Bonificação para guardas municipais que recuperarem motos roubadas, furtadas ou com sinais adulterados em São Paulo – por Ramon Soares

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A Prefeitura de São Paulo saiu na frente no enfrentamento da criminalidade relacionada ao uso de motocicletas, ao adotar uma medida inovadora: bonificar os agentes da Guarda Civil Metropolitana (GCM) que recuperarem motos roubadas, furtadas ou com sinais identificadores adulterados. A proposta prevê o pagamento de uma indenização direta aos guardas envolvidos nas apreensões, como forma de incentivo e reconhecimento ao trabalho realizado.

Mesmo antes do pagamento das primeiras bonificações, a política já demonstrou resultados positivos: as apreensões realizadas apenas no mês de setembro superaram todas as ocorridas entre janeiro e agosto, indicando o engajamento imediato dos agentes.

Embora tenha sido alvo de críticas por parte da oposição, a medida vem sendo amplamente elogiada pela população, especialmente por quem teve sua motocicleta recuperada. Não se trata de um incentivo ao “faroeste urbano”, mas, de mais uma ferramenta colocada à disposição da segurança pública em uma metrópole com os desafios de São Paulo.

O mais significativo, porém, é que essa iniciativa aponta para uma tendência importante: a assunção, por parte dos prefeitos, de uma responsabilidade mais ativa pela segurança pública local — um tema historicamente tratado como competência exclusiva dos estados.

A realidade brasileira mostra a urgência desse novo entendimento. Segundo dados do IBGE de 2024, mais da metade da população vive concentrada em apenas 387 dos mais de 5,5 mil municípios do país. Destes, 48 cidades concentram 30,9% da população, enquanto outros 339 abrigam 27,3%. Ou seja, políticas públicas de segurança adotadas nesses municípios têm potencial de impactar positivamente a vida da maioria dos brasileiros.

Prefeitos e vereadores precisam entender que cada crime evitado e cada criminoso preso trazem benefícios diretos para a comunidade. São Paulo, por ser uma referência nacional — com uma Guarda Civil Metropolitana de 7.500 integrantes, maior do que muitas polícias militares estaduais —, pode se tornar um modelo replicável em outras cidades. É claro que adaptações serão necessárias, mas os efeitos tendem a ser positivos.

É fundamental, no entanto, que medidas como essa sejam implementadas com responsabilidade, embasadas em estudos técnicos e parâmetros claros. A expansão desse tipo de política não pode ocorrer de forma indiscriminada, sob o risco de efeitos colaterais indesejados.

No Congresso Nacional, tramita atualmente a PEC 18 (projeto de emenda constitucional), que propõe alterações constitucionais na perspectiva jurídica das guardas municipais e no papel dos municípios em relação à segurança pública. A proposta conta com apoio de diversos parlamentares, inclusive da oposição, e poderá abrir espaço para que outras cidades adotem medidas semelhantes — algumas mais ousadas, outras mais conservadoras.

Esta atualização da Constituição Federal está muito atrasada. O que está sendo discutido hoje já deveria constar no texto constitucional desde a promulgação da Carta Magna em 1988. Ainda assim, “antes tarde do que mais tarde”. Trata-se do reconhecimento das Guardas Municipais como Polícias Municipais — uma função que já exercem, de fato. Com isso, os municípios passarão a ter mais autonomia e segurança jurídica para investirem segurança pública local, seguindo o exemplo do município de São Paulo.

Diante disso, é essencial que a sociedade permaneça vigilante. Não podemos retroceder com propostas que incentivem práticas perigosas, como o chamado “bônus faroeste”. Um exemplo preocupante é o Artigo 21 do Projeto de Lei nº 6.027/2025, em tramitação na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, que prevê:

“Fica garantido ao Policial Civil premiação em pecúnia, por mérito especial, […] em percentual mínimo de 10% e máximo de 150% dos vencimentos do servidor premiado […], em caso de o policial ser vitimado em serviço, efetuar a apreensão de armas de grande calibre ou de uso restrito, bem como em caso de neutralização de criminosos.”

Essa proposta, que vincula bonificações à morte de criminosos, retoma uma lógica ultrapassada e perigosa, que já se mostrou ineficaz e violadora de direitos.

Precisamos refletir, como sociedade, sobre que tipo de políticas de segurança pública queremos ver adotadas por nossos representantes. O equilíbrio entre incentivo ao bom desempenho e o respeito aos direitos humanos deve ser o norte para qualquer iniciativa nesse campo.


