Empresário que dirigia Porsche em acidente fatal vai a júri popular em SP

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O empresário Fernando Sastre irá a júri popular no próximo dia 29 de outubro pelo acidente que matou o motorista de aplicativo Orlando da Silva Viana, na zona leste de São Paulo. A decisão foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

O julgamento acontecerá às 10h, no Plenário 7 do Fórum Criminal da Barra Funda, na capital paulista. Fernando está preso preventivamente desde 2024.

Segundo denúncia do Ministério Público de São Paulo (MPSP), o empresário dirigia um Porsche em velocidade superior a 100 km/h na Avenida Salim Farah Maluf, onde o limite permitido era de 50 km/h.

O acidente aconteceu na madrugada de 31 de março de 2024 e provocou grande repercussão no estado. De acordo com as investigações, o carro conduzido por Fernando atingiu violentamente o veículo dirigido por Orlando, que morreu no local.

Um amigo do empresário, que também estava no Porsche, sofreu ferimentos graves.

A acusação sustenta que Fernando havia consumido bebida alcoólica antes da colisão. Minutos antes do acidente, ele estava em um restaurante acompanhado de outras pessoas.

Segundo o processo, a namorada do empresário confirmou que o grupo ingeriu bebidas alcoólicas no estabelecimento. A informação também teria sido corroborada pela polícia após acesso à comanda de consumo do restaurante.

Após a batida, Fernando deixou o local acompanhado da mãe, Daniela Cristina de Medeiros Andrade, antes da realização do teste do bafômetro. Ele chegou a ser liberado inicialmente pela Polícia Militar.

Dias depois, diante das provas reunidas durante a investigação, a Justiça decretou a prisão preventiva do empresário em 3 de maio de 2024.

Fernando permaneceu foragido por três dias até se apresentar às autoridades.

No júri popular, ele responderá por homicídio doloso qualificado — quando há entendimento de que o autor assumiu o risco de matar — além de lesão corporal gravíssima.

Caso seja condenado, as penas podem ultrapassar 30 anos de prisão.

O caso se tornou um dos episódios de trânsito com maior repercussão em São Paulo nos últimos anos, reacendendo debates sobre excesso de velocidade, consumo de álcool e impunidade em acidentes envolvendo veículos de luxo.

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Foto: Arquivo/Reproduçãouu

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Fast Shop recebe multa bilionária por esquema de fraude tributária em SP

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A rede varejista Fast Shop foi multada em mais de R$ 1,04 bilhão pelo Governo de São Paulo após investigação apontar suposto envolvimento da empresa em um esquema de obtenção irregular de créditos tributários de ICMS. Segundo a Controladoria Geral do Estado (CGE-SP), a penalidade é a maior já aplicada no Brasil com base na Lei Anticorrupção.

De acordo com o governo paulista, a empresa teria obtido vantagens indevidas por meio do uso ilegal de informações fiscais privilegiadas, além de interferir em atividades de fiscalização e investigação tributária.

A apuração aponta que a Fast Shop contratou a empresa Smart Tax Consultoria e Auditoria Tributária Ltda., ligada ao ex-auditor fiscal da Receita Estadual Artur Gomes da Silva Neto, para atuar na recuperação de créditos tributários relacionados ao ICMS.

Segundo a CGE-SP, o esquema envolvia acesso irregular a dados sigilosos do sistema tributário estadual para gerar créditos indevidos em favor da varejista. As investigações indicam que a empresa tinha conhecimento da utilização das informações privilegiadas e que o processo utilizava, inclusive, o certificado digital da própria Fast Shop.

O governo paulista afirma que a operação incluía promessas de facilitação de processos tributários, blindagem contra fiscalizações e intermediação de operações ligadas à monetização de créditos fiscais.

Ainda segundo a investigação, os créditos analisados somaram cerca de R$ 1,59 bilhão. Desse total, aproximadamente R$ 1,04 bilhão teria sido obtido de maneira irregular a partir da chamada “mineração de dados fiscais”, prática que utiliza informações restritas para homologação indevida de créditos tributários.

