Guarda Municipal de Barueri terá treinamento para atender pessoas com autismo

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A Câmara de Barueri aprovou na última terça-feira (7) um projeto que cria o Programa Guarda Amiga do Autista, iniciativa que prevê treinamento específico para agentes da Guarda Municipal no atendimento a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A proposta busca tornar as abordagens mais seguras e adequadas, reduzindo situações de estresse e garantindo um atendimento mais humanizado para pessoas autistas e suas famílias.

O programa prevê capacitação dos agentes em técnicas de comunicação, identificação de sinais do autismo e procedimentos para lidar com crises, evitando abordagens inadequadas.

A medida considera que o autismo pode impactar a forma como a pessoa reage a estímulos e interações, exigindo preparo diferenciado por parte das forças de segurança.

Além disso, os guardas serão orientados a reconhecer documentos específicos, como a carteira da pessoa com TEA, e poderão participar de treinamentos com especialistas da área.

O projeto também autoriza a Prefeitura a firmar parcerias com universidades e instituições para garantir a formação contínua dos agentes.

Segundo o autor, vereador Thiago Rodrigues, a iniciativa fortalece a preparação da Guarda e melhora a qualidade do atendimento à população.

Segundo o autor do projeto de lei, a medida busca tornar o atendimento mais humano e eficiente. | Foto: Marco Miatelo/CMB

Com a aprovação no Legislativo, o texto segue agora para sanção ou veto do prefeito.

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Foto destaque: Alisson Roberto/PMB

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PEC da Segurança Pública é adiada para 2026 – Substitutivo apresentado pelo relator ignora a própria Constituição

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Segurança Pública é Dever do Município: O Fundamento Constitucional e o Papel Essencial das Guardas Municipais

A noção de que a segurança pública é uma responsabilidade exclusiva dos governos estaduais está profundamente enraizada no senso comum, mas representa uma compreensão incompleta e prejudicial ao pacto federativo brasileiro. A realidade jurídica e prática, contudo, é outra. Este artigo demonstrará, com base em uma análise sistêmica da Constituição Federal e em decisões consolidadas dos tribunais superiores, que os municípios possuem um dever inequívoco com a segurança pública. Nesse cenário, a Guarda Municipal emerge como o pilar para a execução dessa responsabilidade e para o funcionamento eficaz do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP).

O Pacto Federativo e a Leitura Correta da Constituição

A interpretação da Constituição Federal não pode ser feita “em tirinhas”, como alertava o Ministro Eros Grau e recorda Reinaldo Monteiro, selecionando artigos isolados que convenham a uma determinada narrativa. Uma leitura sistêmica é essencial para compreender a verdadeira distribuição de competências. A ideia de que a segurança pública se resume ao Artigo 144 ignora a arquitetura federativa do Brasil. O fundamento constitucional para a responsabilidade municipal se baseia em três pilares:

  1. Autonomia Municipal: O Artigo 18 da Constituição estabelece o município como um ente federado autônomo, ao lado da União, dos Estados e do Distrito Federal. Essa autonomia não é meramente decorativa; ela confere ao município poder e dever para gerir seus próprios assuntos.
  2. Competência para o Interesse Local: O Artigo 30, inciso V, é explícito ao conferir aos municípios a competência para “organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local”.
  3. Segurança como Interesse Local: A segurança pública é, inegavelmente, um dos mais primordiais interesses locais. Questões como o roubo de celular no ponto de ônibus, a violência doméstica, a perturbação do sossego, a segurança nas praças, a proteção de escolas e hospitais e a fiscalização de trânsito são problemas que afetam diretamente a vida do cidadão no município. Ignorar essa realidade é ignorar a própria finalidade da autonomia municipal.

A “Segurança Pública Básica”: O Alicerce do Sistema

Assim como o Brasil consolidou a atuação municipal na saúde básica e na educação básica, é preciso compreender o conceito de “Segurança Pública Básica”. O termo “Estado” no Artigo 144 (“A segurança pública, dever do Estado…”) refere-se ao Estado em seu sentido amplo, englobando todos os entes federados (União, Estados e Municípios), da mesma forma que ocorre nos artigos sobre saúde (Art. 196) e educação (Art. 205).

