SP recebe 132 mil pedidos de voto temporário nas eleições

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Mais de 132 mil eleitoras e eleitores solicitaram transferência temporária para votar no Estado de São Paulo durante o primeiro turno das Eleições 2026. Desse total, cerca de 72 mil pedidos foram feitos na modalidade de voto em trânsito, que representa aproximadamente 55% das solicitações.

No segundo turno, caso seja necessário, São Paulo recebeu cerca de 130 mil pedidos de transferência temporária, sendo aproximadamente 71 mil para voto em trânsito.

As Eleições 2026 estão marcadas para 4 de outubro, com eventual segundo turno em 25 de outubro. A votação ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.

O voto em trânsito permite que o eleitor vote fora de seu domicílio eleitoral quando estiver em outra cidade no dia da eleição. No entanto, quem solicitou a modalidade não poderá votar na seção eleitoral de origem.

A transferência temporária pode ocorrer para capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores. Também é possível escolher cidades diferentes para o primeiro e o segundo turno.

O que muda para quem pediu voto em trânsito

Quem solicitou a transferência dentro do próprio Estado de São Paulo poderá votar para todos os cargos em disputa. No primeiro turno, aproximadamente 32 mil eleitores paulistas estão nessa situação.

Já quem solicitou a transferência para São Paulo vindo de outro Estado poderá votar somente para presidente da República.

Se o eleitor habilitado para o voto em trânsito não puder comparecer ao local escolhido no dia da votação, deverá apresentar justificativa pela ausência. Não é necessário solicitar posteriormente o retorno do título à seção de origem: a alteração ocorrerá automaticamente.

O prazo para solicitar a transferência temporária terminou em 20 de agosto.

Como consultar o novo local de votação

Quem alterou temporariamente o local de votação pode consultar o endereço da nova seção eleitoral pelo Autoatendimento Eleitoral ou pelo aplicativo e-Título, disponibilizado gratuitamente pela Justiça Eleitoral.

No Autoatendimento, a consulta está disponível na opção “Onde Votar”, dentro do menu “Consultas”. No e-Título, a função aparece na aba “Onde votar”, localizada na parte inferior da tela.

Além do voto em trânsito, a transferência temporária também pode ser solicitada em situações específicas, como por pessoas convocadas para trabalhar nas eleições, eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, indígenas e quilombolas, pessoas em situação de rua, servidores da Justiça Eleitoral, militares em serviço e presos provisórios.

São Paulo concentra 21,4% do eleitorado brasileiro

São Paulo é o maior colégio eleitoral do país, com mais de 34 milhões de eleitores aptos a votar, o equivalente a aproximadamente 21,4% do eleitorado nacional.

Para as eleições deste ano, o Estado terá 103.841 seções eleitorais, distribuídas em mais de 11 mil locais de votação nos 645 municípios paulistas.

A organização do pleito ficará a cargo das 393 zonas eleitorais do Estado. Do total de seções, 36.638 são consideradas acessíveis, com estrutura sem escadas ou com acesso por rampas e elevadores.

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Foto: Alejandro Zambrana/TSE

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Prazo para pedir voto em trânsito termina nesta quinta-feira

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Eleitores que estarão viajando nos dias 4 e 25 de outubro podem solicitar a mudança temporária do local de votação até o dia 20

Os eleitores que estarão fora de seu domicílio eleitoral durante o primeiro turno das eleições de 2026, marcado para o dia 4 de outubro, têm até esta quinta-feira (20) para solicitar o voto em trânsito.

O prazo também vale para quem pretende votar fora de sua cidade em um eventual segundo turno, marcado para 25 de outubro.

O voto em trânsito permite que o eleitor solicite temporariamente a transferência do local de votação para outro município habilitado pela Justiça Eleitoral durante o período das eleições.

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Para os eleitores que já possuem biometria cadastrada, o pedido pode ser feito por meio do autoatendimento da Justiça Eleitoral. No caso do Rio de Janeiro, o serviço também está disponível pelo site do Tribunal Regional Eleitoral do estado.

Durante a solicitação online, é necessário realizar a validação facial por meio do aplicativo e-Título.

