Imagine que duas empresas oferecem praticamente o mesmo serviço, cobram valores semelhantes e atendem ao mesmo público. Uma delas, porém, é conhecida no mercado. A outra quase não tem presença além das redes sociais. Qual delas parece uma escolha mais segura?
A resposta pode parecer óbvia, mas revela uma questão que muitos pequenos empresários ainda não consideram. Quando o mercado conhece pouco uma empresa, ele precisa preencher as lacunas por conta própria e nem sempre faz isso a favor da marca. Antes de comprar, contratar ou estabelecer uma parceria, as pessoas procuram sinais que ajudem a reduzir a incerteza. Querem saber quem está por trás do negócio, se aquela empresa realmente entende do que faz, como se relaciona com clientes e se outras pessoas já confiaram nela.
Esse processo acontece mesmo quando ninguém o chama de análise de reputação. Um empresário que procura um fornecedor pode pesquisar o nome da empresa. Um paciente pode procurar informações sobre um médico antes de marcar uma consulta. Um executivo pode verificar a trajetória de um consultor antes de contratá-lo. Um profissional pode conhecer a empresa antes de aceitar uma proposta de trabalho.
Em todos esses casos, existe uma pergunta silenciosa. “Posso confiar nessa escolha?”
É nesse espaço que a reputação começa a fazer diferença. Pequenos negócios costumam enfrentar um problema adicional. Muitas vezes, o empresário conhece profundamente sua própria empresa, seus produtos e sua capacidade de entrega. O mercado, porém, não tem acesso a todo esse conhecimento. O dono sabe há quanto tempo está no setor, quantos problemas já resolveu. Conhece sua equipe, seus fornecedores, seus processos e as histórias de clientes satisfeitos, mas, se nada disso chega ao ambiente público, o conhecimento permanece restrito à empresa.
O mercado não consegue valorizar aquilo que não consegue perceber e isso não significa transformar a comunicação em uma vitrine permanente de autopromoção. Aliás, esse costuma ser justamente o caminho menos interessante. Reputação se fortalece quando a empresa demonstra conhecimento, explica problemas que domina, participa de discussões relevantes, apresenta seus profissionais, compartilha experiências e cria referências que permitam ao público compreender melhor sua atuação.
Uma empresa de tecnologia pode explicar uma mudança que afeta seus clientes. Uma clínica pode produzir conteúdo educativo sobre sua área. Um escritório pode analisar uma questão que preocupa seus clientes. Uma indústria pode mostrar como determinadas decisões afetam sua cadeia de produção. O ponto aqui não é falar da empresa o tempo inteiro, é dar ao mercado razões para entendê-la. Essa diferença é importante porque reputação não é sinônimo de popularidade. Uma marca pode ter muitos seguidores e ainda ser pouco considerada quando chega o momento de tomar uma decisão. Da mesma forma, uma empresa pode ter uma audiência relativamente pequena e ser altamente respeitada dentro de seu segmento.
Para um pequeno negócio, talvez essa segunda situação seja muito mais valiosa. Não é necessário ser conhecido por todo mundo, mas é preciso ser reconhecido pelas pessoas certas. E existe uma consequência prática nisso. Quanto mais informações relevantes e consistentes uma empresa oferece sobre sua atuação, menor tende a ser a distância entre aquilo que ela sabe que pode entregar e aquilo que o mercado consegue enxergar.
É claro que comunicação não resolve problemas de operação, uma empresa que entrega mal não constrói boa reputação apenas publicando conteúdo. A lógica é outra. Uma operação competente produz experiências que podem ser transformadas em histórias, conhecimento e referências e a comunicação ajuda a tornar esse valor visível. É por isso que reputação não deveria ser tratada apenas como um assunto do departamento de comunicação, quando ele existe. Ela está relacionada à forma como a empresa se apresenta, se posiciona, responde, entrega, participa do mercado e é lembrada. Também por isso, reputação não é um projeto com começo, meio e fim. Ela acompanha o negócio.
Cada entrevista, artigo, avaliação, indicação, comentário, experiência de atendimento e conteúdo publicado acrescenta uma nova informação à percepção que o mercado forma sobre aquela empresa. Isso também vale para a ausência. Quando alguém procura uma empresa e encontra pouca informação, não significa necessariamente que terá uma percepção negativa, mas terá menos elementos para tomar uma decisão com segurança. E, em um mercado com muitas opções, a falta de informação também pesa. É aqui que a comunicação deixa de ser apenas divulgação.
Seu papel passa a ser reduzir a distância entre o que uma empresa é capaz de fazer e aquilo que o mercado consegue reconhecer nela. Talvez esse seja um dos maiores desafios dos pequenos negócios. Não necessariamente melhorar o que fazem, mas conseguir comunicar melhor o valor que já entregam. Porque, quando o mercado não conhece uma empresa, ele não enxerga todo o esforço que existe por trás dela. Ele enxerga apenas o que conseguiu descobrir.
Lembre-se: Uma empresa pode ter muito valor e ainda ser pouco reconhecida. Reputação ajuda a transformar experiência e conhecimento em confiança percebida pelo mercado.
Estamos a menos de dois meses de mais uma eleição. Em outubro vamos eleger Presidente da República, Governadores dos estados, Senadores, Deputados Federais e Estaduais. O resultado desta eleição popular, irá influenciar a vida de todos os brasileiros pelos próximos 4 anos. Penso que as prioridades, de qualquer plano de governo, devem ser nas áreas da Educação e da Saúde. Fundamentais para o desenvolvimento do Brasil não apenas pela visão da tecnocracia, mas, e principalmente, por serem uma necessidade humana, social e econômica que influenciará o futuro do país. Investir nessas áreas significa investir na própria capacidade do Brasil de garantir dignidade, competitividade e bem-estar para sua população. Este artigo reflete sobre esta importância sob uma perspectiva humanista, social e econômica.
A visão humanista coloca o ser humano no centro das políticas públicas. Sob essa perspectiva, Educação eSaúde não são apenas serviços: são direitos fundamentais permitindo que cada pessoa desenvolva todo o seu potencial, dignamente. A Educação amplia horizontes, possibilita novos conhecimentos, fortalece a autonomia, enseja novas e constantes reflexões, permite que indivíduos compreendam e transformem o mundo ao seu redor. A Saúde assegura aos cidadãos condições físicas e mentais para viver plenamente, trabalhar, estudar e participar da vida comunitária. Sem esses dois pilares, a promessa de cidadania plena se torna incompleta. Um país que negligencia EducaçãoeSaúdepúblicas compromete a própria humanidade de seu povo. Infelizmente essa negligência é recorrente em nosso país, pois o orçamento público para Educação e Saúde, sempre é alvo de cortes.
Investir nessas áreas é uma estratégia de fortalecimento social. A Educação pública de qualidade reduz desigualdades, rompe ciclos de pobreza e amplia oportunidades reais de ascensão social. Ela cria ambientes seguros, comunidades engajadas e cidadãos mais preparados para participar da vida democrática. Do ponto de vista meramente econômico, o investimento em Educaçãopública é um dos mais rentáveis que um país pode fazer, pois: aumenta a produtividade da mão-de-obra; estimula a inovação e a capacidade tecnológica; atrai investimentos internacionais; reduz custos com desemprego, violência e assistência social. O investimento consistente em Educaçãopública produz ganhos econômicos duradouros, construindo uma base sólida de capital humano.
A Saúde pública, por sua vez, promove equidade ao garantir que todos, independentemente de renda, etnia, gênero ou região, tenham acesso a cuidados essenciais. Sistemas de saúde funcionais reduzem mortalidade infantil, ampliam expectativa de vida e fortalecem a coesão social ao diminuir disparidades regionais e socioeconômicas. Sabidamente, trabalhadores saudáveis produzem mais, faltam menos e permanecem ativos por mais tempo; um sistema de Saúdepública eficiente reduz gastos públicos com doenças evitáveis, fortalece a economia ao evitar crises sanitárias que paralisam setores inteiros, como ocorreu durante a pandemia.
Sem dúvida o Brasil enfrenta desafios históricos: desigualdade social, péssima distribuição de renda, disparidades regionais, infraestrutura insuficiente, mas também possui grandes oportunidades: um sistema de Saúde pública robusto, o SUS, que é uma referência internacional; uma rede educacional ampla que, com os investimentos adequados, podem elevar o país a novos patamares de desenvolvimento.
A decisão de investir em Educação e Saúdepúblicas é urgentíssima. Sob uma perspectiva humanista, é reconhecer o valor intrínseco de cada cidadão / cidadã. Sob uma perspectiva social, é construir um país mais justo e igualitário. Sob uma perspectiva econômica, é garantir crescimento sustentável para todas as classes sociais, e não apenas para os privilegiados. Portanto, quando Educação e Saúde avançam juntas, a sociedade se torna mais igualitária, integrada, resiliente, mais humanizada.
O Brasil só alcançará seu potencial pleno quando colocar o ser humano no centro de suas prioridades, e isso começa com uma Educação e Saúdepúblicas fortes, acessíveis e de qualidade. Pense nisso quando for eleger seus representantes.
Durante muito tempo, a lógica da comunicação empresarial foi relativamente simples. A marca tinha algo para vender, definia uma campanha, comprava espaço na mídia e esperava alcançar o público. Esse modelo continua existindo, a publicidade não desapareceu e os meios tradicionais continuam relevantes. O que mudou foi a relação entre marca, conteúdo e audiência.
Hoje, chamar atenção uma vez já não é suficiente. A empresa precisa encontrar maneiras de continuar presente na vida das pessoas depois que a campanha termina. Parece uma mudança pequena, mas ela altera a forma como as marcas precisam pensar sua comunicação.
Imagine duas empresas com produtos semelhantes, as duas investem em publicidade e conseguem aparecer para o consumidor durante uma campanha. Quando o investimento termina, porém, a exposição diminui. Agora imagine uma terceira empresa que, além das campanhas, constrói uma presença contínua. Publica conteúdos úteis, compartilha conhecimento, mostra bastidores, apresenta pessoas, comenta assuntos relevantes para seu mercado e mantém canais próprios de relacionamento. Ela não precisa começar do zero a cada campanha porque ao longo do tempo, acumulou conteúdo, reconhecimento e uma audiência que já conhece sua voz.
É aí que entra uma palavra que merece mais atenção dos empresários.
Distribuição.
