STF derruba idade mínima para aposentadoria especial

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (3) derrubar a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde.

Com a decisão, prevalece a regra baseada no tempo de exposição ao risco, permitindo a aposentadoria após 15, 20 ou 25 anos de atividade, conforme a função exercida.

A aposentadoria especial é destinada a profissionais que trabalham em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, como trabalhadores da indústria, mineração, área hospitalar e outros setores com exposição permanente a agentes químicos, físicos ou biológicos.

O que muda

A principal mudança é o fim da exigência de idade mínima criada pela Reforma da Previdência de 2019 para esse tipo de benefício.

Para a maioria dos ministros, a regra obrigava trabalhadores a permanecerem expostos a condições nocivas mesmo após completarem o período necessário para a aposentadoria especial.

O que continua valendo

Apesar da decisão, o STF manteve outros pontos da reforma previdenciária.

Continuam em vigor as regras de cálculo do benefício introduzidas pela Emenda Constitucional 103 de 2019.

Também permanece proibida a conversão de tempo especial em tempo comum para períodos trabalhados após a entrada em vigor da reforma.

Decisão foi definida por um voto

O julgamento terminou com placar de 6 votos a 5.

Prevaleceu o entendimento apresentado pelo ministro André Mendonça, que considerou a idade mínima incompatível com a finalidade da aposentadoria especial, criada justamente para proteger trabalhadores submetidos a atividades de risco.

Com o resultado, a concessão do benefício volta a depender apenas do período de exposição aos agentes nocivos previsto na legislação.

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Foto: Rafa Neddemeyer/Ag. Brasil

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Renda média do brasileiro alcança maior valor da história

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O rendimento médio mensal real da população brasileira alcançou R$ 3.367 em 2025, o maior valor já registrado pela série histórica da PNAD Contínua, pesquisa do IBGE iniciada em 2012. O resultado representa crescimento de 5,4% em relação a 2024 e marca o quarto ano seguido de alta na renda dos brasileiros.

Os dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que a recuperação econômica iniciada após a pandemia continua refletindo no rendimento das famílias, impulsionada principalmente pelo avanço do mercado de trabalho e pelo aumento da massa salarial no país.

O rendimento médio proveniente do trabalho também atingiu recorde histórico. Em 2025, os brasileiros receberam, em média, R$ 3.560 por mês em seus empregos e atividades profissionais, alta de 5,7% em relação ao ano anterior. Na comparação com 2019, período anterior à pandemia, o crescimento acumulado foi de 11,1%.

Segundo o levantamento, cerca de 143 milhões de pessoas possuíam algum tipo de rendimento no Brasil em 2025, o equivalente a 67,2% da população. É o maior percentual já registrado pela pesquisa desde o início da série histórica.

A massa de rendimento do trabalho, que representa o total de dinheiro circulando na economia por meio dos salários e ocupações, também alcançou recorde. O valor chegou a R$ 361,7 bilhões em 2025, crescimento de 7,5% frente a 2024 e de 23,5% em relação a 2019.

O IBGE destaca que o avanço foi impulsionado tanto pelo aumento dos salários quanto pelo crescimento da população ocupada com rendimento, que chegou a 101,6 milhões de trabalhadores no país.

Apesar da melhora nos indicadores, a desigualdade de renda continua elevada. Segundo a pesquisa, os 10% mais ricos da população concentravam 40,3% de toda a massa de rendimento domiciliar do Brasil em 2025. Em média, esse grupo recebeu 13,8 vezes mais do que os 40% com menor renda.

O rendimento domiciliar per capita também bateu recorde e chegou a R$ 2.264 em 2025, alta de 6,9% na comparação com o ano anterior.

Entre as regiões do país, o Sul apresentou o maior rendimento domiciliar per capita, com média de R$ 2.734. Na sequência aparecem Centro-Oeste (R$ 2.712), Sudeste (R$ 2.669), Norte (R$ 1.558) e Nordeste (R$ 1.470).

