O Instagram iniciou 2026 promovendo mudanças que alteram diretamente a forma como marcas, criadores de conteúdo e empresas conseguem crescer dentro da plataforma. E o recado da rede social ficou mais claro nos últimos meses. Quantidade já não é suficiente. O foco agora está em originalidade, autenticidade e qualidade de audiência.
A principal mudança foi confirmada oficialmente por Adam Mosseri, chefe do Instagram, no fim de abril. A plataforma começou a ampliar a penalização para contas que repostam conteúdo de terceiros sem utilizar as ferramentas oficiais do aplicativo. Antes concentrada nos Reels, a análise agora também passa a atingir fotos e carrosséis.
Na prática, perfis que vivem de republicar conteúdos prontos, sem acrescentar contexto, edição ou interpretação própria, deixarão de ser recomendados para novos usuários. Isso significa que a conta continua existindo normalmente para os seguidores atuais, mas perde capacidade de crescimento orgânico. O impacto tende a ser significativo principalmente para páginas de curadoria, agregadores de conteúdo e perfis que utilizavam repostagens como principal estratégia de alcance.
O Instagram deixa claro que o problema não é compartilhar conteúdo de terceiros, mas fazer isso sem gerar valor adicional. Apenas dar créditos na legenda ou inserir marca d’água já não basta. A plataforma passa a priorizar conteúdos considerados “originais”, ou seja, materiais que tragam edição relevante, narração, análise, contexto, remixagem ou uso das ferramentas oficiais, como Remix, Collab e o botão de repost.
Essa mudança acompanha uma tendência mais ampla das redes sociais. Plataformas querem reduzir conteúdos repetitivos e estimular a produção autoral. Para o algoritmo, perfis que apenas replicam materiais passam a competir menos por distribuição. Outro ponto importante é que o Instagram avalia o comportamento da conta nos últimos 30 dias. Isso significa que perfis impactados podem recuperar alcance ao mudar a estratégia e voltar a produzir conteúdo original.
O fim da obsessão por números
Paralelamente às mudanças no algoritmo, a Meta também iniciou uma grande remoção de contas falsas, bots e perfis inativos. A ação já provocou queda significativa no número de seguidores de influenciadores, celebridades e empresas.
Embora muitos tenham interpretado a redução como algo negativo, a própria plataforma sinaliza que a limpeza busca melhorar a autenticidade das métricas e combater manipulações artificiais de engajamento. Na prática, o Instagram está tentando separar audiência real de números inflados.
O movimento afeta diretamente uma cultura antiga das redes sociais, baseada na obsessão por quantidade de seguidores. Durante anos, perfis compravam seguidores ou utilizavam automações para aumentar artificialmente relevância. O problema é que números vazios não geram relacionamento, venda nem influência real.
Agora, a lógica começa a mudar. Com menos bots e contas inativas, o engajamento tende a se tornar mais fiel ao comportamento da audiência verdadeira. Curtidas, comentários, compartilhamentos e salvamentos passam a refletir interações mais qualificadas. Isso melhora a leitura do algoritmo sobre relevância do conteúdo. Em muitos casos, perder seguidores pode até fortalecer o perfil. Se antes uma base cheia de contas inativas limitava o alcance, agora uma audiência menor, porém mais ativa, tende a melhorar distribuição orgânica e conversão.
O que muda para empresas e criadores
As mudanças obrigam marcas e produtores de conteúdo a repensarem estratégias. A lógica de volume perde espaço para construção de identidade. Publicar muito já não garante crescimento. Repetir tendências sem adaptação também perde força. O Instagram passa a valorizar mais contexto, posicionamento e diferenciação. Isso não significa abandonar referências ou conteúdos compartilhados. O ponto central está na transformação da informação. Perfis que comentam notícias, analisam tendências, contextualizam conteúdos e desenvolvem leitura própria continuam tendo espaço. Já aqueles que apenas replicam materiais prontos tendem a perder relevância.
Outro fator decisivo passa a ser consistência. Contas que mantêm frequência equilibrada, proposta clara e relacionamento real com a audiência tendem a se adaptar melhor ao novo cenário. O algoritmo está cada vez mais voltado para retenção de atenção qualificada e não apenas para volume de publicação. O Instagram também reforça uma mudança importante no mercado digital. Métricas de vaidade perdem espaço para indicadores mais concretos. Alcance qualificado, tempo de consumo, salvamentos, compartilhamentos e conversão passam a valer mais do que quantidade bruta de seguidores.
A plataforma deixa claro que crescimento artificial tem prazo de validade. Para empresas, isso representa uma mudança estratégica importante. Perfis mais enxutos, mas com audiência real, tendem a gerar resultados melhores em vendas, autoridade e relacionamento.
O que fazer agora
O primeiro passo é revisar a estratégia de conteúdo. Perfis que dependem excessivamente de repostagens precisam começar a produzir interpretação, análise e contexto próprio. Também vale acompanhar o “Status da Conta” dentro das configurações do Instagram, onde a própria plataforma informa possíveis restrições de recomendação.
Outro ponto importante é revisar a base de seguidores. O Instagram já identifica contas suspeitas de spam, permitindo uma limpeza gradual e estratégica. Mas existe um detalhe que muitos ignoram. Se o engajamento continua baixo mesmo após a remoção de bots e perfis falsos, o problema provavelmente não está apenas na audiência. Pode estar no conteúdo, na frequência, na linguagem ou na ausência de posicionamento claro.
As mudanças de 2026 mostram que o Instagram está deixando de premiar volume artificial para favorecer relevância real. E isso altera completamente as regras do jogo para quem usa a plataforma como ferramenta de marca, influência ou negócio.
Você gostaria de saber como ajustar sua estratégia de conteúdo para se adequar a essas novas regras?
Adriana Vasconcellos Soares é jornalista formada pela Universidade de Mogi das Cruzes e pós-graduada em Comunicação Organizacional e Relações Públicas pela Faculdade Cásper Líbero. Atua desde 2000 no desenvolvimento de estratégias para divulgar empresas, produtos e serviços. É sócia da Six Comunicação Integrada, agência especializada em criar mecanismos de comunicação para fortalecer marcas, gerar novos negócios e construir reputação sólida nos meios de comunicação.
Os textos, análises e opiniões publicados nesta coluna são de responsabilidade exclusiva de seu(sua) autor(a) e não refletem, necessariamente, a posição editorial do portal Hora de S. Paulo.
Mãe, mamãe, mainha, manhê. Vários vocábulos para a mesma criatura. Ser mãe é carregar no coração um amor intenso. É transformar noites mal dormidas em dias cheios de esperança, é encontrar forças onde ninguém mais encontraria, é amar antes mesmo de conhecer o rosto, a voz, o gênero. Mãe é ação contínua, é presença que permanece mesmo quando a distância insiste em se impor. O amor materno está nos detalhes: a comida que o filho(a) mais gosta, ainda que preparada às pressas, o conselho repetido mil vezes, o olhar luminoso no encontro e saudoso na despedida. É um amor que educa, orienta, critica, mas é sempre acolhedor, chamando de meu menino ou minha menina quem já passou dos 50 anos. Mãe se reinventa quando percebe que a vida mudou de ritmo ou de rumo. Seu coração se expande de maneiras inesperadas. Passa a enfrentar os novos desafios diários com uma força silenciosa, muitas vezes invisível, mas essencial e amorosa. Mãe é mãe 24 horas, todos os dias de sua nobre vida.
