Omissão do Estado e o preço pago pelas favelas – por Ramon Soares

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A operação policial iniciada no Rio de Janeiro em 28/10 escancara o quanto o Estado brasileiro é omisso em relação à segurança pública. Pelo menos para as classes mais baixas, as favelas e áreas periféricas. Sim, favelas. Não adianta usar um termo politicamente correto se continuamos com uma política de segurança politicamente incorreta.

Enquanto nas áreas nobres há policiamento, nas favelas há operações, muitas vezes com nomes pomposos, como a “Operação Escudo”, em São Paulo, que resultou em mais de 80 mortes.

Em apenas um dia de operação no Rio de Janeiro, até o início da noite, contabilizaram-se 64 mortes, quatro delas de policiais.

Mais do que a falência do Estado do Rio de Janeiro, o que se evidencia é a falência do próprio Estado brasileiro. E, em meio a isso, assistimos a políticos trocando acusações em público, eximindo-se de responsabilidade, como crianças brigando em um parquinho, enquanto inocentes são encurralados em suas casas, policiais são lançados à “cova dos leões” e o crime se organiza em escala industrial.

É claro que políticas públicas de saúde, educação, saneamento básico, cultura, segurança pública e, sobretudo, urbanismo social, devem estar presentes em todo o território municipal. Sim, municipal, pois é no município que a vida acontece. Fala-se muito do papel dos estados, mas pouco da responsabilidade municipal.

Com as Polícias Militar e Civil em operação, o foco recai sobre o governo estadual, mas vejamos:

O Complexo do Alemão, por exemplo, nasceu de forma desordenada e clandestina, a partir de lotes vendidos há mais de 30 anos por um proprietário apelidado de “Alemão”. O município nunca interveio, e hoje colhe os frutos dessa omissão.

Especialistas poderão afirmar que não cabe ao município cuidar da segurança pública, especialmente em tragédias como essa e tantas outras pelo país. No entanto, a ausência do poder público municipal na formação de bairros, comunidades, vilarejos e distritos gera consequências graves, ainda que tardias, mas inevitáveis.

Se, à época da venda clandestina dos lotes que deram origem ao Complexo do Alemão, a Prefeitura do Rio de Janeiro tivesse agido com rigor fiscalizando, impedindo as vendas irregulares e planejando o bairro a realidade seria diferente. Bastava um projeto simples, desenhado por um arquiteto ou engenheiro do Departamento de Habitação, com ruas retas, calçadas, áreas verdes, creches, escolas, unidades de saúde, quadras, teatros, bases comunitárias da polícia e saneamento básico.

Isso é Urbanismo Social.

Um projeto assim incluiria também iluminação pública, acompanhamento das construções e autorização regular para cada edificação, evitando a proliferação de construções ilegais e a expansão desordenada dos morros e periferias.

Haverá sempre os “especialistas de sofá” aqueles que nunca entraram numa favela, nunca andaram numa viatura e desconhecem a realidade dos subúrbios, prontos para emitir opiniões. Mas seria interessante que discutissem, de fato, o papel constitucional do município em organizar e prestar serviços públicos de interesse local.

O município não pode permitir que um bairro se desenvolva sem ruas, apenas com vielas e escadões. Não há dignidade para o cidadão que precisa acessar sua casa por becos estreitos onde o carteiro não entra, muitas vezes por falta até de um CEP.
Um bairro, por definição, deve ter ruas e, segundo o Novo Dicionário Aurélio, rua é uma “via pública urbana ladeada por casas, prédios ou muros, utilizada para circulação de veículos e pedestres”.

Já passou da hora de o poder público iniciar um verdadeiro planejamento urbano nas comunidades, bairros e aglomerados, com a construção de vias e a organização dos espaços em quarteirões. Só assim o Estado poderá, de fato, chegar não apenas com operações policiais desastrosas que ceifam vidas de agentes públicos e inocentes aprisionam famílias e fortalecem o crime.