Sem a segurança básica, o tripé do Estado social — saúde, educação e segurança — fica incompleto. O Brasil, hoje, está manco. A segurança básica é a atuação primária, aquela que garante a tranquilidade cotidiana do cidadão: a segurança no caminho para a escola, no mercado, no hospital, na praça e no trânsito. Essa divisão de tarefas é estratégica e fundamental para a eficiência do sistema como um todo. Ao assumir essa responsabilidade, o município libera as Polícias Militares para se concentrarem em crimes de maior complexidade e potencial ofensivo, como o combate ao crime organizado, ao tráfico de armas e de drogas.

A Guarda Municipal: A Polícia do Município por Força de Lei e Decisão Judicial

É preciso desmistificar a ideia de que a Guarda Municipal (GM) existe apenas para proteger o “patrimônio”. Essa interpretação restritiva nunca esteve no texto constitucional. O Artigo 144, Parágrafo 8º, determina a proteção de “bens, serviços e instalações”. Dentro de um município, “bens” incluem ruas, praças e parques; “instalações” abrangem escolas e postos de saúde; e “serviços” incluem a própria segurança pública, que é um serviço que o município deve prestar e proteger, fechando o ciclo lógico do argumento. Essa redação abrange quase 100% do território e das atividades municipais.

Reconhecimento Legal e Jurisprudencial

A evolução legal e as decisões judiciais recentes consolidaram a natureza policial das Guardas Municipais, eliminando qualquer dúvida sobre sua competência:

  • Lei 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais): Esta lei federal define 18 competências específicas para as Guardas Municipais, incluindo a proteção sistêmica da população. Se as competências são específicas por lei federal, elas, por definição, não podem se sobrepor às da Polícia Militar. O argumento da “invasão de competências” é, portanto, legalmente infundado.
  • Validação pelo STF: A constitucionalidade integral da Lei 13.022 foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5780, conferindo segurança jurídica à atuação das GMs em todo o país.
  • Natureza Policial: Em decisão histórica na ADPF 995, o STF reconheceu formalmente as Guardas Municipais como órgãos policiais integrantes do sistema de segurança pública, alterando sua natureza jurídica e reconhecendo a realidade de sua atuação.
  • A Posição da OAB: A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) oferece uma prova concreta e irrefutável dessa natureza policial. Em despacho negando a inscrição de um guarda municipal em seus quadros, a própria OAB afirmou: “Reinaldo, você não pode ter inscrição porque você é policial”. Essa recusa, vinda de uma das mais importantes instituições jurídicas do país, transforma um ponto abstrato em um fato inegável.
  • Controle Externo pelo Ministério Público: Para dissipar qualquer receio sobre “quem vigia a polícia municipal”, a estrutura de controle já existe e é robusta. A Resolução 279/2023 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) é clara ao incluir as Guardas Municipais no rol de órgãos policiais sujeitos ao controle externo da atividade policial exercido pelo MP, garantindo um mecanismo de fiscalização e responsabilização.

Por fim, é crucial desfazer a falácia de que “a guarda só pode prender em flagrante”. O Artigo 5º, inciso 61, da Constituição Federal estabelece que “ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente”. O termo “ninguém” se aplica a qualquer pessoa ou polícia. A regra para a prisão é a mesma para a Guarda Municipal, a Polícia Militar, a Polícia Civil ou qualquer outra força de segurança.

O Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) e a Responsabilidade Municipal

A Lei 13.675/2018, que criou o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), veio para formalizar e organizar a cooperação entre os entes federados. Um de seus pilares é a obrigação legal de cada município elaborar seu próprio Plano Municipal de Segurança Pública.

A lógica é inquestionável: se um município tem o dever de criar um plano de segurança para sua realidade local, com suas peculiaridades e diagnósticos, quem mais poderia executá-lo senão sua própria força de segurança, a Guarda Municipal. Segundo a estrutura do SUSP, os municípios e suas guardas são o alicerce do sistema. Sem uma base forte e atuante, toda a estrutura nacional de segurança fica comprometida e ineficaz.