Neste Dia das Mães, queremos homenagear não apenas a figura materna idealizada, mas todas as formas reais, diversas e possíveis de ser mãe. Celebramos as mães biológicas, adotivas, de coração, as avós que viram mães novamente, as tias que acolhem, as madrastas que edificam novas famílias, as mulheres que criam, educam, inspiram e protegem. Cada uma delas carrega uma história única, marcada por coragem, entrega e uma capacidade extraordinária de transformar vidas, através do amor. No coração dos filhos, mãe não morre nunca. Com alegria, todos os dias, lembro de minha adorável mãe, a incansável D. Helena, que apesar de todos os seus afazeres, nunca me recusou ajuda nas redações escolares. Gratidão eterna. Tenham um feliz Dia das Mães.
Para Sempre
Por que Deus permite que as mães vão-se embora? Mãe não tem limite, é tempo sem hora, luz que não apaga quando sopra o vento e chuva desaba, veludo escondido na pele enrugada, água pura, ar puro, puro pensamento. Morrer acontece com o que é breve e passa sem deixar vestígio. Mãe, na sua graça, é eternidade. Por que Deus se lembra — mistério profundo — de tirá-la um dia? Fosse eu Rei do Mundo, baixava uma lei: Mãe não morre nunca, mãe ficará sempre junto de seu filho e ele, velho embora, será pequenino feito grão de milho.
Carlos Drummond de Andrade, in ‘Lição de Coisas’
Celso Tracco é economista, mestre em Teologia Sistemática, escritor, consultor e palestrante (www.celsotracco.com.br). Com ampla experiência como executivo em empresas nacionais e internacionais, é especialista em marketing, vendas e comportamento humano. Atuou como professor universitário e tem três livros publicados. Em sua coluna, abordará temas como política, economia e sociedade.
*Os textos, análises e opiniões publicados nesta coluna são de responsabilidade exclusiva de seu(sua) autor(a) e não refletem, necessariamente, a posição editorial do portal Hora de S. Paulo
A adpf 1214 e a falsa percepção de retrocesso institucional
A recente decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1214 tem sido objeto de uma narrativa profundamente equivocada por parte de diversos veículos de comunicação e setores da sociedade civil. A interpretação superficial do julgado sugere que a Suprema Corte teria promovido um retrocesso nas atribuições das Guardas Municipais, retirando-lhes o caráter policial ou limitando sua atuação operacional. No entanto, o exame detido do voto do relator, Ministro Flávio Dino, revela que o foco da decisão cingiu-se estritamente à preservação da identidade institucional e ao respeito à repartição constitucional de competências, sem qualquer prejuízo ao plexo de poderes já consolidados pela jurisprudência da Corte.
O cerne da controvérsia na ADPF 1214 residia na tentativa de municípios alterarem, por meio de lei local, a nomenclatura de suas instituições de “Guarda Municipal” para “Polícia Municipal“. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o pleito improcedente, reafirmou que a denominação “Guarda Municipal” não é meramente acidental ou simbólica, mas constitui um elemento essencial da identidade institucional desenhada pelo legislador constituinte no art. 144, § 8º, da Constituição Federal. A vedação à troca de nome fundamenta-se na necessidade de evitar o que se denomina de “experimentalismo nominalista” ou “fetiche de gestores”, que buscam conferir um verniz de autoridade policial através de rótulos, em detrimento do fortalecimento estrutural das corporações.
É imperativo esclarecer que a impossibilidade de alteração do nomen iuris não acarreta, de forma alguma, a redução das competências das Guardas Municipais. A jurisprudência do STF, consolidada especialmente no julgamento da ADPF 995, já assentou que as guardas integram o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) e exercem atividade de segurança pública essencial ao atendimento da sociedade. A decisão na ADPF 1214 apenas confirmou que essa atuação deve ocorrer sob a égide da nomenclatura constitucionalmente estabelecida, preservando a coerência do pacto federativo e impedindo que a autonomia municipal seja utilizada para desfigurar instituições cujos contornos foram fixados em sede de normas gerais nacionais, como a Lei nº 13.022/2014.
Portanto, a premissa fundamental que deve nortear o debate jurídico contemporâneo é a de que a função policial precede a nomenclatura. O fato de um agente ser denominado “guarda” em vez de “policial” não o despoja da autoridade para realizar o policiamento ostensivo e comunitário, nem da legitimidade para efetuar prisões em flagrante ou buscas pessoais quando presentes fundadas razões. A fixação do Tema nº 656 de Repercussão Geral pelo STF é categórico ao reconhecer a constitucionalidade dessas ações, independentemente da denominação do órgão. A busca por uma mudança de nome revela-se, assim, uma distração política que desvia o foco do que realmente importa: a eficiência operacional e a integração harmônica entre as forças de segurança pública.
AS GUARDAS MUNICIPAIS COMO ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA
O debate sobre a natureza jurídica das Guardas Municipais alcançou seu ponto de maturação definitiva com o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 995 pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. Por meio desse paradigma, a Suprema Corte superou a visão restritiva que buscava alijar as corporações municipais do sistema de segurança pública com base em uma leitura puramente topográfica do art. 144 da Constituição Federal. A tese fixada estabeleceu que a segurança pública é um dever do Estado e responsabilidade de todos, o que abrange, materialmente, a atuação dos Municípios na preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
A tese da ADPF 995 foi incisiva ao declarar a inconstitucionalidade de todas as interpretações judiciais que excluíam as Guardas Municipais da condição de integrantes do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP). O STF consignou que o deslocamento da disciplina dessas instituições para o parágrafo oitavo do referido artigo constitucional não implica a sua desconfiguração como agentes de segurança pública. Essa decisão harmoniza-se com o princípio da eficiência administrativa, uma vez que a realidade brasileira exige o entrosamento dos diversos órgãos governamentais para o combate à criminalidade violenta e organizada, não se justificando a manutenção de atuações isoladas e estanques entre as forças federais, estaduais e municipais.
Sob o prisma infraconstitucional, a Lei nº 13.675/2018, que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), consolidou essa integração ao elencar expressamente as Guardas Municipais como integrantes operacionais do sistema, ao lado da Polícia Federal, das Polícias Civis e das Polícias Militares. O diploma legal determina a atuação conjunta e coordenada, conferindo aos Municípios a responsabilidade pela implementação de programas e projetos de segurança pública em âmbito local, com liberdade de organização e funcionamento. Tal inserção operacional é reforçada pelo Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei nº 13.022/2014), que atribui a esses órgãos a função de proteção municipal preventiva e o poder-dever de coibir infrações penais que atentem contra os bens, serviços e instalaçoes da municipalidade.