O requerimento também pode ser feito presencialmente nas unidades de atendimento ao eleitor, mediante a apresentação de um documento oficial com foto.

O que é possível votar?

O eleitor que solicitar o voto em trânsito para outro município dentro do mesmo estado onde possui domicílio eleitoral poderá votar em todos os cargos em disputa.

Isso inclui:

  • deputado federal;
  • deputado estadual;
  • senadores;
  • governador;
  • presidente da República.

Já quem solicitar o voto em trânsito em outro estado poderá votar apenas para presidente da República.

Municípios precisam ter mais de 100 mil eleitores

A votação em trânsito está disponível na capital e em municípios com pelo menos 100 mil eleitores aptos, conforme as regras divulgadas pela Justiça Eleitoral.

No estado do Rio de Janeiro, além da capital, estão habilitados municípios como Duque de Caxias, São Gonçalo, Nova Iguaçu, São João de Meriti, Campos dos Goytacazes, Belford Roxo, Niterói, Volta Redonda, Petrópolis, Macaé, Magé, Itaboraí, Cabo Frio, Maricá, Angra dos Reis, Nova Friburgo, Barra Mansa, Teresópolis, Mesquita, Nilópolis, Queimados, Araruama, Rio das Ostras e Itaguaí.

Assim, o eleitor fluminense que estiver viajando poderá votar para todos os cargos apenas se escolher uma das cidades habilitadas dentro do próprio estado.

Quem optar por votar em outro estado terá o voto restrito à eleição para presidente da República.

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Foto: Fernando Frazão/Ag. Brasil

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Eleições 2026: TSE define calendário e regras para pesquisas, títulos e propaganda

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Mais de 155 milhões de eleitores devem voltar às urnas em 4 de outubro de 2026 para escolher deputados federais, deputados estaduais, dois senadores por estado, governadores e o presidente da República. Em São Paulo, são cerca de 33 milhões de votantes, o equivalente a 21,5% do eleitorado nacional. O pleito marca também os 30 anos da urna eletrônica e terá como slogan #votonademocracia.

Pela Constituição, o voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos e facultativo para analfabetos, jovens de 16 e 17 anos e maiores de 70. O alistamento eleitoral pode ser feito a partir dos 15 anos, mas o exercício do voto só é permitido, de forma facultativa, a quem completar 16 até a data da eleição.

Nas próximas semanas, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciará a atualização das resoluções que vão reger o pleito. As minutas estarão disponíveis para consulta pública a partir de 19 de janeiro.

Desde 1º de janeiro, pesquisas de intenção de voto só podem ser divulgadas após registro na Justiça Eleitoral, conforme a Lei nº 9.504/1997 e a Resolução nº 23.600/2019. O cadastro deve ser feito no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) até cinco dias antes da publicação, sob pena de multa.

O prazo final para tirar, transferir ou regularizar o título de eleitor termina em 6 de maio, 150 dias antes da votação. A partir de 7 de maio, o cadastro eleitoral será fechado para a organização do pleito. Em São Paulo, o atendimento é realizado nos cartórios e pelo sistema de Autoatendimento Eleitoral, mediante agendamento, de forma gratuita.

As convenções partidárias para escolha de candidatas e candidatos ocorrerão entre 20 de julho e 5 de agosto. A legislação não permite candidatura avulsa: é obrigatória a filiação a partido com estatuto registrado no TSE e órgão de direção na circunscrição do pleito.

Os pedidos de registro de candidatura devem ser apresentados até 15 de agosto. As candidaturas à Presidência serão analisadas pelo TSE; as demais, pelos Tribunais Regionais Eleitorais. Para concorrer, é necessário atender a requisitos como nacionalidade brasileira, alfabetização, filiação partidária e domicílio eleitoral mínimo de seis meses. As idades mínimas são de 35 anos para presidente, vice e senador; 30 para governador e vice; e 21 para deputados.

A propaganda eleitoral poderá ser iniciada após o prazo final de registro das candidaturas. As regras estão na Lei das Eleições e na Resolução nº 23.610/2019, atualizada pela Resolução nº 23.732/2024, que incorporou normas sobre o uso de tecnologias, incluindo Inteligência Artificial.

