Homem será indenizado em R$ 30 mil após descobrir por DNA que não era pai biológico do filho registrado

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A Justiça de São Paulo condenou uma mulher a indenizar o ex-companheiro em R$ 30 mil após ele descobrir, por meio de um exame de DNA, que não era o pai biológico da criança que havia registrado como filho. A decisão foi proferida pela 6ª Vara Cível de Araraquara e divulgada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Do valor fixado, R$ 10 mil correspondem a danos materiais, referentes ao auxílio financeiro prestado pelo homem à criança, e R$ 20 mil são por danos morais.

O caso veio à tona anos após o nascimento da criança, quando o pai biológico suspeitou da paternidade por causa da semelhança física com o menor. Após procurar a mãe, foi realizado um exame de DNA que confirmou o vínculo biológico e revelou que o homem que havia feito o registro civil não era o pai da criança.

O que diz a lei

A legislação brasileira não prevê um crime específico para a falsa atribuição de paternidade. Por isso, casos como esse costumam ser analisados na esfera cível e não na criminal.

Segundo especialistas em Direito Civil, o exame de DNA, por si só, não garante o direito à indenização. Para que haja condenação, é necessário demonstrar que houve má-fé, omissão deliberada de informações relevantes ou violação dos deveres de boa-fé e lealdade.

O artigo 1.604 do Código Civil estabelece que o registro de nascimento somente pode ser desconstituído mediante prova de erro ou falsidade, por meio de decisão judicial.

Já o artigo 242 do Código Penal prevê punição para quem registra como próprio o filho de outra pessoa ou altera o estado de filiação de forma fraudulenta. Entretanto, essa tipificação normalmente é aplicada em situações de fraude intencional no registro civil e não, necessariamente, em casos como o julgado pelo TJSP, nos quais a ausência de vínculo biológico só é descoberta anos depois.

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Foto de Liane Metzler na Unsplash

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STJ restabelece indenização de R$ 1 milhão à família de estudante morta em excursão escolar

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu restabelecer em R$ 1 milhão o valor da indenização por danos morais à família de Victoria Mafra Natalini, que morreu aos 16 anos durante uma excursão escolar em 2015. A jovem era aluna da Escola Waldorf Rudolf Steiner, na zona sul da capital paulista.

A decisão foi tomada na terça-feira (3) e reformou entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que havia reduzido a indenização para R$ 400 mil. Para o relator do caso, ministro Antônio Carlos Ferreira, a redução contrariou os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade diante da gravidade dos fatos.

Segundo a defesa da família, o voto do relator reconheceu a negligência da instituição de ensino, ao ressaltar que pais confiam às escolas “aquilo que têm de mais precioso”. O acórdão tem previsão de publicação nesta terça-feira (10).

Procurada, a escola não se manifestou até o momento. O espaço segue aberto para posicionamento.

Entenda o caso

Em setembro de 2015, Victoria participava de uma excursão escolar com cerca de 20 estudantes à Fazenda Pereiras, em Itatiba, no interior de São Paulo. A atividade fazia parte do calendário pedagógico da escola.

Na tarde do dia 16, a adolescente se afastou do grupo em uma área de mata e não retornou. De acordo com a defesa da família, Victoria teria ido sozinha até um banheiro localizado a aproximadamente um quilômetro do local onde os alunos estavam, sem acompanhamento de monitores.

O desaparecimento só foi comunicado horas depois, quando uma funcionária da fazenda acionou o Corpo de Bombeiros. O corpo da jovem foi encontrado no dia seguinte.

A perícia inicial do Instituto Médico-Legal apontou causa da morte como inconclusiva. Posteriormente, um laudo complementar, elaborado a pedido da família, concluiu que Victoria morreu por estrangulamento. Até hoje, o autor do crime não foi identificado.

Decisão e repercussão

Segundo o advogado da família, Rui Celso Reali Fragoso, todas as instâncias da Justiça reconheceram a responsabilidade da escola pelo ocorrido. “O valor não repara a perda, mas tem caráter pedagógico e serve para inibir condutas irresponsáveis no dever de cuidado com alunos, dentro ou fora da escola”, afirmou.

Após a decisão, o pai de Victoria, João Carlos Natalini, publicou um desabafo nas redes sociais celebrando o reconhecimento judicial da responsabilidade da instituição. A decisão do STJ reforça o entendimento de que escolas respondem civilmente pela segurança de alunos durante atividades extracurriculares, especialmente quando há falhas na supervisão e no acompanhamento.

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Foto: Reprodução

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