Homem será indenizado em R$ 30 mil após descobrir por DNA que não era pai biológico do filho registrado

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A Justiça de São Paulo condenou uma mulher a indenizar o ex-companheiro em R$ 30 mil após ele descobrir, por meio de um exame de DNA, que não era o pai biológico da criança que havia registrado como filho. A decisão foi proferida pela 6ª Vara Cível de Araraquara e divulgada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Do valor fixado, R$ 10 mil correspondem a danos materiais, referentes ao auxílio financeiro prestado pelo homem à criança, e R$ 20 mil são por danos morais.

O caso veio à tona anos após o nascimento da criança, quando o pai biológico suspeitou da paternidade por causa da semelhança física com o menor. Após procurar a mãe, foi realizado um exame de DNA que confirmou o vínculo biológico e revelou que o homem que havia feito o registro civil não era o pai da criança.

O que diz a lei

A legislação brasileira não prevê um crime específico para a falsa atribuição de paternidade. Por isso, casos como esse costumam ser analisados na esfera cível e não na criminal.

Segundo especialistas em Direito Civil, o exame de DNA, por si só, não garante o direito à indenização. Para que haja condenação, é necessário demonstrar que houve má-fé, omissão deliberada de informações relevantes ou violação dos deveres de boa-fé e lealdade.

O artigo 1.604 do Código Civil estabelece que o registro de nascimento somente pode ser desconstituído mediante prova de erro ou falsidade, por meio de decisão judicial.

Já o artigo 242 do Código Penal prevê punição para quem registra como próprio o filho de outra pessoa ou altera o estado de filiação de forma fraudulenta. Entretanto, essa tipificação normalmente é aplicada em situações de fraude intencional no registro civil e não, necessariamente, em casos como o julgado pelo TJSP, nos quais a ausência de vínculo biológico só é descoberta anos depois.

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Justiça decreta prisão de dois suspeitos de atentado contra tenente da Rota

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A Justiça decretou a prisão temporária de dois homens, de 40 e 52 anos, suspeitos de envolvimento na tentativa de homicídio do tenente Ronickson Pimentel dos Santos, do 1º Batalhão de Polícia de Choque Tobias de Aguiar (Rota). A decisão foi expedida pela Vara do Plantão da Comarca de Santo André neste domingo (28).

O atentado ocorreu no sábado (27), em São Caetano do Sul. Os investigados foram localizados pela Polícia Militar em Guaianases, na Zona Leste da capital, e encaminhados ao Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP), onde prestam depoimento.

De acordo com as investigações, há indícios de que os dois suspeitos tenham dado suporte logístico aos autores dos disparos. A apuração aponta que eles atuaram de forma coordenada, utilizando veículos que acompanharam a motocicleta empregada no ataque antes e depois do crime.

Durante a operação, dois veículos que estavam com os investigados foram apreendidos e passarão por perícia do Instituto de Criminalística. Um terceiro homem, de 24 anos, compareceu ao DHPP acompanhando o pai, mas não foi preso.

A Polícia Civil continua as investigações para identificar os autores dos disparos e esclarecer a participação de todos os envolvidos no atentado.

Estado de saúde

O tenente Ronickson Pimentel permanece internado no Hospital Estadual Mário Covas, em Santo André. Após ser submetido a uma cirurgia neurológica de emergência, o policial segue na Unidade de Terapia Intensiva (UTI), sob monitoramento neurológico contínuo.

Segundo a equipe médica, o estado de saúde é considerado gravíssimo, porém estável.

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Foto: Arquivo/Reprodução/SSP-SP

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Defesa de Robinho pede ao STF retirada da hediondez de condenação por estupro

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A defesa do ex-jogador Robinho protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido para retirar a classificação de crime hediondo aplicada ao cumprimento da pena imposta ao ex-atleta no Brasil.

Robinho está preso desde março de 2024 após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologar a execução, em território brasileiro, da condenação de nove anos de prisão determinada pela Justiça italiana por um caso de estupro ocorrido em 2013.

O ex-jogador está preso há mais de 2 anos. – Foto: Reprodução

O que a defesa questiona

Os advogados argumentam que a Justiça italiana não classifica o crime como hediondo e que o STJ não poderia acrescentar esse efeito ao autorizar o cumprimento da sentença no Brasil.

