Prazo para tirar ou regularizar título de eleitor vai até 6 de maio

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Quem ainda não tem título de eleitor ou precisa atualizar dados cadastrais tem até o dia 6 de maio para resolver a situação junto à Justiça Eleitoral. O prazo é decisivo para garantir participação nas eleições de outubro, quando serão escolhidos presidente, governadores, senadores e deputados.

A regularização é obrigatória para quem deseja votar e também para evitar restrições civis, como dificuldades para emitir documentos ou assumir cargos públicos. O processo pode ser feito presencialmente em cartórios eleitorais ou de forma online, pelo sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O mesmo prazo vale para a emissão do primeiro título. Jovens a partir de 15 anos já podem solicitar o documento, mas só estarão aptos a votar caso completem 16 anos até a data da eleição.

Pela legislação brasileira, o voto é obrigatório para cidadãos entre 18 e 70 anos. Já para adolescentes de 16 e 17 anos e pessoas com mais de 70, a participação é facultativa.

Além do prazo para eleitores, o calendário eleitoral também avança em outras frentes. Termina nesta sexta-feira (3) a chamada janela partidária, período que permite a troca de partido sem perda de mandato para parlamentares.

Já neste sábado (4), se encerra o prazo para desincompatibilização de agentes públicos que pretendem disputar as eleições. Prefeitos, governadores e ministros precisam deixar seus cargos para evitar o uso da função em benefício eleitoral.

Com o fechamento dessas etapas, o cenário eleitoral começa a se consolidar, reduzindo as possibilidades de mudanças e preparando o caminho para a disputa nas urnas.

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Foto: Alejandro Zambrana/TSE

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Janela partidária termina hoje e redefine forças para eleições

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A janela partidária se encerra nesta sexta-feira (3), após 30 dias de intensa movimentação política que permitiu a deputados trocarem de partido sem perder o mandato. O período, decisivo no calendário eleitoral, já redesenha alianças e impacta diretamente a composição das bancadas para as eleições deste ano.

A regra vale apenas para cargos proporcionais, como deputados federais, estaduais e distritais — justamente onde o peso dos partidos é determinante. Nesse modelo, o desempenho das legendas influencia diretamente quem conquista as vagas, o que torna as mudanças estratégicas ainda mais relevantes.

Na prática, o sistema proporcional considera o total de votos recebidos por partidos e federações para distribuir as cadeiras. Isso significa que nem sempre os candidatos mais votados são eleitos, já que o resultado depende do chamado quociente eleitoral.

A possibilidade de troca sem punição surgiu após decisões da Justiça Eleitoral que consolidaram o entendimento de que o mandato pertence ao partido, e não ao candidato. A regra foi incorporada ao sistema político com a Reforma Eleitoral de 2015.

Fora da janela, a troca de legenda pode custar o cargo. A legislação só permite exceções em situações específicas, como desvio do programa partidário ou casos de discriminação pessoal comprovada dentro da sigla.

O encerramento do prazo marca, na prática, o fim de uma fase estratégica para parlamentares ajustarem posicionamentos políticos antes da disputa. A partir de agora, as chapas começam a se consolidar com menos margem para mudanças.

Para cargos majoritários, como presidente, governadores e senadores, a lógica é diferente. Nesses casos, vence quem obtém mais votos, sem influência direta do desempenho partidário — e, por isso, não existe janela partidária.

Com o fim desse período, o cenário eleitoral ganha contornos mais definidos, indicando como partidos e candidatos devem se posicionar na corrida pelas urnas nos próximos meses.

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Foto: Antônio Cruz/Ag. Basil

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TSE proíbe uso de IA para sugerir voto e veta posts manipulados às vésperas da eleição

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta segunda-feira (2) um conjunto de regras que disciplinam o uso de inteligência artificial nas eleições gerais de outubro. As normas valem para candidatos e partidos e passam a integrar as resoluções que vão orientar o pleito.

Por unanimidade, os ministros proibiram a publicação, nas redes sociais, de conteúdos manipulados com imagem ou voz de candidatos e pessoas públicas no período de 72 horas antes da votação e nas 24 horas posteriores ao encerramento do pleito. O primeiro turno está marcado para 4 de outubro.

A Corte também vetou que provedores de ferramentas de IA ofereçam, mesmo quando solicitados pelos usuários, sugestões de candidatos em quem votar. A medida busca evitar interferências algorítmicas na livre escolha do eleitor.

