Faltou ao 1º turno? Veja até quando você pode justificar

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Eleitor que não votou nas eleições deste domingo (4) tem até 3 de dezembro para apresentar a justificativa

Quem não conseguiu votar no primeiro turno das eleições de 2026 e não justificou a ausência no dia da votação tem até 3 de dezembro para regularizar a situação eleitoral.

O pedido pode ser feito pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. É necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência. O requerimento será analisado pela juíza ou pelo juiz eleitoral responsável.

A justificativa deve ser feita para cada turno. Portanto, quem também deixar de votar no segundo turno, marcado para 25 de outubro, precisará apresentar uma nova justificativa dentro do prazo correspondente.

Como justificar pelo e-Título

O aplicativo e-Título pode ser utilizado gratuitamente em celulares Android e iOS. Para apresentar a justificativa, o eleitor deve manter o aplicativo atualizado e acessar a opção “Mais opções”.

Em seguida, deve selecionar “Justificativa de Ausência” e depois “Nova Justificativa”.

O aplicativo só pode ser utilizado por eleitores cujo título não esteja cancelado.

Justificativa pelo Autoatendimento

Também é possível fazer o procedimento pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O eleitor precisa informar os dados pessoais, selecionar o turno em que não compareceu e declarar o motivo da ausência. Também deve anexar a documentação que comprove a justificativa.

Após o envio, é gerado um código de protocolo, que permite acompanhar o andamento do pedido e consultar a decisão da Justiça Eleitoral.

Justificativa no cartório eleitoral

Quem preferir pode entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral em qualquer cartório eleitoral, acompanhado dos documentos que comprovem o motivo da ausência.

O requerimento também pode ser encaminhado pelos Correios ao cartório da zona eleitoral responsável pelo título.

Qual é o prazo?

Pela legislação eleitoral, o eleitor tem 60 dias após cada turno para justificar a ausência.

Para quem não votou no primeiro turno, realizado em 4 de outubro, o prazo termina em 3 de dezembro de 2026.

Caso também não compareça ao segundo turno, o eleitor terá um novo prazo de 60 dias para justificar essa segunda ausência.

E se a justificativa não for feita?

Se a ausência não for justificada dentro do prazo ou se o pedido for indeferido, o eleitor deverá pagar uma multa de R$ 3,51 por turno em que não compareceu e não justificou.

A guia para pagamento pode ser obtida pelo site do TRE-SP, pelo e-Título ou diretamente em um cartório eleitoral. O pagamento pode ser feito por Pix ou cartão de crédito.

O histórico das justificativas também pode ser consultado pelo Autoatendimento Eleitoral ou pelo e-Título.

O que acontece se o eleitor não votar nem justificar?

Para quem tem obrigação de votar, a ausência sem justificativa pode gerar restrições na situação eleitoral.

Quem deixar de votar em três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, e não justificar as ausências poderá ter o título eleitoral cancelado.

Com o título cancelado, o eleitor fica sujeito a impedimentos previstos na legislação, como não poder obter passaporte, matricular-se em determinados estabelecimentos oficiais de ensino ou tomar posse em concurso público.

Quem estava no exterior

Eleitores com domicílio eleitoral no Brasil que estavam fora do país no dia da votação têm 30 dias após o retorno ao Brasil para apresentar a justificativa.

Nesse caso, é necessário comprovar a permanência no exterior. Podem ser utilizados documentos como passagens, cartões de embarque, carimbos no passaporte ou outros comprovantes válidos.

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Vai votar domingo? Veja quando o e-Título pode ser usado

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Aplicativo da Justiça Eleitoral pode substituir documento físico com foto, mas é necessário que a fotografia do eleitor apareça na tela

Eleitores que irão às urnas neste domingo (4) podem usar o e-Título para comprovar a identidade no momento da votação, mas há uma condição: o aplicativo precisa apresentar a fotografia do eleitor. A regra é válida para as Eleições 2026 e é confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O aplicativo é a versão digital do título eleitoral e pode ser baixado gratuitamente em celulares e tablets. Para quem possui a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral, o e-Título pode exibir a foto e ser utilizado como documento oficial de identificação na seção eleitoral.

