Santana de Parnaíba tem queda histórica nos roubos e atinge menor índice desde 1999

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Santana de Parnaíba registrou em 2025 o menor índice de roubos de sua série histórica, segundo dados oficiais da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo (SSP-SP). O município reduziu em cerca de 73% a taxa de ocorrências por 100 mil habitantes em comparação com o início dos anos 2000, consolidando um dos melhores desempenhos da Região Metropolitana e do estado.

No começo dos anos 2000, a taxa de roubos na cidade chegou a 268,98 registros por 100 mil habitantes. Em 2025, o índice caiu para 72,69, o menor patamar desde 1999. A queda expressiva reflete uma redução contínua ao longo de mais de duas décadas.

Em números absolutos, o cenário também é de melhora recente. Entre 2024 e 2025, o total de roubos registrados passou de 138 para 117 ocorrências, o que representa uma diminuição de 15,22% em um ano.

Quando comparado ao contexto regional e estadual, o resultado ganha ainda mais relevância. Embora a Região Metropolitana e o Estado de São Paulo também tenham apresentado redução no número de roubos, Santana de Parnaíba mantém uma taxa proporcionalmente inferior, o que reforça sua posição de destaque nos indicadores de segurança pública.

De acordo com a administração municipal, a evolução dos dados está associada ao fortalecimento das políticas públicas de segurança, ao monitoramento contínuo dos indicadores e à atuação integrada das forças policiais. Investimentos em tecnologia, ampliação do videomonitoramento e ações preventivas têm contribuído para respostas mais rápidas e maior capacidade operacional.

A manutenção dos índices em patamares historicamente baixos, segundo a gestão, reafirma o compromisso do município com a preservação da ordem pública e com a promoção de um ambiente mais seguro para os moradores.

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Foto: Fabiano Martins/PMSP

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GCM apreende adolescente com mais de 2 mil porções de drogas em Carapicuíba

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Um adolescente de 15 anos foi apreendido na quarta-feira (11) por ato infracional análogo ao tráfico de drogas no Jardim Ana Estela, em Carapicuíba. A ocorrência foi registrada durante patrulhamento de rotina da Guarda Civil Municipal (GCM).

Segundo a corporação, ao perceber a aproximação da viatura, o jovem tentou fugir e arremessou uma mochila em um córrego. Ele acabou abordado e confessou que transportava entorpecentes. Outros dois suspeitos também correram; um deles foi localizado após entrar em uma residência. Com autorização da moradora, os agentes realizaram a detenção.

Durante a ação, um guarda municipal sofreu uma lesão no ombro. Na mochila descartada pelo adolescente, a GCM encontrou mais de duas mil porções de cocaína, cerca de 500 porções de maconha e aproximadamente 300 porções de crack.

O suspeito detido na residência e o agente ferido foram encaminhados ao Pronto Atendimento. O homem recusou atendimento médico, enquanto o guarda passou por avaliação. Em seguida, todos os envolvidos foram levados ao 1º Distrito Policial de Carapicuíba, onde o caso foi registrado e as medidas cabíveis foram adotadas.

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Kauan Berto empossa 50 novos guardas e Cajamar atinge maior efetivo da história da GCM

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O prefeito de Cajamar, Kauan Berto, empossou nesta quinta-feira (12) 50 novos guardas civis municipais. Com a medida, o efetivo da Guarda Municipal chega a 279 agentes, um aumento de 40%, comparado ao período quando o prefeito assumiu sua gestão, é o maior contingente já registrado pela corporação no município.

Os novos agentes passam a atuar de forma imediata no reforço do patrulhamento preventivo e no atendimento à população em diferentes regiões da cidade. A posse integra o cronograma de entregas do mês em que Cajamar celebra 67 anos de emancipação político-administrativa.

Com a ampliação do quadro, o município alcança o maior efetivo da história da Guarda Municipal, resultado de investimentos contínuos voltados à segurança pública. Nos últimos períodos, o número de agentes cresceu de forma significativa, fortalecendo as ações de prevenção, presença ostensiva e resposta rápida às ocorrências.

