Mãe de Henry Borel é solta após decisão da Justiça e adiamento do júri

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A professora Monique Medeiros, acusada de homicídio por omissão na morte do filho Henry Borel, deixou a Penitenciária Talavera Bruce, no Complexo de Gericinó, na zona oeste do Rio de Janeiro, no início da noite desta segunda-feira (23). Ela já está em casa.

A soltura foi determinada pela juíza Elizabeth Machado Louro, do 2º Tribunal do Júri, após o adiamento do julgamento do caso. A magistrada acatou o pedido da defesa para o relaxamento da prisão, sob o argumento de possível excesso de prazo com a remarcação do júri.

O julgamento havia começado, mas foi interrompido após a defesa de Jairo dos Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, padrasto de Henry e também réu no processo, solicitar o adiamento sob alegação de falta de acesso a provas. O pedido foi negado pela juíza.

Em seguida, os cinco advogados do parlamentar abandonaram o plenário. Com a saída da defesa, a sessão foi suspensa e o júri remarcado para o dia 25 de maio.

Na decisão, Elizabeth Louro criticou a conduta dos advogados, afirmando que o abandono do plenário não tem respaldo legal e provocou a interrupção indevida do processo.

“Combater a presidência do ato e afrontar o respeito à atividade profissional dessa magistrada na condução dos trabalhos, culminando com o abandono do plenário e consequente adiamento, é conduta que fere os princípios que norteiam as sessões de julgamento, além dos direitos dos acusados e da família da vítima”, declarou.

A juíza também destacou que o episódio comprometeu o direito de todos os envolvidos a um julgamento em prazo razoável, fundamento que embasou a decisão de conceder a liberdade provisória à acusada até a realização do júri.

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Foto: Fernando Frazão/Ag. Brasil

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STF tem maioria para manter prisão preventiva de Daniel Vorcaro

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Os ministros do Supremo Tribunal Federal André Mendonça, Luiz Fux e Nunes Marques formaram maioria nesta sexta-feira (13) para manter a prisão preventiva do banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, instituição que foi liquidada pelo Banco Central por falta de dinheiro em caixa para honrar seus compromissos. 

A partir das 11h desta sexta, a Segunda Turma do Supremo começou a votar se mantém a prisão de Vorcaro, em sessão virtual. Resta apenas o voto do ministro Gilmar Mendes, que têm até a próxima sexta (20) para votar. 

Preso na terceira fase da Operação Compliance Zero em 4 de março, Vorcaro foi transferido para a Penitenciária Federal de Brasília.  

Mendonça, atual relator do caso no Supremo, autorizou a medida após receber da Polícia Federal indícios de que Vorcaro mantinha uma estrutura particular para monitoramento e intimidação de pessoas que via como inimigas de seus interesses. 

O ministro Dias Toffoli, que também integra a Segunda Turma e foi o primeiro relator do caso no Supremo, declarou-se suspeito para julgar os processos relativos ao banco, por motivo de foro íntimo. 

O movimento de Toffoli se deu em razão de polêmicas oriundas de negócios passados de uma empresa de sua família e um fundo ligado ao Master. Decisões controversas no caso também desgastaram o ministro na condução do processo. 

A PF chegou a produzir um relatório sobre os pontos de contato entre Toffoli e Vorcaro, mas o documento acabou sendo descartado pelo Supremo, que viu nele um movimento ilegal de investigação de um ministro do Supremo sem autorização judicial. 

Voto

Em seu voto, Mendonça não se ateve apenas a reproduzir a liminar em que autorizou a prisão de Vorcaro, mas também buscou rebater argumento apresentados pela defesa do banqueiro após a medida. 

O relator afastou, por exemplo, o argumento de que um grupo no aplicativo de mensagens WhatsApp de Vorcaro, chamado A Turma, fosse apenas um “mero grupo” do qual o banqueiro fazia parte. 

“Trata-se, sim, de organização composta por conjunto de indivíduos coordenados pelos investigados Phillipe Mourão (agora falecido) e Marilson Roseno, sob a liderança e comando inequívoco de Daniel Bueno Vorcaro, responsável por dar ordens diretas ao grupo”, escreveu o ministro. 

Mendonça destacou ainda a “natureza violenta” dos integrantes do grupo, apontando para indícios colhidos pela PF de ameaças concretas a indivíduos. 