Não estamos em guerra, porque não temos um inimigo. Estamos à mercê do descaso com os menos favorecidos.


Ramon Soares é Guarda Municipal em Barueri, bacharel em Direito pela UNIFIEO e vice-presidente da AGM Brasil. Palestrante e instrutor, coautor do projeto “Segurança Pública Básica” e possui certificado internacional em Segurança Escolar, obtido em Indianápolis (EUA).


*Os textos, análises e opiniões publicados nesta coluna são de responsabilidade exclusiva de seu(sua) autor(a) e não refletem, necessariamente, a posição editorial do portal Zero Hora Digital.

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Violência doméstica em alta e prevenção em baixa – por Ramon Soares

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Os telejornais diários de fim de tarde nos remetem àqueles jornais impressos das décadas de 1980 e 1990, famosos por causarem impacto com suas manchetes sensacionalistas a ponto de se dizer que, “se fossem torcidos, sairia sangue”, não apenas pelos textos, mas principalmente pelas fotos, muitas vezes sem qualquer tipo de censura.

Poderia ser apenas uma comparação nostálgica, mas, infelizmente, é a realidade. Todos os dias, sobram matérias nos noticiários sobre mulheres assassinadas por seus companheiros ou ex-companheiros homens que se julgam donos dessas mulheres e as sentenciam à morte pelo simples fato de não aceitarem o fim de um relacionamento. Esse triste “espetáculo” é exibido em horário nobre na televisão brasileira, como se fosse apenas mais uma notícia. Mas, está lá, “mais um corpo estendido no chão”.

Em pleno 2025, no estado mais rico da federação, São Paulo, dados da Secretaria de Segurança Pública revelam uma média de 21 feminicídios por mês. E isso sem contar os casos em que as vítimas sobrevivem ou aqueles que sequer são registrados — seja por medo, por fatores culturais, pela ausência de aparato policial ou pela ineficiência do sistema em muitos locais.

Este texto não tem a pretensão de apresentar uma solução definitiva para esse tipo de crime. A complexidade do problema exige uma abordagem personalizada de acordo com as características de cada região do país, tanto no que diz respeito à prevenção quanto à repressão. O que se pretende aqui é escancarar a ausência de uma política pública de prevenção estruturada e contínua.

Atualmente, existe um trabalho relevante realizado pelas Guardas Municipais e Polícias Militares, conhecido como Patrulha Maria da Penha. Trata-se de uma ação que visa proteger mulheres que já possuem medidas protetivas, muitas delas em risco real de serem assassinadas por seus agressores. As instituições policiais, nesse caso, atuam na manutenção dessas medidas, com empenho e dedicação — um trabalho que, de fato, salva vidas.

Apesar disso, há uma falha evidente por parte dos governos: a ausência de uma política de Estado voltada à prevenção da violência doméstica.

A prevenção deveria começar cedo, talvez ainda na pré-escola (dependendo das diretrizes pedagógicas), seguir no ensino fundamental, médio, nas universidades, empresas, comunidades e até em condomínios — inclusive os de alto padrão.

Existe uma urgente necessidade de mudança cultural, de transformação dos padrões sociais. Não se pode mais aceitar essa realidade como algo “normal”. Uma sociedade que permite a morte sistemática de suas mulheres está inevitavelmente condenada ao colapso moral.

Não se trata de acreditar em uma solução mágica ou imediata, mas é evidente que pouco ou, quase nada tem sido feito de forma concreta.

Talvez no futuro surja alguma nova campanha, um mês temático para colorir o calendário, como já acontece com o Março Lilás ou o Outubro Rosa. Mas, provavelmente, será apenas mais um mês “colorido”, sem ações efetivas que mudem a realidade de fato.


Ramon Soares é Guarda Municipal em Barueri, bacharel em Direito pela UNIFIEO e vice-presidente da AGM Brasil. Palestrante e instrutor, coautor do projeto “Segurança Pública Básica” e possui certificado internacional em Segurança Escolar, obtido em Indianápolis (EUA).