O horário eleitoral gratuito em rádio e TV será veiculado nos 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno, com participação obrigatória das emissoras e recursos de acessibilidade, como legendas, Libras e audiodescrição. A legislação veda censura prévia, propaganda paga e conteúdos que degradem ou ridicularizem candidatas e candidatos.

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Foto: Paulo Pinto/Ag. Brasil

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Mais de 5 milhões podem ter o título de eleitor cancelado

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O prazo para que eleitores regularizem os seus títulos vence na próxima segunda-feira (19). De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cerca de cinco milhões de pessoas ainda têm pendências com a Justiça Eleitoral e podem ter o documento cancelado após o fim desse prazo. 

Os dados mostram que, desde o dia 7 de março, mais de 111 mil eleitores procuraram a Justiça Eleitoral para regularizar a situação. “Não seja um eleitor faltoso. Evite o cancelamento do título: ele é sua identidade cidadã”, destacou o TSE, em comunicado.

Entenda

Considera-se faltosa a pessoa que não tenha votado nem justificado a falta, tampouco tenha pago a multa referente à ausência nos três últimos pleitos (regulares ou suplementares), sendo cada turno considerado uma eleição.   

Somente com o título em dia é possível votar, tomar posse em concurso público, obter passaporte ou Cadastro de Pessoa Física (CPF), renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, participar de concorrência pública e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação eleitoral.   

O cancelamento do título não se aplica a:   

  • eleitores facultativos (menores de 18 anos, pessoas com 70 anos ou mais e pessoas não alfabetizadas); 
  • pessoas com deficiência que comprovem dificuldade impeditiva para votar; 
  • casos de justificativa aceitos pela Justiça Eleitoral.

Como regularizar 

Para consultar a situação, eleitores devem acessar os sites do TSE ou dos tribunais regionais eleitorais (TREs) para verificar se constam da lista de títulos passíveis de cancelamento. O serviço é gratuito e deve ser realizado somente em sites oficiais da Justiça Eleitoral.

Caso haja débitos existentes, é preciso acessar o autoatendimento eleitoral nos sites da Justiça Eleitoral ou o aplicativo e-Título e fazer o pagamento. Também é possível comparecer ao cartório eleitoral, no horário de expediente, portando os seguintes documentos (a depender da situação de cada eleitor):   

  • documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório);  
  • título eleitoral ou e-Título;   
  • comprovantes de votação;   
  • comprovantes de justificativas eleitorais;
  • comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas.

Justificativa

Eleitores que estavam no exterior no dia da eleição podem justificar a ausência após o pleito pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou enviando o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) com documentação comprobatória à zona eleitoral responsável. 

O prazo é de 60 dias após cada turno ou de 30 dias após o retorno ao Brasil. 

Se não houver justificativa, aplicam-se os procedimentos para quitação de multa. 

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Fonte: Ag. Brasil – Foto: Alejandro Zambrana/TSE

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Eleições 2024: justificativa de ausência no 1º turno vai até 5 de dezembro

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Quem estava fora de seu domicílio eleitoral no 1º turno das Eleições 2024, e ainda não justificou sua ausência, tem até o próximo 5 de dezembro para fazer o procedimento pelo aplicativo e-Título, Autoatendimento Eleitoral ou Sistema Justifica. O prazo também vale para quem estava no seu domicílio eleitoral e, por algum motivo justo, deixou de votar. Nas duas situações, é preciso anexar documentos que comprovem o fato que impediu o comparecimento.

Também é possível apresentar a justificativa de ausência em qualquer cartório eleitoral de forma presencial ou enviá-la pelo correio para o cartório responsável pela inscrição eleitoral. O formulário de justificativa pós-eleição encontra-se no site do TSE

Se a justificativa não for aceita ou for apresentada fora do prazo, a eleitora ou o eleitor deverá pagar multa no valor de R$ 3,51 por turno. A Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitação das multas é obtida no Autoatendimento Eleitoral(opção Débito Eleitoral) e pode ser paga por Pix ou cartão de crédito.

