Parnaíba Mais Leve reúne 410 mulheres em treinamento

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Atividade promovida pela Prefeitura de Santana de Parnaíba contou com exercícios, dança, palestra sobre questões emocionais e distribuição de kits

O programa Parnaíba Mais Leve (PML) reuniu 410 mulheres em um treinamento realizado no último sábado (8), na Arena de Eventos de Santana de Parnaíba. A iniciativa é promovida pela Prefeitura, por meio da Secretaria da Mulher e da Família, com foco na saúde física, mental e no bem-estar das participantes.

Com duração de duas horas, a atividade começou com exercícios de aquecimento e alongamento conduzidos pelos instrutores do programa. As participantes também fizeram duas coreografias de dança durante o treinamento.

Na sequência, o grupo participou de uma palestra no auditório sobre as chamadas seis feridas emocionais. Entre os temas abordados estavam rejeição, abandono e traição, com discussões sobre crenças limitantes e caminhos apresentados para lidar com essas questões.

Ao final da atividade, as participantes receberam uma sacochila com squeeze, camiseta e boné, além de um kit feira com alimentos considerados saudáveis.

Segundo a Prefeitura, a expectativa é que, ao longo do programa, cada participante consiga alcançar seu objetivo, que pode envolver perda de peso, cuidados com a saúde ou o desenvolvimento de uma relação mais saudável consigo mesma.

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Ônibus SP Por Todas oferece atendimento gratuito para mulheres em Itapevi

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Unidade móvel estará no Terminal de Ônibus de Itapevi, das 13h às 18h, com orientação sobre direitos, prevenção e enfrentamento à violência

O Governo do Estado de São Paulo levará o Ônibus SP Por Todas a Itapevi nesta quarta-feira (19). A unidade móvel estará no município das 13h às 18h, oferecendo atendimento gratuito, acolhimento e orientação para mulheres.

A ação é realizada por meio da Secretaria de Políticas para a Mulher e contará com uma equipe especializada para atender as mulheres, esclarecer dúvidas e apresentar informações sobre a rede de atendimento e os canais oficiais de denúncia.

Durante a permanência da unidade no município, também serão distribuídos materiais informativos sobre prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher, com orientações sobre direitos e os serviços públicos disponíveis.

O Ônibus SP Por Todas percorre diferentes regiões do estado com ações de informação, acolhimento e orientação. A iniciativa integra o movimento SP Por Todas, que reúne políticas públicas voltadas à segurança, saúde e autonomia das mulheres paulistas.

Atendimento será realizado no Terminal de Itapevi

A unidade ficará instalada no Terminal de Ônibus de Itapevi, localizado na Rodovia Coronel PM Nelson Tranchesi, no Centro.

O atendimento será realizado gratuitamente das 13h às 18h.

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A segurança pública básica e o dever municipal na proteção à mulher: desafios e perspectivas no agosto lilás

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No mês de agosto de 2026, o cenário jurídico e social brasileiro vivencia um momento de profunda reflexão e reafirmação de compromissos institucionais. Celebra-se o marco histórico de 20 anos da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), sancionada em 7 de agosto de 2006 em homenagem à farmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes, cuja trajetória simboliza a luta contra a impunidade e a violência doméstica. A par dessa data fundamental, o calendário nacional é marcado pelo AGOSTO LILÁS, campanha oficial de conscientização e enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher, instituída em âmbito nacional pela Lei nº 14.448/2022. Essa mobilização visa promover a divulgação de direitos, alertar sobre as múltiplas formas de agressão, orientar os canais de denúncia e compelir os entes federados ao fortalecimento de políticas públicas preventivas.

Nesse contexto confluente, consolida-se a urgência de superar a visão tradicional e estritamente repressiva da segurança pública, avançando para o paradigma da Segurança Pública Básica (SPB). Trata-se de um conceito doutrinário e político-administrativo que erige a segurança ao patamar de direito social essencial, pautado na proximidade, na prevenção primária, na proteção comunitária e na territorialização das ações locais. Da mesma forma que a saúde e a educação básicas são geridas na esfera municipal, a segurança pública cotidiana deve ser assumida prioritariamente pelos Municípios, entes mais próximos da vida do cidadão e das dinâmicas sociais onde a violência contra a mulher efetivamente se manifesta.

Assim, o combate à violência de gênero e o dever de proteção, defesa e valorização da mulher não constituem mera faculdade do gestor municipal ou ação voluntarista, mas um dever administrativo vinculado e imperativo constitucional. A atuação articulada do Poder Público local é a ferramenta indispensável para romper o ciclo de agressões que assola o ambiente doméstico e atinge índices alarmantes no território nacional.

O paradigma da segurança pública básica e a transformação social dos municípios

O conceito de Segurança Pública Básica é definido como o conjunto articulado de políticas públicas, serviços e ações permanentes de prevenção primária, mediação de conflitos, ordenamento urbano e policiamento de proximidade, executados prioritariamente no âmbito municipal. O objetivo central desse modelo é assegurar o direito fundamental à segurança por meio de uma gestão integrada que mitiga riscos e atua diretamente sobre as causas estruturais e urbanas da violência, transformando a proteção da vida cotidiana em vetor de cidadania.

Enquanto o modelo de segurança pública tradicional se caracteriza pela atuação repressiva, reativa, episódica e centralizada nos Governos Estaduais e na União, a Segurança Pública Básica destaca-se por ser preventiva, proativa, descentralizada, participativa e permanentemente presente no cotidiano comunitário. As suas principais características englobam o policiamento de proximidade nos bairros, escolas, praças e espaços públicos, a prevenção primária vinculada à ordenação territorial e a integração intersetorial entre órgãos municipais.

Para a consecução efetiva da Segurança Pública Básica, o Município deve articular a atuação das Guardas Civis Municipais, da Defesa Civil, dos agentes de trânsito, da fiscalização urbana e das áreas de assistência social, educação, iluminação pública, saúde, habitação e urbanismo social. Essa abordagem multidisciplinar foca no enfrentamento dos problemas cotidianos, como a violência escolar, a desordem urbana e, precipuamente, a violência doméstica e familiar contra a mulher. A consolidação dessa política assenta-se na premissa fundamental de que não existe segurança pública eficiente e universal sem municípios devidamente estruturados e comprometidos com a paz social.