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O interesse de criminosos por motocicletas e o descaso do Estado – por Ramon Soares

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Diariamente, somos confrontados com notícias de roubos e furtos de motocicletas, e consequentes vítimas em razão da resistência no ímpeto de frustrarem a ação de bandidos na subtração do bem.

As motocicletas são excelentes meios de transporte, especialmente nas grandes cidades e regiões metropolitanas, tanto para cidadãos de bem quanto, infelizmente, para criminosos. Estes se aproveitam da agilidade e discrição do veículo para abordar vítimas e fugir rapidamente, dificultando a ação policial, tanto na repressão quanto na investigação dos crimes.

As mortes se multiplicam dia após dia, muitas vezes sem que a vítima sequer reaja. Pessoas inocentes têm sido executadas friamente, como se fossem descartáveis — mortas sem qualquer piedade, como aves em abatedouros.

Segundo a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, Em 2024, 6.759 ocorrências foram registradas no primeiro trimestre, enquanto em 2025 foram contabilizados 7.547. Isso representa um aumento alarmante de 10,5 em relação ao mesmo período de 2024. Em termos práticos, significa que, em média, quatro motocicletas são levadas por hora no estado.

Apesar desse crescimento expressivo, a Secretaria ainda não apresentou uma explicação concreta para o aumento. Por outro lado, tem divulgado ações que considera investimentos em segurança pública. Um exemplo é a aquisição de 180 novas motocicletas para patrulhamento, com um custo de R$ 24 milhões.

No entanto, essa resposta segue um padrão já conhecido: discursos bem elaborados, apresentações de currículos e conhecimento técnico por parte das autoridades, mas pouca ação concreta. As entrevistas em telejornais parecem ser, para muitos gestores, mais importantes que a própria gestão operacional voltada à redução dos índices criminais.

Percebemos uma reação imediatista, como se apenas a exposição pública bastasse. A compra de viaturas e motocicletas é tratada como solução mágica, empurrada goela abaixo da sociedade, como se apenas isso fosse suficiente para ampliar a presença policial — seja da Polícia Militar no estado ou das Guardas Municipais nos municípios.

A realidade é que o efetivo policial está reduzido ou mal distribuído, e não existe, nem no estado de São Paulo nem nos municípios, uma política pública séria, planejada e eficaz para combater esse tipo de crime — e tantos outros. As medidas continuam paliativas, quando não meramente simbólicas, como a compra de veículos, que, além de tudo, depende de um processo burocrático demorado.

Mas por que também responsabilizar os municípios pelos crimes praticados com uso de motocicletas, além dos furtos e roubos?

Porque os municípios têm a obrigação de cuidar da segurança de suas populações. Isso está previsto no parágrafo 8º do artigo 144 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei 13.022/14, que estabelece, entre as 18 competências das Guardas Municipais, a atuação preventiva e permanente no território do município para proteger a população que utiliza bens, serviços e instalações públicas.

Fica evidente que não há, por parte do Estado de São Paulo (pois buscamos os dados da Secretaria de Segurança paulista) nem dos municípios, qualquer medida séria, inteligente e coordenada para reduzir as mortes de trabalhadores e os prejuízos causados à população. O que vemos é uma fórmula repetida: entrevistas de gestores de segurança pública, promessas de mais viaturas — como se isso dispensasse a valorização do policial —, apresentação de estatísticas que não confortam famílias enlutadas e os bordões eleitorais de sempre, como “bandido aqui não se cria”, ou “aqui tem polícia”.


Ramon Soares é Guarda Municipal em Barueri, bacharel em Direito pela UNIFIEO e vice-presidente da AGM Brasil. Palestrante e instrutor, coautor do projeto “Segurança Pública Básica” e possui certificado internacional em Segurança Escolar, obtido em Indianápolis (EUA).