O Que Contempla um Plano Municipal de Segurança Pública?

Longe de ser um documento abstrato, o Plano Municipal de Segurança Pública se traduz em políticas concretas, desenhadas para resolver os problemas cotidianos da população. Um plano eficaz deve contemplar eixos temáticos como:

  • Proteção e defesa da mulher, com foco no combate à violência doméstica.
  • Policiamento escolar e proteção de crianças, adolescentes e idosos.
  • Segurança viária, com educação e fiscalização de trânsito.
  • Mediação de conflitos e cultura de paz.
  • Proteção ambiental, arquitetônica e do patrimônio histórico-cultural.
  • Prevenção a crimes violentos por meio de patrulhamento comunitário.
  • Preservação da tranquilidade social, atuando na redução da perturbação do sossego.

Evidências do Sucesso: Dados que Comprovam a Eficácia Municipal

A teoria se comprova na prática. Dados concretos demonstram que o investimento na segurança municipal gera resultados diretos na redução da criminalidade e no aumento da percepção de segurança da população.

  • Ranking das Cidades Mais Seguras: De acordo com um estudo da Connect Smart Cities, que analisa diversos indicadores, somente três das 100 cidades mais seguras do país não possuem guardas municipais. Mais revelador ainda é o fato de que as 10 primeiras do ranking, sem exceção, contam com a atuação de suas guardas.
  • Redução de Homicídios: Estudos apontam que uma guarda municipal bem estruturada, com treinamento, equipamento e gestão adequados, pode reduzir em média 30% o número de homicídios no município.

Conclusão: Cumprir a Constituição para Fortalecer a Segurança de Todos

A análise sistêmica da Constituição, somada à legislação infraconstitucional e às decisões do Supremo Tribunal Federal, não deixa margem para dúvidas: a segurança pública é um dever constitucional dos municípios. As Guardas Municipais não são uma força secundária ou meramente patrimonial; são as instituições policiais designadas para exercer essa função no âmbito local, constituindo a base do Sistema Único de Segurança Pública.

Infelizmente o Susbtitutivo apresentado pelo Deputado Mendonça Filho ignora tudo o que foi observado acima, com um texto arcaico, extremamente centralizado nos governos estaduais, com profundos preconceitos com os municípios, tratando-os como subespécies dos entes federados, inclusive retirando qualquer possibilidade das cidades receberem recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública agravando ainda mais a desigualdade social e, condenando o Sistema Único de Segurança Pública ao fracasso, além de mais uma vez submeter a segurança pública do nosso país aos desmandos do “coronelismo” que até os dias de hoje se encontra enraizado em nossa sociedade.

Cabe aos prefeitos, legisladores e à sociedade como um todo abandonar a cômoda, porém equivocada, ideia de que a segurança é um problema exclusivo do estado membro. Assumir essa responsabilidade é cumprir o pacto federativo, otimizar o uso das forças policiais e, acima de tudo, construir um sistema de segurança pública verdadeiramente eficaz, integrado e capaz de garantir a paz social que todo cidadão merece.


Reinaldo Monteiro, GCM de Barueri-SP, Presidente da AGM BRASIL, Bacharel em Direito com especialização em Direito Constitucional e Administrativo, Consultor em Segurança Pública, Palestrante e ex-Diretor da Secretaria Nacional de Direitos Humanos.


Os textos, análises e opiniões publicados nesta coluna são de responsabilidade exclusiva de seu(sua) autor(a) e não refletem, necessariamente, a posição editorial do portal Hora de São Paulo.

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O papel das Guardas Municipais – por Ramon Soares

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A Guarda Municipal é uma instituição fundamental para a segurança pública nos municípios, com atribuições claras e específicas, e desempenha papel crucial na manutenção da ordem e da segurança, sendo a base do Sistema Único de Segurança Pública.

O romantismo que nos envolve na infância em torno da figura da polícia e do ladrão — como nas histórias em quadrinhos dos Irmãos Metralha cede espaço, com o tempo, a uma compreensão mais madura da estrutura estatal. Aquela visão infantil dá lugar ao entendimento do que é legal dentro de um Estado Democrático de Direito, com suas normas e deveres.