O arcabouço constitucional e jurisprudencial da competência municipal

A atuação dos Municípios na segurança pública encontra suporte direto na Constituição Federal de 1988. O texto constitucional proclama a segurança como direito fundamental no artigo 5º e como direito social no artigo 6º, outorgando aos Municípios a competência expressa para legislar sobre assuntos de interesse local, nos termos do artigo 30, inciso I, e para organizar e prestar os serviços públicos de interesse local, conforme o artigo 30, inciso V. Além disso, o artigo 144, caput, estabelece que a segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos os entes federados, enquanto o seu § 8º autorizou a criação de guardas civis municipais destinadas à proteção de bens, serviços e instalações municipais.

A evolução legislativa e jurisprudencial pátria fortaleceu expressivamente esse papel constitucional do ente local. A promulgação da Lei nº 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais) regulamentou o policiamento preventivo e a proteção sistêmica da população que utiliza bens, serviços e instalações municipais. Em seguida, a Lei nº 13.675/2018, que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), inseriu formalmente os Municípios e as Guardas Municipais como integrantes estratégicos e operacionais do sistema nacional de segurança.

No campo jurisprudencial, o Supremo Tribunal Federal consolidou o papel constitucional das Guardas Municipais no âmbito do sistema constitucional de segurança pública. Ao apreciar a ADPF 995, a Suprema Corte reconheceu que as Guardas Civis Municipais constituem órgãos de segurança pública e são integrantes operacionais do SUSP.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal conferiu interpretação conforme à Constituição para declarar a inconstitucionalidade de orientações que excluam as Guardas Civis Municipais do sistema de segurança pública:

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA. ART. 144, §8º, DA CONSTITUIÇÃO. RECONHECIMENTO DAS GUARDAS MUNICIPAIS COMO ÓRGÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA. LEGÍTIMA OPÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL AO INSTITUIR O SISTEMA ÚNICO DE SEGURANÇA PÚBLICA (LEI N° 13.675/18). PRECEDENTES. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. É evidente a necessidade de união de esforços para o combate à criminalidade organizada e violenta, não se justificando, nos dias atuais da realidade brasileira, a atuação separada e estanque de cada uma das Polícias Federal, Civis e Militares e das Guardas Municipais; pois todas fazem parte do Sistema Único de Segurança Pública. 2. Essa nova perspectiva de atuação na área de segurança pública, fez com que o Plenário desta Suprema Corte, no julgamento do RE 846.854/SP, reconhecesse que as Guardas Municipais executam atividade de segurança pública (art. 144, § 8º, da CF), essencial ao atendimento de necessidades inadiáveis da comunidade (art. 9º, § 1º, da CF). 3. O reconhecimento dessa posição institucional das Guardas Municipais possibilitou ao, com CONGRESO NACIONAL, em legítima opção legislativa, no § 7º do artigo 144 da Constituição Federal, editar a Lei nº 13.675, de 11/6/2018, na qual as Guardas Municipais são colocadas como integrantes operacionais do Sistema Único de Segurança Pública (art. 9º, § 1º, inciso VII). 4. O quadro normativo constitucional e jurisprudencial dessa SUPREMA CORTE em relação às Guardas Municipais permite concluir que se trata de órgão de segurança pública, integrante do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP). 5. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental conhecida e julgada procedente para, nos termos do artigo 144, §8º da CF, CONCEDER INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO aos artigo 4º da Lei 13.022/14 e artigo 9º da 13.675/18 DECLARANDO INCONSTITUCIONAL todas as interpretações judiciais que excluam as Guardas Municipais, devidamente criadas e instituídas, como integrantes do Sistema de Segurança Pública.

(ADPF 995, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 28-08-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-10-2023 PUBLIC 09-10-2023)

De igual modo, a Suprema Corte reafirmou no Tema 656 da Repercussão Geral (RE 608.588) a plena constitucionalidade do exercício de ações de segurança urbana, incluindo o policiamento ostensivo e comunitário realizado pelas Guardas Municipais.

A tese de repercussão geral fixou de forma vinculante os contornos da atuação municipal:

TEMA RG 656: É constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança urbana pelas Guardas Municipais, inclusive policiamento ostensivo e comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstos no art. 144 da Constituição Federal e excluída qualquer atividade de polícia judiciária, sendo submetidas ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, nos termos do artigo 129, inciso VII, da CF. Conforme o art. 144, § 8º, da Constituição Federal, as leis municipais devem observar as normas gerais fixadas pelo Congresso Nacional.

Essas decisões jurisprudenciais impõem uma transição técnica e orçamentária no âmbito local. As Guardas Civis Municipais deixam de exercer mera vigilância patrimonial para atuar como verdadeira polícia municipal de proximidade, recaindo sobre a gestão municipal a obrigação de direcionar o seu órgão municipal de segurança pública para a proteção especial de grupos vulneráveis, em particular a prevenção e o combate à violência contra a mulher.

A radiografia da violência de gênero e o continuum da agressão no brasil

A necessidade de uma atuação municipal proativa é evidenciada pelos dados estatísticos do 20º Anuário Brasileiro de Segurança Pública (2026), relativos ao ciclo 2024-2025. Embora o Brasil tenha alcançado uma redução histórica de 8,2% nas Mortes Violentas Intencionais (MVI) em geral, essa retração não beneficiou as mulheres de forma equitativa. Enquanto os homicídios dolosos gerais recuaram 10%, os números do feminicídio apresentaram trajetória oposta, registrando 1.571 vítimas em 2025, o que representa um crescimento de 4% e uma taxa nacional de 1,4 casos por 100 mil mulheres.