Não basta produzir um bom conteúdo se ninguém o encontra. Da mesma forma, não adianta investir continuamente para ser visto sem construir uma relação que permaneça depois que o anúncio desaparece. A nova disputa das marcas também acontece nos canais de distribuição. Isso não significa abandonar a mídia paga, mas deixar de depender exclusivamente dela.
Uma empresa pode combinar publicidade, imprensa, redes sociais, site, newsletter, eventos, vídeos, podcasts e outros canais. O ponto estratégico é fazer com que esses esforços não funcionem como ações isoladas, mas como partes de uma mesma estrutura de comunicação. A Red Bull oferece um dos exemplos mais conhecidos dessa lógica. A empresa construiu uma operação de mídia que vai muito além da divulgação da bebida.
A Red Bull Media House mantém plataformas próprias e produz conteúdos relacionados a esportes, cultura e estilo de vida. A estrutura inclui televisão, mídia digital, áudio, publicações e produção audiovisual. A empresa também mantém uma rede de parceiros de distribuição em diferentes mercados. A lição para uma pequena empresa não é criar uma estrutura semelhante. Isso seria inviável e desnecessário. O ponto é entender que conteúdo também pode fazer parte da estratégia de distribuição de uma marca.
Uma clínica pode produzir conteúdos que esclarecem dúvidas frequentes dos pacientes. Um escritório especializado pode transformar conhecimento técnico em artigos e vídeos. Uma pequena indústria pode mostrar processos, explicar tendências do setor e apresentar as pessoas que estão por trás da operação. Um restaurante pode falar de ingredientes, fornecedores, gastronomia e experiências, e não apenas divulgar o cardápio.
Em todos esses casos, a empresa deixa de usar o conteúdo somente para anunciar alguma coisa e passa a utilizá-lo para permanecer na conversa. Esse é um ponto especialmente importante para pequenos negócios. Muitas empresas acreditam que precisam publicar todos os dias para competir no ambiente digital. Não é necessariamente assim.
Mais importante do que produzir muito é construir uma linha editorial que tenha sentido para o negócio e possa ser sustentada ao longo do tempo. Um conteúdo pode apresentar uma solução, outro responder a uma dúvida, um terceiro mostrar conhecimento e outro contar uma história. Aos poucos, essas peças formam uma percepção mais ampla sobre a empresa.
É assim que o conteúdo deixa de ser apenas uma despesa de comunicação e começa a funcionar como um ativo de negócio.
Existe ainda uma mudança importante provocada pela inteligência artificial. Hoje, as pessoas já utilizam ferramentas de IA para pesquisar informações, comparar alternativas e encontrar respostas. Nesse ambiente, a empresa não controla exatamente quando ou onde será mencionada. Por isso, sua presença digital precisa oferecer informações consistentes, relevantes e suficientemente claras para serem encontradas e compreendidas pelas IAs.
Não se trata de produzir conteúdo para agradar máquinas. Trata-se de construir uma presença que faça sentido para as pessoas e que, ao mesmo tempo, possa ser interpretada pelos novos mecanismos de descoberta. No fim, a questão não é escolher entre publicidade, redes sociais, imprensa ou conteúdo próprio. A comunicação estratégica trabalha justamente na integração desses canais. A publicidade pode gerar alcance, a imprensa ampliar a credibilidade e reputação e as redes sociais aproximar a marca do público. Já o conteúdo próprio aprofunda o relacionamento, a newsletter cria recorrência e o site concentra conhecimento. Cada canal cumpre uma função diferente.
O problema começa quando a empresa precisa investir continuamente para continuar sendo vista. Sem uma estrutura própria de comunicação, cada nova campanha precisa reconquistar o público. Já uma audiência construída ao longo do tempo pode continuar acompanhando a marca.
Essa é uma mudança importante na forma de pensar comunicação. As empresas não precisam apenas disputar alguns segundos da atenção do consumidor. Precisam construir motivos para que ele queira continuar ouvindo.
A nova vantagem não está apenas em aparecer, mas está em ter algo relevante para dizer, um canal para dizer e uma audiência que reconheça valor no que a empresa tem a oferecer.
No mercado atual, quem depende exclusivamente de campanhas precisa comprar visibilidade repetidamente e quem constrói distribuição própria começa a construir presença. E presença, quando sustentada por conteúdo relevante e coerência, pode se transformar em um dos ativos mais valiosos de uma marca.
Lembre-se: Marcas que apenas compram visibilidade precisam disputar atenção continuamente. Marcas que constroem distribuição própria criam presença que permanece.
Comunicação é um Ativo de Negócio.
Adriana Vasconcellos Soares é jornalista, assessora de imprensa e consultora em comunicação estratégica, posicionamento de marca e construção de autoridade para pequenos e médios negócios. Há mais de 26 anos desenvolve estratégias para fortalecer a reputação, ampliar a visibilidade e posicionar empresas, produtos e especialistas como referência em seus segmentos. É sócia da Six Comunicação Integrada.
Os textos, análises e opiniões publicados nesta coluna são de responsabilidade exclusiva de seu(sua) autor(a) e não refletem, necessariamente, a posição editorial do portal Hora de S. Paulo.
As previsões climáticas, feitas por cientistas há alguns anos, muitas vezes foram consideradas alarmistas por governantes negacionistas, autoritários e desinteressados no bem-estar de suas populações. No entanto, aquelas previsões, deixaram de ser um alerta distante para se tornarem uma realidade concreta que aterroriza o cotidiano das sociedades contemporâneas. O aumento da temperatura média global, impulsionado principalmente pela emissão de gases de efeito estufa, a queima de combustíveis fósseis, o aumento da temperatura da superfície dos oceanos, intensificam a frequência e a severidade de eventos climáticos extremos. Ondas de calor, rios outrora caudalosos secando, incêndios florestais sem controle, enchentes devastadoras, ciclones, tornados, tufões, fortes tempestades com vendavais de alto poder de destruição, são cada vez mais frequentes em todos os continentes. Estes eventos estão se tornando parte de um novo padrão climático que destrói infraestruturas, urbanas e rurais, desaloja milhares de pessoas e mostra o despreparo de muitos países para enfrentar as variações climáticas.
As consequências dessa tragédia anunciada são muitas:
– Na Europa estamos vendo que cidades densamente povoadas enfrentam temperaturas altíssimas, ampliando riscos de mortalidade, sobrecarga energética, colapso nos serviços de saúde. As construções não estão preparadas para enfrentar um calor intenso e contínuo.
– Secas prolongadas produzem uma escassez hídrica que afeta diretamente a produção agrícola, a segurança alimentar e o abastecimento de água, especialmente em países com infraestrutura limitada.
– Chuvas intensas e localizadas provocam inundações que devastam comunidades, destruindo moradias, estradas, infraestrutura urbana, hospitais, aeroportos, como aconteceu no Rio Grande do Sul, em 2024.
– Incêndios florestais em todos os continentes são a cada ano mais frequentes, intensos e devastadores com impactos ambientais e sociais profundos.
Recordes de temperatura são superados, constantemente, em várias partes da Europa. Tornados ou ciclones já são comuns no sul e sudeste do Brasil. O grau de devastação desses fenômenos é cada vez mais devastador.
As mudanças climáticas, não se restringem apenas ao clima, pois trazem profundas consequências socioeconômicas, que só tendem, infelizmente, a piorar as desigualdades sociais que o mundo já conhece. Algumas consequências socioeconômicas, derivadas das mudanças climáticas:
– As populações vulneráveis tendem a ser as mais atingidas. Comunidades pobres, moradores de áreas periféricas, de encosta, ribeirinhas, povos indígenas e populações rurais enfrentam maior exposição aos riscos e menor capacidade de adaptação. A falta de infraestrutura adequada, como saneamento, moradia segura, acesso à saúde, transforma os eventos extremos em tragédias humanitárias.
– A perda de terras agricultáveis, enchentes recorrentes e desastres naturais forçam deslocamentos internos da população. Estima-se que milhões de pessoas se tornarão refugiadas climáticas nas próximas décadas, pressionando sistemas urbanos e políticas públicas.
– Impactos na saúde pública, pois ondas de calor aumentam casos de desidratação e doenças cardiovasculares; enchentes ampliam a proliferação de doenças transmitidas pela água; queimadas afetam a qualidade do ar e elevam problemas respiratórios.
– Prováveis desafios econômicos, podem acontecer em setores como agricultura, pesca, turismo e energia.
Caso nada seja feito, a instabilidade climática pode gerar perdas financeiras, desemprego e aumento do custo de vida, perda de qualidade de vida, e que certamente atingirá a população mais vulnerável. A resposta aos eventos extremos exige planejamento, investimento e coordenação entre governos, empresas e sociedade civil.
As mudanças climáticas representam um dos maiores desafios da humanidade. Podemos imaginar que os eventos extremos fazem parte de um processo complexo que redefine relações sociais, econômicas e ambientais. A forma como as políticas públicas responderão a essa crise climática determinará não apenas a qualidade de vida das gerações atuais, mas também o futuro das próximas. A crise climática já está instalada. Ela não é apenas ambiental, é social, econômica e ética. E exige ação imediata.
Celso Tracco é economista, mestre em Teologia Sistemática, escritor, consultor e palestrante (www.celsotracco.com.br). Com ampla experiência como executivo em empresas nacionais e internacionais, é especialista em marketing, vendas e comportamento humano. Atuou como professor universitário e tem três livros publicados. Em sua coluna, abordará temas como política, economia e sociedade.
*Os textos, análises e opiniões publicados nesta coluna são de responsabilidade exclusiva de seu(sua) autor(a) e não refletem, necessariamente, a posição editorial do portal Hora de S. Paulo
No mês de agosto de 2026, o cenário jurídico e social brasileiro vivencia um momento de profunda reflexão e reafirmação de compromissos institucionais. Celebra-se o marco histórico de 20 anos da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), sancionada em 7 de agosto de 2006 em homenagem à farmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes, cuja trajetória simboliza a luta contra a impunidade e a violência doméstica. A par dessa data fundamental, o calendário nacional é marcado pelo AGOSTO LILÁS, campanha oficial de conscientização e enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher, instituída em âmbito nacional pela Lei nº 14.448/2022. Essa mobilização visa promover a divulgação de direitos, alertar sobre as múltiplas formas de agressão, orientar os canais de denúncia e compelir os entes federados ao fortalecimento de políticas públicas preventivas.
