Mutirão eleitoral em Pirapora do Bom Jesus facilita regularização do título antes do prazo

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Moradores de Pirapora do Bom Jesus terão duas oportunidades em abril para regularizar o título de eleitor sem precisar sair da cidade. O mutirão organizado pelo Centro de Integração da Cidadania (CIC) começa no dia 7 e ocorre em duas etapas, com foco em atender quem precisa resolver pendências até o prazo final de 6 de maio.

A ação é realizada em parceria com a Prefeitura e a 428ª Zona Eleitoral de Santana de Parnaíba/Pirapora, e busca ampliar o acesso aos serviços eleitorais, especialmente para moradores de regiões mais afastadas.

Na primeira fase, entre os dias 7 e 9 de abril, o atendimento será no CIC Pirapora, no Centro. Já na segunda etapa, de 13 a 15 de abril, o mutirão será levado até a Subprefeitura do Parque Payol, facilitando o acesso para quem vive em bairros mais distantes.

Durante o atendimento, a população poderá emitir o primeiro título, transferir o domicílio eleitoral, atualizar dados cadastrais e regularizar documentos cancelados ou suspensos.

A iniciativa ocorre em um momento estratégico do calendário eleitoral, já que o prazo final para regularização se aproxima. Quem não estiver com a situação em dia pode ficar impedido de votar nas eleições de outubro.

A descentralização do atendimento é um dos principais pontos da ação, buscando reduzir filas e garantir que mais moradores consigam resolver a situação a tempo.

Serviço

CIC Pirapora
Datas: 7, 8 e 9 de abril de 2026
Horário: das 11h às 16h
Endereço: Rua Bom Jesus, 106 – Centro

Subprefeitura do Parque Payol
Datas: 13, 14 e 15 de abril de 2026
Horário: das 11h às 16h
Endereço: Rua Alcides Rodrigues Pontes, 128 – Parque Payol

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TRE-SP proíbe Pablo Marçal de frequentar bares, boates e sair de Barueri

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O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) proibiu o empresário e influenciador Pablo Marçal (PRTB) de frequentar bares, boates e casas de prostituição, além de deixar a comarca de Barueri sem autorização judicial. A decisão foi homologada pela Justiça Eleitoral como parte de um acordo que suspende, por dois anos, uma ação penal eleitoral relacionada à divulgação de um laudo falso durante as eleições municipais de 2024.

A ação foi movida pelo ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, Guilherme Boulos (PSOL), adversário de Marçal na disputa pela Prefeitura de São Paulo naquele ano. Às vésperas do primeiro turno, Marçal divulgou nas redes sociais um documento que atribuía a Boulos um suposto uso de cocaína. Perícias da Polícia Civil de São Paulo e da Polícia Federal concluíram que o laudo era falso.

A juíza eleitoral Maria Elizabeth de Oliveira Bortoloto, da 386ª Zona Eleitoral de Barueri, validou o acordo proposto pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e fixou uma série de medidas cautelares.

Entre as determinações estão o comparecimento obrigatório em juízo a cada três meses, a partir de 13 de março de 2026, para informar e justificar atividades; a proibição de se ausentar da comarca sem autorização prévia; e a obrigação de manter o endereço atualizado.

Marçal também deverá pagar prestação pecuniária mínima de R$ 5 mil, valor que será destinado à entidade Comunidade Terapêutica Acolhedora Filhos da Luz, no prazo de dez dias. As mesmas condições foram impostas ao advogado Tassio Renam Souza Botelho, que também é réu na ação penal eleitoral.

Já o médico Luiz Teixeira da Silva Júnior, responsável pela clínica que supostamente emitiu o laudo falso, recusou a proposta apresentada pelo Ministério Público Eleitoral pleiteando por sua absolvição, o processo contra ele seguirá em tramitação com interrogatório marcada para o dia 26/03, às 14h.

Em dezembro do ano passado, a Justiça Eleitoral de São Paulo manteve a inelegibilidade de Marçal até 2032, em decisão relacionada ao chamado “concurso de cortes” promovido durante a campanha à Prefeitura da capital em 2024.

*Matéria atualizada em 03/03/2026, às 7h45, para ajustes no texto sobre o médico Luiz Teixeira da Silva Júnior.