Analisando a dimensão sociodemográfica do fenômeno, constata-se a incidência do racismo estrutural e da desigualdade racial: 65,1% das vítimas de feminicídio são mulheres negras. A faixa etária de maior vulnerabilidade concentra-se entre 25 e 44 anos (56,5%), sendo a própria residência da vítima o local de ocorrência de 62,5% das mortes violentas. Os dados revelam que 96,4% dos agressores são homens, sendo 60,9% parceiros íntimos e 18,9% ex-parceiros. Esses indicadores evidenciam a falência das estratégias tradicionais de segurança privada e habitacional, demonstrando que o lar se tornou o espaço de maior perigo para a mulher brasileira.

O feminicídio decorre de um continuum de agressões precedentes que o Estado falha em interromper. O ordenamento jurídico inovou com a Lei nº 14.994/2024, que transformou o feminicídio em tipo penal autônomo, e com a Lei nº 15.384/2026, que incluiu na Lei Maria da Penha (artigo 7º, inciso VI) a conceituação da violência vicária, caracterizada pelas agressões praticadas contra dependentes, filhos ou familiares com o objetivo de atingir a mulher. As estatísticas de violência não letal demonstram pontos de alerta preditivos alarmantes: para cada feminicídio consumado, registraram-se 501,9 ameaças (totalizando 788.531 registros) e 182,2 agressões físicas domésticas (286.270 registros). Além disso, verificou-se o crescimento de 30,1% nos casos de perseguição (stalking), 16,9% na violência psicológica e 16,7% no descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência (MPU), totalizando 132.025 violações judiciais.

A proliferação do descumprimento de medidas protetivas e o avanço da violência não letal exigem que o Município atue tempestivamente. Não se pode aceitar que a ordem judicial permaneça como papel sem eficácia prática por falta de fiscalização presencial e tecnológica no território municipal.

Diretrizes e obrigações municipais na rede integrada do susp e da lei maria da penha

Diante do arcabouço normativo vigente, a proteção e defesa da mulher impõem obrigações legais, operacionais e orçamentárias expressas aos Municípios no âmbito da Segurança Pública Básica.

Em primeiro lugar, o artigo 8º, inciso VII, da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) estabelece o dever de promover a capacitação permanente das Guardas Civis Municipais sob as perspectivas de gênero, raça e etnia. A atuação municipal deve ser qualificada para o atendimento humanizado, vedada qualquer conduta de revitimização, salvaguardando a integridade física e emocional da mulher em situação de violência. A criação de patrulhas especializadas no âmbito da Guarda Civil Municipal, destinadas ao acompanhamento contínuo das mulheres com medidas protetivas deferidas, apresenta-se como instrumento central para impedir o descumprimento de ordens judiciais e evitar desfechos letais.

Em segundo lugar, a Lei nº 13.675/2018 (Lei do SUSP) estabelece condicionantes orçamentárias severas para a gestão municipal. O artigo 17, parágrafo único, da referida lei determina que a transferência de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) aos entes federados está vinculada à fixação e ao atingimento de metas e resultados de prevenção e combate à violência contra a mulher. O descumprimento dessa diretriz sujeita o Município à retenção de verbas e à asfixia financeira das suas políticas locais de segurança.

Em terceiro lugar, os Municípios devem cumprir os instrumentos formais de governança exigidos pelo SUSP. O artigo 22, § 5º, da Lei nº 13.675/2018 fixa o prazo peremptório de 2 anos, a contar da publicação do Plano Nacional, para que os Municípios elaborem e implantem seus Planos Municipais de Segurança Pública e Defesa Social com vigência de 10 anos, sob pena de vedação absoluta ao recebimento de recursos federais. Ademais, por força da Lei nº 14.899/2024, o enfrentamento da violência doméstica contra a mulher tornou-se eixo prioritário do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp) (artigo 35, inciso VI), sendo a alimentação regular dos dados estatísticos locais condição obrigatória para a celebração de parcerias e o repasse de fundos federais, nos termos do artigo 37, § 2º, da Lei do SUSP.

A integração dos serviços de segurança municipal com o aparato policial, judicial e assistencial ganha relevo indispensável na concessão e fiscalização de medidas protetivas de urgência. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 6138, ratificou a constitucionalidade da concessão administrativa e imediata de medidas protetivas de afastamento do agressor em situações de risco atual ou iminente, destacando a relevância do aparato de segurança pública na tutela da mulher.

A Suprema Corte assentou a constitucionalidade da atuação protetiva urgente no âmbito da Lei Maria da Penha:

Ementa: DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E NECESSIDADE DE MEDIDAS EFICAZES PARA PREVENIR A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER. CONSTITUCIONALIDADE DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA CORRESPONDENTE AO AFASTAMENTO IMEDIATO DO AGRESSOR DO LOCAL DE CONVIVÊNCIA COM A OFENDIDA EXCEPCIONALMENTE SER CONCEDIDA POR DELEGADO DE POLÍCIA OU POLICIAL. IMPRESCINDIBILIDADE DE REFERENDO PELA AUTORIDADE JUDICIAL. LEGÍTIMA ATUAÇÃO DO APARATO DE SEGURANÇA PÚBLICA PARA RESGUARDAR DIREITOS DA VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. IMPROCEDÊNCIA. 1. A autorização excepcional para que delegados de polícia e policiais procedam na forma do art. 12-C II e III, E § 1º, da Lei nº 11.340/2006 (LEI MARIA DA PENHA), com as alterações incluídas pela Lei nº 13.827/2019, é resposta legislativa adequada e necessária ao rompimento do ciclo de violência doméstica em suas fases mais agudas, amplamente justificável em razão da eventual impossibilidade de obtenção da tutela jurisdicional em tempo hábil. 2. Independentemente de ordem judicial ou prévio consentimento do seu morador, o artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal admite que qualquer do povo, e, com maior razão, os integrantes de carreira policial, ingressem em domicílio alheio nas hipóteses de flagrante delito ou para prestar socorro, incluída a hipótese de excepcional urgência identificada em um contexto de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes. 3. Constitucionalidade na concessão excepcional de medida protetiva de afastamento imediato do agressor do local de convivência com a ofendida sob efeito de condição resolutiva. 4. A antecipação administrativa de medida protetiva de urgência para impedir que mulheres vítimas de violência doméstica e familiar permaneçam expostas às agressões e hostilidades ocorridas na privacidade do lar não subtrai a última palavra do Poder Judiciário, a quem se resguarda a prerrogativa de decidir sobre sua manutenção ou revogação, bem como sobre a supressão e reparação de eventuais excessos ou abusos. 4. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada improcedente.