Nesse contexto confluente, consolida-se a urgência de superar a visão tradicional e estritamente repressiva da segurança pública, avançando para o paradigma da Segurança Pública Básica (SPB). Trata-se de um conceito doutrinário e político-administrativo que erige a segurança ao patamar de direito social essencial, pautado na proximidade, na prevenção primária, na proteção comunitária e na territorialização das ações locais. Da mesma forma que a saúde e a educação básicas são geridas na esfera municipal, a segurança pública cotidiana deve ser assumida prioritariamente pelos Municípios, entes mais próximos da vida do cidadão e das dinâmicas sociais onde a violência contra a mulher efetivamente se manifesta.
Assim, o combate à violência de gênero e o dever de proteção, defesa e valorização da mulher não constituem mera faculdade do gestor municipal ou ação voluntarista, mas um dever administrativo vinculado e imperativo constitucional. A atuação articulada do Poder Público local é a ferramenta indispensável para romper o ciclo de agressões que assola o ambiente doméstico e atinge índices alarmantes no território nacional.
O paradigma da segurança pública básica e a transformação social dos municípios
O conceito de Segurança Pública Básica é definido como o conjunto articulado de políticas públicas, serviços e ações permanentes de prevenção primária, mediação de conflitos, ordenamento urbano e policiamento de proximidade, executados prioritariamente no âmbito municipal. O objetivo central desse modelo é assegurar o direito fundamental à segurança por meio de uma gestão integrada que mitiga riscos e atua diretamente sobre as causas estruturais e urbanas da violência, transformando a proteção da vida cotidiana em vetor de cidadania.
Enquanto o modelo de segurança pública tradicional se caracteriza pela atuação repressiva, reativa, episódica e centralizada nos Governos Estaduais e na União, a Segurança Pública Básica destaca-se por ser preventiva, proativa, descentralizada, participativa e permanentemente presente no cotidiano comunitário. As suas principais características englobam o policiamento de proximidade nos bairros, escolas, praças e espaços públicos, a prevenção primária vinculada à ordenação territorial e a integração intersetorial entre órgãos municipais.
Para a consecução efetiva da Segurança Pública Básica, o Município deve articular a atuação das Guardas Civis Municipais, da Defesa Civil, dos agentes de trânsito, da fiscalização urbana e das áreas de assistência social, educação, iluminação pública, saúde, habitação e urbanismo social. Essa abordagem multidisciplinar foca no enfrentamento dos problemas cotidianos, como a violência escolar, a desordem urbana e, precipuamente, a violência doméstica e familiar contra a mulher. A consolidação dessa política assenta-se na premissa fundamental de que não existe segurança pública eficiente e universal sem municípios devidamente estruturados e comprometidos com a paz social.
O arcabouço constitucional e jurisprudencial da competência municipal
A atuação dos Municípios na segurança pública encontra suporte direto na Constituição Federal de 1988. O texto constitucional proclama a segurança como direito fundamental no artigo 5º e como direito social no artigo 6º, outorgando aos Municípios a competência expressa para legislar sobre assuntos de interesse local, nos termos do artigo 30, inciso I, e para organizar e prestar os serviços públicos de interesse local, conforme o artigo 30, inciso V. Além disso, o artigo 144, caput, estabelece que a segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos os entes federados, enquanto o seu § 8º autorizou a criação de guardas civis municipais destinadas à proteção de bens, serviços e instalações municipais.
A evolução legislativa e jurisprudencial pátria fortaleceu expressivamente esse papel constitucional do ente local. A promulgação da Lei nº 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais) regulamentou o policiamento preventivo e a proteção sistêmica da população que utiliza bens, serviços e instalações municipais. Em seguida, a Lei nº 13.675/2018, que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), inseriu formalmente os Municípios e as Guardas Municipais como integrantes estratégicos e operacionais do sistema nacional de segurança.
No campo jurisprudencial, o Supremo Tribunal Federal consolidou o papel constitucional das Guardas Municipais no âmbito do sistema constitucional de segurança pública. Ao apreciar a ADPF 995, a Suprema Corte reconheceu que as Guardas Civis Municipais constituem órgãos de segurança pública e são integrantes operacionais do SUSP.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal conferiu interpretação conforme à Constituição para declarar a inconstitucionalidade de orientações que excluam as Guardas Civis Municipais do sistema de segurança pública:
Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA. ART. 144, §8º, DA CONSTITUIÇÃO. RECONHECIMENTO DAS GUARDAS MUNICIPAIS COMO ÓRGÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA. LEGÍTIMA OPÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL AO INSTITUIR O SISTEMA ÚNICO DE SEGURANÇA PÚBLICA (LEI N° 13.675/18). PRECEDENTES. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. É evidente a necessidade de união de esforços para o combate à criminalidade organizada e violenta, não se justificando, nos dias atuais da realidade brasileira, a atuação separada e estanque de cada uma das Polícias Federal, Civis e Militares e das Guardas Municipais; pois todas fazem parte do Sistema Único de Segurança Pública. 2. Essa nova perspectiva de atuação na área de segurança pública, fez com que o Plenário desta Suprema Corte, no julgamento do RE 846.854/SP, reconhecesse que as Guardas Municipais executam atividade de segurança pública (art. 144, § 8º, da CF), essencial ao atendimento de necessidades inadiáveis da comunidade (art. 9º, § 1º, da CF). 3. O reconhecimento dessa posição institucional das Guardas Municipais possibilitou ao, com CONGRESO NACIONAL, em legítima opção legislativa, no § 7º do artigo 144 da Constituição Federal, editar a Lei nº 13.675, de 11/6/2018, na qual as Guardas Municipais são colocadas como integrantes operacionais do Sistema Único de Segurança Pública (art. 9º, § 1º, inciso VII). 4. O quadro normativo constitucional e jurisprudencial dessa SUPREMA CORTE em relação às Guardas Municipais permite concluir que se trata de órgão de segurança pública, integrante do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP). 5. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental conhecida e julgada procedente para, nos termos do artigo 144, §8º da CF, CONCEDER INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO aos artigo 4º da Lei 13.022/14 e artigo 9º da 13.675/18 DECLARANDO INCONSTITUCIONAL todas as interpretações judiciais que excluam as Guardas Municipais, devidamente criadas e instituídas, como integrantes do Sistema de Segurança Pública.
(ADPF 995, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 28-08-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-10-2023 PUBLIC 09-10-2023)
De igual modo, a Suprema Corte reafirmou no Tema 656 da Repercussão Geral (RE 608.588) a plena constitucionalidade do exercício de ações de segurança urbana, incluindo o policiamento ostensivo e comunitário realizado pelas Guardas Municipais.
A tese de repercussão geral fixou de forma vinculante os contornos da atuação municipal:
TEMA RG 656: É constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança urbana pelas Guardas Municipais, inclusive policiamento ostensivo e comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstos no art. 144 da Constituição Federal e excluída qualquer atividade de polícia judiciária, sendo submetidas ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, nos termos do artigo 129, inciso VII, da CF. Conforme o art. 144, § 8º, da Constituição Federal, as leis municipais devem observar as normas gerais fixadas pelo Congresso Nacional.
Essas decisões jurisprudenciais impõem uma transição técnica e orçamentária no âmbito local. As Guardas Civis Municipais deixam de exercer mera vigilância patrimonial para atuar como verdadeira polícia municipal de proximidade, recaindo sobre a gestão municipal a obrigação de direcionar o seu órgão municipal de segurança pública para a proteção especial de grupos vulneráveis, em particular a prevenção e o combate à violência contra a mulher.
A radiografia da violência de gênero e o continuum da agressão no brasil
A necessidade de uma atuação municipal proativa é evidenciada pelos dados estatísticos do 20º Anuário Brasileiro de Segurança Pública (2026), relativos ao ciclo 2024-2025. Embora o Brasil tenha alcançado uma redução histórica de 8,2% nas Mortes Violentas Intencionais (MVI) em geral, essa retração não beneficiou as mulheres de forma equitativa. Enquanto os homicídios dolosos gerais recuaram 10%, os números do feminicídio apresentaram trajetória oposta, registrando 1.571 vítimas em 2025, o que representa um crescimento de 4% e uma taxa nacional de 1,4 casos por 100 mil mulheres.
Analisando a dimensão sociodemográfica do fenômeno, constata-se a incidência do racismo estrutural e da desigualdade racial: 65,1% das vítimas de feminicídio são mulheres negras. A faixa etária de maior vulnerabilidade concentra-se entre 25 e 44 anos (56,5%), sendo a própria residência da vítima o local de ocorrência de 62,5% das mortes violentas. Os dados revelam que 96,4% dos agressores são homens, sendo 60,9% parceiros íntimos e 18,9% ex-parceiros. Esses indicadores evidenciam a falência das estratégias tradicionais de segurança privada e habitacional, demonstrando que o lar se tornou o espaço de maior perigo para a mulher brasileira.
O feminicídio decorre de um continuum de agressões precedentes que o Estado falha em interromper. O ordenamento jurídico inovou com a Lei nº 14.994/2024, que transformou o feminicídio em tipo penal autônomo, e com a Lei nº 15.384/2026, que incluiu na Lei Maria da Penha (artigo 7º, inciso VI) a conceituação da violência vicária, caracterizada pelas agressões praticadas contra dependentes, filhos ou familiares com o objetivo de atingir a mulher. As estatísticas de violência não letal demonstram pontos de alerta preditivos alarmantes: para cada feminicídio consumado, registraram-se 501,9 ameaças (totalizando 788.531 registros) e 182,2 agressões físicas domésticas (286.270 registros). Além disso, verificou-se o crescimento de 30,1% nos casos de perseguição (stalking), 16,9% na violência psicológica e 16,7% no descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência (MPU), totalizando 132.025 violações judiciais.
A proliferação do descumprimento de medidas protetivas e o avanço da violência não letal exigem que o Município atue tempestivamente. Não se pode aceitar que a ordem judicial permaneça como papel sem eficácia prática por falta de fiscalização presencial e tecnológica no território municipal.
Diretrizes e obrigações municipais na rede integrada do susp e da lei maria da penha
Diante do arcabouço normativo vigente, a proteção e defesa da mulher impõem obrigações legais, operacionais e orçamentárias expressas aos Municípios no âmbito da Segurança Pública Básica.
Em primeiro lugar, o artigo 8º, inciso VII, da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) estabelece o dever de promover a capacitação permanente das Guardas Civis Municipais sob as perspectivas de gênero, raça e etnia. A atuação municipal deve ser qualificada para o atendimento humanizado, vedada qualquer conduta de revitimização, salvaguardando a integridade física e emocional da mulher em situação de violência. A criação de patrulhas especializadas no âmbito da Guarda Civil Municipal, destinadas ao acompanhamento contínuo das mulheres com medidas protetivas deferidas, apresenta-se como instrumento central para impedir o descumprimento de ordens judiciais e evitar desfechos letais.