Para quem vive em países que possuem uma única polícia, geralmente de ciclo completo, comunitária, preventiva, científica e judiciária , o papel da instituição policial é facilmente compreendido.

Para nós, brasileiros, porém, torna-se difícil entender as funções de cada polícia prevista na Constituição Federal, e mais ainda suas repartições e departamentos. Somam-se a isso instituições que sequer estão previstas constitucionalmente, criando um verdadeiro nó na cabeça da população.

Entre todas, a Polícia Militar tornou-se a mais popular e presente em todo o território nacional. Naturalmente, está gravada no inconsciente coletivo como a polícia de acesso imediato, sobretudo por causa do número de emergência (190).

Nesse cenário, as Guardas Municipais surgiram timidamente após a promulgação da Constituição Federal, com um caráter de mera zeladoria, a chamada “vigilância patrimonial”, ou seja, o cuidado exclusivo com o patrimônio municipal. Essa narrativa foi “plantada” no imaginário social.

Da mesma forma, consolidou-se a ideia de que os estados seriam os únicos responsáveis pela segurança pública, por meio de suas polícias civil e militar.

Entretanto, os estados se mostraram incapazes de manter efetivos suficientes nas polícias civil, científica e militar. Como consequência, convivemos com uma prevenção quase inexistente, repressão violenta e investigações de homicídios extremamente deficitárias.

Diante dessa deficiência e da edição do Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei 13.022/2014), essas instituições cresceram 35,7% na última década (Fonte: Fórum Brasileiro de Segurança Pública), revelando um novo comportamento dos prefeitos que passaram a atuar como aliados quando na situação, e críticos quando na oposição aos governos estaduais.

Nesse contexto, as Guardas Municipais assumiram a função da segurança pública primária: a Segurança Pública Básica dos municípios. Embora essa atribuição não tenha sido amplamente divulgada, ela já estava prevista no art. 144, § 8º da Constituição Federal:

“Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei”.

Com esse papel, as guardas municipais passaram a restabelecer a paz social em inúmeras cidades, suprindo uma lacuna que os estados não conseguiam preencher. A cada ano, essa tarefa se torna mais complexa.

O Estatuto Geral das Guardas Municipais detalhou e ampliou as competências antes previstas na Constituição, oferecendo aos municípios a possibilidade de se dedicarem, de fato, à proteção de suas populações por meio do policiamento preventivo, um dos 18 princípios e competências definidos pela legislação.

A singularidade da Guarda Municipal está em suas atribuições: essencialmente preventivas. Essa característica gera, de maneira gradual, maior legitimidade e reconhecimento por parte da população, especialmente daqueles que desejam um novo modelo de polícia.

Para compreender o verdadeiro papel das Guardas Municipais, podemos recorrer a uma analogia com a saúde e a educação. Nessas áreas, cabe ao município o atendimento primário — a “saúde básica” e a “educação básica” — previstas nos artigos 196 e 205 da Constituição. Nada mais coerente que, na segurança pública, ocorra o mesmo, conforme estabelece o caput do art. 144:

“A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos…”

A Lei 13.022/14 define como princípios mínimos de atuação das Guardas Municipais a proteção dos direitos humanos fundamentais, o exercício da cidadania e das liberdades públicas; a preservação da vida; a redução do sofrimento; a diminuição das perdas; e o patrulhamento preventivo.

Entre suas competências específicas sempre respeitando as atribuições federais e estaduais, estão: zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos; atuar de forma preventiva e permanente em todo o território municipal; proteger sistemicamente a população que utiliza bens, serviços e instalações municipais; e exercer competências de trânsito quando autorizadas pelo Código de Trânsito Brasileiro ou mediante convênio com órgãos estaduais ou municipais.

As Guardas Municipais já são realidade em mais de 1.400 cidades e não há mais possibilidade de retrocesso. Com raras exceções, prestam um serviço indispensável às populações mais vulneráveis. Os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário têm dado sinais de ampliação de suas atribuições.

Em síntese, a Guarda Municipal é uma instituição essencial para a segurança pública municipal. Com funções claras e específicas, exerce papel crucial na manutenção da ordem e da proteção social, consolidando-se como base do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP).