(ADI 6138, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 23-03-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-112 DIVULG 08-06-2022 PUBLIC 09-06-2022)

A articulação entre a Segurança Pública Básica municipal, as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs), o Poder Judiciário, o Ministério Público e a rede de assistência social (CRAS e CREAS) é o elemento decisivo para conferir efetividade às medidas protetivas, incluindo a aplicação de mecanismos de monitoramento eletrônico do agressor e alertas de aproximação à vítima.

Conclusão e diretrizes estratégicas para cidades seguras e igualitárias

A celebração dos 20 anos da Lei Maria da Penha e as ações do AGOSTO LILÁS impõem o reconhecimento de que a defesa da mulher é o pilar inalienável da Segurança Pública Básica e um dever constitucional inarredável de todos os municípios brasileiros. Os entes locais deixaram de ser meros espectadores do fenômeno da violência urbana para assumir a condição de garantidores primários do direito fundamental e social da população à segurança e à vida sem violência.

Para que essa competência se traduza em transformação concreta na vida das cidadãs, os Municípios devem estruturar suas políticas locais a partir de diretrizes estratégicas permanentes:

  • A estruturação das Guardas Civis Municipais como polícias de proximidade, devidamente capacitadas em matérias de gênero, raça e etnia, com grupamentos voltados à fiscalização das medidas protetivas de urgência.
  • A elaboração e implementação dos Planos Municipais de Segurança Pública no prazo legal de 2 anos, assegurando o alinhamento com o Plano Nacional e garantindo a participação social por meio dos Conselhos Municipais de Segurança Pública.
  • A alimentação contínua e fidedigna dos dados estatísticos sobre violência doméstica no Sinesp, garantindo a transparência e resguardando o fluxo de repasses do Fundo Nacional de Segurança Pública.
  • A integração intersetorial das ações de segurança com o urbanismo social, garantindo iluminação pública adequada, cultura, lazer, vigilância em pontos críticos, acesso prioritário à moradia, vagas escolares para dependentes e suporte assistencial e psicológico às vítimas e seus familiares.
  • O enfrentamento rigoroso das diversas formas de agressão, incluindo o combate à violência vicária, o stalking e a violência psicológica, tratando os primeiros sinais de conflito como eventos sentinela para impedir a escalada da violência letal.

A consolidação de cidades verdadeiramente seguras, sustentáveis e democráticas passa obrigatoriamente pela garantia do direito de toda mulher de viver livre de qualquer forma de opressão e violência. A SEGURANÇA PÚBLICA BÁSICA implementada no território municipal é o instrumento juridicamente fundamentado e politicamente indispensável para transformar a proteção da mulher em uma realidade permanente e universal no Brasil.


Reinaldo Monteiro, GCM de Barueri-SP, Bacharel em Direito, Pós-graduado em Direito Constitucional e Administrativo, Mestrando em Gestão e Políticas Públicas pela FGV com especialização em Urbanismo Social e Segurança Pública pelo INSPER e Membro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.


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SP teve 84 mil mulheres atendidas por unidades especializadas em 2025

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Unidades especializadas da Polícia Civil atenderam 84.103 mulheres em São Paulo ao longo de 2025, segundo o 10º Diagnóstico Nacional das Unidades de Polícia Civil Especializadas no Atendimento às Mulheres, divulgado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Em todo o país, foram registrados 782.474 atendimentos, envolvendo casos como ameaça, lesão corporal, injúria, importunação sexual, estupro e feminicídio, entre outras ocorrências.

O levantamento contabilizou 329.451 vítimas atendidas nas unidades especializadas. O número de atendimentos é maior porque uma mesma mulher pode procurar os serviços mais de uma vez.

Os dados foram compilados a partir de informações de 530 das 585 unidades especializadas existentes no país, entre Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher (Deams) e outros modelos de atendimento.

Sudeste concentra quase metade das vítimas

A Região Sudeste concentrou 125.769 vítimas, o equivalente a 47,8% do total nacional. São Paulo aparece na liderança entre os estados, com 84.103 mulheres atendidas.

Na sequência aparecem o Nordeste, com 53.067 vítimas; o Centro-Oeste, com 43.662; o Sul, com 21.087; e o Norte, com 19.712.

O diagnóstico foi divulgado no contexto dos 20 anos da Lei Maria da Penha e também apresenta um panorama da estrutura utilizada pela Polícia Civil para atender mulheres vítimas de violência.

Ameaça lidera registros

Entre os tipos de ocorrência registrados pelas unidades especializadas em 2025, a ameaça aparece em primeiro lugar, com 148.544 registros. Na sequência estão lesão corporal, com 99.473, e injúria, com 88.739.

O levantamento também aponta crescimento expressivo de determinados tipos de violência em relação à edição anterior, que teve 2023 como ano-base.

Os registros de perseguição chegaram a 52.855, aumento de 44,3%. Já os casos de violência psicológica somaram 23.911, alta de 49,7%.

Mais de 300 mil medidas protetivas foram solicitadas

Os atendimentos realizados pelas unidades especializadas resultaram em 302.626 pedidos de medidas protetivas de urgência em 2025.

Segundo o diagnóstico, 118.672 medidas foram concedidas, sendo que 74,2% delas correspondem à maioria das medidas concedidas, conforme os dados apresentados no levantamento.

O estudo também registrou 38.214 descumprimentos de medidas protetivas por parte dos agressores.

As unidades especializadas da Polícia Civil começaram a ser implantadas no Brasil em 1985, com a criação da primeira Delegacia Especializada no Atendimento às Mulheres, na região central de São Paulo.

Atualmente, são 585 unidades, com cerca de 6.200 profissionais, entre delegados, agentes, escrivães, psicólogos e assistentes sociais.

80% das unidades não funcionam 24 horas

Apesar da expansão da estrutura especializada, o diagnóstico aponta limitações no atendimento.