A consolidação dessa competência representa, ainda, a superação de um persistente preconceito histórico gestado no período pós-redemocratização. Durante décadas, prevaleceu uma desconfiança em relação ao fortalecimento das guardas locais, confundindo-se o necessário controle da atividade policial com o engessamento de suas funções primordiais. No entanto, o Supremo Tribunal Federal tem reafirmado que a polícia de proximidade — ou comunitária — é vital para a efetividade do direito fundamental à segurança, especialmente em localidades onde as forças estaduais possuem dificuldade de penetração territorial. Assim, as Guardas Municipais deixaram de ser meros vigilantes prediais para assumirem o papel de autoridade estatal de proximidade, servindo como referência direta para as reivindicações de segurança da comunidade local.
O TEMA 656 E A CONSTITUCIONALIDADE DO POLICIAMENTO OSTENSIVO E COMUNITÁRIO
A consolidação das Guardas Municipais como atores centrais na arquitetura da segurança pública brasileira teve um marco fundamental no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 608.588/SP, que deu origem ao Tema nº 656 de Repercussão Geral. Por meio desse precedente vinculante, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade da atribuição de policiamento ostensivo e comunitário a essas corporações, reafirmando que o poder normativo municipal para disciplinar tais atividades harmoniza-se com a repartição constitucional de competências. O tribunal afastou a visão arcaica de que as guardas estariam limitadas a uma vigilância estática, validando o exercício de ações de segurança urbana voltadas à mediação de conflitos e ao respeito aos direitos fundamentais do cidadão.
A tese fixada no Tema nº 656 é categórica ao estabelecer que é legítima, no âmbito dos municípios, a execução de ações de segurança urbana pelas Guardas Municipais, inclusive o policiamento ostensivo e comunitário. Essa compreensão decorre do fato de que a ostensividade não é uma prerrogativa exclusiva da Polícia Militar, mas um atributo fático da presença de agentes públicos fardados e equipados no espaço urbano, visando à dissuasão de condutas delituosas e à pronta resposta a atos que atentem contra a tranquilidade social. Assim, ao patrulharem logradouros públicos, as guardas não estão usurpando competência estadual, mas sim exercendo o poder de polícia municipal em caráter colaborativo, integrando o esforço conjunto dos entes federados para a preservação da ordem pública.
A interpretação do art. 144, § 8º, da Constituição Federal deve ser realizada de forma extensiva e sistemática, integrando-se à competência administrativa prevista no art. 30, inciso V, da Carta Magna, que incumbe aos Municípios a organização e prestação de serviços públicos de interesse local. Sob essa ótica, a tríade “bens, serviços e instalações” não pode ser reduzida a uma dimensão meramente patrimonialista de “tijolos e argamassa”. A proteção de um “serviço municipal” abrange a garantia da incolumidade das pessoas que o utilizam; de nada adianta o Município manter uma escola ou um posto de saúde se o acesso a esses locais for impedido pela criminalidade ou pelo tráfico de entorpecentes no entorno.
Nesse contexto, projetos como a Ronda Maria da Penha e o policiamento escolar exemplificam a concretização da guarda de “serviços” e “instalações”. No Município de São Paulo, o projeto Guardiã Maria da Penha, instituído para proteger mulheres vítimas de violência doméstica, realizou mais de 28 mil atendimentos apenas no ano de 2023, demonstrando que a atuação preventiva da Guarda Civil Metropolitana é indispensável para a prestação eficiente da assistência social e da segurança pública de proximidade. Negar às guardas a capacidade de realizar o policiamento comunitário e a mediação de conflitos sob o pretexto de falta de nomenclatura “policial” significaria, na prática, desmantelar programas sociais de proteção à vida e à dignidade humana que já estão plenamente consolidados e amparados pelo Supremo Tribunal Federal.
A LEGITIMIDADE DOS ATOS DE POLÍCIA: BUSCA PESSOAL E PRISÃO EM FLAGRANTE
A legitimidade das intervenções diretas realizadas pelos agentes das Guardas Municipais repousa em um sólido arcabouço normativo que desmistifica a ideia de que esses servidores seriam apenas “cidadãos comuns” ou “vigilantes prediais”. Embora o art. 301 do Código de Processo Penal autorize qualquer do povo a prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito, as Guardas Municipais, na condição de agentes públicos integrantes do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), possuem um verdadeiro poder-dever de agir na interrupção de atividades criminosas. Diferentemente do particular, cuja atuação é facultativa, o guarda municipal atua no exercício de um múnus público voltado à preservação da ordem e da paz social, o que confere às suas ações uma presunção de legitimidade ínsita aos atos administrativos.
O Supremo Tribunal Federal, ao enfrentar a validade das provas obtidas por meio de abordagens efetuadas por guardas civis, consolidou o entendimento de que a busca pessoal independe de mandado judicial quando houver fundada suspeita da posse de objetos que constituam corpo de delito, conforme o art. 244 do CPP. Precedentes emblemáticos, como o RE 1.471.849/SP, reafirmam que comportamentos suspeitos, como a tentativa de fuga ou o descarte de objetos ao avistar a viatura, constituem justa causa suficiente para a abordagem e revista pessoal. A jurisprudência da Corte tem sido incisiva ao cassar decisões de instâncias inferiores que anulavam tais provas sob o argumento de “usurpação de função”, reiterando que o guarda municipal não só pode como deve realizar a prisão de quem se encontre em situação flagrancial.
Nesse sentido, a Suprema Corte tem validado atuações que extrapolam a proteção física imediata de prédios públicos:
Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental no recurso extraordinário. repercussão geral. ausência de demonstração. art. 1.035, §§ 1º e 2º, do CPC não observado. inadmissibilidade do apelo extremo busca veicular e pessoal. fundada suspeita. tráfico de drogas. acórdão recorrido em dissonância com a jurisprudência do stf. tema 280-rg. legalidade da abordagem e da busca veicular e pessoal realizada por guardas municipais. provas lícitas. Tema 656-rg. compreensão diversa. reexame de fatos e provas. impossibilidade. súmula 279/stf. agravo interno conhecido e não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, no qual se questiona a legalidade de busca pessoal e veicular que resultou na condenação do recorrente pelo crime de tráfico de drogas. 2. O recorrente sustenta a nulidade das buscas veicular e pessoal, alegando que foram realizadas sem fundadas razões (justa causa), eis que decorrente de denúncia anônima. II. Questão em discussão 3. Há três questões em discussão: saber se as buscas pessoal e veicular realizadas pela guarda municipal foram legítimas e amparadas por fundadas razões. III. Razões de decidir 4. O acórdão recorrido NÃO está alinhado à jurisprudência do STF, firmada no Tema 280 da repercussão geral (RE 603.616), que legitima a entrada forçada em domicílio (e, por analogia, a busca pessoal e veicular) em caso de flagrante delito amparado por fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori. 5. A abordagem, no caso concreto, não se deu por iniciativa aleatória e subjetiva dos agentes, mas foi fundamentada em informação concreta previamente recebida, o que confere legitimidade à ação policial e evidencia a fundada suspeita exigida pelos arts. 240, § 2º, e 244 do Código de Processo Penal. 6. As guardas municipais também são agentes públicos que contribuem com a segurança pública, de modo que, inexistindo prova em contrário, não subsistem razões para descredibilizar as declarações prestadas pelos agentes. A atuação da Guarda Municipal, no caso, mostrou-se legítima e compatível com os limites constitucionais e legais de sua função. 7.Incabível a revisão efetuada quanto ao suporte fático-probatório assentado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. IV. Dispositivo 8. Agravo interno conhecido e não provido. (RE 1576874 AgR, Relator(a): FLÁVIO DINO, Primeira Turma, julgado em 09-12-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-12-2025 PUBLIC 15-12-2025)
Além da busca pessoal, a legitimidade das Guardas Municipais estende-se a situações de ingresso em domicílio, especialmente em casos de crimes permanentes, como o tráfico de entorpecentes. De acordo com o Tema nº 280-RG, a entrada forçada em residência sem mandado é lícita quando amparada em fundadas razões que indiquem a ocorrência de flagrante delito. O STF tem aplicado essa diretriz para validar apreensões de vultosas quantidades de drogas realizadas por guardas municipais quando a diligência decorre de atos contemporâneos à infração, como o desvelamento de depósito de entorpecentes após uma abordagem inicial de traficância na via pública.
