As Guardas Municipais têm poder de Polícia? Reinaldo Monteiro explica

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Para entender melhor sobre a atuação das Guardas Municipais no Brasil conversamos com Reinaldo Monteiro, presidente da AGM Brasil (Associação dos Guardas Municipais do Brasil).

Na última semana repercutiu a decisão da 6ª Turma do STJ, onde foi limitado a atuação das Guardas Municipais. Reinaldo, o que você achou da decisão?

Reinaldo Monteiro Essa decisão da 6º turma do STJ, não limita as atribuições ou as atuações das guardas municipais no país. Essa é uma decisão em relação a um concreto, a um caso específico, ou seja, essa decisão não tem efeito vinculante. Chamada decisão inter-partes, serve para as partes do processo e por isso, é preciso corrigir a informação na mídia.

Alguns veículos de comunicação estão dando como manchete que a decisão veda as atribuições ou atuação das guardas municipais. Isso não verdade, porque essa decisão não mudou nada na atribuição das guardas municipais em todo o país, essa decisão anulou apenas uma condenação em relação a um suposto traficante, que foi preso por uma equipe da Guarda Municipal. O que acabou gerando grande repercussão, foi os argumentos utilizados pelo ministro da 6ª turma do STJ na formação do seu convencimento para julgar o caso e nada mais.

Na questão sobre as atribuições ou atuações, qual é a função dos Guardas Municipais?

Reinaldo MonteiroEm relação da função ou atribuição das Guardas Municipais, a gente precisa entender o seguinte. Hoje, nós temos a Lei nº 13.022/2014 que é conhecida como estatuto geral das guardas. Essa Lei está em vigor e padroniza as funções de todas as Guardas Municipais do Brasil, é uma Lei constitucional, que delimita todas as atribuições das Guardas no país.

Nós também temos que lembrar, que a atividade da Guarda Municipal, que o Órgão Guarda Municipal, está previsto no parágrafo 8º, do artigo 144 da Constituição Federal, que trata de segurança pública. E a Lei nº 13.022/2014, do estatuto geral das guardas, foi criada justamente para regulamentar o parágrafo 8º. Porque o parágrafo 8º é muito reduzido, ele diz o seguinte “os munícipios poderão constituir guardas para a proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a Lei” e isso ficou muito vago. Ou seja, até 2014 era uma norma constitucional de eficácia limitada.

Com a edição e a publicação do estatuto geral das guardas encerrou essa discussão, porque a Lei trouxe todas as competências e a forma como as Guardas Municipais devem atuar, trazendo ali também os controles de fiscalização interna e externa, que são as ouvidorias e corregedorias. Então, nós temos hoje as Guardas Municipais previstas no artigo da Segurança Pública da Constituição Federal, com uma Lei Federal que regulamenta todas as atribuições das Guardas Municipais. Ainda temos a Lei nº 13.675/2018 do Susp (Sistema Único de Segurança Pública) que no artigo 9º, parágrafo 2º, estão inseridos os Órgãos Operacionais de Segurança Pública, ou seja, Guardas Municipais.

Assim, hoje não existe nenhuma dúvida sobre a atividade das Guardas Municipais no campo da segurança pública, porém, todo e qualquer órgão de segurança pública precisa atuar de acordo com a lei, dentro da legalidade, por que que eu digo isso, porque a busca pessoal que foi questionada na decisão do STJ ela está disciplinada no artigo 244 do código de processo penal, ou seja, busca pessoal só pode ser feita com mandado judicial ou com fundada suspeita. No caso dos órgãos policiais, com fundada suspeita, e a fundada suspeita é que foi questionada no caso concreto julgado pela 6ª turma do STJ.

Então, o que a gente tem que entender é que a função ou atribuições das Guardas Municipais já estão muito bem definidas na legislação federal, desde a constituição federal, até as leis infraconstitucionais.

Reinaldo, qual é a importância das Guardas Municipais para as cidades e para a população?

Reinaldo MonteiroA população têm a disposição um Órgão de Segurança Pública que pode atuar efetivamente no combate a criminalidade, reduzindo em média 40% o crime nas cidades onde as Guardas Municipais atuam. Vale destacar que na própria decisão do STJ, é possível verificar que o juiz descreveu que nos munícipios onde as Guardas atuam, 80% das prisões são efetuadas pela GCM.