Segundo o levantamento, 80% das unidades não funcionam 24 horas, o que restringe o acesso das vítimas ao serviço especializado fora do horário de expediente.

Entre as principais carências apontadas pelas próprias unidades estão a insuficiência de recursos para investigação, mencionada por 57% delas, a falta de viaturas, citada por 46%, e a falta de materiais de menor potencial ofensivo, apontada por 40%.

Os dados mostram, portanto, que a ampliação da rede de atendimento ainda convive com desafios relacionados à estrutura e à capacidade operacional das unidades especializadas em todo o país.

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Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília

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Nova lei autoriza mulheres a comprar spray de pimenta para defesa pessoal

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Norma sancionada pela Presidência da República estabelece regras para aquisição, porte e uso do equipamento por mulheres maiores de 18 anos

Mulheres com 18 anos ou mais poderão adquirir e portar spray de pimenta para fins de defesa pessoal em todo o país. A medida está prevista na Lei nº 15.474, sancionada pela Presidência da República e publicada nesta quinta-feira (24) no Diário Oficial da União.

A nova legislação autoriza a comercialização, a aquisição e a posse de aerossóis de extratos vegetais por mulheres adultas, desde que os produtos atendam às especificações e sejam aprovados pelos órgãos competentes.

O objetivo é permitir o uso do equipamento em situações de legítima defesa, para conter temporariamente um agressor diante de ameaça à integridade física ou sexual.

Pela lei, o spray deverá utilizar oleorresina de capsicum — princípio ativo da pimenta — ou outros extratos vegetais autorizados. As especificações técnicas, como concentração da substância, capacidade dos recipientes e padrões de segurança, serão definidas posteriormente por regulamentação do Poder Executivo.

Quais serão as regras para comprar o spray?

Para adquirir o equipamento, a compradora deverá:

  • ter 18 anos ou mais;
  • apresentar documento oficial com foto;
  • comprovar residência fixa;
  • declarar que não possui condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.

Durante a sanção, a Presidência vetou o trecho do projeto que permitia a compra por adolescentes entre 16 e 18 anos mediante autorização dos responsáveis.

Os estabelecimentos autorizados a vender o produto deverão manter o registro das vendas por cinco anos, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), além de orientar as compradoras sobre o uso correto do equipamento.

A legislação também determina que o spray seja de uso individual e intransferível, sem substâncias letais ou que provoquem toxicidade permanente.

Uso será permitido apenas em legítima defesa

A lei estabelece que o spray de pimenta poderá ser utilizado apenas em situações de legítima defesa, conforme previsto no Código Penal.

O uso deverá ser proporcional à ameaça e interrompido assim que o risco for neutralizado.

Recipientes com capacidade superior a 50 mililitros serão classificados como de uso restrito e destinados exclusivamente às Forças Armadas, órgãos de segurança pública, guardas municipais e instituições responsáveis pela proteção de autoridades e instalações governamentais.

Programa de capacitação

A nova legislação também cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres.

A iniciativa prevê ações de orientação sobre os limites legais da legítima defesa, divulgação de informações sobre violência doméstica e canais de denúncia, além de campanhas educativas sobre o uso responsável do spray de pimenta.

Segundo a lei, o programa será implantado gradualmente, conforme regulamentação do governo federal.

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Anvisa aprova novo medicamento para tratamento do câncer de mama avançado

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou o registro do Inluriyo® (tosilato de inlunestranto), um novo medicamento indicado para o tratamento de adultos com câncer de mama localmente avançado ou metastático que já foram submetidos à terapia endócrina.

Segundo a agência, o medicamento é destinado a pacientes com tumores positivos para receptor de estrogênio (ER+), negativos para o receptor 2 do fator de crescimento epidérmico humano (HER2-) e que apresentam mutação no receptor de estrogênio 1 (ESR1m).

Desenvolvido pela Eli Lilly do Brasil Ltda., o tratamento é administrado por via oral e utilizado como monoterapia.

O câncer de mama é atualmente o tipo de neoplasia maligna mais frequente entre as mulheres. Dados do Instituto Nacional do Câncer (Inca) apontam que, entre 2023 e 2025, foram registrados 73.610 novos casos da doença no Brasil, o que representa cerca de 30,1% de todos os cânceres diagnosticados em mulheres.

A aprovação do novo medicamento amplia as opções terapêuticas disponíveis para pacientes com formas avançadas da doença, especialmente aquelas que já passaram por tratamentos hormonais e apresentam características genéticas específicas do tumor.

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Dia das Mulheres expõe avanços e desigualdades na vida das brasileiras

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Empreender, cuidar da família e lidar com desigualdades que ainda marcam o mercado de trabalho fazem parte da rotina de milhões de brasileiras. Para muitas delas, a busca por autonomia profissional também nasce do desejo de equilibrar carreira e maternidade.

Maria Joana Darc Paulino Gomes Barbosa, proprietária da Sapataria Ophicina Dos Calçados, divide o dia entre a gestão de um negócio no setor de serviços e os cuidados com os filhos. A decisão de empreender surgiu justamente da necessidade de ter mais flexibilidade para acompanhar o crescimento da família, levá-los à escola e participar mais de perto do cotidiano deles. Joana afirma que organização e uma rede de apoio formada pelo marido e pela família foram fundamentais para tornar essa rotina possível.

Maria Joana Darc Paulino Gomes Barbosa
Foto: Arquivo Pessoal

A trajetória da empresária reflete um movimento crescente no país. Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua), levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, indicam que cerca de 48,1 milhões de mulheres fazem parte da força de trabalho brasileira, considerando a população com 14 anos ou mais. Apesar disso, a participação feminina no mercado ainda é menor que a masculina. Enquanto a taxa de participação dos homens supera 70%, entre as mulheres fica pouco acima de 50%. No mesmo período, o Brasil registrou cerca de 103 milhões de pessoas ocupadas, um dos maiores patamares da série histórica, mas a desigualdade permanece visível.

