TRE-SP proíbe Pablo Marçal de frequentar bares, boates e sair de Barueri

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O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) proibiu o empresário e influenciador Pablo Marçal (PRTB) de frequentar bares, boates e casas de prostituição, além de deixar a comarca de Barueri sem autorização judicial. A decisão foi homologada pela Justiça Eleitoral como parte de um acordo que suspende, por dois anos, uma ação penal eleitoral relacionada à divulgação de um laudo falso durante as eleições municipais de 2024.

A ação foi movida pelo ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, Guilherme Boulos (PSOL), adversário de Marçal na disputa pela Prefeitura de São Paulo naquele ano. Às vésperas do primeiro turno, Marçal divulgou nas redes sociais um documento que atribuía a Boulos um suposto uso de cocaína. Perícias da Polícia Civil de São Paulo e da Polícia Federal concluíram que o laudo era falso.

A juíza eleitoral Maria Elizabeth de Oliveira Bortoloto, da 386ª Zona Eleitoral de Barueri, validou o acordo proposto pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e fixou uma série de medidas cautelares.

Entre as determinações estão o comparecimento obrigatório em juízo a cada três meses, a partir de 13 de março de 2026, para informar e justificar atividades; a proibição de se ausentar da comarca sem autorização prévia; e a obrigação de manter o endereço atualizado.

Marçal também deverá pagar prestação pecuniária mínima de R$ 5 mil, valor que será destinado à entidade Comunidade Terapêutica Acolhedora Filhos da Luz, no prazo de dez dias. As mesmas condições foram impostas ao advogado Tassio Renam Souza Botelho, que também é réu na ação penal eleitoral.

Já o médico Luiz Teixeira da Silva Júnior, responsável pela clínica que supostamente emitiu o laudo falso, recusou a proposta apresentada pelo Ministério Público Eleitoral pleiteando por sua absolvição, o processo contra ele seguirá em tramitação com interrogatório marcada para o dia 26/03, às 14h.

Em dezembro do ano passado, a Justiça Eleitoral de São Paulo manteve a inelegibilidade de Marçal até 2032, em decisão relacionada ao chamado “concurso de cortes” promovido durante a campanha à Prefeitura da capital em 2024.

*Matéria atualizada em 03/03/2026, às 7h45, para ajustes no texto sobre o médico Luiz Teixeira da Silva Júnior.

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MPE vê ofensas com intuito eleitoral e denuncia Pablo Marçal por ataques a Datena

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O Ministério Público Eleitoral (MPE) de São Paulo formalizou denúncia contra o empresário e influenciador digital Pablo Marçal pelos crimes de injúria e difamação. A ação se refere a declarações feitas por Marçal contra o também candidato José Luiz Datena, durante a campanha pela Prefeitura da capital paulista em 2024.

De acordo com a denúncia, as ofensas ocorreram em setembro de 2024, por meio de transmissões ao vivo e publicações no Instagram, quando Marçal “proferiu expressões e acusações ofensivas à honra e à reputação” de Datena. Em suas falas, o influenciador chamou o jornalista de “agressor de mulheres”, “assediador sexual” e “comedor de açúcar”, além de afirmar que ele teria “comprado o silêncio de uma menina” em um suposto caso de assédio sexual.

O promotor Cleber Masson, responsável pelo caso, destacou que as declarações tinham caráter eleitoral, configurando crimes de injúria e difamação com aumento de pena, por terem sido cometidos com finalidade de propaganda e difusão em rede social.

A denúncia pede não apenas a condenação criminal de Marçal, mas também a fixação de um valor mínimo para reparação dos danos morais causados à vítima.

Durante a campanha, Pablo Marçal adotou um discurso de confronto direto com outros candidatos e acumulou polêmicas por suas falas nas redes sociais, usadas como principal ferramenta de comunicação com os eleitores. Até o momento, a defesa de Marçal não se manifestou sobre a denúncia.