A multa aplicada corresponde exatamente ao valor considerado irregular pelas autoridades estaduais.

O caso faz parte da Operação Ícaro, deflagrada em agosto de 2025 pelo Ministério Público de São Paulo, por meio do Grupo de Atuação Especial de Recuperação de Ativos e Repressão aos Crimes de Formação de Cartel e Lavagem de Dinheiro (GEDEC).

Segundo o Ministério Público, dois sócios e um diretor estatutário da empresa firmaram, em setembro do ano passado, um Acordo de Não Persecução Penal com pagamento total de R$ 100 milhões em prestação pecuniária.

Após a operação, o Ministério Público também encaminhou recomendações à Secretaria da Fazenda do Estado para reforçar mecanismos de controle e reduzir riscos de corrupção no sistema de ressarcimento de ICMS.

O caso coloca novamente em debate o uso de créditos tributários, os mecanismos de fiscalização do setor e a atuação de consultorias especializadas em recuperação fiscal no país.

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Foto: José Cruz/Ag. Brasil

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MP muda de posição e pede R$ 4 milhões de Monark após fala sobre nazismo

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O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) mudou de posição e passou a pedir a condenação do influenciador Monark ao pagamento de R$ 4 milhões por danos morais, após declarações feitas em 2022 sobre a legalização de um partido nazista no Brasil. A reviravolta ocorre depois que um novo promotor assumiu o caso, revertendo o entendimento anterior que defendia o arquivamento.

A mudança recoloca o episódio no centro do debate sobre os limites da liberdade de expressão e pode influenciar decisões futuras envolvendo discursos públicos e ideologias extremistas.

Em março, o promotor Marcelo Otavio Camargo Ramos havia se manifestado pelo arquivamento da ação. Na avaliação dele, as falas de Monark representavam uma defesa abstrata — ainda que controversa — da liberdade de expressão, sem configurar infração passível de condenação.

O cenário mudou em abril, com a entrada do promotor Ricardo Manuel Castro no caso. Em nova manifestação, ele pediu que a Justiça desconsidere o posicionamento anterior e sustenta que houve defesa explícita da criação de um partido nazista e da possibilidade de práticas antissemitas.

Segundo o novo parecer, esse tipo de discurso não está protegido pela liberdade de expressão. Para o promotor, não é admissível tratar como direito a manifestação de ideias que legitimem discriminação ou ideologias extremistas.

A defesa de Monark reagiu e afirmou ter recebido a nova manifestação com “espanto”. Os advogados alegam que as declarações foram interpretadas de forma isolada e fora de contexto, sustentando que o influenciador expressava uma visão ideológica baseada na liberdade absoluta de expressão e associação.

O caso remonta a 2022, quando Monark participou de um episódio do podcast Flow ao lado de parlamentares. Na ocasião, apesar de criticar o nazismo, afirmou que, em sua visão, um partido nazista deveria ter reconhecimento legal — fala que gerou forte repercussão negativa.

As consequências foram imediatas: perda de patrocinadores e o desligamento do influenciador do programa. Meses depois, ele deixou o Brasil alegando perseguição política e retornou ao país no ano seguinte.

Agora, com o novo pedido de condenação, a ação civil pública ganha novo peso e pode se tornar um marco na definição dos limites legais da liberdade de expressão no Brasil.

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Imagem: Reprodução/YouTube/Flow Podcast

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Mutirão eleitoral em Pirapora do Bom Jesus facilita regularização do título antes do prazo

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Moradores de Pirapora do Bom Jesus terão duas oportunidades em abril para regularizar o título de eleitor sem precisar sair da cidade. O mutirão organizado pelo Centro de Integração da Cidadania (CIC) começa no dia 7 e ocorre em duas etapas, com foco em atender quem precisa resolver pendências até o prazo final de 6 de maio.

A ação é realizada em parceria com a Prefeitura e a 428ª Zona Eleitoral de Santana de Parnaíba/Pirapora, e busca ampliar o acesso aos serviços eleitorais, especialmente para moradores de regiões mais afastadas.

