Os partidos políticos que estiveram ativos em qualquer período de 2024 têm até segunda-feira (30) para apresentar a prestação de contas anuais à Justiça Eleitoral. O envio da documentação é obrigatório, mesmo para as siglas que não movimentaram recursos financeiros no período, que devem formalizar uma declaração de ausência de movimentação.
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A entrega deve ser feita exclusivamente por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA). Entre os documentos exigidos estão a relação de contas bancárias abertas, demonstrativos de recursos recebidos e distribuídos do Fundo Partidário, de doações e contribuições, obrigações a pagar, dívidas de campanha e o extrato da prestação de contas com o resumo financeiro do partido.
A obrigação de prestar contas está prevista no artigo 17, inciso III, da Constituição Federal e no artigo 32 da Lei nº 9.096/95, conhecida como Lei dos Partidos Políticos. A exigência também é regulamentada pela Resolução nº 23.604/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que visa garantir a transparência na origem dos recursos e no uso das verbas partidárias. O detalhamento do Plano de Contas segue o que determina a Portaria TSE nº 987/2022.
O julgamento das contas dos diretórios nacionais cabe ao TSE. Já os diretórios estaduais respondem perante os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e os diretórios municipais devem prestar contas aos juízos eleitorais de suas respectivas cidades.
Caso não cumpram a obrigação, os partidos ficam sujeitos à suspensão do repasse das cotas do Fundo Partidário, o que pode comprometer o funcionamento regular das legendas.
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