Necessidade de reforma na Segurança Pública – por Ramon Soares

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O número de policiais militares (PMs) na ativa no Brasil caiu 6,8% entre 2013 e 2023, segundo estudo do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP).

Essa redução no efetivo vai na contramão do crescimento populacional. Entre 2010 e 2022 — anos das duas últimas edições do Censo do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) —, a população brasileira aumentou 6,5%.

Não há uma causa única para essa diminuição, que chega a 31,5% no Distrito Federal e 22,5% no Rio Grande do Sul. Esse déficit não mostra a separação do Corpo de Bombeiros da estrutura da Polícia Militar, mas evidencia uma necessidade urgente de reforma no modelo de policiamento ostensivo e preventivo, que é, essencialmente, o principal redutor dos índices criminais e a base da segurança pública.

Em São Paulo, por exemplo, os concursos públicos não conseguem preencher todas as vagas disponíveis, e não há perspectiva de reversão desse quadro. No último certame, das 2.700 vagas ofertadas, apenas 1.079 candidatos foram considerados aptos para a posse. Muitos, no entanto, não permanecem na carreira devido ao baixo salário inicial, pouco superior a R$ 4.000,00, o que faz com que a profissão seja vista apenas como uma etapa temporária até a migração para outras áreas com melhores remunerações.

Mesmo sendo o estado com maior arrecadação do país, São Paulo carece de uma política estadual de segurança pública consistente, sobretudo para os municípios menores ou fora das regiões metropolitanas. A principal alternativa adotada tem sido a “Atividade Delegada”, que permite que policiais vendam suas horas de folga para continuar trabalhando — uma medida que, na prática, incentiva a sobrecarga de trabalho e não resolve o problema da falta de efetivo.

Ainda assim, mesmo com a Atividade Delegada, há escassez de policiamento em grande parte dos municípios paulistas, exceto nas regiões centrais da capital e em algumas cidades de maior porte.

Atualmente, tramita a PEC 18/2025 (Proposta de Emenda Constitucional), que prevê algumas mudanças estruturais. Contudo, dificilmente seus efeitos serão percebidos pela população no curto ou médio prazo. O debate em torno da proposta tem se concentrado em defesas corporativistas e disputas políticas, com governadores e parlamentares argumentando que haveria uma indevida intervenção da União nos estados, o que tem dificultado o avanço da matéria.

Segundo pesquisa do Datafolha (abril de 2025), 58% dos brasileiros percebem aumento da criminalidade. Já o Atlas da Violência 2025, elaborado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) em parceria com o FBSP, destaca a interiorização do crime e o avanço de facções criminosas para cidades médias e pequenas do país.

Diante desse cenário, há uma demanda urgente para que o governo federal, os estados e municípios  atualizem o modelo de segurança pública vigente.

Esse novo modelo deve priorizar a valorização do agente policial, tornando a carreira mais atrativa, com melhores condições de trabalho, formação e remuneração. Atualmente, a falta de políticas de qualificação e reconhecimento faz com que o policial não seja visto como referência profissional.

Além disso, o país carece de serviços de inteligência integrados e sincronizados entre União, estados e municípios, o que compromete a eficiência das ações de combate ao crime.

Assim, o Brasil segue com um modelo de segurança defasado e insustentável, marcado por policiais desmotivados, submetidos a escalas desumanas, e por um efetivo em constante diminuição — refletindo diretamente em uma população que não se sente segura e, de fato, não está segura.


Ramon Soares é Guarda Municipal em Barueri, bacharel em Direito pela UNIFIEO e vice-presidente da AGM Brasil. Palestrante e instrutor, coautor do projeto “Segurança Pública Básica” e possui certificado internacional em Segurança Escolar, obtido em Indianápolis (EUA).


*Os textos, análises e opiniões publicados nesta coluna são de responsabilidade exclusiva de seu(sua) autor(a) e não refletem, necessariamente, a posição editorial do portal Zero Hora Digital.

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Prefeitura de Carapicuíba inicia nova fase de revitalização do Calçadão e lança sistema “Smart Carapicuíba”

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A Prefeitura de Carapicuíba iniciou uma nova etapa das obras de revitalização do Calçadão da Avenida Rui Barbosa, na região central da cidade. Nesta semana, as equipes começaram a instalar o novo piso tátil e antiderrapante, medida que visa reforçar a acessibilidade e a segurança dos pedestres que circulam pelo local — um dos pontos mais movimentados do município.

Além da troca do piso, todo o sistema de drenagem foi reformado para reduzir os riscos de alagamentos durante períodos de chuva. As intervenções estão sendo realizadas em etapas, com intensificação dos trabalhos no período noturno, a fim de minimizar os impactos no comércio e no fluxo de pessoas.

As melhorias no Calçadão, no entanto, vão muito além do novo visual. O local será o ponto de partida do Smart Carapicuíba, programa que marca o início da transformação da cidade em um modelo de município inteligente. Inspirado no projeto Smart Sampa, da capital paulista, o programa utilizará tecnologia de ponta para ampliar a segurança pública e a eficiência dos serviços municipais.

Na primeira fase, serão instaladas câmeras com reconhecimento facial e sistemas inteligentes de monitoramento, capazes de acompanhar em tempo real situações relacionadas à segurança e à mobilidade urbana. A iniciativa será expandida gradualmente para outras avenidas e bairros, tornando Carapicuíba uma cidade mais moderna, conectada e segura.

Outro destaque da revitalização é a modernização da infraestrutura urbana. O projeto prevê o aterramento da fiação elétrica e a implantação de um sistema subterrâneo para acondicionamento de lixo, o que deve contribuir para um ambiente mais limpo, organizado e sustentável.

Com o conjunto de intervenções, a administração municipal reforça o compromisso com a melhoria da mobilidade, da acessibilidade e da segurança, preparando o Centro de Carapicuíba para um novo momento de desenvolvimento urbano e tecnológico.