Ramon Soares é Guarda Municipal em Barueri, bacharel em Direito pela UNIFIEO e vice-presidente da AGM Brasil. Palestrante e instrutor, coautor do projeto “Segurança Pública Básica” e possui certificado internacional em Segurança Escolar, obtido em Indianápolis (EUA).


*Os textos, análises e opiniões publicados nesta coluna são de responsabilidade exclusiva de seu(sua) autor(a) e não refletem, necessariamente, a posição editorial do portal Hora de São Paulo.

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Senador do PT quer dar poder de polícia total às Guardas Municipais; entenda o que pode mudar

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O senador Fabiano Contarato (PT-ES) apresentou um projeto no Congresso que pode mudar a atuação das guardas municipais em todo o país. A proposta autoriza agentes das Guardas Municipais a revistar pessoas, pertences e veículos quando houver suspeita de alguma infração penal, ampliando o poder dessas corporações que, hoje, têm atuação limitada em muitas cidades.

O texto protocolado altera o Código de Processo Penal, permitindo que a busca “inclua o corpo da pessoa, suas vestes, seus pertences e seu veículo e poderá ser realizada por policiais ou guardas municipais, quando houver fundada suspeita de infração penal”.

Na justificativa, o senador destacou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de fevereiro deste ano, que reconheceu como constitucional o exercício de ações de segurança urbana pelas guardas municipais, incluindo policiamento ostensivo e comunitário. Segundo ele, “o STF corroborou o entendimento de que as guardas municipais podem praticar atos típicos do policiamento ostensivo ou preventivo, como a busca pessoal e a prisão em flagrante”.

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Para o senador, a proposta “fecha brechas que alimentam a impunidade” e esclarece o que é considerado busca pessoal. “Pode envolver o corpo, as roupas, a bolsa, a pasta, a mochila, a carteira e o carro do revistado, entre outros objetos pessoais”, diz o texto.

Em entrevista à coluna Painel, da Folha de S.Paulo, Contarato afirmou que a ideia surgiu de sua experiência profissional. “Fui delegado por 27 anos e sei, por experiência, que na hora do desespero a população não pergunta se quem está ali é um policial militar ou um guarda municipal. Ela quer proteção”, disse.

O projeto faz parte de um pacote de 12 propostas apresentadas neste ano pelo senador, todas voltadas para modernizar a legislação e fortalecer as forças de segurança.

Se aprovada, a medida pode mudar o dia a dia das cidades, ampliando consideravelmente a atuação das Guardas Municipais — e reacendendo o debate sobre direitos individuais e segurança pública.


Foto: Reprodução/Pref. de SP

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STF proíbe mudança do nome da Guarda Metropolitana de São Paulo

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu neste domingo (13) manter a decisão da Justiça de São Paulo que impediu a Prefeitura de São Paulo de mudar o nome da Guarda Civil Metropolitana para Polícia Municipal.

O ministro rejeitou um recurso protocolado pela Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais (Fenaguardas) para derrubar a liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que suspendeu a lei municipal que alterou a nomenclatura.

Dino argumentou que o arcabouço jurídico brasileiro utiliza a palavra guarda municipal. Dessa forma, a manutenção do nome é necessária para evitar que estados ou municípios possam modificar livremente a nomenclatura de instituições.

Para o ministro, a terminologia definida pela Constituição, não é “meramente simbólica” e serve para garantir estabilidade ao ordenamento jurídico.

“A absurda possibilidade de um município renomear sua Câmara Municipal para Senado Municipal ou sua prefeitura para Presidência Municipal exemplifica os riscos dessa flexibilização”, afirmou o ministro.

A polêmica sobre a alteração do nome das guardas municipais começou após a decisão do STF que confirmou o poder das corporações para fazer policiamento ostensivo nas vias públicas.

De acordo com entendimento da maioria dos ministros, a guarda municipal pode atuar em ações de segurança pública, além da função de vigilância patrimonial, mas deve respeitar as atribuições das polícias Civil e Militar.