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Termina nesta segunda-feira (30) o prazo para partidos entregarem a prestação de contas de 2024

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Os partidos políticos que estiveram ativos em qualquer período de 2024 têm até segunda-feira (30) para apresentar a prestação de contas anuais à Justiça Eleitoral. O envio da documentação é obrigatório, mesmo para as siglas que não movimentaram recursos financeiros no período, que devem formalizar uma declaração de ausência de movimentação.

A entrega deve ser feita exclusivamente por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA). Entre os documentos exigidos estão a relação de contas bancárias abertas, demonstrativos de recursos recebidos e distribuídos do Fundo Partidário, de doações e contribuições, obrigações a pagar, dívidas de campanha e o extrato da prestação de contas com o resumo financeiro do partido.

A obrigação de prestar contas está prevista no artigo 17, inciso III, da Constituição Federal e no artigo 32 da Lei nº 9.096/95, conhecida como Lei dos Partidos Políticos. A exigência também é regulamentada pela Resolução nº 23.604/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que visa garantir a transparência na origem dos recursos e no uso das verbas partidárias. O detalhamento do Plano de Contas segue o que determina a Portaria TSE nº 987/2022.

O julgamento das contas dos diretórios nacionais cabe ao TSE. Já os diretórios estaduais respondem perante os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e os diretórios municipais devem prestar contas aos juízos eleitorais de suas respectivas cidades.

Caso não cumpram a obrigação, os partidos ficam sujeitos à suspensão do repasse das cotas do Fundo Partidário, o que pode comprometer o funcionamento regular das legendas.

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TRE-SP aponta baixa participação da sociedade na fiscalização das Eleições 2024

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Uma pesquisa realizada pela Secretaria de Planejamento Estratégico e de Eleições (Seplan) do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) revelou uma participação abaixo do esperado da sociedade na fiscalização das Eleições 2024. O levantamento foi feito nas 393 zonas eleitorais do estado e avaliou a presença de cidadãos e entidades fiscalizadoras em quatro cerimônias preparatórias do sistema eleitoral.

O resultado mostrou que, individualmente, os cidadãos praticamente não acompanharam os procedimentos. No primeiro turno, não houve participação popular em 90,3% dos cartórios eleitorais (355 zonas). No segundo turno, a ausência foi ainda maior, atingindo 97,2% das zonas eleitorais (107 cartórios).

Entre as entidades fiscalizadoras, o Ministério Público teve a atuação mais expressiva, seguido pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Já os partidos políticos marcaram presença principalmente na cerimônia de geração de mídias e preparação das urnas, mas em poucas localidades. No primeiro turno, o Partido Liberal (PL) enviou representantes a 20 cartórios (5% do total). No segundo turno, o Movimento Democrático Brasileiro (MDB) e a Federação Brasil da Esperança (PT, PC do B e PV) acompanharam os procedimentos em apenas dois cartórios cada.

A cerimônia de geração de mídias e preparação das urnas foi a que atraiu maior número de entidades, mas ainda assim, 34,8% dos cartórios não tiveram fiscalização no primeiro turno, número que subiu para 50,9% no segundo. O procedimento com menor participação foi a habilitação da fase de gerenciamento do Sistot (Sistema de Transmissão e Totalização), com presença registrada em apenas 19% das zonas eleitorais no primeiro turno e 18,2% no segundo.

O TRE-SP reforça que qualquer cidadão pode fiscalizar as eleições, independentemente de estar vinculado a uma entidade, e destaca a importância do acompanhamento social para garantir a transparência do processo eleitoral.

Confira um resumo dos dados:

Fonte: TRE-SP

Leia também: Câmara de Barueri aprova projeto de Levi Gobert para fiscalização de cabos em postes de energia


Foto: Marcelo Camargo/Ag. Brasil

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Paulistas reelegem cinco prefeitos no 2º turno das eleições municipais

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Os eleitores do estado de São Paulo aprovaram nas urnas, neste domingo (27), a reeleição de cinco prefeitos no segundo turno das eleições municipais. Ao todo, no estado, sete municípios tiveram disputas envolvendo candidatos à reeleição: São Paulo, Santos, Taboão da Serra, Mauá, São José dos Campos, Franca, e Diadema. Nesses municípios, só não foram reeleitos os prefeitos de Diadema e Taboão da Serra.