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Foto: Divulgação/PMC

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Santana de Parnaíba se mantém como a cidade mais segura da Região Metropolitana de SP

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Dados da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo (SSP-SP), referentes ao período de janeiro a setembro de 2025, mostram que Santana de Parnaíba segue registrando redução nos principais indicadores criminais, consolidando-se mais uma vez como a cidade mais segura da Região Metropolitana de São Paulo entre os municípios com mais de 100 mil habitantes. 

De acordo com o levantamento, o total de ocorrências registradas no município caiu 5,7% em comparação ao mesmo período de 2024. Foram 629 registros entre janeiro e setembro de 2025, contra 667 no mesmo intervalo do ano anterior, demonstrando a eficiência das políticas públicas voltadas à segurança urbana implantadas nos últimos anos.

Entre os destaques está a redução de 57,14% nas tentativas de homicídio. O número de estupros também apresentou queda, reduzindo 14,29%, enquanto os registros de estupro de vulnerável tiveram diminuição ainda mais significativa, 22,86%. 

Nos crimes contra o patrimônio, a cidade registrou queda de 13% nos roubos em geral, que caíram de 100 para 87 ocorrências. Um reflexo de ações pontuais que estão sendo monitoradas pelo setor de inteligência da Secretaria Municipal de Segurança Urbana (SMSU) para intensificação do patrulhamento em áreas específicas. 

O índice geral permanece extremamente baixo para um município de mais de 150 mil habitantes, mantendo Santana de Parnaíba entre as cidades com menor taxa de letalidade violenta do Estado de São Paulo. Importante destacar que não houve registros de latrocínio (roubo seguido de morte) em nenhum dos períodos analisados. 

Além disso, a cidade vem aprimorando suas estratégias de segurança com base em análises de inteligência e mapeamento criminal, que orientam as operações preventivas em áreas de maior vulnerabilidade. O município demonstra que planejamento, tecnologia e trabalho conjunto podem transformar a realidade da segurança pública, garantindo qualidade de vida e tranquilidade à população.

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Fonte: PMSP – Foto: Fabiano Martins/PMSP

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As Guardas Municipais são as verdadeiras Polícias Municipais – por Reinaldo Monteiro

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Diante das últimas discussões acaloradas sobre segurança pública e, em especial a tramitação da PEC 18 – PEC DA SEGURANÇA PÚBLICA que tramita na Câmara dos Deputados, o presente artigo analisa criticamente a omissão do poder público, em especial dos municípios, diante do papel constitucional das Guardas Municipais e das competências municipais decorrentes do pacto federativo.

A Constituição Federal de 1988 atribui aos municípios autonomia político-administrativa e competência para legislar sobre assuntos de interesse local, bem como para organizar e prestar diretamente os serviços públicos de interesse local, dentre os quais a segurança pública básica. No entanto, observa-se a negligência dos entes locais em fortalecer suas Guardas Municipais — instituições que, à luz da legislação e da jurisprudência da Suprema Corte, são verdadeiras Polícias Municipais.

A partir da análise normativa e do contexto urbano brasileiro, demonstra-se que o abandono municipal, aliado à falta de ordenamento urbano e fiscalização, contribui para o crescimento desordenado das cidades, o aumento das favelas e a consolidação de territórios dominados pelo crime organizado. Conclui-se pela urgência de reconhecer as Guardas Municipais como instrumento essencial de governança urbana, cidadania e segurança pública local.

A Constituição da República de 1988 consolidou o município como ente federativo autônomo, dotado de competências legislativas, administrativas e financeiras. Essa autonomia confere ao poder local a prerrogativa de legislar sobre assuntos de interesse local e organizar e prestar diretamente os serviços públicos de sua responsabilidade, conforme o artigo 30 da Carta Magna. Entre esses serviços, inclui-se a segurança pública básica, uma dimensão essencial da vida urbana e da efetividade dos direitos fundamentais. Contudo, a realidade brasileira mostra que muitos municípios renunciaram ao exercício de suas competências, adotando uma postura de dependência em relação aos governos estaduais e federal. Essa omissão revela um grave descompasso entre o pacto federativo e a prática administrativa, sobretudo no que se refere ao papel das Guardas Municipais, que permanecem marginalizadas das políticas de segurança pública, apesar de possuírem base legal e institucional para atuarem como polícias municipais de fato e de direito.

As competências municipais na estrutura federativa

    A autonomia municipal, assegurada pelos artigos 18 e 30 da Constituição Federal, não é apenas formal; ela representa a responsabilidade de governar o território local com efetividade. Isso inclui legislar sobre ordenamento urbano, uso e ocupação do solo, código de posturas, fiscalização do comércio, proteção de bens públicos e organização de serviços essenciais. O interesse local é o núcleo da competência municipal, e a segurança pública básica integra esse conceito, pois sem segurança não há convivência social nem desenvolvimento urbano sustentável. Assim, a omissão municipal em planejar, fiscalizar e proteger o espaço urbano constitui uma violação do pacto federativo, que exige de cada ente o cumprimento de suas atribuições constitucionais.

    As Guardas Municipais e sua natureza de Polícia Municipal

      A Lei nº 13.022/2014, conhecida como Estatuto Geral das Guardas Municipais, consolidou um marco jurídico de grande importância ao estabelecer dezoito competências específicas para essas instituições. Entre elas, destacam-se: prevenir infrações penais, atuar na proteção da comunidade, colaborar com os demais órgãos de segurança pública, fiscalizar o uso dos bens municipais e desenvolver ações de mediação de conflitos e policiamento comunitário. Na prática, as Guardas Municipais exercem atividades típicas de polícia ostensiva, realizando prisões em flagrante, buscas pessoais, veiculares e domiciliares, além de ações de patrulhamento preventivo e operações conjuntas com forças estaduais e federais. O Supremo Tribunal Federal já reconheceu que as Guardas Municipais possuem poder de polícia administrativa e ostensiva, desde que voltadas à proteção do interesse público e ao exercício das competências municipais (ADPF 995, RE 846.854/DF e RE 608.588/SP). Dessa forma, é possível afirmar que as GUARDAS MUNICIPAIS SÃO AS VERDADEIRAS POLÍCIAS MUNICIPAIS, pois estão mais próximas da população, possuem caráter comunitário e representam o elo mais direto entre o cidadão e o Estado no nível local. QUANDO O ASSUNTO É POLICIAMENTO OSTENSIVO COMUNITÁRIO, SÃO, DE FATO, AS MAIS “POLÍCIAS” DE TODAS AS POLÍCIAS.