Ramon Soares é Guarda Municipal em Barueri, bacharel em Direito pela UNIFIEO e vice-presidente da AGM Brasil. Palestrante e instrutor, coautor do projeto “Segurança Pública Básica” e possui certificado internacional em Segurança Escolar, obtido em Indianápolis (EUA).


*Os textos, análises e opiniões publicados nesta coluna são de responsabilidade exclusiva de seu(sua) autor(a) e não refletem, necessariamente, a posição editorial do portal Zero Hora Digital.

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O crime organizado e o Estado desorganizado – por Ramon Soares

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Nesta semana, foi deflagrada uma megaoperação da Receita Federal em conjunto com a Polícia Federal contra o crime organizado, Operação Carbono. A principal “descoberta” — se é que podemos chamar assim, já que não chega a ser surpreendente — foi justamente o grau de organização dessas atividades criminosas.

O crime organizado no Brasil teve seu início na década de 1970. Cerca de vinte anos depois, surgiu o Primeiro Comando da Capital (PCC), uma facção que adotou uma estrutura com foco empresarial, consolidando-se como uma espécie de multinacional do tráfico a partir de São Paulo.

Desde então, o Estado brasileiro não atuou de forma direta, tampouco indireta, para conter o crescimento e a consolidação dessas organizações. Infelizmente, essas facções têm muito a ensinar aos governantes — que, em sua maioria, não demonstram sequer a capacidade de “tapar um buraco”.

Há quem diga que não há mais possibilidade de combater eficazmente esse sistema criminoso, ou mesmo de iniciar qualquer tipo de enfrentamento. Outros defendem o fortalecimento bélico das forças policiais. É o caso do Secretário Nacional de Segurança Pública, Mario Sarrubo, que em entrevista defendeu o uso de armamento mais potente por parte da polícia, superior ao utilizado pelos criminosos.

Atualmente, o Brasil possui cerca de 1.381 presídios, segundo o Departamento Penitenciário Nacional (Depen). Muitas dessas unidades funcionam como verdadeiras “faculdades do crime”, onde reclusos sem qualquer experiência criminal passam a integrar organizações, sendo formados como líderes.

Para isso, é necessário que existam candidatos dispostos a se engajar nessas “empresas do crime”, que contam com suporte financeiro, social e jurídico e crescem a cada dia em velocidade alarmante.

O crime organizado tem alcançado esferas antes inimagináveis: financiamento de campanhas políticas, apoio a candidatos diretamente ligados ao crime, infiltração nas polícias, nos governos, nos partidos e até nas igrejas — com o surgimento de fenômenos como o “narcopentecostalismo” e os chamados “traficrentes”. Pode parecer piada, mas trata-se de uma realidade dura e incontestável da sociedade brasileira.

Fica evidente a organização do crime, suas influências e seus propósitos — que, ao que tudo indica, têm sido alcançados com sucesso, ainda que à custa de muito sangue derramado.

E o Estado brasileiro?

Qual é a política de Estado aplicada contra o crime?
Qual é o papel das polícias no combate e na prevenção?
Como o Estado se organiza para prevenir essas situações? Se é que existe alguma forma de organização.

Não há qualquer ação concreta por parte do Estado, além de operações pontuais realizadas pelas polícias e, mais recentemente, pela Receita Federal. Fica claro que essas ações muitas vezes nascem da iniciativa de agentes públicos — verdadeiros heróis — que assumem riscos por acreditarem em seus ideais, e não como parte de um Procedimento Operacional Padrão institucionalizado. Até porque, se algo der errado, é o proponente da ação que será responsabilizado, perseguido e assediado moralmente.

Também não há diretrizes educacionais voltadas ao tema. Deveria haver, nas escolas, desde os anos 1990, um trabalho contínuo de conscientização sobre as artimanhas do crime organizado e, especialmente, sobre as drogas — que são o principal motor dessa engrenagem criminosa. Se esse trabalho tivesse sido feito, onde estaríamos hoje?

O Estado e a sociedade brasileira precisam urgentemente se organizar. Está claro para todos nós que as organizações criminosas estão muitos passos à frente da estrutura político-administrativa do país, no que diz respeito à capacidade de organização.


Ramon Soares é Guarda Municipal em Barueri, bacharel em Direito pela UNIFIEO e vice-presidente da AGM Brasil. Palestrante e instrutor, coautor do projeto “Segurança Pública Básica” e possui certificado internacional em Segurança Escolar, obtido em Indianápolis (EUA).


