MEI tem direito à aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade; veja as regras

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Pagamento mensal do DAS garante acesso a benefícios do INSS, desde que sejam cumpridos os requisitos da Previdência Social

Abrir um Microempreendedor Individual (MEI) não significa apenas formalizar um negócio. Ao pagar mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), o empreendedor também passa a contribuir para a Previdência Social e pode ter acesso a diversos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Entre eles estão aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), aposentadoria por incapacidade permanente, salário-maternidade, além de benefícios destinados aos dependentes, como pensão por morte e auxílio-reclusão.

No entanto, cada benefício possui regras específicas relacionadas ao tempo de contribuição, idade mínima e período de carência.

O que é carência?

A carência corresponde ao número mínimo de contribuições exigidas para que o segurado tenha direito a determinados benefícios.

As contribuições não precisam ser consecutivas, mas deixar de pagar por um longo período pode fazer o trabalhador perder a chamada qualidade de segurado, condição necessária para receber alguns benefícios do INSS.

Em regra, essa proteção é mantida por até 12 meses após a última contribuição.

Quais benefícios o MEI pode receber?

Aposentadoria por idade

O empreendedor pode solicitar a aposentadoria por idade quando cumprir os requisitos da Previdência.

Para quem começou a contribuir após a Reforma da Previdência de 2019, as regras são:

  • Mulheres: 62 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição;
  • Homens: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição.

Quem já contribuía antes da reforma pode se enquadrar nas regras de transição.

Auxílio por incapacidade

O antigo auxílio-doença, atualmente chamado de auxílio por incapacidade temporária, exige, em regra, 12 contribuições mensais antes do pedido.

A aposentadoria por incapacidade permanente também normalmente exige esse período de carência, salvo nos casos de acidentes ou doenças previstas em lei, em que a exigência pode ser dispensada.

Salário-maternidade

A microempreendedora também pode receber salário-maternidade durante 120 dias nos casos de:

  • parto;
  • adoção;
  • guarda judicial para adoção;
  • aborto previsto em lei.

O benefício depende do cumprimento dos requisitos estabelecidos pelo INSS.

Direitos dos dependentes

Os familiares do MEI também podem ter direito à proteção previdenciária.

Pensão por morte

A pensão por morte pode ser concedida ao cônjuge, companheiro, filhos e outros dependentes previstos na legislação.

Em regra, basta que o segurado tenha realizado ao menos uma contribuição válida e mantenha a qualidade de segurado no momento do falecimento.

O período de pagamento varia conforme a idade do dependente e o tempo de casamento ou união estável.

Auxílio-reclusão

O auxílio-reclusão é destinado aos dependentes de segurados de baixa renda presos em regime fechado.

Para esse benefício, são exigidas 24 contribuições mensais antes da prisão, além do cumprimento dos demais requisitos legais.

Como consultar sua situação

O empreendedor pode acompanhar suas contribuições e verificar os benefícios disponíveis por meio do:

  • aplicativo Meu INSS;
  • portal oficial do INSS;
  • Central de Atendimento 135.

Especialistas recomendam manter o pagamento do DAS em dia para preservar a qualidade de segurado e garantir acesso aos benefícios previdenciários quando necessário.

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Foto: Reprodução/GESP

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Elvis inaugura novo posto do INSS em Santana de Parnaíba

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O prefeito Elvis Cezar inaugurou na manhã desta sexta-feira (19) o novo posto de atendimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em Santana de Parnaíba. A unidade funcionará nas dependências do Poupatempo Fazendinha, localizado na Avenida Tenente Marques, 5.297, no Jardim do Luar.

Os atendimentos à população terão início na próxima segunda-feira (22), ampliando o acesso aos serviços previdenciários e reduzindo a necessidade de deslocamentos para outras cidades ou unidades mais distantes.

A cerimônia contou com a presença da presidente do INSS, Ana Cristina, e da superintendente regional, Michelle Reis.| Foto: Edson Mesquita Jr/Hora SP

A cerimônia contou com a presença da presidente do INSS, Ana Cristina Viana Silveira, e da superintendente regional Sudeste I do instituto, Michelle Reis Moreira. Segundo Michelle, a nova unidade representa a consolidação do compromisso do órgão em aproximar os serviços da população.

“A nova agência do INSS marca a consolidação de um compromisso de estar mais próxima da população”, afirmou a superintendente.

Já a presidente do INSS destacou o compromisso da atual gestão em recuperar a confiança dos segurados e reduzir a fila de atendimentos no país.

A presidente do INSS afirmou que sua gestão tem o “compromisso de cuidar da população,
assim como que a população volte a acreditar no INSS”. Foto: Edson Mesquita Jr/Hora SP

Durante a inauguração, Elvis Cezar ressaltou os investimentos realizados em Santana de Parnaíba e destacou a importância da nova unidade para os moradores da cidade e da região.

