“Soberania do voto popular”: argumento de juiz marca decisão que manteve prefeito de Barueri no cargo

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O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu, por 4 votos a 3, reverter a cassação do prefeito de Barueri, José Roberto Piteri (Republicanos), e da vice-prefeita Cláudia Aparecida Afonso Marques (PSB). A decisão foi tomada nesta terça-feira (5), após o tribunal acolher os embargos de declaração apresentados pela defesa e considerar novos documentos no processo.

O voto decisivo foi do juiz Cláudio Langroiva, que divergiu do relator e defendeu que os novos elementos apresentados geraram dúvida razoável sobre a gravidade dos impulsionamentos de conteúdos que haviam motivado a cassação.

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“Esses novos elementos deixam essa dúvida razoável, contribui efetivamente para um cenário de incerteza (…). Essas decisões que excluem a prevalência do sufrágio exercido têm que ser afastadas e partir para a incidência do princípio do in dubio pro sufrágio”, afirmou Langroiva.

O magistrado destacou ainda que, diante dessa incerteza, deveria prevalecer a soberania do voto popular, prevista no artigo 1º, parágrafo único, da Constituição Federal.

A nova decisão julgou improcedentes todos os pedidos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), que acusava o prefeito, a vice e o ex-prefeito Rubens Furlan (PSB) de uso indevido dos meios de comunicação e abuso de poder econômico durante a campanha eleitoral de 2024.

O julgamento anterior do TRE-SP, realizado em abril, havia cassado os mandatos e declarado os três inelegíveis pelo impulsionamento de vídeos nas redes sociais do então prefeito Rubens Furlan, que, segundo a acusação, promoviam Piteri e Cláudia e atacavam outro candidato, Gil Arantes (União).

Com a reviravolta, o prefeito e a vice permanecem no cargo. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


Foto: Reprodução/TRE-SP

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Confiante, Piteri diz que recorrerá da decisão do TRE-SP e reforça: “O povo decidiu nas urnas”

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Na manhã desta quarta-feira (9), o prefeito de Barueri, Beto Piteri (Republicanos), concedeu uma entrevista coletiva para comentar a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que cassou os diplomas dele e de sua vice, Cláudia Marques (PSB), por uso indevido dos meios de comunicação durante a pré-campanha das eleições municipais de 2024.

Durante a coletiva, Piteri demonstrou confiança e anunciou que irá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele lembrou que, em primeira instância, a Justiça havia decidido a seu favor, reconhecendo que não houve irregularidades na condução da pré-campanha.

“Recebo com serenidade a decisão do TRE e reafirmo meu compromisso com a legalidade e com o povo de Barueri. A decisão ainda cabe recurso e confio plenamente na Justiça”, afirmou o prefeito. Ele também ressaltou que a vitória nas urnas foi legítima: “A vontade do povo foi feita de forma democrática, com vitória no primeiro turno e ainda maior no segundo”.

Em sua fala, Piteri fez questão de pontuar que a suposta irregularidade apontada refere-se a uma falha na comunicação durante o período pré-eleitoral, “sem má-fé ou qualquer intenção de ferir a confiança dos baruerienses”.

“Sigo com a consciência tranquila de quem tem honrado cada voto recebido com trabalho, dedicação e respeito. Seguimos firmes, com fé, coragem e amparo legal. Barueri é maior que qualquer obstáculo. O nosso compromisso com essa cidade continua inabalável! Que Deus abençoe Barueri!”, concluiu.

Entenda o caso

Na tarde de terça-feira (8), o TRE-SP decidiu, por maioria dos votos, cassar os diplomas de Beto Piteri e de sua vice, Cláudia Marques. A Corte entendeu que houve uso indevido dos meios de comunicação durante a pré-campanha das eleições de 2024. Além da cassação, o tribunal também decretou a inelegibilidade por oito anos de Beto Piteri e do ex-prefeito Rubens Furlan (PSB). No entanto, os magistrados descartaram a acusação de abuso de poder econômico.

A decisão ainda não é definitiva e cabe recurso ao TSE. Até o julgamento final, Beto Piteri deve permanecer no cargo como prefeito de Barueri.

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Foto: Edson Mesquita Jr/ZH Digital

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