Em segundo lugar, a Lei nº 13.675/2018 (Lei do SUSP) estabelece condicionantes orçamentárias severas para a gestão municipal. O artigo 17, parágrafo único, da referida lei determina que a transferência de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) aos entes federados está vinculada à fixação e ao atingimento de metas e resultados de prevenção e combate à violência contra a mulher. O descumprimento dessa diretriz sujeita o Município à retenção de verbas e à asfixia financeira das suas políticas locais de segurança.
Em terceiro lugar, os Municípios devem cumprir os instrumentos formais de governança exigidos pelo SUSP. O artigo 22, § 5º, da Lei nº 13.675/2018 fixa o prazo peremptório de 2 anos, a contar da publicação do Plano Nacional, para que os Municípios elaborem e implantem seus Planos Municipais de Segurança Pública e Defesa Social com vigência de 10 anos, sob pena de vedação absoluta ao recebimento de recursos federais. Ademais, por força da Lei nº 14.899/2024, o enfrentamento da violência doméstica contra a mulher tornou-se eixo prioritário do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp) (artigo 35, inciso VI), sendo a alimentação regular dos dados estatísticos locais condição obrigatória para a celebração de parcerias e o repasse de fundos federais, nos termos do artigo 37, § 2º, da Lei do SUSP.
A integração dos serviços de segurança municipal com o aparato policial, judicial e assistencial ganha relevo indispensável na concessão e fiscalização de medidas protetivas de urgência. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 6138, ratificou a constitucionalidade da concessão administrativa e imediata de medidas protetivas de afastamento do agressor em situações de risco atual ou iminente, destacando a relevância do aparato de segurança pública na tutela da mulher.
A Suprema Corte assentou a constitucionalidade da atuação protetiva urgente no âmbito da Lei Maria da Penha:
Ementa: DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E NECESSIDADE DE MEDIDAS EFICAZES PARA PREVENIR A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER. CONSTITUCIONALIDADE DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA CORRESPONDENTE AO AFASTAMENTO IMEDIATO DO AGRESSOR DO LOCAL DE CONVIVÊNCIA COM A OFENDIDA EXCEPCIONALMENTE SER CONCEDIDA POR DELEGADO DE POLÍCIA OU POLICIAL. IMPRESCINDIBILIDADE DE REFERENDO PELA AUTORIDADE JUDICIAL. LEGÍTIMA ATUAÇÃO DO APARATO DE SEGURANÇA PÚBLICA PARA RESGUARDAR DIREITOS DA VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. IMPROCEDÊNCIA. 1. A autorização excepcional para que delegados de polícia e policiais procedam na forma do art. 12-C II e III, E § 1º, da Lei nº 11.340/2006 (LEI MARIA DA PENHA), com as alterações incluídas pela Lei nº 13.827/2019, é resposta legislativa adequada e necessária ao rompimento do ciclo de violência doméstica em suas fases mais agudas, amplamente justificável em razão da eventual impossibilidade de obtenção da tutela jurisdicional em tempo hábil. 2. Independentemente de ordem judicial ou prévio consentimento do seu morador, o artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal admite que qualquer do povo, e, com maior razão, os integrantes de carreira policial, ingressem em domicílio alheio nas hipóteses de flagrante delito ou para prestar socorro, incluída a hipótese de excepcional urgência identificada em um contexto de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes. 3. Constitucionalidade na concessão excepcional de medida protetiva de afastamento imediato do agressor do local de convivência com a ofendida sob efeito de condição resolutiva. 4. A antecipação administrativa de medida protetiva de urgência para impedir que mulheres vítimas de violência doméstica e familiar permaneçam expostas às agressões e hostilidades ocorridas na privacidade do lar não subtrai a última palavra do Poder Judiciário, a quem se resguarda a prerrogativa de decidir sobre sua manutenção ou revogação, bem como sobre a supressão e reparação de eventuais excessos ou abusos. 4. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada improcedente.
(ADI 6138, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 23-03-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-112 DIVULG 08-06-2022 PUBLIC 09-06-2022)
A articulação entre a Segurança Pública Básica municipal, as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs), o Poder Judiciário, o Ministério Público e a rede de assistência social (CRAS e CREAS) é o elemento decisivo para conferir efetividade às medidas protetivas, incluindo a aplicação de mecanismos de monitoramento eletrônico do agressor e alertas de aproximação à vítima.
Conclusão e diretrizes estratégicas para cidades seguras e igualitárias
A celebração dos 20 anos da Lei Maria da Penha e as ações do AGOSTO LILÁS impõem o reconhecimento de que a defesa da mulher é o pilar inalienável da Segurança Pública Básica e um dever constitucional inarredável de todos os municípios brasileiros. Os entes locais deixaram de ser meros espectadores do fenômeno da violência urbana para assumir a condição de garantidores primários do direito fundamental e social da população à segurança e à vida sem violência.
Para que essa competência se traduza em transformação concreta na vida das cidadãs, os Municípios devem estruturar suas políticas locais a partir de diretrizes estratégicas permanentes:
A estruturação das Guardas Civis Municipais como polícias de proximidade, devidamente capacitadas em matérias de gênero, raça e etnia, com grupamentos voltados à fiscalização das medidas protetivas de urgência.
A elaboração e implementação dos Planos Municipais de Segurança Pública no prazo legal de 2 anos, assegurando o alinhamento com o Plano Nacional e garantindo a participação social por meio dos Conselhos Municipais de Segurança Pública.
A alimentação contínua e fidedigna dos dados estatísticos sobre violência doméstica no Sinesp, garantindo a transparência e resguardando o fluxo de repasses do Fundo Nacional de Segurança Pública.
A integração intersetorial das ações de segurança com o urbanismo social, garantindo iluminação pública adequada, cultura, lazer, vigilância em pontos críticos, acesso prioritário à moradia, vagas escolares para dependentes e suporte assistencial e psicológico às vítimas e seus familiares.
O enfrentamento rigoroso das diversas formas de agressão, incluindo o combate à violência vicária, o stalking e a violência psicológica, tratando os primeiros sinais de conflito como eventos sentinela para impedir a escalada da violência letal.
A consolidação de cidades verdadeiramente seguras, sustentáveis e democráticas passa obrigatoriamente pela garantia do direito de toda mulher de viver livre de qualquer forma de opressão e violência. A SEGURANÇA PÚBLICA BÁSICA implementada no território municipal é o instrumento juridicamente fundamentado e politicamente indispensável para transformar a proteção da mulher em uma realidade permanente e universal no Brasil.
Reinaldo Monteiro, GCM de Barueri-SP, Bacharel em Direito, Pós-graduado em Direito Constitucional e Administrativo, Mestrando em Gestão e Políticas Públicas pela FGV com especialização em Urbanismo Social e Segurança Pública pelo INSPER e Membro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
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Abra a mãozinha, levante o bracinho, calce o sapatinho, tome a sopinha… Essa fala infantilizada, quando dirigida às crianças, sugere que é possível reduzir o tamanho do mundo para que ele caiba nelas. É artificial, não demonstra carinho e não contribui para o desenvolvimento infantil. De forma equivocada, a mesma fórmula é utilizada, com muita frequência, na comunicação com pessoas com mais de sessenta anos.
Esse comportamento é sustentado pela crença de que, ao envelhecer, as pessoas voltam a ser crianças. Esse pensamento, ironicamente, esconde o preconceito em relação a essa fase da vida.
A espécie humana, responsável por guerras, massacres e assassinatos em massa, além do extermínio de outras espécies e de constantes agressões à natureza, esforça-se para esconder e controlar sua principal característica. Ao nascer, é a mais frágil e desamparada entre todas as espécies do reino animal.
Vem ao mundo desprovida dos recursos mínimos para sobreviver em seu habitat e depende integralmente de outro ser humano até alcançar a vida adulta. Cria uma sociedade tão complexa que dificulta a conquista da autonomia e retarda, cada vez mais, a entrada de seus filhos na vida social responsável, enquanto observa outras espécies adquirirem, naturalmente, as habilidades necessárias para sobreviver, desde que não sejam abatidas pelo próprio ser humano.
Incapazes de contemplar a natureza e o desenvolvimento dos próprios filhos, muitos se deparam com o envelhecimento de pais, avós e tios. Percebem que a permanência dessas pessoas na sociedade complexa que construíram pode ficar comprometida. Habilidades e competências desenvolvidas na juventude podem deixar de estar disponíveis em razão das fragilidades adquiridas ao longo da vida. Tais fragilidades não infantilizam ninguém. Não existe uma volta à infância. As necessidades de abrigo, cuidado e proteção são próprias da condição humana. Talvez não fossem tratadas como exceção se a sociedade, em vez de apenas complexa, fosse também mais humana, respeitosa e igualitária.
Dra. Vera Resende– Psicóloga clínica (CRP 06-2353), mestre e doutora em Psicologia Clínica pela PUC-SP. Com sólida trajetória acadêmica, foi professora e supervisora de estágio clínico na Unesp, ministrou aulas na pós-graduação, orientou teses, integrou grupos de pesquisa e coordenou cursos de especialização e extensão. Atuou no Instituto Sedes Sapientiae, participando de seminários e publicações na área de psicanálise da criança. Atualmente, mantém consultório próprio, oferecendo atendimentos, supervisão clínica e aperfeiçoamento para psicólogos iniciantes.
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Dois concorrentes oferecem praticamente o mesmo produto, praticam preços semelhantes e atendem o mesmo público. Ainda assim, um deles costuma ser a primeira escolha dos clientes. O que explica essa diferença?
Nem sempre a resposta está na qualidade do produto, no preço ou no investimento em publicidade. Muitas vezes, ela está na reputação que a empresa construiu ao longo do tempo.
Esse é um aspecto que ainda recebe pouca atenção dos pequenos negócios. Boa parte dos empresários conhece profundamente seus produtos ou serviços. Explica diferenciais, fala sobre tecnologia, qualidade, atendimento e investimentos feitos para melhorar a operação. Tudo isso é importante. O problema é que, muitas vezes, a comunicação termina aí. Poucos dedicam o mesmo esforço para refletir sobre como desejam que sua empresa seja reconhecida pelo mercado.