O ministro classificou os integrantes de A Turma como “milicianos” e deu como exemplo uma ameaça de morte feita a um ex-funcionário de Vorcaro.

Na mesma decisão em que mandou prender Vorcaro, Mendonça também determinou a prisão de Phillipe Mourão, conhecido como Sicário, e Marilson Roseno, apontados como coordenadores da milícia pessoal do banqueiro. 

Mourão atentou contra a própria vida pouco após ser preso. Ele foi atendido e levado para um hospital, mas não resistiu. 

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Fonte: Ag. Brasil | Foto: Divulgação/Secretaria de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo

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TRE-SP proíbe Pablo Marçal de frequentar bares, boates e sair de Barueri

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O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) proibiu o empresário e influenciador Pablo Marçal (PRTB) de frequentar bares, boates e casas de prostituição, além de deixar a comarca de Barueri sem autorização judicial. A decisão foi homologada pela Justiça Eleitoral como parte de um acordo que suspende, por dois anos, uma ação penal eleitoral relacionada à divulgação de um laudo falso durante as eleições municipais de 2024.

A ação foi movida pelo ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, Guilherme Boulos (PSOL), adversário de Marçal na disputa pela Prefeitura de São Paulo naquele ano. Às vésperas do primeiro turno, Marçal divulgou nas redes sociais um documento que atribuía a Boulos um suposto uso de cocaína. Perícias da Polícia Civil de São Paulo e da Polícia Federal concluíram que o laudo era falso.

A juíza eleitoral Maria Elizabeth de Oliveira Bortoloto, da 386ª Zona Eleitoral de Barueri, validou o acordo proposto pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e fixou uma série de medidas cautelares.

Entre as determinações estão o comparecimento obrigatório em juízo a cada três meses, a partir de 13 de março de 2026, para informar e justificar atividades; a proibição de se ausentar da comarca sem autorização prévia; e a obrigação de manter o endereço atualizado.

Marçal também deverá pagar prestação pecuniária mínima de R$ 5 mil, valor que será destinado à entidade Comunidade Terapêutica Acolhedora Filhos da Luz, no prazo de dez dias. As mesmas condições foram impostas ao advogado Tassio Renam Souza Botelho, que também é réu na ação penal eleitoral.

Já o médico Luiz Teixeira da Silva Júnior, responsável pela clínica que supostamente emitiu o laudo falso, recusou a proposta apresentada pelo Ministério Público Eleitoral pleiteando por sua absolvição, o processo contra ele seguirá em tramitação com interrogatório marcada para o dia 26/03, às 14h.

Em dezembro do ano passado, a Justiça Eleitoral de São Paulo manteve a inelegibilidade de Marçal até 2032, em decisão relacionada ao chamado “concurso de cortes” promovido durante a campanha à Prefeitura da capital em 2024.

*Matéria atualizada em 03/03/2026, às 7h45, para ajustes no texto sobre o médico Luiz Teixeira da Silva Júnior.

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Foto: Reprodução

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Novo presidente e vice do TRE-SP tomam posse nesta sexta (27)

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O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) realiza nesta sexta-feira (27), às 17h, a cerimônia solene de posse do novo presidente da Corte, desembargador José Antônio Encinas Manfré, e do vice-presidente e corregedor regional eleitoral, desembargador Roberto Maia Filho. O evento será no Salão dos Passos Perdidos, na sede do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), no centro da capital.

Os magistrados foram eleitos por aclamação, pelo critério de antiguidade, e já haviam tomado posse formal em sessão do Pleno do TRE-SP em 18 de dezembro. Eles conduzirão o tribunal no biênio 2026/2027.

Encinas Manfré é o 50º presidente da história do TRE paulista e estará à frente da Justiça Eleitoral no estado durante as eleições gerais de 2026. Na ocasião, mais de 33 milhões de eleitores paulistas devem ir às urnas para escolher deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente da República.

Com ingresso na magistratura em 1985, Encinas Manfré iniciou a carreira como juiz substituto na 36ª Circunscrição Judiciária, em Araçatuba. Atuou nas comarcas de Paulo de Faria, Pereira Barreto e Araçatuba. Em 1998, foi promovido à 2ª Vara de Família e Sucessões Central da capital. Tornou-se desembargador do TJSP em 2012, na 3ª Câmara de Direito Público.

