Quaest: Flávio tem 42% e Lula, 41% no 2º turno

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Flávio Bolsonaro aparece com 42% e Lula com 41%; levantamento ouviu 2.004 eleitores entre 17 e 20 de setembro.

Pesquisa Quaest divulgada nesta segunda-feira (21) mostra Flávio Bolsonaro (PL) com 42% das intenções de voto contra 41% de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em um cenário de segundo turno para a Presidência da República.

A diferença de um ponto percentual está dentro da margem de erro do levantamento, de dois pontos para mais ou para menos, caracterizando empate técnico entre os dois candidatos.

Segundo os dados apresentados, 14% dos entrevistados afirmaram que votariam em branco, anulariam o voto ou não votariam, enquanto 3% disseram estar indecisos.

Na comparação com o levantamento anterior, Flávio Bolsonaro manteve os 42%, enquanto Lula oscilou um ponto percentual para cima.

Lula x Renan Santos

No cenário de segundo turno entre Lula e Renan Santos (Missão), o petista aparece com 41%, contra 38% do candidato do Missão. Branco, nulo ou não voto somam 17%, enquanto 4% dos entrevistados estão indecisos.

Lula x Romeu Zema

Quando o cenário apresentado é entre Lula e Romeu Zema (Novo), Lula registra 46% e Zema, 32%. Outros 18% afirmam que votariam em branco, anulariam ou não votariam, e 4% estão indecisos.

Metodologia

A pesquisa ouviu 2.004 eleitores entre os dias 17 e 20 de setembro de 2026. A margem de erro é de dois pontos percentuais, para mais ou para menos, com nível de confiança de 95%.

O levantamento foi contratado pelo Grupo Globo e, conforme o material fornecido, está registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o protocolo BR-06004/2026.

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Eduardo Bolsonaro é demitido da PF por abandono de cargo

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Portaria publicada nesta segunda-feira (21) aponta mais de 30 dias consecutivos de faltas injustificadas; ex-deputado estava afastado da PF para exercer mandato parlamentar.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública demitiu Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal por abandono de cargo. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (21) no Diário Oficial da União e tem como base um processo administrativo disciplinar que concluiu pela ocorrência de mais de 30 dias consecutivos de faltas injustificadas.

Segundo a portaria, a penalidade foi aplicada com base na legislação que prevê a demissão em casos de abandono de cargo.

Eduardo Bolsonaro integrava o quadro da Polícia Federal e estava afastado da função para exercer o mandato de deputado federal por São Paulo. A Câmara dos Deputados declarou a perda do mandato parlamentar em dezembro de 2025, após o então deputado deixar de comparecer a pelo menos um terço das sessões deliberativas da Casa.

Retorno à Polícia Federal

Após a perda do mandato, a Polícia Federal publicou ato determinando o encerramento do afastamento para exercício de mandato eletivo, com efeitos retroativos a 19 de dezembro de 2025, e o retorno de Eduardo Bolsonaro às atividades como escrivão.

A medida, no entanto, não resultou na retomada das atividades funcionais. O processo administrativo disciplinar que fundamentou a demissão concluiu pela existência de faltas injustificadas por período superior a 30 dias consecutivos.

Eduardo Bolsonaro havia ingressado na Polícia Federal como escrivão e exerceu a função em unidades de Guajará-Mirim (RO), Guarulhos, São Paulo e Angra dos Reis antes de assumir o mandato parlamentar.

STF também havia determinado perda do cargo

A demissão publicada pelo Ministério da Justiça ocorre em um contexto em que o Supremo Tribunal Federal também determinou a perda do cargo público de Eduardo Bolsonaro.

Em junho de 2026, a Primeira Turma do STF condenou o ex-deputado a quatro anos e dois meses de prisão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de coação no curso do processo. Na mesma decisão, o colegiado determinou a perda do cargo de escrivão da Polícia Federal.

O processo teve novo julgamento virtual concluído em 18 de setembro, quando a Primeira Turma rejeitou os embargos apresentados pela defesa. A decisão anterior permaneceu registrada no processo.