Os dados também mostram que aposentadorias e pensões continuam sendo a principal fonte de renda fora do mercado de trabalho, alcançando 13,8% da população brasileira. Já os programas sociais do governo atenderam 9,1% dos brasileiros em 2025, com maior presença nas regiões Nordeste e Norte.

O valor médio recebido em programas sociais ficou em R$ 870 no ano passado, patamar semelhante ao de 2024, mas 71,3% superior ao registrado antes da pandemia.

Entre os domicílios atendidos pelo Bolsa Família, o rendimento médio domiciliar per capita foi de R$ 774 em 2025. Nas famílias sem o benefício, a média alcançou R$ 2.682.

Para especialistas, os números reforçam o avanço da renda no país após o período crítico da pandemia, mas também evidenciam que a desigualdade social segue como um dos principais desafios econômicos do Brasil.

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Foto: Marcello Casal Jr/Ag. Brasil

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Teto de pensionista e aposentado do INSS sobe para R$ 8.475,55 em 2026

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A partir de fevereiro, os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ganham mais que o salário mínimo terão aumento de 3,9%. Com a correção, o teto dos benefícios da Previdência Social sobe para R$ 8.475,55 em 2026, contra R$ 8.157,40 em 2025.

A variação equivale ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2025, divulgado nesta sexta-feira (9) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O indicador mede a inflação para famílias com renda de até cinco salários mínimos.

O reajuste de 3,9% será pago integralmente aos segurados que já recebiam as aposentadorias e pensões do INSS acima de um salário mínimo em 1º de fevereiro de 2025. Quem começou a receber o benefício após essa data terá aumento proporcional ao número de meses em que o benefício foi pago.

Segundo o INSS, atualmente 13,25 milhões de beneficiários recebem acima do piso nacional. Um total de 21,9 milhões de pessoas, cerca de 62,5% do total dos aposentados e pensionistas, ganham o salário mínimo, que subiu de R$ 1.580 para R$ 1.618.

Para quem recebe o salário mínimo, o pagamento das aposentadorias e pensões com reajuste vai de 26 de janeiro a 6 de fevereiro. O pagamento dos benefícios do INSS acima do mínimo com a correção de 3,9% vai de 2 a 6 de fevereiro. A data de pagamento varia conforme o número final do cartão de benefício, desconsiderando o dígito verificador, que aparece após o traço.

Por mais um ano, os aposentados e pensionistas que ganham além do mínimo não terão aumento real (acima da inflação), recebendo o equivalente ao INPC do ano anterior. Quem recebe o mínimo teve reajuste real de 2,5%, segundo a política aprovada pelo Congresso no fim de 2024, que restringe o aumento real ao teto de crescimento de gastos do arcabouço fiscal.

Tabela

A correção de 3,9% também incidirá sobre a tabela do INSS, por meio da qual os trabalhadores da iniciativa privada com carteira assinada e de empresas estatais recolhem as contribuições mensais à Previdência Social. As alíquotas e as faixas de dedução vão incidir sobre as seguintes faixas:

Salário de contribuiçõesAlíquotaParcela a deduzir do INSS
Até R$ 1.6217,5%R$ 0,00
De R$ 1.621,01 a R$ 2.902,849%R$ 23,66
De R$ 2.902,85 a R$ 4.354,2712%R$ 110,75
De R$ 4.354,28 a R$ 8.475,5514%R$ 197,83
Fonte : INSS

Consulta

Nas próximas semanas, o INSS fornecerá o extrato com os novos valores das aposentadorias e das pensões. As informações estão disponíveis no site Meu INSS e no aplicativo de mesmo nome. A consulta exige login e senha do Portal Gov.br.

Quem não tem acesso à internet pode consultar o valor por meio do telefone 135. O segurado que ligar para esse número deve informar o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e confirmar alguns dados cadastrais para evitar fraudes.