Na primeira fase, entre os dias 7 e 9 de abril, o atendimento será no CIC Pirapora, no Centro. Já na segunda etapa, de 13 a 15 de abril, o mutirão será levado até a Subprefeitura do Parque Payol, facilitando o acesso para quem vive em bairros mais distantes.

Durante o atendimento, a população poderá emitir o primeiro título, transferir o domicílio eleitoral, atualizar dados cadastrais e regularizar documentos cancelados ou suspensos.

A iniciativa ocorre em um momento estratégico do calendário eleitoral, já que o prazo final para regularização se aproxima. Quem não estiver com a situação em dia pode ficar impedido de votar nas eleições de outubro.

A descentralização do atendimento é um dos principais pontos da ação, buscando reduzir filas e garantir que mais moradores consigam resolver a situação a tempo.

Serviço

CIC Pirapora
Datas: 7, 8 e 9 de abril de 2026
Horário: das 11h às 16h
Endereço: Rua Bom Jesus, 106 – Centro

Subprefeitura do Parque Payol
Datas: 13, 14 e 15 de abril de 2026
Horário: das 11h às 16h
Endereço: Rua Alcides Rodrigues Pontes, 128 – Parque Payol

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Foto: Reprodução/PMPBJ

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Mãe de Henry Borel é solta após decisão da Justiça e adiamento do júri

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A professora Monique Medeiros, acusada de homicídio por omissão na morte do filho Henry Borel, deixou a Penitenciária Talavera Bruce, no Complexo de Gericinó, na zona oeste do Rio de Janeiro, no início da noite desta segunda-feira (23). Ela já está em casa.

A soltura foi determinada pela juíza Elizabeth Machado Louro, do 2º Tribunal do Júri, após o adiamento do julgamento do caso. A magistrada acatou o pedido da defesa para o relaxamento da prisão, sob o argumento de possível excesso de prazo com a remarcação do júri.

O julgamento havia começado, mas foi interrompido após a defesa de Jairo dos Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, padrasto de Henry e também réu no processo, solicitar o adiamento sob alegação de falta de acesso a provas. O pedido foi negado pela juíza.

Em seguida, os cinco advogados do parlamentar abandonaram o plenário. Com a saída da defesa, a sessão foi suspensa e o júri remarcado para o dia 25 de maio.

Na decisão, Elizabeth Louro criticou a conduta dos advogados, afirmando que o abandono do plenário não tem respaldo legal e provocou a interrupção indevida do processo.

“Combater a presidência do ato e afrontar o respeito à atividade profissional dessa magistrada na condução dos trabalhos, culminando com o abandono do plenário e consequente adiamento, é conduta que fere os princípios que norteiam as sessões de julgamento, além dos direitos dos acusados e da família da vítima”, declarou.

A juíza também destacou que o episódio comprometeu o direito de todos os envolvidos a um julgamento em prazo razoável, fundamento que embasou a decisão de conceder a liberdade provisória à acusada até a realização do júri.

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Foto: Fernando Frazão/Ag. Brasil

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STF tem maioria para manter prisão preventiva de Daniel Vorcaro

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Os ministros do Supremo Tribunal Federal André Mendonça, Luiz Fux e Nunes Marques formaram maioria nesta sexta-feira (13) para manter a prisão preventiva do banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, instituição que foi liquidada pelo Banco Central por falta de dinheiro em caixa para honrar seus compromissos. 

A partir das 11h desta sexta, a Segunda Turma do Supremo começou a votar se mantém a prisão de Vorcaro, em sessão virtual. Resta apenas o voto do ministro Gilmar Mendes, que têm até a próxima sexta (20) para votar. 

Preso na terceira fase da Operação Compliance Zero em 4 de março, Vorcaro foi transferido para a Penitenciária Federal de Brasília.  

Mendonça, atual relator do caso no Supremo, autorizou a medida após receber da Polícia Federal indícios de que Vorcaro mantinha uma estrutura particular para monitoramento e intimidação de pessoas que via como inimigas de seus interesses. 