O desemprego segue mais elevado entre mulheres. Levantamentos da PNAD Contínua mostram que, em alguns períodos recentes, a taxa de desocupação feminina superou 8%, enquanto entre os homens ficou próxima de 5% a 6%. A diferença é ainda maior no recorte racial, já que mulheres negras continuam registrando taxas mais altas de desocupação e informalidade.

Outro fator relevante nesse cenário é a dupla jornada. Além das atividades profissionais, as mulheres seguem dedicando mais tempo aos cuidados da casa e da família. A consultora e professora de Comércio Exterior Marcia Hashimoto afirma que o desafio exige disciplina e organização constantes. “Administrar o tempo é uma habilidade essencial para quem concilia família e carreira. Aprender a organizar a rotina ajuda a minimizar a culpa que muitas mães sentem ao dividir as responsabilidades entre o trabalho e os cuidados com os filhos”, explica.

Marcia Hashimoto – Foto: Arquivo pessoal

Empreendedorismo cresce entre mulheres

Diante dessas dificuldades, o empreendedorismo tem surgido como alternativa para muitas brasileiras. Levantamento do Sebrae com base na PNAD Contínua mostra que o Brasil possui cerca de 10,4 milhões de mulheres à frente do próprio negócio, número recorde e equivalente a aproximadamente 34% dos empreendedores do país. O crescimento é significativo nas últimas décadas, mas ainda convive com obstáculos como acesso mais restrito a crédito e menor faturamento médio.

A corretora de seguros e criadora do Empodera, grupo de empresárias que aposta no networking e na colaboração feminina para o crescimento de mulheres no empreendedorismo, Fatima Cossolin já conciliou a maternidade com a gestão de um negócio próprio e afirma que organização e capacitação profissional são fundamentais nesse processo. Segundo ela, quando existe preparo e planejamento, é possível administrar as demandas da família e do trabalho. “A presença feminina no empreendedorismo evoluiu nos últimos anos, embora ainda exista espaço para maior valorização e respeito às mulheres no ambiente profissional”, diz.

Fatima Cossolin – Foto: Arquivo Pesoal

A experiência de outras empreendedoras reforça esse cenário. Michelle Magalhães Costa, fundadora da Pulse Estratégia, decidiu estruturar o próprio negócio para conseguir permanecer mais próxima da família. Sem rede de apoio familiar e sem babá, precisou reorganizar a rotina e priorizar escolhas que permitissem conciliar maternidade e carreira. “O maior desafio é o tempo. Muitas vezes precisamos dizer não a projetos interessantes porque sabemos que não conseguiremos assumir naquele momento”, afirma. Para Michelle, a maternidade também exige mudanças de mentalidade e mais clareza sobre os próprios limites. “Não existe romantismo. A carga para a mulher é maior, mas seguimos trabalhando e buscando crescer”, resume.

Michelle Magalhães Costa. – Foto: Arquivo Pessoal

A experiência de Maria Joana Darc Paulino Gomes Barbosa também ilustra essa realidade. Ela afirma que eliminar o sentimento de culpa foi um passo importante para equilibrar vida pessoal e profissional. Apesar da satisfação com a escolha, reconhece que os desafios são constantes, especialmente na administração do tempo e nas cobranças internas provocadas pela dupla jornada. Ela também percebe dificuldades no acesso a crédito e financiamentos para mulheres empreendedoras, o que reforça a necessidade de políticas públicas voltadas à educação financeira e a linhas de financiamento mais acessíveis. Para outras mães que pensam em empreender, deixa uma mensagem baseada na própria experiência. “É preciso resiliência e perseverança, porque os dias difíceis existem, mas quem tem clareza sobre seus objetivos não deve desistir”, incentiva.

Violência, desigualdade e saúde ainda desafiam políticas públicas

No campo da violência, os números continuam alarmantes. De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, o Brasil registrou 1.492 feminicídios em 2024, o maior número desde que esse tipo de crime passou a ser tipificado na legislação brasileira. A maioria das vítimas é mulher negra e grande parte dos assassinatos ocorre dentro da própria residência, geralmente cometidos por parceiros ou ex-parceiros.

A violência sexual também permanece elevada. O relatório aponta mais de 87 mil registros de estupro em um ano, o equivalente a uma ocorrência aproximadamente a cada seis minutos no país. Especialistas alertam que os números podem ser ainda maiores devido à subnotificação desses crimes.

No âmbito das políticas públicas, o enfrentamento à violência contra a mulher envolve diferentes iniciativas federais e estaduais. O Ministério das Mulheres coordena programas voltados à prevenção da violência, fortalecimento da rede de proteção e ampliação de serviços de atendimento às vítimas. Entre os principais canais de apoio está a Central de Atendimento à Mulher, conhecida como Ligue 180, que funciona como serviço nacional de orientação e denúncia.

Já na área da saúde, as ações são orientadas pela Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher, conduzida pelo Ministério da Saúde. O sistema público garante exames preventivos para câncer de mama e de colo do útero, acompanhamento pré-natal e assistência durante o parto e o puerpério. Propostas em discussão também buscam ampliar políticas específicas voltadas à menopausa e ao climatério.

O conjunto desses dados mostra que o Dia das Mulheres no Brasil representa ao mesmo tempo um momento de reconhecimento das conquistas e um alerta para desafios que ainda persistem. Avançar na igualdade de oportunidades depende de políticas públicas consistentes, mudanças culturais e de uma sociedade que reconheça a participação feminina como parte essencial do desenvolvimento econômico e social do país.

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Mulheres e a estúpida hostilidade masculina

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Dia 8 de março comemora-se o Dia Internacional da Mulher. A data lembra 08/03/1857, quando 129 mulheres operárias em uma tecelagem de Nova York entraram em greve exigindo melhores condições de trabalho e a redução da jornada de 16 horas diárias para “apenas” 10 horas. Elas não conseguiram êxito em suas reivindicações. A sociedade altamente machista e misógina daquela época, considerava a mulher um ser humano de segunda categoria, descartável. O tempo passou, novas mulheres que não se conformaram em serem apenas observadoras e seguidoras das vontades masculinas, persistiram batalhando pela causa. Perceberam que uma causa dessa magnitude, ainda que seja meritória, se vence a longo prazo. Principalmente quando a causa implica na mudança de uma cultura milenar, onde a mulher era vista como um objeto, como uma “máquina” reprodutora da espécie e cuidadora de suas crias, de seu lar, de sua família e agregados.