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Fonte: Ag. Brasil | Foto: Marcello Casal Jr/Ag. Brasil

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INSS: saiba como consultar notificação sobre descontos ilegais

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começou a enviar nesta terça-feira (13) notificações para aposentados e pensionistas que tiveram descontos em seus benefícios por meio de associações. A mensagem será enviada pelo aplicativo Meu INSS.

Para acessar a notificação, é preciso baixar, de forma gratuita, o aplicativo, disponível para os sistemas IOS e Android. O download pode ser feito pela App Store, no caso de celulares do modelo IPhone, ou na Google Play Store, para os demais aparelhos. 

Após baixar o Meu INSS, será necessário criar uma conta com login e senha, informando o número do CPF. A senha criada serve também para acessar outros serviços públicos, já que todos os portais foram unificados no sistema Gov.br.

Também é possível criar uma conta no Meu INSS por meio de internet banking de bancos credenciados. Neste caso, basta acessar a opção “Entrar com seu banco”, disponível na página inicial do aplicativo. 

Com a conta já aberta, é preciso clicar no sininho que aparece no topo, do lado direito; em seguida, em “Configurar Notificações”; e, por fim, selecionar a opção “Permitir notificações”.

Há duas opções de mensagens disponíveis – uma para quem teve algum tipo de desconto e outra para quem não teve nenhum desconto, enviada na semana passada. 

Confira as duas notificações passíveis de serem enviadas para o aplicativo:

“Fique tranquilo, nenhum desconto foi feito em seu benefício. O governo federal descobriu a fraude dos descontos associativos não autorizados e seguirá trabalhando para proteger você e seu benefício.”

“Aviso importante para você: foi identificado desconto de entidade associativa no seu benefício. A partir de amanhã (14), você poderá informar se autorizou ou não através do Meu INSS ou ligue 135.”

Reembolso

De acordo com o INSS, a partir desta quarta-feira (14), será possível saber o nome da entidade à qual o aposentado ou pensionista que teve desconto está vinculado, por meio do serviço “Consultar Descontos de Entidades Associativas”, disponível no aplicativo. 

Nesse momento, o beneficiário deverá informar se autorizou ou não os descontos registrados. Caso não tenha autorizado, ele poderá solicitar a devolução dos valores pelo próprio aplicativo, pelo site do Meu INSS ou pelo telefone 135. 

“Em breve, será informado o passo a passo para auxiliar a solicitar o benefício pelo Meu INSS e telefone 135”, informou o INSS em comunicado. 

Golpes 

O instituto reforça que é preciso ter cuidado com golpes. O contato com beneficiários será feito exclusivamente via notificação por meio do aplicativo Meu INSS. Não haverá contato, portanto, via ligação ou envio de mensagem SMS. 

Aposentados e pensionistas com dúvidas ou com dificuldade de acessar o aplicativo podem ligar na central de teleatendimento 135, que funciona de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h. Para um atendimento mais rápido, os melhores horários para ligar são após as 16h e aos sábados.

“Para saber informações com segurança, basta acessar os canais oficiais do INSS, como o gov.br/inss e redes sociais oficiais”, recomenda o instituto no comunicado.

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Fonte: Ag. Brasil – Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

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Arthur Lira concede aposentadoria de R$30 mil para Bolsonaro

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O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), concedeu aposentadoria ao presidente Jair Bolsonaro pelo tempo em que ele atuou na Câmara dos Deputados, que foi entre 1991 e 2018. O valor será de R$ 30 mil.

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O despacho de Lira foi assinado no último dia 30 de novembro, data a partir da qual a aposentadoria é concedida, e publicado no “Diário Oficial da União” nesta sexta-feira (2).

Como esteve na Câmara dos Deputados, pela lei, ele tem direito a receber a aposentadoria de deputado. Além disso, Lira se baseia em duas leis para a concessão do benefício. Uma delas é sobre o período em que o deputado exerceu a função e a outra norma determina a concessão da aposentadoria para quem tiver cumprido uma carência de oito anos de contribuição.