Por isso, a recomendação do TSE é que o eleitor abra o aplicativo antes de sair de casa e confira se a fotografia está disponível. Caso a imagem não apareça, será necessário apresentar outro documento oficial com foto.

Quais documentos podem ser usados?

Além do e-Título com fotografia, são aceitos para identificação na votação documentos oficiais com foto, inclusive em formato digital, como:

  • carteira de identidade;
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • passaporte;
  • certificado de reservista;
  • carteira de trabalho física;
  • identidade social;
  • carteira profissional emitida por conselho de classe ou outra categoria profissional reconhecida por lei.

Segundo o TSE, os documentos podem ser utilizados mesmo que estejam com a validade expirada, desde que seja possível comprovar a identidade do eleitor. Certidões de nascimento e de casamento não são aceitas para essa finalidade. A Carteira de Trabalho Digital também não pode ser usada como documento de identificação na votação.

Precisa levar o título de eleitor?

Não. O título de eleitor, seja impresso ou digital, não é obrigatório para votar. O eleitor precisa apresentar um documento oficial com foto ou o e-Título que contenha a fotografia.

O aplicativo também permite consultar informações como o local de votação, situação eleitoral e número do título, além de oferecer outros serviços da Justiça Eleitoral.

Como baixar o e-Título?

O aplicativo oficial pode ser baixado gratuitamente nas lojas de aplicativos para Android e iOS. O eleitor deve procurar pelo aplicativo “e-Título – Justiça Eleitoral Brasileira” e conferir se está baixando a versão oficial.

Para acessar o aplicativo, são solicitados dados pessoais e informações de segurança. Em alguns casos, o sistema também pode solicitar reconhecimento facial.

Atenção antes de sair de casa

Quem pretende usar apenas o celular para se identificar deve conferir previamente se a foto aparece no e-Título. Se o aplicativo não apresentar a fotografia, o eleitor deverá levar outro documento oficial com foto.

No primeiro turno das Eleições 2026, a votação ocorre neste domingo (4), das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.

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Foto: Rafa Neddemeyer/ABR

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TSE libera e-Título para download no dia da eleição

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Medida vale para o primeiro e o segundo turno; TSE diz que reforçou a infraestrutura para manter o aplicativo estável durante a votação.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou nesta quinta-feira (24) uma mudança nas regras de funcionamento do e-Título para as Eleições 2026. O aplicativo poderá ser baixado e ativado inclusive no dia da votação, tanto no primeiro quanto no segundo turno.

A decisão foi anunciada pelo presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques. Segundo o tribunal, a medida considera o aumento expressivo dos acessos ao aplicativo nos dias de eleição e foi acompanhada de ações para reforçar a infraestrutura e garantir a estabilidade do serviço.

Nas eleições anteriores, o download e o primeiro acesso ao e-Título eram interrompidos durante a votação como medida preventiva contra uma eventual sobrecarga do sistema. Para 2026, a Justiça Eleitoral decidiu manter esses serviços disponíveis também nos dias de pleito.

O TSE informou que manterá uma estrutura de prontidão para acompanhar o funcionamento do aplicativo até o encerramento das eleições, previsto para 25 de outubro, data do eventual segundo turno.

O que é possível fazer pelo e-Título

O aplicativo oficial da Justiça Eleitoral reúne diferentes serviços eleitorais. Entre eles estão a consulta ao local de votação, emissão de certidões eleitorais, justificativa de ausência às urnas e inscrição como mesário voluntário.

A versão atual também permite quitar débitos eleitorais por Pix ou cartão e receber notificações da Justiça Eleitoral diretamente no celular.