Eleitores no exterior

Quem estava no exterior no dia da eleição deve apresentar passagens, cartões de embarque ou carimbos no passaporte, entre outros documentos que justifiquem a ausência. O prazo é de 30 dias, a contar da data de retorno ao Brasil. 

Quem não votar nem justificar a ausência ficará em débito com a Justiça Eleitoral e não terá a certidão de quitação eleitoral. Se não votar em três turnos consecutivos e não justificar, o título estará sujeito a cancelamento. Enquanto não regularizar a situação, a eleitora ou o eleitor não poderá, por exemplo, tirar passaporte, participar de concurso público ou renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial. 

A justificativa de ausência no 2º turno vai até 7 de janeiro de 2025 e pode ser feita nos mesmos canais.

Saiba mais sobre justificativa e consequências para quem não votar, justificar ou pagar as multas. Veja o passo a passo para justificar sua ausência pelo e-título.

Leia também: Beto Piteri deve ampliar apoio na Câmara Municipal de Barueri em 2025


Fonte: TRE-SP

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Eleições 2024: transferência temporária de local de votação pode ser solicitada até amanhã (22)

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O prazo para solicitar a transferência temporária de local de votação nas eleições municipais de 2024 termina nesta quinta-feira (22).

A solicitação, que pode ser feita de forma online ou presencial, tanto para um ou ambos os turnos da votação, permite que os eleitores se desloquem a uma seção eleitoral diferente da qual estão registrados, mas ainda dentro do mesmo município.

A medida tem caráter excepcional e não representa uma transferência de domicílio eleitoral, que este ano foi realizada até 8 de maio, data de fechamento do cadastro do eleitorado para organização do pleito de outubro, conforme determinação do artigo 91 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Agora, a transferência de domicílio só será retomada a partir de 5 de novembro.

Quem tem direito?

A transferência temporária é garantida para alguns grupos da população e profissionais que atuarão no pleito, desde que estejam com o cadastro eleitoral regular. Veja quais:

  • Cidadãos com alguma deficiência ou mobilidade reduzida;
  • Eleitorado indígena, quilombola, integrante de comunidade tradicional ou residente de assentamento rural.

Para os mesários, pessoas convocadas como apoio logístico e quem trabalha em estabelecimentos penais e unidades de internação onde haverá seções eleitorais, o prazo para solicitação vai até 30 de agosto.

Por sua vez, militares, agentes de segurança e guardas municipais em serviço no dia da votação serão orientados pelos cartórios em procedimento específico para a habilitação do voto. Juízes e promotores eleitorais, além dos servidores da Justiça Eleitoral, também têm direito a votar em local diverso devido às eleições.

O primeiro turno está marcado para o dia 6 de outubro, quando eleitores de mais de 5,5 mil municípios escolherão novos prefeitos e vereadores. O segundo poderá ocorrer em cidades com mais de 200 mil eleitores, caso seja necessário

A confirmação do novo local onde a eleitora ou o eleitor irá votar pode ser feita a partir de 3 de setembro, por meio de consulta na página do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou no e-Título. O pedido pode ser alterado ou cancelado até 22 de agosto, em qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral, ou até 30 de agosto, no caso de mesários.

Como solicitar?

O requerimento pode ser feito online, por meio do Autoatendimento Eleitoral, desde que o cidadão possua biometria na Justiça Eleitoral, ao clicar na opção “Eleição e Transferência Temporária”.

Presencialmente, o processo pode ser solicitado em qualquer zona eleitoral do estado, sendo necessário apresentar documento oficial com foto. Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem requerer a transferência por intermédio de uma pessoa de confiança, sendo necessária a autorização por escrito. O modelo deste documento é fornecido pelo cartório.

Leia também: TSE lança canal para receber denúncias de desinformação nas eleições


Fonte: TV Cultura – Foto: Antônio Cruz/Ag. Brasil

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Vereador ou prefeito: conheça a ordem de votação nas Eleições 2024

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No dia 6 de outubro, data do primeiro turno das Eleições Municipais 2024, estarão em disputa os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador em mais de 5,5 mil municípios do país. Na hora de votar, é importante que a eleitora e o eleitor tenham atenção na ordem de votação. De acordo com a legislação eleitoral, primeiro você digita o voto para vereador e, depois, para prefeito.

