Chuvas mudam locais de votação em SP; veja os novos endereços

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Alterações atingem eleitores da capital paulista e de Presidente Prudente após danos provocados por temporais em escolas

Dois locais de votação em São Paulo foram alterados para o segundo turno das eleições devido a danos provocados pelas fortes chuvas. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), as mudanças atingem eleitores da capital paulista e de Presidente Prudente.

Na capital, a alteração envolve 4.649 eleitores da 256ª Zona Eleitoral do Tucuruvi. Em Presidente Prudente, a mudança abrange outros 3.267 eleitores. Ao todo, são 7.916 pessoas que devem ficar atentas aos novos endereços.

Capital paulista

Os eleitores que votariam na Escola Estadual Conselheiro Ruy Barbosa, localizada na Rua Professor Antônio Castelar de Franceschi, 200, no Horto Florestal, deverão comparecer ao Recanto Nossa Senhora de Lourdes, na Avenida Luís Carlos Gentile, 1736, na Vila Rosa.

A mudança envolve 12 seções eleitorais: 185, 186, 187, 188, 189, 190, 239, 257, 306, 339, 420 e 432.

De acordo com o TRE-SP, a escola ficou alagada durante o primeiro turno, em consequência das fortes chuvas e dos ventos. O prédio também sofreu danos estruturais no telhado.

Presidente Prudente

Em Presidente Prudente, os eleitores da Escola Estadual Florivaldo Leal, na Rua Piracicaba, 90, deverão votar na Universidade Estadual Paulista (Unesp), localizada na Rua Roberto Simonsen, 303, no Jardim das Rosas.

A alteração abrange 3.267 eleitores distribuídos em 12 seções: 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 171 e 201.

A mudança já havia sido realizada no primeiro turno, após um temporal provocar o destelhamento da escola.

TRE-SP recomenda consulta antes da votação

O TRE-SP informou que as alterações ocorreram por situações extraordinárias e não descartou novas mudanças pontuais até o segundo turno, caso surjam circunstâncias imprevistas que impeçam o uso dos locais originalmente previstos.

Para evitar deslocamentos desnecessários, os eleitores devem consultar o endereço atualizado antes de sair de casa. A verificação pode ser feita no site do TRE-SP, na seção Autoatendimento, em “Consultas” e “Onde Votar”, ou pelo aplicativo e-Título.

Também é possível consultar o local de votação pelo atendente virtual disponível no site do Tribunal ou pelo WhatsApp, no número (11) 3130-2200.

Segundo o TRE-SP, o estado possui mais de 11 mil locais de votação, com 103.904 seções eleitorais.

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Faltou ao 1º turno? Veja até quando você pode justificar

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Eleitor que não votou nas eleições deste domingo (4) tem até 3 de dezembro para apresentar a justificativa

Quem não conseguiu votar no primeiro turno das eleições de 2026 e não justificou a ausência no dia da votação tem até 3 de dezembro para regularizar a situação eleitoral.

O pedido pode ser feito pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. É necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência. O requerimento será analisado pela juíza ou pelo juiz eleitoral responsável.

A justificativa deve ser feita para cada turno. Portanto, quem também deixar de votar no segundo turno, marcado para 25 de outubro, precisará apresentar uma nova justificativa dentro do prazo correspondente.

Como justificar pelo e-Título

O aplicativo e-Título pode ser utilizado gratuitamente em celulares Android e iOS. Para apresentar a justificativa, o eleitor deve manter o aplicativo atualizado e acessar a opção “Mais opções”.

Em seguida, deve selecionar “Justificativa de Ausência” e depois “Nova Justificativa”.

O aplicativo só pode ser utilizado por eleitores cujo título não esteja cancelado.

Justificativa pelo Autoatendimento

Também é possível fazer o procedimento pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O eleitor precisa informar os dados pessoais, selecionar o turno em que não compareceu e declarar o motivo da ausência. Também deve anexar a documentação que comprove a justificativa.

Após o envio, é gerado um código de protocolo, que permite acompanhar o andamento do pedido e consultar a decisão da Justiça Eleitoral.

Justificativa no cartório eleitoral

Quem preferir pode entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral em qualquer cartório eleitoral, acompanhado dos documentos que comprovem o motivo da ausência.