A decisão do STF também determinou a comunicação ao Tribunal Superior Eleitoral para fins de inelegibilidade, conforme os termos estabelecidos no julgamento.

Atuação nos Estados Unidos

Eduardo Bolsonaro deixou o Brasil em março de 2025 e passou a viver nos Estados Unidos. Durante o período, segundo a decisão do STF, o ex-deputado atuou para pressionar instituições brasileiras por meio de medidas adotadas pelo governo norte-americano.

Entre os episódios analisados no processo estão a articulação relacionada a tarifas sobre produtos brasileiros, a revogação de vistos de autoridades brasileiras e a aplicação de sanções previstas na Lei Magnitsky.

Segundo o STF, essas ações tinham como objetivo interferir no andamento do processo relacionado à tentativa de golpe de Estado e no julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro.

A demissão publicada nesta segunda-feira, porém, tem como fundamento específico o processo administrativo disciplinar por abandono de cargo, e não a condenação criminal do STF.

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Dra. Regiane defende fiscalização de recursos da educação inclusiva

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Candidata a deputada federal afirma que recursos associados à educação especial devem ser acompanhados para verificar sua aplicação em estrutura, profissionais e tecnologia assistiva.

A candidata a deputada federal Dra. Regiane Souza Neves defende uma fiscalização mais efetiva dos recursos destinados à educação inclusiva. Em publicação nas redes sociais, ela afirmou que os mecanismos de financiamento relacionados à educação especial precisam ser acompanhados para verificar se os recursos estão chegando às estruturas e aos serviços oferecidos aos estudantes.

Segundo Regiane, os recursos devem se refletir em medidas como salas de recursos multifuncionais, capacitação e contratação de professores e profissionais especializados, materiais pedagógicos, tecnologia assistiva e acessibilidade.

O Fundeb é um dos principais mecanismos de financiamento da educação básica e considera, entre outros critérios, o número de matrículas registrado no Censo Escolar. Para 2026, os dados oficiais do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) estabelecem fatores de ponderação específicos para modalidades da educação especial e para o Atendimento Educacional Especializado (AEE).

No caso da educação especial, o fator de ponderação previsto para diferentes etapas é de 1,40, enquanto o AEE também possui fator de ponderação de 1,40 em categorias como educação infantil, ensino fundamental e ensino médio. Esses fatores são utilizados no cálculo das matrículas ponderadas do Fundeb.

A legislação do Fundeb também prevê a possibilidade de dupla matrícula, para fins de distribuição dos recursos, em determinadas situações envolvendo estudantes da educação regular pública que recebem Atendimento Educacional Especializado.

Proposta da candidata

Na publicação, Regiane afirma que a existência de mecanismos específicos de financiamento deve ser acompanhada de fiscalização sobre a aplicação dos recursos.

A candidata defende que os valores destinados à educação inclusiva sejam utilizados para garantir condições adequadas de atendimento aos estudantes, incluindo profissionais especializados, recursos pedagógicos, acessibilidade e tecnologia assistiva.

Regiane também declarou que, caso seja eleita deputada federal, pretende colocar a fiscalização desses recursos entre suas prioridades de atuação.

A posição foi apresentada pela candidata em suas redes sociais durante o período de campanha eleitoral de 2026.

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STF rejeita recurso e mantém condenação de Eduardo Bolsonaro

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Primeira Turma rejeitou por unanimidade recurso apresentado pelo ex-deputado e manteve pena de 4 anos e 2 meses por coação no curso do processo.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou por unanimidade o recurso apresentado pelo ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro contra sua condenação a quatro anos e dois meses de prisão por coação no curso do processo. O julgamento terminou nesta sexta-feira (18), com placar de 4 votos a 0.

Votaram contra o recurso o relator, ministro Alexandre de Moraes, além dos ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin e da ministra Cármen Lúcia. O julgamento ocorreu em sessão virtual iniciada em 11 de setembro e encerrada nesta sexta.

A condenação havia sido imposta pela Primeira Turma em junho deste ano. Na ocasião, o colegiado considerou procedente a ação penal e fixou a pena em quatro anos e dois meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de 50 dias-multa.