O magistrado também é diretor da Escola Paulista da Magistratura (EPM) e professor licenciado de Direito Civil e Direito da Infância e da Juventude na Universidade Presbiteriana Mackenzie.

No âmbito eleitoral, atuou no TRE-SP como juiz substituto e efetivo em diferentes períodos desde 2011. Entre 2024 e 2025, exerceu a vice-presidência e a Corregedoria Regional Eleitoral. Atualmente, cumpre seu segundo biênio como juiz efetivo na classe desembargador e assume a presidência da Corte.

Já Roberto Maia Filho chegou à magistratura em 1989, após atuar como advogado e procurador do estado. Foi nomeado inicialmente para a comarca de Santos e passou por Pirapozinho, Fernandópolis, Cubatão e capital. Hoje, é desembargador do TJSP e professor da Mackenzie, da PUC-SP e da Escola Paulista da Magistratura.

No TRE-SP, Maia Filho exerceu funções como juiz substituto e efetivo entre 2011 e 2015, período em que também foi juiz ouvidor substituto. Posteriormente, atuou como juiz substituto na classe desembargador nos biênios 2022/2023 e 2024/2025. Atualmente, é juiz efetivo e assume a vice-presidência e a Corregedoria Regional Eleitoral.

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Foto: Reprodução/TRE-SP

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Influenciador Hytalo Santos é condenado a mais de 11 anos por crime envolvendo adolescentes

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A Justiça da Paraíba condenou o influenciador Hytalo Santos e o marido dele, Israel Vicente, conhecido como Euro, por produção de conteúdo pornográfico envolvendo adolescentes. A sentença foi proferida pelo juiz Antônio Rudimacy Firmino de Sousa, da comarca de Bayeux, na Grande João Pessoa, e tornada pública neste domingo (22).

Hytalo Santos foi condenado a 11 anos e 4 meses de prisão. Já Israel Vicente recebeu pena de 8 anos e 10 meses de reclusão.

Na decisão, o magistrado manteve a prisão preventiva dos dois réus. Segundo a sentença, permanecem inalterados os fundamentos que justificaram a medida cautelar. O juiz também destacou que o regime fechado é incompatível com a concessão de liberdade provisória.

A defesa informou que vai recorrer da condenação. De acordo com os advogados, ao longo da instrução processual foram apresentados argumentos que, na avaliação da equipe jurídica, afastariam a tese sustentada pela acusação.

Em nota, os defensores afirmaram confiar nas instituições e no devido processo legal. “A defesa reafirma sua confiança nas instituições e no devido processo legal, convicta de que as instâncias competentes restabelecerão a justiça”, declararam.

Apesar da condenação em primeira instância, o Tribunal de Justiça da Paraíba analisa um pedido de habeas corpus em favor dos réus. O julgamento deve ser retomado na terça-feira (24). Segundo a defesa de Hytalo, a sentença não interfere na apreciação do pedido.

Hytalo Santos e Israel Vicente foram presos em São Paulo no dia 15 de agosto do ano passado. Posteriormente, foram transferidos para o Presídio do Róger, em João Pessoa, onde estão detidos preventivamente desde o dia 28 do mesmo mês.

O caso em tramitação na Justiça estadual ocorre paralelamente a um processo na Justiça do Trabalho. Nessa outra ação, Hytalo Santos e Israel Vicente também respondem por tráfico de pessoas para exploração sexual e por submeter vítimas a condições análogas à escravidão.

As decisões ainda cabem recurso.

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Foto: Arquivo/Reprodução

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Justiça suspende regras de escolas cívico-militares em SP por possível ilegalidade e discriminação

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A Justiça de São Paulo suspendeu, em decisão liminar, a aplicação das regras do Programa Escola Cívico-Militar do estado, sob o entendimento de que há indícios de violação ao princípio da legalidade, afronta à gestão democrática do ensino e potencial caráter discriminatório. A medida determina que o governo estadual interrompa, em até 48 horas, o uso do documento e de seus anexos nas unidades cívico-militares.

A decisão foi proferida pela juíza Paula Narimatu de Almeida, da 13ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. No despacho, a magistrada determinou a suspensão do “Programa Escola Cívico-Militar do Estado de São Paulo” e dos guias de Conduta e Atitude dos Alunos, Uso do Uniforme e do Projeto Valores Cidadãos.