É justamente nesse ponto que começa a diferença entre vender um produto e construir um negócio sólido.
Produtos podem ser copiados. Reputação não.
Uma empresa pode lançar um produto inovador hoje e, em pouco tempo, ver concorrentes oferecendo soluções semelhantes. O preço muda, a tecnologia evolui e os processos melhoram. O que realmente leva tempo para ser construído é a confiança.
A reputação é resultado da soma das experiências que clientes, parceiros, fornecedores, colaboradores e até pessoas que nunca compraram da empresa têm com a marca. Ela não nasce de uma campanha publicitária nem de um perfil ativo nas redes sociais. É construída diariamente, por meio da coerência entre aquilo que a empresa promete e aquilo que realmente entrega.
O maior erro de comunicação dos pequenos negócios não é divulgar pouco. É divulgar sem antes definir como desejam ser reconhecidos pelo mercado. Por isso, muitos concentram seus esforços em apresentar ofertas, lançamentos e produtos, mas quase nunca comunicam seus valores, sua história, seu propósito, seu conhecimento ou o impacto que geram na vida dos clientes.
Quando isso acontece, a empresa passa a competir apenas por preço, conveniência ou disponibilidade. E essa é uma disputa difícil de vencer.
Empresas lembradas apenas pelo produto tornam-se facilmente substituíveis. Já aquelas reconhecidas pela reputação constroem relacionamentos mais duradouros e desenvolvem uma vantagem competitiva muito mais difícil de copiar.
A reputação influencia decisões de compra
Antes de contratar um serviço ou comprar um produto, a maioria das pessoas pesquisa. Consulta avaliações, visita o site da empresa, analisa o LinkedIn dos sócios, lê comentários, procura reportagens, observa o conteúdo publicado e pede indicações. Em outras palavras, procura sinais de confiança. Essa avaliação acontece muito antes do primeiro contato comercial.
Ainda existe a ideia de que comunicar é apenas divulgar, mas a comunicação estratégica vai muito além disso. Ela ajuda a definir como a empresa deseja ser reconhecida, organiza as mensagens, fortalece o posicionamento, constrói reputação, desenvolve autoridade, aproxima públicos e contribui para que o mercado compreenda o valor do negócio. É por isso que defendo um conceito que orienta toda a minha atuação.
A comunicação deve ser tratada como um Ativo de Negócio.
Assim como uma empresa investe em pessoas, tecnologia e inovação, também precisa investir na forma como constrói sua reputação.
Hoje, esse desafio ganhou uma nova dimensão. Cada vez mais pessoas recorrem à inteligência artificial para buscar recomendações, comparar fornecedores e reunir informações antes de tomar uma decisão. Esses sistemas analisam conteúdos publicados, referências em veículos de comunicação, artigos, presença digital e diversos sinais de credibilidade. Isso significa que a reputação deixou de ser construída apenas na relação entre empresa e cliente. Ela também passa pela forma como a empresa é encontrada, interpretada e apresentada por sistemas de inteligência artificial.
Empresas que produzem conteúdo relevante, compartilham conhecimento e mantêm uma comunicação consistente tendem a construir sinais mais sólidos de credibilidade, tanto para as pessoas quanto para essas novas ferramentas.
Reputação também é estratégia
Não é necessário que o empresário se transforme em influenciador nem que publique conteúdo todos os dias. O que faz diferença é comunicar de forma coerente, explicar no que a empresa acredita, compartilhar conhecimento, mostrar como resolve problemas, valorizar sua equipe, demonstrar experiência e participar das conversas relevantes do seu mercado. Essas ações fortalecem a reputação muito mais do que uma sequência de publicações promocionais.
Neste ponto, vale fazer uma reflexão.
Se alguém pesquisar hoje pelo nome da sua empresa, encontrará apenas produtos e serviços ou encontrará também conhecimento, credibilidade, posicionamento e razões para confiar na sua marca?
A resposta ajuda a entender como sua empresa está construindo sua reputação. Empresas precisam vender, mas vendas sustentáveis são consequência da confiança. Produtos despertam interesse, promoções atraem atenção e a reputação gera preferência. Por isso, acredito que a comunicação não deve ser vista apenas como uma ferramenta de divulgação. Ela precisa fazer parte da estratégia do negócio, apoiando a construção de relacionamentos, fortalecendo a marca e criando valor ao longo do tempo.
Quando uma empresa comunica apenas o que vende, ela disputa espaço com seus concorrentes. Quando comunica o valor que entrega, a confiança que inspira e a reputação que constrói, ela passa a ocupar um lugar diferente na mente das pessoas. É essa diferença que transforma a comunicação em um verdadeiro Ativo de Negócio.
Empresas que apenas divulgam o que fazem competem por atenção. Empresas que constroem reputação criam motivos para serem escolhidas e lembradas.
Adriana Vasconcellos Soares é jornalista, assessora de imprensa e consultora em comunicação estratégica, posicionamento de marca e construção de autoridade para pequenos e médios negócios. Há mais de 26 anos desenvolve estratégias para fortalecer a reputação, ampliar a visibilidade e posicionar empresas, produtos e especialistas como referência em seus segmentos. É sócia da Six Comunicação Integrada.
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O Dia dos Pais, no Brasil, comemorado no 2° domingo de agosto, deve ser visto como algo além de uma simples data. É uma ótima oportunidade para refletir com carinho sobre as relações que moldam nossa existência. Lembrar os gestos, atitudes, cheiros, olhares que nos acompanham desde a infância e os vínculos que continuam a se reinventar ao longo de toda a vida. Celebrar os pais é, antes de tudo, celebrar a sua presença, física daqueles que ainda estão entre nós, ou fazer um memorial daqueles que já se foram. Sempre é construtivo e educador reconhecer os grandes desafios, as incontroláveis ausências, as penosas reconstruções, que são inerentes à paternidade. Ser pai exige um esforço contínuo, em uma sociedade que está em constante mudança.
O pai não deve ser visto apenas como um ser provedor. A sociedade atual, finalmente começa a compreender que a plenitude da paternidade está no amor, na presença afetiva diária com as suas crianças, não importa a idade que tenham. A verdadeira paternidade se manifesta no abraço que acalma, na conversa que orienta, na escuta que acolhe. Pais que participam, que se envolvem, que se permitem aprender com seus filhos, ajudam a desenvolver adultos mais seguros, empáticos e conscientes. Não esperem que essa presença seja perfeita, longe disso. A paternidade afetuosa não exige perfeição, exige disponibilidade, humildade, humanidade. Exige amor.
Na sociedade atual, o conceito de pai se expande. Temos pais biológicos, adotivos, pais que são mães, mães que exercem o papel de pai, avôs que cumprem uma nova jornada, tios que se tornam referência, padrastos que constroem vínculos profundos com seus enteados, pais solo que enfrentam trabalhos dobrados. Pais que formam famílias que se reinventam com amor, dedicação, carinho com o objetivo de dar o melhor acolhimento a um ser humano que ainda está em formação e prepará-lo da melhor forma possível para um mundo não claramente acolhedor. Cada forma de paternidade carrega sua beleza e seus desafios. E todas merecem ser reconhecidas.
A paternidade ativa, participativa, acolhedora não deve ser vista apenas como um gesto individual, mas sim como uma mudança social. Vários estudos mostram que crianças com figuras paternas afetivas tendem a ter melhor desempenho escolar, maior estabilidade emocional e relações mais saudáveis na vida adulta. Além disso, pais envolvidos contribuem para a redução da desigualdade de gênero e evitam o desenvolvimento de preconceitos. Dividir responsabilidades fortalece a ideia de que o cuidado com os demais, é um valor humano, não uma obrigação feminina.
O Dia dos Pais, traz um turbilhão de emoções: de memória, de saudades, de reconciliação, de reconhecimento, de muitos afetos depois de períodos difíceis. Principalmente deve ser um dia de gratidão pelos conselhos, pelas críticas, pelos sacrifícios silenciosos, pelos gestos, pelas decisões difíceis e não compreendidas, pelo que, infelizmente, teve que ser negado. Mas, também é dia de celebrar o futuro. É incentivar novas gerações a exercerem uma paternidade mais consciente, mais afetiva, mais igualitária, mais solidária. É reconhecer que ser pai é aprender todos os dias de sua vida, e que esse aprendizado transforma não apenas a vida dos filhos, mas também a vida dos próprios pais.
Que neste Dia dos Pais, possamos reconhecer e respeitar todas as formas de paternidade. Que possamos proclamar que ser pai é um imenso ato de amor, mas também de grande responsabilidade social. E que cada gesto de cuidado, por menor que pareça, ajuda a construir um mundo mais humano.
Desejo a todos, do fundo do meu coração, um FELIZ e ABENÇOADO DIA dos PAIS.
Celso Tracco é economista, mestre em Teologia Sistemática, escritor, consultor e palestrante (www.celsotracco.com.br). Com ampla experiência como executivo em empresas nacionais e internacionais, é especialista em marketing, vendas e comportamento humano. Atuou como professor universitário e tem três livros publicados. Em sua coluna, abordará temas como política, economia e sociedade.
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A SEGURANÇA PÚBLICA EM PERSPECTIVA MUNICIPAL E A EMERGÊNCIA DA SEGURANÇA PÚBLICA BÁSICA
O Raio-X das Forças de Segurança Pública 2026 publicado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública – FBSP revela o cenário da segurança pública brasileira no século XXI e de forma clara demonstra que nosso país atravessa uma profunda transformação estrutural, caracterizada pela incapacidade das forças estaduais e federais de responderem, de forma isolada, à crescente complexidade dos ilícitos urbanos. Enquanto as Polícias Militares e Civis enfrentam limites severos fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal e um envelhecimento acelerado do contingente, as Guardas Civis Municipais emergem como o vetor de expansão mais dinâmico e representativo do país. As corporações municipais consolidaram-se como a segunda maior força de segurança pública do Brasil, superando numericamente o efetivo das Polícias Civis e de todas as corporações federais somadas.
Esse fenômeno impõe uma revisão conceitual do papel do Município no pacto federativo. A segurança pública não pode ser compreendida exclusivamente sob a ótica repressiva ou da polícia ostensiva tradicional de reação episódica. Surge, assim, o conceito doutrinário e administrativo da Segurança Pública Básica, concebida como um direito social e fundamental indispensável, de prestação territorializada, preventiva e contínua no cotidiano das cidades.
