Pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida passarão a ter o direito de embarcar e desembarcar em áreas cobertas dos prédios públicos de Barueri, mesmo quando esses espaços forem destinados exclusivamente aos servidores. A medida foi aprovada pela Câmara Municipal na sessão de terça-feira (14).
O objetivo da iniciativa é garantir mais conforto e segurança durante o acesso aos serviços públicos, especialmente em dias de chuva ou forte calor. O projeto assegura que o deslocamento até os locais de atendimento seja feito com dignidade e respeito às necessidades das pessoas com deficiência.
De acordo com o texto aprovado, o uso do espaço será permitido por até 15 minutos, exclusivamente para embarque ou desembarque. A permanência do veículo como estacionamento não será autorizada, exceto em casos devidamente justificados por laudo médico e com autorização da unidade pública responsável.
“É uma questão de humanidade. A pessoa com mobilidade reduzida não pode ser exposta ao risco ou ao desconforto por falta de estrutura adequada”, destacou o vereador Edmilson Dimi (PL), autor do Projeto de Lei nº 066/2025.
A proposta também determina que os servidores responsáveis pelos estacionamentos públicos orientem o fluxo de veículos, garantindo a segurança e o cumprimento das normas de acessibilidade.
A nova regra se aplicará a todas as unidades da Administração Pública Municipal e ainda depende da sanção do prefeito para entrar em vigor.
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