O ministro Dias Toffoli, que também integra a Segunda Turma e foi o primeiro relator do caso no Supremo, declarou-se suspeito para julgar os processos relativos ao banco, por motivo de foro íntimo. 

O movimento de Toffoli se deu em razão de polêmicas oriundas de negócios passados de uma empresa de sua família e um fundo ligado ao Master. Decisões controversas no caso também desgastaram o ministro na condução do processo. 

A PF chegou a produzir um relatório sobre os pontos de contato entre Toffoli e Vorcaro, mas o documento acabou sendo descartado pelo Supremo, que viu nele um movimento ilegal de investigação de um ministro do Supremo sem autorização judicial. 

Voto

Em seu voto, Mendonça não se ateve apenas a reproduzir a liminar em que autorizou a prisão de Vorcaro, mas também buscou rebater argumento apresentados pela defesa do banqueiro após a medida. 

O relator afastou, por exemplo, o argumento de que um grupo no aplicativo de mensagens WhatsApp de Vorcaro, chamado A Turma, fosse apenas um “mero grupo” do qual o banqueiro fazia parte. 

“Trata-se, sim, de organização composta por conjunto de indivíduos coordenados pelos investigados Phillipe Mourão (agora falecido) e Marilson Roseno, sob a liderança e comando inequívoco de Daniel Bueno Vorcaro, responsável por dar ordens diretas ao grupo”, escreveu o ministro. 

Mendonça destacou ainda a “natureza violenta” dos integrantes do grupo, apontando para indícios colhidos pela PF de ameaças concretas a indivíduos. 

O ministro classificou os integrantes de A Turma como “milicianos” e deu como exemplo uma ameaça de morte feita a um ex-funcionário de Vorcaro.

Na mesma decisão em que mandou prender Vorcaro, Mendonça também determinou a prisão de Phillipe Mourão, conhecido como Sicário, e Marilson Roseno, apontados como coordenadores da milícia pessoal do banqueiro. 

Mourão atentou contra a própria vida pouco após ser preso. Ele foi atendido e levado para um hospital, mas não resistiu. 

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Fonte: Ag. Brasil | Foto: Divulgação/Secretaria de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo

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TRE-SP proíbe Pablo Marçal de frequentar bares, boates e sair de Barueri

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O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) proibiu o empresário e influenciador Pablo Marçal (PRTB) de frequentar bares, boates e casas de prostituição, além de deixar a comarca de Barueri sem autorização judicial. A decisão foi homologada pela Justiça Eleitoral como parte de um acordo que suspende, por dois anos, uma ação penal eleitoral relacionada à divulgação de um laudo falso durante as eleições municipais de 2024.

A ação foi movida pelo ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, Guilherme Boulos (PSOL), adversário de Marçal na disputa pela Prefeitura de São Paulo naquele ano. Às vésperas do primeiro turno, Marçal divulgou nas redes sociais um documento que atribuía a Boulos um suposto uso de cocaína. Perícias da Polícia Civil de São Paulo e da Polícia Federal concluíram que o laudo era falso.

A juíza eleitoral Maria Elizabeth de Oliveira Bortoloto, da 386ª Zona Eleitoral de Barueri, validou o acordo proposto pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e fixou uma série de medidas cautelares.

Entre as determinações estão o comparecimento obrigatório em juízo a cada três meses, a partir de 13 de março de 2026, para informar e justificar atividades; a proibição de se ausentar da comarca sem autorização prévia; e a obrigação de manter o endereço atualizado.

Marçal também deverá pagar prestação pecuniária mínima de R$ 5 mil, valor que será destinado à entidade Comunidade Terapêutica Acolhedora Filhos da Luz, no prazo de dez dias. As mesmas condições foram impostas ao advogado Tassio Renam Souza Botelho, que também é réu na ação penal eleitoral.

Já o médico Luiz Teixeira da Silva Júnior, responsável pela clínica que supostamente emitiu o laudo falso, recusou a proposta apresentada pelo Ministério Público Eleitoral pleiteando por sua absolvição, o processo contra ele seguirá em tramitação com interrogatório marcada para o dia 26/03, às 14h.