Apesar da mudança, o TSE recomenda que os eleitores baixem e ativem o aplicativo com antecedência. A orientação é evitar concentração de acessos no dia da eleição e permitir que o eleitor confira previamente seus dados e as funcionalidades disponíveis.

e-Título pode ser documento com foto

Eleitores que possuem biometria cadastrada e cuja fotografia aparece no e-Título podem utilizar o aplicativo como documento oficial de identificação no momento da votação.

Quem não possui fotografia no aplicativo deve apresentar outro documento oficial com foto, como RG, CNH, carteira de trabalho, passaporte, certificado de reservista ou carteira profissional reconhecida por lei. O título eleitoral impresso não é obrigatório para votar.

Datas da eleição

O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado em 4 de outubro. Se houver necessidade de segundo turno, a votação ocorrerá em 25 de outubro.

Com a mudança anunciada nesta quinta-feira, o eleitor que ainda não possui o e-Título poderá fazer o download e o primeiro acesso mesmo no dia da votação. Ainda assim, a Justiça Eleitoral recomenda antecipar o procedimento para reduzir o risco de dificuldades decorrentes da concentração de acessos.

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Foto: Marcello Casal Jr/ABR

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e-Título: eleitor tem até 3 de outubro para validar aplicativo

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Aplicativo será interrompido às 23h59 da véspera do primeiro turno; versão digital com foto pode ser usada para identificação na seção eleitoral.

O eleitor que pretende utilizar o e-Título nas Eleições 2026 precisa ficar atento ao prazo para baixar e validar o aplicativo. O primeiro acesso deve ser realizado até as 23h59 de 3 de outubro, véspera do primeiro turno, marcado para 4 de outubro.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a interrupção do serviço durante os dias de votação busca evitar sobrecarga no aplicativo e eventuais dificuldades de acesso para quem deixar a ativação para a última hora.

O e-Título permite consultar informações eleitorais, como o local de votação, a zona e a seção eleitoral. A versão digital do título com fotografia também pode ser utilizada como documento de identificação no momento da votação.

Para isso, a imagem precisa ser apresentada diretamente na tela do celular ou tablet. Print ou fotografia da tela do aplicativo não substitui o documento digital.

Como ativar o e-Título

Quem ainda não possui o aplicativo deve fazer o download gratuito na loja de aplicativos do celular, para Android ou iOS.

No primeiro acesso, o eleitor deverá informar:

  • nome completo;
  • data de nascimento;
  • CPF ou número do título de eleitor;
  • nome dos pais.

Em seguida, será necessário responder às perguntas de segurança apresentadas pelo aplicativo e criar uma senha de acesso.

Depois da ativação, a ferramenta utiliza validação facial nos acessos e permite consultar o título eleitoral digital e informações sobre o local de votação.

E se houver alguma restrição eleitoral?

Eleitores com o título suspenso ou com alguma restrição cadastral também podem baixar o aplicativo e consultar as informações disponíveis.

Isso, porém, não significa que estejam habilitados a votar. Eventuais restrições que impeçam o exercício do voto permanecem válidas.

Primeiro turno será em 4 de outubro

O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado em 4 de outubro. A votação ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, em todo o país.

Além do e-Título, o eleitor pode apresentar um documento oficial com foto para se identificar na seção eleitoral. O título de eleitor impresso, por si só, não é obrigatório para votar.

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Foto: Marcello Casal Jr/ABR

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Cartórios eleitorais abrem no feriado e fim de semana para regularizar título em SP

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Os cartórios eleitorais do estado de São Paulo vão funcionar excepcionalmente neste feriado de 1º de maio e também no fim de semana para atender eleitores que precisam tirar ou regularizar o título para as eleições de 2026. O atendimento será realizado das 9h às 15h, por ordem de chegada.

A medida ocorre às vésperas do prazo final para regularização do cadastro eleitoral, que termina em 6 de maio. A abertura em datas fora do expediente busca ampliar o acesso e evitar filas nos últimos dias.

Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, apenas quem vai emitir o primeiro título ou ainda não possui biometria precisa comparecer presencialmente. Eleitores com biometria cadastrada podem resolver pendências pela internet, por meio do sistema de autoatendimento.

Antes de ir até uma unidade, a orientação é verificar a situação do título no site da Justiça Eleitoral, o que pode evitar deslocamentos desnecessários. Mesmo quem não possui biometria poderá votar normalmente em 2026, desde que esteja com a situação regular e apresente documento com foto no dia da eleição.

Além do funcionamento no feriado e no fim de semana, os cartórios terão horário ampliado entre os dias 4 e 6 de maio, das 9h às 17h. Após esse período, o cadastro eleitoral será fechado para organização do pleito, conforme a legislação vigente.

Para tirar o primeiro título, é necessário apresentar documento oficial com foto e comprovante de residência recente. Homens que completam 19 anos em 2026 devem apresentar também o certificado de quitação militar.

A Justiça Eleitoral reforça que todos os serviços são gratuitos. Eventuais cobranças se referem apenas a multas por ausência em eleições anteriores sem justificativa.

Jovens a partir de 15 anos já podem solicitar o título, mas só poderão votar se completarem 16 anos até a data do primeiro turno, marcado para 4 de outubro de 2026.


Foto: Alejandro Zambrana/TSE

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Mutirão eleitoral em Pirapora do Bom Jesus facilita regularização do título antes do prazo

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Moradores de Pirapora do Bom Jesus terão duas oportunidades em abril para regularizar o título de eleitor sem precisar sair da cidade. O mutirão organizado pelo Centro de Integração da Cidadania (CIC) começa no dia 7 e ocorre em duas etapas, com foco em atender quem precisa resolver pendências até o prazo final de 6 de maio.

A ação é realizada em parceria com a Prefeitura e a 428ª Zona Eleitoral de Santana de Parnaíba/Pirapora, e busca ampliar o acesso aos serviços eleitorais, especialmente para moradores de regiões mais afastadas.

Na primeira fase, entre os dias 7 e 9 de abril, o atendimento será no CIC Pirapora, no Centro. Já na segunda etapa, de 13 a 15 de abril, o mutirão será levado até a Subprefeitura do Parque Payol, facilitando o acesso para quem vive em bairros mais distantes.

Durante o atendimento, a população poderá emitir o primeiro título, transferir o domicílio eleitoral, atualizar dados cadastrais e regularizar documentos cancelados ou suspensos.

A iniciativa ocorre em um momento estratégico do calendário eleitoral, já que o prazo final para regularização se aproxima. Quem não estiver com a situação em dia pode ficar impedido de votar nas eleições de outubro.

A descentralização do atendimento é um dos principais pontos da ação, buscando reduzir filas e garantir que mais moradores consigam resolver a situação a tempo.

Serviço

CIC Pirapora
Datas: 7, 8 e 9 de abril de 2026
Horário: das 11h às 16h
Endereço: Rua Bom Jesus, 106 – Centro

Subprefeitura do Parque Payol
Datas: 13, 14 e 15 de abril de 2026
Horário: das 11h às 16h
Endereço: Rua Alcides Rodrigues Pontes, 128 – Parque Payol

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Foto: Reprodução/PMPBJ

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Prazo para tirar ou regularizar título de eleitor vai até 6 de maio

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Quem ainda não tem título de eleitor ou precisa atualizar dados cadastrais tem até o dia 6 de maio para resolver a situação junto à Justiça Eleitoral. O prazo é decisivo para garantir participação nas eleições de outubro, quando serão escolhidos presidente, governadores, senadores e deputados.

A regularização é obrigatória para quem deseja votar e também para evitar restrições civis, como dificuldades para emitir documentos ou assumir cargos públicos. O processo pode ser feito presencialmente em cartórios eleitorais ou de forma online, pelo sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O mesmo prazo vale para a emissão do primeiro título. Jovens a partir de 15 anos já podem solicitar o documento, mas só estarão aptos a votar caso completem 16 anos até a data da eleição.