Sendo assim, a Guarda Municipal é uma ferramenta maravilhosa, tem legislação, tem todo um arcabouço legislativo que garante e que regulamenta a atribuição das Guardas Municipais, que vira e mexe, é questionada por falta de conhecimento. Ou, por muitas vezes também, por maldade de algumas pessoas ligadas a outras corporações, infelizmente.

Mas, as atribuições das Guardas Municipais está pacificada, se existe dúvida é por falta de divulgação. Temos que frisar também, quando se fala em bens, serviços e instalações, é justamente para que não haja confusão com as atribuições das polícias civil e militar. As Guardas Municipais tem as suas atribuições definidas na Lei 13.022/2014, onde utilizamos o termo “Segurança Pública Básica”, ou seja, é aquilo que é mais básico, é o combate ao crime de menor potencial ofensivo, é o dia a dia das cidades, proteção nas escolas, nos órgão públicos, nas praças, nas ruas, protegendo a sociedade, sendo todo o trabalhado preventivo e comunitário, que é feito e tem que ser feito pelo munícipio. Para que assim, as polícias militares possam trabalhar e se empenhar mais nos crimes de maior potencial ofensivo, isso seria o correto no Brasil, mais ainda há muita informação distorcida no que diz respeito ao trabalho das Guardas Municipais.

Quem é Reinaldo Monteiro?

Reinaldo Monteiro
Foto: Arquivo Pessoal

Reinaldo Monteiro é Guarda Municipal na cidade de Barueri-SP a mais de 18 anos, Presidente e Fundador do INSTITUTO AGM BRASIL ( Instituto Nacional de Pesquisas, Projetos e Estudos sobre Segurança Pública);

Com formação na área jurídica e especialista em Segurança Pública, luta por um “NOVO MODELO DE POLÍCIA” no Brasil. É autor do projeto nacional “SEGURANÇA PÚBLICA BÁSICA – UM DIREITO SOCIAL” apresentado para o Ministro da Justiça em 2021;

Foi Diretor Nacional da Secretaria de Direitos Humanos em Brasília; Defende projetos como: mudança da matriz energética no país; imposto único; redução da maioridade penal; inclusão da disciplina “DIREITO CONSTITUCIONAL E CIDADANIA” na matriz curricular do ensino médio, dentre outros.

Também é membro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública e sustenta a tese de que “SEGURANÇA” é um direito social do povo brasileiro e todo Município tem o dever de prover a SEGURANÇA PÚBLICA BÁSICA, assim como a SAÚDE E A EDUCAÇÃO BÁSICA.


Por Edson Mesquita Jr/ZH Digital – Foto: Arquivo/Reprodução/SECOM-Barueri

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Guarda Municipal não atua como força policial, decide STJ

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Por não fazer parte das forças de Segurança Pública listadas na Constituição, a Guarda Municipal não pode exercer o mesmo papel das polícias Civil e Militar dos estados, limitando sua atuação à proteção de bens, serviços e instalações das cidades. O entendimento é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual apenas em situações excepcionais um guarda municipal pode abordar pessoas e fazer buscas pessoais, ou seja, nos casos em que as ações se mostrarem diretamente relacionadas à finalidade da corporação.

A 6ª Turma do STJ julgou um caso em que as provas colhidas durante uma busca pessoal feita por guardas municipais, num patrulhamento de rotina, foram consideradas ilícitas. Por conta disso, a condenação do réu por tráfico de drogas foi anulada.

Segundo o relator do caso, ministro Rogerio Schietti Cruz, a proposta de atuação dos guardas municipais vem sendo modificada nos últimos tempos, a partir do crescente interesse em armar os agentes. O magistrado lembrou, no entanto, que a Constituição excluiu propositalmente a Guarda Municipal do rol dos órgãos da Segurança Pública, estabelecendo limites para suas atribuições.

Ainda de acordo com Cruz, as polícias Civil e Militar estão sujeitas a um rígido controle correcional externo do Ministério Público e do Poder Judiciário, mas as Guardas Municipais respondem apenas administrativamente aos prefeitos e às suas corregedorias internas.

Para o ministro, a Guarda Municipal pode até abordar pessoas e fazer buscas pessoais em casos excepcionais, desde que isso esteja relacionado à sua finalidade, que é tutelar o patrimônio do município. Mas isso não pode ser permissão para ações ostensivas ou investigativas típicas das polícias.