O requerimento também pode ser encaminhado pelos Correios ao cartório da zona eleitoral responsável pelo título.

Qual é o prazo?

Pela legislação eleitoral, o eleitor tem 60 dias após cada turno para justificar a ausência.

Para quem não votou no primeiro turno, realizado em 4 de outubro, o prazo termina em 3 de dezembro de 2026.

Caso também não compareça ao segundo turno, o eleitor terá um novo prazo de 60 dias para justificar essa segunda ausência.

E se a justificativa não for feita?

Se a ausência não for justificada dentro do prazo ou se o pedido for indeferido, o eleitor deverá pagar uma multa de R$ 3,51 por turno em que não compareceu e não justificou.

A guia para pagamento pode ser obtida pelo site do TRE-SP, pelo e-Título ou diretamente em um cartório eleitoral. O pagamento pode ser feito por Pix ou cartão de crédito.

O histórico das justificativas também pode ser consultado pelo Autoatendimento Eleitoral ou pelo e-Título.

O que acontece se o eleitor não votar nem justificar?

Para quem tem obrigação de votar, a ausência sem justificativa pode gerar restrições na situação eleitoral.

Quem deixar de votar em três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, e não justificar as ausências poderá ter o título eleitoral cancelado.

Com o título cancelado, o eleitor fica sujeito a impedimentos previstos na legislação, como não poder obter passaporte, matricular-se em determinados estabelecimentos oficiais de ensino ou tomar posse em concurso público.

Quem estava no exterior

Eleitores com domicílio eleitoral no Brasil que estavam fora do país no dia da votação têm 30 dias após o retorno ao Brasil para apresentar a justificativa.

Nesse caso, é necessário comprovar a permanência no exterior. Podem ser utilizados documentos como passagens, cartões de embarque, carimbos no passaporte ou outros comprovantes válidos.

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Vai votar domingo? Veja quando o e-Título pode ser usado

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Aplicativo da Justiça Eleitoral pode substituir documento físico com foto, mas é necessário que a fotografia do eleitor apareça na tela

Eleitores que irão às urnas neste domingo (4) podem usar o e-Título para comprovar a identidade no momento da votação, mas há uma condição: o aplicativo precisa apresentar a fotografia do eleitor. A regra é válida para as Eleições 2026 e é confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O aplicativo é a versão digital do título eleitoral e pode ser baixado gratuitamente em celulares e tablets. Para quem possui a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral, o e-Título pode exibir a foto e ser utilizado como documento oficial de identificação na seção eleitoral.

Por isso, a recomendação do TSE é que o eleitor abra o aplicativo antes de sair de casa e confira se a fotografia está disponível. Caso a imagem não apareça, será necessário apresentar outro documento oficial com foto.

Quais documentos podem ser usados?

Além do e-Título com fotografia, são aceitos para identificação na votação documentos oficiais com foto, inclusive em formato digital, como:

  • carteira de identidade;
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • passaporte;
  • certificado de reservista;
  • carteira de trabalho física;
  • identidade social;
  • carteira profissional emitida por conselho de classe ou outra categoria profissional reconhecida por lei.

Segundo o TSE, os documentos podem ser utilizados mesmo que estejam com a validade expirada, desde que seja possível comprovar a identidade do eleitor. Certidões de nascimento e de casamento não são aceitas para essa finalidade. A Carteira de Trabalho Digital também não pode ser usada como documento de identificação na votação.

Precisa levar o título de eleitor?

Não. O título de eleitor, seja impresso ou digital, não é obrigatório para votar. O eleitor precisa apresentar um documento oficial com foto ou o e-Título que contenha a fotografia.

O aplicativo também permite consultar informações como o local de votação, situação eleitoral e número do título, além de oferecer outros serviços da Justiça Eleitoral.

Como baixar o e-Título?

O aplicativo oficial pode ser baixado gratuitamente nas lojas de aplicativos para Android e iOS. O eleitor deve procurar pelo aplicativo “e-Título – Justiça Eleitoral Brasileira” e conferir se está baixando a versão oficial.

Para acessar o aplicativo, são solicitados dados pessoais e informações de segurança. Em alguns casos, o sistema também pode solicitar reconhecimento facial.