Segundo o entendimento registrado no julgamento, Eduardo Bolsonaro atuou para interferir no processo que resultou na condenação de seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, por tentativa de golpe de Estado. O STF considerou que as provas reunidas no processo demonstraram a prática do crime de coação no curso do processo.

Entre os elementos analisados pela Corte estavam manifestações públicas e outras ações atribuídas ao ex-deputado, que, segundo o colegiado, tinham como objetivo interferir na condução do processo.

Condenação e inelegibilidade

Além da pena de prisão, a decisão de junho determinou a perda do cargo público de escrivão da Polícia Federal e comunicou a condenação ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para os efeitos previstos na legislação de inelegibilidade.

O STF também estabeleceu que, após o trânsito em julgado, deverá ser expedida a guia para execução definitiva da pena e aplicados os efeitos previstos na Constituição sobre os direitos políticos enquanto durarem os efeitos da condenação.

Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos desde o ano passado. Em 2025, a Câmara dos Deputados declarou a perda de seu mandato parlamentar após faltas às sessões.

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Gilmar Mendes valida reajuste de 15% do Bolsa Família

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Decisão atende pedido da AGU e considera que atualização dos valores não cria novo benefício nem amplia o número de beneficiários

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu nesta sexta-feira (18) a validade do decreto que reajusta os valores do Bolsa Família. A decisão atende a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e permite a aplicação dos novos valores a partir da folha de outubro.

O reajuste é de 15,04%, conforme cálculo baseado na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2023 e agosto de 2026. Com a atualização, o benefício mínimo por família passa de R$ 600 para R$ 691, enquanto o valor médio estimado sobe de R$ 675 para R$ 777.

A discussão chegou ao STF porque o reajuste foi anunciado pelo governo durante o período eleitoral. Na decisão, Gilmar Mendes considerou que a medida não representa a criação de um novo benefício nem altera os critérios de elegibilidade do programa.

Segundo o ministro, trata-se de uma atualização monetária dos valores já previstos no Bolsa Família.

A AGU havia solicitado ao Supremo o reconhecimento da legalidade do decreto justamente sob o argumento de que a medida não criaria uma nova vantagem social e estaria de acordo com a legislação eleitoral.

Quando o novo valor começa a ser pago

De acordo com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, os valores atualizados serão considerados na folha de outubro. Os pagamentos com os novos valores estarão disponíveis a partir de 19 de outubro, seguindo o calendário do programa.

O governo informou que esta é a primeira atualização dos valores do Bolsa Família pela inflação desde a retomada do atual modelo do programa, em 2023. O Decreto nº 13.120 foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União na quinta-feira (17).


Foto: Valter Campanato/ABR

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Candidatos não poderão ser presos a partir deste sábado

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Regra prevista no Código Eleitoral começa 15 dias antes do primeiro turno e permite prisão ou detenção de candidatos apenas em caso de flagrante delito.

Candidatas e candidatos que disputam as Eleições 2026 entram, a partir deste sábado (19), em um período de proteção previsto pelo Código Eleitoral. Até 6 de outubro, dois dias após o primeiro turno, eles não poderão ser presos ou detidos, salvo em caso de flagrante delito.

A regra começa exatamente 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro. A previsão está no artigo 236, parágrafo 1º, do Código Eleitoral e consta do calendário oficial das Eleições 2026 aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A proteção vale para todos os candidatos registrados na disputa. Em caso de flagrante, a prisão continua sendo possível.

O calendário eleitoral estabelece ainda regras diferentes para os eleitores. Para o eleitorado em geral, a restrição à prisão começa cinco dias antes da eleição, em 29 de setembro, e segue até 6 de outubro, também com exceções previstas em lei, como flagrante delito, sentença condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto.

Quando será a eleição

O primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 será realizado em 4 de outubro, das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Serão escolhidos presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.

Caso haja segundo turno para presidente ou governador, a votação está marcada para 25 de outubro. Os candidatos que disputarem o segundo turno terão uma nova proteção contra prisão ou detenção a partir de 10 de outubro, também com exceção para flagrante delito.