      A omissão do poder público e o desgoverno urbano

        A ausência de uma política estruturada de segurança pública local alinhada ao urbanismo social tem gerado consequências devastadoras para as cidades brasileiras. A inércia dos governos municipais em exercer o controle do território urbano — por meio da fiscalização, do planejamento e da presença institucional — contribui diretamente para o crescimento desordenado, o aumento das ocupações irregulares e o fortalecimento das facções criminosas. As GUARDAS MUNICIPAIS, que podem e devem atuar de forma preventiva e integrada, permanecem subaproveitadas, subfinanciadas e desprestigiadas. Esse cenário reflete uma cultura política de omissão e transferência de responsabilidades, onde os gestores locais preferem alegar falta de competência legal para justificar a inércia administrativa e de forma pouco inteligente transferem recursos financeiros para pagamento de horas extras de policiais militares, bancam construções de batalhões, compra de viaturas, equipamentos, etc. O resultado é a proliferação de áreas dominadas por grupos criminosos, a fragilização do controle urbano e o aumento da insegurança pública. Essa omissão configura não apenas um erro de gestão, mas um rompimento do pacto federativo na prática, uma vez que o município abdica de exercer seu papel constitucional e entrega o controle do território à informalidade, ao crime e à desordem.

        Conclusão

        O pacto federativo brasileiro confere aos municípios não apenas autonomia, mas também responsabilidade direta pela gestão da segurança pública básica e da ordem urbana. Entretanto, a realidade demonstra que muitos prefeitos e câmaras municipais negligenciam essas competências, resultando em cidades desorganizadas, vulneráveis e dominadas por interesses ilícitos. As Guardas Municipais, legalmente estruturadas e operantes, são o instrumento legítimo de concretização da segurança pública local e de defesa da cidadania. Ignorá-las é perpetuar a desordem, o abandono das periferias e a expansão do crime organizado. É imprescindível que o Congresso Nacional repare essa omissão legislativa que perdura a mais de 37 anos e por meio da PEC 18 – PEC DA SEGURANÇA PÚBLICA atualize o texto constitucional conforme a realidade das guardas municipais, a evolução social e a atual jurisprudência da Suprema Corte, reconhecendo as Guardas Municipais como Polícias Municipais de fato e de direito, dotando-as de meios, estrutura e respaldo político para exercerem plenamente suas funções constitucionais. Sem isso, continuará a prevalecer o abandono urbano, a omissão estatal e a subversão da ordem pública, com consequências irreversíveis para o desenvolvimento das cidades brasileiras.


        Reinaldo Monteiro, GCM de Barueri-SP, Presidente da AGM BRASIL, Bacharel em Direito com especialização em Direito Constitucional e Administrativo, Consultor em Segurança Pública, Palestrante e ex-Diretor da Secretaria Nacional de Direitos Humanos.


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        Megaoperação no RJ responda quem puder – por Tom Moisés

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        Uma pessoa perguntou a minha opinião sobre essa tragédia ocorrida no Rio de Janeiro. Achei legal alguém querer saber o que estou pensando a respeito; mas, triste e perplexo fiquei inibido em fazer qualquer comentário, pois na verdade eu ainda não tenho uma opinião formada, apenas tristeza. Pensei em escrever alguma coisa. Mas, para que fazê-lo? Já não existe opinião demais circulando por aí? Você tem alguma opinião formada sobre tudo isso? Quem somos nós na fila do pão para opinar? Em que a nossa opinião pode contribuir? Temos direito de expressar nossas opiniões e até sentimentos? Peço que me ajudem a refletir e responda quem puder:

        1-Quando começou essa história de morar nos morros e constituir as favelas?
        2-Quando as atividades criminosas passaram a dominar essas comunidades?
        3-Está certo a Polícia subir o morro para prender armas e bandidos?
        4-O que deve fazer a Polícia ao ser recebida com tiros?
        5-Está certo a Polícia matar as pessoas, não devia protegê-las?
        6-Existiam trabalhadores e pessoas do bem andando ali naquela mata?
        7-O que aconteceu foi uma operação policial ou foi um massacre?
        8-De onde vem tantas armas pesadas e soldados do crime organizado?
        9-Se o poder público realmente quiser, consegue acabar com o crime organizado?
        10-Quem ter que emitir uma opinião e posicionamento a respeito desses fatos e quem tem que ficar em silêncio?
        11-Por que as pessoas vinculam tudo à política, à esquerda e à direita?
        12-As pessoas que moram nas comunidades são reféns do crime organizado ou são coniventes?
        13-Para salvar vidas o poder público deve se omitir ou deve ampliar e endurecer o combate ao crime organizado?
        14-Como fica o emocional de um policial e de sua família ao participar de uma operação como essa?
        15- Vale a pena ser policial no Brasil?
        16- Como fica o coração de uma mãe ao chorar a morte do seu filho, mesmo se ele for um criminoso?
        17-O crime compensa?
        18-Se todos deixarem o crime haverá emprego para todo mundo?
        19-O que deve fazer os pais para impedir que seus filhos caiam no mundo da criminalidade?
        20-O Brasil tem solução?

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        O mercado das apostas on-line e o lobby das “Bets” no Congresso Nacional – por Reinaldo Monteiro

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        Quando a regulação produz cargas tributárias injustas e agrava riscos sociais

        Este artigo analisa o impacto econômico, político e social do mercado de apostas on-line no Brasil e a influência exercida por grupos empresariais (“bets”) durante o processo legislativo que resultou na Lei n.º 14.790/2023. Argumenta-se que o modelo tributário adotado é regressivo, ao concentrar a carga no apostador individual e preservar margens elevadas para as operadoras, ao mesmo tempo em que ignora as externalidades negativas geradas pelo vício em jogos e pelo endividamento das famílias.