No mesmo pacote de resoluções, o tribunal reforçou o combate à misoginia digital. Ficam proibidas montagens envolvendo candidatas, bem como a divulgação de fotos e vídeos com nudez ou conteúdo pornográfico com finalidade eleitoral.

O TSE reiterou ainda que provedores de internet podem ser responsabilizados pela Justiça caso não removam perfis falsos e publicações ilegais após determinação judicial. A responsabilização já está prevista na legislação, mas foi reafirmada nas novas regras.

As decisões fazem parte do conjunto de resoluções que disciplinam a disputa em que serão escolhidos presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais.

Liberdade de expressão

Ao mesmo tempo, os ministros adotaram medidas para evitar episódios de censura registrados em eleições anteriores. Ficou assegurado que, durante o período de pré-campanha, manifestações espontâneas de conteúdo político poderão ocorrer em ambientes universitários, escolas e espaços ligados a movimentos sociais.

Também foi garantido aos candidatos o direito de realizar panfletagem em ruas, parques e praças, desde que não haja prejuízo à circulação de pessoas.

Na semana passada, o tribunal já havia aprovado outras sete resoluções relacionadas ao processo eleitoral. Entre os temas tratados estão regras para divulgação de pesquisas eleitorais, transporte de eleitores, arrecadação de recursos, prestação de contas e atualizações no cadastro eleitoral.

Com as novas normas, o TSE busca adaptar a legislação eleitoral ao avanço das tecnologias digitais e estabelecer parâmetros mais claros para o uso de inteligência artificial no debate político.

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Foto: Marcelo Camargo/Ag. Brasil

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Desfile com homenagem a Lula na Sapucaí gera reação política e vira alvo de ações no TSE

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O desfile da escola Acadêmicos de Niterói em homenagem ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Marquês de Sapucaí, no Rio de Janeiro, provocou forte reação política e já é alvo de questionamentos na Tribunal Superior Eleitoral. O caso dividiu aliados e opositores do governo e reacendeu o debate sobre os limites entre manifestação cultural e propaganda eleitoral.

Parlamentares da oposição afirmam que a apresentação pode configurar propaganda antecipada e crime eleitoral. Partidos anunciaram nesta segunda-feira (16) que vão judicializar o episódio. Já há um processo em análise no TSE para apurar eventual irregularidade, com multa prevista entre R$ 5 mil e R$ 25 mil, conforme a legislação eleitoral.

O partido Novo informou ainda que pretende pedir a inelegibilidade de Lula por suposto abuso de poder político e econômico, sob a alegação de que recursos públicos teriam sido utilizados para promover a imagem do presidente. O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), pré-candidato à Presidência, declarou que irá protocolar ação contra o que classificou como “crimes do PT na Sapucaí com dinheiro público”.

Integrantes do governo e do PT rejeitam qualquer irregularidade. O presidente nacional do partido, Edinho Silva, afirmou que a oposição tenta judicializar uma manifestação cultural e acusou adversários de tentar censurar o carnaval. Segundo ele, o desfile foi uma “grande manifestação popular” que animou o público.

O ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Guilherme Boulos, também negou ilegalidade eleitoral. Para ele, a legislação é clara ao considerar irregular apenas o pedido explícito de voto ou o abuso de poder econômico. “Estão tentando achar pelo em ovo. É uma forçação de barra”, afirmou.

Entre as manifestações favoráveis ao desfile, o ex-presidente Michel Temer (MDB) disse não ver sentido em exigir rigor histórico de um desfile carnavalesco. Ele lembrou que foi satirizado pela Paraíso do Tuiuti em 2018 e defendeu a tradição da sátira política no carnaval. O ministro do Desenvolvimento Agrário, Paulo Teixeira, afirmou nas redes sociais que a Sapucaí presenciou “a história viva passando pela avenida”. Já o senador Humberto Costa (PT) destacou a narrativa da trajetória de um “nordestino que dedicou a vida ao povo”.

Do lado contrário, a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro (PL) criticou o desfile ao comentar um carro alegórico e afirmou que Lula foi preso por corrupção. O líder da oposição no Senado, Rogério Marinho, declarou que transformar o desfile em “palanque político” afronta a ética e o equilíbrio democrático. Já o deputado federal Coronel Zucco (PL-RS) afirmou que o enredo e a presença do presidente criam indícios que merecem apuração pela Justiça Eleitoral.