Atenção antes de sair de casa

Quem pretende usar apenas o celular para se identificar deve conferir previamente se a foto aparece no e-Título. Se o aplicativo não apresentar a fotografia, o eleitor deverá levar outro documento oficial com foto.

No primeiro turno das Eleições 2026, a votação ocorre neste domingo (4), das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.

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Foto: Rafa Neddemeyer/ABR

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TSE libera e-Título para download no dia da eleição

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Medida vale para o primeiro e o segundo turno; TSE diz que reforçou a infraestrutura para manter o aplicativo estável durante a votação.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou nesta quinta-feira (24) uma mudança nas regras de funcionamento do e-Título para as Eleições 2026. O aplicativo poderá ser baixado e ativado inclusive no dia da votação, tanto no primeiro quanto no segundo turno.

A decisão foi anunciada pelo presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques. Segundo o tribunal, a medida considera o aumento expressivo dos acessos ao aplicativo nos dias de eleição e foi acompanhada de ações para reforçar a infraestrutura e garantir a estabilidade do serviço.

Nas eleições anteriores, o download e o primeiro acesso ao e-Título eram interrompidos durante a votação como medida preventiva contra uma eventual sobrecarga do sistema. Para 2026, a Justiça Eleitoral decidiu manter esses serviços disponíveis também nos dias de pleito.

O TSE informou que manterá uma estrutura de prontidão para acompanhar o funcionamento do aplicativo até o encerramento das eleições, previsto para 25 de outubro, data do eventual segundo turno.

O que é possível fazer pelo e-Título

O aplicativo oficial da Justiça Eleitoral reúne diferentes serviços eleitorais. Entre eles estão a consulta ao local de votação, emissão de certidões eleitorais, justificativa de ausência às urnas e inscrição como mesário voluntário.

A versão atual também permite quitar débitos eleitorais por Pix ou cartão e receber notificações da Justiça Eleitoral diretamente no celular.

Apesar da mudança, o TSE recomenda que os eleitores baixem e ativem o aplicativo com antecedência. A orientação é evitar concentração de acessos no dia da eleição e permitir que o eleitor confira previamente seus dados e as funcionalidades disponíveis.

e-Título pode ser documento com foto

Eleitores que possuem biometria cadastrada e cuja fotografia aparece no e-Título podem utilizar o aplicativo como documento oficial de identificação no momento da votação.

Quem não possui fotografia no aplicativo deve apresentar outro documento oficial com foto, como RG, CNH, carteira de trabalho, passaporte, certificado de reservista ou carteira profissional reconhecida por lei. O título eleitoral impresso não é obrigatório para votar.

Datas da eleição

O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado em 4 de outubro. Se houver necessidade de segundo turno, a votação ocorrerá em 25 de outubro.

Com a mudança anunciada nesta quinta-feira, o eleitor que ainda não possui o e-Título poderá fazer o download e o primeiro acesso mesmo no dia da votação. Ainda assim, a Justiça Eleitoral recomenda antecipar o procedimento para reduzir o risco de dificuldades decorrentes da concentração de acessos.

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Foto: Marcello Casal Jr/ABR

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e-Título: eleitor tem até 3 de outubro para validar aplicativo

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Aplicativo será interrompido às 23h59 da véspera do primeiro turno; versão digital com foto pode ser usada para identificação na seção eleitoral.

O eleitor que pretende utilizar o e-Título nas Eleições 2026 precisa ficar atento ao prazo para baixar e validar o aplicativo. O primeiro acesso deve ser realizado até as 23h59 de 3 de outubro, véspera do primeiro turno, marcado para 4 de outubro.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a interrupção do serviço durante os dias de votação busca evitar sobrecarga no aplicativo e eventuais dificuldades de acesso para quem deixar a ativação para a última hora.

O e-Título permite consultar informações eleitorais, como o local de votação, a zona e a seção eleitoral. A versão digital do título com fotografia também pode ser utilizada como documento de identificação no momento da votação.

Para isso, a imagem precisa ser apresentada diretamente na tela do celular ou tablet. Print ou fotografia da tela do aplicativo não substitui o documento digital.

Como ativar o e-Título

Quem ainda não possui o aplicativo deve fazer o download gratuito na loja de aplicativos do celular, para Android ou iOS.