“Quem trabalhou e contribuiu durante toda a vida merece ser atendido com dignidade no momento da aposentadoria. Essa unidade representa mais conforto, agilidade e respeito para a nossa população”, afirmou o prefeito.

De acordo com a presidente do Instituto, Santana de Parnaíba conta atualmente com cerca de 18 mil beneficiários do INSS, que recebem aproximadamente R$ 47 milhões por mês em benefícios previdenciários.

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Fotos: Edson Mesquita Jr/Hora SP

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Teto de pensionista e aposentado do INSS sobe para R$ 8.475,55 em 2026

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A partir de fevereiro, os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ganham mais que o salário mínimo terão aumento de 3,9%. Com a correção, o teto dos benefícios da Previdência Social sobe para R$ 8.475,55 em 2026, contra R$ 8.157,40 em 2025.

A variação equivale ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2025, divulgado nesta sexta-feira (9) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O indicador mede a inflação para famílias com renda de até cinco salários mínimos.

O reajuste de 3,9% será pago integralmente aos segurados que já recebiam as aposentadorias e pensões do INSS acima de um salário mínimo em 1º de fevereiro de 2025. Quem começou a receber o benefício após essa data terá aumento proporcional ao número de meses em que o benefício foi pago.

Segundo o INSS, atualmente 13,25 milhões de beneficiários recebem acima do piso nacional. Um total de 21,9 milhões de pessoas, cerca de 62,5% do total dos aposentados e pensionistas, ganham o salário mínimo, que subiu de R$ 1.580 para R$ 1.618.

Para quem recebe o salário mínimo, o pagamento das aposentadorias e pensões com reajuste vai de 26 de janeiro a 6 de fevereiro. O pagamento dos benefícios do INSS acima do mínimo com a correção de 3,9% vai de 2 a 6 de fevereiro. A data de pagamento varia conforme o número final do cartão de benefício, desconsiderando o dígito verificador, que aparece após o traço.

Por mais um ano, os aposentados e pensionistas que ganham além do mínimo não terão aumento real (acima da inflação), recebendo o equivalente ao INPC do ano anterior. Quem recebe o mínimo teve reajuste real de 2,5%, segundo a política aprovada pelo Congresso no fim de 2024, que restringe o aumento real ao teto de crescimento de gastos do arcabouço fiscal.

Tabela

A correção de 3,9% também incidirá sobre a tabela do INSS, por meio da qual os trabalhadores da iniciativa privada com carteira assinada e de empresas estatais recolhem as contribuições mensais à Previdência Social. As alíquotas e as faixas de dedução vão incidir sobre as seguintes faixas:

Salário de contribuiçõesAlíquotaParcela a deduzir do INSS
Até R$ 1.6217,5%R$ 0,00
De R$ 1.621,01 a R$ 2.902,849%R$ 23,66
De R$ 2.902,85 a R$ 4.354,2712%R$ 110,75
De R$ 4.354,28 a R$ 8.475,5514%R$ 197,83
Fonte : INSS

Consulta

Nas próximas semanas, o INSS fornecerá o extrato com os novos valores das aposentadorias e das pensões. As informações estão disponíveis no site Meu INSS e no aplicativo de mesmo nome. A consulta exige login e senha do Portal Gov.br.

Quem não tem acesso à internet pode consultar o valor por meio do telefone 135. O segurado que ligar para esse número deve informar o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e confirmar alguns dados cadastrais para evitar fraudes.

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Fonte: Ag. Brasil | Foto: Marcello Casal Jr/Ag. Brasil

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90% dos trabalhadores de aplicativo não contribuem para Previdência

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ministro Carlos Lupi (Previdência Social) afirmou nesta segunda-feira (6) que há mais de dois milhões de trabalhadores de transporte de aplicativos no país atualmente, dos quais menos de 10% têm cobertura previdenciária.

“Não chega a 10% aqueles que têm algum tipo de contribuição pessoal, autônoma, ou por MEI. Queremos ampliar isso”, declarou o ministro em coletiva.

Lupi lembrou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) criou um grupo de trabalho em janeiro deste ano para construir uma proposta de regulamentação para trabalhadores por aplicativos.

Quando não contribuem ou estão inadimplentes, os pequenos empresários, como são tratados os trabalhadores de aplicativos, não têm direito aos benefícios da chamada rede de proteção social, que equivale: salário-maternidade (com 10 meses de contribuição); aposentadoria por invalidez e auxílio-doença; auxílio-reclusão e pensão por morte para seus dependentes. Também não podem contar esse tempo para a aposentadoria por idade.

O chefe da pasta afirmou que o Ministério da Previdência também está trabalhando para lançar em março desse ano um cartão para os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que terá código QR para o uso de serviços públicos e descontos.