        O artigo baseia-se em dados oficiais do Banco Central e do Ministério da Fazenda, além de análise normativa e bibliográfica. Conclui-se que é possível — e socialmente necessário — vincular parte da arrecadação já existente à segurança pública municipal com ênfase no urbanismo social, financiando a formação, estrutura e tecnologia das Guardas Municipais como resposta federativa à vulnerabilidade social agravada pelo próprio fenômeno das apostas.

        1. Introdução

        O avanço das plataformas de apostas esportivas transformou-se em fenômeno econômico e cultural de grandes proporções. O Brasil, que até 2018 não dispunha de regulação, tornou-se um dos maiores mercados mundiais do setor. Em 2023, sob intensa pressão de grupos privados, o Congresso Nacional aprovou a Lei 14.790/2023, legalizando e tributando as apostas de quota fixa.

        A questão central deste estudo é compreender como o lobby das empresas de apostas influenciou a estrutura tributária e por que o modelo vigente gera distorções e injustiças fiscais que recaem sobre a sociedade. O artigo propõe, ainda, uma alternativa de reversão social dos recursos, especialmente para a segurança pública municipal com foco na cidadania por meio do urbanismo social.

        2. Desenvolvimento

        2.1 O crescimento do mercado de apostas

        Dados do Banco Central (EE 119/2024) estimam movimentação entre R$ 18 e 21 bilhões por mês em apostas, com retenção média de 15% pelas operadoras.

        Aproximadamente 24 milhões de pessoas apostam regularmente, e cerca de 5 milhões de beneficiários do Bolsa Família enviaram R$ 3 bilhões às plataformas em agosto de 2024. Trata-se, portanto, de um mercado de massa, concentrado em camadas de baixa renda.

        2.2 Regulação e carga tributária

        A Lei 14.790/2023 fixou tributação de 12% sobre o GGR (receita bruta do jogo) e 15% de IRPF sobre o prêmio líquido do apostador. O modelo penaliza o pequeno ganhador e preserva margens empresariais altas.

        A destinação dos recursos é dispersa, sem critérios claros de repasse para políticas compensatórias. Essa estrutura cria carga tributária injusta e falha em reduzir os impactos sociais do jogo.

        2.3 O lobby das “bets” no Congresso Nacional

        Durante a tramitação do PL 3.626/2023, observou-se forte influência de agentes econômicos: campanhas publicitárias, patrocínios esportivos e presença ostensiva em audiências públicas.

        O discurso predominante de “modernização e arrecadação” ocultou o desequilíbrio social e a ausência de vinculações orçamentárias efetivas para mitigação de danos.

        2.4 Riscos sociais e ausência de políticas públicas em especial voltadas para cidadania

        O jogo on-line gera dependência, endividamento e perda de renda. Jovens e famílias vulneráveis são as principais vítimas. A publicidade massiva e o fácil acesso via aplicativos ampliam o alcance e o risco.

        O Estado, contudo, mantém postura reativa, limitando-se à arrecadação fiscal sem retorno social estruturado.

        3. Financiamento da segurança pública básica com ênfase no urbanismo social

        Com base nas estimativas oficiais, é possível calcular:

        • Volume apostado mensal: R$ 20 bilhões
        • GGR médio (15%): R$ 3 bilhões/mês
        • Tributação/ “destinação” de 12%: R$ 360 milhões/mês

        Se 12,6% dessa arrecadação for destinada à segurança pública, o potencial anual é de aproximadamente R$ 540 milhões. Esse montante poderia ser canalizado para um Fundo Nacional de Segurança Pública Básica e Urbanismo Social, gerido em subconta do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), com repasses automáticos e critérios objetivos:

        1. População e vulnerabilidade social;
        2. Adesão à Matriz Curricular da SENASP;
        3. Execução de Plano Municipal de Segurança Pública; e
        4. Prestação de contas em portal público.

        O uso seria restrito a:

        • Formação e capacitação das Guardas Municipais;
        • Equipamentos, tecnologia e viaturas;
        • Ações preventivas (patrulhas escolares, saúde mental, urbanismo social);
        • Implantação dos planos municipais de segurança pública e urbanismo social com base em pelo menos dez eixos temáticos:
        • Proteção e Defesa da Mulher/Combate a Violência Doméstica;
        • Policiamento Escolar e Proteção da Comunidade Escolar;
        • Proteção e Defesa da Criança e Adolescente;
        • Proteção e Defesa da Pessoa Idosa;
        • Policiamento, Segurança Viária e Educação no Trânsito;
        • Palestras Educativas;
        • Proteção Ambiental, Cultural e Arquitetônica;
        • Pacificação de Conflitos.
        • Política de Prevenção a Crimes Violentos; e
        • Política de Preservação da Tranquilidade da Sociedade (redução da perturbação do sossego).

        Tal arranjo realizaria o princípio federativo da corresponsabilidade garantindo condições financeiras mínimas para que os municípios possam cumprir com o dever constitucional previsto no pacto federativo de prestar e organizar diretamente serviços públicos de interesse local, em especial no âmbito da segurança pública e, isso transformaria uma atividade de risco em fonte legítima de financiamento para a segurança pública básica, além de criar condições para que os Governadores possam utilizar seus recursos materiais, financeiros e humanos para focar no combate ao crime organizado de forma integrada e em parceria com a União.

        4. Conclusão

        O mercado de apostas on-line é hoje uma realidade inescapável, mas sua regulação revelou forte captura legislativa. O lobby das “bets” garantiu uma tributação leniente para empresas e regressiva para consumidores.

        A ausência de vinculação efetiva de recursos aprofunda a injustiça fiscal e perpetua os riscos sociais do jogo com impactos negativos para todos os entes federados.