Fonte: Jornal Extra – Foto: Arquivo/Edson Mesquita Jr/ZH Digital

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GCM Osasco divulga balanço de ações do primeiro semestre

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A Guarda Civil Municipal de Osasco (GCM), vinculada à Secretaria de Segurança e Controle Urbano (Secontru), atendeu no primeiro semestre de 2022, 4.397 ocorrências, fez 1.598 abordagens e averiguações de suspeitos e realizou 11.567 rondas pelos bairros da cidade.

Os registros marcam ainda 3.031 rondas realizadas pela Guardiã Maria da Penha e 61 ocorrências de violência doméstica atendidas, 1.212 rondas em unidades de ensino, 209 auxílios ao público e 1.154 apoio a outros órgãos.

Do resultado geral, constam ainda o registro de 52 roubo/furto, 88 veículos irregulares recolhidos, 70 bloqueios executados, 36 autos localizados/ devolvidos e 10 foragidos da justiça capturados.

“O balanço integra os registros de Estatística Semestral da GCM”, explicou o comandante Miguel Maidana. “Esses números mostram o quanto a GCM Osasco tem se empenhado em favor da população e também o quanto os investimentos feitos pela administração em segurança pública estão potencializando as ações da GCM”.

O coronel Virgolino reforçou. “A nossa GCM vem trabalhando fortemente e diuturnamente na prevenção, realizando diversas ações na cidade, como bloqueios, Amanhecer Seguro, fiscalizações dos ferros velhos para inibir delitos de furto. Trabalhamos também em grandes eventos e, principalmente, acolhendo e aparando as pessoas que necessitam do trabalho da Guarda. Seja por meio das viaturas de patrulhamento, ROMO, ROMU, Guardiã Maria da Penha, dando segurança às mulheres vítimas de violência, com medidas protetivas, e as nossas rondas escolares, que fazem a socialização nos próprios escolares. Muito dos resultados positivos deve-se aos investimentos realizados pela gestão do prefeito Rogério Lins”.


Por Olga Liotta/SECOM-Osasco – Foto: Marcelo Deck/SECOM-Osasco

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GCM Carapicuíba realiza operações contra a perturbação de sossego

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A Prefeitura de Carapicuíba tem atuado com frequência para coibir a ocorrência dos pancadões e outras situações de som alto que causam incômodo à população.

A política de “Tolerância Zero” adotada pela administração já resultou em diversas ações de fiscalização, atuando com firmeza para oferecer à população mais tranquilidade e segurança.

Na última sexta-feira, 1º, a Guarda Civil Municipal encerrou 12 atividades que estavam perturbando a vizinhança. Já na madrugada do domingo, 3, foram apreendidas 15 motos irregulares em baile funk no CSU, com motocilistas causando transtornos aos moradores.

A Prefeitura ressalta que também é importante realizar as denúncias pelo telefone: 4183-5229.

Aumento do efetivo

E a Prefeitura segue investindo em melhorias na área da segurança. Já foram convocados 15 novos guardas para reforçar o efetivo e auxiliar nas ações de patrulhamento. Todos os dias há rondas nos bairros da cidade, principalmente nos períodos de índices de ocorrências.

Diariamente os guardas saem às ruas para garantir a segurança dos munícipes. Combatendo assim os roubos e tráfico de drogas.

Ruas mais iluminadas

Outra melhoria realizada em Carapicuíba e que dá mais segurança para os munícipes foi a instalação de iluminação de LED em todas as vias do município. A Prefeitura segue trabalhando para o bem e segurança de todos.


Fonte/texto/foto: SECOM-Carapicuíba

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GCM Cotia troca tiros e frustra ação de criminosos

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Durante um patrulhamento de rotina, no fim da manhã desta quarta-feira (23/03), a Guarda Civil Municipal de Cotia saiu em perseguição a um veículo Gran Siena, cor preta, pois o condutor não atendeu à solicitação de parada. Na altura do km 25 da Rodovia Raposo Tavares, sentido interior, ocupantes do veículo começaram a disparar com a GCM, houve revide, três ocupantes do veículo foram atingidos: dois foram socorridos, um foi a óbito no local e um está na Delegacia de Cotia.