A controvérsia deve seguir em debate nos tribunais nos próximos dias, enquanto o episódio amplia a polarização política em torno do carnaval e de manifestações culturais de grande alcance nacional.

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Foto: Repordução/Facebook/Acadêmicos de Niterói

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Eleições 2026: TSE define calendário e regras para pesquisas, títulos e propaganda

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Mais de 155 milhões de eleitores devem voltar às urnas em 4 de outubro de 2026 para escolher deputados federais, deputados estaduais, dois senadores por estado, governadores e o presidente da República. Em São Paulo, são cerca de 33 milhões de votantes, o equivalente a 21,5% do eleitorado nacional. O pleito marca também os 30 anos da urna eletrônica e terá como slogan #votonademocracia.

Pela Constituição, o voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos e facultativo para analfabetos, jovens de 16 e 17 anos e maiores de 70. O alistamento eleitoral pode ser feito a partir dos 15 anos, mas o exercício do voto só é permitido, de forma facultativa, a quem completar 16 até a data da eleição.

Nas próximas semanas, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciará a atualização das resoluções que vão reger o pleito. As minutas estarão disponíveis para consulta pública a partir de 19 de janeiro.

Desde 1º de janeiro, pesquisas de intenção de voto só podem ser divulgadas após registro na Justiça Eleitoral, conforme a Lei nº 9.504/1997 e a Resolução nº 23.600/2019. O cadastro deve ser feito no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) até cinco dias antes da publicação, sob pena de multa.

O prazo final para tirar, transferir ou regularizar o título de eleitor termina em 6 de maio, 150 dias antes da votação. A partir de 7 de maio, o cadastro eleitoral será fechado para a organização do pleito. Em São Paulo, o atendimento é realizado nos cartórios e pelo sistema de Autoatendimento Eleitoral, mediante agendamento, de forma gratuita.

As convenções partidárias para escolha de candidatas e candidatos ocorrerão entre 20 de julho e 5 de agosto. A legislação não permite candidatura avulsa: é obrigatória a filiação a partido com estatuto registrado no TSE e órgão de direção na circunscrição do pleito.

Os pedidos de registro de candidatura devem ser apresentados até 15 de agosto. As candidaturas à Presidência serão analisadas pelo TSE; as demais, pelos Tribunais Regionais Eleitorais. Para concorrer, é necessário atender a requisitos como nacionalidade brasileira, alfabetização, filiação partidária e domicílio eleitoral mínimo de seis meses. As idades mínimas são de 35 anos para presidente, vice e senador; 30 para governador e vice; e 21 para deputados.

A propaganda eleitoral poderá ser iniciada após o prazo final de registro das candidaturas. As regras estão na Lei das Eleições e na Resolução nº 23.610/2019, atualizada pela Resolução nº 23.732/2024, que incorporou normas sobre o uso de tecnologias, incluindo Inteligência Artificial.

O horário eleitoral gratuito em rádio e TV será veiculado nos 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno, com participação obrigatória das emissoras e recursos de acessibilidade, como legendas, Libras e audiodescrição. A legislação veda censura prévia, propaganda paga e conteúdos que degradem ou ridicularizem candidatas e candidatos.

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Foto: Paulo Pinto/Ag. Brasil

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TSE marca para 4 de novembro julgamento que pode cassar mandato do governador Cláudio Castro

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) agendou para o dia 4 de novembro o julgamento do recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) que pede a cassação do mandato do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL). A inclusão do processo na pauta ocorreu nesta quarta-feira (29), um dia após a operação policial que deixou ao menos 119 mortos no estado.

O MPE busca reverter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que, em maio de 2023, absolveu Castro e outros investigados em um processo sobre supostas contratações irregulares durante a campanha de 2022. As acusações envolvem a Fundação Ceperj (Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos) e a Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj).

De acordo com o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, o governador teria obtido vantagem eleitoral indevida ao autorizar contratações temporárias sem amparo legal e ao descentralizar recursos públicos para entidades desvinculadas da administração estadual. Para o MPE, essas ações teriam caráter político e eleitoral, e não administrativo.