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A segurança pública e o crescimento urbano desordenado e clandestino – por Ramon Soares

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A segurança pública tem sido, historicamente, discutida sob a ótica da atuação policial por governantes de todos os níveis — prefeitos, governadores e presidentes. O foco mais comum entre os políticos gira em torno do tráfico de drogas, do crime organizado e da ostensiva presença de armas nas mãos de criminosos em comunidades.

A criminalidade, no entanto, costuma ser debatida como se não houvesse uma estrutura complexa por trás de sua atuação. Pouco se considera a logística do crime organizado, o que contribui para a perpetuação da criminalidade, especialmente quando criminosos planejam suas ações e utilizam comunidades como esconderijos.

Essas comunidades, em sua maioria, surgiram de ocupações feitas por pessoas simples, de baixa renda ou em situação de extrema vulnerabilidade frente ao Estado. Por conta dessa ausência do poder público, muitas dessas áreas tornaram-se verdadeiros refúgios para criminosos — especialmente traficantes —, que acabam usando os próprios moradores, pessoas de bem e trabalhadoras, como escudos humanos em confrontos com as forças de segurança.

O Estado, em especial no âmbito municipal, falha ao não atuar preventivamente na criação e ordenação dessas comunidades. Essa omissão está diretamente relacionada à ausência de planejamento urbano — um fator que pode parecer distante da temática da segurança, mas que, na prática, tem profunda conexão com os altos índices de violência. Cidades com maiores níveis de criminalidade, como a capital fluminense, demonstram que, onde o Estado não se faz presente — não apenas por meio da polícia, mas também por meio de infraestrutura, serviços e políticas públicas —, o crime se organiza e se fortalece.

Exemplo disso foi o caso da cidade do Guarujá, em 2023, onde uma operação da Polícia Militar paulista, a Operação Escudo, teve desdobramentos catastróficos, segundo dados da própria Secretaria de Segurança. Essa e outras operações, como a Operação Verão, realizadas até 2024, resultaram em mais de 84 mortes em confrontos, entre civis e policiais. Um número alarmante, que poderia ter sido evitado com fiscalização adequada e planejamento urbano eficaz, especialmente em áreas propensas à ocupação ilegal ou a loteamentos clandestinos.

É fundamental que os municípios possuam planos de urbanização capazes de orientar o crescimento e o desenvolvimento das cidades, estabelecendo diretrizes claras para o uso e ocupação do solo, infraestrutura, serviços públicos e qualidade de vida da população. Esses planos têm ligação direta com a segurança pública, principalmente na prevenção e redução da criminalidade.

A capital do Rio de Janeiro, por exemplo, conta com 813 comunidades, onde vivem cerca de 1,3 milhão de pessoas, tornando-se a cidade com o maior número de favelas do Brasil. Nessas áreas, facções criminosas mantêm um verdadeiro arsenal bélico, comparável ao de forças armadas, o que dificulta ou inibe ações de intervenção policial — não apenas pela resistência armada, mas também pela complexidade geográfica, arquitetônica e social dessas regiões.

A Constituição Federal, em seus artigos 182 e 183, regulamentados pela Lei nº 10.257/2001, estabelece que cabe aos municípios a responsabilidade pela execução da política urbana. Já o artigo 30, inciso VIII, determina que é competência municipal promover o adequado ordenamento territorial, por meio do planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.

Dessa forma, é imprescindível que os governantes municipais sejam cobrados quanto ao ordenamento urbano, garantindo-se o livre acesso do Estado a todo o território — não apenas pelas forças policiais, mas também por meio dos serviços essenciais de saúde, educação e assistência social.


Ramon Soares é Guarda Municipal em Barueri, bacharel em Direito pela UNIFIEO e vice-presidente da AGM Brasil. Palestrante e instrutor, coautor do projeto “Segurança Pública Básica” e possui certificado internacional em Segurança Escolar, obtido em Indianápolis (EUA).


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A embriaguez ao volante e a omissão dos municípios – por Ramon Soares

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Em 2021, um ano após o auge da pandemia, o Brasil registrou quase 11 mil óbitos e 76 mil hospitalizações em decorrência de acidentes de trânsito provocados pelo consumo de álcool. Somente nos anos de 2023 e 2024, a combinação entre álcool e direção causou a morte de mais de 2.400 pessoas no país, segundo dados do Jornal da USP.