Na capital paulista, Ricardo Nunes (MDB) foi reeleito com 59,3% dos votos válidos, ante 40,6% de Guilherme Boulos (PSOL). Em Santos, o atual prefeito, Rogério Santos (Republicanos), venceu com 53,3% dos votos e sua adversária Rosane Valle (PL) recebeu 46,6% dos votos válidos. Em Mauá, foi reeleito Marcelo Oliveira (PT), com 54,1% dos votos, e seu adversário Atila Cesar Monteiro (União) recebeu 45,8% dos votos.

Em São José dos Campos, Anderson Farias Ferreira (PSD) foi reeleito com 58,2%, seu adversário Eduardo Cury (PL) obteve 41,7% dos votos. O atual prefeito de Franca, Alexandre Ferreira (MDB) venceu com 58,6% dos votos, ante 41,3% de João Rocha (PF).

Em Guarulhos, Lucas Sanches (PL) venceu com 58,5% dos votos válidos, contra 41,4% de Elói Pietá (Solidariedade); em Barueri, Beto Piteri (Republicanos) ganhou com 56,6%, ante 43,3% de Gil Arantes (União). Em São Bernardo do Campo, Marcelo Lima (PODE) foi eleito com 55,7% dos votos, Alex Manente (Cidadania) recebeu 44,2%.

Em Taboão da Serra, Engenheiro Daniel (União) foi eleito com 66,2%, ante 33,7% de Aprigio (PODE). Em Ribeirão Preto, Ricardo Silva (PSD) ganhou, com 50,1%, de Marco Aurélio (NOVO), que recebeu 49,8%. Em São José do Rio Preto, Coronel Fábio Candido venceu com 59,9% dos votos, ante 40,03% de Itamar (MDB).

Em Piracicaba, Helinho Zanatta (PSD) venceu com 53,6% dos votos, contra 46,3% de Barjas Negri (PSDB). Em Jundiaí, foi eleito Gustavo Martinelli, com 58,9% dos votos, ante 41,1% de Parimoschi (PL). Em Taubaté, venceu Sergio Victor (Novo), com 61,9% dos votos; contra 38,02% de Ortiz Junior (Republicanos).

Em Limeira, foi eleito Murilo Félix (PODE), com 51,8% dos votos, ante 48,1% de Betinho Neves (MDB). Em Sumaré, venceu Henrique do Paraíso (Republicanos), com 58,2% dos votos, contra Willian Souza (PT), que recebeu 41,7%. Em Diadema, Taka Yamauchi (MDB) ganhou com 52,5% dos votos, ante 47,4% de Filippi (PT). Em Guarujá, Farid Madi (PODE) foi eleito com 55,3% dos votos, contra 44,6% de Raphael Vitiello (PP).

Leia também: Eleitores ausentes no 2º turno devem justificar ausência à Justiça Eleitoral


Fonte: Ag. Brasil – Foto: Paulo Pinto/Ag. Brasil

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Eleições 2024: Quem não votou no primeiro turno, pode e deve votar no segundo; Entenda

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O segundo turno das eleições municipais acontece neste domingo, dia 27. Eleitores e eleitoras de 51 municípios do país (incluindo 15 capitais) retornarão às urnas para escolher seus representantes ao cargo de prefeito.

A Justiça Eleitoral considera cada turno de votação como uma eleição independente. Portanto, a ausência no primeiro turno não impede eleitores aptos de exercerem seu direito de voto no segundo turno.

Aqueles que não votaram ou não justificaram sua ausência no primeiro turno poderão participar do segundo turno sem impedimentos. O prazo para justificativa de ausência é de até 60 dias após a votação, sendo necessário para evitar que o eleitor fique com pendências que possam levar ao cancelamento de sua inscrição eleitoral.