Por quantos dígitos é formado o número para vereador?

O número a ser digitado na urna eletrônica para vereador é composto por cinco dígitos. Os dois primeiros correspondem ao partido político e os três seguintes são os que identificam a candidata ou o candidato ao cargo. Caso você só queira votar na legenda, após informar o número do partido, é só apertar o botão “CONFIRMA”.

E o número para prefeito tem quantos dígitos?

Depois de confirmar o voto para vereador, será a vez de votar para o cargo de prefeito. O número da candidata ou do candidato tem apenas dois dígitos. Confira as fotos, o número, os nomes do candidato e do vice e a sigla do partido. Se as informações estiverem corretas, é só clicar no botão “CONFIRMA”. Após o registro do último voto, aparecerá na tela da urna a palavra “FIM”.

Urna eletrônica – Foto: Divulgação/TSE (Tribunal Superior Eleitoral)

E se eu errar no momento de digitar o número na urna?

Não tem problema. É só apertar a tecla “CORRIGE” e reiniciar o voto.

Qual o cargo que será disputado em eventual segundo turno?

No segundo turno das eleições, marcado para o dia 27 de outubro, só será possível votar para o cargo de prefeito. A segunda etapa de votação somente ocorrerá nas cidades com mais de 200 mil eleitores, no caso em que a candidata ou o candidato mais votado à Prefeitura não tenha obtido metade mais um dos votos válidos (dados somente a candidatos) no primeiro turno. Irão disputar o segundo turno os dois concorrentes mais votados no dia 6 de outubro.

Quer treinar para votar?

Conheça o Simulador de Votação, ferramenta disponível no Portal do TSE, que permite às eleitoras e aos eleitores treinar exatamente os procedimentos que acontecem no instante da votação, como se estivessem diante da urna eletrônica no dia do pleito.

Leia também: Elvis e Marcos Tonho declaram apoio a pré-candidatura de Raul Bueno à Prefeitura de Pirapora do Bom Jesus


Fonte: TSE (Tribunal Superior Eleitoral) – Foto: Reprodução

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Prazo para regularizar título pela internet termina nesta segunda

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Eleitores sem biometria cadastrada podem acessar os serviços eleitorais pela internet, chamados Título Net, somente até esta segunda-feira (8). Depois desse prazo, o eleitor sem as digitais cadastradas precisará ir a um cartório eleitoral até o dia 8 de maio para ser atendido e poder votar nas eleições municipais, marcadas para outubro. 

Segundo a Justiça Eleitoral, os eleitores com a biometria em dia podem continuar utilizando os serviços pela internet. É possível ver qual é a situação cadastral no site do TSE

O dia 8 de maio é o prazo final para regularizar a situação eleitoral, solicitar transferência de domicílio e atualizar dados cadastrais. Após essa data, esses serviços ficarão indisponíveis, pois a Justiça Eleitoral passará a se dedicar a organização das eleições municipais.

Primeiro título

Quem for tirar o título pela primeira vez precisa ir a um cartório eleitoral para coletar a biometria, que é gratuita. Esse cadastro evita que uma pessoa vote no lugar de outra e permite identificar se um eleitor tem mais de um registro eleitoral. 

A Justiça Eleitoral alerta que apenas fazer o pedido pela internet não é garantia da emissão do título ou a regularização eleitoral. É necessário anexar os documentos exigidos.

Leia também:  Governador de São Paulo recebe Jonatas Randal no Republicanos


Fonte: Ag. Brasil – Foto: Abdias Pinheiro/TSE

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Eleitores com título cancelado ou suspenso têm até 8 de maio para regularizar sua situação

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Para poder votar nas eleições de 2024, quem estiver com o título cancelado ou suspenso tem até 8 de maio para regularizar a situação. A pessoa nessa condição precisa procurar o Cartório Eleitoral ou fazer o procedimento pela Internet.