Segundo a defesa, o objetivo do pedido é garantir que a pena seja executada nos mesmos termos definidos pela Justiça da Itália.

O que pode mudar

Caso o pedido seja acolhido pelo STF, a principal mudança seria nas regras de execução da pena.

Atualmente, a classificação como crime hediondo impõe restrições adicionais, como critérios mais rígidos para progressão de regime e impedimentos relacionados a benefícios previstos na legislação penal brasileira.

A eventual retirada da hediondez não altera a condenação nem a pena aplicada ao ex-jogador.

Processo aguarda decisão

O habeas corpus foi apresentado ao Supremo e está sob relatoria do ministro Luiz Fux.

Até o momento, não há prazo para julgamento ou decisão sobre o pedido.

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Foto: Reprodução

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STF derruba idade mínima para aposentadoria especial

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (3) derrubar a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde.

Com a decisão, prevalece a regra baseada no tempo de exposição ao risco, permitindo a aposentadoria após 15, 20 ou 25 anos de atividade, conforme a função exercida.

A aposentadoria especial é destinada a profissionais que trabalham em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, como trabalhadores da indústria, mineração, área hospitalar e outros setores com exposição permanente a agentes químicos, físicos ou biológicos.

O que muda

A principal mudança é o fim da exigência de idade mínima criada pela Reforma da Previdência de 2019 para esse tipo de benefício.

Para a maioria dos ministros, a regra obrigava trabalhadores a permanecerem expostos a condições nocivas mesmo após completarem o período necessário para a aposentadoria especial.

O que continua valendo

Apesar da decisão, o STF manteve outros pontos da reforma previdenciária.

Continuam em vigor as regras de cálculo do benefício introduzidas pela Emenda Constitucional 103 de 2019.

Também permanece proibida a conversão de tempo especial em tempo comum para períodos trabalhados após a entrada em vigor da reforma.

Decisão foi definida por um voto

O julgamento terminou com placar de 6 votos a 5.

Prevaleceu o entendimento apresentado pelo ministro André Mendonça, que considerou a idade mínima incompatível com a finalidade da aposentadoria especial, criada justamente para proteger trabalhadores submetidos a atividades de risco.

Com o resultado, a concessão do benefício volta a depender apenas do período de exposição aos agentes nocivos previsto na legislação.

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Foto: Rafa Neddemeyer/Ag. Brasil

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Empresário que dirigia Porsche em acidente fatal vai a júri popular em SP

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O empresário Fernando Sastre irá a júri popular no próximo dia 29 de outubro pelo acidente que matou o motorista de aplicativo Orlando da Silva Viana, na zona leste de São Paulo. A decisão foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

O julgamento acontecerá às 10h, no Plenário 7 do Fórum Criminal da Barra Funda, na capital paulista. Fernando está preso preventivamente desde 2024.

Segundo denúncia do Ministério Público de São Paulo (MPSP), o empresário dirigia um Porsche em velocidade superior a 100 km/h na Avenida Salim Farah Maluf, onde o limite permitido era de 50 km/h.

O acidente aconteceu na madrugada de 31 de março de 2024 e provocou grande repercussão no estado. De acordo com as investigações, o carro conduzido por Fernando atingiu violentamente o veículo dirigido por Orlando, que morreu no local.

Um amigo do empresário, que também estava no Porsche, sofreu ferimentos graves.

A acusação sustenta que Fernando havia consumido bebida alcoólica antes da colisão. Minutos antes do acidente, ele estava em um restaurante acompanhado de outras pessoas.

Segundo o processo, a namorada do empresário confirmou que o grupo ingeriu bebidas alcoólicas no estabelecimento. A informação também teria sido corroborada pela polícia após acesso à comanda de consumo do restaurante.

Após a batida, Fernando deixou o local acompanhado da mãe, Daniela Cristina de Medeiros Andrade, antes da realização do teste do bafômetro. Ele chegou a ser liberado inicialmente pela Polícia Militar.

Dias depois, diante das provas reunidas durante a investigação, a Justiça decretou a prisão preventiva do empresário em 3 de maio de 2024.