O reforço humano atua de maneira integrada ao sistema Smart Cajamar, que opera 24 horas por dia. A estrutura inclui monitoramento por câmeras distribuídas pelos bairros, totens de vigilância, reconhecimento facial, leitura automática de placas nas entradas e saídas da cidade, além da renovação da frota e da ampliação de equipamentos operacionais.

Nas redes sociais, o prefeito destacou que se trata do maior investimento já realizado em segurança pública no município, com foco na modernização tecnológica, na ampliação do efetivo e na presença da Guarda Municipal em todas as escolas da rede.

A iniciativa consolida um modelo de segurança baseado na combinação entre tecnologia, atuação preventiva e modernização operacional, com o objetivo de ampliar a proteção dos moradores e fortalecer a sensação de segurança em Cajamar.

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Com queda histórica nos roubos, Barueri registra melhor índice de segurança em 24 anos

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Barueri alcançou em 2025 o melhor desempenho em segurança pública desde o início da série histórica, em 2001. Dados da Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo (SSP-SP) mostram que o município registrou 669 roubos no ano, o menor número já contabilizado. O total representa uma redução de 17% em relação a 2024 e marca uma queda expressiva quando comparado a anos anteriores, como 2001, com 962 ocorrências, e 2014, quando foram registrados 1.505 casos.

Os avanços não se limitam a esse indicador. Na comparação com o ano passado, Barueri reduziu em 41% os roubos de carga e apresentou diminuição de 5% nos registros de veículos roubados ou furtados. Os números reforçam a tendência de queda da criminalidade no município e colocam a cidade entre as mais seguras do país.

Outro dado considerado significativo pelas autoridades é o de latrocínio. Barueri não registra casos de roubo seguido de morte desde março de 2020, acumulando quase seis anos com índice zero nesse tipo de crime.

Segundo a Prefeitura, os resultados são fruto de uma política de segurança baseada em investimentos contínuos, planejamento estratégico e integração entre ações preventivas, tecnologia e atuação operacional. A coordenação é feita pela Secretaria de Segurança Urbana e Defesa Social (SSUDS), com foco na prevenção e no atendimento rápido às ocorrências.

A Guarda Civil Municipal (GCM) atua de forma permanente, 24 horas por dia, em todos os bairros, em integração com a Polícia Militar, a Polícia Civil e outros órgãos, como Defesa Civil e Conselho Tutelar. Além do patrulhamento regular, operações especiais reforçam o policiamento preventivo e ostensivo em áreas consideradas estratégicas.

Atualmente, o município conta com 518 agentes de segurança e uma frota de 101 viaturas, entre carros e motocicletas, utilizadas tanto pela GCM quanto pela Defesa Civil. A estrutura permite respostas rápidas a ocorrências criminais e também a situações de risco, como alagamentos, deslizamentos e acidentes.

A tecnologia é outro pilar da estratégia. Barueri possui um sistema de videomonitoramento com mais de 745 câmeras em funcionamento contínuo, distribuídas por todos os bairros. As imagens são acompanhadas em tempo real por equipes especializadas e integradas aos sistemas estaduais Detecta e Córtex, que utilizam inteligência artificial para cruzamento de dados. O monitoramento é centralizado no Centro Integrado de Controle e Comando.

O município também investe em segurança especializada. O programa Guardiã Maria da Penha acompanha vítimas de violência doméstica, enquanto a Delegacia de Defesa da Mulher funciona 24 horas por dia, inclusive aos fins de semana e feriados. Na área educacional, o programa Segurança Escolar garante monitoramento e dispositivos de emergência em todas as escolas municipais.

O conjunto de ações refletiu no ranking nacional. De acordo com o Anuário 2025 “Cidades Mais Seguras do Brasil”, Barueri alcançou a 5ª posição entre os municípios com população entre 200 mil e 500 mil habitantes. Em 2023, a cidade ocupava o 9º lugar e, em 2024, o 8º, indicando evolução contínua nos indicadores de segurança pública.

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Foto: Ana Guice/PMB

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Reflexões a partir do caso do MC Tuto em Barueri – por Reinaldo Monteiro

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O trágico atropelamento do jovem Gabriel Alves pelo funkeiro MC Tuto, ocorrido em Barueri-SP, não é apenas um “incidente de trânsito”, mas um sintoma alarmante da omissão dos municípios em cumprir seus papéis constitucionais na segurança pública. O episódio, ocorrido durante a gravação não autorizada de um videoclipe em um local restrito ao lazer de pedestres, evidencia a falha na fiscalização e na proteção dos bens, serviços e instalações municipais, deveres fundamentais das administrações locais.