Em dezembro do ano passado, a Justiça Eleitoral de São Paulo manteve a inelegibilidade de Marçal até 2032, em decisão relacionada ao chamado “concurso de cortes” promovido durante a campanha à Prefeitura da capital em 2024.

*Matéria atualizada em 03/03/2026, às 7h45, para ajustes no texto sobre o médico Luiz Teixeira da Silva Júnior.

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Foto: Reprodução

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Novo presidente e vice do TRE-SP tomam posse nesta sexta (27)

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O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) realiza nesta sexta-feira (27), às 17h, a cerimônia solene de posse do novo presidente da Corte, desembargador José Antônio Encinas Manfré, e do vice-presidente e corregedor regional eleitoral, desembargador Roberto Maia Filho. O evento será no Salão dos Passos Perdidos, na sede do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), no centro da capital.

Os magistrados foram eleitos por aclamação, pelo critério de antiguidade, e já haviam tomado posse formal em sessão do Pleno do TRE-SP em 18 de dezembro. Eles conduzirão o tribunal no biênio 2026/2027.

Encinas Manfré é o 50º presidente da história do TRE paulista e estará à frente da Justiça Eleitoral no estado durante as eleições gerais de 2026. Na ocasião, mais de 33 milhões de eleitores paulistas devem ir às urnas para escolher deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente da República.

Com ingresso na magistratura em 1985, Encinas Manfré iniciou a carreira como juiz substituto na 36ª Circunscrição Judiciária, em Araçatuba. Atuou nas comarcas de Paulo de Faria, Pereira Barreto e Araçatuba. Em 1998, foi promovido à 2ª Vara de Família e Sucessões Central da capital. Tornou-se desembargador do TJSP em 2012, na 3ª Câmara de Direito Público.

O magistrado também é diretor da Escola Paulista da Magistratura (EPM) e professor licenciado de Direito Civil e Direito da Infância e da Juventude na Universidade Presbiteriana Mackenzie.

No âmbito eleitoral, atuou no TRE-SP como juiz substituto e efetivo em diferentes períodos desde 2011. Entre 2024 e 2025, exerceu a vice-presidência e a Corregedoria Regional Eleitoral. Atualmente, cumpre seu segundo biênio como juiz efetivo na classe desembargador e assume a presidência da Corte.

Já Roberto Maia Filho chegou à magistratura em 1989, após atuar como advogado e procurador do estado. Foi nomeado inicialmente para a comarca de Santos e passou por Pirapozinho, Fernandópolis, Cubatão e capital. Hoje, é desembargador do TJSP e professor da Mackenzie, da PUC-SP e da Escola Paulista da Magistratura.

No TRE-SP, Maia Filho exerceu funções como juiz substituto e efetivo entre 2011 e 2015, período em que também foi juiz ouvidor substituto. Posteriormente, atuou como juiz substituto na classe desembargador nos biênios 2022/2023 e 2024/2025. Atualmente, é juiz efetivo e assume a vice-presidência e a Corregedoria Regional Eleitoral.

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Foto: Reprodução/TRE-SP

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Influenciador Hytalo Santos é condenado a mais de 11 anos por crime envolvendo adolescentes

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A Justiça da Paraíba condenou o influenciador Hytalo Santos e o marido dele, Israel Vicente, conhecido como Euro, por produção de conteúdo pornográfico envolvendo adolescentes. A sentença foi proferida pelo juiz Antônio Rudimacy Firmino de Sousa, da comarca de Bayeux, na Grande João Pessoa, e tornada pública neste domingo (22).

Hytalo Santos foi condenado a 11 anos e 4 meses de prisão. Já Israel Vicente recebeu pena de 8 anos e 10 meses de reclusão.

Na decisão, o magistrado manteve a prisão preventiva dos dois réus. Segundo a sentença, permanecem inalterados os fundamentos que justificaram a medida cautelar. O juiz também destacou que o regime fechado é incompatível com a concessão de liberdade provisória.