Fernando permaneceu foragido por três dias até se apresentar às autoridades.

No júri popular, ele responderá por homicídio doloso qualificado — quando há entendimento de que o autor assumiu o risco de matar — além de lesão corporal gravíssima.

Caso seja condenado, as penas podem ultrapassar 30 anos de prisão.

O caso se tornou um dos episódios de trânsito com maior repercussão em São Paulo nos últimos anos, reacendendo debates sobre excesso de velocidade, consumo de álcool e impunidade em acidentes envolvendo veículos de luxo.

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Foto: Arquivo/Reproduçãouu

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Fast Shop recebe multa bilionária por esquema de fraude tributária em SP

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A rede varejista Fast Shop foi multada em mais de R$ 1,04 bilhão pelo Governo de São Paulo após investigação apontar suposto envolvimento da empresa em um esquema de obtenção irregular de créditos tributários de ICMS. Segundo a Controladoria Geral do Estado (CGE-SP), a penalidade é a maior já aplicada no Brasil com base na Lei Anticorrupção.

De acordo com o governo paulista, a empresa teria obtido vantagens indevidas por meio do uso ilegal de informações fiscais privilegiadas, além de interferir em atividades de fiscalização e investigação tributária.

A apuração aponta que a Fast Shop contratou a empresa Smart Tax Consultoria e Auditoria Tributária Ltda., ligada ao ex-auditor fiscal da Receita Estadual Artur Gomes da Silva Neto, para atuar na recuperação de créditos tributários relacionados ao ICMS.

Segundo a CGE-SP, o esquema envolvia acesso irregular a dados sigilosos do sistema tributário estadual para gerar créditos indevidos em favor da varejista. As investigações indicam que a empresa tinha conhecimento da utilização das informações privilegiadas e que o processo utilizava, inclusive, o certificado digital da própria Fast Shop.

O governo paulista afirma que a operação incluía promessas de facilitação de processos tributários, blindagem contra fiscalizações e intermediação de operações ligadas à monetização de créditos fiscais.

Ainda segundo a investigação, os créditos analisados somaram cerca de R$ 1,59 bilhão. Desse total, aproximadamente R$ 1,04 bilhão teria sido obtido de maneira irregular a partir da chamada “mineração de dados fiscais”, prática que utiliza informações restritas para homologação indevida de créditos tributários.

A multa aplicada corresponde exatamente ao valor considerado irregular pelas autoridades estaduais.

O caso faz parte da Operação Ícaro, deflagrada em agosto de 2025 pelo Ministério Público de São Paulo, por meio do Grupo de Atuação Especial de Recuperação de Ativos e Repressão aos Crimes de Formação de Cartel e Lavagem de Dinheiro (GEDEC).

Segundo o Ministério Público, dois sócios e um diretor estatutário da empresa firmaram, em setembro do ano passado, um Acordo de Não Persecução Penal com pagamento total de R$ 100 milhões em prestação pecuniária.

Após a operação, o Ministério Público também encaminhou recomendações à Secretaria da Fazenda do Estado para reforçar mecanismos de controle e reduzir riscos de corrupção no sistema de ressarcimento de ICMS.

O caso coloca novamente em debate o uso de créditos tributários, os mecanismos de fiscalização do setor e a atuação de consultorias especializadas em recuperação fiscal no país.

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Foto: José Cruz/Ag. Brasil

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MP muda de posição e pede R$ 4 milhões de Monark após fala sobre nazismo

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O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) mudou de posição e passou a pedir a condenação do influenciador Monark ao pagamento de R$ 4 milhões por danos morais, após declarações feitas em 2022 sobre a legalização de um partido nazista no Brasil. A reviravolta ocorre depois que um novo promotor assumiu o caso, revertendo o entendimento anterior que defendia o arquivamento.

A mudança recoloca o episódio no centro do debate sobre os limites da liberdade de expressão e pode influenciar decisões futuras envolvendo discursos públicos e ideologias extremistas.

Em março, o promotor Marcelo Otavio Camargo Ramos havia se manifestado pelo arquivamento da ação. Na avaliação dele, as falas de Monark representavam uma defesa abstrata — ainda que controversa — da liberdade de expressão, sem configurar infração passível de condenação.