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Desfile com homenagem a Lula na Sapucaí gera reação política e vira alvo de ações no TSE

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O desfile da escola Acadêmicos de Niterói em homenagem ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Marquês de Sapucaí, no Rio de Janeiro, provocou forte reação política e já é alvo de questionamentos na Tribunal Superior Eleitoral. O caso dividiu aliados e opositores do governo e reacendeu o debate sobre os limites entre manifestação cultural e propaganda eleitoral.

Parlamentares da oposição afirmam que a apresentação pode configurar propaganda antecipada e crime eleitoral. Partidos anunciaram nesta segunda-feira (16) que vão judicializar o episódio. Já há um processo em análise no TSE para apurar eventual irregularidade, com multa prevista entre R$ 5 mil e R$ 25 mil, conforme a legislação eleitoral.

O partido Novo informou ainda que pretende pedir a inelegibilidade de Lula por suposto abuso de poder político e econômico, sob a alegação de que recursos públicos teriam sido utilizados para promover a imagem do presidente. O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), pré-candidato à Presidência, declarou que irá protocolar ação contra o que classificou como “crimes do PT na Sapucaí com dinheiro público”.

Integrantes do governo e do PT rejeitam qualquer irregularidade. O presidente nacional do partido, Edinho Silva, afirmou que a oposição tenta judicializar uma manifestação cultural e acusou adversários de tentar censurar o carnaval. Segundo ele, o desfile foi uma “grande manifestação popular” que animou o público.

O ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Guilherme Boulos, também negou ilegalidade eleitoral. Para ele, a legislação é clara ao considerar irregular apenas o pedido explícito de voto ou o abuso de poder econômico. “Estão tentando achar pelo em ovo. É uma forçação de barra”, afirmou.

Entre as manifestações favoráveis ao desfile, o ex-presidente Michel Temer (MDB) disse não ver sentido em exigir rigor histórico de um desfile carnavalesco. Ele lembrou que foi satirizado pela Paraíso do Tuiuti em 2018 e defendeu a tradição da sátira política no carnaval. O ministro do Desenvolvimento Agrário, Paulo Teixeira, afirmou nas redes sociais que a Sapucaí presenciou “a história viva passando pela avenida”. Já o senador Humberto Costa (PT) destacou a narrativa da trajetória de um “nordestino que dedicou a vida ao povo”.

Do lado contrário, a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro (PL) criticou o desfile ao comentar um carro alegórico e afirmou que Lula foi preso por corrupção. O líder da oposição no Senado, Rogério Marinho, declarou que transformar o desfile em “palanque político” afronta a ética e o equilíbrio democrático. Já o deputado federal Coronel Zucco (PL-RS) afirmou que o enredo e a presença do presidente criam indícios que merecem apuração pela Justiça Eleitoral.

A controvérsia deve seguir em debate nos tribunais nos próximos dias, enquanto o episódio amplia a polarização política em torno do carnaval e de manifestações culturais de grande alcance nacional.

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Foto: Repordução/Facebook/Acadêmicos de Niterói

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Câmara de Cotia nega retorno automático de Alexandre Frota ao cargo de vereador

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A Câmara Municipal de Cotia informou que ainda não há decisão administrativa sobre o possível retorno do ex-vereador Alexandre Frota (PDT) à Casa de Leis, apesar do restabelecimento de seus direitos políticos pela Justiça Eleitoral. A manifestação ocorre após a circulação de informações indicando, de forma equivocada, que Frota retomaria automaticamente o mandato.

Conforme esclarecido pelo Legislativo cotiano, a Câmara foi comunicada oficialmente pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) no fim da tarde da última sexta-feira (5) sobre o restabelecimento dos direitos políticos do ex-parlamentar. No entanto, o documento judicial não determina a imediata recondução ao cargo de vereador.

O caso ganhou repercussão nas últimas semanas após decisões judiciais relacionadas à situação eleitoral de Alexandre Frota, tema que já havia sido abordado anteriormente em reportagem publicada por este portal. À época, foi detalhado que o ex-vereador havia perdido os direitos políticos, o que resultou em seu afastamento do mandato, e que a questão ainda dependia de desdobramentos jurídicos.

Segundo a Câmara, o despacho do TRE foi encaminhado à Procuradoria Legislativa, que ficará responsável pela análise jurídica do caso. Somente após a conclusão do parecer é que o processo seguirá para a Presidência do Legislativo, que adotará as providências cabíveis, sempre de acordo com a legislação vigente e os princípios da administração pública.