Portanto, a eficácia da atuação das corporações municipais no combate à criminalidade urbana ordinária — e não apenas na tutela patrimonial — é uma realidade jurídica incontestável. A fixação de parâmetros objetivos pelo Supremo Tribunal Federal nas reclamações constitucionais, como a Rcl 62.455/SP, visa justamente evitar subjetivismos que deixariam as guardas “de mãos atadas” diante de crimes em curso. A autoridade do guarda municipal para agir no flagrante e na busca pessoal é plena e independe de qualquer alteração nominal da instituição, uma vez que sua competência material já está devidamente resguardada pela interpretação contemporânea da Constituição da República e pela legislação federal de regência.
O NOMINALISMO POLÍTICO E O “FETICHE” DA POLÍCIA MUNICIPAL
A insistência de diversos gestores municipais na alteração da nomenclatura de suas Guardas Municipais para “Polícia Municipal” revela um fenômeno que a doutrina jurídica e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal têm identificado como um apego injustificado ao nominalismo político. Juridicamente, tal mudança é absolutamente desnecessária, uma vez que o plexo de atribuições e a natureza de órgão de segurança pública já estão plenamente assegurados pelo art. 144, § 8º, da Constituição Federal e pela Lei Federal nº 13.022/2014. O que se observa, em realidade, é um “fetiche de gestores emocionados” que buscam, através de uma simples troca de rótulos, conferir um verniz de prestígio político às corporações, muitas vezes negligenciando o fortalecimento estrutural, técnico e orçamentário que a segurança pública de proximidade realmente demanda.
O Ministro Flávio Dino, ao relatar a ADPF 1214, foi enfático ao apontar que a denominação “Guarda Municipal” é um elemento essencial da identidade institucional dessas corporações. Permitir que cada um dos 5.570 municípios brasileiros altere livremente a nomenclatura de instituições previstas na Constituição Federal criaria um precedente perigoso de insegurança jurídica e confusão administrativa. Nas palavras do Relator, a autonomia municipal não significa soberania para desfigurar o desenho institucional do Estado Federal, comparando a gravidade dessa medida à absurda hipótese de um município renomear sua Câmara Municipal para “Senado Municipal” ou sua Prefeitura para “Presidência”. O rigor semântico da Constituição serve para balizar competências e hierarquias, e a sua ruptura em nome de conveniências políticas locais atenta contra a estabilidade do pacto federativo.
Ademais, a legislação federal vigente já oferece todos os instrumentos necessários para que as Guardas Municipais atuem com plenitude no campo operacional, tornando a troca de nome um gasto de energia política inútil. O art. 22, parágrafo único, da Lei nº 13.022/2014 já assegura às guardas a utilização de denominações consagradas pelo uso, como “guarda civil” ou “guarda metropolitana“, sem que isso exija a alteração do nomen iuris constitucional. O Decreto Federal nº 11.841/2023 regulamentou a atuação integrada dessas forças, permitindo o patrulhamento preventivo e o atendimento de ocorrências emergenciais em colaboração com os órgãos estaduais e federais. Se a lei e o regulamento já autorizam o policiamento, a prisão em flagrante e a busca pessoal, a obsessão pela palavra “Polícia” no uniforme não passa de uma estratégia de marketing político que ignora a substância jurídica já conquistada pela categoria.
Portanto, o fortalecimento das Guardas Municipais não deve passar pela cosmética terminológica, mas pela densificação de sua eficiência e pelo aprimoramento de seus controles. A tentativa de “militarizar” o nome ou de buscar uma equiparação nominal com as forças estaduais desvia o foco do verdadeiro desafio: a construção de uma polícia de proximidade inteligente, técnica, bem remunerada e submetida ao império da lei. O Supremo Tribunal Federal sinalizou claramente que as determinações constitucionais estão acima de voluntarismos pessoais; as guardas já são polícias de fato e integrantes operacionais do SUSP, e qualquer tentativa de alteração nominal via lei municipal constitui uma afronta direta à segurança jurídica e à autoridade da Constituição da República.
O FORTALECIMENTO PELA EFICIÊNCIA E PELO CONTROLE EXTERNO
A trajetória da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal revela que o verdadeiro fortalecimento das Guardas Municipais não advém de uma mudança cosmética de nomenclatura, mas da sua consolidação como peça fundamental do federalismo cooperativo na segurança pública. A integração dessas forças no Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), chancelada pela ADPF 995, impõe uma atuação harmônica e sistêmica entre os entes federados, voltada à redução efetiva dos índices de criminalidade urbana. Nesse cenário, o foco deve recair sobre a eficiência operacional e a integração técnica, e não sobre o nominalismo político que, ao tentar transformar “guarda” em “polícia” via legislação local, apenas gera instabilidade jurídica e conflitos federativos desnecessários.
O reconhecimento das guardas municipais como órgãos de segurança pública traz consigo, por imperativo constitucional, o ônus da transparência e da responsabilidade. Nos termos do art. 129, inciso VII, da Constituição Federal, as atividades de policiamento exercidas por essas corporações — justamente por afetarem direitos fundamentais como a liberdade e a intimidade — devem estar submetidas ao controle externo da atividade policial exercido pelo Ministério Público. A tese fixada no Tema nº 656-RG reafirma essa submissão, garantindo que o incremento das atribuições operacionais seja acompanhado pela rigorosa fiscalização ministerial, assegurando que o uso da força e as abordagens ocorram dentro dos estritos limites da legalidade e do respeito aos direitos humanos. Em síntese, o veredito do STF na ADPF 1214 deve ser compreendido como uma vitória da substância sobre a forma. As Guardas Municipais já são, para todos os efeitos jurídicos e práticos relevantes, polícias de proximidade dotadas de plenos poderes para o policiamento ostensivo, buscas pessoais e prisões em flagrante. A proibição de alteração do nome para “Polícia Municipal” preserva a segurança jurídica e a identidade institucional sem subtrair um milímetro sequer da autoridade desses agentes no combate ao crime. Insistir na mudança de nomenclatura é, portanto, um desperdício de energia política e um fetiche que ignora o fato de que a legitimidade do órgão é construída pela proteção diária ao cidadão, e não pela palavra bordada no uniforme.
