Corregedoria Nacional determinou o cancelamento de 16 títulos emitidos pelo TRF1 e a devolução dos valores à União; créditos envolvem empresas do setor sucroalcooleiro.
A Corregedoria Nacional de Justiça determinou nesta quarta-feira (23) o cancelamento de 16 precatórios que somam cerca de R$ 4,7 bilhões, emitidos pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). A decisão também determina a devolução dos valores depositados em contas judiciais para a Conta Única do Tesouro Nacional.
A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Benedito Gonçalves, em resposta a uma medida apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU).
Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os precatórios foram expedidos antes do trânsito em julgado da fase de execução dos processos que reconheceram as dívidas da União. Para a Corregedoria, não há previsão legal para a manutenção desses títulos na condição de “precatórios bloqueados”.
Os valores permaneciam bloqueados em contas judiciais desde dezembro de 2023. Pela determinação, a Presidência do TRF1 e a Coordenadoria de Execução Judicial terão cinco dias para cancelar os precatórios, devolver os recursos à União, incluindo os rendimentos, e comprovar o cumprimento da decisão.
Os créditos envolvem as empresas Companhia Açucareira Usina Capricho, Una Agroindustrial S/A e Companhia Açucareira Vale do Ceará Mirim, todas relacionadas ao setor sucroalcooleiro.
Relação com o Banco Master
O caso ganhou repercussão porque os créditos foram negociados com o Banco Master. A operação passou a ser investigada no contexto das apurações envolvendo o ex-banqueiro Daniel Vorcaro.
Reportagens também revelaram a existência de um contrato de R$ 427 milhões entre o banco e um escritório de advocacia que atua em processos relacionados aos precatórios do setor sucroalcooleiro. O documento foi localizado pela Polícia Federal no celular de Vorcaro, conforme as informações divulgadas sobre a investigação.
O escritório Queiroga, Vieira, Queiroz e Ramos confirmou a existência de contrato com o Master para atuar nos processos, mas afirmou que não recebeu valores a título de pró-labore ou de êxito. Segundo a banca, havia previsão de remuneração de 5% em caso de êxito.
As informações sobre o contrato e as relações mencionadas nas investigações não significam, por si só, que tenha havido irregularidade por parte dos envolvidos. As circunstâncias são objeto de apurações e devem ser tratadas conforme as conclusões das autoridades responsáveis.
Decisão do CNJ
A decisão desta quarta-feira não trata de eventual irregularidade na negociação dos créditos com o Banco Master. O fundamento apresentado pelo CNJ está relacionado à expedição dos precatórios antes do trânsito em julgado da fase de execução e à manutenção dos valores em contas judiciais.
O CNJ informou que o entendimento segue decisões anteriores do próprio Conselho sobre precatórios expedidos sem o trânsito em julgado e menciona a necessidade de preservar a autoridade das decisões administrativas e evitar risco de prejuízo ao erário.
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