral para evitar contratempos no dia da eleição. A pouco menos de um mês do 1º turno, vale lembrar que pode ter havido alteração de local ou de seção em razão de eventuais adequações promovidas pelos cartórios eleitorais.

A consulta pode ser feita das seguintes maneiras:

  • Autoatendimento eleitoral: clique na opção “8. Onde votar”. É possível obter a informação digitando nome, número do título eleitoral ou CPF;
     
  • Aplicativo e-Título: versão digital do título de eleitor. Ao clicar na opção “Onde votar”, o aplicativo abrirá uma tela com o endereço do local de votação e o número da seção onde a pessoa vota. Além disso, o aplicativo dispõe de recurso de geolocalização, que guia a usuária ou o usuário até sua seção eleitoral. O app é baixado gratuitamente na App Store e no Google Play;
     
  • Telefone 148: Central de Atendimento ao Eleitor do TRE-SP (custo de ligação local para todo o estado).

As informações obtidas na consulta já estão atualizadas com as transferências temporárias solicitadas por pessoas que votarão em local diferente do habitual, como pessoas com deficiência, indígenas e quilombolas, entre outras.

Os endereços de todos os locais de votação do estado de São Paulo e suas respectivas seções eleitorais estão disponíveis no site do TRE-SP.

Confira alguns exemplos de alterações em locais de votação na capital e na grande São Paulo.

Além disso, o TRE-SP redistribuiu eleitores entre zonas eleitorais. Na maioria dos casos, os eleitores continuam votando no mesmo local.

Leia também: Lula autoriza emprego das Forças Armadas nas eleições 2024


Fonte: TRE-SP – Foto: Marcos Oliveira/Ag. Senado

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A menos de 30 dias do 1º turno, eleitores devem atualizar e-Título

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Com o primeiro turno das eleições municipais de 2024 agendado para o dia 6 de outubro, quem ainda não atualizou o aplicativo e-Título deve fazê-lo o quanto antes, com o objetivo de garantir tranquilidade e facilidade no momento de participar do pleito. O alerta é do próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A recomendação é que os eleitores baixem o aplicativo antecipadamente para evitar “eventuais filas virtuais” nos dias mais próximos às eleições, o que pode comprometer a qualidade da conexão em virtude da grande quantidade de acessos simultâneos. O tribunal orienta não deixar a atualização para a última hora.

Na última quinta-feira (5), a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, incentivou a atualização do e-Título. No início da sessão plenária, ela avaliou o procedimento como tranquilo e fácil. “Gostaria de lembrar, mais uma vez, às eleitoras e aos eleitores que não deixem essa atualização para os últimos dias.

Como atualizar

Para realizar o procedimento, é preciso acessar a aba de atualização de aplicativos nas lojas virtuais Google Play e Apple Store, a depender do tipo de celular utilizado, e clicar em “atualizar”. Fazendo isso, o e-Título já estará com a versão mais recente disponível.

Em nota, o TSE informou que a última atualização do aplicativo, feita no dia 1º de setembro, trouxe aperfeiçoamentos na identificação por biometria e na consulta ao local de votação, além de ajustes na melhoria do desempenho. 

Basta o e-Título?

No comunicado, o tribunal reforçou que, para votar, é preciso apresentar apenas um documento oficial com foto. Para quem quiser se identificar apenas pelo e-Título, o perfil no aplicativo precisa vir com foto, o que só é possível por meio de cadastramento biométrico prévio na Justiça Eleitoral.

Funcionalidades

O e-Título permite obter a via digital do título de eleitor e o acesso rápido a informações cadastradas na Justiça Eleitoral.

Desde que foi lançado, no final de 2017, o aplicativo ganhou diversas funcionalidades – além de consultar o local de votação, é possível emitir certidões; justificar ausência no pleito; acessar e emitir guias para pagamento de multas; autenticar documentos emitidos pela Justiça Eleitoral; e inscrever-se como mesário voluntário. 

Leia também: Em 2012, Gil Arantes prometeu construir o Hospital Veterinário, não cumpriu e agora promete de novo


Fonte: Ag. Brasil – Foto: Marcello Casal Jr/Ag. Brasil

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Vereador ou prefeito: conheça a ordem de votação nas Eleições 2024

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No dia 6 de outubro, data do primeiro turno das Eleições Municipais 2024, estarão em disputa os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador em mais de 5,5 mil municípios do país. Na hora de votar, é importante que a eleitora e o eleitor tenham atenção na ordem de votação. De acordo com a legislação eleitoral, primeiro você digita o voto para vereador e, depois, para prefeito.

Por quantos dígitos é formado o número para vereador?

O número a ser digitado na urna eletrônica para vereador é composto por cinco dígitos. Os dois primeiros correspondem ao partido político e os três seguintes são os que identificam a candidata ou o candidato ao cargo. Caso você só queira votar na legenda, após informar o número do partido, é só apertar o botão “CONFIRMA”.

E o número para prefeito tem quantos dígitos?

Depois de confirmar o voto para vereador, será a vez de votar para o cargo de prefeito. O número da candidata ou do candidato tem apenas dois dígitos. Confira as fotos, o número, os nomes do candidato e do vice e a sigla do partido. Se as informações estiverem corretas, é só clicar no botão “CONFIRMA”. Após o registro do último voto, aparecerá na tela da urna a palavra “FIM”.

Urna eletrônica – Foto: Divulgação/TSE (Tribunal Superior Eleitoral)

E se eu errar no momento de digitar o número na urna?

Não tem problema. É só apertar a tecla “CORRIGE” e reiniciar o voto.

Qual o cargo que será disputado em eventual segundo turno?

No segundo turno das eleições, marcado para o dia 27 de outubro, só será possível votar para o cargo de prefeito. A segunda etapa de votação somente ocorrerá nas cidades com mais de 200 mil eleitores, no caso em que a candidata ou o candidato mais votado à Prefeitura não tenha obtido metade mais um dos votos válidos (dados somente a candidatos) no primeiro turno. Irão disputar o segundo turno os dois concorrentes mais votados no dia 6 de outubro.

Quer treinar para votar?

Conheça o Simulador de Votação, ferramenta disponível no Portal do TSE, que permite às eleitoras e aos eleitores treinar exatamente os procedimentos que acontecem no instante da votação, como se estivessem diante da urna eletrônica no dia do pleito.

Leia também: Elvis e Marcos Tonho declaram apoio a pré-candidatura de Raul Bueno à Prefeitura de Pirapora do Bom Jesus


Fonte: TSE (Tribunal Superior Eleitoral) – Foto: Reprodução

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