        Entretanto, os mesmos números que hoje demonstram desigualdade podem sustentar uma política redistributiva e protetiva. Destinar parte do GGR aos municípios para investimentos direto na implantação de políticas públicas de urbanismo social e segurança pública básica com a participação efetiva das Guardas Municipais, via fundo vinculado, é medida de justiça fiscal, prevenção social, cidadania e fortalecimento do pacto federativo.

        Em síntese, quem lucra com o risco deve contribuir para financiar a política de urbanismo social e segurança pública básica com foco na proteção sistêmica da população que utiliza bens, serviços e instalações municipais — convertendo o jogo em investimento na vida, na evolução social da sociedade e na cidadania.


        Referências

        • BRASIL. Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023. Dispõe sobre apostas de quota fixa.
        • BRASIL. Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018. Institui o Fundo Nacional de Segurança Pública.
        • BANCO CENTRAL DO BRASIL. Análise técnica sobre o mercado de apostas on-line no Brasil e o perfil dos apostadores. Relatório EE 119/2024.
        • MINISTÉRIO DA FAZENDA. Portaria SPA/MF nº 1.212/2024.

        Organização Mundial da Saúde. Gambling disorder as addictive behavior. Genebra, 2023


        Reinaldo Monteiro, GCM de Barueri-SP, Presidente da AGM BRASIL, Bacharel em Direito com especialização em Direito Constitucional e Administrativo, Consultor em Segurança Pública, Palestrante e ex-Diretor da Secretaria Nacional de Direitos Humanos.


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        Câmara de São Paulo aprova criação da “Universidade” da Guarda Metropolitana

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        A Câmara Municipal de São Paulo aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (15), em primeiro turno, o projeto que cria a AEPSU (Academia de Ensino e Pesquisa em Segurança Urbana) — instituição que funcionará como uma espécie de “universidade” da Guarda Civil Metropolitana (GCM). A proposta, de autoria do Executivo (PL 1158/2025), vincula a nova academia à Secretaria Municipal de Segurança Urbana, sob a estrutura do Comando Geral da GCM.

        De acordo com o texto, a AEPSU incorporará os bens, contratos, servidores e recursos da atual Academia de Formação em Segurança Urbana (AFSU), criada em 2018. A Prefeitura afirma que a medida busca dar mais racionalidade ao uso dos recursos públicos e consolidar uma instituição voltada à formação e pesquisa em segurança urbana.

        A justificativa do projeto destaca que a nova academia vai elevar o padrão de capacitação da Guarda Civil Metropolitana, além de atender também profissionais da Defesa Civil, Juntas Militares e outros servidores municipais ligados à segurança. O objetivo é alinhar o ensino às diretrizes nacionais de educação, estimular a pesquisa científica e tecnológica e promover o aperfeiçoamento para funções de comando e chefia.

        “São Paulo passará a contar com uma instituição pioneira no país”, ressalta o Executivo.

        Durante a votação, o vereador Gilberto Nascimento (PL), vice-líder do governo, elogiou a proposta. “São Paulo já é referência em segurança pública com a nossa guarda. Essa iniciativa reforça ainda mais essa posição”, afirmou.

        A vereadora Edir Sales (PSD) também manifestou apoio. “Essa é uma iniciativa muito importante para nossa estimada guarda, que nós respeitamos tanto”, disse.

        O projeto segue agora para votação em segundo turno antes de ser encaminhado à sanção do prefeito.

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        A PEC da Segurança Pública e o desentendimento conveniente – por Ramon Soares

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        Read Time:4 Minute, 14 Second

        A Constituição Federal de 1988 já foi alterada 136 vezes — e, possivelmente, isso ainda está longe de acabar. Já não faz sentido manter um texto antigo para uma sociedade moderna e ávida por mudanças. Essas mudanças são, na essência, uma necessidade para garantir uma vida melhor e, consequentemente, o desenvolvimento nas áreas da educação, saúde e habitação.

        Trata-se, portanto, de um texto com clara necessidade de atualização, visando a um melhor entendimento, reconhecimento e ampliação dos direitos individuais e coletivos. É nesse contexto que surgem as emendas constitucionais.

        As emendas à Constituição são uma ótima ferramenta para os parlamentares apresentarem suas bandeiras, projetos e apoios — ou mesmo para se posicionarem como oposição — e, assim, se manterem em um mandato praticamente “infinito”, legislatura após legislatura.

        No primeiro semestre deste ano, o governo federal apresentou a Proposta de Emenda à Constituição nº 18/2025, com foco exclusivo na Segurança Pública — se é que podemos entender dessa forma. Aqui, trataremos especificamente da Polícia Militar e das Guardas Municipais.

        Governadores de oposição manifestaram-se contrários à proposta, alegando interferência do governo federal nas competências dos estados. Já os oficiais das Polícias Militares (embora não haja unanimidade entre eles) argumentam que, com a aprovação da PEC, as Guardas Municipais se tornariam concorrentes das Polícias Militares, o que, segundo esses opositores, levaria à extinção das PMs.

        A proposta, em resumo, busca constitucionalizar o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), criado em 2018 pela Lei nº 13.675. O objetivo é reforçar a atuação federal na segurança, ampliando o papel da União na formulação de políticas nacionais e no combate ao crime organizado.

        Até aqui, tudo dentro da normalidade: um projeto do governo com a oposição contrária, e o debate político seguindo seu curso. O que não está no texto, no entanto, são as inverdades — principalmente por parte de quem se diz defensor da segurança pública, como alguns deputados federais que são policiais militares e foram eleitos com esse discurso, mas que não concordam com o possível fortalecimento das Guardas Municipais. Alegam que isso poderia interferir nas competências da Polícia Militar.

        Enquanto isso, a população clama por segurança. A segurança pública é, hoje, a maior preocupação dos brasileiros, segundo pesquisa da Quaest divulgada no dia 2 de abril.