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Segundo a publicação, o valor de aposentadoria a que Bolsonaro tem direito corresponde a 32,5% do subsídio parlamentar, acrescidos de 20/35% da remuneração fixada para os membros do Congresso Nacional.

Com a decisão, Bolsonaro passará a receber cerca de R$ 42 mil por mês. O benefício se somará à aposentadoria como militar. Por ser capitão reformado do Exército, Bolsonaro recebe R$ 11.945,49 brutos por mês.

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Fonte: TV Cultura – Foto: Arquivo/Câmara do Deputados

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Nova lei flexibiliza perícias médicas do INSS

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O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a Lei nº 14.441 decorrente da Medida Provisória (MP) 1.113/2022, que altera regras de análise e concessão de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A informação foi divulgada nesta segunda-feira (5) pela Presidência da República, em Brasília. A norma havia sido aprovada pelo Senado no início do mês passado.

Segundo o texto aprovado por senadores, fica dispensada a passagem por exame da perícia médica federal para requerimentos de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). 

Dessa forma, o Ministério do Trabalho e Previdência vai definir as condições para a dispensa do exame. Ele definirá quando a concessão do auxílio por incapacidade temporária estará sujeita à análise documental, incluídos atestados e laudos médicos. Esse modelo foi usado nos últimos dois anos (2020 e 2021) devido a restrições causadas pela pandemia de covid-19.

Segundo o governo federal, o objetivo da MP é reduzir o prazo de espera do agendamento do Serviço de Perícia Médica Federal, que atualmente leva em média 60 dias e conta com 738 mil pedidos pendentes. 

Vetos

Alegando contrariedade ao interesse público, o presidente vetou a revogação de trechos que alteravam a Lei 13.240/15, que trata do uso de imóveis pertencentes ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS). 

Um dos vetos foi a revogação do dispositivo segundo o qual caberá ao FRGPS arcar com as despesas decorrentes da conservação, da avaliação e da administração dos imóveis que constituam o seu patrimônio imobiliário.

Entre os motivos alegados para o veto está o de que “tal medida poderia acarretar na possibilidade de que todos, mesmos aqueles que não absorvem proveitos do Regime Geral de Previdência Social, arcassem com os custos de administração e de conservação de imóveis, cuja propriedade não pertence à União, e sim ao Fundo de Regime Geral de Previdência Social”, informou a Secretaria-Geral da Presidência.

O outro veto foi a revogação do dispositivo que previa que, quando se tratar de imóveis não operacionais sob a gestão da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia, a União representará o Fundo do Regime Geral de Previdência Social nos direitos, nos créditos, nos deveres e nas obrigações e exercerá as atribuições e as competências previstas em lei. 

O argumento para o veto foi de que a revogação desse dispositivo retiraria o amparo legal da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União para representar o Fundo do Regime Geral de Previdência Social em assinaturas de contratos, em representações judiciais e em outras ações formais necessárias à gestão dos imóveis não operacionais entregues ao órgão. 


Por Pedro Rafael Vilela – Repórter da Agência Brasil – Foto: Marcello Casal Jr/Ag. Brasil

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INSS paga a segunda parcela do 13º salário a partir desta quarta

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa a pagar nesta quarta-feira (25) os valores da segunda parcela do décimo terceiro salário de aposentados e pensionistas. Inicialmente, recebem aqueles que ganham um salário mínimo (R$ 1.212). Os que ganham acima disso recebem a partir do dia 1º até 7 de junho. A primeira parcela foi paga em abril.

Para consultar o valor, o beneficiário pode entrar no aplicativo Meu INSS (para dispositivos eletrônicos com tablets ou celulares) ou no portal gov.br/meuinss. Outra opção é a central de atendimento por telefone, pelo número 135. Nesse caso, é preciso informar dados como o número do CPF e outras informações cadastrais. O atendimento por telefone está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.