A liminar atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo e pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Segundo os autores da ação, as normas conferem aos monitores militares atribuições que extrapolam aquelas previstas em lei.

Na decisão, a juíza aponta que determinadas regras são “particularmente graves” e podem gerar discriminação, especialmente contra estudantes de grupos minoritários. Como exemplo, ela cita a proibição de tranças específicas ou de cortes de cabelo que não sejam considerados “discretos”.

De acordo com a magistrada, normas relacionadas à aparência podem afetar de forma desproporcional estudantes LGBTQIAPN+, cujas expressões de identidade de gênero não necessariamente se enquadram em padrões binários. Para a juíza, isso viola o princípio constitucional da não discriminação.

A decisão também destaca a ausência de consulta a especialistas da área educacional, como pedagogos, psicólogos educacionais e técnicos em desenvolvimento infantil. Segundo a magistrada, essa lacuna contraria dispositivos da Constituição Federal e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

Outro ponto central da decisão envolve a gestão democrática do ensino. A juíza ressaltou que a elaboração do regimento escolar é competência privativa dos Conselhos de Escola, prerrogativa considerada indelegável da comunidade escolar. Para ela, há plausibilidade jurídica na alegação de que o regimento foi elaborado de forma unilateral pela Secretaria da Educação, sem a participação dos conselhos.

Apesar da suspensão das regras, a magistrada esclareceu que a decisão não impede a atuação dos monitores militares em outras iniciativas de apoio, como os programas Conviva, Ronda Escolar, Bombeiro na Escola e o Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência (Proerd).

Em nota, a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo afirmou que todo o conteúdo pedagógico das escolas da rede estadual, inclusive das unidades cívico-militares, é elaborado e aplicado exclusivamente por professores. Segundo a pasta, os monitores militares não exercem funções pedagógicas e a implantação do programa ocorreu por meio de consultas públicas, com participação das comunidades escolares.

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Foto: Marcelo S. Camargo/GESP

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Caso Master: André Mendonça assume relatoria após saída de Toffoli

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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi escolhido nesta quinta-feira (12) novo relator do inquérito que trata das fraudes do Banco Master na Corte.

A escolha do ministro foi feita de forma eletrônica após Dias Toffoli pedir para deixar a relatoria do caso, depois de a Polícia Federal (PF) ter informado ao presidente da Corte, Edson Fachin, que há menções a Toffoli em mensagens encontradas no celular do banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Master, que teve o aparelho apreendido durante busca e apreensão.

A menção está em segredo de Justiça.

A partir de agora, os próximos passos da investigação serão comandados por Mendonça, que também é relator do inquérito que trata dos descontos indevidos de mensalidades associativas nos benefícios de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Mais cedo, Toffoli, que estava à frente do caso Master desde novembro do ano passado, pediu para deixar a relatoria após uma reunião convocada pelo presidente da Corte, Edson Fachin, para dar ciência aos demais membros da Corte do relatório da PF.

Saída de Toffoli

Em nota oficial, os membros da Corte demonstraram apoio a Toffoli e afirmaram que não há motivos para suspeição ou impedimento do ministro.

“[Os ministros] Expressam, neste ato, apoio pessoal ao Exmo. Min. Dias Toffoli, respeitando a dignidade de Sua Excelência, bem como a inexistência de suspeição ou de impedimento. Anote-se que Sua Excelência atendeu a todos os pedidos formulados pela Polícia Federal e Procuradoria Geral da República”, declarou a Corte.

 A nota ressalta que a saída do processo foi a pedido de Toffoli. 

“Registram, ainda, que a pedido do Ministro Dias Toffoli, levando em conta a sua faculdade de submeter à Presidência do Tribunal questões para o bom andamento dos processos (RISTF, art. 21, III) e considerados os altos interesses institucionais, a Presidência do Supremo Tribunal Federal, ouvidos todos os Ministros, acolhe comunicação de Sua Excelência quanto ao envio dos feitos respectivos sob a sua Relatoria para que a Presidência promova a livre redistribuição”.

Reunião

Durante reunião, que durou cerca de três horas, os ministros tomaram ciência do relatório da PF que mostra menções a Toffoli no celular de Vorcaro.

Os ministros também ouviram a defesa de Toffoli, que pediu para continuar na relatoria do caso. Contudo, diante da pressão pública para deixar o caso, o ministro aceitou deixar o comando do processo.