No primeiro acesso, o eleitor deverá informar:

  • nome completo;
  • data de nascimento;
  • CPF ou número do título de eleitor;
  • nome dos pais.

Em seguida, será necessário responder às perguntas de segurança apresentadas pelo aplicativo e criar uma senha de acesso.

Depois da ativação, a ferramenta utiliza validação facial nos acessos e permite consultar o título eleitoral digital e informações sobre o local de votação.

E se houver alguma restrição eleitoral?

Eleitores com o título suspenso ou com alguma restrição cadastral também podem baixar o aplicativo e consultar as informações disponíveis.

Isso, porém, não significa que estejam habilitados a votar. Eventuais restrições que impeçam o exercício do voto permanecem válidas.

Primeiro turno será em 4 de outubro

O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado em 4 de outubro. A votação ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, em todo o país.

Além do e-Título, o eleitor pode apresentar um documento oficial com foto para se identificar na seção eleitoral. O título de eleitor impresso, por si só, não é obrigatório para votar.

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Foto: Marcello Casal Jr/ABR

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SP recebe 132 mil pedidos de voto temporário nas eleições

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Mais de 132 mil eleitoras e eleitores solicitaram transferência temporária para votar no Estado de São Paulo durante o primeiro turno das Eleições 2026. Desse total, cerca de 72 mil pedidos foram feitos na modalidade de voto em trânsito, que representa aproximadamente 55% das solicitações.

No segundo turno, caso seja necessário, São Paulo recebeu cerca de 130 mil pedidos de transferência temporária, sendo aproximadamente 71 mil para voto em trânsito.

As Eleições 2026 estão marcadas para 4 de outubro, com eventual segundo turno em 25 de outubro. A votação ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.

O voto em trânsito permite que o eleitor vote fora de seu domicílio eleitoral quando estiver em outra cidade no dia da eleição. No entanto, quem solicitou a modalidade não poderá votar na seção eleitoral de origem.

A transferência temporária pode ocorrer para capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores. Também é possível escolher cidades diferentes para o primeiro e o segundo turno.

O que muda para quem pediu voto em trânsito

Quem solicitou a transferência dentro do próprio Estado de São Paulo poderá votar para todos os cargos em disputa. No primeiro turno, aproximadamente 32 mil eleitores paulistas estão nessa situação.

Já quem solicitou a transferência para São Paulo vindo de outro Estado poderá votar somente para presidente da República.

Se o eleitor habilitado para o voto em trânsito não puder comparecer ao local escolhido no dia da votação, deverá apresentar justificativa pela ausência. Não é necessário solicitar posteriormente o retorno do título à seção de origem: a alteração ocorrerá automaticamente.

O prazo para solicitar a transferência temporária terminou em 20 de agosto.

Como consultar o novo local de votação

Quem alterou temporariamente o local de votação pode consultar o endereço da nova seção eleitoral pelo Autoatendimento Eleitoral ou pelo aplicativo e-Título, disponibilizado gratuitamente pela Justiça Eleitoral.

No Autoatendimento, a consulta está disponível na opção “Onde Votar”, dentro do menu “Consultas”. No e-Título, a função aparece na aba “Onde votar”, localizada na parte inferior da tela.

Além do voto em trânsito, a transferência temporária também pode ser solicitada em situações específicas, como por pessoas convocadas para trabalhar nas eleições, eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, indígenas e quilombolas, pessoas em situação de rua, servidores da Justiça Eleitoral, militares em serviço e presos provisórios.

São Paulo concentra 21,4% do eleitorado brasileiro

São Paulo é o maior colégio eleitoral do país, com mais de 34 milhões de eleitores aptos a votar, o equivalente a aproximadamente 21,4% do eleitorado nacional.

Para as eleições deste ano, o Estado terá 103.841 seções eleitorais, distribuídas em mais de 11 mil locais de votação nos 645 municípios paulistas.

A organização do pleito ficará a cargo das 393 zonas eleitorais do Estado. Do total de seções, 36.638 são consideradas acessíveis, com estrutura sem escadas ou com acesso por rampas e elevadores.