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Quem votar nas eleições terá Prova de Vida automática no INSS

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Comparecimento às urnas será cruzado com os dados do INSS; medida vale para aposentadorias, pensões e benefícios assistenciais.

Aposentados, pensionistas e beneficiários de benefícios assistenciais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que votarem nas eleições de outubro terão a Prova de Vida computada automaticamente. O comparecimento às urnas será registrado nos dados da Justiça Eleitoral e posteriormente cruzado com as informações do INSS.

A regra dispensa o beneficiário que votar de realizar outra forma de comprovação de vida. O procedimento faz parte do modelo adotado pelo INSS para confirmar que o titular do benefício continua vivo e manter o pagamento regularmente.

Atualmente, cerca de 40 milhões de beneficiários ativos estão abrangidos pelo processo de Prova de Vida, considerando aposentadorias, pensões e benefícios assistenciais.

Segundo o Ministério da Previdência Social, o próprio INSS recebe as informações da Justiça Eleitoral e utiliza o registro do comparecimento para atualizar a situação da Prova de Vida.

“O INSS recebe esses dados e já computa como prova de vida”, explicou o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz.

Como funciona

A Prova de Vida é uma verificação periódica utilizada para confirmar que o titular do benefício continua vivo e, assim, garantir a manutenção dos pagamentos.

O procedimento deixou de depender prioritariamente do comparecimento presencial. Desde as mudanças implementadas nos últimos anos, o INSS passou a buscar de forma automática informações em diferentes bases de dados governamentais para comprovar a vida dos beneficiários.

Entre os registros que podem ser utilizados estão dados de votação nas eleições, acesso ao Meu INSS com selo ouro, atualizações no Cadastro Único e outros eventos registrados em bases oficiais.

O INSS informa que, caso não encontre automaticamente uma fonte que confirme a condição de vida do beneficiário, o cidadão pode ser comunicado para regularizar a situação. A consulta também pode ser feita pelo aplicativo ou site Meu INSS.

Votação já foi usada para Prova de Vida

O cruzamento entre dados eleitorais e informações do INSS já foi utilizado anteriormente. Segundo o Instituto, em 2024 foram registrados eventos eleitorais relacionados a 20.957.288 beneficiários, resultando na atualização de aproximadamente 5 milhões de Provas de Vida.

A utilização dos dados eleitorais está prevista entre os critérios de comprovação de vida adotados pelo INSS.

Atenção a golpes

O INSS alerta que a Prova de Vida é realizada atualmente, em grande parte, de forma automática. Beneficiários que não forem identificados pelas bases de dados podem receber orientações pelos canais oficiais.

O Instituto também alerta que não envia SMS, WhatsApp ou e-mail para informar corte de benefício por falta de Prova de Vida. Mensagens desse tipo que contenham links ou solicitem dados pessoais podem ser golpes.

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Foto: Alejandro Zambrana/TSE

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Mais de 1,2 mil candidaturas são indeferidas nas eleições

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Levantamento com dados do TSE aponta 1.214 registros indeferidos até 16 de setembro; 888 ainda estão em fase de recurso e 326 tiveram decisão definitiva.

A Justiça Eleitoral já indeferiu 1.214 candidaturas nas Eleições 2026, segundo levantamento baseado em dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atualizados até a noite de terça-feira (16). Do total, 888 registros ainda estão em fase de recurso, enquanto 326 tiveram o indeferimento definitivo.

Isso significa que cerca de 73% das candidaturas atingidas pelas decisões ainda podem ter a situação modificada durante a tramitação dos recursos. O TSE considera o registro de candidatura a etapa em que a Justiça Eleitoral verifica se o candidato atende às condições previstas na legislação, incluindo requisitos de elegibilidade, documentação e eventuais impugnações.

A maior parte dos indeferimentos envolve candidatos que disputam cargos proporcionais. São 561 registros de candidatos a deputado estadual e outros 494 de deputado federal.