O Município como Ente Estratégico e a Falácia da Incompetência

Historicamente, muitos prefeitos esquivam-se da responsabilidade pela segurança pública, alegando que esta é uma atribuição exclusiva dos estados. No entanto, a Constituição Federal, em uma leitura sistêmica, estabelece que a segurança é um direito social e um dever do Estado (enquanto ente federado), o que inclui os municípios. O Artigo 30, inciso V, é claro ao definir que compete ao município organizar e prestar diretamente serviços públicos de interesse local, e a segurança pública básica é, indiscutivelmente, um interesse local.

No caso de Barueri, o acidente ocorreu em uma área onde veículos eram proibidos, próximo a uma feirinha e um ginásio poliesportivo. A ausência de uma fiscalização municipal eficaz que impedisse o uso de um Porsche em alta velocidade para fins comerciais não autorizados em área de lazer demonstra uma lacuna na proteção sistêmica da população.

O Papel das Guardas Municipais e suas atribuições legais no trânsito

As Guardas Civis Municipais (GCM’s) não devem ser vistas apenas como vigilantes de prédios, mas como POLICIAIS MUNICIPAIS com 18 competências específicas para garantirem a proteção sistêmica das pessoas que utilizam os bens, serviços e instalações municipais. A Lei 13.022/2014 regulamentou o papel dessas instituições, conferindo-lhes competência para a proteção dos direitos humanos fundamentais e a preservação da vida. Quando um município falha em estruturar sua guarda ou em implementar um Plano Municipal de Segurança Pública, ele ignora as diretrizes do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) e a própria Constituição Federal

A segurança pública municipal é “atenção primária”. Assim como na saúde e na educação, o município deve atuar na base para evitar que conflitos locais escalem para crimes mais graves. O uso da força policial estadual para resolver problemas de ordenamento urbano local — como o controle de trânsito em áreas de lazer ou a perturbação do sossego — é um uso ineficiente de recursos humanos e materiais.

As atribuições das Guardas Municipais no trânsito fundamentam-se na competência dos municípios para organizar e prestar diretamente serviços públicos de interesse local, conforme o Artigo 30 da Constituição Federal e artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB (Lei 9.503/1997), sendo que, as principais atribuições e competências legais incluem:

  • Fiscalização e Ordenamento: O município tem a responsabilidade de organizar o trânsito dentro da cidade, garantindo a segurança das pessoas que circulam em vias públicas. Isso inclui a fiscalização direta de situações de interesse local e a aplicação de leis municipais específicas;
  • Atendimento a Ocorrências: As Guardas Municipais podem atuar no atendimento de acidentes de trânsito, o que permite que a Polícia Militar direcione seu efetivo para o combate a crimes de maior potencial ofensivo;
  • Fiscalização de Trânsito: exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal (Lei 13.022/14, art. 5º, inciso VI);
  • Educação para o Trânsito: A atuação das guardas deve contemplar a segurança viária, por meio de políticas de educação no trânsito e palestras educativas para a comunidade;
  • Buscas e Abordagens: Decisões recentes do STF reconhecem a legalidade de as Guardas Municipais realizarem buscas pessoais, veiculares e até domiciliares (RE 1.468.558 – STF);
  • Exercer o Policiamento Ostensivo, Comunitário e Preventivo: é constitucional o exercício de ações de segurança urbana pelas guardas municipais, incluindo o policiamento ostensivo, comunitário e preventivo (RE 608.588 – Tema de Repercussão 656);
  • Proteção Sistêmica: Com base na Lei 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais), essas instituições possuem competência para a proteção sistêmica da população que utiliza bens, serviços e instalações municipais, o que abrange as ruas, praças e o próprio serviço de segurança viária.
  • Aplicação de Sanções e Multas: As guardas podem fiscalizar e aplicar multas baseadas em legislações municipais de interesse local, como no exemplo de Barueri com a fiscalização do uso de cerol em linhas de pipa para evitar acidentes com motociclistas.