O caso será relatado pela ministra Isabel Galotti no TSE. Se a Corte acolher o pedido do Ministério Público, Cláudio Castro pode perder o mandato e ficar inelegível.

Em nota, o governador declarou estar “confiante na Justiça”, ressaltando que o TRE-RJ rejeitou a ação por “total inconsistência e falta de provas”.

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Foto: Tânia Rêgo/Ag. Brasil

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TRE-SP desaprova contas do União Brasil e suspende repasse do Fundo Partidário

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O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) desaprovou, por unanimidade, as contas do diretório estadual do União Brasil referentes ao exercício de 2021. A decisão, tomada em sessão plenária na última quinta-feira (23), determinou a suspensão do repasse das cotas do Fundo Partidário até que o partido esclareça a origem de recursos não identificados ou devolva R$ 4.200 ao Tesouro Nacional.

O tribunal também determinou a transferência de R$ 182.758,54 para uma conta específica destinada a programas de incentivo à participação feminina na política — área em que o partido aplicou valores muito abaixo do exigido pela legislação eleitoral. Segundo o TRE-SP, o União Brasil investiu apenas R$ 2.157,65, o que representa 0,17% da movimentação financeira do período, quando o mínimo obrigatório é de 5%.

A corte apontou ainda o descumprimento de determinações judiciais referentes à prestação de contas de 2016, com irregularidades não sanadas que somam R$ 180.600,89 (13,96% daquele exercício). O relator, juiz Rogério Cury, destacou que as falhas totalizam R$ 256.937,05 — cerca de 19,82% da movimentação financeira de 2021 —, valor considerado expressivo e que inviabiliza a aplicação de princípios de tolerância.

Entre as falhas citadas estão o recebimento de recursos de origem não identificada e erros na escrituração contábil. A decisão foi baseada na Resolução TSE nº 23.604/2019 e ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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Imagem: Reprodução/União Brasil

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Termina nesta segunda-feira (30) o prazo para partidos entregarem a prestação de contas de 2024

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Os partidos políticos que estiveram ativos em qualquer período de 2024 têm até segunda-feira (30) para apresentar a prestação de contas anuais à Justiça Eleitoral. O envio da documentação é obrigatório, mesmo para as siglas que não movimentaram recursos financeiros no período, que devem formalizar uma declaração de ausência de movimentação.

A entrega deve ser feita exclusivamente por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA). Entre os documentos exigidos estão a relação de contas bancárias abertas, demonstrativos de recursos recebidos e distribuídos do Fundo Partidário, de doações e contribuições, obrigações a pagar, dívidas de campanha e o extrato da prestação de contas com o resumo financeiro do partido.

A obrigação de prestar contas está prevista no artigo 17, inciso III, da Constituição Federal e no artigo 32 da Lei nº 9.096/95, conhecida como Lei dos Partidos Políticos. A exigência também é regulamentada pela Resolução nº 23.604/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que visa garantir a transparência na origem dos recursos e no uso das verbas partidárias. O detalhamento do Plano de Contas segue o que determina a Portaria TSE nº 987/2022.

O julgamento das contas dos diretórios nacionais cabe ao TSE. Já os diretórios estaduais respondem perante os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e os diretórios municipais devem prestar contas aos juízos eleitorais de suas respectivas cidades.

Caso não cumpram a obrigação, os partidos ficam sujeitos à suspensão do repasse das cotas do Fundo Partidário, o que pode comprometer o funcionamento regular das legendas.

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MDB, PP e PSB saem vitoriosos nas eleições suplementares em cidades paulistas

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Os eleitores dos municípios de Panorama, Bocaina e Mongaguá, no estado de São Paulo, foram às urnas neste domingo (8) para escolher seus novos prefeitos e vices em uma eleição suplementar. O novo pleito foi convocado após a cassação dos registros de candidatura dos eleitos nas eleições de 2024 pela Justiça Eleitoral. A votação aconteceu das 8h às 17h, seguindo o horário de Brasília.

Panorama

Com ampla vantagem, Daniel Genova (PSB) foi eleito prefeito de Panorama, no oeste paulista, com 81,88% dos votos válidos, totalizando 5.796 votos. O adversário, Giulio Cesar Lima Pires (PL), ficou com 18,12%, ou 1.283 votos.