Também foram indeferidas 73 candidaturas de suplentes, 31 de senador, 24 de governador, 19 de vice-governador, nove de deputado distrital e uma candidatura à Presidência da República. Não há, até o momento do levantamento, candidatura a vice-presidente indeferida, embora exista um registro ainda pendente de julgamento.

Entre os casos de maior repercussão está o de Pablo Marçal (PRTB) (foto), cujo registro para a Presidência foi negado pelo TSE. A Corte apontou falta de comprovação da filiação partidária ao PRTB dentro do prazo legal e também mencionou condição de inelegibilidade decorrente de decisão anterior.

São Paulo tem 12,9% das candidaturas indeferidas

O percentual de candidaturas indeferidas varia significativamente entre os estados. São Paulo aparece com 12,9%, segundo o levantamento, atrás apenas do Piauí, que registra 20,9%.

Na sequência aparecem Sergipe, com 9,3%, Rio de Janeiro, com 7,8%, e Pernambuco, com 7,2%. Os menores percentuais estão em Mato Grosso do Sul, com 1,4%, Ceará, com 1,8%, Espírito Santo e Rondônia, com 2%, e Santa Catarina, com 2,3%.

O percentual representa a parcela das candidaturas de cada unidade da Federação que aparece na situação de indeferimento no recorte analisado. Como parte dos registros ainda está em fase de recurso, os números podem mudar.

Falhas formais estão entre os principais motivos

O levantamento aponta que o motivo mais frequente para o indeferimento foi o desatendimento a requisito formal, identificado em 412 registros.

Em seguida aparecem a ausência de condição de elegibilidade, com 365 casos, e o indeferimento do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), com 314.

Também foram registrados 112 casos de ausência de quitação eleitoral, 110 de inelegibilidade infraconstitucional, 90 relacionados ao descumprimento da cota de gênero e 52 por falta de desincompatibilização.

Uma mesma candidatura pode apresentar mais de um motivo para o indeferimento. Por isso, a soma dessas ocorrências é superior ao número total de candidaturas atingidas.

Maioria dos casos ainda pode mudar

O cenário não é definitivo para a maior parte dos registros. Dos 1.214 indeferimentos contabilizados no levantamento, 888 permanecem em situação de recurso.

O próprio TSE informou, em 15 de setembro, que 20.982 requerimentos de candidatura já haviam sido analisados, correspondendo a 99,02% dos pedidos, e que 205 processos ainda aguardavam julgamento. Naquele momento, 980 casos estavam dentro do prazo para recurso ou já eram alvo de contestação.

A situação individual de cada candidato pode ser consultada nos sistemas oficiais da Justiça Eleitoral, incluindo o DivulgaCandContas, que reúne informações sobre candidaturas, partidos e prestação de contas.

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Lula anuncia aumento de 15% no Bolsa Família a 17 dias do 1º turno

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O Bolsa Família terá reajuste de cerca de 15% a partir da folha de outubro. Com a mudança, o benefício mínimo passará de R$ 600 para R$ 691, enquanto o valor médio deverá subir de aproximadamente R$ 675 para R$ 777, segundo o governo.

O anúncio foi feito pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta quinta-feira (17). Os novos valores começam a ser pagos a partir de 19 de outubro.

O reajuste ocorre poucas semanas antes do primeiro turno das eleições. A mudança, porém, deve ser apresentada no contexto das regras orçamentárias e das justificativas fiscais divulgadas pelo governo, sem que a proximidade com o calendário eleitoral, por si só, permita concluir sobre a motivação da medida.

Como ficam os valores

Além do novo piso de R$ 691, os benefícios adicionais pagos de acordo com a composição familiar também serão reajustados.

O valor destinado a cada integrante da família passará de R$ 142 para R$ 164. O benefício adicional para crianças de até 6 anos subirá de R$ 150 para R$ 173.

Para gestantes, jovens de 7 a 18 anos incompletos e bebês de até 6 meses, o adicional passará de R$ 50 para R$ 58.

Como esses valores são cumulativos conforme a composição da família, o benefício recebido pode ficar acima do piso de R$ 691.