        O cidadão brasileiro, de todas as classes sociais, não escolhe em um “cardápio” o tipo de polícia que deseja, de acordo com o tipo de malfeitor que deparar. Muito menos está disposto a abrir mão de qualquer ampliação na segurança que possui — que, como todos sabemos, está longe do ideal.

        O estado de São Paulo, por exemplo, não dispõe de uma segurança pública exemplar:

        • A Polícia Civil apresenta um déficit de mais de 15.000 agentes;
        • A Polícia Militar tem déficit superior a 20.000 agentes;
        • A estrutura da Polícia Civil, incluindo delegacias, muitas vezes é mantida pelos próprios municípios, inclusive com funcionários cedidos;
        • A Polícia Militar, por meio de seus coronéis, solicita que os prefeitos contratem policiais de folga via atividade delegada — talvez como forma de manter esses profissionais ocupados e evitar que tenham tempo para reclamar das condições a que são submetidos.

        A segurança pública é, de longe, um dos setores mais ineficientes do Estado. E não podemos aceitar que o governo se recuse a submetê-la a uma reforma.

        Vejamos, por exemplo, o policiamento preventivo — que é o mais importante para o cidadão comum.

        Qual é a função do policial militar, segundo a Constituição Federal?

        A função do policial militar é o patrulhamento ostensivo (modalidade) e preventivo, podendo realizar apenas prisões em flagrante delito, conforme o artigo 5º, inciso LXI, da Constituição Federal.

        Qual é a função do guarda municipal, segundo a Constituição Federal?

        A função do guarda municipal também é o patrulhamento ostensivo e preventivo, com a mesma limitação quanto às prisões em flagrante (art. 5º, inciso LXI), além de atuar em fiscalizações de posturas municipais.

        Os municípios que têm Guardas Municipais — e a boa parte pode constituí-las — frequentemente apresentam efetivos muito superiores aos da Polícia Militar local. Isso contribui para a ampliação da segurança na região, sem que haja qualquer sobreposição de funções, exceto pelo contingente.

        O debate em torno da PEC da Segurança Pública nos leva a algumas reflexões importantes:

        • A aprovação da PEC não muda, na prática, as atribuições das polícias;
        • A Polícia Militar não será extinta, como muitos têm pregado;
        • As Guardas Municipais não se tornarão concorrentes das Polícias Militares;
        • A população sairá beneficiada com essa emenda?
        • A criminalidade será, de fato, reduzida?
        • O governo está realmente preocupado com a população?

        E assim prosseguimos com mais uma alteração da Constituição Federal — talvez, se nada mudar, a 137ª — e só saberemos seus efeitos reais daqui a alguns anos.


        Ramon Soares é Guarda Municipal em Barueri, bacharel em Direito pela UNIFIEO e vice-presidente da AGM Brasil. Palestrante e instrutor, coautor do projeto “Segurança Pública Básica” e possui certificado internacional em Segurança Escolar, obtido em Indianápolis (EUA).


        *Os textos, análises e opiniões publicados nesta coluna são de responsabilidade exclusiva de seu(sua) autor(a) e não refletem, necessariamente, a posição editorial do portal Zero Hora Digital.

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        PEC da Blindagem X PEC da Segurança Pública: A prioridade invertida da Câmara dos Deputados – por Reinaldo Monteiro

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        Enquanto o Brasil enfrenta uma escalada alarmante na violência urbana, no tráfico de drogas, nos crimes contra a vida e no colapso da segurança pública em diversos estados, a Câmara dos Deputados parece caminhar em sentido contrário ao clamor popular. Em vez de acelerar o trâmite da chamada PEC da Segurança Pública, que busca fortalecer a atuação das forças policiais, garantir recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública para todos os entes federados sem contingenciamento, organizar os Sistema Único de Segurança Pública – SUSP com atuação mais efetiva dos municípios na segurança pública básica e ampliar a proteção ao cidadão de bem, o Parlamento brasileiro resolveu dedicar sua atenção a uma proposta que escancara o fosso entre representantes e representados: a PEC da Blindagem.

        O que é a PEC da Blindagem?

        Apelidada assim por diversos veículos da imprensa e juristas críticos à proposta, essa Proposta de Emenda à Constituição visa alterar o rito de julgamento de parlamentares por crimes comuns, estabelecendo exigências mais rigorosas para que decisões judiciais não possam atingir deputados e senadores. Na prática, torna ainda mais difícil que um parlamentar seja investigado, processado ou punido pela Justiça — criando uma espécie de escudo institucional contra o combate à corrupção e ao crime, além favorecer a entrada do crime organizado no Congresso Nacional por meio de mandatos eletivos.

        Sob o pretexto de “preservar a independência entre os Poderes”, a PEC da Blindagem cria mecanismos que podem obstruir ações penais contra políticos e até presidentes nacionais de partidos políticos, exigindo autorizações prévias do próprio Legislativo por meio do voto secreto para medidas que, em relação a qualquer outro cidadão, são regidas por princípios constitucionais da isonomia e do devido processo legal. Uma proposta que revela a total falta de espírito público, de responsabilidade de respeito aos eleitores e extrema desconexão com a realidade da maioria do povo brasileiro

        A PEC da Segurança Pública: A invisível

        Em contrapartida, está quase parada nas comissões e nos escaninhos da burocracia legislativa a PEC da Segurança Pública, uma proposta de interesse direto da população brasileira. Ela trata de temas urgentes: fortalecimento das guardas municipais, ampliação de recursos para policiamento ostensivo, maior organização e integração entre os diversos órgãos de segurança pública e entes federados, melhor e maior compartilhamentos de dados e informações para reforçar o combate ao crime organizado, além de outras medidas que buscam responder à sensação generalizada de impunidade e vulnerabilidade que toma conta das cidades brasileiras.

        Por que essa proposta, tão necessária, permanece esquecida? A resposta está no desalinhamento entre o que o povo espera de seus representantes e o que esses representantes efetivamente fazem com o poder que recebem, ou seja, de forma inequívoca esses parlamentares demonstram que não estão preocupados com a segurança da população, pois, com o poder que receberam do povo por meio do voto deveriam aprovar projetos e propostas de interesse do eleitor que deu seu voto de confiança para ter suas demandas atendidas e, não ver a Câmara dos Deputados usar o mandato para proteger políticos que cometem crimes.