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O interesse de criminosos por motocicletas e o descaso do Estado – por Ramon Soares

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Diariamente, somos confrontados com notícias de roubos e furtos de motocicletas, e consequentes vítimas em razão da resistência no ímpeto de frustrarem a ação de bandidos na subtração do bem.

As motocicletas são excelentes meios de transporte, especialmente nas grandes cidades e regiões metropolitanas, tanto para cidadãos de bem quanto, infelizmente, para criminosos. Estes se aproveitam da agilidade e discrição do veículo para abordar vítimas e fugir rapidamente, dificultando a ação policial, tanto na repressão quanto na investigação dos crimes.

As mortes se multiplicam dia após dia, muitas vezes sem que a vítima sequer reaja. Pessoas inocentes têm sido executadas friamente, como se fossem descartáveis — mortas sem qualquer piedade, como aves em abatedouros.

Segundo a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, Em 2024, 6.759 ocorrências foram registradas no primeiro trimestre, enquanto em 2025 foram contabilizados 7.547. Isso representa um aumento alarmante de 10,5 em relação ao mesmo período de 2024. Em termos práticos, significa que, em média, quatro motocicletas são levadas por hora no estado.

Apesar desse crescimento expressivo, a Secretaria ainda não apresentou uma explicação concreta para o aumento. Por outro lado, tem divulgado ações que considera investimentos em segurança pública. Um exemplo é a aquisição de 180 novas motocicletas para patrulhamento, com um custo de R$ 24 milhões.

No entanto, essa resposta segue um padrão já conhecido: discursos bem elaborados, apresentações de currículos e conhecimento técnico por parte das autoridades, mas pouca ação concreta. As entrevistas em telejornais parecem ser, para muitos gestores, mais importantes que a própria gestão operacional voltada à redução dos índices criminais.

Percebemos uma reação imediatista, como se apenas a exposição pública bastasse. A compra de viaturas e motocicletas é tratada como solução mágica, empurrada goela abaixo da sociedade, como se apenas isso fosse suficiente para ampliar a presença policial — seja da Polícia Militar no estado ou das Guardas Municipais nos municípios.

A realidade é que o efetivo policial está reduzido ou mal distribuído, e não existe, nem no estado de São Paulo nem nos municípios, uma política pública séria, planejada e eficaz para combater esse tipo de crime — e tantos outros. As medidas continuam paliativas, quando não meramente simbólicas, como a compra de veículos, que, além de tudo, depende de um processo burocrático demorado.

Mas por que também responsabilizar os municípios pelos crimes praticados com uso de motocicletas, além dos furtos e roubos?

Porque os municípios têm a obrigação de cuidar da segurança de suas populações. Isso está previsto no parágrafo 8º do artigo 144 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei 13.022/14, que estabelece, entre as 18 competências das Guardas Municipais, a atuação preventiva e permanente no território do município para proteger a população que utiliza bens, serviços e instalações públicas.

Fica evidente que não há, por parte do Estado de São Paulo (pois buscamos os dados da Secretaria de Segurança paulista) nem dos municípios, qualquer medida séria, inteligente e coordenada para reduzir as mortes de trabalhadores e os prejuízos causados à população. O que vemos é uma fórmula repetida: entrevistas de gestores de segurança pública, promessas de mais viaturas — como se isso dispensasse a valorização do policial —, apresentação de estatísticas que não confortam famílias enlutadas e os bordões eleitorais de sempre, como “bandido aqui não se cria”, ou “aqui tem polícia”.


Ramon Soares é Guarda Municipal em Barueri, bacharel em Direito pela UNIFIEO e vice-presidente da AGM Brasil. Palestrante e instrutor, coautor do projeto “Segurança Pública Básica” e possui certificado internacional em Segurança Escolar, obtido em Indianápolis (EUA).


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A segurança pública e o crescimento urbano desordenado e clandestino – por Ramon Soares

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A segurança pública tem sido, historicamente, discutida sob a ótica da atuação policial por governantes de todos os níveis — prefeitos, governadores e presidentes. O foco mais comum entre os políticos gira em torno do tráfico de drogas, do crime organizado e da ostensiva presença de armas nas mãos de criminosos em comunidades.

A criminalidade, no entanto, costuma ser debatida como se não houvesse uma estrutura complexa por trás de sua atuação. Pouco se considera a logística do crime organizado, o que contribui para a perpetuação da criminalidade, especialmente quando criminosos planejam suas ações e utilizam comunidades como esconderijos.