Vale ressaltar que a atividade das Guardas Municipais, inclusive no trânsito, é sujeita ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público.

A Omissão Crônica e o Desperdício de Recursos

A crítica estende-se à prática de muitos prefeitos que, em vez de investirem em suas próprias estruturas de segurança, “compram” a folga de policiais militares (Atividade Delegada) para realizar funções que deveriam ser exercidas pelo ente municipal. Essa postura negligencia o fortalecimento das instituições locais e ignora a capacidade do município de legislar sobre interesse local, como a regulamentação para o uso de espaços públicos, regulamentação de horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais, regulamentação de emissão de ruídos (Perturbação do Sossego), e todo o código de posturas municipais.

Conclusão

A segurança do cidadão ao utilizar uma praça, uma rua ou um serviço de transporte é de responsabilidade direta das prefeituras. Enquanto os municípios não assumirem seu papel como a base do Sistema Único de Segurança Pública, episódios como o de Barueri – SP continuarão a expor a fragilidade do pacto federativo e a falta de compreensão de alguns gestores em relação a nossa Carta Magna. A omissão municipal não custa apenas recursos financeiros; ela custa a integridade física e a vida de jovens que, como Gabriel, deveriam estar protegidos em espaços públicos destinados ao seu lazer. É imperativo que os gestores municipais deixem de “lavar as mãos” e passem a garantir o direito social do cidadão à segurança pública básica.


Reinaldo Monteiro, GCM de Barueri-SP, Presidente da AGM BRASIL, Bacharel em Direito com especialização em Direito Constitucional e Administrativo, Consultor em Segurança Pública, Palestrante e ex-Diretor da Secretaria Nacional de Direitos Humanos.


Os textos, análises e opiniões publicados nesta coluna são de responsabilidade exclusiva de seu(sua) autor(a) e não refletem, necessariamente, a posição editorial do portal Hora de São Paulo.

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Polícia Rodoviária apreende cerca de 200 kg de drogas com casal na Rodovia Castello Branco

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Uma ação conjunta da Polícia Militar Rodoviária e da Polícia Federal resultou na apreensão de aproximadamente 200 quilos de drogas transportadas por um casal na Rodovia Presidente Castello Branco, em Itu, no interior de São Paulo. A ocorrência foi registrada na segunda-feira (9).

Segundo os agentes, a abordagem ocorreu após uma denúncia sobre transporte ilegal de mercadorias, recebida pela Força Integrada de Combate ao Crime Organizado (FICCO), que integra forças de segurança federais e estaduais no combate ao crime organizado.

Durante a vistoria no veículo, os policiais localizaram, na carroceria, 114 tijolos de maconha, totalizando cerca de 120 quilos, além de 77 pacotes de skunk, que somaram 81,3 quilos da droga.

O casal foi detido em flagrante e encaminhado ao Departamento de Polícia Federal em Sorocaba, onde a ocorrência foi registrada e os suspeitos permaneceram à disposição da Justiça.

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Santana de Parnaíba reforça segurança com novas câmeras, operações e ampliação da Guarda Municipal

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A Prefeitura de Santana de Parnaíba iniciou o ano com a ampliação dos investimentos em segurança pública, incluindo a aquisição de novas câmeras inteligentes e a convocação de 75 guardas aprovados em concurso público. As medidas buscam manter o município entre os mais seguros da Região Metropolitana de São Paulo e do país, segundo indicadores da Secretaria de Segurança Pública do Estado (SSP-SP).

Na última sexta-feira (16), a Guarda Civil Municipal (GCM) realizou a Operação Cidade Segura nos bairros Alphaville, Fazendinha e Parque Santana. Cerca de 80 agentes e 20 viaturas participaram de abordagens e bloqueios em pontos estratégicos, com foco na localização de veículos roubados ou furtados, foragidos da Justiça, armas, drogas e outras irregularidades. A ação contou com equipes da Ronda Ostensiva Municipal (ROMU), do Grupamento Tático Móvel (GTM) e do Canil.

De acordo com a Secretaria Municipal de Segurança Urbana (SMSU), o reforço no patrulhamento e o uso de tecnologia têm sido decisivos em ocorrências recentes, como a prisão de suspeitos e a recuperação de bens em um assalto com reféns em Alphaville no início do ano. A pasta atribui os resultados ao treinamento contínuo do efetivo, ao investimento em equipamentos modernos e ao uso de sistemas de inteligência que monitoram a cidade em tempo real.

