Eleições 2026: TSE define calendário e regras para pesquisas, títulos e propaganda

Eleições 2026: TSE define calendário e regras para pesquisas, títulos e propaganda

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Mais de 155 milhões de eleitores devem voltar às urnas em 4 de outubro de 2026 para escolher deputados federais, deputados estaduais, dois senadores por estado, governadores e o presidente da República. Em São Paulo, são cerca de 33 milhões de votantes, o equivalente a 21,5% do eleitorado nacional. O pleito marca também os 30 anos da urna eletrônica e terá como slogan #votonademocracia.

Pela Constituição, o voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos e facultativo para analfabetos, jovens de 16 e 17 anos e maiores de 70. O alistamento eleitoral pode ser feito a partir dos 15 anos, mas o exercício do voto só é permitido, de forma facultativa, a quem completar 16 até a data da eleição.

Nas próximas semanas, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciará a atualização das resoluções que vão reger o pleito. As minutas estarão disponíveis para consulta pública a partir de 19 de janeiro.

Desde 1º de janeiro, pesquisas de intenção de voto só podem ser divulgadas após registro na Justiça Eleitoral, conforme a Lei nº 9.504/1997 e a Resolução nº 23.600/2019. O cadastro deve ser feito no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) até cinco dias antes da publicação, sob pena de multa.

O prazo final para tirar, transferir ou regularizar o título de eleitor termina em 6 de maio, 150 dias antes da votação. A partir de 7 de maio, o cadastro eleitoral será fechado para a organização do pleito. Em São Paulo, o atendimento é realizado nos cartórios e pelo sistema de Autoatendimento Eleitoral, mediante agendamento, de forma gratuita.

As convenções partidárias para escolha de candidatas e candidatos ocorrerão entre 20 de julho e 5 de agosto. A legislação não permite candidatura avulsa: é obrigatória a filiação a partido com estatuto registrado no TSE e órgão de direção na circunscrição do pleito.

Os pedidos de registro de candidatura devem ser apresentados até 15 de agosto. As candidaturas à Presidência serão analisadas pelo TSE; as demais, pelos Tribunais Regionais Eleitorais. Para concorrer, é necessário atender a requisitos como nacionalidade brasileira, alfabetização, filiação partidária e domicílio eleitoral mínimo de seis meses. As idades mínimas são de 35 anos para presidente, vice e senador; 30 para governador e vice; e 21 para deputados.

A propaganda eleitoral poderá ser iniciada após o prazo final de registro das candidaturas. As regras estão na Lei das Eleições e na Resolução nº 23.610/2019, atualizada pela Resolução nº 23.732/2024, que incorporou normas sobre o uso de tecnologias, incluindo Inteligência Artificial.

O horário eleitoral gratuito em rádio e TV será veiculado nos 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno, com participação obrigatória das emissoras e recursos de acessibilidade, como legendas, Libras e audiodescrição. A legislação veda censura prévia, propaganda paga e conteúdos que degradem ou ridicularizem candidatas e candidatos.

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Foto: Paulo Pinto/Ag. Brasil

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