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Foto: Alejandro Zambrana/TSE

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Prazo para pedir voto em trânsito termina nesta quinta-feira

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Eleitores que estarão viajando nos dias 4 e 25 de outubro podem solicitar a mudança temporária do local de votação até o dia 20

Os eleitores que estarão fora de seu domicílio eleitoral durante o primeiro turno das eleições de 2026, marcado para o dia 4 de outubro, têm até esta quinta-feira (20) para solicitar o voto em trânsito.

O prazo também vale para quem pretende votar fora de sua cidade em um eventual segundo turno, marcado para 25 de outubro.

O voto em trânsito permite que o eleitor solicite temporariamente a transferência do local de votação para outro município habilitado pela Justiça Eleitoral durante o período das eleições.

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Para os eleitores que já possuem biometria cadastrada, o pedido pode ser feito por meio do autoatendimento da Justiça Eleitoral. No caso do Rio de Janeiro, o serviço também está disponível pelo site do Tribunal Regional Eleitoral do estado.

Durante a solicitação online, é necessário realizar a validação facial por meio do aplicativo e-Título.

O requerimento também pode ser feito presencialmente nas unidades de atendimento ao eleitor, mediante a apresentação de um documento oficial com foto.

O que é possível votar?

O eleitor que solicitar o voto em trânsito para outro município dentro do mesmo estado onde possui domicílio eleitoral poderá votar em todos os cargos em disputa.

Isso inclui:

  • deputado federal;
  • deputado estadual;
  • senadores;
  • governador;
  • presidente da República.

Já quem solicitar o voto em trânsito em outro estado poderá votar apenas para presidente da República.

Municípios precisam ter mais de 100 mil eleitores

A votação em trânsito está disponível na capital e em municípios com pelo menos 100 mil eleitores aptos, conforme as regras divulgadas pela Justiça Eleitoral.

No estado do Rio de Janeiro, além da capital, estão habilitados municípios como Duque de Caxias, São Gonçalo, Nova Iguaçu, São João de Meriti, Campos dos Goytacazes, Belford Roxo, Niterói, Volta Redonda, Petrópolis, Macaé, Magé, Itaboraí, Cabo Frio, Maricá, Angra dos Reis, Nova Friburgo, Barra Mansa, Teresópolis, Mesquita, Nilópolis, Queimados, Araruama, Rio das Ostras e Itaguaí.

Assim, o eleitor fluminense que estiver viajando poderá votar para todos os cargos apenas se escolher uma das cidades habilitadas dentro do próprio estado.

Quem optar por votar em outro estado terá o voto restrito à eleição para presidente da República.

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Foto: Fernando Frazão/Ag. Brasil

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TRE-SP passa a convocar mesários pelo WhatsApp; veja como identificar a mensagem oficial

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Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo iniciou o envio de mensagens para convocados que ainda não confirmaram participação nas Eleições 2026

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) começou a utilizar o WhatsApp para convocar mesários e mesárias que atuarão nas Eleições 2026. As mensagens passaram a ser enviadas nesta quinta-feira (23) para eleitores que ainda não confirmaram a participação após receberem um e-mail do tribunal.

A comunicação é feita exclusivamente pelo número oficial (11) 3130-2300, identificado com o selo azul de verificação do WhatsApp, o que garante a autenticidade da conta.

Ao receber a mensagem, o eleitor encontra três opções de resposta: “Ok, entendi”, “Não sou essa pessoa” e “Tenho dúvidas”.

Quem confirmar a convocação recebe informações como a função que exercerá, o endereço do local de votação, município, datas e horários de atuação, além do número do título eleitoral, código de confirmação e um link para o portal do TRE-SP.

Caso o destinatário informe que não é a pessoa convocada, o sistema disponibiliza os contatos da zona eleitoral responsável, incluindo telefone e link para atendimento via WhatsApp. Já a opção “Tenho dúvidas” direciona o eleitor para orientações sobre a convocação e os próximos passos para confirmar a participação.

Segundo o TRE-SP, 389.612 pessoas já foram convocadas para trabalhar nas Eleições 2026 em todo o estado. Desse total, 329.785 confirmaram presença, o equivalente a 81,79% dos convocados.

Benefícios para quem atua como mesário

Os cidadãos convocados têm direito a benefícios previstos na legislação eleitoral, entre eles:

  • dois dias de folga para cada dia trabalhado na eleição e para cada dia de treinamento;
  • auxílio-alimentação de R$ 65 por turno de trabalho;
  • possibilidade de utilização da atuação como critério de desempate em concursos públicos, quando previsto em edital;
  • aproveitamento das horas trabalhadas como atividades complementares em instituições de ensino conveniadas.