Para justificar a ausência, os eleitores têm à disposição algumas alternativas, como o aplicativo e-Título, o formulário de requerimento de justificativa eleitoral (pós-eleição), disponível no Sistema Justifica, ou o Autoatendimento Eleitoral, acessível nos portais da Justiça Eleitoral.

Leia também: Eleitores de Barueri e cidades com 2º turno não podem ser presos


Fonte: TV Cultura – Foto: Paulo Pinto/Ag. Brasil

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Policiamento é reforçado em 18 cidades de São Paulo para o 2° turno das eleições

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Pelo menos 18 cidades do estado de São Paulo terão disputas no 2° turno das eleições municipais no domingo (27). Para isso, as Polícias Militar e Civil prepararam um novo esquema de segurança, que inclui escolta das urnas eletrônicas e segurança nos colégios eleitorais. Diferentemente do 1° turno, em que as forças de segurança trabalharam com 100% do efetivo em todo o território estadual, agora somente os policiais das cidades onde haverá o pleito estarão empenhados nas ações de proteção e prevenção.

As delegacias permanecerão abertas com o reforço nas escalas de plantões para registro de ocorrências. Além disso, equipes do Grupo Armado de Repressão a Roubo e a Assalto (Garra) estarão à disposição dos cidadãos nas ruas e serão acionadas em casos em que há a necessidade de intervenção.

Os militares serão responsáveis por escoltar as urnas até os locais de votação, bem como por fazer a segurança dos equipamentos 24 horas, com trocas de efetivo até o fim do período eleitoral.

Os policiais também estarão empenhados na proteção dos eleitores para garantir o direito ao voto, inibindo qualquer tipo de conflito nas imediações dos colégios eleitorais, garantindo a preservação da ordem pública.

No primeiro turno, as forças de segurança paulista prenderam 157 infratores e registraram 460 ocorrências no estado. Dessas, pelo menos 140 foram por crimes eleitorais.

Equipes treinadas para atuar no período eleitoral

O efetivo policial foi capacitado por meio de uma Instrução Continuada de Comando (ICC), que consiste em reforçar algumas orientações para o período, como: 

  • Prisão de eleitores: as autoridades não podem realizar prisões desde cinco dias antes da eleição e até 48 horas depois, com exceção de casos em que há o flagrante delito;
  • Restrições para Colecionadores, Atiradores e Caçadores (CACs): é proibido o transporte de armas e munições em todo o território nacional um dia antes e depois do pleito; 
  • Crimes eleitorais: no dia da eleição, é considerado crime uso de alto-falantes e amplificadores de som; a realização de comício ou carreata; a persuasão do eleitorado; a propaganda de boca de urna; e a divulgação de propaganda de partido ou candidato

Conforme o coronel Gentil Epaminondas Carvalho Júnior, da Coordenadoria de Operações da Polícia Militar (CoordOp), a preparação prévia das forças de segurança garante a tranquilidade durante todo o pleito, assim como aconteceu em eleições anteriores. “A nossa responsabilidade é fazer com que as pessoas exerçam o seu direito ao voto da melhor maneira possível e que tenham livre acesso e segurança durante os seus deslocamentos”, afirmou.

Leia também: Mais um vereador abandona Gil Arantes e declara voto em Beto Piteri no segundo turno


Fonte: SSP-SP

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Eleições 2024: mais de 15,6 milhões de eleitores estão aptos a votar nas 18 cidades com 2º turno

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Mais de 15,6 milhões de eleitoras e eleitores vão às urnas no domingo (27) em 18 cidades do estado para escolher candidatas e candidatos ao cargo de prefeito no segundo turno das eleições municipais. Com 9.322.444 pessoas aptas a votar, a capital concentra cerca de 60% desse eleitorado. Já Guarulhos, São Bernardo do Campo, Diadema, Mauá, Barueri e Taboão da Serra, todas na Região Metropolitana, possuem 2.763.592 eleitores, 17,7% do total.