A Revolução Industrial, acrescentou mais um fardo para a mulher, pois ela passa a ter um valor econômico, é mão de obra barata para as fábricas em expansão. Agora, além de ser reprodutora, cuidar da casa e de seus filhos, era explorada pelo novo sistema econômico. Mostrando a resiliência e a perseverança das mulheres pela sua causa, apenas em 1910, 63 anos após aquela greve em Nova York, em um congresso feminista na Dinamarca o dia 08/03 foi escolhido como o Dia Internacional da Mulher e somente em 1975 a data foi oficializada pela ONU. Neste período, milhares de mulheres pelo mundo pagaram com suas vidas na luta pela melhoria das condições de trabalho, pela igualdade salarial, pela adoção de creches, contra abusos sexuais e psicológicos, entre outras reivindicações sociais e econômicas que hoje são leis em muitos países.

No Brasil, as mulheres também lutam pelos seus direitos cívicos e sociais há muito tempo. Cá como lá a resistência é forte por parte da sociedade machista. Algumas conquistas: apenas em 1932 foi aceito o voto feminino; em 1962, pasmem, a mulher casada deixou de ser considerada incapaz pelo Código Civil Brasileiro. Antes disso precisava da autorização expressa do marido para alienar seus próprios bens e exercer determinadas profissões. Em 2006, foi promulgada a lei Maria da Penha que defende a mulher contra a violência doméstica e em 2015 a lei do feminicídio (homicídio das mulheres em contexto de violência familiar ou de gênero).

Mas a desigualdade persiste entre homens e mulheres: a renda média das mulheres é menor que a dos homens, em praticamente todas as atividades econômicas. Cada vez mais mulheres alcançam graduações e pós-graduações universitárias, são empreendedoras e criativas, mas raras vezes atingem os mais altos níveis da administração privada ou pública. A plena igualdade de oportunidades ainda é uma utopia. Elas representam 52% da população, mas ocupam menos de 20% dos cargos públicos eletivos. Apesar dos partidos políticos serem obrigados a ter uma cota mínima de candidatas mulheres, procuram cumprir a norma, mas raramente apoiam as candidaturas femininas. Finalizando, em 2025 quatro mulheres foram assassinadas por dia no Brasil, pelo crime de feminicídio.

A sociedade seria muito mais humanizada, se homens e mulheres, pudessem viver de acordo com sua capacidade financeira, física, emocional, comportamental, exercendo a atividade que desejam de forma digna e respeitosa com todos os demais. Infelizmente a luta que começou há 170 anos, com uma greve ainda não terminou. A causa continua justa e civilizatória, e apenas com uma vida plena para todos, independente do gênero, cor, etnia, crença teremos uma sociedade pacificada. Aproveite seu dia.


Celso Tracco é economista, mestre em Teologia Sistemática, escritor, consultor e palestrante (www.celsotracco.com.br). Com ampla experiência como executivo em empresas nacionais e internacionais, é especialista em marketing, vendas e comportamento humano. Atuou como professor universitário e tem três livros publicados. Em sua coluna, abordará temas como política, economia e sociedade.


*Os textos, análises e opiniões publicados nesta coluna são de responsabilidade exclusiva de seu(sua) autor(a) e não refletem, necessariamente, a posição editorial do portal Hora de S. Paulo

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Estudo da Fundação Seade mostra aumento da idade média das mulheres em SP

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Estudo da Fundação Seade mostra que a idade média das mulheres no estado supera a dos homens e tem aumentado ao longo do tempo. Em 2023, 23,1 milhões de mulheres residiam no estado, com predominância no grupo de 30 a 39 anos, enquanto em 2000 o destaque eram as mulheres de 10 a 19 anos, indicando mudança no perfil etário diretamente associada à queda da fecundidade no período.

Por outro lado, o aumento da longevidade contribuiu para o expressivo crescimento da população feminina idosa, como se observa no contingente de mulheres com mais de 60 anos, que mais do que dobrou, e no daquelas com mais de 90 anos, que quase quadruplicou.

Um estudo abrangente da idade média da população feminina nos municípios paulistas revelou mudanças importantes no período 2000-2023. No primeiro ano analisado, 303 municípios apresentavam idade média inferior à média estadual (30,9 anos). Em 2023, o cenário se transformou. O número de municípios com idade média inferior à média estadual (39,1 anos) diminuiu para 284. Apesar dessa elevação da idade média feminina, acompanhando a tendência estadual, a configuração territorial do indicador não sofreu alterações significativas. As áreas localizadas a oeste do estado continuaram a apresentar as maiores idades médias.

Em 2000, no estado de São Paulo, as mulheres tinham em média 30,9 anos e os homens, 29,4 anos, uma diferença de 1,5 ano, que se ampliou gradativamente nas décadas seguintes: em 2010, a idade média feminina era de 34,4 anos e a masculina de 32,5 anos; em 2023, essas idades atingiram, respectivamente, 39,1 e 36,7 anos. Outro aspecto de destaque é o aumento do diferencial entre os sexos, que cresceu para 2,4 anos no período analisado.

Em 2000, 303 municípios apresentavam média inferior à estadual (30,9 anos). As cidades com as menores idades médias eram Bom Sucesso de Itararé e Ribeirão Branco, ambas com 24,5 anos, seguidas por Nova Campina (24,8 anos). Já as cidades com as maiores idades médias eram Águas de São Pedro (39,4 anos), São Caetano do Sul (37,7 anos) e Santos (37,0 anos).

Em 2023, o cenário se transformou. O número de municípios com idade média inferior à média estadual (39,1 anos) diminuiu para 284, sendo que os mais jovens passaram a ser Canitar (33,3 anos), Bom Sucesso de Itararé (33,6 anos) e Itapirapuã Paulista (34,2 anos) e aqueles com as maiores idades médias eram Águas de São Pedro (48,1 anos), Turmalina (47,6 anos) e Floreal (46,9 anos).