Ao todo, com a primeira e segunda parcelas pagas, serão injetados cerca de R$ 56,7 bilhões na economia. Mais de 36 milhões de pessoas vão receber a segunda cota da gratificação, que vai cair na conta junto com o pagamento regular de maio. Este é o terceiro ano consecutivo que os pagamentos do décimo terceiro salário do INSS ocorrem entre abril, maio e junho. O adiantamento foi possível após edição de portaria do INSS, ainda em março. 

Quem recebe Benefício de Prestação Continuada (BPC) não tem décimo terceiro.


Por Agência Brasil – Foto: Arquivo/Tomaz Silva/Ag. Brasil

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INSS começa a pagar hoje décimo terceiro antecipado

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Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começam a receber hoje (25) a antecipação do décimo terceiro. Até 6 de maio, mais de 31 milhões de segurados receberão a primeira parcela, que será paga conforme o dígito final do Número de Inscrição Social (NIS).

O extrato com os valores e as datas de pagamento do décimo terceiro está disponível desde a semana passada. A consulta pode ser feita tanto pelo aplicativo Meu INSS, disponível para celulares e tablets, quanto pelo site gov.br/meuinss.

Quem não tiver acesso à internet pode consultar a liberação do décimo terceiro pelo telefone 135. Nesse caso, é necessário informar o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e confirmar alguns dados ao atendente antes de fazer a consulta. O atendimento telefônico está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.

Confira o calendário de pagamento

Quem ganha o salário mínimo
Final do NIS            Primeira parcela     Segunda parcela
1                                 25 de abril                  25 de maio
2                                 26 de abril                  26 de maio
3                                 27 de abril                  27 de maio
4                                 28 de abril                  30 de maio
5                                 29 de abril                  31 de maio
6                                 2 de maio                   1º de junho
7                                 3 de maio                    2 de junho
8                                 4 de maio                    3 de junho
9                                 5 de maio                    6 de junho
0                                 6 de maio                    7 de junho

Quem recebe mais que o salário mínimo
Final do NIS     Primeira parcela     Segunda parcela
1 e 6                    2 de maio                   1º de junho
2 e 7                    3 de maio                    2 de junho
3 e 8                    4 de maio                    3 de junho
4 e 9                    5 de maio                    6 de junho
5 e 0                    6 de maio                    7 de junho

Fonte: INSS

O decreto com a antecipação do décimo terceiro foi assinado em março. Este será o terceiro ano seguido em que os segurados do INSS receberão o décimo terceiro antes das datas tradicionais, em agosto e em dezembro. Em 2020 e 2021, o pagamento ocorreu mais cedo por causa da pandemia de covid-19.

Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, o pagamento do décimo terceiro antecipará a injeção de R$ 56,7 bilhões na economia. Desse total, R$ 28,35 bilhões correspondem à primeira parcela, referente à competência de abril e que será paga entre o fim de abril e o início de maio. O restante corresponde à segunda parcela, da competência de maio, a ser paga no fim de maio e início de junho.

A maioria dos aposentados e pensionistas receberá 50% do décimo terceiro na primeira parcela. A exceção é para quem passou a receber o benefício depois de janeiro e terá o valor calculado proporcionalmente.

O Ministério do Trabalho esclarece que os segurados que recebem benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) também têm direito a uma parcela menor do décimo terceiro, calculada de acordo com a duração do benefício. Por lei, os segurados que recebem benefícios assistenciais, como o Auxílio Brasil, não têm direito a décimo terceiro salário.


 Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil – Foto: Tomaz Silva/Ag. Brasil

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Ministro do STF nega pedido para destravar revisão de aposentadorias

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O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido da Federação das Associações dos Aposentados e Pensionistas no Estado de Goiás (Faapego) para destravar um processo que discute a chamada “revisão da vida toda” em algumas aposentadorias pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Na petição, a federação pediu que Lewandowski anulasse um pedido de destaque feito em 8 de março pelo ministro Nunes Marques, por meio do qual o julgamento, que era realizado no plenário virtual, foi remetido ao plenário convencional, onde deve recomeçar do zero.