Leia também: Lula se muda para Palácio da Alvorada após 36 dias de mandato


Fonte: TV Cultura

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Entenda o que muda na prova de vida do INSS

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Uma das obrigações mais recorrentes para aposentados e pensionistas mudou neste mês. Desde a última quarta-feira (2), a prova de vida para os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deixou de ser presencial e passou a basear-se no cruzamento de outras bases de dados do governo.

As regras foram alteradas por portaria publicada no Diário Oficial da União. A principal novidade foi a inversão da lógica de comprovação. Em vez de o aposentado ou pensionista provar que está vivo, caberá ao INSS certificar-se de que o segurado não morreu.

Antes, o segurado precisava ir a uma agência bancária. Segurados com biometria facial registrada no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) ou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) podiam fazer a prova de vida digital no aplicativo Meu INSS. Idosos a partir de 80 anos ou pessoas com dificuldade de locomoção podiam pedir visita em domicílio, agendando horário pelo telefone 135 ou pelo app Meu INSS.


Leia também: Abono salarial de anos anteriores só poderá ser pedido em março


Agora, a ida ao banco será opcional e usada apenas como último recurso. O INSS terá acesso a dados como votação em eleições; registro de transferências de bens; vacinação; consultas pelo Sistema Único de Saúde; ou renovação de documentos como RG, carteira de motorista ou passaporte. Se alguma movimentação tiver acontecido nos dez meses posteriores ao aniversário do segurado, o INSS considerará o beneficiário vivo.

Caso não haja registro de movimento nesse período, o próprio órgão fará outras formas de comprovação de vida, a serem definidas no futuro. Ao anunciar as novas regras, o INSS informou que estuda soluções como a generalização da prova de vida digital, com um sistema de envio de fotos por aplicativo a partir de 2023, ou a manutenção do envio de servidores públicos para a coleta de dados biométricos na casa do aposentado ou pensionista. Segundo o INSS, o novo processo será implementado gradualmente até 31 de dezembro.

O mês de aniversário do segurado como data para a prova de vida não mudou. As novas regras já valem para todos que fazem aniversário após 2 de fevereiro, data de publicação da portaria. Se o segurado quiser regularizar pendências de anos anteriores, poderá ir ao banco fazer a prova de vida presencial, se quiser. A portaria estabelece apenas que ele não pode ser obrigado pela instituição financeira a procurar uma agência bancária.

Atualmente, cerca de 35 milhões de aposentados e pensionistas precisam provar, todos os anos, que estão vivos, segundo o Ministério do Trabalho e Previdência. De acordo com o INSS, as mudanças ocorreram para evitar ao máximo que idosos precisem sair de casa e reduzir dificuldades para segurados com problemas de saúde.


Fonte/texto: Agência Brasil/Wellton Máximo – Foto: Tomaz Silva/AB

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Prova de vida para o INSS deixa de ser exigida presencialmente

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Os cerca de 36 milhões de aposentados, pensionistas e outros titulares de benefícios pagos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) não terão que fazer mais a prova de vida presencialmente. O anúncio foi feito pelo presidente do INSS, José Carlos Oliveira, nesta quarta-feira (2), durante cerimônia no Palácio do Planalto, na qual o presidente Jair Bolsonaro assinou uma portaria com as novas regras. Agora, a prova de vida será feita pelo próprio governo, que consultará bases de dados públicas e privadas para saber se a pessoa está viva.

A partir de agora, a obrigação de fazer a prova de vida é nossa, do INSS. Como faremos? Com todas as bases de todos os órgãos do governo. Nós faremos a busca dessas bases, tanto no governo federal, estadual e municipal, e também em entidades privadas”, explicou Oliveira sobre o procedimento, que tem o objetivo de evitar fraudes no pagamento de benefícios.

Para viabilizar a mudança, entre as bases de dados que serão consultadas estão a da renovação da carteira de identidade, do passaporte e a do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o registro de votação.


Leia também: Mais de 300 mil trabalhadores ainda não sacaram o abono salarial


Os presidentes da República, Jair Bolsonaro, do INSS, José Carlos Oliveira e o ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, participam da cerimônia de modernização da prova de vida do INSS, no Palácio do Planalto. – Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil

Se caso nós não encontrarmos um movimento do cidadão em uma dessas bases, mesmo assim o cidadão não vai precisar sair de casa para fazer a prova de vida. O INSS proverá meios, com parcerias que fará, para que essa entidade parceira vá à residência e faça a captura biométrica na porta do segurado”, garantiu o presidente do INSS.

A nova regra entrará em vigor depois de publicada no Diário Oficial da União, o que deve ocorrer até amanhã (3). O INSS tem até o dia 31 de dezembro para implementar as mudanças necessárias. “Até essa data, o bloqueio de pagamento por falta da comprovação de vida fica suspenso“, informou o governo.


Fonte/texto: Agência Brasil/Karine Melo – Imagem Capa: Marcello Casal Jr/AB

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