A Segurança Pública Básica estrutura-se de forma análoga à saúde básica e à educação básica, constituindo um serviço público essencial prestado diretamente no local onde as pessoas vivem, trabalham e se relacionam. Trata-se do conjunto de políticas públicas, serviços e ações permanentes de prevenção, mediação de conflitos, ordenamento urbano e policiamento de proximidade executados pelos Municípios por meio de suas Guardas Civis Municipais para assegurar a convivência pacífica e a ordem pública comunitária.
A urgência de reconhecer as Guardas Civis Municipais como as verdadeiras polícias de proximidade decorre não apenas da constatação fática de sua expansão, mas da necessidade de conferir densidade ao mandamento constitucional que atribui ao Município a competência para organizar e prestar os serviços públicos de interesse local, dentre eles, a segurança pública básica. O fortalecimento institucional e o adequado enquadramento jurídico das corporações locais representam a chave para superar a fragmentação do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) e garantir a efetiva proteção da cidadania.
A FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO NA SEGURANÇA PÚBLICA: INTERESSE LOCAL E AUTONOMIA PRESTACIONAL
A arquitetura constitucional brasileira consagrou o Município como ente federativo autônomo, dotado de competências próprias para a gestão da vida comunitária e a prestação de serviços essenciais à coletividade. No tocante às atribuições municipais, a Constituição Federal de 1988 estabelece a competência privativa para legislar sobre assuntos de interesse local e a obrigação autônoma de organizar e prestar diretamente os serviços públicos de relevância urbana de forma direta.
A fundamentação constitucional da atuação municipal na preservação da ordem pública encontra respaldo direto no texto da Carta Magna:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
I – legislar sobre assuntos de interesse local;
II – suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; (Vide ADPF 672)
III – …
V – organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;”
A interpretação sistemática do texto constitucional demonstra que a segurança pública básica, a incolumidade das pessoas nos espaços urbanos, a proteção do entorno escolar, a ordenação do trânsito e o uso harmonioso do espaço público constituem matérias de inequívoco interesse local. Não há como desvincular a segurança do cidadão do ordenamento territorial, da iluminação pública, da fiscalização de posturas e do transporte coletivo, atividades cuja organização compete diretamente ao Município.
Paralelamente, o dispositivo constitucional referente à segurança pública estabeleceu expressamente a faculdade de os Municípios constituírem suas corporações de proteção local:
“Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I – polícia federal;
II – polícia rodoviária federal;
III – polícia ferroviária federal;
IV – polícias civis;
V – polícias militares e corpos de bombeiros militares.
VI – polícias penais federal, estaduais e distrital. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)
§ 1º …
§ 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. (Vide Lei nº 13.022, de 2014)”.
Embora a redação originária da Carta de 1988 tenha feito menção à proteção de bens, serviços e instalações municipais, a evolução legislativa e jurisprudencial conferiu interpretação conforme à Constituição a essa competência. A proteção dos bens públicos locais é indissociável da proteção sistêmica da população que utiliza esses mesmos bens, serviços, equipamentos, parques, praças, postos de saúde, escolas municipais etc.
A regulamentação do artigo 144, parágrafo 8º, materializou-se com a edição do Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei 13.022/14), que consolidou os princípios mínimos de atuação das corporações e a matriz de competências do policiamento preventivo:
“Art. 3º São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:
I – proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;
II – preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;
III – patrulhamento preventivo;
IV – compromisso com a evolução social da comunidade; e
V – uso progressivo da força.”
A legislação ordinária estipulou de forma cristalina as funções de proteção da comunidade e a natureza preventiva e comunitária do trabalho prestado pelas guardas civis municipais:
“Art. 4º É competência geral das guardas municipais a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município. (Vide ADPF 995)
Parágrafo único. Os bens mencionados no caput abrangem os de uso comum, os de uso especial e os dominiais.”
As atribuições das Guardas Civis Municipais desdobram-se em ações concretas de presença territorial e integração comunitária, essenciais para a pacificidade das cidades, conforme disposto no artigo 5º do Estatuto Geral das Guardas Municipais.
A conjugação entre os mandamentos do artigo 30 e do artigo 144, parágrafo 8º, da Constituição Federal ratifica que o Município não é mero espectador da segurança pública. A prestação direta do serviço de Segurança Pública Básica é dever constitucional decorrente da autonomia federativa local, impondo ao Estado brasileiro a estruturação, a valorização e a integração definitiva das Guardas Civis Municipais no Sistema Único de Segurança Pública – SUSP.
O RAIO-X DAS FORÇAS DE SEGURANÇA PÚBLICA: A EXPANSÃO DAS GUARDAS MUNICIPAIS FRENTE À ASFIXIA FISCAL E ESTAGNAÇÃO DAS POLÍCIAS ESTADUAIS E FEDERAIS
A análise quantitativa do sistema de segurança pública no Brasil expõe um paradoxo federativo marcante. Enquanto o sistema tradicional mantido pelos Estados e pela União sofre com limites orçamentários rígidos e estagnação de efetivos, o contingente das Guardas Civis Municipais registra uma trajetória de expansão acentuada em todas as regiões do país.
O universo total dos profissionais ativos na segurança pública brasileira atingiu 818.521 agentes em 2025, registrando um crescimento global de 2,8% em relação a 2023. Ocorre que esse incremento se deu de maneira profundamente assimétrica entre as esferas de governo:
Esfera
Corporação
Variação de Efetivo (2023-2025)
Municipal
Guardas Civis Municipais
+12,9%
Estadual
Polícia Militar
+2,1%
Estadual
Polícia Civil
+1,0%
Estadual
Polícia Penal
-3,0%
Estadual
Perícia Oficial
+7,5%
Estadual
Corpo de Bombeiros Militar
+4,7%
Federal
Polícia Federal
-2,8%
Federal
Polícia Rodoviária Federal
-4,3%
Federal
Polícia Penal Federal
+7,3%
Federal
Polícia Legislativa
+16,3%
Enquanto as forças de elite e de investigação no plano federal e estadual enfrentaram encolhimento ou reposição insignificante de quadros, o efetivo das Guardas Civis Municipais saltou de 95.175 agentes para 107.457 profissionais em 2025. As Guardas Civis Municipais já alcançaram a expressiva proporção de 13,1% do efetivo total de segurança pública do Brasil, ultrapassando com folga todo o contingente da Polícia Civil nacional (96.902 policiais) e configurando-se como a 2ª maior força de segurança pública do país.
O crescimento acelerado das corporações municipais justifica-se pelo esgotamento da capacidade fiscal dos Estados para a contratação contínua de novos efetivos policiais estaduais. O custo total do pessoal ativo e inativo na segurança pública no Brasil consome aproximadamente R$ 230 bilhões anuais, valor equivalente a 1,8% do Produto Interno Bruto (PIB) nacional.
As folhas de pagamento estaduais estão severamente estranguladas pelo peso desproporcional dos servidores aposentados e inativos. O país conta com 436.884 inativos nas forças estaduais e federais, número que cresceu 6,4% no último biênio. Nas forças estaduais, a razão nacional é de apenas 1,6 servidor ativo para cada servidor inativo. Embora representem 22% do total de inativos dos Executivos estaduais, os aposentados da segurança pública absorvem 34% de toda a massa salarial de proventos, atingindo distorções extremas na Região Sudeste, onde consomem 41% da folha de inatividade.
Somado ao colapso previdenciário estadual, observa-se o fenômeno do achatamento da pirâmide hierárquica e a inversão organizacional nas Polícias Militares. A estrutura salarial militarizada distorceu a distribuição das praças, registrando-se no agregado nacional um total de 129.402 sargentos para apenas 117.142 soldados. Há mais chefes e supervisores operacionais nas Polícias Militares do que executores diretos no patrulhamento de rua, encarecendo a máquina pública sem aumentar a densidade de presença nas comunidades.
Diante da impossibilidade econômica de os Estados ampliarem indefinidamente suas forças militares e civis, os Municípios passaram a preencher o vácuo de policiamento ostensivo e presença territorial. A municipalização e a consolidação da Segurança Pública Básica apresentam-se como uma resposta inevitável para assegurar a continuidade da proteção cidadã.
EVIDÊNCIAS EMPÍRICAS DE EFICIÊNCIA: A REDUÇÃO DRÁSTICA DA CRIMINALIDADE E DOS HOMICÍDIOS NAS CIDADES COM GUARDAS MUNICIPAIS ATUANTES
A viabilidade técnica e a necessidade urgente do reconhecimento das Guardas Civis Municipais como forças de policiamento de proximidade apoiam-se em constatações empíricas incontestáveis. Dados estatísticos e pesquisas no setor demonstram que, nos municípios onde as Guardas Civis Municipais atuam de forma estruturada e capacitada, os índices de criminalidade e violência caem drasticamente.
Estudos científicos conduzidos por centros de pesquisa econômica e social, como a Fundação Getúlio Vargas (FGV) e o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), avaliaram o impacto direto da implementação e do armamento das Guardas Civis Municipais nas taxas de criminalidade urbana no Brasil:
Impacto da criação de Guardas Municipais: A instituição de Guardas Municipais em centros urbanos gerou uma redução média de 15% nas taxas de homicídios nas cidades que adotaram a corporação em comparação àquelas que não a instituíram.
Redução de crimes patrimoniais: Nos municípios do Estado de São Paulo, a presença das Guardas Civis Municipais esteve associada a uma diminuição de até 30% nos índices de roubos e furtos, retirando centenas de ocorrências criminais da contabilidade anual por grupo de cem mil habitantes.
Efeito do armamento funcional e treinamento: A concessão do porte de arma de fogo e o treinamento adequado para o trabalho comunitário resultaram em quedas de até 44% nas taxas de homicídios nos municípios situados no quartil de maior violência no país, alcançando reduções de até 63% em cidades paulistas mais conurbadas.
Inexistência de efeito deslocamento: As análises espaciais confirmaram que a queda da violência nos municípios com Guardas Municipais atuantes não produziu a migração da criminalidade para cidades vizinhas, demonstrando a eficácia real da dissuasão preventiva local.
Esses achados empíricos desconstruíram o mito de que apenas a ampliação do contingente policial militar estadual por métricas populacionais puras seria capaz de mitigar a violência. Como demonstrado pelos relatórios oficiais, o Estado do Amapá possui a maior taxa proporcional de policiais militares por habitante do país, com 4,4 PMs por mil habitantes, e ostenta simultaneamente as maiores taxas de Mortes Violentas Intencionais (MVI) do Brasil. Em sentido oposto, Santa Catarina registra uma das menores taxas de policiais por habitante (1,2 PMs por mil habitantes) e apresenta os menores índices de letalidade violenta do país.
