Homem será indenizado em R$ 30 mil após descobrir por DNA que não era pai biológico do filho registrado

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A Justiça de São Paulo condenou uma mulher a indenizar o ex-companheiro em R$ 30 mil após ele descobrir, por meio de um exame de DNA, que não era o pai biológico da criança que havia registrado como filho. A decisão foi proferida pela 6ª Vara Cível de Araraquara e divulgada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Do valor fixado, R$ 10 mil correspondem a danos materiais, referentes ao auxílio financeiro prestado pelo homem à criança, e R$ 20 mil são por danos morais.

O caso veio à tona anos após o nascimento da criança, quando o pai biológico suspeitou da paternidade por causa da semelhança física com o menor. Após procurar a mãe, foi realizado um exame de DNA que confirmou o vínculo biológico e revelou que o homem que havia feito o registro civil não era o pai da criança.

O que diz a lei

A legislação brasileira não prevê um crime específico para a falsa atribuição de paternidade. Por isso, casos como esse costumam ser analisados na esfera cível e não na criminal.

Segundo especialistas em Direito Civil, o exame de DNA, por si só, não garante o direito à indenização. Para que haja condenação, é necessário demonstrar que houve má-fé, omissão deliberada de informações relevantes ou violação dos deveres de boa-fé e lealdade.

O artigo 1.604 do Código Civil estabelece que o registro de nascimento somente pode ser desconstituído mediante prova de erro ou falsidade, por meio de decisão judicial.

Já o artigo 242 do Código Penal prevê punição para quem registra como próprio o filho de outra pessoa ou altera o estado de filiação de forma fraudulenta. Entretanto, essa tipificação normalmente é aplicada em situações de fraude intencional no registro civil e não, necessariamente, em casos como o julgado pelo TJSP, nos quais a ausência de vínculo biológico só é descoberta anos depois.

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Foto de Liane Metzler na Unsplash

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Ex-jogador do Corinthians anula cobrança de dívida de R$ 10 milhões na Justiça de São Paulo

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Justiça de São Paulo anulou a cobrança de uma dívida que chegou a R$ 10 milhões, em valores corrigidos, em relação a um suposto empréstimo feito pelo ex-volante Cristian Baroni, de 40 anos, junto ao empresário Luiz Carlos Vaz, em 2016.

O ex-atleta era alvo desde 2020 de um processo de cobrança aberto pelo empresário Luiz Carlos Vaz. Na ação, ele apresentou um termo de confissão de dívida assinado em 2016 por uma procuradora de Cristian, Natália Baroni, sua cunhada.

Cristian disse à Justiça que o termo de confissão de dívida é uma fraude, pois ele nunca teve qualquer relação com o empresário. “Houve a simulação de um negócio”, afirmou no processo o advogado Luciano Santos Silva, que o representa.

O ídolo do Corinthians contou que, em 2009, ao ser contratado pelo Fenerbahçe, da Turquia, assinou procurações para que a cunhada (Natália) e o sogro, o ex-jogador Baroninho (Palmeiras e Flamengo), administrassem seus bens no Brasil. Ele disse, no entanto, que as procurações davam a eles poderes específicos, de modo que nunca poderiam ter reconhecido dívidas em seu nome.

O juiz Marcelo Andrade Moreira, da 5ª Vara Cível de Bauru, não encontrou indícios de que o empréstimo foi executado, anulou o pedido do empresário e condenou Vaz ao pagamento das custas e despesas processuais. Ainda há espaço para que o empresário recorra da decisão.

Leia também: Inscrições para a 40ª edição da Corrida do Peru abrem na sexta-feira, 24


Fonte: TV Cultura – Foto: Reprodução/ Instagram @crisb_16

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