A Casa reforçou que qualquer decisão sobre eventual retomada do mandato só poderá ocorrer com base em documentos oficiais e após o cumprimento de todos os trâmites legais. Até lá, não há definição sobre o retorno de Alexandre Frota ao cargo.

Por fim, o Legislativo municipal destacou que novas informações serão divulgadas exclusivamente pelos seus canais oficiais e à imprensa, como já ocorre rotineiramente, reafirmando o compromisso com a transparência e a correta prestação de informações à população.

Nota oficial – Câmara Municipal de Cotia

A Câmara Municipal de Cotia vem a público esclarecer que foi comunicada oficialmente pela Justiça Eleitoral a respeito do reestabelecimento dos direitos políticos do Sr. Alexandre Frota de Andrade (PDT) no fim da tarde da sexta-feira, dia 5. Ao contrário do que vem sendo noticiado, o documento não determina a retomada do mandato do ex-vereador.

Seguindo os ritos determinados pela legislação em vigor, o Despacho-Ofício do Tribunal Regional Eleitoral foi encaminhado para análise da Procuradoria Legislativa. Após a conclusão do parecer jurídico pelo setor competente, o processo será enviado à Presidência desta Casa para a tomada das providências adequadas, sempre com respeito às leis e demais princípios da administração pública.

Primando pela divulgação precisa das informações de interesse público, cabe lembrar que toda manifestação e ato do Poder Legislativo é baseado em documentos oficiais. Desta forma, quaisquer atualizações sobre a possível retomada do mandato do ex-vereador Alexandre Frota serão divulgadas por meio dos canais oficiais desta Casa de Leis e à imprensa, como de costume.

Aproveitamos a oportunidade para reforçar nosso compromisso ético e legal com a transparência na administração pública, bem como nos colocar à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas adicionais.

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Foto: Reprodução/Redes Sociais

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Caso Justiça Eleitoral mantenha anulação dos votos do PSD, veja quem pode assumir como vereador em Santana de Parnaíba

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A política de Santana de Parnaíba pode passar por uma significativa reviravolta caso seja mantida, nas instâncias superiores, a decisão da Justiça Eleitoral que anulou os votos do PSD nas eleições de 2024. A sentença foi publicada no último sábado (3) pela 428ª Zona Eleitoral do município e cassou os mandatos dos vereadores João Galhardi e Jhonatan Gomes, ambos eleitos pela sigla. A medida determinou, ainda, a recontagem dos votos válidos para redistribuição das cadeiras no Legislativo.

Com base na decisão de primeira instância, uma simulação feita com ferramenta do Politique apontou que os dois assentos deixados vagos seriam ocupados por Roze Inglez (PDT), que obteve 1.162 votos, e Professor Paulo Cunha (Republicanos), que recebeu 986 votos nas últimas eleições. Segundo a projeção, os partidos PDT e Republicanos seriam os beneficiados com a nova configuração da Câmara.

Recontagem dos votos, veja como fica:

Imagem: Reprodução/Politique

Vale destacar que a simulação se refere a este caso, porém podem haver mudanças dependendo de novas ações da Justiça.

Entenda o caso

A cassação foi motivada por fraude à cota de gênero, após ação movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). O órgão apontou que o PSD teria lançado a candidatura fictícia de Elza Cristovão da Silva apenas para cumprir o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas exigido por lei nas eleições proporcionais.

Segundo o parecer do MPE, Elza apresentou apenas dois votos e não realizou nenhuma movimentação financeira durante a campanha, além de não ter executado atos mínimos de campanha eleitoral. A Justiça entendeu que houve fraude na composição da chapa proporcional, o que comprometeu o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do partido.

Diante disso, foram anulados todos os votos atribuídos ao PSD para o cargo de vereador em 2024, o que resultou na cassação dos mandatos dos dois parlamentares eleitos pela legenda.

Próximos passos

Apesar da decisão, João Galhardi e Jhonatan Gomes seguem no exercício do mandato até que o caso seja analisado e julgado pelas instâncias superiores da Justiça Eleitoral. Ambos poderão apresentar recurso contra a sentença de primeira instância.

A eventual diplomação de Roze Inglez e Professor Paulo Cunha dependerá da confirmação da decisão da 428ª Zona Eleitoral por tribunais superiores. Caso o entendimento da Justiça seja mantido, Santana de Parnaíba verá uma nova composição na Câmara Municipal.