Atualmente, o município opera cerca de 2,5 mil câmeras, sendo 112 analíticas, com reconhecimento facial e de placas, que deverão ser integradas ao programa estadual Muralha Paulista. Com a implantação do sistema Smart+ Santana de Parnaíba, a previsão é chegar a 3,5 mil equipamentos nos próximos meses e, com a adesão de câmeras de condomínios, residências e comércios, monitorar ao menos 5 mil pontos. Um chamamento público para cadastramento voluntário deve ser publicado ainda neste mês.

No campo de recursos humanos, a GCM, que hoje conta com 378 agentes, terá um acréscimo de quase 20% no efetivo com a convocação dos 75 novos guardas. A prefeitura também finaliza a construção da nova sede da corporação, na Estrada dos Romeiros, com cerca de 4 mil metros quadrados e estrutura completa para atividades administrativas, operacionais e de treinamento. A inauguração está prevista para março.

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Há dez anos em vigor, lei da Alesp fortalece estrutura das Guardas Municipais em todo o estado

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As Guardas Civis Municipais (GCMs) têm papel estratégico na segurança pública em cidades paulistas, com atuação preventiva e comunitária em escolas, praças e unidades de saúde. Segundo a deputada estadual Letícia Aguiar (PL), presidente da Frente Parlamentar em Valorização e Defesa das Guardas Civis Municipais na Alesp, a proximidade com a população permite respostas mais rápidas e eficazes às ocorrências.

Criada em 2016, a Lei Estadual 16.111, de autoria do ex-deputado Chico Sardelli, possibilitou ao governo paulista repassar recursos às prefeituras por meio de convênios, fortalecendo as corporações municipais. Os investimentos são destinados à compra de viaturas, coletes balísticos, uniformes e outros equipamentos.

De acordo com dados do IBGE de 2023, 219 municípios paulistas contam com guardas civis em atividade. Já a Secretaria de Segurança Pública informou que, em 2025, foram firmados convênios com 104 cidades, somando R$ 21,6 milhões, sendo parte por emendas impositivas e parte por transferências voluntárias estaduais e federais.

Mesmo com os avanços, a deputada afirma que ainda há desafios. Entre as principais demandas estão a melhoria da estrutura, investimentos contínuos, capacitação e valorização profissional. O trabalho das GCMs é previsto na Constituição Federal e regulamentado pela Lei Federal 13.022/2014, que estabelece princípios como a proteção dos direitos humanos e das liberdades públicas.

Outras normas também reforçam a integração das guardas ao sistema de segurança. A Lei 16.932/2019 autoriza parcerias com as polícias Civil e Militar, enquanto a Lei 17.345/2021 prevê a cessão de armamentos substituídos pelas forças estaduais às GCMs.

À frente da articulação com o setor, Letícia Aguiar destaca que a Frente Parlamentar mantém diálogo permanente com as corporações. Segundo a parlamentar, a iniciativa já viabilizou cerca de R$ 8 milhões em recursos para mais de 90 guardas municipais em todo o estado.

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Operação Verão começa no litoral de SP com investimentos de R$ 55 milhões e reforço recorde na segurança

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O Governo de São Paulo deu início neste sábado (20), em Bertioga, à Operação Verão Integrada, considerada a maior já realizada no litoral paulista. A ação reúne forças de segurança, saúde, defesa civil, mobilidade, meio ambiente e turismo para atender o período de maior fluxo de visitantes, quando a expectativa é de receber 16,7 milhões de turistas.

Ao todo, são R$ 55 milhões em investimentos diretos, com destaque para o maior efetivo policial da história da temporada, além de aportes bilionários em saneamento. Somente neste ano, a Sabesp investiu R$ 2 bilhões em obras de água e esgoto na região.

Durante o lançamento, o governador Tarcísio de Freitas afirmou que a operação vai além do policiamento tradicional. “É a maior Operação Verão da história. Teremos mais 4 mil policiais, 435 viaturas, helicópteros, jet skis, motos, bicicletas e drones, além de delegacia volante, reforço dos bombeiros e guarda-vidas. O turista pode ter certeza de que vai aproveitar o melhor do nosso litoral com segurança”, destacou.