O cenário mudou em abril, com a entrada do promotor Ricardo Manuel Castro no caso. Em nova manifestação, ele pediu que a Justiça desconsidere o posicionamento anterior e sustenta que houve defesa explícita da criação de um partido nazista e da possibilidade de práticas antissemitas.

Segundo o novo parecer, esse tipo de discurso não está protegido pela liberdade de expressão. Para o promotor, não é admissível tratar como direito a manifestação de ideias que legitimem discriminação ou ideologias extremistas.

A defesa de Monark reagiu e afirmou ter recebido a nova manifestação com “espanto”. Os advogados alegam que as declarações foram interpretadas de forma isolada e fora de contexto, sustentando que o influenciador expressava uma visão ideológica baseada na liberdade absoluta de expressão e associação.

O caso remonta a 2022, quando Monark participou de um episódio do podcast Flow ao lado de parlamentares. Na ocasião, apesar de criticar o nazismo, afirmou que, em sua visão, um partido nazista deveria ter reconhecimento legal — fala que gerou forte repercussão negativa.

As consequências foram imediatas: perda de patrocinadores e o desligamento do influenciador do programa. Meses depois, ele deixou o Brasil alegando perseguição política e retornou ao país no ano seguinte.

Agora, com o novo pedido de condenação, a ação civil pública ganha novo peso e pode se tornar um marco na definição dos limites legais da liberdade de expressão no Brasil.

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Imagem: Reprodução/YouTube/Flow Podcast

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Mutirão eleitoral em Pirapora do Bom Jesus facilita regularização do título antes do prazo

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Moradores de Pirapora do Bom Jesus terão duas oportunidades em abril para regularizar o título de eleitor sem precisar sair da cidade. O mutirão organizado pelo Centro de Integração da Cidadania (CIC) começa no dia 7 e ocorre em duas etapas, com foco em atender quem precisa resolver pendências até o prazo final de 6 de maio.

A ação é realizada em parceria com a Prefeitura e a 428ª Zona Eleitoral de Santana de Parnaíba/Pirapora, e busca ampliar o acesso aos serviços eleitorais, especialmente para moradores de regiões mais afastadas.

Na primeira fase, entre os dias 7 e 9 de abril, o atendimento será no CIC Pirapora, no Centro. Já na segunda etapa, de 13 a 15 de abril, o mutirão será levado até a Subprefeitura do Parque Payol, facilitando o acesso para quem vive em bairros mais distantes.

Durante o atendimento, a população poderá emitir o primeiro título, transferir o domicílio eleitoral, atualizar dados cadastrais e regularizar documentos cancelados ou suspensos.

A iniciativa ocorre em um momento estratégico do calendário eleitoral, já que o prazo final para regularização se aproxima. Quem não estiver com a situação em dia pode ficar impedido de votar nas eleições de outubro.

A descentralização do atendimento é um dos principais pontos da ação, buscando reduzir filas e garantir que mais moradores consigam resolver a situação a tempo.

Serviço

CIC Pirapora
Datas: 7, 8 e 9 de abril de 2026
Horário: das 11h às 16h
Endereço: Rua Bom Jesus, 106 – Centro

Subprefeitura do Parque Payol
Datas: 13, 14 e 15 de abril de 2026
Horário: das 11h às 16h
Endereço: Rua Alcides Rodrigues Pontes, 128 – Parque Payol

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Foto: Reprodução/PMPBJ

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Mãe de Henry Borel é solta após decisão da Justiça e adiamento do júri

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A professora Monique Medeiros, acusada de homicídio por omissão na morte do filho Henry Borel, deixou a Penitenciária Talavera Bruce, no Complexo de Gericinó, na zona oeste do Rio de Janeiro, no início da noite desta segunda-feira (23). Ela já está em casa.

A soltura foi determinada pela juíza Elizabeth Machado Louro, do 2º Tribunal do Júri, após o adiamento do julgamento do caso. A magistrada acatou o pedido da defesa para o relaxamento da prisão, sob o argumento de possível excesso de prazo com a remarcação do júri.