Reinaldo Monteiro, GCM de Barueri-SP, Presidente da AGM BRASIL, Bacharel em Direito com especialização em Direito Constitucional e Administrativo, Consultor em Segurança Pública, Palestrante e ex-Diretor da Secretaria Nacional de Direitos Humanos.
Os textos, análises e opiniões publicados nesta coluna são de responsabilidade exclusiva de seu(sua) autor(a) e não refletem, necessariamente, a posição editorial do portal Hora de São Paulo.
O Dia das Mães segue como uma das datas mais relevantes para o varejo, mas em 2026 há um fator que exige atenção estratégica: a indecisão do consumidor. Dados do Google indicam que 9 em cada 10 brasileiros pretendem comemorar a data, porém 75% têm dificuldade para escolher o presente. Esse cenário muda a lógica da comunicação. O desafio não é apenas atrair. É ajudar o cliente a decidir.
E é justamente nas redes sociais que essa decisão começa a ser construída. Indecisão não é problema, é oportunidade. Quando o consumidor não sabe o que comprar, ele se torna mais aberto à influência. Marcas que assumem o papel de facilitadoras da escolha saem na frente.
O erro mais comum é focar apenas na divulgação de produto. Postar foto, preço e esperar conversão não resolve a dor de quem está perdido. O que funciona é assumir o papel de curadoria. Em vez de mostrar produtos, mostre soluções. Em vez de anunciar, oriente. Conteúdo que ajuda a decidir vende mais.
As redes sociais precisam funcionar como guia de compra, principalmente na semana que antecede a data, período em que metade das compras acontece. Algumas abordagens aumentam a eficiência:
Listas práticas Sugestões como “presentes até R$100”, “presentes úteis” e “presentes criativos” reduzem o esforço do cliente.
Comparações simples Mostrar opções lado a lado facilita a decisão e diminui a insegurança.
Indicação por perfil Presentes para mãe prática, vaidosa, tecnológica ou caseira geram identificação imediata.
Combos e kits Agrupar produtos reduz a dúvida e aumenta o ticket médio. O consumidor não quer pensar demais. Ele quer escolher rápido e com segurança. Por isso, preço e condições precisam estar claros.
Outro ponto crítico é o orçamento. Mais da metade dos consumidores pretende gastar até R$300. Por isso, a comunicação precisa ser direta. Esconder preço ou dificultar o acesso à informação reduz a conversão. Quanto mais claro o custo-benefício, maior a chance de venda. Além disso, parcelamento, desconto e frete grátis influenciam diretamente a decisão, principalmente nas compras de última hora.
Rapidez também vende A logística se tornou argumento comercial. Entrega rápida e frete facilitado pesam na escolha, especialmente nos dias finais. Se sua marca oferece isso, precisa comunicar com destaque. Silenciar esse tipo de informação é perder venda pronta.
Categorias com maior potencial Moda e beleza seguem como as categorias mais procuradas e com maior alinhamento entre desejo e intenção de compra. Já eletrônicos e itens para casa aparecem como desejo das mães, mas com menor intenção de compra por parte dos filhos. Aqui existe uma oportunidade. Cabe à marca traduzir valor e justificar a escolha. Não basta oferecer. É preciso explicar por que vale a pena.
Redes sociais como canal de decisão As redes sociais deixaram de ser apenas vitrine. Hoje, são parte ativa do processo de escolha. Quando bem utilizadas, reduzem dúvidas, encurtam o caminho até a compra e aumentam a confiança. Mas isso só acontece quando o conteúdo é planejado com estratégia. Quem apenas publica disputa atenção. Quem orienta influencia decisão.
No Dia das Mães, a diferença entre vender pouco e faturar mais está no direcionamento. Menos exposição. Mais estratégia. Quem ajuda o cliente a escolher, vende antes.
Adriana Vasconcellos Soares é jornalista formada pela Universidade de Mogi das Cruzes e pós-graduada em Comunicação Organizacional e Relações Públicas pela Faculdade Cásper Líbero. Atua desde 2000 no desenvolvimento de estratégias para divulgar empresas, produtos e serviços. É sócia da Six Comunicação Integrada, agência especializada em criar mecanismos de comunicação para fortalecer marcas, gerar novos negócios e construir reputação sólida nos meios de comunicação.
Os textos, análises e opiniões publicados nesta coluna são de responsabilidade exclusiva de seu(sua) autor(a) e não refletem, necessariamente, a posição editorial do portal Hora de S. Paulo.
Chegamos a maio e, com ele, mais uma data comemorativa que costuma devolver muitas pessoas aos seus dilemas. Celebrar ou não o Dia das Mães pode ser algo inquestionável para a maioria, mas, para outras, essa data é atravessada por dor. Nem sempre isso acontece por perda. Em muitos casos, vem do reconhecimento de que a pessoa que as colocou no mundo não é merecedora de homenagens. Por isso, surgem a culpa e os sentimentos ambíguos. De um lado, a obrigação de amar a mãe idealizada. De outro, a incerteza provocada pela raiva e pelo ressentimento.
A maternidade não cura distúrbios emocionais, nem transtornos de personalidade ou questões de caráter. Pessoas com sofrimento psíquico ou imaturidade emocional, quando não cuidam da própria saúde mental, podem perceber o agravamento desses aspectos após terem filhos.
Muitas mulheres se tornaram mães sem desejar, seja por pressão social, seja por falta de escolha. Em alguns casos, acabam descarregando suas frustrações nos filhos. A diversidade de perfis maternos rompe a ideia de que toda mulher é incapaz de cometer injustiças. A tendência de enxergar os filhos como extensão de si mesmas pode limitar o desenvolvimento e a autonomia deles. Assim, tornam-se controladoras e manipuladoras, gerando sofrimento.
Há também quem utilize a maternidade como instrumento para atender aos próprios interesses. Nesses casos, constroem narrativas distorcidas, recorrem à chantagem, culpam os filhos por erros que não lhes pertencem e desvalorizam conquistas quando eles buscam autonomia. Em situações mais graves, podem recorrer a abusos verbais ou físicos para impor autoridade, justificando comportamentos apenas pelo papel materno.
Outros perfis incluem mães que promovem abandono emocional, priorizando vícios ou interesses pessoais, e aquelas que competem com os próprios filhos, rivalizando com sua juventude ou sucesso. Esse tipo de dinâmica cria ambientes de sabotagem e invalidação.
Trata-se de um tema sensível. O tabu social em torno da maternidade sustenta a ideia de que toda mãe é sagrada, colocando todas sob uma mesma imagem de devoção. Com isso, filhos que se afastam costumam ser rotulados como ingratos, enquanto suas histórias de dor são desconsideradas. No entanto, mulheres têm falhas humanas que precisam ser reconhecidas, não negadas. Esse reconhecimento é parte do amadurecimento emocional.
Filhos e filhas têm o direito de não comemorar o Dia das Mães sem carregar culpa. Também têm o direito de estabelecer limites diante de relações abusivas. Considerar a própria história e as cicatrizes vividas contribui para preservar a saúde mental, o que importa mais do que sustentar aparências em uma data comemorativa.