De acordo com o TRE-SP (Tribuna Regional Eleitoral de São Paulo), o eleitor ou eleitora pode fazer a regularização acessando o atendimento no site: https://www. tre-sp.jus.br/#/.

Na página, é possível verificar a situação eleitoral e quitar multas pendentes por faltas em eleições passadas. O pagamento pode ser feito via pix ou boleto bancário. Após a quitação, é necessário preencher o Formulário Título Net e enviar os dados para análise. Ao finalizar o processo, é gerado um protocolo para acompanhamento da solicitação.

Regularizar o título é importante porque a eleitora ou eleitor com o documento cancelado ou suspenso estão sujeitos às restrições previstas no § 1º do art. 7º do Código Eleitoral, como o impedimento para obter passaporte e tomar posse em cargo de concurso público. Além disso, a pessoa não poderá votar quando estiver com a situação irregular.

De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), as hipóteses de cancelamento do título são, entre outras: ausência à votação em três eleições seguidas sem apresentar justificativa; ausência à revisão do eleitorado; e falecimento. As hipóteses de suspensão do título são prestação do serviço militar; condenação criminal definitiva; e condenação por improbidade administrativa transitada em julgado (que não caiba mais recurso).

Maiores informações pode ser obtidtas no site: https:// www.justicaeleitoral.jus.br/titulo- -eleitoral/.

Leia também: Santana de Parnaíba inicia processo para regularização fundiária em mais dois núcleo da cidade


Fonte: SECOM-Santana de Parnaíba

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Jovens que completaram 15 anos já podem tirar título de eleitor

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Desde 2021, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite que jovens que completaram 15 anos emitam o título de eleitor, mesmo que só possam votar, efetivamente, quando completarem 16 anos de idade.

Segundo o capítulo IV da Constituição Federal, o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para jovens de 16 e 17 anos, mas são obrigatórios a partir dos 18 anos.

Alistamento eleitoral

A solicitação do primeiro título eleitoral pode ser feita pela internet, pelo Autoatendimento do Eleitor, no sistema on-line TítuloNet. Ao acessar o sistema, o jovem deve selecionar a opção ‘não tenho’, na aba ‘Título de eleitor’ e preencher todos os campos indicados com dados pessoais, como nome completo, e-mail, número do Registro Geral (RG) e local de nascimento.

Além dessas informações, é preciso anexar fotografias ao requerimento para comprovação da identidade. Por fim, é necessário juntar um comprovante de residência. Homens até 18 anos estão dispensados de enviar o comprovante de quitação com o serviço militar. Contudo, torna-se obrigatório para eleitores do sexo masculino, a partir dos 18 anos.

Há, ainda, a opção de ir ao cartório eleitoral do município. O Alistamento Eleitoral deve ser feito até a data de fechamento do cadastro, que ocorre sempre no mês de maio do ano em que houver eleição. A próxima eleição no Brasil será em 2024 para eleger prefeitos e vereadores de mais de 5.550 municípios.  

A secretária da Corregedoria-Geral Eleitoral, responsável pela fiscalização da regularidade dos serviços eleitorais em todo o país, Roberta Gresta vê vantagem no alistamento eleitoral no período facultativo: 

“A realização do alistamento da pessoa aos 15 anos estimula o jovem, pois, ao completar 16, já estará apto a votar, tornando-se efetivamente pertencente à comunidade política brasileira e responsável pelo fortalecimento da democracia”.

O pedido de emissão do documento pode ser acompanhado pela internet. Para isso, basta clicar na guia ‘Acompanhar Requerimento‘, no site do TSE, e informar o número do protocolo gerado na primeira fase do atendimento.

Caso não haja pendências, após o processamento dos dados, o jovem futuro eleitor pode baixar o aplicativo e-Título no celular e, assim, utilizar a versão digital do documento, dispensando o título em papel, inclusive em futuras votações, dentro da seção eleitoral do eleitor.

Leia também: Em evento do PL em São Paulo, Bolsonaro se coloca como uma “alternativa” para o Brasil


Por Daniella Almeida – Repórter da Agência Brasil – Foto: Arquivo/Ag. Brasil

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