Leia também: Santana de Parnaíba reforça a importância da vacinação contra a febre amarela


Fonte/foto: Governo de SP

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A cada 8 minutos, uma mulher é vítima de estupro no país

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Em 2022, foram registradas 67.626 ocorrências de estupros em mulheres no Brasil. “Isso equivale a, aproximadamente, um estupro a cada 8 minutos no país”, descreve a edição deste ano do Relatório Anual Socioeconômico da Mulher (Raseam), lançado hoje (24), em Brasília, pelo Ministério das Mulheres.

Conforme o documento, o Sudeste, região mais populosa do país, teve o maior número de ocorrências de estupro, somando 22.917 casos. Em seguida, ficou a Região Sul, com 14.812 ocorrências. No Nordeste, foram registrados 14.165 estupros; no Norte, 8.060 casos; e no Centro-Oeste, 7.672 episódios desse tipo de violência.

O Raseam faz a compilação de estatísticas de pesquisas e registros administrativos de diferentes fontes. Os dados sobre estupro das mulheres, por exemplo, são do Ministério da Justiça e Segurança Pública. O relatório também utiliza de informações produzidas do Ministério da Saúde, dos Esportes, da Justiça Eleitoral, Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e (Instituto Brasileiro de Geografia e EstatísticaI (BGE).

Os dados de diferentes fontes podem ter complementariedade. Sobre o estupro, a Pesquisa Nacional de Amostra Domiciliar Contínua, do IBGE, sugere que a alta ocorrência dessa forma de violência contra as mulheres está refletida na percepção de risco. Uma em cada cinco mulheres entrevistadas em 2021 relatou sentir “risco médio ou alto de ser vítima de agressão sexual.”

O relatório assinala que “a violência contra as mulheres é uma instituição social, que funciona como um mecanismo mantenedor de relações sociais de dominação e exploração.” Dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) do Ministério da Saúde, contabilizados nos atendimentos ambulatoriais e hospitalares, somaram 344.242 registros de violência sexual, doméstica e outras formas de violência. Sete de cada dez desses episódios ocorreram contra as mulheres.

Agressão

As estatísticas da Saúde ainda revelam que o principal local de agressão contra mulheres adultas, de 20 a 59 anos de idade, naquele ano foi a própria residência: 73% dos episódios, contra 14,5% de ocorrências em vias públicas e 3,2% em bares e restaurantes.

Quanto à situação conjugal, 44,7% das mulheres vítimas de violência na mesma faixa etária eram solteiras; 42,4% estavam casadas; e 10,6% eram solteiras. Os homens foram “os principais agressores de mulheres” nos registros do Sinan. “No ano de 2022, em 77,2% dos casos registrados, os agressores eram do sexo masculino”, revela o documento.

Mulheres negras 

O Censo Populacional de 2022 verificou que o maior grupo do Brasil, cruzando cor e gênero, é composto por mulheres negras (pardas e pretas), 54,5%. Elas também formam o grupo mais exposto à violência sexual, doméstica e outras formas de violência. Dados da Saúde mostram que, naquele ano, 47,9% das vítimas eram negras e 11,9% eram pretas – um total de 59,8%. Mais de 38% das mulheres agredidas eram brancas e quase 1% delas eram indígenas.

A taxa de mortalidade por assassinato de mulheres em 2022 foi de 3,2 casos por cem mil habitantes. O grupo etário mais exposto a homicídio são mulheres jovens, de 20 a 24 anos – 6,4 mortes por cem mil habitantes. De acordo com o Sistema de Informações sobre Mortalidade (Ministério da Saúde), 66,7% das vítimas eram negras – 60,3%, pardas; e 6,4% pretas. O total registrado das mulheres negras foi mais que o dobro das brancas: 32%.

O Relatório Anual Socioeconômico da Mulher traz 270 indicadores em sete eixos temáticos. Além dos dados relativos ao eixo temático “enfrentamento de todas as formas de violência contra as mulheres”, o estudo mostra que as mulheres negras enfrentam condições mais adversas que as mulheres brancas e os homens de todas as cores em outras situações, como por exemplo no mercado de trabalho.

Força de trabalho feminina 

Quase 54% das mulheres e meninas brancas (14 anos ou mais) participavam do mercado de trabalho em 2022, e entre as mulheres pretas ou pardas a taxa era de 51,3% (dados da Pnad Contínua). A taxa de participação da força de trabalho feminina foi de 52,5%, enquanto a dos homens foi de 71,9%.

A taxa de informalidade foi maior entre mulheres e meninas pretas ou pardas: 42,8% contra 32,6% das mulheres e meninas brancas. Como consequência, o rendimento do trabalho também revela discrepâncias, conforme o relatório do Ministério das Mulheres.

“Mesmo quando as mulheres estão ocupadas no mercado de trabalho, as desigualdades aparecem em sua menor remuneração. O rendimento-hora médio das mulheres era de R$ 16 no segundo trimestre de 2022, abaixo do estimado para os homens, de R$ 18. Homens brancos ganhavam em média R$ 23 por hora, e as mulheres brancas, R$ 19. Na comparação entre homens e mulheres de cor preta ou parda, a diferença era um pouco menor, R$ 2 por hora em média.”

A Lei 14.611/2023, estabelece que “a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens para a realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função é obrigatória.” A norma prevê que na hipótese de discriminação por motivo de sexo e raça – assim como etnia, origem ou idade – caberá o pagamento das diferenças salariais devidas à pessoa discriminada, além de indenização por danos morais.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo (CNC) ingressaram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei 14.611/2023.

Para a ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, presente ao lançamento do relatório, buscar a igualdade entre homens e mulheres faz parte do “processo civilizatório.”Se queremos democracia em um país civilizado, nós precisamos ter democracia, nós precisamos ter igualdade e nós precisamos ter justiça social”, disse a ministra.

Leia também: Motociclistas visitam Prefeitura de Barueri e agradecem Furlan e Beto Piteri pelo Espaço Motoboy


Fonte: Ag. Brasil – Foto: Freepik

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