Impacto nas contas públicas

Segundo o ministro do Planejamento, Bruno Moretti, o reajuste terá impacto estimado de R$ 5,8 bilhões em 2026 e de R$ 22 bilhões em 2027.

O governo afirma que a medida será realizada dentro do espaço fiscal disponível e sem aumento dos limites de gastos previstos no arcabouço fiscal.

Para viabilizar o reajuste, o governo pretende remanejar despesas previstas no Orçamento deste ano e do próximo. Moretti citou, entre os fatores que ampliaram o espaço fiscal, a redução da fila do INSS.

Com o aumento, a previsão orçamentária para o Bolsa Família em 2027 passará de R$ 157,1 bilhões para R$ 179 bilhões.

Quem recebe o Bolsa Família

Atualmente, o programa atende cerca de 19,29 milhões de famílias no país. O pagamento de setembro tem valor médio de R$ 678,18, segundo dados do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.

O benefício é destinado a famílias com renda mensal por pessoa de até R$ 218, desde que atendam às regras do programa e estejam inscritas no Cadastro Único.

O pagamento é feito mensalmente conforme o calendário definido pelo governo federal e o final do Número de Identificação Social (NIS). Os pagamentos de outubro começam em 19 de outubro.

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Lula sanciona lei que amplia acesso ao crédito do Move Brasil

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (14) a lei que garante a continuidade do programa Move Brasil, voltado ao financiamento de veículos novos para profissionais que trabalham com transporte de passageiros e entregas.

A nova legislação também amplia o alcance do programa. Entre as mudanças está a redução de 12 para seis meses no período mínimo de atividade exigido de motoristas de aplicativo que desejam participar da modalidade.

Para se habilitar, o motorista deverá comprovar pelo menos seis meses de atividade na mesma plataforma e ter realizado, no mínimo, 100 corridas nesse período. A comprovação é feita a partir do cadastro na plataforma gov.br.

A mudança permite que profissionais que não atendiam ao antigo requisito de 12 meses possam tentar novamente a habilitação.

A Lei nº 15.503, de 14 de setembro de 2026, foi publicada no Diário Oficial da União e entrou em vigor na data de sua publicação.

Quem pode usar o Move Brasil

O programa contempla motoristas de aplicativo, taxistas e entregadores, além de outras categorias incluídas na legislação.

Para motoristas de aplicativo e taxistas, podem ser financiados carros novos movidos a etanol, flex, elétricos e híbridos, com valor de até R$ 200 mil, conforme as regras do programa. O prazo pode chegar a 84 meses, com carência de até seis meses para o início do pagamento do principal.

As taxas informadas para essa modalidade são de 12,6% ao ano para homens e 11,5% ao ano para mulheres.

No caso dos entregadores e profissionais de motoapp, o programa permite financiar motocicletas, motonetas, ciclomotores e bicicletas elétricas que atendam aos critérios de produção ou montagem nacional estabelecidos pelas regras.

A modalidade prevê prazo de até 48 meses e carência de dois meses. Entre os requisitos estão seis meses de atividade em plataforma e pelo menos 100 corridas ou entregas no período.

Crédito não é aprovação automática

A habilitação no Move Brasil não significa que o financiamento será automaticamente concedido.

Depois de ser considerado elegível, o profissional ainda precisa procurar uma instituição financeira habilitada, que fará sua própria análise de crédito, levando em conta critérios como histórico financeiro e capacidade de pagamento.

O programa também prevê financiamento para veículos destinados ao transporte escolar e de cargas, além de adaptações veiculares para pessoas com deficiência, conforme as regras e regulamentações aplicáveis.

Para os veículos utilitários, as condições específicas de habilitação e financiamento dependem da regulamentação correspondente.

Como participar

O primeiro passo é realizar o cadastro pela plataforma oficial do Move Brasil no gov.br. Após a análise dos dados, o profissional recebe a confirmação sobre sua elegibilidade e, se aprovado nessa etapa, pode procurar uma instituição financeira habilitada para solicitar o financiamento.

A aprovação final do crédito depende da análise do banco ou instituição financeira.

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