Essas comunidades, em sua maioria, surgiram de ocupações feitas por pessoas simples, de baixa renda ou em situação de extrema vulnerabilidade frente ao Estado. Por conta dessa ausência do poder público, muitas dessas áreas tornaram-se verdadeiros refúgios para criminosos — especialmente traficantes —, que acabam usando os próprios moradores, pessoas de bem e trabalhadoras, como escudos humanos em confrontos com as forças de segurança.

O Estado, em especial no âmbito municipal, falha ao não atuar preventivamente na criação e ordenação dessas comunidades. Essa omissão está diretamente relacionada à ausência de planejamento urbano — um fator que pode parecer distante da temática da segurança, mas que, na prática, tem profunda conexão com os altos índices de violência. Cidades com maiores níveis de criminalidade, como a capital fluminense, demonstram que, onde o Estado não se faz presente — não apenas por meio da polícia, mas também por meio de infraestrutura, serviços e políticas públicas —, o crime se organiza e se fortalece.

Exemplo disso foi o caso da cidade do Guarujá, em 2023, onde uma operação da Polícia Militar paulista, a Operação Escudo, teve desdobramentos catastróficos, segundo dados da própria Secretaria de Segurança. Essa e outras operações, como a Operação Verão, realizadas até 2024, resultaram em mais de 84 mortes em confrontos, entre civis e policiais. Um número alarmante, que poderia ter sido evitado com fiscalização adequada e planejamento urbano eficaz, especialmente em áreas propensas à ocupação ilegal ou a loteamentos clandestinos.

É fundamental que os municípios possuam planos de urbanização capazes de orientar o crescimento e o desenvolvimento das cidades, estabelecendo diretrizes claras para o uso e ocupação do solo, infraestrutura, serviços públicos e qualidade de vida da população. Esses planos têm ligação direta com a segurança pública, principalmente na prevenção e redução da criminalidade.

A capital do Rio de Janeiro, por exemplo, conta com 813 comunidades, onde vivem cerca de 1,3 milhão de pessoas, tornando-se a cidade com o maior número de favelas do Brasil. Nessas áreas, facções criminosas mantêm um verdadeiro arsenal bélico, comparável ao de forças armadas, o que dificulta ou inibe ações de intervenção policial — não apenas pela resistência armada, mas também pela complexidade geográfica, arquitetônica e social dessas regiões.

A Constituição Federal, em seus artigos 182 e 183, regulamentados pela Lei nº 10.257/2001, estabelece que cabe aos municípios a responsabilidade pela execução da política urbana. Já o artigo 30, inciso VIII, determina que é competência municipal promover o adequado ordenamento territorial, por meio do planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.

Dessa forma, é imprescindível que os governantes municipais sejam cobrados quanto ao ordenamento urbano, garantindo-se o livre acesso do Estado a todo o território — não apenas pelas forças policiais, mas também por meio dos serviços essenciais de saúde, educação e assistência social.


Ramon Soares é Guarda Municipal em Barueri, bacharel em Direito pela UNIFIEO e vice-presidente da AGM Brasil. Palestrante e instrutor, coautor do projeto “Segurança Pública Básica” e possui certificado internacional em Segurança Escolar, obtido em Indianápolis (EUA).


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A embriaguez ao volante e a omissão dos municípios – por Ramon Soares

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Em 2021, um ano após o auge da pandemia, o Brasil registrou quase 11 mil óbitos e 76 mil hospitalizações em decorrência de acidentes de trânsito provocados pelo consumo de álcool. Somente nos anos de 2023 e 2024, a combinação entre álcool e direção causou a morte de mais de 2.400 pessoas no país, segundo dados do Jornal da USP.

A embriaguez ao volante, crime previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ocorre quando alguém conduz um veículo sob a influência de álcool ou de substâncias psicoativas que alterem a capacidade psicomotora. As penalidades incluem detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Trata-se de um crime de perigo abstrato, ou seja, não exige a comprovação de um dano concreto para sua caracterização.

Mais recentemente, no último dia 17, uma menina de 11 anos morreu após ser atropelada por uma caminhonete cujo condutor, embriagado, fugiu do local. Ele foi preso pouco depois pela polícia, no município de Itaquaquecetuba (SP).

As estatísticas relacionadas a esse tipo de ocorrência, no entanto, não são em sua maioria confiáveis, já que muitos acidentes não são registrados quando não há vítimas fatais. Isso se deve, principalmente, à falta de estrutura policial e de delegacias para o registro de ocorrências em diversos municípios do país.

No que diz respeito aos municípios, estes têm competência legal para atuar na fiscalização e na educação com foco na prevenção de mortes no trânsito — especialmente envolvendo motoristas embriagados. A prevenção, afinal, é sempre a melhor medida.