Apesar do reconhecimento, a decisão da Corte não deu aval para a mudança do nome das guardas.

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Fonte: Ag. Brasil – Foto: Marcelo Pereira/Pref. de SP

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Comissão da Alesp aprova projeto que transforma Guardas Municipais em Polícias

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A Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou, nesta quarta-feira (12), o Projeto de Lei 1702/2023, que reconhece a transformação das Guardas Municipais em forças policiais. A proposta segue agora para análise da Comissão de Administração Pública e Relações do Trabalho.

O projeto, de autoria dos deputados Rafa Zimbaldi (Cidadania), Guto Zacarias (União), Carla Morando (PSDB), Letícia Aguiar (PP) e Rafael Saraiva (União), busca consolidar as Guardas Municipais como órgãos integrantes do sistema de Segurança Pública do Estado. Além disso, prevê a alteração da nomenclatura para “Polícia Municipal” e a implementação de cursos de formação, treinamento e aperfeiçoamento para os agentes, em parceria com os municípios.

A medida está alinhada a uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que já reconheceu a atuação das Guardas Municipais no âmbito da segurança pública. Segundo o deputado Rafa Zimbaldi, a mudança trará maior segurança jurídica aos municípios que optarem por essa transformação, evitando questionamentos sobre sua constitucionalidade.

“Definitivamente, não há mais sombra de dúvida sobre o papel das Guardas Municipais como forças de segurança pública. No entanto, é fundamental que o termo ‘polícia’ seja aplicado legalmente a essas corporações, que desempenham um papel essencial, principalmente em cidades menores”, afirmou Zimbaldi.

O parlamentar ressaltou ainda que a atuação das Guardas Municipais continuará sendo complementar às funções das Polícias Civil e Militar, reforçando a cooperação entre as forças de segurança para garantir maior proteção à população.

Leia também: Resgate heróico: Motociclista é salvo por policiais militares após cair de viaduto no Rodoanel


Foto: Alisson Roberto/PMB

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STF confirma competência de guardas municipais para fazer policiamento ostensivo

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O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta quinta-feira (20), que as guardas municipais podem atuar no policiamento ostensivo nas vias públicas. A decisão foi tomada durante o julgamento de um recurso da Câmara Municipal de São Paulo, que buscava reverter a inconstitucionalidade de um trecho da Lei Municipal 13.866/2004, que atribuía essa competência à Guarda Civil Metropolitana.

A polêmica girava em torno da interpretação do artigo 144 da Constituição Federal, que estabelece que os municípios podem criar guardas municipais para proteger bens, serviços e instalações. No entanto, a maioria dos ministros do STF entendeu que essas forças também podem desempenhar ações de segurança urbana, desde que respeitem as atribuições exclusivas das polícias Civil e Militar, como o trabalho de polícia judiciária.

A tese aprovada pelo Supremo, com repercussão nacional, estabelece que “é constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança urbana pelas guardas municipais, inclusive o policiamento ostensivo comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública”. Além disso, a decisão ressalta que a atuação das guardas será fiscalizada pelo Ministério Público.

O presidente da Associação das Guardas Municipais (AGM), Reinaldo Monteiro, comemorou a decisão. “O STF fortalece a segurança pública ao permitir que as guardas municipais atuem no policiamento comunitário, ratificando a atuação dessas forças no combate ao crime há mais de 30 anos”, afirmou. Segundo ele, a medida traz mais segurança jurídica para os prefeitos investirem na ampliação da presença das guardas municipais nas ruas, o que pode contribuir para a redução da criminalidade.

Já o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, anunciou que, após a decisão do Supremo, a Guarda Civil Metropolitana passará a se chamar Polícia Metropolitana. Para ele, a mudança reforça o novo papel dos guardas municipais na segurança pública da capital paulista.

