MEI tem direito à aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade; veja as regras

MEI tem direito à aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade; veja as regras

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Pagamento mensal do DAS garante acesso a benefícios do INSS, desde que sejam cumpridos os requisitos da Previdência Social

Abrir um Microempreendedor Individual (MEI) não significa apenas formalizar um negócio. Ao pagar mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), o empreendedor também passa a contribuir para a Previdência Social e pode ter acesso a diversos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Entre eles estão aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), aposentadoria por incapacidade permanente, salário-maternidade, além de benefícios destinados aos dependentes, como pensão por morte e auxílio-reclusão.

No entanto, cada benefício possui regras específicas relacionadas ao tempo de contribuição, idade mínima e período de carência.

O que é carência?

A carência corresponde ao número mínimo de contribuições exigidas para que o segurado tenha direito a determinados benefícios.

As contribuições não precisam ser consecutivas, mas deixar de pagar por um longo período pode fazer o trabalhador perder a chamada qualidade de segurado, condição necessária para receber alguns benefícios do INSS.

Em regra, essa proteção é mantida por até 12 meses após a última contribuição.

Quais benefícios o MEI pode receber?

Aposentadoria por idade

O empreendedor pode solicitar a aposentadoria por idade quando cumprir os requisitos da Previdência.

Para quem começou a contribuir após a Reforma da Previdência de 2019, as regras são:

  • Mulheres: 62 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição;
  • Homens: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição.

Quem já contribuía antes da reforma pode se enquadrar nas regras de transição.

Auxílio por incapacidade

O antigo auxílio-doença, atualmente chamado de auxílio por incapacidade temporária, exige, em regra, 12 contribuições mensais antes do pedido.

A aposentadoria por incapacidade permanente também normalmente exige esse período de carência, salvo nos casos de acidentes ou doenças previstas em lei, em que a exigência pode ser dispensada.

Salário-maternidade

A microempreendedora também pode receber salário-maternidade durante 120 dias nos casos de:

  • parto;
  • adoção;
  • guarda judicial para adoção;
  • aborto previsto em lei.

O benefício depende do cumprimento dos requisitos estabelecidos pelo INSS.

Direitos dos dependentes

Os familiares do MEI também podem ter direito à proteção previdenciária.

Pensão por morte

A pensão por morte pode ser concedida ao cônjuge, companheiro, filhos e outros dependentes previstos na legislação.

Em regra, basta que o segurado tenha realizado ao menos uma contribuição válida e mantenha a qualidade de segurado no momento do falecimento.

O período de pagamento varia conforme a idade do dependente e o tempo de casamento ou união estável.

Auxílio-reclusão

O auxílio-reclusão é destinado aos dependentes de segurados de baixa renda presos em regime fechado.

Para esse benefício, são exigidas 24 contribuições mensais antes da prisão, além do cumprimento dos demais requisitos legais.

Como consultar sua situação

O empreendedor pode acompanhar suas contribuições e verificar os benefícios disponíveis por meio do:

  • aplicativo Meu INSS;
  • portal oficial do INSS;
  • Central de Atendimento 135.

Especialistas recomendam manter o pagamento do DAS em dia para preservar a qualidade de segurado e garantir acesso aos benefícios previdenciários quando necessário.

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Foto: Reprodução/GESP

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