A Justiça de São Paulo condenou uma mulher a indenizar o ex-companheiro em R$ 30 mil após ele descobrir, por meio de um exame de DNA, que não era o pai biológico da criança que havia registrado como filho. A decisão foi proferida pela 6ª Vara Cível de Araraquara e divulgada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
Do valor fixado, R$ 10 mil correspondem a danos materiais, referentes ao auxílio financeiro prestado pelo homem à criança, e R$ 20 mil são por danos morais.
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O caso veio à tona anos após o nascimento da criança, quando o pai biológico suspeitou da paternidade por causa da semelhança física com o menor. Após procurar a mãe, foi realizado um exame de DNA que confirmou o vínculo biológico e revelou que o homem que havia feito o registro civil não era o pai da criança.
O que diz a lei
A legislação brasileira não prevê um crime específico para a falsa atribuição de paternidade. Por isso, casos como esse costumam ser analisados na esfera cível e não na criminal.
Segundo especialistas em Direito Civil, o exame de DNA, por si só, não garante o direito à indenização. Para que haja condenação, é necessário demonstrar que houve má-fé, omissão deliberada de informações relevantes ou violação dos deveres de boa-fé e lealdade.
O artigo 1.604 do Código Civil estabelece que o registro de nascimento somente pode ser desconstituído mediante prova de erro ou falsidade, por meio de decisão judicial.
Já o artigo 242 do Código Penal prevê punição para quem registra como próprio o filho de outra pessoa ou altera o estado de filiação de forma fraudulenta. Entretanto, essa tipificação normalmente é aplicada em situações de fraude intencional no registro civil e não, necessariamente, em casos como o julgado pelo TJSP, nos quais a ausência de vínculo biológico só é descoberta anos depois.
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