        Falta de espírito público e a desconectividade com a realidade

        A atuação da Câmara dos Deputados ao priorizar uma PEC que protege políticos em detrimento de uma que protege o povo revela a falência do espírito público que deveria guiar o mandato parlamentar. O espírito público é o comprometimento com o bem coletivo, com a justiça social, com o interesse nacional — e não com a autopreservação da classe política.

        Em um momento em que milhões de brasileiros vivem reféns da criminalidade, quando mães enterram filhos vítimas da violência e policiais morrem em confronto com facções criminosas cada vez mais organizadas, é injustificável que a prioridade legislativa seja uma norma que dificulta a punição de criminosos de colarinho branco travestidos de representantes do povo.

        Mais do que uma inversão de prioridades, isso revela uma desconexão completa com a necessidade da população. A sociedade quer proteção, justiça, segurança. Quer ver bandidos punidos — estejam eles nas ruas ou nos gabinetes em Brasília. Mas o Parlamento parece querer blindagem, foro privilegiado, e impunidade institucionalizada.

        A mensagem perigosa: “Quem tem poder, tem escudo”

        Ao promover a PEC da Blindagem, a Câmara envia uma mensagem simbólica devastadora: “quem tem poder, tem escudo”. Isso mina a confiança da população na democracia, alimenta discursos radicais, e enfraquece o próprio Estado de Direito. Afinal, se o próprio Legislativo age para proteger possíveis criminosos com mandato eletivo, como esperar que a população acredite que haverá justiça para o cidadão comum?

        Conclusão: O Brasil precisa de parlamentares, não de cúmplices

        A população brasileira clama por líderes comprometidos com o interesse público — não por cúmplices do crime organizado, da corrupção ou da impunidade. A inversão de prioridades entre a PEC da Blindagem e a PEC da Segurança Pública é um sintoma de um problema muito maior: o distanciamento entre representantes, sociedade e vida real, pois, não é de hoje que muitos políticos vivem em uma bolha e de dentro de seus gabinetes chiques, mansões e condomínios de luxo não conseguem enxergar o Brasil dos brasileiros.

        É preciso que a sociedade civil organizada, a imprensa, os juristas, as entidades de classe e os cidadãos comuns pressionem o Congresso Nacional para que a PEC da Blindagem seja rejeitada e para que a PEC da Segurança Pública receba o protagonismo e a celeridade que merece. Segurança não pode ser um tema secundário em um país que conta corpos diariamente e tem seus policiais massacrados pelo crime organizado e, por vezes pelo próprio estado que não consegue garantir nem a segurança e a saúde de seus agentes.

        Enquanto o Legislativo legisla em causa própria, o povo segue desprotegido — e a democracia, enfraquecida.


        Reinaldo Monteiro, GCM de Barueri-SP, Presidente da AGM BRASIL, Bacharel em Direito com especialização em Direito Constitucional e Administrativo, Consultor em Segurança Pública, Palestrante e ex-Diretor da Secretaria Nacional de Direitos Humanos.


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        Comissão Especial na Câmara dos Deputados para debater PEC da Segurança Pública – por Reinaldo Monteiro

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        Read Time:6 Minute, 43 Second

        Com o objetivo de avançar no aprimoramento do arcabouço constitucional sobre segurança pública, foi instalada uma Comissão Especial na Câmara dos Deputados para análise da Proposta de Emenda Constitucional nº 18 de 2025 que visa fortalecer o papel da União na formulação de normas gerais em segurança pública.

        Principais objetivos da Comissão:

        1. Aprimorar a adequação institucional — debater a alteração constitucional para atribuir expressamente à União competência para estabelecer normas gerais sobre segurança pública, preenchendo uma omissão histórica desde 1988.
        2. Garantir participação ampla — envolver parlamentares de diversos partidos e estados, entidades do setor, sociedade civil e especialistas, por meio de audiências públicas, seminários e sessões técnicas.
        3. Promover análise técnica e legislativa — avaliar o impacto federativo da PEC, com fundamentação jurídica sólida; discutir efeitos financeiros, possibilidade de integração ao Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) e sinergias com outras políticas sociais.
        4. Constitucionalização dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública de forma a proporcionar repasses aos entes federativos sem qualquer tipo de contingenciamento irrigando todo o sistema de segurança pública para que ente possa desenvolver políticas públicas em conformidade com o plano nacional de segurança pública respeitando as peculiaridades de cada região.

        Relevância da PEC para a segurança pública:

        • A Constituição Federal de 1988 não atribuiu à União competência expressa para legislar sobre segurança pública, criando lacunas normativas e dificultando a uniformização das diretrizes no SUSP.
        • A PEC busca corrigir essa ausência, alinhando a regra ao que já ocorre em áreas como educação, saúde e previdência social, em que a União atua definindo normas gerais.
        • A adequação visa permitir uma coordenação normativa eficiente, promover soluções baseadas em evidência, garantir padrões mínimos e fortalecer a governança compartilhada entre os entes federativos.

        Abertura dos trabalhos

        Foi designada presidência e relatoria à Comissão, e já estão previstos prazos para apresentação de emendas, realização de audiências públicas e elaboração do relatório final. A expectativa é de que o texto aprovado seja votado em plenário até o final do semestre legislativo.

        Continuidade do processo

        Importante ressaltar que a tramitação da PEC na Comissão Especial é apenas a primeira etapa. Após aprovação — com possível substitutivo — o texto seguirá para votação em dois turnos no plenário da Câmara. Em seguida, passará pelo Senado, conforme previsto no Regimento Interno e na Constituição Federal. Vale destacar que dos 33 deputados titulares que compõem a comissão especial, 13 deputados são oriundos das forças de segurança, ou seja, em tese temos uma comissão com muitos membros que entendem do assunto.