A embriaguez ao volante, crime previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ocorre quando alguém conduz um veículo sob a influência de álcool ou de substâncias psicoativas que alterem a capacidade psicomotora. As penalidades incluem detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Trata-se de um crime de perigo abstrato, ou seja, não exige a comprovação de um dano concreto para sua caracterização.

Mais recentemente, no último dia 17, uma menina de 11 anos morreu após ser atropelada por uma caminhonete cujo condutor, embriagado, fugiu do local. Ele foi preso pouco depois pela polícia, no município de Itaquaquecetuba (SP).

As estatísticas relacionadas a esse tipo de ocorrência, no entanto, não são em sua maioria confiáveis, já que muitos acidentes não são registrados quando não há vítimas fatais. Isso se deve, principalmente, à falta de estrutura policial e de delegacias para o registro de ocorrências em diversos municípios do país.

No que diz respeito aos municípios, estes têm competência legal para atuar na fiscalização e na educação com foco na prevenção de mortes no trânsito — especialmente envolvendo motoristas embriagados. A prevenção, afinal, é sempre a melhor medida.

Segundo a Constituição Federal, compete aos municípios organizar e prestar, direta ou indiretamente, os serviços públicos de interesse local. Entre esses serviços está o trânsito. Ao integrar o Sistema Nacional de Trânsito, o município assume a responsabilidade pela gestão do tráfego local, incluindo planejamento, fiscalização e educação — o que, na prática, infelizmente nem sempre ocorre.

Com a vigência da Lei nº 14.599/2023, os municípios passaram a ter a obrigação de fiscalizar, por meio de suas instituições (como agentes de trânsito e guardas municipais), a condução de veículos por motoristas embriagados. São esses motoristas os responsáveis por verdadeiras tragédias familiares, como no caso da menina de 11 anos — entre tantos outros que se repetem ano após ano.

O SUSP – Sistema Único de Segurança Pública – foi instituído em 2018 por meio da Lei nº 13.675. De acordo com o próprio SUSP, os municípios são considerados entes estratégicos na área da segurança pública, ou seja, são responsáveis por definir estratégias dentro do âmbito de suas competências.

As Guardas Municipais e os Departamentos de Trânsito, por sua vez, são classificados pelo SUSP como órgãos operacionais. Vale lembrar que a Constituição Federal estabelece a segurança como um direito fundamental e social do cidadão, atribuindo aos municípios a responsabilidade pela prevenção primária em tudo aquilo que envolve o interesse local.

Diante disso, surge um questionamento: por que os municípios ainda não atuam de forma efetiva na segurança do trânsito, visando à redução de danos, mortes e crimes em geral? Por que essa inércia? Já passou da hora de os municípios assumirem, de fato, o papel que lhes foi conferido pela Constituição Federal.

É imprescindível que a fiscalização e a educação no trânsito sejam priorizadas pelos municípios, sobretudo no que diz respeito à embriaguez ao volante — um comportamento ainda comum e, de certa forma, aceito socialmente enquanto não provoca mortes de inocentes.

Na realidade, porém, a situação é outra, como se pode observar:

  • Não somos surpreendidos, enquanto motoristas, por operações, bloqueios ou blitzes policiais com o objetivo de prevenção ou repressão, promovidas por policiais ou agentes de trânsito munidos de talonários de multa e bafômetros;
  • Não vemos campanhas educativas em bares, baladas e estabelecimentos noturnos;
  • O tema raramente é abordado nas escolas, mesmo entre adolescentes prestes a se tornarem adultos e potenciais motoristas;
  • O assunto é praticamente inexistente em espaços culturais como teatros, cinemas, shows públicos ou privados.

Os gestores de Segurança Pública e Trânsito dos municípios devem — e esse é o verbo correto — se empenhar de forma ativa na fiscalização do trânsito, sem esperar que ocorram tragédias para, só então, agir.