A eficácia da segurança pública não decorre exclusivamente da quantidade de policiais armados em grandes operações reativas, mas do modo de emprego da força, da inteligência territorial e do foco no policiamento de proximidade. O contingente das Guardas Civis Municipais, alocado nos bairros, centros comerciais, escolas e equipamentos municipais, gera presença dissuasória contínua e aumenta efetivamente a segurança da população de forma mensurável.
AS GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS COMO VERDADEIRAS POLÍCIAS DE PROXIMIDADE: PREVENÇÃO PRIMÁRIA, COMUNITÁRIA E TERRITORIALIZADA
O conceito de polícia de proximidade traduz o modelo moderno de atuação policial orientada para a comunidade, pautado na resolução de problemas, na prevenção primária da violência e no relacionamento de confiança mútua entre a corporação e o cidadão. No desenho institucional brasileiro, as Guardas Civis Municipais reúnem as condições ideais para exercerem esse papel.
Diferentemente do modelo policial tradicional focado na repressão posterior e em grandes operações reativas, a Segurança Pública Básica executada pelas Guardas Civis Municipais atua nas causas sociais e urbanas da violência. Suas características distintivas fundamentam a sua vocação natural para o policiamento comunitário:
Presença territorial permanente: Atuação contínua nos bairros, praças, parques, Unidades Básicas de Saúde, centros comerciais e de transporte de passageiros, garantindo a proteção da população no cotidiano.
Integração com as políticas sociais da municipalidade: Articulação com a fiscalização de posturas, ordenamento urbano, iluminação pública, assistência social, habitação, defesa civil e trânsito.
Proteção da vida cotidiana: Foco prioritário no combate a conflitos comunitários, violência doméstica, mediação escolar, desordem urbana e pequenos delitos que afetam a qualidade de vida local.
Segurança Escolar e Prevenção Primária: Atuação integrada no entorno das escolas públicas para a pacificação de conflitos e criação de uma cultura de paz entre docentes e discentes.
A comparação entre as premissas da Segurança Pública Tradicional e da Segurança Pública Básica explicita a virada paradigmática promovida pela atuação municipal:
Segurança Pública Tradicional
Segurança Pública Básica
Foco eminentemente repressivo e reativo
Foco preventivo, proativo e comunitário
Centralizada na esfera estadual
Forte participação e execução municipal
Atuação pontual com grandes operações
Presença territorial contínua nos bairros
Distanciada do cotidiano comunitário
Próxima da população e articulada localmente
O engajamento direto das Guardas Civis Municipais na mediação de conflitos e no ordenamento do espaço urbano reduz sensivelmente a necessidade de intervenções armadas de alto impacto. Ao solucionarem pequenos litígios na origem, evitarem a degradação dos espaços públicos e garantirem a ordem comunitária, as corporações locais impedem que desordens urbanas escalem para crimes violentos. Não existe segurança pública eficiente e sustentável sem municípios estruturados e sem Guardas Municipais valorizadas.
EVOLUÇÃO JURISPRUDENCIAL E A CONSOLIDAÇÃO DO STF: O RECONHECIMENTO INTEGRAL DO PAPEL POLICIAL MUNICIPAL NO SUSP
A superação do debate ultrapassado que tentava restringir as Guardas Civis Municipais à mera vigilância de prédios públicos foi impulsionada por uma sólida evolução na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal – STF. A Suprema Corte reconheceu expressamente a relevância das corporações locais na arquitetura da segurança pública nacional, enquadrando-as como órgãos operacionais essenciais.
O primeiro grande marco de pacificação institucional ocorreu no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF nº 995, na qual o Plenário do STF declarou inconstitucional qualquer interpretação que excluísse as Guardas Municipais do Sistema Único de Segurança Pública:
Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA. ART. 144, §8º, DA CONSTITUIÇÃO. RECONHECIMENTO DAS GUARDAS MUNICIPAIS COMO ÓRGÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA. LEGÍTIMA OPÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL AO INSTITUIR O SISTEMA ÚNICO DE SEGURANÇA PÚBLICA (LEI N° 13.675/18). PRECEDENTES. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. É evidente a necessidade de união de esforços para o combate à criminalidade organizada e violenta, não se justificando, nos dias atuais da realidade brasileira, a atuação separada e estanque de cada uma das Polícias Federal, Civis e Militares e das Guardas Municipais; pois todas fazem parte do Sistema Único de Segurança Pública. 2. Essa nova perspectiva de atuação na área de segurança pública, fez com que o Plenário desta Suprema Corte, no julgamento do RE 846.854/SP, reconhecesse que as Guardas Municipais executam atividade de segurança pública (art. 144, § 8º, da CF), essencial ao atendimento de necessidades inadiáveis da comunidade (art. 9º, § 1º, da CF). 3. O reconhecimento dessa posição institucional das Guardas Municipais possibilitou ao , com CONGRESO NACIONAL, em legítima opção legislativa, no § 7º do artigo 144 da Constituição Federal, editar a Lei nº 13.675, de 11/6/2018, na qual as Guardas Municipais são colocadas como integrantes operacionais do Sistema Único de Segurança Pública (art. 9º, § 1º, inciso VII). 4. O quadro normativo constitucional e jurisprudencial dessa SUPREMA CORTE em relação às Guardas Municipais permite concluir que se trata de órgão de segurança pública, integrante do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP). 5. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental conhecida e julgada procedente para, nos termos do artigo 144, §8º da CF, CONCEDER INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO aos artigos 4º da Lei 13.022/14 e artigo 9º da 13.675/18 DECLARANDO INCONSTITUCIONAL todas as interpretações judiciais que excluam as Guardas Municipais, devidamente criadas e instituídas, como integrantes do Sistema de Segurança Pública. (ADPF 995, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 28-08-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-10-2023 PUBLIC 09-10-2023)
Em pronunciamento anterior, a Suprema Corte já havia derrubado as travas impostas pelo Estatuto do Desarmamento, que condicionavam o porte de arma funcional ao número de habitantes do Município. O Plenário fixou que o exercício da segurança pública não guarda relação puramente demográfica (ADI 5538).
No âmbito da atuação operacional nas ruas, o STF consolidou o alcance das competências das corporações no julgamento do Tema 656 de Repercussão Geral (RE 608.588), no qual reconheceu a constitucionalidade do policiamento ostensivo e comunitário pelas Guardas Civis Municipais. Mais recentemente, a Segunda Turma do STF reafirmou a plena legitimidade das Guardas Civis Municipais para a realização de abordagens e ações de polícia preventiva diante de fundadas razões:
EMENTA DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ATUAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL. LEGITIMIDADE PARA ABORDAGEM E AÇÕES DE POLÍCIA PREVENTIVA. BUSCA E APREENSÃO SEM MANDADO JUDICIAL. CRIME PERMANENTE. FUNDADAS RAZÕES. VALIDADE DAS PROVAS. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso extraordinário interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra acórdão do Tribunal de Justiça local que manteve a absolvição dos réus, ao reconhecer a ilicitude das provas obtidas pela Guarda Municipal, por entender extrapolados os limites de sua atuação e ausentes fundadas razões para a abordagem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a Guarda Municipal possui legitimidade para realizar abordagens e diligências de natureza policial em situações fundadas de suspeita de crime; e (ii) estabelecer se a busca e apreensão domiciliar, sem mandado judicial, pode ser reputada válida quando decorrente de flagrante de crime permanente, diante da existência de fundadas razões para a ação. III. RAZÕES DE DECIDIR O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF nº 995, reconheceu que as Guardas Municipais integram o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), sendo órgãos de segurança pública legítimos para atuar na prevenção e repressão de delitos, inclusive mediante abordagem de suspeitos quando houver fundadas razões para tanto. No mesmo sentido, o RE 603.616/RO (Tema 280 da repercussão geral) firmou tese de que a entrada em domicílio sem mandado judicial é válida em caso de crime permanente, desde que existam fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, indicando a ocorrência de flagrante delito. O STF não exige requisitos formais prévios para a comprovação dessas razões, bastando que sejam controláveis judicialmente e baseadas em elementos objetivos conhecidos antes da diligência, e não em mera intuição policial. A atuação policial é considerada arbitrária quando baseada apenas em “atitude suspeita” ou convicção íntima, sem elementos concretos que configurem justa causa. No caso concreto, a diligência foi iniciada após denúncia de funcionamento irregular de estabelecimento e suspeita de tráfico de drogas, em acompanhamento ao Setor de Posturas do Município. Após a confirmação da primeira parte da denúncia, quanto ao funcionamento irregular, a verificação da total ausência de clientes (a própria sentença reconheceu o a suspeita de que o estabelecimento fosse de fachada), procedeu-se à revista, encontrando-se os entorpecentes. A confirmação da primeira parte da denúncia e as circunstâncias encontradas legitimam a verificação complementar pelos guardas, sem necessidade de aguardar a chegada da Polícia Civil ou Militar. Conforme o próprio Tema 280, o ingresso emergencial em locais sob suspeita pode ser legitimado por “circunstâncias exigentes” (exigent circumstances), que tornam necessária a pronta atuação para evitar dano, destruição de provas ou fuga de suspeitos. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso extraordinário provido, para reconhecer a validade das provas obtidas pela Guarda Civil Metropolitana e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento da apelação. (RE 1575681, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 02-12-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 04-12-2025 PUBLIC 05-12-2025)
Os precedentes vinculantes do Supremo Tribunal Federal ratificam que as Guardas Civis Municipais executam atividades de segurança pública em sentido estrito, essenciais ao atendimento das necessidades comunitárias. O entendimento jurisprudencial afastou os entraves corporativistas e reconheceu a legitimidade do policiamento preventivo e ostensivo municipal, limitado apenas pela vedação às atividades exclusivas de polícia judiciária e investigação criminal.
OS DESAFIOS DE GOVERNANÇA, TRANSPARÊNCIA E VALORIZAÇÃO: A NECESSIDADE DE UM PADRÃO NACIONAL DE CONTROLE E CARREIRA
O reconhecimento das Guardas Civis Municipais como forças policiais de proximidade traz responsabilidades institucionais. A expansão das corporações locais não pode ocorrer de forma desordenada ou à margem de mecanismos rigorosos de governança, transparência ativa e accountability democrática.