Desde o mês passado, Toffoli é criticado por permanecer na condição de relator do caso após matérias jornalísticas informarem que a Polícia Federal encontrou irregularidades em um fundo de investimento ligado ao Banco Master. O fundo comprou uma participação no resort Tayayá, localizado no Paraná, que era de propriedade de familiares do ministro.

Mais cedo, Toffoli divulgou nota à imprensa, confirmando que é um dos sócios do resort e disse que não recebeu qualquer valor de Daniel Vorcaro.

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Fonte: Ag. Brasil | Foto: Carlos Moura/SCO/STF

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Toffoli deixa relatoria de investigação sobre o Banco Master

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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu para deixar a relatoria do inquérito que trata das fraudes do Banco Master.

O pedido foi feito após reunião convocada pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin, para tratar do relatório da investigação da Polícia Federal (PF) que apontou menções ao ministro encontradas em mensagem de celular do banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Master.

A partir de agora, caberá a Fachin fazer redistribuição do caso para outro ministro.

Durante reunião, que durou cerca de três horas, os ministros tomaram ciência do relatório da PF que mostra menções a Toffoli no celular de Vorcaro, que teve o aparelho apreendido durante busca e apreensão. A menção está em segredo de Justiça.

Os ministros também ouviram a defesa de Toffoli, que pediu para continuar na relatoria do caso.

Contudo, diante da pressão para deixar o caso, o ministro aceitou deixar o comando do processo, que terá um novo relator.

Desde o mês passado, Toffoli é criticado por permanecer na condição de relator do caso após matérias jornalísticas informarem que a Polícia Federal encontrou irregularidades em um fundo de investimento ligado ao Banco Master. O fundo comprou uma participação no resort Tayayá, localizado no Paraná, que era de propriedade de familiares do ministro.

Mais cedo, Toffoli divulgou nota à imprensa, confirmou que é um dos sócios do resort e disse que não recebeu qualquer valor de Daniel Vorcaro.

Veja nota oficial do STF:

Nota do oficial dos dez ministros do STF

Os dez Ministros do Supremo Tribunal Federal, reunidos em 12 de fevereiro de 2026, considerando o contido no processo de número 244 AS, declaram não ser caso de cabimento para a arguição de suspeição, em virtude do disposto no art. 107 do Código de Processo Penal e no art. 280 do Regimento Interno do STF.

Reconhecem, assim, a plena validade dos atos praticados pelo Ministro Dias Toffoli na relatoria da Reclamação n. 88.121 e de todos os processos a ela vinculados por dependência.

Expressam, neste ato, apoio pessoal ao Exmo. Min. Dias Toffoli, respeitando a dignidade de Sua Excelência, bem como a inexistência de suspeição ou de impedimento. Anote-se que Sua Excelência atendeu a todos os pedidos formulados pela Polícia Federal e Procuradoria Geral da República.

Registram, ainda, que a pedido do Ministro Dias Toffoli, levando em conta a sua faculdade de submeter à Presidência do Tribunal questões para o bom andamento dos processos (RISTF, art. 21, III) e considerados os altos interesses institucionais, a Presidência do Supremo Tribunal Federal, ouvidos todos os Ministros, acolhe comunicação de Sua Excelência quanto ao envio dos feitos respectivos sob a sua Relatoria para que a Presidência promova a livre redistribuição.

A Presidência adotará as providências processuais necessárias, para a extinção da AS e para remessa dos autos ao novo Relator.

Assinam:
Luiz Edson Fachin, Presidente
Alexandre de Moraes, Vice-Presidente
Gilmar Mendes
Cármen Lúcia
Dias Toffoli
Luiz Fux
André Mendonça
Nunes Marques
Cristiano Zanin
Flávio Dino

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Fonte: Ag. Brasil | Foto: ASCOM/STF

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MP denuncia agressor de adolescente no DF por homicídio doloso

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O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) denunciou nesta quarta-feira (11) o piloto de automobilismo Pedro Arthur Turra Basso, de 19 anos de idade, por homicídio doloso qualificado por motivo fútil, em decorrência da morte do adolescente Rodrigo Castanheira. 