Segurança reforçada

A Secretaria da Segurança Pública coordena a operação com 4.075 policiais militares, 436 viaturas, apoio da Polícia Civil e do Corpo de Bombeiros. Pela primeira vez, sete drones e três aeronaves são usados para monitorar praias e áreas de grande circulação. Cerca de 2,8 mil policiais atuam na Baixada Santista e 861 no Litoral Norte.

Treze municípios do litoral participam do programa Muralha Paulista, com aproximadamente 1,7 mil câmeras, parte delas com reconhecimento facial e leitura de placas, auxiliando na prisão de foragidos e recuperação de veículos. O Corpo de Bombeiros também ampliou o efetivo, com 567 guarda-vidas temporários e postos avançados funcionando 24 horas.

Defesa Civil e saúde

A Defesa Civil estadual reforçou a estrutura com R$ 1,3 milhão em investimentos e 5,4 mil agentes de prontidão. Novas sirenes de alerta, botes de resgate, kits de verão e treinamentos com moradores de áreas de risco fazem parte do pacote de prevenção para o período de chuvas intensas.

Na saúde, o Estado destinou R$ 53,9 milhões para reforçar o atendimento do SUS em 16 municípios do litoral, garantindo assistência a moradores e turistas durante o aumento expressivo da população.

Estradas, balsas e meio ambiente

O DER-SP mobilizou mais de 1,2 mil colaboradores e 323 veículos para atuar nas rodovias estaduais, com operações especiais, uso de faixas reversíveis e atendimento 24 horas. Nas travessias litorâneas, a frota de balsas passou de 29 para 40 embarcações, ampliando em 34% a capacidade de transporte de veículos.

A Cetesb mantém o monitoramento semanal da qualidade da água em 175 praias, enquanto ações de educação ambiental e conscientização sobre o uso racional da água percorrem 16 municípios até março.

Turismo aquecido

A Secretaria de Turismo e Viagens estima movimentação financeira direta de cerca de R$ 41 bilhões na temporada de verão. Levantamento aponta que 86% dos municípios esperam desempenho melhor que o do último verão, com ocupação média acima de 75%, reforçando a importância da Operação Verão para garantir segurança, infraestrutura e ordenamento da atividade turística no litoral paulista.

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PEC da Segurança Pública é adiada para 2026 – Substitutivo apresentado pelo relator ignora a própria Constituição

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Segurança Pública é Dever do Município: O Fundamento Constitucional e o Papel Essencial das Guardas Municipais

A noção de que a segurança pública é uma responsabilidade exclusiva dos governos estaduais está profundamente enraizada no senso comum, mas representa uma compreensão incompleta e prejudicial ao pacto federativo brasileiro. A realidade jurídica e prática, contudo, é outra. Este artigo demonstrará, com base em uma análise sistêmica da Constituição Federal e em decisões consolidadas dos tribunais superiores, que os municípios possuem um dever inequívoco com a segurança pública. Nesse cenário, a Guarda Municipal emerge como o pilar para a execução dessa responsabilidade e para o funcionamento eficaz do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP).

O Pacto Federativo e a Leitura Correta da Constituição

A interpretação da Constituição Federal não pode ser feita “em tirinhas”, como alertava o Ministro Eros Grau e recorda Reinaldo Monteiro, selecionando artigos isolados que convenham a uma determinada narrativa. Uma leitura sistêmica é essencial para compreender a verdadeira distribuição de competências. A ideia de que a segurança pública se resume ao Artigo 144 ignora a arquitetura federativa do Brasil. O fundamento constitucional para a responsabilidade municipal se baseia em três pilares:

  1. Autonomia Municipal: O Artigo 18 da Constituição estabelece o município como um ente federado autônomo, ao lado da União, dos Estados e do Distrito Federal. Essa autonomia não é meramente decorativa; ela confere ao município poder e dever para gerir seus próprios assuntos.
  2. Competência para o Interesse Local: O Artigo 30, inciso V, é explícito ao conferir aos municípios a competência para “organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local”.
  3. Segurança como Interesse Local: A segurança pública é, inegavelmente, um dos mais primordiais interesses locais. Questões como o roubo de celular no ponto de ônibus, a violência doméstica, a perturbação do sossego, a segurança nas praças, a proteção de escolas e hospitais e a fiscalização de trânsito são problemas que afetam diretamente a vida do cidadão no município. Ignorar essa realidade é ignorar a própria finalidade da autonomia municipal.