Leia também: Guarda Municipal de Barueri defende mais recursos federais para segurança pública em evento nacional


Foto: Karina Borges/Arquivo/PMB

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Guarda Municipal de Barueri defende mais recursos federais para segurança pública em evento nacional

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O Guarda Municipal de Barueri, Reinaldo Monteiro, presidente da AGM Brasil (Associação Nacional de Guardas Municipais), participou do “Encontro de Novos Prefeitos e Prefeitas” em Brasília, evento organizado pelo Governo Federal. Durante sua participação, Monteiro defendeu o aumento de recursos para as Guardas Municipais, propondo que o repasse do Fundo Nacional de Segurança Pública seja feito diretamente aos municípios, no modelo “fundo a fundo”, semelhante ao que já ocorre com os setores da saúde e educação.

Além de representar a AGM Brasil, Reinaldo Monteiro é presidente do Podemos Esporte em Barueri e apoiou o prefeito Beto Piteri na última eleição. Sua principal bandeira é o projeto nacional “Segurança Pública Básica – Um Direito Social”, que inclui políticas de segurança voltadas, entre outros pontos, à redução da perturbação do sossego.

Monteiro destacou a importância do apoio do prefeito Beto Piteri para a participação no evento e reforçou seu compromisso com o fortalecimento da Guarda Municipal de Barueri e de outras cidades da região. “Com o apoio do nosso prefeito, estou participando deste evento que será fundamental para avançarmos na pauta da distribuição dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública, beneficiando nossa cidade e demais municípios que possuem Guardas Municipais ativas e operacionais”, afirmou.

Ao final do encontro, Reinaldo Monteiro concedeu entrevistas, ressaltando que os recursos federais não chegam de forma efetiva às Guardas Municipais. “O dinheiro da União não chega às guardas municipais. Um município pequeno não tem um corpo técnico especializado para desenvolver projetos de proteção e defesa da mulher, da criança e do adolescente, além de proteção ambiental”, enfatizou.

A atuação de Monteiro em Brasília reforça o empenho da Guarda Municipal de Barueri em buscar melhorias e investimentos para a segurança pública local e de todo o país.

Leia também: Polícia Federal deflagra operação contra suspeito de ameaçar Lula


Foto: Divulgação/Reinaldo Monteiro

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Guardas municipais querem mais acesso a recursos da União

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“O dinheiro da União não chega às guardas municipais”, afirma Reinaldo Monteiro, guarda municipal na cidade de Barueri (SP) há mais de 20 anos, e presidente da Associação Nacional de Guardas Municipais. Segundo ele, quando o Ministério da Justiça e Segurança Pública lança um edital para repasse de valores a projetos de estados e municípios, a maioria das cidades não chega a participar porque não tem corpo técnico para elaborar o projeto.

“Um município pequeno não tem um corpo técnico especializado em segurança pública para desenvolver um projeto de proteção e defesa da mulher, para desenvolver um projeto de proteção e defesa da criança e adolescente, proteção ambiental”, assinala Reinaldo Monteiro. Cerca de dois a cada três municípios são cidades com menos de 20 mil habitantes, segundo o Censo 2022.

O presidente da Associação Nacional de Guardas Municipais pede auxílio aos governadores. “Eles têm que entender que os municípios precisam trabalhar aquilo que é o básico na segurança, e liberar os seus policiais para o combate aos crimes de maior potencial ofensivo.”

A secretária executiva de Segurança Pública, Projetos e Convênios de Paudalho, município da Zona da Mata de Pernambuco, Rebeca Figueiredo, também critica a burocracia do processo. “Para atender as demandas burocráticas que eles pedem, os projetos têm que ser feitos por um PhD”, descreve

Rebeca Figueiredo e Reinaldo Monteiro participaram nesta terça-feira (11), em Brasília, do Encontro de novos prefeitos e prefeitas, promovido pelo governo federal. Entre as políticas públicas em debate está a segurança dos moradores dos municípios.

Criado em 2018 (Lei 13.675), o Sistema Único de Segurança Pública prevê a integração de órgãos de segurança pública, “com a finalidade de preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, por meio de atuação conjunta, coordenada, sistêmica e integrada dos órgãos de segurança pública e defesa social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em articulação com a sociedade.”

Uma proposta de emenda constitucional em elaboração no governo federal e em debate com os governos estaduais eleva o Sistema Único de Segurança Pública ao status constitucional. 

De acordo com o IBGE, há guarda municipal em um de cada quatro municípios, com um efetivo de 102 mil pessoas.

