O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu, por 4 votos a 3, reverter a cassação do prefeito de Barueri, José Roberto Piteri (Republicanos), e da vice-prefeita Cláudia Aparecida Afonso Marques (PSB). A decisão foi tomada nesta terça-feira (5), após o tribunal acolher os embargos de declaração apresentados pela defesa e considerar novos documentos no processo.
O voto decisivo foi do juiz Cláudio Langroiva, que divergiu do relator e defendeu que os novos elementos apresentados geraram dúvida razoável sobre a gravidade dos impulsionamentos de conteúdos que haviam motivado a cassação.
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“Esses novos elementos deixam essa dúvida razoável, contribui efetivamente para um cenário de incerteza (…). Essas decisões que excluem a prevalência do sufrágio exercido têm que ser afastadas e partir para a incidência do princípio do in dubio pro sufrágio”, afirmou Langroiva.
O magistrado destacou ainda que, diante dessa incerteza, deveria prevalecer a soberania do voto popular, prevista no artigo 1º, parágrafo único, da Constituição Federal.
A nova decisão julgou improcedentes todos os pedidos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), que acusava o prefeito, a vice e o ex-prefeito Rubens Furlan (PSB) de uso indevido dos meios de comunicação e abuso de poder econômico durante a campanha eleitoral de 2024.
O julgamento anterior do TRE-SP, realizado em abril, havia cassado os mandatos e declarado os três inelegíveis pelo impulsionamento de vídeos nas redes sociais do então prefeito Rubens Furlan, que, segundo a acusação, promoviam Piteri e Cláudia e atacavam outro candidato, Gil Arantes (União).
Com a reviravolta, o prefeito e a vice permanecem no cargo. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Foto: Reprodução/TRE-SP