No interior, os municípios de São José dos Campos, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, Jundiaí, Piracicaba, Franca, Taubaté, Limeira e Sumaré, que somam 2.926.616 eleitoras e eleitores, também terão uma nova etapa de votação, além de duas cidades do litoral, Santos e Guarujá, com 595.346 pessoas habilitadas para o voto.

Cerca de 50 mil urnas eletrônicas, incluindo as de contingência, serão utilizadas no pleito, sendo aproximadamente 30 mil máquinas na capital. O segundo turno terá 3.860 locais de votação, com 2.836 apenas na capital (73% do total). Haverá 45.042 seções eleitorais funcionando em todo o estado, das quais 12.538 estão adaptadas às regras de acessibilidade (cerca de 28% do total). Os espaços não têm degraus nem obstáculos externos e internos que impeçam ou dificultem a circulação das pessoas. É possível consultar o local de votação no site do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) e no aplicativo e-Título.

Ao todo, 223 mil mesárias e mesários vão atuar no segundo turno auxiliando a Justiça Eleitoral na organização da eleição. Além dos integrantes da mesa receptora de votos, o pleito conta com a ajuda de 22.500 apoios logísticos, que estarão nos locais de votação para dar suporte às seções e orientar o eleitorado.

Quem não votou no primeiro turno pode votar normalmente no segundo turno. Já a eleitora ou o eleitor que deixou de justificar a ausência à votação em 6 de outubro poderá fazê-lo até 5 de dezembro, em relação ao primeiro turno, pelo aplicativo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral ou Sistema Justifica. Também devem respeitar esse prazo as pessoas que estavam no seu domicílio eleitoral e por algum motivo justo deixaram de votar. Confira outras informações sobre a justificativa nesta página.

Confira a distribuição do eleitorado para o 2º turno em SP

MunicípiosEleitoradoLocais de votaçãoSeções eleitorais
Barueri297.61664799
Franca248.52575729
Diadema340.37388935
Guarujá241.66963692
Guarulhos951.7982602.836
Jundiaí336.40693965
Limeira219.00189730
Mauá318.43782925
Piracicaba314.355109899
Ribeirão Preto477.5951321.423
Santos353.6771211.069
São Bernardo do Campo643.0231661.997
São José do Rio Preto347.9161261.030
São José dos Campos536.9011431.557
São Paulo9.322.4442.06126.553
Sumaré203.03258572
Taboão da Serra212.34558594
Taubaté242.88572737
Total15.607.9983.86045.042
Fonte: TRE-SP

Leia também: De novo Gil abandona aliados; e agora oferece Secretaria a Marçal que não vota em Barueri e não está no Brasil


Fonte: TRE-SP – Foto: Alejandro Zambrana/TSE

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Eleições 2024: 78 cidades de São Paulo não elegeram nenhuma vereadora

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Nas Eleições 2024, 78 cidades de São Paulo não elegeram nenhuma vereadora mulher. Isso representa 12% do total de 645 municípios do estado.

O número de cidades paulistas em que a representatividade feminina nas Câmaras Municipais é zero diminuiu em relação a 2020: naquele pleito, 101 cidades não elegeram nenhuma vereadora, o equivalente a aproximadamente 16% do total. No entanto, o número de vereadoras eleitas ainda é baixo em relação ao eleitorado paulista, em que as mulheres são maioria (53%).

Em 194 municípios de São Paulo, foram eleitas apenas uma vereadora e em 193, duas. Isso significa que, em 465 das cidades do estado (72%), foram eleitas no máximo duas mulheres para as Câmaras Municipais.

O número de vereadores em cada cidade, definido pela Lei Orgânica do município, varia de acordo com o tamanho da população, segundo o limite máximo estabelecido pelo artigo 29 da Constituição Federal. O número mínimo é nove.

Homens

Já em relação aos homens, a situação se inverte. Não houve nenhuma cidade em que nenhum vereador homem foi eleito. Só uma cidade elegeu três homens para o seu Parlamento municipal, Bananal, onde foram eleitas seis vereadoras.