Ao todo, 204 votos (2,75%) foram anulados e 137 (1,85%) foram em branco, conforme dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Daniel, que havia sido eleito vereador em 2024 e exercia interinamente o cargo de prefeito após a saída de Edson de Assis Maldonado (Progressistas), assume agora seu primeiro mandato efetivo à frente do Executivo. A vice-prefeita eleita é Inês Francisca da Silva Chiararia (Republicanos), de 69 anos.

Bocaina

Em Bocaina, no interior paulista, o novo prefeito é Caio Crepaldi (MDB), que recebeu 2.547 votos, equivalentes a 42,73% dos votos válidos. Ele foi seguido por Jonas Marques (PDT) com 1.825 votos (30,62%), Robertinho (PV) com 1.487 votos (24,95%), e Camila Santos (PL), que teve 101 votos (1,69%).

Dos cerca de 8,6 mil eleitores aptos, 6.395 compareceram às urnas, com 275 votos nulos (4,30%) e 160 em branco (2,50%).

Com 29 anos, Caio é formado em Direito e está no segundo mandato como vereador. Como presidente da Câmara, exercia o cargo de prefeito interinamente desde o início do ano. Seu vice será Japa Motos, também do MDB.

Mongaguá

No litoral paulista, Cristina Wiazowski (PP) foi eleita prefeita de Mongaguá com 66,33% dos votos válidos, somando 17.948 votos. Ela superou Rodrigo Cardoso Biagioni (União Brasil), o Rodrigo Casa Branca, que obteve 9.109 votos (33,67%).

Cristina, empresária de 57 anos, concorreu após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferir a candidatura do marido, Paulinho Wiazowski, vencedor nas eleições de 2024. Ela terá como vice Julio Cezar de Carvalho Silva Santos (PDT).

As posses dos novos prefeitos e vices ocorrerão após a homologação dos resultados pela Justiça Eleitoral.

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Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE

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Mais de 5 milhões podem ter o título de eleitor cancelado

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O prazo para que eleitores regularizem os seus títulos vence na próxima segunda-feira (19). De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cerca de cinco milhões de pessoas ainda têm pendências com a Justiça Eleitoral e podem ter o documento cancelado após o fim desse prazo. 

Os dados mostram que, desde o dia 7 de março, mais de 111 mil eleitores procuraram a Justiça Eleitoral para regularizar a situação. “Não seja um eleitor faltoso. Evite o cancelamento do título: ele é sua identidade cidadã”, destacou o TSE, em comunicado.

Entenda

Considera-se faltosa a pessoa que não tenha votado nem justificado a falta, tampouco tenha pago a multa referente à ausência nos três últimos pleitos (regulares ou suplementares), sendo cada turno considerado uma eleição.   

Somente com o título em dia é possível votar, tomar posse em concurso público, obter passaporte ou Cadastro de Pessoa Física (CPF), renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, participar de concorrência pública e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação eleitoral.   

O cancelamento do título não se aplica a:   

  • eleitores facultativos (menores de 18 anos, pessoas com 70 anos ou mais e pessoas não alfabetizadas); 
  • pessoas com deficiência que comprovem dificuldade impeditiva para votar; 
  • casos de justificativa aceitos pela Justiça Eleitoral.

Como regularizar 

Para consultar a situação, eleitores devem acessar os sites do TSE ou dos tribunais regionais eleitorais (TREs) para verificar se constam da lista de títulos passíveis de cancelamento. O serviço é gratuito e deve ser realizado somente em sites oficiais da Justiça Eleitoral.

Caso haja débitos existentes, é preciso acessar o autoatendimento eleitoral nos sites da Justiça Eleitoral ou o aplicativo e-Título e fazer o pagamento. Também é possível comparecer ao cartório eleitoral, no horário de expediente, portando os seguintes documentos (a depender da situação de cada eleitor):   

  • documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório);  
  • título eleitoral ou e-Título;   
  • comprovantes de votação;   
  • comprovantes de justificativas eleitorais;
  • comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas.

Justificativa

Eleitores que estavam no exterior no dia da eleição podem justificar a ausência após o pleito pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou enviando o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) com documentação comprobatória à zona eleitoral responsável. 

O prazo é de 60 dias após cada turno ou de 30 dias após o retorno ao Brasil. 

Se não houver justificativa, aplicam-se os procedimentos para quitação de multa. 

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Fonte: Ag. Brasil – Foto: Alejandro Zambrana/TSE

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