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Justiça cassa mandato de dois vereadores de Santana de Parnaíba por fraude à cota de gênero

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A Justiça Eleitoral de São Paulo cassou os mandatos dos vereadores João Galhardi e Jhonatan Gomes, ambos eleitos pelo Partido Social Democrático (PSD) em Santana de Parnaíba, por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. A decisão, publicada neste sábado (3), foi proferida pela 428ª Zona Eleitoral do município após ação do Ministério Público Eleitoral (MPE), que apontou irregularidades no registro de candidaturas femininas da sigla.

De acordo com o MPE, o PSD incluiu na chapa a candidata Elza Cristovão da Silva apenas formalmente, sem que ela tivesse participação efetiva na campanha. “A análise dos autos revela fortes indícios de fraude, como votação inexpressiva, ausência de movimentação financeira e falta de atos efetivos de campanha”, destacou o parecer do Ministério Público. Elza obteve apenas dois votos e prestou contas sem qualquer movimentação financeira, limitando-se a registrar doações estimáveis.

A prática configura fraude à cota de gênero, que determina o mínimo de 30% de candidaturas femininas nas eleições proporcionais. Com isso, a Justiça entendeu que o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PSD foi comprometido, o que levou à cassação dos diplomas de todos os candidatos proporcionais eleitos pelo partido em 2024.

A decisão ainda anulou todos os votos recebidos pelo PSD nas eleições proporcionais, exigindo a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário para redistribuição das cadeiras na Câmara Municipal.

Além disso, o juiz decretou a inelegibilidade de Elza Cristovão da Silva e de Silvinho Filho — ex-candidato a prefeito pela sigla — por oito anos, conforme estabelece a Lei Complementar nº 64/1990, em seu artigo 22, inciso XIV.

A decisão cabe recurso nas instâncias superiores.

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Pablo Marçal é condenado pela 2º vez e pega inelegibilidade de 8 anos, além de multa de R$ 420 mil

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O ex-candidato à Prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal (PRTB), foi condenado pela Justiça Eleitoral pela segunda vez por abuso de poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação e captação e gastos ilícitos de recursos na campanha de 2024. A decisão também impõe multa de R$ 420 mil e o torna inelegível por oito anos.

A sentença foi proferida pelo juiz Antonio Maria Patino Zorz, da 1ª Zona Eleitoral, com base em ações movidas por PSB e PSOL. Marçal foi acusado de impulsionamento ilícito nas redes sociais e de oferecer gravações de apoio a candidatos a vereador em troca de transferências de R$ 5 mil via PIX.

Ainda cabe recurso no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).

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Eleições 2024: candidatos não podem ser presos a partir deste sábado

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A partir deste sábado (21), os candidatos que disputam as eleições municipais deste ano não poderão ser detidos ou presos, salvo em flagrante delito.

Pela norma, postulantes ao cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador ficam impedidos de detenção durante os 15 dias que antecedem o primeiro turno do pleito, que neste ano será realizado no primeiro domingo outubro (dia 6). A regra está prevista no parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e prevenir que prisões sejam usadas como manobra para prejudicar o candidato por meio de constrangimento político ou o afastando de sua campanha eleitoral.

Caso ocorra qualquer detenção no período, o candidato deverá ser conduzido imediatamente à presença do juiz competente, que verificará a legalidade na detenção. Quando não houver flagrante delito, o juiz deverá relaxar a prisão do candidato.

No caso dos eleitores, o prazo que proíbe a prisão é de cinco dias antes do pleito (1º de outubro), a não ser em flagrante delito.

Segundo turno

A partir 12 de outubro, nos municípios onde houver segundo turno, a ser realizado no dia 27 de outubro, último domingo do mês, o candidato não poderá ser preso ou detido. Novamente, a única exceção é para prisões em flagrante delito. O flagrante ocorre no exato momento em que o agente está cometendo o crime ou, após sua prática, há evidências de que a pessoa presa é, de fato, autora do delito.

A Constituição Federal e a Resolução TSE nº 23.734/2024 determinam que, somente em cidades com mais de 200 mil eleitores aptos a votar, os candidatos poderão disputar o segundo turno, caso nenhum deles tenha sido eleito por maioria absoluta (metade mais um dos votos válidos) na primeira fase da eleição.