A “Segurança Pública Básica”: O Alicerce do Sistema

Assim como o Brasil consolidou a atuação municipal na saúde básica e na educação básica, é preciso compreender o conceito de “Segurança Pública Básica”. O termo “Estado” no Artigo 144 (“A segurança pública, dever do Estado…”) refere-se ao Estado em seu sentido amplo, englobando todos os entes federados (União, Estados e Municípios), da mesma forma que ocorre nos artigos sobre saúde (Art. 196) e educação (Art. 205).

Sem a segurança básica, o tripé do Estado social — saúde, educação e segurança — fica incompleto. O Brasil, hoje, está manco. A segurança básica é a atuação primária, aquela que garante a tranquilidade cotidiana do cidadão: a segurança no caminho para a escola, no mercado, no hospital, na praça e no trânsito. Essa divisão de tarefas é estratégica e fundamental para a eficiência do sistema como um todo. Ao assumir essa responsabilidade, o município libera as Polícias Militares para se concentrarem em crimes de maior complexidade e potencial ofensivo, como o combate ao crime organizado, ao tráfico de armas e de drogas.

A Guarda Municipal: A Polícia do Município por Força de Lei e Decisão Judicial

É preciso desmistificar a ideia de que a Guarda Municipal (GM) existe apenas para proteger o “patrimônio”. Essa interpretação restritiva nunca esteve no texto constitucional. O Artigo 144, Parágrafo 8º, determina a proteção de “bens, serviços e instalações”. Dentro de um município, “bens” incluem ruas, praças e parques; “instalações” abrangem escolas e postos de saúde; e “serviços” incluem a própria segurança pública, que é um serviço que o município deve prestar e proteger, fechando o ciclo lógico do argumento. Essa redação abrange quase 100% do território e das atividades municipais.

Reconhecimento Legal e Jurisprudencial

A evolução legal e as decisões judiciais recentes consolidaram a natureza policial das Guardas Municipais, eliminando qualquer dúvida sobre sua competência:

  • Lei 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais): Esta lei federal define 18 competências específicas para as Guardas Municipais, incluindo a proteção sistêmica da população. Se as competências são específicas por lei federal, elas, por definição, não podem se sobrepor às da Polícia Militar. O argumento da “invasão de competências” é, portanto, legalmente infundado.
  • Validação pelo STF: A constitucionalidade integral da Lei 13.022 foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5780, conferindo segurança jurídica à atuação das GMs em todo o país.
  • Natureza Policial: Em decisão histórica na ADPF 995, o STF reconheceu formalmente as Guardas Municipais como órgãos policiais integrantes do sistema de segurança pública, alterando sua natureza jurídica e reconhecendo a realidade de sua atuação.
  • A Posição da OAB: A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) oferece uma prova concreta e irrefutável dessa natureza policial. Em despacho negando a inscrição de um guarda municipal em seus quadros, a própria OAB afirmou: “Reinaldo, você não pode ter inscrição porque você é policial”. Essa recusa, vinda de uma das mais importantes instituições jurídicas do país, transforma um ponto abstrato em um fato inegável.
  • Controle Externo pelo Ministério Público: Para dissipar qualquer receio sobre “quem vigia a polícia municipal”, a estrutura de controle já existe e é robusta. A Resolução 279/2023 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) é clara ao incluir as Guardas Municipais no rol de órgãos policiais sujeitos ao controle externo da atividade policial exercido pelo MP, garantindo um mecanismo de fiscalização e responsabilização.

Por fim, é crucial desfazer a falácia de que “a guarda só pode prender em flagrante”. O Artigo 5º, inciso 61, da Constituição Federal estabelece que “ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente”. O termo “ninguém” se aplica a qualquer pessoa ou polícia. A regra para a prisão é a mesma para a Guarda Municipal, a Polícia Militar, a Polícia Civil ou qualquer outra força de segurança.

O Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) e a Responsabilidade Municipal

A Lei 13.675/2018, que criou o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), veio para formalizar e organizar a cooperação entre os entes federados. Um de seus pilares é a obrigação legal de cada município elaborar seu próprio Plano Municipal de Segurança Pública.

A lógica é inquestionável: se um município tem o dever de criar um plano de segurança para sua realidade local, com suas peculiaridades e diagnósticos, quem mais poderia executá-lo senão sua própria força de segurança, a Guarda Municipal. Segundo a estrutura do SUSP, os municípios e suas guardas são o alicerce do sistema. Sem uma base forte e atuante, toda a estrutura nacional de segurança fica comprometida e ineficaz.

O Que Contempla um Plano Municipal de Segurança Pública?

Longe de ser um documento abstrato, o Plano Municipal de Segurança Pública se traduz em políticas concretas, desenhadas para resolver os problemas cotidianos da população. Um plano eficaz deve contemplar eixos temáticos como:

  • Proteção e defesa da mulher, com foco no combate à violência doméstica.
  • Policiamento escolar e proteção de crianças, adolescentes e idosos.
  • Segurança viária, com educação e fiscalização de trânsito.
  • Mediação de conflitos e cultura de paz.
  • Proteção ambiental, arquitetônica e do patrimônio histórico-cultural.
  • Prevenção a crimes violentos por meio de patrulhamento comunitário.
  • Preservação da tranquilidade social, atuando na redução da perturbação do sossego.

Evidências do Sucesso: Dados que Comprovam a Eficácia Municipal

A teoria se comprova na prática. Dados concretos demonstram que o investimento na segurança municipal gera resultados diretos na redução da criminalidade e no aumento da percepção de segurança da população.

  • Ranking das Cidades Mais Seguras: De acordo com um estudo da Connect Smart Cities, que analisa diversos indicadores, somente três das 100 cidades mais seguras do país não possuem guardas municipais. Mais revelador ainda é o fato de que as 10 primeiras do ranking, sem exceção, contam com a atuação de suas guardas.
  • Redução de Homicídios: Estudos apontam que uma guarda municipal bem estruturada, com treinamento, equipamento e gestão adequados, pode reduzir em média 30% o número de homicídios no município.

Conclusão: Cumprir a Constituição para Fortalecer a Segurança de Todos

A análise sistêmica da Constituição, somada à legislação infraconstitucional e às decisões do Supremo Tribunal Federal, não deixa margem para dúvidas: a segurança pública é um dever constitucional dos municípios. As Guardas Municipais não são uma força secundária ou meramente patrimonial; são as instituições policiais designadas para exercer essa função no âmbito local, constituindo a base do Sistema Único de Segurança Pública.

Infelizmente o Susbtitutivo apresentado pelo Deputado Mendonça Filho ignora tudo o que foi observado acima, com um texto arcaico, extremamente centralizado nos governos estaduais, com profundos preconceitos com os municípios, tratando-os como subespécies dos entes federados, inclusive retirando qualquer possibilidade das cidades receberem recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública agravando ainda mais a desigualdade social e, condenando o Sistema Único de Segurança Pública ao fracasso, além de mais uma vez submeter a segurança pública do nosso país aos desmandos do “coronelismo” que até os dias de hoje se encontra enraizado em nossa sociedade.

Cabe aos prefeitos, legisladores e à sociedade como um todo abandonar a cômoda, porém equivocada, ideia de que a segurança é um problema exclusivo do estado membro. Assumir essa responsabilidade é cumprir o pacto federativo, otimizar o uso das forças policiais e, acima de tudo, construir um sistema de segurança pública verdadeiramente eficaz, integrado e capaz de garantir a paz social que todo cidadão merece.


Reinaldo Monteiro, GCM de Barueri-SP, Presidente da AGM BRASIL, Bacharel em Direito com especialização em Direito Constitucional e Administrativo, Consultor em Segurança Pública, Palestrante e ex-Diretor da Secretaria Nacional de Direitos Humanos.


Os textos, análises e opiniões publicados nesta coluna são de responsabilidade exclusiva de seu(sua) autor(a) e não refletem, necessariamente, a posição editorial do portal Hora de São Paulo.

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