Homem será indenizado em R$ 30 mil após descobrir por DNA que não era pai biológico do filho registrado

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A Justiça de São Paulo condenou uma mulher a indenizar o ex-companheiro em R$ 30 mil após ele descobrir, por meio de um exame de DNA, que não era o pai biológico da criança que havia registrado como filho. A decisão foi proferida pela 6ª Vara Cível de Araraquara e divulgada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Do valor fixado, R$ 10 mil correspondem a danos materiais, referentes ao auxílio financeiro prestado pelo homem à criança, e R$ 20 mil são por danos morais.

O caso veio à tona anos após o nascimento da criança, quando o pai biológico suspeitou da paternidade por causa da semelhança física com o menor. Após procurar a mãe, foi realizado um exame de DNA que confirmou o vínculo biológico e revelou que o homem que havia feito o registro civil não era o pai da criança.

O que diz a lei

A legislação brasileira não prevê um crime específico para a falsa atribuição de paternidade. Por isso, casos como esse costumam ser analisados na esfera cível e não na criminal.

Segundo especialistas em Direito Civil, o exame de DNA, por si só, não garante o direito à indenização. Para que haja condenação, é necessário demonstrar que houve má-fé, omissão deliberada de informações relevantes ou violação dos deveres de boa-fé e lealdade.

O artigo 1.604 do Código Civil estabelece que o registro de nascimento somente pode ser desconstituído mediante prova de erro ou falsidade, por meio de decisão judicial.

Já o artigo 242 do Código Penal prevê punição para quem registra como próprio o filho de outra pessoa ou altera o estado de filiação de forma fraudulenta. Entretanto, essa tipificação normalmente é aplicada em situações de fraude intencional no registro civil e não, necessariamente, em casos como o julgado pelo TJSP, nos quais a ausência de vínculo biológico só é descoberta anos depois.

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Foto de Liane Metzler na Unsplash

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Novo presidente e vice do TRE-SP tomam posse nesta sexta (27)

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O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) realiza nesta sexta-feira (27), às 17h, a cerimônia solene de posse do novo presidente da Corte, desembargador José Antônio Encinas Manfré, e do vice-presidente e corregedor regional eleitoral, desembargador Roberto Maia Filho. O evento será no Salão dos Passos Perdidos, na sede do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), no centro da capital.

Os magistrados foram eleitos por aclamação, pelo critério de antiguidade, e já haviam tomado posse formal em sessão do Pleno do TRE-SP em 18 de dezembro. Eles conduzirão o tribunal no biênio 2026/2027.

Encinas Manfré é o 50º presidente da história do TRE paulista e estará à frente da Justiça Eleitoral no estado durante as eleições gerais de 2026. Na ocasião, mais de 33 milhões de eleitores paulistas devem ir às urnas para escolher deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente da República.

Com ingresso na magistratura em 1985, Encinas Manfré iniciou a carreira como juiz substituto na 36ª Circunscrição Judiciária, em Araçatuba. Atuou nas comarcas de Paulo de Faria, Pereira Barreto e Araçatuba. Em 1998, foi promovido à 2ª Vara de Família e Sucessões Central da capital. Tornou-se desembargador do TJSP em 2012, na 3ª Câmara de Direito Público.

O magistrado também é diretor da Escola Paulista da Magistratura (EPM) e professor licenciado de Direito Civil e Direito da Infância e da Juventude na Universidade Presbiteriana Mackenzie.

No âmbito eleitoral, atuou no TRE-SP como juiz substituto e efetivo em diferentes períodos desde 2011. Entre 2024 e 2025, exerceu a vice-presidência e a Corregedoria Regional Eleitoral. Atualmente, cumpre seu segundo biênio como juiz efetivo na classe desembargador e assume a presidência da Corte.

Já Roberto Maia Filho chegou à magistratura em 1989, após atuar como advogado e procurador do estado. Foi nomeado inicialmente para a comarca de Santos e passou por Pirapozinho, Fernandópolis, Cubatão e capital. Hoje, é desembargador do TJSP e professor da Mackenzie, da PUC-SP e da Escola Paulista da Magistratura.

No TRE-SP, Maia Filho exerceu funções como juiz substituto e efetivo entre 2011 e 2015, período em que também foi juiz ouvidor substituto. Posteriormente, atuou como juiz substituto na classe desembargador nos biênios 2022/2023 e 2024/2025. Atualmente, é juiz efetivo e assume a vice-presidência e a Corregedoria Regional Eleitoral.

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Foto: Reprodução/TRE-SP

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