Dra. Vera Resende– Psicóloga clínica (CRP 06-2353), mestre e doutora em Psicologia Clínica pela PUC-SP. Com sólida trajetória acadêmica, foi professora e supervisora de estágio clínico na Unesp, ministrou aulas na pós-graduação, orientou teses, integrou grupos de pesquisa e coordenou cursos de especialização e extensão. Atuou no Instituto Sedes Sapientiae, participando de seminários e publicações na área de psicanálise da criança. Atualmente, mantém consultório próprio, oferecendo atendimentos, supervisão clínica e aperfeiçoamento para psicólogos iniciantes.
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Abril é reconhecido como o mês de conscientização do autismo. Mais do que uma campanha, é também um alerta para que a sociedade reflita e discuta sobre a diversidade, equidade e inclusão. Podemos e devemos ampliar o debate refletindo sobre o respeito aos direitos humanos, para todos os cidadãos brasileiros. A chamada à conscientização do autismo, também representa um movimento global que busca alargar o entendimento sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA), combater estigmas e promover uma convivência mais justa e acolhedora para todas as pessoas autistas. A data foi instituída pela ONU em 2007 e, desde então, tornou-se um marco anual de mobilização social. No Brasil, o mês é marcado por ações educativas, debates públicos, eventos culturais e iniciativas governamentais que reforçam a importância de enxergar o autismo como parte da diversidade humana. É muito necessário promover estas iniciativas todos os meses do ano e não apenas em abril.
O Transtorno do Espectro Autista é uma condição da neurodiversidade, caracterizada por diferenças na comunicação, na interação social e na forma como a pessoa percebe e processa estímulos. O termo “espectro” é essencial: ele reconhece que cada pessoa autista é única, com habilidades, desafios e necessidades específicas. Segundo especialistas no tema, o foco deve ser no suporte adequado, no acolhimento e no desenvolvimento do potencial individual da pessoa autista, não na “cura”. As necessidades de cada pessoa, podem variar amplamente, algumas precisam de suporte intenso, outras de apoio simples. Compreender e aceitar a neurodiversidade, é reconhecer que a diferença não é um problema, mas um grande potencial de crescimento para todos. Todos os seres humanos merecem respeito, acessibilidade, compreensão, principalmente em uma sociedade que pretende ser diversa, equitativa e inclusiva, facilitando a convivência e não a invisibilidade, a injustiça e a exclusão social de qualquer grupo que tenha habilidades diferentes da maioria.
Felizmente, várias cidades brasileiras têm avançado na criação de centros especializados, capacitação de profissionais e campanhas de conscientização. O principal fundamento é a humanização. Toda vida tem valor, este lema sintetiza e ganha força nas campanhas, lembrando que as pessoas autistas não precisam ser “consertadas”, mas compreendidas; que a comunicação pode acontecer de muitas formas; diferenças não são defeitos. O principal recado para todos é: a dignidade humana é inegociável. Humanizar o olhar sobre o autismo significa abandonar estereótipos e ouvir as próprias pessoas autistas, que têm reivindicado protagonismo nas discussões sobre suas vidas. Significa também reconhecer que inclusão não é um favor, mas um direito.
A conscientização precisa ser contínua e isto significa: buscar informação de qualidade; apoiar famílias e cuidadores; promover ambientes acolhedores; combater preconceitos diariamente; ouvir e amplificar vozes das pessoas altistas, elas têm muito a colaborar com o restante da sociedade, pois elas sabem suas verdadeiras necessidades. A inclusão efetiva acontece nos gestos simples, comuns e no cotidiano, nas políticas públicas consistentes e na disposição de aprender com a diversidade.
A conscientização do TEA deve ser vista como um movimento de transformação social. Ele nos convida a repensar nossas práticas, ampliar nosso entendimento e construir uma sociedade onde todas as pessoas, autistas ou não, possam viver com dignidade, respeito e oportunidades. Conscientizar é humanizar. E humanizar é reconhecer que toda vida tem valor. Aproveite seu dia.
Celso Tracco é economista, mestre em Teologia Sistemática, escritor, consultor e palestrante (www.celsotracco.com.br). Com ampla experiência como executivo em empresas nacionais e internacionais, é especialista em marketing, vendas e comportamento humano. Atuou como professor universitário e tem três livros publicados. Em sua coluna, abordará temas como política, economia e sociedade.
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A maior dor do empreendedor hoje não é a falta de esforço. É o excesso de esforço sem resultado. Produz conteúdo, investe em anúncios, publica com frequência e, ainda assim, as vendas não acompanham. A sensação é clara. Muito trabalho para pouco retorno.
Esse cenário é mais comum do que parece e não está ligado a um único fator. Ele surge da combinação de falhas estratégicas que comprometem a conversão.
A primeira delas é a baixa visibilidade orgânica. Redes sociais reduziram o alcance natural das publicações, tornando mais difícil ser visto sem investimento. Quando a marca não aparece, não entra no radar do cliente. Em paralelo, cresce a dependência de anúncios, muitas vezes sem segmentação adequada. O resultado é um custo de aquisição de cliente elevado. Quando esse custo se aproxima ou supera o valor gerado por cada venda, a operação perde eficiência e compromete a margem.
Outro ponto crítico está na sobrecarga. O “eu-preendedorismo” ainda domina boa parte dos negócios. O empreendedor acumula funções e o marketing perde consistência. Sem consistência, não há construção de marca, apenas ações isoladas.
A falta de direção estratégica completa o problema. É comum ver empresas dividindo esforços entre Instagram, Google, anúncios, conteúdo orgânico e outras frentes, sem clareza de papel para cada canal. O resultado é dispersão de investimento e baixa performance. O problema, portanto, não está nas ferramentas. Está na ausência de estratégia.
O primeiro ajuste é entender que visibilidade sem posicionamento não gera venda. Não basta aparecer. É preciso ser percebido como uma opção confiável. Isso exige clareza na comunicação, coerência na mensagem e alinhamento com a proposta de valor.
Nesse contexto, o marketing de conteúdo deixa de ser volume e passa a ser construção de percepção. Conteúdos bem direcionados educam, reduzem objeções e preparam o cliente antes do contato comercial. A inteligência artificial também pode contribuir para ganho de produtividade e organização, mas não substitui estratégia. Quando usada sem critério, apenas acelera erros já existentes.
A escolha dos canais também precisa ser mais precisa. Redes sociais atraem e despertam interesse. O Google valida e reforça credibilidade. O WhatsApp facilita o fechamento. Quando esses pontos não se conectam, o processo de decisão do cliente se interrompe.
A assessoria de imprensa atua em outra camada desse processo. Ela não gera venda direta, mas constrói reputação e credibilidade. A presença em veículos de comunicação fortalece a percepção de autoridade, amplia a confiança e posiciona a marca como fonte relevante. Esse movimento impacta diretamente a forma como a empresa aparece nas buscas e nas respostas de inteligências artificiais, que tendem a priorizar fontes recorrentes, citadas e confiáveis. Na prática, isso reduz a resistência do cliente e encurta o caminho até a decisão.