Fundo a fundo 

Reinaldo Monteiro defende que o Fundo Nacional de Segurança direcione recursos diretamente aos municípios, “transferências fundo a fundo”, como desde a década de 1990 acontece com o Fundo Nacional de Saúde e também ocorre entre a União e os estados e o Distrito Federal para a segurança.

No ano passado, o Fundo Nacional de Segurança Pública repassou cerca de R$ 2,5 para os estados e o Distrito Federal. Não foram distribuídos recursos aos municípios. Do total, R$ 1,124 bilhão foi repassado transferência obrigatória (para os fundos estaduais e distrital). O restante, R$ 1,428 bilhão, financiou as atividades da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) e projetos específicos. Para este ano, a previsão é de repassar diretamente R$ 1.166 bilhão.

Para Rebeca Figueiredo, o Sistema Universal de Segurança Pública (Susp) deveria ter mecanismo de repasse de verbas como o Sistema Único de Saúde (SUS). “O SUS tem recursos voltados para as unidades básicas. Por que a gente não tem no Susp uma unidade básica de segurança?”

Polícia de proximidade 

Na avaliação dela, a guarda municipal desenvolve trabalho fundamental para o sistema. “Somos o que há de mais moderno na segurança pública. Nós somos uma polícia de proximidade. Nós conhecemos os nossos munícipes pelo nome, conhecemos as nossas ruas, sabemos que hora abre e fecha o nosso comércio – diferente das polícias militares, que atendem todo o estado e estão hoje num município e amanhã estão em outro.”

“A Guarda Municipal atua dentro do município, conhece todo mundo, conhece tudo e a gente não é utilizado da maneira correta. Nós podemos ser uma polícia também de inteligência, dar informação aos outros órgãos”, diz Rebeca Figueiredo, que defende a transformação das guardas municipais em polícias municipais, como prevê a proposta de emenda constitucional (PEC) 57 em tramitação na Câmara dos Deputados. 

Reinaldo Monteiro é a favor de que haja mais articulação e vê complementaridade entre os trabalhos das guardas nacionais e das demais polícias. “A ideia é a gente organizar a base do Sistema Único de Segurança Pública a partir do município.” 

Levantamento

O Ministério da Justiça e da Segurança Pública, por meio da Senasp, e em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) e com a Universidade Federal de Viçosa, está fazendo um levantamento com os comandantes das guardas municipais para conhecer as capacidades operacionais e administrativas das corporações. Os comandantes têm até o dia 7 de março para responder a pesquisa.

Leia também: Barueri: Carnês do IPTU 2025 serão entregues a partir da 2ª quinzena de fevereiro


Fonte: Ag. Brasil – Foto: Leon Rodrigues/Pref. de São Paulo

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Ação sobre uso de armas pelas Guardas Municipais tem novo capítulo no STF

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A Procuradoria do Município de São Paulo protocolou uma petição no Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando ingresso como Amicus Curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7717/2024. A ação, movida pela AGM Brasil (Associação Nacional de Guardas Municipais), ANAEGM (Associação Nacional de Altos Estudos em Guardas Municipais) e o Sindicato de Guardas Municipais de Campo Grande (MS), busca garantir que as guardas municipais possam portar armas de fogo sem a necessidade de autorização prévia da Polícia Federal.

O presidente da AGM Brasil, Reinaldo Monteiro, destacou a importância do apoio da Procuradoria paulistana, reforçando que a ação pretende assegurar às guardas municipais um tratamento isonômico em relação às demais forças de segurança. Segundo ele, as exigências da Polícia Federal, que não constam no Estatuto do Desarmamento, aumentam os custos para os municípios e dificultam a aquisição de armamentos e o treinamento dos agentes.

Monteiro ressaltou ainda que a luta judicial visa o reconhecimento das prerrogativas das guardas municipais, eliminando barreiras burocráticas e financeiras que dificultam sua atuação. O STF agora analisará a petição e os próximos passos da ação.

Leia também: STF retoma julgamento sobre competência das guardas municipais para policiamento comunitário


*Com informações AGM Brasil – Foto: Reprodução/Internet

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