Em 2021, um ano após o auge da pandemia, o Brasil registrou quase 11 mil óbitos e 76 mil hospitalizações em decorrência de acidentes de trânsito provocados pelo consumo de álcool. Somente nos anos de 2023 e 2024, a combinação entre álcool e direção causou a morte de mais de 2.400 pessoas no país, segundo dados do Jornal da USP.
A embriaguez ao volante, crime previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ocorre quando alguém conduz um veículo sob a influência de álcool ou de substâncias psicoativas que alterem a capacidade psicomotora. As penalidades incluem detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Trata-se de um crime de perigo abstrato, ou seja, não exige a comprovação de um dano concreto para sua caracterização.
Mais recentemente, no último dia 17, uma menina de 11 anos morreu após ser atropelada por uma caminhonete cujo condutor, embriagado, fugiu do local. Ele foi preso pouco depois pela polícia, no município de Itaquaquecetuba (SP).
As estatísticas relacionadas a esse tipo de ocorrência, no entanto, não são em sua maioria confiáveis, já que muitos acidentes não são registrados quando não há vítimas fatais. Isso se deve, principalmente, à falta de estrutura policial e de delegacias para o registro de ocorrências em diversos municípios do país.
No que diz respeito aos municípios, estes têm competência legal para atuar na fiscalização e na educação com foco na prevenção de mortes no trânsito — especialmente envolvendo motoristas embriagados. A prevenção, afinal, é sempre a melhor medida.
Segundo a Constituição Federal, compete aos municípios organizar e prestar, direta ou indiretamente, os serviços públicos de interesse local. Entre esses serviços está o trânsito. Ao integrar o Sistema Nacional de Trânsito, o município assume a responsabilidade pela gestão do tráfego local, incluindo planejamento, fiscalização e educação — o que, na prática, infelizmente nem sempre ocorre.
Com a vigência da Lei nº 14.599/2023, os municípios passaram a ter a obrigação de fiscalizar, por meio de suas instituições (como agentes de trânsito e guardas municipais), a condução de veículos por motoristas embriagados. São esses motoristas os responsáveis por verdadeiras tragédias familiares, como no caso da menina de 11 anos — entre tantos outros que se repetem ano após ano.
O SUSP – Sistema Único de Segurança Pública – foi instituído em 2018 por meio da Lei nº 13.675. De acordo com o próprio SUSP, os municípios são considerados entes estratégicos na área da segurança pública, ou seja, são responsáveis por definir estratégias dentro do âmbito de suas competências.
As Guardas Municipais e os Departamentos de Trânsito, por sua vez, são classificados pelo SUSP como órgãos operacionais. Vale lembrar que a Constituição Federal estabelece a segurança como um direito fundamental e social do cidadão, atribuindo aos municípios a responsabilidade pela prevenção primária em tudo aquilo que envolve o interesse local.
Diante disso, surge um questionamento: por que os municípios ainda não atuam de forma efetiva na segurança do trânsito, visando à redução de danos, mortes e crimes em geral? Por que essa inércia? Já passou da hora de os municípios assumirem, de fato, o papel que lhes foi conferido pela Constituição Federal.
É imprescindível que a fiscalização e a educação no trânsito sejam priorizadas pelos municípios, sobretudo no que diz respeito à embriaguez ao volante — um comportamento ainda comum e, de certa forma, aceito socialmente enquanto não provoca mortes de inocentes.
Na realidade, porém, a situação é outra, como se pode observar:
- Não somos surpreendidos, enquanto motoristas, por operações, bloqueios ou blitzes policiais com o objetivo de prevenção ou repressão, promovidas por policiais ou agentes de trânsito munidos de talonários de multa e bafômetros;
- Não vemos campanhas educativas em bares, baladas e estabelecimentos noturnos;
- O tema raramente é abordado nas escolas, mesmo entre adolescentes prestes a se tornarem adultos e potenciais motoristas;
- O assunto é praticamente inexistente em espaços culturais como teatros, cinemas, shows públicos ou privados.
Os gestores de Segurança Pública e Trânsito dos municípios devem — e esse é o verbo correto — se empenhar de forma ativa na fiscalização do trânsito, sem esperar que ocorram tragédias para, só então, agir.

Ramon Soares é Guarda Municipal em Barueri, bacharel em Direito pela UNIFIEO e vice-presidente da AGM Brasil. Palestrante e instrutor, coautor do projeto “Segurança Pública Básica” e possui certificado internacional em Segurança Escolar, obtido em Indianápolis (EUA).
ÚLTIMAS NOTÍCIAS
- Beto Piteri prepara reforma no secretariado e deve trocar nomes-chave em Barueri
- Famílias endividadas – por Celso Tracco
- Cate oferece mais de 1,1 mil vagas de emprego em São Paulo com salários de até R$ 3,8 mil
- Santana de Parnaíba recebe evento sobre IA, Data Centers e investimentos
- Feirão de Emprego em Cotia oferece 500 vagas neste sábado (25)