Outro ponto decisivo está na relação entre marketing e comercial. Muitas empresas geram demanda, mas não convertem por falhas na abordagem, demora no atendimento, falta de acompanhamento ou dificuldade em apresentar valor com clareza. Nesses casos, o problema não está na divulgação, mas na execução da venda.
Por fim, é necessário olhar para a estrutura do negócio. Margens apertadas, precificação incorreta e dependência de descontos inviabilizam o crescimento, mesmo quando há volume de vendas.
Resolver a baixa conversão exige integração. Marketing, assessoria de imprensa e comercial precisam atuar de forma coordenada. Um atrai, outro constrói confiança e o terceiro transforma interesse em venda.
Quando essa estrutura funciona, divulgar deixa de ser tentativa e passa a ser estratégia. E é nesse momento que o resultado deixa de ser instável e começa a ganhar previsibilidade.
Adriana Vasconcellos Soares é jornalista formada pela Universidade de Mogi das Cruzes e pós-graduada em Comunicação Organizacional e Relações Públicas pela Faculdade Cásper Líbero. Atua desde 2000 no desenvolvimento de estratégias para divulgar empresas, produtos e serviços. É sócia da Six Comunicação Integrada, agência especializada em criar mecanismos de comunicação para fortalecer marcas, gerar novos negócios e construir reputação sólida nos meios de comunicação.
Os textos, análises e opiniões publicados nesta coluna são de responsabilidade exclusiva de seu(sua) autor(a) e não refletem, necessariamente, a posição editorial do portal Hora de S. Paulo.
O crescente endividamento das famílias brasileiras tem dominado o noticiário nacional. O portal G1 de 07/04/26 destaca: “o resultado da pesquisa de endividamento e inadimplência do consumidor realizada pela Confederação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo em março/ 2026 mostra que 80% das famílias brasileiras têm dívidas. Este é o maior índice da série histórica. Apenas como comparação em março de 2025 o índice alcançou 77%. A mesma pesquisa aponta que a inadimplência (famílias com contas em atraso) estabilizou em torno de 29,6%, enquanto 12,3% informam não ter condição de honrar seus compromissos”. O fantasma do endividamento já assombra o Governo Federal que prepara medidas para mitigar o problema.
Importante lembrar que o consumo das famílias é o principal fator do crescimento do Produto Interno Bruto do Brasil, responde por cerca de 64% do PIB. Apesar da amplitude da oferta de crédito, via consignados, cartões de crédito, compras parceladas em prestações, as taxas de juros, em geral, são muito altas e em alguns casos indecorosas. No cartão de crédito e crédito rotativo, passa fácil de 100% a.a. enquanto a taxa da inflação anual não passa de 5% a.a. O sistema financeiro brasileiro é regulado por normas rígidas, porém, ele não protege o consumidor. Não há uma regulação sobre os juros abusivos; não há uma transparência na oferta de crédito e não há incentivos, juros mais baixos, por exemplo para bons pagadores, aqueles que pagam em dia e não são inadimplentes. As regulações não protegem o consumidor.
Os programas oficiais de transferência de renda, como o Bolsa Família, na minha opinião, ajudam a reduzir a pobreza, mas não atuam no problema estrutural do endividamento. Motivos: as famílias de baixa renda, comprometem a maior parte do orçamento familiar com itens essenciais; têm menor acesso a crédito barato; são mais vulneráveis para contrair dívidas; sofrem mais com oscilações econômicas. Além disso, não possuem uma educação financeira adequada e isto impede o uso equilibrado e estratégico dos recursos disponíveis. Em geral, não contam com políticas públicas de proteção ao uso do dinheiro, o que amplia sua vulnerabilidade econômica. Infelizmente a educação financeira no Brasil ainda é limitada. Isso se reflete na dificuldade de compreender juros compostos, o chamado juros sobre juros; leva ao uso inadequado do cartão de crédito: o valor da fatura aumenta, e muito, se não for paga na data marcada; a família não se planeja a longo prazo, não considera possíveis declínios das entradas econômicas e o acúmulo de várias prestações no mesmo período.
O endividamento não é apenas um problema econômico, mas social, pois ele afeta: a saúde mental gerando ansiedade, estresse e depressão. Os relacionamentos familiares, ficam abalados com conflitos sobre o uso dinheiro. Cai a produtividade no trabalho, devido à preocupação constante com o pagamento das contas.
Possíveis alternativas para melhorar essa situação: regulação mais rígida contra juros extorsivos e incentivo aos bons pagadores; programas de renegociação de dívidas com juros reduzidos. Expansão de programas de educação financeira nas escolas. Planejamento financeiro familiar, consumo mais consciente e contrair crédito como último recurso.
O endividamento das famílias brasileiras é um fenômeno complexo, que não deve ser visto, apenas por escolhas individuais. Ele é resultado de uma combinação de fatores financeiros, políticos e sociais, que se autossustentam e criam um ciclo difícil de romper. Para enfrentar o problema, é necessário um conjunto de ações coordenadas entre Estado, sistema financeiro, empresas e sociedade civil. Além de reduzir dívidas, o desafio é construir um ambiente econômico que permita às famílias brasileiras viver com dignidade, estabilidade e perspectiva de futuro.
Celso Tracco é economista, mestre em Teologia Sistemática, escritor, consultor e palestrante (www.celsotracco.com.br). Com ampla experiência como executivo em empresas nacionais e internacionais, é especialista em marketing, vendas e comportamento humano. Atuou como professor universitário e tem três livros publicados. Em sua coluna, abordará temas como política, economia e sociedade.
*Os textos, análises e opiniões publicados nesta coluna são de responsabilidade exclusiva de seu(sua) autor(a) e não refletem, necessariamente, a posição editorial do portal Hora de S. Paulo
Pequenos e médios negócios enfrentam um desafio comum no ambiente atual. Precisam ganhar visibilidade, construir credibilidade e gerar vendas em um mercado cada vez mais competitivo. O problema é que muitos ainda concentram esforços apenas em redes sociais e anúncios, ignorando um ativo estratégico que pode acelerar esse processo: a assessoria de imprensa.
Diferente da publicidade, que depende de investimento contínuo para gerar alcance, a assessoria de imprensa atua na construção de reputação. Ela posiciona a empresa como fonte confiável de informação, conecta o negócio a veículos de comunicação e amplia sua presença em ambientes onde a percepção de valor é mais elevada.
Para empresas menores, isso faz diferença direta na forma como são percebidas. Quando um negócio aparece em um jornal ou portal relevante, em uma matéria jornalística ou como fonte especializada, ele deixa de ser apenas mais uma opção no mercado e passa a ser visto como referência. Esse movimento impacta decisões de forma silenciosa. Antes de comprar, contratar ou entrar em contato, o cliente pesquisa. E, nesse momento, não avalia apenas preço ou portfólio. Ele observa sinais de confiança. Onde essa empresa já apareceu, quem já falou sobre ela, qual é o nível de exposição institucional. É nesse ponto que muitos negócios perdem oportunidades sem perceber. Não por falta de qualidade, mas por ausência de reputação construída de forma estratégica.