Segundo a Constituição Federal, compete aos municípios organizar e prestar, direta ou indiretamente, os serviços públicos de interesse local. Entre esses serviços está o trânsito. Ao integrar o Sistema Nacional de Trânsito, o município assume a responsabilidade pela gestão do tráfego local, incluindo planejamento, fiscalização e educação — o que, na prática, infelizmente nem sempre ocorre.

Com a vigência da Lei nº 14.599/2023, os municípios passaram a ter a obrigação de fiscalizar, por meio de suas instituições (como agentes de trânsito e guardas municipais), a condução de veículos por motoristas embriagados. São esses motoristas os responsáveis por verdadeiras tragédias familiares, como no caso da menina de 11 anos — entre tantos outros que se repetem ano após ano.

O SUSP – Sistema Único de Segurança Pública – foi instituído em 2018 por meio da Lei nº 13.675. De acordo com o próprio SUSP, os municípios são considerados entes estratégicos na área da segurança pública, ou seja, são responsáveis por definir estratégias dentro do âmbito de suas competências.

As Guardas Municipais e os Departamentos de Trânsito, por sua vez, são classificados pelo SUSP como órgãos operacionais. Vale lembrar que a Constituição Federal estabelece a segurança como um direito fundamental e social do cidadão, atribuindo aos municípios a responsabilidade pela prevenção primária em tudo aquilo que envolve o interesse local.

Diante disso, surge um questionamento: por que os municípios ainda não atuam de forma efetiva na segurança do trânsito, visando à redução de danos, mortes e crimes em geral? Por que essa inércia? Já passou da hora de os municípios assumirem, de fato, o papel que lhes foi conferido pela Constituição Federal.

É imprescindível que a fiscalização e a educação no trânsito sejam priorizadas pelos municípios, sobretudo no que diz respeito à embriaguez ao volante — um comportamento ainda comum e, de certa forma, aceito socialmente enquanto não provoca mortes de inocentes.

Na realidade, porém, a situação é outra, como se pode observar:

  • Não somos surpreendidos, enquanto motoristas, por operações, bloqueios ou blitzes policiais com o objetivo de prevenção ou repressão, promovidas por policiais ou agentes de trânsito munidos de talonários de multa e bafômetros;
  • Não vemos campanhas educativas em bares, baladas e estabelecimentos noturnos;
  • O tema raramente é abordado nas escolas, mesmo entre adolescentes prestes a se tornarem adultos e potenciais motoristas;
  • O assunto é praticamente inexistente em espaços culturais como teatros, cinemas, shows públicos ou privados.

Os gestores de Segurança Pública e Trânsito dos municípios devem — e esse é o verbo correto — se empenhar de forma ativa na fiscalização do trânsito, sem esperar que ocorram tragédias para, só então, agir.


Ramon Soares é Guarda Municipal em Barueri, bacharel em Direito pela UNIFIEO e vice-presidente da AGM Brasil. Palestrante e instrutor, coautor do projeto “Segurança Pública Básica” e possui certificado internacional em Segurança Escolar, obtido em Indianápolis (EUA).


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Especialista em segurança pública, Ramon Soares integra o time de colunistas do Zero Hora Digital

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O portal Zero Hora Digital acaba de reforçar seu time de colunistas com a chegada de Ramon Soares, que passa a assinar conteúdos quinzenais sobre segurança pública.

Guarda Municipal de Barueri, Ramon possui ampla experiência na área, tendo atuado também como GCM na capital paulista. Ele é vice-presidente da AGM Brasil (Associação de Guardas Municipais) e coautor do projeto nacional “Segurança Pública Básica”, iniciativa que visa fortalecer a atuação das guardas municipais em todo o país.

Bacharel em Direito pela UNIFIEO, Ramon também atua como palestrante sobre Segurança Pública Municipal, instrutor em cursos de formação de Guardas Municipais, com foco em disciplinas jurídicas, e instrutor de armamento e tiro. Em seu currículo, destaca-se ainda o certificado internacional em Segurança Escolar, conquistado durante conferência realizada em Indianápolis, nos Estados Unidos.

Ao lado de Reinaldo Monteiro, presidente da AGM Brasil e também colunista do portal, Ramon trará análises, artigos e reflexões sobre os desafios e avanços da segurança pública em âmbito municipal, estadual e nacional.

As colunas de Ramon Soares poderão ser acompanhadas no Zero Hora Digital a partir deste mês.

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Foto: Divulgação

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