Câmara de Barueri aprova embarque e desembarque de pessoas com deficiência em áreas cobertas de prédios públicos

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Pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida passarão a ter o direito de embarcar e desembarcar em áreas cobertas dos prédios públicos de Barueri, mesmo quando esses espaços forem destinados exclusivamente aos servidores. A medida foi aprovada pela Câmara Municipal na sessão de terça-feira (14).

O objetivo da iniciativa é garantir mais conforto e segurança durante o acesso aos serviços públicos, especialmente em dias de chuva ou forte calor. O projeto assegura que o deslocamento até os locais de atendimento seja feito com dignidade e respeito às necessidades das pessoas com deficiência.

De acordo com o texto aprovado, o uso do espaço será permitido por até 15 minutos, exclusivamente para embarque ou desembarque. A permanência do veículo como estacionamento não será autorizada, exceto em casos devidamente justificados por laudo médico e com autorização da unidade pública responsável.

“É uma questão de humanidade. A pessoa com mobilidade reduzida não pode ser exposta ao risco ou ao desconforto por falta de estrutura adequada”, destacou o vereador Edmilson Dimi (PL), autor do Projeto de Lei nº 066/2025.

A proposta também determina que os servidores responsáveis pelos estacionamentos públicos orientem o fluxo de veículos, garantindo a segurança e o cumprimento das normas de acessibilidade.

A nova regra se aplicará a todas as unidades da Administração Pública Municipal e ainda depende da sanção do prefeito para entrar em vigor.

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Foto: Marco Miatelo/CMB

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Barueri aprova lei que garante acompanhante terapêutico para alunos com autismo nas escolas

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A Câmara Municipal de Barueri aprovou na sessão da última terça-feira (20) o Projeto de Lei 23/2025, que garante o direito à presença de um acompanhante terapêutico para alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou outras deficiências cognitivas nas redes pública e privada de ensino da cidade. A medida depende de recomendação médica e visa fortalecer a inclusão escolar por meio de apoio individualizado.

De acordo com o texto aprovado, o acompanhante terapêutico poderá acompanhar o estudante durante a rotina escolar, auxiliando em atividades pedagógicas, na comunicação, na regulação emocional e na integração com os colegas. A atuação do profissional será guiada por um plano de trabalho elaborado por especialistas, com objetivos, metodologia, carga horária e metas definidas.

Para ter acesso ao serviço, será necessário apresentar um laudo médico que comprove a necessidade do acompanhamento, além de um plano terapêutico individualizado. A atuação do acompanhante será restrita ao apoio exclusivo ao aluno com deficiência, sem interferência na didática do professor ou na rotina dos demais estudantes. As escolas também deverão garantir um ambiente adequado para atendimentos terapêuticos, quando necessário.

O autor do projeto, vereador Edmilson Dimi (PL), defendeu a iniciativa como uma forma de assegurar a participação plena dos alunos com deficiência nas atividades escolares. “A presença do acompanhante terapêutico é essencial para garantir a inclusão e o direito à educação”, afirmou.

O projeto agora segue para sanção do prefeito. Após a publicação da lei, as instituições de ensino terão 90 dias para se adequarem às novas exigências.

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Foto: Marco Miatelo/CMB

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