De acordo com o calendário eleitoral, os juízes eleitorais têm até 5 de agosto para publicar os editais de nomeação dos mesários que atuarão no primeiro turno e em eventual segundo turno das eleições.

TRE-SP alerta para golpes

O tribunal orienta os eleitores a confirmarem as informações apenas pelos canais oficiais e destaca que todos os serviços da Justiça Eleitoral são gratuitos.

Também recomenda desconfiar de mensagens que solicitem pagamentos ou cobrem taxas para regularizar a situação eleitoral. Quando houver necessidade de quitar multa eleitoral, o pagamento deve ser realizado exclusivamente pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral, como o Autoatendimento Eleitoral e o aplicativo e-Título.

Em caso de dúvidas, o eleitor pode procurar o cartório eleitoral responsável ou entrar em contato com a Central de Atendimento ao Eleitor, pelo telefone 148.

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Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

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TRE-SP inicia convocação de mesários para as eleições de 2026

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A Justiça Eleitoral começou a convocar mesárias e mesários que atuarão nas eleições de 2026 no estado de São Paulo. As notificações estão sendo enviadas por e-mail e a confirmação da participação deve ser realizada por meio da área do colaborador no site do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) ou com as credenciais da plataforma Gov.br.

A consulta também pode ser feita pelo Autoatendimento Eleitoral, na aba Mesária/Mesário. No mesmo espaço, os convocados podem atualizar dados cadastrais, verificar o local de trabalho, acompanhar os treinamentos, emitir a carta de convocação e, após o pleito, obter a declaração de dispensa profissional.

TRE-SP alerta para golpes

O tribunal reforça que as convocações devem ser verificadas apenas pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral. Mensagens recebidas por outros meios ou com links suspeitos devem ser ignoradas.

Em caso de dúvidas, os eleitores podem procurar os cartórios eleitorais ou entrar em contato pela Central de Atendimento ao Eleitor, por meio do telefone 148.

Benefícios para os mesários

Quem atua como mesário tem direito a dois dias de folga para cada dia trabalhado e para cada ciclo de treinamento concluído. Também recebe auxílio-alimentação de R$ 65 por dia, conforme normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Além disso, o serviço pode ser utilizado como critério de desempate em concursos públicos, conforme previsão em edital, e ser reconhecido como atividade complementar em algumas instituições de ensino superior.

Como se tornar mesário voluntário

O cadastro para mesário voluntário permanece aberto e pode ser realizado pelo site do TRE-SP, pelo aplicativo e-Título ou diretamente nos cartórios eleitorais.

O primeiro turno das eleições de 2026 está marcado para 4 de outubro, quando os eleitores escolherão deputados estaduais e federais, dois senadores, governador e presidente da República.

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Foto: Fernando Frazão/Ag. Brasil

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Eleições 2024: Eleitor precisa baixar e-Título até este sábado

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O eleitor que pretende votar usando o título de eleitor digital deve baixar o aplicativo e-Título até este sábado (5). 

Neste domingo (6), dia da votação, o download será suspenso pela Justiça Eleitoral para evitar instabilidade. O acesso só será retomado na segunda-feira (7). 

O aplicativo é gerido pela Justiça Eleitoral e pode ser utilizado como documento de identificação para votar e acessar o endereço do local de votação, além de permitir a realização da justificativa pela ausência na votação.

O e-Título pode ser baixado gratuitamente nas lojas de aplicativos Apple e Android. Em seguida, o usuário deve preencher os dados pessoais solicitados e validar o acesso ao aplicativo.

Para conseguir votar com o título digital, o aplicativo deve conter a biometria, a foto do eleitor e estar atualizado. 

O eleitor também poderá votar com um documento oficial com foto, como a carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou carteira de trabalho. 

No dia da votação, o eleitor não poderá entrar na cabine de votação portando o aparelho celular, que deverá ser deixado com os mesários.

Leia também: Eleições 2024: veja o que pode e o que não pode fazer no dia da votação


Fonte: Ag. Brasil – Foto: Arquivo/Reprodução

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