Há apenas outras quatro cidades em que as mulheres são maioria na Câmara. Em Buritizal, Reginópilis e Timburi, foram eleitas cinco vereadoras e quatro vereadores. Em Itapetininga, sete mulheres e 12 homens se elegeram. Em 2020, eram só duas cidades com maioria feminina no Parlamento municipal.

Em 22 municípios paulistas, foram eleitos cinco homens e em 66, seis. As outras 553 cidades do estado tiveram sete ou mais vereadores homens eleitos, o que representa 86% do total.

Outras cidades

Em 166 cidades de São Paulo, foram eleitas três vereadoras e em 43, quatro. Dezoito municípios do estado elegeram cinco mulheres: Americana, Araras, Batatais, Buri, Buritizal, Campinas, Caçapava, Guarujá, Igarapava, Jaguariúna, Limeira, Mococa, Reginópolis, Santana de Parnaíba, Serrana, São Bernardo do Campo, Tatuí e Timburi.

Em apenas uma cidade paulista seis mulheres chegaram ao Parlamento municipal, Bananal. Só em Itapetininga sete vereadoras foram eleitas. Em 2020, em Guarulhos, sete mulheres haviam sido eleitas, mas em 2024 apenas quatro conquistaram o mandato de vereadora no município.

Já na capital, o percentual de mulheres na Câmara Municipal aumentou. Em 2024, 20 mulheres se elegeram, o que representa 36% do total de 55 vereadores. Em 2020, 13 mulheres foram eleitas, o equivalente a 24% do total.

Veja a lista das 78 cidades de SP que não elegeram nenhuma vereadora mulher nas Eleições 2024:

Leia também: Wilson Zuffa confirma candidatura à presidência da Câmara de Barueri


Fonte: TRE-SP – Foto: Alejandro Zambrana/TSE

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Vereadores reeleitos são 40% dos escolhidos para câmaras municipais

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Os vereadores que se reelegeram nas eleições de 2024 representam um total de 40,79% das candidaturas vitoriosas na busca por uma vaga nas câmaras municipais. 

Os resultados da apuração divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostram que, dos 58.400 vereadores eleitos pelos brasileiros, 23.823 já tinham mandato e iniciarão mais quatro anos em 2025.

As informações foram sistematizadas pela equipe de tecnologia da Empresa Brasil de Comunicação (EBC) a partir dos dados oficiais do TSE. Os números ainda podem ser alterados por decisões judiciais em candidaturas que estão sub-judice

O número de vereadores reeleitos representa 58,39% daqueles que tentavam a reeleição. Segundo o TSE, enquanto esses 23 mil conseguiram prolongar seus mandatos, 16.976 (41,61%) buscaram a reeleição e não conseguiram. 

A taxa de sucesso na reeleição foi maior entre os candidatos de municípios do Rio Grande do Norte, onde 70,05% dos 1.249 vereadores que tentavam se reeleger conseguiram mais quatro anos de mandato. 

Já o Acre teve o menor percentual, com 45,18% candidaturas bem sucedidas o que, em números absolutos, são 61 vereadores reeleitos entre 135 que tentavam se reeleger.

Confira o percentual de vereadores que tiveram sucesso na busca pela eleição no seu estado:

  • AC – 45,18%
  • AL – 68,10%
  • AM – 54,05%
  • AP – 52,80%
  • BA – 63,28%
  • CE – 63,49%
  • ES – 49,49%
  • GO – 54,27%
  • MA – 60,43%
  • MG – 55,12%
  • MS – 53,97%
  • MT – 50,85%
  • PA – 51,65%
  • PB – 69,29%
  • PE – 63,93%
  • PI – 67,56%
  • PR – 52,72%
  • RJ – 59,23%
  • RN – 70,05%
  • RO – 51,90%
  • RR – 46,96%
  • RS – 59,91%
  • SC – 55,33%
  • SE – 60,03%
  • SP – 54,99%
  • TO – 58,10%

Leia também: Urnas mostram força de Furlan e Beto Piteri, e vitória quase sai no primeiro turno


Fonte: Ag. Brasil – Foto: Alejandro Zambrana/TSE

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