A controvérsia foi levantada porque o pedido de destaque interrompeu o julgamento quando todos os 11 votos possíveis já haviam sido publicados no plenário virtual, com placar de 6 a 5 favorável aos aposentados.

Isso ocorreu porque o relator original do processo, ministro Marco Aurélio Mello, já havia votado antes de se aposentar, no ano passado. A vaga deixada por ele foi preenchida em dezembro pelo ministro André Mendonça, que fora indicado pelo presidente Jair Bolsonaro e confirmado pelo Senado.

O temor da federação de aposentados é que, com o reinício do julgamento no plenário físico, o voto de Marco Aurélio passe a não valer mais, sendo substituído pelo de Mendonça. A entidade invocou princípios como o da boa-fé processual para pedir derrubada do pedido de destaque.

Outras entidades representativas dos aposentados também apontam no destaque uma manobra para alterar o resultado do julgamento. Isso por acreditarem que o novo ministro terá posicionamento favorável ao governo, o que viraria o placar apertado e alteraria o resultado.

“Metaforicamente, é o exemplo do ‘dono da bola’, que insatisfeito com o resultado do jogo, toma a bola para si, acaba com o jogo, e vai para a casa, deixando atônitos os demais jogadores”, escreveram os advogados que representam a Faapego.

Decisão

O pedido da Faapego foi feito via mandado de segurança, que teve Lewandowski sorteado como relator. O ministro disse que, conforme as regras regimentais do Supremo, não há nenhuma irregularidade com o pedido de destaque de Nunes Marques.

“Assim, constato a ausência de qualquer vício no ato impugnado [pedido de destaque] que pudesse caracterizar ofensa a direito líquido e certo da impetrante, sob nenhum dos aspectos por ela sustentado”, escreveu Lewandowski.

O ministro afirmou que o mandado de segurança, que visa assegurar algum direito líquido e certo do impetrante, não é a via adequada para se contestar ato de ministro ou colegiado do Supremo.

Outras contestações do pedido de destaque foram feitas por aposentados e entidades como o Instituto de Estudos Previdenciários dentro do próprio processo que trata do assunto. Tais petições foram remetidas ao gabinete do presidente do Supremo, ministro Luiz Fux, para que ele decida como proceder. Não há prazo definido para que isso ocorra.

Entenda

Os aposentados pedem que as contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994 sejam consideradas no cálculo dos benefícios. Essas contribuições pararam de ser consideradas em decorrência da Reforma da Previdência de 1999, cujas regras de transição excluíam da conta, em alguns casos, os pagamentos antes do Plano Real.

O governo argumenta que uma mudança neste momento agravaria em muito a situação fiscal do país, com impactos previstos de até R$ 46 bilhões aos cofres públicos, pelos próximos 10 a 15 anos, segundo estimativas oficiais. Em declaração na última sexta-feira (11), Bolsonaro disse a um apoiador, em frente ao Palácio da Alvorada, que a revisão da vida toda tem o potencial de “quebrar o Brasil”.  

As entidades que representam os beneficiários do INSS rebatem o argumento afirmando que os beneficiários de uma decisão favorável no Supremo já não são tão numerosos, e que muitos inclusive vieram a falecer à espera de uma resolução do caso. Segunda elas, o impacto fiscal ficaria restrito a algo em torno de R$ 5 bilhões a R$ 7 bilhões pelos próximos 10 anos.

Os aposentados com potencial de se beneficiar de uma decisão favorável são aqueles que já conseguiram na Justiça o direito à revisão da vida toda ao longo dos últimos dez anos, desde que antes da Reforma da Previdência de 2019. Os processos dessas pessoas encontram-se paralisados, ao aguardo de uma definição no Supremo. 


