TRE-SP desaprova contas do União Brasil e suspende repasse do Fundo Partidário

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O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) desaprovou, por unanimidade, as contas do diretório estadual do União Brasil referentes ao exercício de 2021. A decisão, tomada em sessão plenária na última quinta-feira (23), determinou a suspensão do repasse das cotas do Fundo Partidário até que o partido esclareça a origem de recursos não identificados ou devolva R$ 4.200 ao Tesouro Nacional.

O tribunal também determinou a transferência de R$ 182.758,54 para uma conta específica destinada a programas de incentivo à participação feminina na política — área em que o partido aplicou valores muito abaixo do exigido pela legislação eleitoral. Segundo o TRE-SP, o União Brasil investiu apenas R$ 2.157,65, o que representa 0,17% da movimentação financeira do período, quando o mínimo obrigatório é de 5%.

A corte apontou ainda o descumprimento de determinações judiciais referentes à prestação de contas de 2016, com irregularidades não sanadas que somam R$ 180.600,89 (13,96% daquele exercício). O relator, juiz Rogério Cury, destacou que as falhas totalizam R$ 256.937,05 — cerca de 19,82% da movimentação financeira de 2021 —, valor considerado expressivo e que inviabiliza a aplicação de princípios de tolerância.

Entre as falhas citadas estão o recebimento de recursos de origem não identificada e erros na escrituração contábil. A decisão foi baseada na Resolução TSE nº 23.604/2019 e ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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Imagem: Reprodução/União Brasil

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Termina nesta segunda-feira (30) o prazo para partidos entregarem a prestação de contas de 2024

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Os partidos políticos que estiveram ativos em qualquer período de 2024 têm até segunda-feira (30) para apresentar a prestação de contas anuais à Justiça Eleitoral. O envio da documentação é obrigatório, mesmo para as siglas que não movimentaram recursos financeiros no período, que devem formalizar uma declaração de ausência de movimentação.

A entrega deve ser feita exclusivamente por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA). Entre os documentos exigidos estão a relação de contas bancárias abertas, demonstrativos de recursos recebidos e distribuídos do Fundo Partidário, de doações e contribuições, obrigações a pagar, dívidas de campanha e o extrato da prestação de contas com o resumo financeiro do partido.

A obrigação de prestar contas está prevista no artigo 17, inciso III, da Constituição Federal e no artigo 32 da Lei nº 9.096/95, conhecida como Lei dos Partidos Políticos. A exigência também é regulamentada pela Resolução nº 23.604/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que visa garantir a transparência na origem dos recursos e no uso das verbas partidárias. O detalhamento do Plano de Contas segue o que determina a Portaria TSE nº 987/2022.

O julgamento das contas dos diretórios nacionais cabe ao TSE. Já os diretórios estaduais respondem perante os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e os diretórios municipais devem prestar contas aos juízos eleitorais de suas respectivas cidades.

Caso não cumpram a obrigação, os partidos ficam sujeitos à suspensão do repasse das cotas do Fundo Partidário, o que pode comprometer o funcionamento regular das legendas.

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Foto: Marcelo Camargo/Ag. Brasil

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