Pela legislação brasileira, o voto é obrigatório para cidadãos entre 18 e 70 anos. Já para adolescentes de 16 e 17 anos e pessoas com mais de 70, a participação é facultativa.

Além do prazo para eleitores, o calendário eleitoral também avança em outras frentes. Termina nesta sexta-feira (3) a chamada janela partidária, período que permite a troca de partido sem perda de mandato para parlamentares.

Já neste sábado (4), se encerra o prazo para desincompatibilização de agentes públicos que pretendem disputar as eleições. Prefeitos, governadores e ministros precisam deixar seus cargos para evitar o uso da função em benefício eleitoral.

Com o fechamento dessas etapas, o cenário eleitoral começa a se consolidar, reduzindo as possibilidades de mudanças e preparando o caminho para a disputa nas urnas.

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Foto: Alejandro Zambrana/TSE

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Eleições 2026: TSE define calendário e regras para pesquisas, títulos e propaganda

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Mais de 155 milhões de eleitores devem voltar às urnas em 4 de outubro de 2026 para escolher deputados federais, deputados estaduais, dois senadores por estado, governadores e o presidente da República. Em São Paulo, são cerca de 33 milhões de votantes, o equivalente a 21,5% do eleitorado nacional. O pleito marca também os 30 anos da urna eletrônica e terá como slogan #votonademocracia.

Pela Constituição, o voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos e facultativo para analfabetos, jovens de 16 e 17 anos e maiores de 70. O alistamento eleitoral pode ser feito a partir dos 15 anos, mas o exercício do voto só é permitido, de forma facultativa, a quem completar 16 até a data da eleição.

Nas próximas semanas, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciará a atualização das resoluções que vão reger o pleito. As minutas estarão disponíveis para consulta pública a partir de 19 de janeiro.

Desde 1º de janeiro, pesquisas de intenção de voto só podem ser divulgadas após registro na Justiça Eleitoral, conforme a Lei nº 9.504/1997 e a Resolução nº 23.600/2019. O cadastro deve ser feito no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) até cinco dias antes da publicação, sob pena de multa.

O prazo final para tirar, transferir ou regularizar o título de eleitor termina em 6 de maio, 150 dias antes da votação. A partir de 7 de maio, o cadastro eleitoral será fechado para a organização do pleito. Em São Paulo, o atendimento é realizado nos cartórios e pelo sistema de Autoatendimento Eleitoral, mediante agendamento, de forma gratuita.

As convenções partidárias para escolha de candidatas e candidatos ocorrerão entre 20 de julho e 5 de agosto. A legislação não permite candidatura avulsa: é obrigatória a filiação a partido com estatuto registrado no TSE e órgão de direção na circunscrição do pleito.

Os pedidos de registro de candidatura devem ser apresentados até 15 de agosto. As candidaturas à Presidência serão analisadas pelo TSE; as demais, pelos Tribunais Regionais Eleitorais. Para concorrer, é necessário atender a requisitos como nacionalidade brasileira, alfabetização, filiação partidária e domicílio eleitoral mínimo de seis meses. As idades mínimas são de 35 anos para presidente, vice e senador; 30 para governador e vice; e 21 para deputados.

A propaganda eleitoral poderá ser iniciada após o prazo final de registro das candidaturas. As regras estão na Lei das Eleições e na Resolução nº 23.610/2019, atualizada pela Resolução nº 23.732/2024, que incorporou normas sobre o uso de tecnologias, incluindo Inteligência Artificial.

O horário eleitoral gratuito em rádio e TV será veiculado nos 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno, com participação obrigatória das emissoras e recursos de acessibilidade, como legendas, Libras e audiodescrição. A legislação veda censura prévia, propaganda paga e conteúdos que degradem ou ridicularizem candidatas e candidatos.