        Segurança Pública Básica – o papel das câmaras municipais na elaboração da legislação no âmbito da segurança pública

        Diante da Proposta de Emenda Constitucional nº 18 de 2025 de autoria do Governo Federal, o Brasil tem a oportunidade de discutir de forma ampla e aprofundada o nosso atual sistema constitucional de segurança pública. Com esse debate temos a oportunidade de trazer a tona o papel das Câmaras Municipais na elaboração da legislação local no âmbito da segurança pública, o que irá exigir uma melhor preparação dos parlamentares municipais e um maior comprometimento com a segurança do cidadão e com as demandas locais que são de competência do ente federado municipal, até hoje muitas vezes ignoradas pelos Nobres Edis.

        O SUSP – Sistema Único de Segurança Pública foi criado em 2018 com o advento da Lei Federal 13.675 e regulamentou o parágrafo 7° do artigo 144 da CF disciplinando o funcionando dos órgãos de segurança pública, e para que o sistema funcione corretamente cada ente federado precisa cumprir com seu papel constitucional, e uma grande dúvida e motivo de muitas controvérsias é: QUAL O PAPEL DOS MUNICÍPIOS NA SEGURANÇA PÚBLICA?

        De acordo com artigos 5º e  6° da Constituição Federal a SEGURANÇA é um direito fundamental individual e social do povo, já no artigo 30 da Constituição Federal, o constituinte originário elencou as diversas competências dos municípios e dentre elas cito algumas “legislar sobre assuntos de interesse local; organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local; promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local”, no capítulo da segurança pública artigo 144 Caput, o legislador deixou claro que a SEGURANÇA PÚBLICA é dever do Estado enquanto ente federado, ou seja, União, Estados, Distrito Federal e Municípios, cada um dentro da sua competência constitucional.

        Em fevereiro de 2025 no julgamento do RE 608.588 com repercussão geral (Tema 656) o Supremo Tribunal Federal – STF decidiu que os municípios têm competência para legislar sobre guardas municipais e que estas podem atuar em ações de segurança urbana, incluindo o policiamento preventivo e ostensivo. Essa decisão visa garantir que as guardas municipais possam exercer funções de segurança, dentro dos limites legais e sem se sobrepor às funções específicas da Polícia Militar e da Polícia Civil.

        A decisão do STF reforça a autonomia dos municípios em legislar sobre as guardas municipais, permitindo que eles definam as atribuições e o âmbito de atuação dessas corporações. 

        • As guardas municipais podem atuar em ações de segurança pública, como o policiamento preventivo, comunitário e ostensivo, contribuindo para a segurança nas cidades. 
        • A atuação das guardas municipais deve ser exercida dentro dos limites legais e sem usurpar as atribuições da Polícia Militar e da Polícia Civil, como as atividades de investigação criminal. 
        • A decisão do STF tem repercussão geral, o que significa que ela deve ser seguida por todas as instâncias da justiça em casos semelhantes, estabelecendo um entendimento uniforme sobre o tema. 
        • A decisão do STF é um marco importante para as guardas municipais em todo o Brasil, permitindo que elas reforcem a segurança nas cidades e desempenhem um papel mais relevante no Sistema Único de Segurança Pública (SUSP). 

        Diante de todo o exposto é de fundamental importância a participação das Câmaras Municipais na elaboração de leis municipais de interesse local no âmbito da segurança pública em alinhamento com a atual legislação sobre as guardas municipais, em alinhamento com as recentes decisões da Suprema Corte e, em especial em alinhamento com os seguintes eixos temáticos:

        • Proteção e Defesa da Mulher – redução da violência doméstica;
        • Policiamento e Defesa da Comunidade Escolar;
        • Proteção e Defesa da Criança e Adolescente;
        • Proteção e Defesa da Pessoa Idosa;
        • Segurança viária e educação no trânsito;
        • Palestras Educativas;
        • Proteção Ambiental, Cultural e Arquitetônica;
        • Pacificação de Conflitos;
        • Política de prevenção a crimes violentos; e
        • Política de preservação da tranquilidade da sociedade (perturbação do sossego)

        Conclusão

        A Proposta de Emenda Constitucional nº 18 de 2025 conhecida como PEC da Segurança Pública, é uma excelente oportunidade para os nossos parlamentares saírem da omissão legislativa que perdura mais de 36 anos e dar uma resposta madura e responsável em prol da segurança do povo brasileiro.

        Infelizmente estamos vivenciando tempos difíceis no Congresso Nacional onde alguns parlamentares estão mais preocupados em “lacrar” nas redes sociais e defender seus próprios discursos e narrativas, porém, nesse momento temos uma janela de oportunidade para mudarmos essa realidade.

        A PEC da Segurança Pública tem condições para ser um verdadeiro marco na segurança pública, criando condições mínimas para uma verdadeira integração, mas não apenas entre as forças de segurança, mas em especial entre os entes federados de modo a organizar a base do Sistema Único de Segurança Pública – SUSP. Considerando o papel fundamental dos municípios na atenção primária, seja na educação, na saúde ou na segurança pública, precisamos cobrar dos parlamentares mais agilidade e responsabilidade para que os município, por meio de suas guardas municipais, possam atuar com segurança jurídica, receber os repasses do fundo nacional de segurança pública e de forma coordenada e organizada prestar diretamente serviços de segurança pública de interesse local garantindo o direito social do cidadão à segurança, conforme já preconiza nossa Carta Magna, porém, devido a falta de entendimento correto e da leitura rasa de alguns especialistas, se faz necessário essa atualização da Constituição Federal para que não haja dúvidas sobre o papel de cada ente federado no sistema de segurança pública.


        Reinaldo Monteiro, GCM de Barueri-SP, Presidente da AGM BRASIL, Bacharel em Direito com especialização em Direito Constitucional e Administrativo, Consultor em Segurança Pública, Palestrante e ex-Diretor da Secretaria Nacional de Direitos Humanos.


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