Um dos principais problemas diagnosticados no setor é a opacidade institucional e a divergência de dados sobre o real tamanho do contingente municipal no país. O cruzamento das bases oficiais demonstra discrepâncias substanciais entre os levantamentos governamentais:
Fonte de Informação
Municípios com Guarda
Efetivo Mapeado
Cruzamento FBSP (Referência Técnica)
1.384 municípios
107.457 agentes
RAIS / MTE (Ano-base 2024)
1.357 municípios
102.503 agentes
MUNIC / IBGE (Ano-base 2023)
1.306 municípios
101.653 agentes
SENASP / MJSP (Ano-base 2024)
1.238 municípios
Dado não detalhado
A variação de quase seis mil agentes e mais de cem municípios entre as fontes oficiais evidencia a ausência de um órgão centralizador de cadastro e fiscalização. Sem dados unificados, o Estado brasileiro enfrenta dificuldades para fiscalizar o uso da força, padronizar treinamentos e evitar distorções operacionais. O relatório técnico do Fórum Brasileiro de Segurança Pública aponta que 44 municípios brasileiros possuem mais Guardas Municipais do que o limite permitido pelo Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei 13.022/2014).
Outro risco crítico a ser evitado é o mimetismo militar. As Guardas Civis Municipais não devem replicar a estética bélica, a hierarquia rígida ou os vícios de gestão das Polícias Militares tradicionais. A adoção de doutrinas militarizadas compromete a vocação comunitária das Guardas Civis Municipais e arrisca reproduzir problemas como a inversão da pirâmide hierárquica e a desproporção nos custos com pessoal inativo.
Para consolidar as Guardas Civis Municipais como referências de policiamento de proximidade, o país precisa avançar em diretrizes nacionais estruturantes:
Regulamentação por Decreto Federal: A União deve regulamentar o Estatuto Geral das Guardas Municipais por Decreto Federal, fixando diretrizes nacionais de formação, uso da força e matriz curricular unificada.
Fortalecimento do Controle Interno e Externo: Estruturação obrigatória de Corregedorias independentes, Ouvidorias autônomas e códigos de conduta formais não militarizados em todas as corporações.
Divisão Isonômica do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP): Garantia de repasses orçamentários isonômicos aos Municípios para investimento em equipamentos, videomonitoramento, tecnologia e capacitação das Guardas.
Carreiras Modernas e Valorização Profissional: Construção de planos de cargos e salários funcionais que evitem distorções e assegurem a retenção de talentos e a proteção à saúde física e mental dos agentes.
O RECONHECIMENTO NECESSÁRIO E IRREVERSÍVEL DA POLÍCIA MUNICIPAL DE PROXIMIDADE
O debate contemporâneo sobre a arquitetura da segurança pública brasileira exige a superação de dogmas centralizadores do passado. A constatação fática de que as Guardas Civis Municipais se tornaram a segunda maior força de segurança pública do país, aliada à insolvência fiscal dos Estados e às evidências empíricas de redução drástica da violência nos municípios ativamente protegidos, demonstra que a municipalização é um caminho sem retorno.
A Segurança Pública Básica é dever constitucional dos Municípios, decorrente do mandato para prestar diretamente os serviços públicos de interesse local e proteger a população que habita e circula nas cidades. Reconhecer as Guardas Civis Municipais como as verdadeiras polícias de proximidade não significa criar estruturas paralelas ou ostensivas descontroladas, mas sim formalizar o órgão que já executa, no cotidiano dos bairros, a prevenção primária, o policiamento comunitário e a mediação da convivência urbana.
O Supremo Tribunal Federal já consolidou a integração definitiva das Guardas Civis Municipais no Sistema Único de Segurança Pública e chancelou a constitucionalidade de sua atuação no policiamento preventivo e ostensivo comunitário. Cabe agora ao Congresso Nacional e ao Poder Executivo Federal regulamentar a governança nacional dessas corporações, assegurando repasses financeiros isonômicos do Fundo Nacional de Segurança Pública, controle externo e interno rigoroso e carreiras valorizadas.
O futuro da segurança pública no Brasil não se constrói com a reprodução de modelos falidos ou com a omissão federativa, mas com o fortalecimento da base do Sistema Único de Segurança Pública – SUSP. O reconhecimento pleno e qualificado das Guardas Civis Municipais como polícias municipais de proximidade é a medida de gestão pública e de justiça social indispensável para garantir o direito fundamental do cidadão à paz e à tranquilidade nas cidades brasileiras.
Reinaldo Monteiro, GCM de Barueri-SP, Presidente da AGM BRASIL, Bacharel em Direito com especialização em Direito Constitucional e Administrativo, Consultor em Segurança Pública, Palestrante e ex-Diretor da Secretaria Nacional de Direitos Humanos.
Os textos, análises e opiniões publicados nesta coluna são de responsabilidade exclusiva de seu(sua) autor(a) e não refletem, necessariamente, a posição editorial do portal Hora de São Paulo.
Durante muito tempo, vender era uma disputa por visibilidade. Quanto mais uma marca aparecia, maiores pareciam ser suas chances de conquistar clientes. A lógica era simples e funcionou durante décadas. Comerciais na televisão, anúncios em revistas, outdoors nas ruas e, mais tarde, campanhas nas redes sociais tinham um objetivo em comum, chamar a atenção.
O problema é que o consumidor mudou mais rápido do que boa parte das empresas.
Somos expostos a milhares de estímulos comerciais todos os dias. O resultado desse excesso foi o oposto do esperado. Em vez de ampliar o impacto da publicidade, criou consumidores cada vez mais seletivos. Vídeos são pulados, banners passam despercebidos, pop-ups são fechados antes mesmo de serem lidos e muitas pessoas recorrem a bloqueadores de anúncios para navegar. O ad blocker é apenas a expressão mais evidente de uma mudança de comportamento. O consumidor de hoje desenvolveu uma espécie de filtro automático. Ele dedica atenção ao que considera útil ou relevante e descarta, quase instantaneamente, tudo o que identifica como tentativa de venda.
Muita gente interpreta esse cenário como uma crise da publicidade, não acredito que seja. O que está em crise é um modelo de comunicação baseado quase exclusivamente na interrupção.
As pessoas continuam comprando. O que deixou de existir foi a disposição para acreditar na primeira promessa que aparece na tela. Antes de tomar uma decisão, o consumidor pesquisa, compara, lê avaliações, procura referências, conversa com outras pessoas e busca sinais de que aquela empresa realmente conhece o assunto sobre o qual fala.
Essa mudança alterou profundamente o papel da comunicação nas empresas. Ela deixou de ser apenas um instrumento para divulgar produtos e passou a influenciar diretamente a construção da confiança. A venda não começa quando a oferta aparece. Começa muito antes, quando a empresa consegue demonstrar competência, esclarecer dúvidas e produzir conhecimento relevante para quem está do outro lado.
É justamente por isso que artigos, entrevistas, presença na imprensa, conteúdos educativos e demonstrações reais de experiência ganharam importância. Não porque substituem a publicidade, mas porque respondem a uma necessidade que os anúncios, sozinhos, já não conseguem atender, que é a credibilidade.
Percebo que muitos empresários ainda insistem em uma pergunta que fazia sentido anos atrás. “Como faço para minha empresa aparecer mais?” Talvez a questão mais adequada hoje seja outra. “Por que alguém deveria prestar atenção na minha empresa?” Existe uma diferença enorme entre ser visto e ser considerado uma referência. O primeiro depende, muitas vezes, de investimento e o segundo depende de consistência.
É interessante observar como as decisões de compra acontecem atualmente. Raramente elas seguem um caminho linear. Um consumidor pode conhecer uma empresa por meio de um artigo, assistir a uma entrevista semanas depois, encontrar um comentário positivo nas redes sociais meses mais tarde e somente então perceber que aquela marca é uma opção quando surge uma necessidade real. Quando a compra acontece, ela parece espontânea. Na verdade, foi construída lentamente, por uma sucessão de contatos que fortaleceram a confiança.
Isso ajuda a entender por que tantas campanhas fracassam mesmo quando alcançam milhares de pessoas. Elas interrompem, mas não convencem. Chamam atenção por alguns segundos, mas não deixam motivos para que alguém volte. Enquanto isso, empresas que compartilham conhecimento, explicam processos, mostram bastidores, apresentam casos reais e ajudam o público a compreender melhor determinado tema permanecem presentes mesmo quando não estão anunciando. Elas ocupam um espaço muito mais difícil de conquistar e muito mais difícil de perder, o espaço da lembrança.
Marcas como Red Bull, HubSpot e Patagonia compreenderam essa lógica antes da maioria. Em vez de limitar sua presença ao discurso comercial, investiram na produção contínua de conteúdo capaz de informar, entreter ou inspirar. Os produtos continuam sendo vendidos. A diferença é que a relação com o público deixou de começar pela oferta.
Para pequenos negócios, essa talvez seja uma das mudanças mais relevantes dos últimos anos. Competir já não significa necessariamente investir mais em mídia do que o concorrente. Em muitos mercados, significa construir mais autoridade do que ele.
Essa diferença parece sutil, mas muda completamente a estratégia. Empresas que enxergam a comunicação apenas como divulgação passam boa parte do tempo tentando conquistar atenção. Empresas que entendem a comunicação como um ativo estratégico trabalham para construir reputação. E reputação produz um efeito que nenhum anúncio consegue comprar. Ela reduz a incerteza de quem precisa decidir.
No fim, o consumidor não desenvolveu resistência às marcas. Desenvolveu resistência ao excesso de promessas. Continua disposto a ouvir empresas que tenham algo útil a dizer, mas dificilmente dará atenção àquelas que aparecem apenas quando querem vender.
Talvez essa seja a maior mudança do mercado nos últimos anos. A publicidade perdeu o monopólio da influência. Hoje, quem realmente orienta a decisão de compra é a confiança construída ao longo do tempo.
Empresas que tratam a comunicação apenas como divulgação disputam atenção. Empresas que tratam a comunicação como estratégia conquistam confiança, fortalecem sua autoridade e permanecem na escolha dos clientes.
Adriana Vasconcellos Soares é jornalista, assessora de imprensa e consultora em comunicação estratégica, posicionamento de marca e construção de autoridade para pequenos e médios negócios. Há mais de 26 anos desenvolve estratégias para fortalecer a reputação, ampliar a visibilidade e posicionar empresas, produtos e especialistas como referência em seus segmentos. É sócia da Six Comunicação Integrada.
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