A defesa informou que vai recorrer da condenação. De acordo com os advogados, ao longo da instrução processual foram apresentados argumentos que, na avaliação da equipe jurídica, afastariam a tese sustentada pela acusação.

Em nota, os defensores afirmaram confiar nas instituições e no devido processo legal. “A defesa reafirma sua confiança nas instituições e no devido processo legal, convicta de que as instâncias competentes restabelecerão a justiça”, declararam.

Apesar da condenação em primeira instância, o Tribunal de Justiça da Paraíba analisa um pedido de habeas corpus em favor dos réus. O julgamento deve ser retomado na terça-feira (24). Segundo a defesa de Hytalo, a sentença não interfere na apreciação do pedido.

Hytalo Santos e Israel Vicente foram presos em São Paulo no dia 15 de agosto do ano passado. Posteriormente, foram transferidos para o Presídio do Róger, em João Pessoa, onde estão detidos preventivamente desde o dia 28 do mesmo mês.

O caso em tramitação na Justiça estadual ocorre paralelamente a um processo na Justiça do Trabalho. Nessa outra ação, Hytalo Santos e Israel Vicente também respondem por tráfico de pessoas para exploração sexual e por submeter vítimas a condições análogas à escravidão.

As decisões ainda cabem recurso.

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Foto: Arquivo/Reprodução

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Justiça suspende regras de escolas cívico-militares em SP por possível ilegalidade e discriminação

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A Justiça de São Paulo suspendeu, em decisão liminar, a aplicação das regras do Programa Escola Cívico-Militar do estado, sob o entendimento de que há indícios de violação ao princípio da legalidade, afronta à gestão democrática do ensino e potencial caráter discriminatório. A medida determina que o governo estadual interrompa, em até 48 horas, o uso do documento e de seus anexos nas unidades cívico-militares.

A decisão foi proferida pela juíza Paula Narimatu de Almeida, da 13ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. No despacho, a magistrada determinou a suspensão do “Programa Escola Cívico-Militar do Estado de São Paulo” e dos guias de Conduta e Atitude dos Alunos, Uso do Uniforme e do Projeto Valores Cidadãos.

A liminar atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo e pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Segundo os autores da ação, as normas conferem aos monitores militares atribuições que extrapolam aquelas previstas em lei.

Na decisão, a juíza aponta que determinadas regras são “particularmente graves” e podem gerar discriminação, especialmente contra estudantes de grupos minoritários. Como exemplo, ela cita a proibição de tranças específicas ou de cortes de cabelo que não sejam considerados “discretos”.

De acordo com a magistrada, normas relacionadas à aparência podem afetar de forma desproporcional estudantes LGBTQIAPN+, cujas expressões de identidade de gênero não necessariamente se enquadram em padrões binários. Para a juíza, isso viola o princípio constitucional da não discriminação.

A decisão também destaca a ausência de consulta a especialistas da área educacional, como pedagogos, psicólogos educacionais e técnicos em desenvolvimento infantil. Segundo a magistrada, essa lacuna contraria dispositivos da Constituição Federal e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

Outro ponto central da decisão envolve a gestão democrática do ensino. A juíza ressaltou que a elaboração do regimento escolar é competência privativa dos Conselhos de Escola, prerrogativa considerada indelegável da comunidade escolar. Para ela, há plausibilidade jurídica na alegação de que o regimento foi elaborado de forma unilateral pela Secretaria da Educação, sem a participação dos conselhos.

Apesar da suspensão das regras, a magistrada esclareceu que a decisão não impede a atuação dos monitores militares em outras iniciativas de apoio, como os programas Conviva, Ronda Escolar, Bombeiro na Escola e o Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência (Proerd).

Em nota, a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo afirmou que todo o conteúdo pedagógico das escolas da rede estadual, inclusive das unidades cívico-militares, é elaborado e aplicado exclusivamente por professores. Segundo a pasta, os monitores militares não exercem funções pedagógicas e a implantação do programa ocorreu por meio de consultas públicas, com participação das comunidades escolares.

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Foto: Marcelo S. Camargo/GESP

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