Ramon Soares é Guarda Municipal em Barueri, bacharel em Direito pela UNIFIEO e vice-presidente da AGM Brasil. Palestrante e instrutor, coautor do projeto “Segurança Pública Básica” e possui certificado internacional em Segurança Escolar, obtido em Indianápolis (EUA).


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A obrigação dos municípios no âmbito da segurança pública – por Ramon Soares

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Periodicamente, os gestores estaduais divulgam à população os principais índices de criminalidade. Cada redução — por menor que seja — é apresentada como um grande feito, promovida com apelo de marketing quase publicitário, como se fosse uma medalha de ouro olímpica.

No primeiro bimestre de 2025, a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo informou uma redução de 25% nos casos de latrocínio (roubo seguido de morte): foram 12 ocorrências em 2024, contra 9 neste ano.

Diante disso, comandantes da Polícia Militar, delegados e o próprio secretário de segurança agem como se esse resultado fosse fruto direto do esforço conjunto das forças de segurança. Em certa medida, isso pode até ter alguma relação, mas não se sustenta como um fato absoluto.

Um exemplo recente que ilustra essa realidade ocorreu em 13 de fevereiro: o ciclista Felisberto Medrado foi assassinado em frente ao Parque do Povo, no Itaim Bibi, sem reagir e sem qualquer gesto brusco. Foi alvejado por criminosos em uma motocicleta — um caso que, infelizmente, está longe de ser isolado. Ocorrências semelhantes se repetem diariamente. Muitas, inclusive, têm sua natureza reclassificada para se ajustar melhor às estatísticas, como bem retratado no filme Tropa de Elite. Ainda assim, cabe ao Estado justificar, perante a população, os “porquês” por trás dos números da criminalidade.

Mas, diante dessa tragédia cotidiana, cabe a pergunta: o que o município pode — e deve — fazer?

É fundamental lembrar aos burocratas que atuam à distância da realidade, confortavelmente instalados em salas com ar-condicionado, que a segurança pública também é responsabilidade dos municípios. E essa responsabilidade está expressamente prevista na Constituição Federal.

A segurança pública figura entre os direitos sociais e fundamentais de todos os brasileiros. Segundo o artigo 30 da Constituição, compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local e prestar os serviços públicos correspondentes. ORA, SE A SEGURANÇA PÚBLICA NÃO É UMA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DOS ESTADOS, E SENDO ELA CLARAMENTE DE INTERESSE LOCAL, ENTÃO OS MUNICÍPIOS TÊM O DEVER DE OFERECER SUPORTE NESSA ÁREA, CONFORME ESTABELECE A LEI 13.022/14.

Já passou da hora de cada município manter seu próprio banco de dados com o registro de todas as ocorrências, desde o furto de uma galinha até crimes mais graves como o latrocínio. Isso permitiria gerar estatísticas consistentes em todo o país, em vez de contar apenas com dados genéricos e pouco representativos.

Com esse conhecimento, seria possível desenvolver políticas públicas municipais de segurança claras, objetivas e de fácil compreensão pela população — algo que está longe de ser realidade hoje.

Segurança pública se faz, acima de tudo, com presença, ocupação de espaços e estratégias eficazes de prevenção ao crime. E, para elaborar essas estratégias, é indispensável conhecer profundamente a realidade local: entender as demandas específicas de cada região do município e tratar os problemas da população com abordagem integral.

Não podemos continuar a enxergar a segurança pública exclusivamente sob a ótica dos estados. O crime acontece nos municípios, e são eles que, por obrigação constitucional, devem garantir a paz em seus territórios.


Ramon Soares é Guarda Municipal em Barueri, bacharel em Direito pela UNIFIEO e vice-presidente da AGM Brasil. Palestrante e instrutor, coautor do projeto “Segurança Pública Básica” e possui certificado internacional em Segurança Escolar, obtido em Indianápolis (EUA).


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