Mega blitz da Lei Seca flagra 254 motoristas alcoolizados em São Paulo

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Uma megaoperação da Lei Seca realizada entre a noite de quinta-feira (28) e a madrugada desta sexta-feira (29) autuou 254 motoristas por dirigirem sob influência de álcool na cidade de São Paulo. Outros dois condutores foram presos em flagrante após o teste do bafômetro apontar índice superior ao limite que configura crime de trânsito.

A ação foi coordenada pelo Comando de Policiamento de Trânsito (CPTran) da Polícia Militar e marcou o encerramento das atividades do Maio Amarelo 2026, campanha internacional voltada à conscientização para a segurança viária.

Ao todo, 1,8 mil motoristas foram submetidos ao teste do etilômetro em 11 pontos de fiscalização espalhados pela capital paulista. Segundo a PM, os condutores autuados responderão por infração gravíssima, com multa de R$ 2.934,70 e demais penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

Dois motoristas acabaram presos

Entre os casos registrados, dois condutores foram presos em flagrante por embriaguez ao volante. O teste do bafômetro indicou concentração igual ou superior a 0,34 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, índice que caracteriza crime de trânsito.

Além das autuações, a operação resultou na recuperação de um veículo com registro de roubo e na apreensão de 56 caixas de medicamentos para emagrecimento que eram transportadas sem documentação fiscal.

Segundo o CPTran, a fiscalização foi concentrada em regiões com maior circulação noturna e em áreas conhecidas pela concentração de bares, restaurantes e casas noturnas, além de corredores viários que conectam diferentes regiões da cidade.

Operação mobilizou mais de 130 policiais

A megaoperação contou com a participação de 137 policiais militares, 57 viaturas, 13 motocicletas e 33 guinchos. As equipes atuaram de forma integrada em corredores estratégicos da capital.

Além das fiscalizações, policiais realizaram ações educativas em sete pontos da cidade para alertar motoristas sobre os riscos da combinação entre álcool e direção. Mais de 150 pessoas participaram das atividades de conscientização.

Neste ano, o Maio Amarelo teve como tema “No trânsito, enxergar o outro é salvar vidas”.

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Foto: Divulgação/GESP

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A embriaguez ao volante e a omissão dos municípios – por Ramon Soares

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Em 2021, um ano após o auge da pandemia, o Brasil registrou quase 11 mil óbitos e 76 mil hospitalizações em decorrência de acidentes de trânsito provocados pelo consumo de álcool. Somente nos anos de 2023 e 2024, a combinação entre álcool e direção causou a morte de mais de 2.400 pessoas no país, segundo dados do Jornal da USP.

A embriaguez ao volante, crime previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ocorre quando alguém conduz um veículo sob a influência de álcool ou de substâncias psicoativas que alterem a capacidade psicomotora. As penalidades incluem detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Trata-se de um crime de perigo abstrato, ou seja, não exige a comprovação de um dano concreto para sua caracterização.

Mais recentemente, no último dia 17, uma menina de 11 anos morreu após ser atropelada por uma caminhonete cujo condutor, embriagado, fugiu do local. Ele foi preso pouco depois pela polícia, no município de Itaquaquecetuba (SP).

As estatísticas relacionadas a esse tipo de ocorrência, no entanto, não são em sua maioria confiáveis, já que muitos acidentes não são registrados quando não há vítimas fatais. Isso se deve, principalmente, à falta de estrutura policial e de delegacias para o registro de ocorrências em diversos municípios do país.

No que diz respeito aos municípios, estes têm competência legal para atuar na fiscalização e na educação com foco na prevenção de mortes no trânsito — especialmente envolvendo motoristas embriagados. A prevenção, afinal, é sempre a melhor medida.

Segundo a Constituição Federal, compete aos municípios organizar e prestar, direta ou indiretamente, os serviços públicos de interesse local. Entre esses serviços está o trânsito. Ao integrar o Sistema Nacional de Trânsito, o município assume a responsabilidade pela gestão do tráfego local, incluindo planejamento, fiscalização e educação — o que, na prática, infelizmente nem sempre ocorre.

Com a vigência da Lei nº 14.599/2023, os municípios passaram a ter a obrigação de fiscalizar, por meio de suas instituições (como agentes de trânsito e guardas municipais), a condução de veículos por motoristas embriagados. São esses motoristas os responsáveis por verdadeiras tragédias familiares, como no caso da menina de 11 anos — entre tantos outros que se repetem ano após ano.

O SUSP – Sistema Único de Segurança Pública – foi instituído em 2018 por meio da Lei nº 13.675. De acordo com o próprio SUSP, os municípios são considerados entes estratégicos na área da segurança pública, ou seja, são responsáveis por definir estratégias dentro do âmbito de suas competências.

As Guardas Municipais e os Departamentos de Trânsito, por sua vez, são classificados pelo SUSP como órgãos operacionais. Vale lembrar que a Constituição Federal estabelece a segurança como um direito fundamental e social do cidadão, atribuindo aos municípios a responsabilidade pela prevenção primária em tudo aquilo que envolve o interesse local.

Diante disso, surge um questionamento: por que os municípios ainda não atuam de forma efetiva na segurança do trânsito, visando à redução de danos, mortes e crimes em geral? Por que essa inércia? Já passou da hora de os municípios assumirem, de fato, o papel que lhes foi conferido pela Constituição Federal.

É imprescindível que a fiscalização e a educação no trânsito sejam priorizadas pelos municípios, sobretudo no que diz respeito à embriaguez ao volante — um comportamento ainda comum e, de certa forma, aceito socialmente enquanto não provoca mortes de inocentes.

Na realidade, porém, a situação é outra, como se pode observar:

  • Não somos surpreendidos, enquanto motoristas, por operações, bloqueios ou blitzes policiais com o objetivo de prevenção ou repressão, promovidas por policiais ou agentes de trânsito munidos de talonários de multa e bafômetros;
  • Não vemos campanhas educativas em bares, baladas e estabelecimentos noturnos;
  • O tema raramente é abordado nas escolas, mesmo entre adolescentes prestes a se tornarem adultos e potenciais motoristas;
  • O assunto é praticamente inexistente em espaços culturais como teatros, cinemas, shows públicos ou privados.

Os gestores de Segurança Pública e Trânsito dos municípios devem — e esse é o verbo correto — se empenhar de forma ativa na fiscalização do trânsito, sem esperar que ocorram tragédias para, só então, agir.


Ramon Soares é Guarda Municipal em Barueri, bacharel em Direito pela UNIFIEO e vice-presidente da AGM Brasil. Palestrante e instrutor, coautor do projeto “Segurança Pública Básica” e possui certificado internacional em Segurança Escolar, obtido em Indianápolis (EUA).


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