Por Felipe Pontes – Repórter da Agência Brasil – Foto: Marcelo Camargo/AB

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INSS retoma atendimento presencial sem agendamento

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O atendimento presencial nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sem necessidade de agendamento prévio, está sendo retomado gradualmente a partir deste mês. É o que determina uma portaria publicada hoje (2) no Diário Oficial da União (DOU).

Suspenso em 2020 em razão da pandemia do novo coronavírus (covid-19), o atendimento presencial nas agências do INSS começou a ser retomado ainda no final de 2020, mas somente mediante agendamento prévio.

Com a portaria desta quarta-feira, além dos pedidos já agendados, as agências do INSS retomam também o chamado atendimento espontâneo, realizado na triagem, no autoatendimento orientado ou em guichê específico para informação ou orientação, sem necessidade de prévio agendamento. O retorno será feito de maneira gradual para evitar filas externas ou aglomerações no interior das agências.

Pela portaria, deverão retomar as atividades de orientação sobre benefícios e serviços previdenciários, bem como os atendimentos por decisão judicial; para emissão de senha para acesso à plataforma Gov.br; para acesso aos serviços ofertados pelo autoatendimento orientado, nas unidades participantes do Projeto do Novo Modelo de Atendimento.

Em todos os casos, deve ser observada a prioridade de atendimento prevista em lei, garantida ao idoso maior de 80 anos de idade.

A portaria orienta ainda que, nos casos classificados como de “Atendimento Simplificado”, de baixa complexidade, e “Atendimento Específico”, de alta complexidade, deverá ser feito agendamento do serviço, por meio da Central 135 ou na própria agência.

O agendamento para atendimento simplificado será realizado para os casos de pensão especial vitalícia da pessoa portadora da síndrome da Talidomida; pensão mensal vitalícia do seringueiro e seus dependentes; pensão especial das vítimas de hemodiálise de Caruaru; bloqueio/desbloqueio de benefício para empréstimo consignado; alteração do local ou forma de pagamento; retificação de comunicação de acidente do trabalho; devolução de documentos; entre outros.

Já para os serviços de alta complexidade que não estão disponíveis nos canais remotos ou por meio de agendamento específico, o atendimento também poderá ser feito, excepcionalmente nas agências, nos casos de órgão mantenedor do benefício inválido impossibilitando a solicitação de serviços; tarefas concluídas com erros na inclusão de documentos ou relatórios, despacho conclusivo divergente da formatação no sistema de benefício, encerramento da tarefa por erro de sistema; utilização de Número de Identificação do Trabalhador (NIT) de terceiro ou equívoco na atribuição do NIT do titular, dependente, instituidor ou representante legal; consulta à consignação administrativa; e solicitar a contestação de Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP).

O INSS lembra ainda que as agências poderão, mediante agendamento prévio, emitir extratos de empréstimo consignado; de pagamento de benefício/histórico de crédito (HISCRE) que comprova a renda do seu benefício; extrato de Imposto de Renda (IR); extrato Previdenciário; Carta de Concessão do Benefício, que informa a forma de cálculo do valor do seu benefício; e declaração de beneficiário do INSS. Os agendamentos de emissão de extrato deverão ser atendidos na triagem das agências.

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Benefícios

Nesta quarta-feira, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) retoma o pagamento dos benefícios para os segurados que recebem benefício de até um salário mínimo. Pelo calendário, será realizado o pagamento para quem tem 6 como o penúltimo número do benefício.

Para quem recebe acima de um salário mínimo, o pagamento do benefício terá início no dia 3 de março, para quem tem 1 e 6 como penúltimo número, e vai até 9, para quem tem 5 e 0 como penúltimos números. O prazo para saque dos benefícios com cartão vai até o final do mês seguinte.


Por Luciano Nascimento – Repórter da Agência Brasil – Foto: Arquivo/Tomaz Silva/AB

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