O julgamento havia começado, mas foi interrompido após a defesa de Jairo dos Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, padrasto de Henry e também réu no processo, solicitar o adiamento sob alegação de falta de acesso a provas. O pedido foi negado pela juíza.

Em seguida, os cinco advogados do parlamentar abandonaram o plenário. Com a saída da defesa, a sessão foi suspensa e o júri remarcado para o dia 25 de maio.

Na decisão, Elizabeth Louro criticou a conduta dos advogados, afirmando que o abandono do plenário não tem respaldo legal e provocou a interrupção indevida do processo.

“Combater a presidência do ato e afrontar o respeito à atividade profissional dessa magistrada na condução dos trabalhos, culminando com o abandono do plenário e consequente adiamento, é conduta que fere os princípios que norteiam as sessões de julgamento, além dos direitos dos acusados e da família da vítima”, declarou.

A juíza também destacou que o episódio comprometeu o direito de todos os envolvidos a um julgamento em prazo razoável, fundamento que embasou a decisão de conceder a liberdade provisória à acusada até a realização do júri.

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Foto: Fernando Frazão/Ag. Brasil

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STF tem maioria para manter prisão preventiva de Daniel Vorcaro

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Os ministros do Supremo Tribunal Federal André Mendonça, Luiz Fux e Nunes Marques formaram maioria nesta sexta-feira (13) para manter a prisão preventiva do banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, instituição que foi liquidada pelo Banco Central por falta de dinheiro em caixa para honrar seus compromissos. 

A partir das 11h desta sexta, a Segunda Turma do Supremo começou a votar se mantém a prisão de Vorcaro, em sessão virtual. Resta apenas o voto do ministro Gilmar Mendes, que têm até a próxima sexta (20) para votar. 

Preso na terceira fase da Operação Compliance Zero em 4 de março, Vorcaro foi transferido para a Penitenciária Federal de Brasília.  

Mendonça, atual relator do caso no Supremo, autorizou a medida após receber da Polícia Federal indícios de que Vorcaro mantinha uma estrutura particular para monitoramento e intimidação de pessoas que via como inimigas de seus interesses. 

O ministro Dias Toffoli, que também integra a Segunda Turma e foi o primeiro relator do caso no Supremo, declarou-se suspeito para julgar os processos relativos ao banco, por motivo de foro íntimo. 

O movimento de Toffoli se deu em razão de polêmicas oriundas de negócios passados de uma empresa de sua família e um fundo ligado ao Master. Decisões controversas no caso também desgastaram o ministro na condução do processo. 

A PF chegou a produzir um relatório sobre os pontos de contato entre Toffoli e Vorcaro, mas o documento acabou sendo descartado pelo Supremo, que viu nele um movimento ilegal de investigação de um ministro do Supremo sem autorização judicial. 

Voto

Em seu voto, Mendonça não se ateve apenas a reproduzir a liminar em que autorizou a prisão de Vorcaro, mas também buscou rebater argumento apresentados pela defesa do banqueiro após a medida. 

O relator afastou, por exemplo, o argumento de que um grupo no aplicativo de mensagens WhatsApp de Vorcaro, chamado A Turma, fosse apenas um “mero grupo” do qual o banqueiro fazia parte. 

“Trata-se, sim, de organização composta por conjunto de indivíduos coordenados pelos investigados Phillipe Mourão (agora falecido) e Marilson Roseno, sob a liderança e comando inequívoco de Daniel Bueno Vorcaro, responsável por dar ordens diretas ao grupo”, escreveu o ministro. 

Mendonça destacou ainda a “natureza violenta” dos integrantes do grupo, apontando para indícios colhidos pela PF de ameaças concretas a indivíduos. 

O ministro classificou os integrantes de A Turma como “milicianos” e deu como exemplo uma ameaça de morte feita a um ex-funcionário de Vorcaro.

Na mesma decisão em que mandou prender Vorcaro, Mendonça também determinou a prisão de Phillipe Mourão, conhecido como Sicário, e Marilson Roseno, apontados como coordenadores da milícia pessoal do banqueiro. 

Mourão atentou contra a própria vida pouco após ser preso. Ele foi atendido e levado para um hospital, mas não resistiu. 

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Fonte: Ag. Brasil | Foto: Divulgação/Secretaria de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo

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