A assessoria de imprensa atua exatamente nesse espaço. Por meio de pautas bem estruturadas, relacionamento com jornalistas e presença recorrente na mídia, ela constrói autoridade ao longo do tempo. Não é uma ação pontual. É um processo contínuo de posicionamento.
Outro ponto relevante é o impacto nas buscas e nas inteligências artificiais. Sistemas de IA tendem a priorizar informações provenientes de fontes confiáveis e recorrentes. Na semana passada, a Folha de S. Paulo e o Google firmaram um acordo que sinaliza uma mudança na forma como a informação circula e influencia decisões no ambiente digital. A parceria prevê o uso de conteúdos jornalísticos para aprimorar as respostas do Gemini e reforça um movimento que já vinha sendo alertado nesta coluna há alguns meses. De forma silenciosa, as inteligências artificiais estão cada vez mais conectadas a fontes confiáveis. Quando uma empresa é citada em veículos de comunicação, ela amplia sua relevância nesse ecossistema e aumenta suas chances de ser considerada nas respostas e recomendações.
Na prática, isso significa que a marca passa a ter mais chances de ser mencionada em respostas, comparações e recomendações feitas por IAs. Mesmo sem gerar clique direto, essa presença influencia na percepção e decisão.
Para pequenos e médios negócios, isso representa uma vantagem competitiva real. Enquanto muitos concorrentes disputam atenção apenas com anúncios, empresas que investem em reputação passam a ocupar um espaço mais sólido na mente do consumidor.
Além disso, a assessoria de imprensa contribui para reduzir o custo de aquisição de clientes ao longo do tempo. Quanto maior a credibilidade percebida, menor a resistência na decisão de compra. O processo comercial se torna mais fluido, e a conversão tende a acontecer com menos esforço. Outro benefício está na construção de marca. Redes sociais geram visibilidade rápida, mas a imprensa constrói memória. É ela que consolida posicionamento, reforça narrativa e sustenta crescimento de forma mais consistente.
Isso não significa substituir outras estratégias, mas integrar. O marketing atrai. O comercial fecha. E a assessoria de imprensa fortalece a percepção que conecta esses dois pontos. Para pequenos e médios negócios que querem crescer de forma estruturada, ignorar esse processo é limitar o próprio potencial. Visibilidade isolada não sustenta crescimento. Credibilidade sim. No cenário atual, não basta aparecer. É preciso ser reconhecido, lembrado e validado. E é justamente nesse ponto que a assessoria de imprensa deixa de ser um diferencial e passa a ser uma estratégia necessária para quem quer crescer com consistência.
Adriana Vasconcellos Soares é jornalista formada pela Universidade de Mogi das Cruzes e pós-graduada em Comunicação Organizacional e Relações Públicas pela Faculdade Cásper Líbero. Atua desde 2000 no desenvolvimento de estratégias para divulgar empresas, produtos e serviços. É sócia da Six Comunicação Integrada, agência especializada em criar mecanismos de comunicação para fortalecer marcas, gerar novos negócios e construir reputação sólida nos meios de comunicação.
Os textos, análises e opiniões publicados nesta coluna são de responsabilidade exclusiva de seu(sua) autor(a) e não refletem, necessariamente, a posição editorial do portal Hora de S. Paulo.
Sempre que há aumento nos índices de criminalidade com a participação de menores de idade, o tema da redução da maioridade penal volta ao debate público. Trata-se de uma questão complexa, longe de alcançar consenso tanto no campo das ciências jurídicas quanto no das ciências sociais. É necessário refletir se as medidas punitivas aplicadas à população adulta têm sido eficazes na redução da criminalidade. Caso fossem, viveríamos em uma sociedade mais segura, com menor incidência de crimes. No entanto, o país apresenta um dos maiores índices de população carcerária do mundo.
É comum recorrer à comparação com modelos estrangeiros, especialmente em momentos de comoção diante de crimes cometidos por adolescentes. No entanto, cada sociedade possui sua própria cultura e organiza suas leis em articulação com políticas públicas de educação, saúde e inclusão social. Esses fatores influenciam diretamente o desenvolvimento de crianças e adolescentes e ampliam as perspectivas de inserção no mercado de trabalho e na vida social. No Brasil, ainda há desafios significativos nesse campo e um longo caminho a ser percorrido. Sociedades que oferecem mais condições de desenvolvimento também estabelecem maiores níveis de exigência. Ainda assim, mesmo países com melhores indicadores sociais enfrentam problemas relacionados à criminalidade juvenil.
Outro ponto recorrente no debate é a tendência de associar a delinquência juvenil à população pobre e periférica. Essa visão simplifica um fenômeno complexo e não se sustenta diante dos fatos. Casos recentes e declarações de autoridades mostram que jovens de diferentes classes sociais também estão envolvidos em atos violentos.
Historicamente, crimes graves foram cometidos por jovens de famílias economicamente favorecidas. Casos emblemáticos, como os de Araceli e Ana Lídia, evidenciam essa realidade. Situações de violência contra pessoas em situação de rua, idosos e animais também ocorreram sem que houvesse a mesma pressão social por medidas extremas como a redução da maioridade penal ou a adoção de penas mais severas.
A violência, em qualquer contexto, produz efeitos que vão além do ato em si. Ela retira a humanidade tanto da vítima quanto do agressor. Em experiências clínicas com grupos de adolescentes em liberdade assistida, foi possível observar trajetórias marcadas pela ausência de orientação familiar, afeto e educação. O trabalho terapêutico em grupo buscava oferecer a esses jovens a possibilidade de se reconhecerem como parte da sociedade e de assumirem responsabilidade por suas próprias trajetórias. Ao entrarem em contato com o outro, puderam resgatar aspectos de sua própria humanidade. Muitos relataram que nunca haviam sido tratados com respeito ou considerados como sujeitos. Uma das falas mais marcantes foi a de um jovem que afirmou que, se tivesse sido reconhecido como alguém digno, talvez não tivesse seguido o caminho do crime. Essas reflexões indicam que o enfrentamento da violência exige mais do que respostas punitivas. É necessário investir na redução das desigualdades, na ampliação do acesso à educação de qualidade e na criação de oportunidades reais de desenvolvimento para crianças e adolescentes. Trata-se de um desafio coletivo que envolve responsabilidade social e compromisso com o futuro.
Dra. Vera Resende– Psicóloga clínica (CRP 06-2353), mestre e doutora em Psicologia Clínica pela PUC-SP. Com sólida trajetória acadêmica, foi professora e supervisora de estágio clínico na Unesp, ministrou aulas na pós-graduação, orientou teses, integrou grupos de pesquisa e coordenou cursos de especialização e extensão. Atuou no Instituto Sedes Sapientiae, participando de seminários e publicações na área de psicanálise da criança. Atualmente, mantém consultório próprio, oferecendo atendimentos, supervisão clínica e aperfeiçoamento para psicólogos iniciantes.
Os textos, análises e opiniões publicados nesta coluna são de responsabilidade exclusiva de seu(sua) autor(a) e não refletem, necessariamente, a posição editorial do portal Hora de S. Paulo.