Com essa condição da lei eleitoral, dos 5.569 municípios que participarão das eleições 2024, apenas 103 localidades têm a possibilidade de ter uma segunda etapa do pleito para a prefeitura municipal.

Eleições 2024

No pleito deste ano, estão em disputa os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador em 5.569 municípios. O TSE contabiliza 5.569 vagas para prefeituras, mais 5.569 vagas para vice-prefeituras, além de 58.444 vagas de vereadores nas câmara municipais, que representam o Poder Legislativo da cidade.

Em 6 de outubro, disputam as vagas mais de 463,35 mil candidatas e candidatos disputarão cargos de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, em 5.569 municípios, conforme dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O Brasil tem 155,9 milhões de pessoas aptas a votar no pleito deste ano. Por se tratar de eleições municipais, os eleitores que estão no exterior não estão obrigados a votar.

Leia também: BOMBA! Cabos eleitorais de Gil Arantes começam a abandonar sua candidatura e já procuram por Furlan e Beto Piteri


Fonte: Ag. Brasil – Foto: Nelson Jr/TSE

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Justiça Eleitoral defere candidatura de Raul Bueno em Pirapora do Bom Jesus, mantendo polarização com Gregorio Maglio

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A Justiça Eleitoral deferiu a candidatura de Raul Bueno (Republicanos) para a Prefeitura de Pirapora do Bom Jesus, após o político recorrer de um parecer contrário emitido pelo Ministério Público Eleitoral. A ação, movida pela coligação “Pra Frente Pirapora”, questionava a legalidade de sua candidatura, que inicialmente havia sido barrada. (Leia aqui)

Com a decisão, Bueno segue na disputa, ao lado de Gregorio Maglio (MDB), Neno Freitas (MB) e Dr. Marcos (PMB). A polarização da eleição se mantém entre os ex-prefeitos Gregorio e Raul Bueno, prometendo uma disputa acirrada pela prefeitura.

As eleições em Pirapora do Bom Jesus devem ser marcadas pela divisão entre a experiência de Gregorio e as propostas de renovação de Raul Bueno.

Leia também: ‘Saidinha’: em dois dias, número de recapturados chega a 312 no estado de São Paulo


Foto: Montagem/Reprodução

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Gil Arantes e seus candidatos começam campanha descumprindo a Lei e terão que retirar placas

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Em Barueri, vários candidatos a vereador da base aliada de Gil e sua esposa e vice, deram um péssimo exemplo neste início de campanha e começaram o processo descumprindo a legislação eleitoral. Os candidatos pretendem ser vereadores, criar Leis, mas não cumprem as que já existem.

As Leis existem para serem cumpridas e o seu objetivo é organizar a conduta das pessoas, garantir direitos e deveres e promover uma sociedade mais justa e igualitária para todos.

Há anos a legislação eleitoral vem se aprimorando para dar chance de igualdade de condições para todos os candidatos, principalmente os mais simples. Não é justo um candidato que tem mais dinheiro gastar com materiais de campanha que outros não conseguem produzir.

Por isso, nos últimos anos muito coisa mudou, não se pode dar brindes, envelopar carros, as placas têm tamanho determinado e não se pode mais ser colocadas em casas. É o que diz a Lei das Eleições na Resolução 23.610/2019 que proíbe a realização de propaganda eleitoral em bens públicos e particulares (dentre eles imóveis residenciais).

Segundo a Lei, só podem ser usados adesivos a serem fixados em janelas residenciais com tamanho máximo de 0,5 m2 (meio metro quadrado).

Pois bem, nesse início de campanha, Gil Arantes e seus candidatos colocaram placas em casas, muros, portões, fachadas de residências e até comércios como se fazia antigamente. Resultado, foram notificados pela Justiça Eleitoral a “retirar todas as placas”.

Além do retrabalho, podem amargar um grande prejuízo financeiro e a frustração pelo mau exemplo. Como vão explicar o pagamento das placas? Seria com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas?  

A grande reflexão é a seguinte: Você votaria em candidatos que não cumprem a Lei?

Leia também: Gil e sua esposa e vice Silvia falam de cesta básica enquanto viraliza imagens de sua suposta garagem com cerca de 20 milhões em carros de luxo


Foto: Reprodução/Facebook

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