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Foto: Paulo Pinto/Ag. Brasil

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Regularização do título de eleitor em Jandira pode ser feita online ou presencialmente

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A regularização do título de eleitor ficou mais prática e acessível para os moradores de Jandira. Agora, todo o processo pode ser realizado de forma online, por meio do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou pelo aplicativo e-Título, sem a necessidade de sair de casa. A medida facilita o acesso dos cidadãos à Justiça Eleitoral e reforça a importância de manter a documentação em dia.

Para quem prefere o atendimento presencial, o cartório eleitoral da cidade está localizado na Avenida Antônio Bardella, 401, no Jardim São Luiz. O serviço é essencial para garantir a participação nas eleições e o exercício da cidadania, além de evitar impedimentos em processos como concursos públicos, emissão de passaporte e outros documentos oficiais.

A Prefeitura de Jandira reforça o chamado para que os eleitores regularizem sua situação o quanto antes e se preparem para as próximas eleições. “Mais do que uma obrigação, o título de eleitor é uma ferramenta de transformação social, que garante ao cidadão o direito de escolher seus representantes e participar da construção de um país mais justo e democrático”, destacou a administração municipal em nota.

Com a proximidade do período eleitoral, é fundamental que os moradores fiquem atentos aos prazos e busquem regularizar eventuais pendências, garantindo seu direito ao voto e à participação política.

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Foto: Divulgação/PMJ

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Eleitores devem regularizar o título até 19 de maio para evitar cancelamento

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Eleitoras e eleitores que deixaram de votar em três turnos consecutivos e ainda não regularizaram sua situação devem tomar providências até o dia 19 de maio. Caso contrário, o título será automaticamente cancelado. Em São Paulo, mais de 1,3 milhão de eleitores estão nessa situação, sendo 415.170 apenas na capital paulista, o que representa 30% do total.

Para consultar a situação eleitoral, os eleitores podem acessar a página de Autoatendimento Eleitoral (opção 7) ou utilizar o aplicativo e-Título (clicando em “Mais opções” na barra inferior da tela).

Multas e Regularização

A regularização exige o pagamento de uma multa de R$ 3,51 por turno ausente. O pagamento pode ser feito pelo sistema de Autoatendimento, pelo aplicativo e-Título ou via Pix. Para a Justiça Eleitoral, cada turno de votação é considerado uma eleição, incluindo eventuais eleições suplementares.

O atendimento também pode ser feito presencialmente em qualquer cartório eleitoral, independentemente da zona eleitoral de vinculação do título. Os cartórios funcionam de segunda a sexta-feira, das 11h às 17h, e o agendamento prévio é necessário pelo site do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).

Pendências e Comprovação

Caso o eleitor identifique alguma pendência indevida, como ausência registrada mesmo após ter votado, justificado ou pago a multa, deve comparecer ao cartório eleitoral munido de comprovantes de votação, justificativa ou pagamento. É obrigatória a apresentação de um documento oficial com foto.

Consequências do Cancelamento

Quem perder o prazo de regularização e tiver o título cancelado pode enfrentar diversas restrições, como impedimentos para:

  • Regularização do CPF;
  • Emissão de passaporte;
  • Matrícula em instituições públicas de ensino;
  • Tomar posse em cargo público.

Isenção para Pessoas com Deficiência

Eleitores com deficiência que impossibilite ou dificulte o comparecimento às urnas podem solicitar isenção da sanção por ausência. O pedido pode ser feito pessoalmente ou por procurador, com a apresentação de autodeclaração e documentação comprobatória.

Cancelamento por Falecimento

Familiares ou representantes de partidos políticos podem solicitar o cancelamento do título de eleitor falecido, apresentando a certidão de óbito no cartório eleitoral. O documento também pode ser encaminhado pelo cartório de registro civil.

Para evitar transtornos, é essencial que eleitores com pendências regularizem sua situação até o prazo final e garantam sua participação nos próximos pleitos.

Leia também: Beto Piteri anuncia inicio da entrega de mais de 70 mil uniformes escolares em Barueri


Foto: Paulo Pinto/Ag. Brasil

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