O adolescente morreu no sábado (8), após 16 dias em coma profundo, após uma briga que teria sido motivada por um chiclete lançado contra um amigo da vítima. De acordo com a denúncia, o crime foi antecedido por “uma discussão banal iniciada por um cuspe desferido pelo denunciado”. 

A denúncia descreve o teor de gravações do episódio, que ganhou grande repercussão nacional. 

Segundo o MPDFT, Turra agiu de forma “livre e consciente” ao descer do carro em que estava e começar a dar socos em Rodrigo, que acabou sendo lançado contra a porta de um carro, onde bateu a cabeça e perdeu a consciência. 

Além da prisão, os promotores responsáveis pedem que Turra seja condenado a pagar R$ 400 mil em danos morais à família da vítima. A pena por homicídio doloso – quando há intenção de matar – pode chegar a 30 anos de prisão. 

O agressor está preso preventivamente no Centro de Detenção Provisória da Papuda, no Distrito Federal. Ele foi preso pouco depois da agressão, mas  liberado ao pagar fiança de R$ 24 mil e passou a responder ao inquérito por lesão corporal em liberdade. Porém, voltou a ser preso no último dia 30 de janeiro.

A nova prisão foi autorizada após a polícia apresentar provas de que Turra estava envolvido em outros casos de agressão. Em um deles, ele teria usado um taser (arma de choque) contra uma adolescente de 17 anos para obrigá-la a ingerir bebida alcoólica durante uma festa. 

Na semana passada, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou habeas corpus protocolado pela defesa de Pedro Turra, que segue preso preventivamente.

A defesa de Turra disse que não iria se manifestar sobre a denúncia. A defesa da família do adolescente sustenta que os golpes dados pelo piloto na cabeça de Rodrigo foi o que causou sua morte. 

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Fonte/foto: Ag. Brasil

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STJ restabelece indenização de R$ 1 milhão à família de estudante morta em excursão escolar

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu restabelecer em R$ 1 milhão o valor da indenização por danos morais à família de Victoria Mafra Natalini, que morreu aos 16 anos durante uma excursão escolar em 2015. A jovem era aluna da Escola Waldorf Rudolf Steiner, na zona sul da capital paulista.

A decisão foi tomada na terça-feira (3) e reformou entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que havia reduzido a indenização para R$ 400 mil. Para o relator do caso, ministro Antônio Carlos Ferreira, a redução contrariou os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade diante da gravidade dos fatos.

Segundo a defesa da família, o voto do relator reconheceu a negligência da instituição de ensino, ao ressaltar que pais confiam às escolas “aquilo que têm de mais precioso”. O acórdão tem previsão de publicação nesta terça-feira (10).

Procurada, a escola não se manifestou até o momento. O espaço segue aberto para posicionamento.

Entenda o caso

Em setembro de 2015, Victoria participava de uma excursão escolar com cerca de 20 estudantes à Fazenda Pereiras, em Itatiba, no interior de São Paulo. A atividade fazia parte do calendário pedagógico da escola.

Na tarde do dia 16, a adolescente se afastou do grupo em uma área de mata e não retornou. De acordo com a defesa da família, Victoria teria ido sozinha até um banheiro localizado a aproximadamente um quilômetro do local onde os alunos estavam, sem acompanhamento de monitores.

O desaparecimento só foi comunicado horas depois, quando uma funcionária da fazenda acionou o Corpo de Bombeiros. O corpo da jovem foi encontrado no dia seguinte.

A perícia inicial do Instituto Médico-Legal apontou causa da morte como inconclusiva. Posteriormente, um laudo complementar, elaborado a pedido da família, concluiu que Victoria morreu por estrangulamento. Até hoje, o autor do crime não foi identificado.

Decisão e repercussão

Segundo o advogado da família, Rui Celso Reali Fragoso, todas as instâncias da Justiça reconheceram a responsabilidade da escola pelo ocorrido. “O valor não repara a perda, mas tem caráter pedagógico e serve para inibir condutas irresponsáveis no dever de cuidado com alunos, dentro ou fora da escola”, afirmou.

Após a decisão, o pai de Victoria, João Carlos Natalini, publicou um desabafo nas redes sociais celebrando o reconhecimento judicial da responsabilidade da instituição. A decisão do STJ reforça o entendimento de que escolas respondem civilmente pela segurança de alunos durante atividades extracurriculares, especialmente quando há falhas na supervisão e no acompanhamento.

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Foto: Reprodução

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