Com os ocupantes do carro, a GCM encontrou celulares e três armas de fogo: uma de calibre 45, uma 380 e uma ponto 40). Ao fazerem o levantamento dos dados, a GCM constatou que três dos criminosos já têm passagem pela polícia. O carro utilizado é um carro roubado e estava com a placa adulterada. A ocorrência está sendo registrada na Delegacia de Cotia.

Armas apreendidas no veículo dos criminosos – Foto: Divulgação/SECOM-Cotia

De acordo com o comandante da GCM, Júlio Cesar, há suspeita de que o veículo estava transitando por ruas internas na região da Granja Viana, minutos antes da abordagem da corporação, tentando abordar pessoas para sequestro ou outros crimes.


Fonte/texto/fotos: SECOM-Cotia

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Guardas Municipais passam por treinamento para utilização de fuzis

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Para início das atividades de patrulhamento de rua com os fuzis 556, os guardas municipais da cidade estão passando por habilitação para a utilização do armamento, que é utilizado pelas principais forças armadas do mundo e é considerado de alta precisão.

Ao todo, 59 agentes já estão habilitados nos treinamentos realizados no mês de janeiro e já podem utilizar o armamento no dia a dia de atividade policial.


Leia também: Prefeitura de Osasco divulga concurso público para 160 vagas na GCM


Em fevereiro outros 21 guardas receberão o treinamento oferecido pela empresa SAS em Ribeirão Pires, totalizando 80 guardas capacitados para a utilização do armamento na cidade.

A atual gestão ressalta que nos últimos 9 anos a administração municipal realizou uma série de investimentos que colocaram a cidade como referência em segurança. Só nos últimos meses a prefeitura adquiriu 410 pistolas 9mm, 35 carabinas CTT.40, 48 novas viaturas, além da aquisição dos fuzis, fazendo com que a cidade seja uma das primeiras do país a contar com o armamento.


Fonte/texto/foto: SECOM – Santana de Parnaíba

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Prefeitura de Osasco divulga concurso público para 160 vagas na GCM

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A Prefeitura de Osasco divulgou no IOMO (Imprensa Oficial do Município de Osasco), de 18/1, a abertura das inscrições do Concurso Público para o preenchimento de 160 vagas para a Guarda Civil Municipal – 3ª Classe. A taxa de inscrição é de R$ 68,50.

O salário inicial será de R$ 1.309,02, acrescido de 80% de adicional de Regime Especial de Trabalho Policial (RETP), além disso, a jornada de 40 horas semanais está sujeita a escalas de revezamento e plantões.

Serão 80 vagas para mulheres e outras 80 para homens. Para participar, é necessário que os candidatos possuam escolaridade de nível médio completo e Carteira Nacional de Habilitação nas categorias B, C ou superior.

Os interessados podem se inscrever a partir das de 01/02 até as 23h59min do dia 10/03, exclusivamente pela internet no site da Fundação VUNESP, mediante o pagamento da taxa de inscrição que poderá ser feito por meio de cartão de crédito no próprio site ou de boleto bancário (gerado até 23h59min do último dia de inscrições), em qualquer agência bancária, até o dia 11/03.

Será concedida isenção do valor da taxa de inscrição ao candidato que comprove que realizou duas doações de sangue nos 12 meses que antecederam a inscrição do concurso e que resida em Osasco. O pedido deve ser feito a partir das 10h 01/02 até as 23h59min de 02/02.

A seleção acontecerá em três etapas. Na primeira delas, os candidatos serão avaliados em por meio de prova objetiva, prevista para ser aplicada no dia 17/04, no período da tarde. A segunda etapa consiste em teste de aptidão física e, a terceira, a Avaliação Psicológica. A organização do concurso vai seguir todos os protocolos sanitários, com a obrigatoriedade de máscaras, distanciamento e utilização de álcool em gel.

Este Concurso Público, conforme a publicação do edital, terá validade de dois anos, podendo ser prorrogado uma vez por igual período.

Serviço

Concurso Pública para GCM

Edital no IOMO de 18/1, disponível no portal da prefeitura (www.osasco.sp.gov.br)

Inscrições: de 01/02 a 10/03 no site da Vunesp (www.vunesp.com.br)


Fonte/texto: SECOM – Osasco/Juliana Oliveira – Imagem: Marcelo Deck/SECOM – Osasco

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