A Receita Federal informou nessa terça-feira (14) que o prazo de entrega das Declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF/2023) será de 15 de março a 31 de maio.
A alteração tem como objetivo permitir que desde o início do prazo de entrega todos os contribuintes possam usufruir da declaração pré-preenchida.
Até 2020, o prazo ia do início do mês de março até, normalmente, a última semana de abril, mas em 2021 e 2022 o período sofreu alterações por causa da pandemia do novo coronavírus e a data limite foi adiada até 31 de maio.
Atualmente, o rendimento mensal máximo para que uma pessoa não tenha que pagar IR é R$ 1.903,98. Entretanto, as novas regras serão anunciadas em coletiva à imprensa no dia 27 de fevereiro.
No ano passado, a Receita recebeu 36,3 milhões de declarações. Em 2023, o número de declarantes deve chegar a 39,7 milhões, segundo estimativa da Unafisco.
Veja em quais situações a pessoa deve declarar IR:
Se recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo);
Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança);
Teve ganho com a venda de bens (casa, por exemplo);
Comprou ou vendeu ações na Bolsa;
Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2021 ou nos próximos anos;
Era dono de bens de mais de R$ 300 mil;
Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2021 e ficou aqui até 31 de dezembro;
Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias.
Portaria publicada hoje (13) no Diário Oficial da União autoriza a realização de concurso público da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, com 699 vagas.
Do total de vagas, 469 serão destinadas para o cargo de analista-tributário e 230 para o cargo de auditor-fiscal.
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Segundo a portaria, o prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de seis meses, contado a partir de hoje.
A portaria também autoriza o prazo de dois meses de antecedência mínima entre a publicação do edital e a realização da primeira prova do certame.
“A publicação da portaria é a confirmação de uma das pautas prioritárias da administração da Receita Federal”, diz nota do órgão.
Por Agência Brasil – Foto: Marcelo Camargo/Ag. Brasil
Termina hoje (31) o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2022, ano-base 2021. A expectativa da Receita Federal é de que 34,1 milhões de pessoas entreguem suas declarações até o fim do prazo, às 23h59.
Quem estiver obrigado a entregar a declaração e não o fizer até hoje estará sujeito à multa. O valor é de 1% ao mês, sobre o Imposto de Renda devido, limitado a 20% desse valor. O valor mínimo da multa é R$ 165,74.
A multa é gerada no momento da entrega da declaração, e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega. O contribuinte terá 30 dias para pagar a multa. Após esse prazo, começam a correr juros de mora, corrigidos pela taxa Selic, atualmente em 12,75% ao ano.
Quem deve declarar
Estão obrigadas a apresentar a Declaração de Ajuste Anual os cidadãos que tiveram, em 2021, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. Também deve declarar quem recebeu, no ano passado, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, em valor superior a R$ 40 mil, de aplicações financeiras, doações, heranças, partilha de divórcio, meação, indenizações, dividendos e juros sobre capital próprio, além de quem recebeu, em 2021, receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50.
É obrigado ainda a declarar o imposto quem tinha, em 31 de dezembro de 2021, a posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, em valor superior ao limite de R$ 300 mil; as pessoas que obtiveram, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto ou que realizou operações em bolsa de valores.
As pessoas que tiveram lucro, em 2021, com a venda de imóveis residenciais, mas optaram por uma das situações de isenção total ou parcial de Imposto de Renda sobre o ganho de capital; que pretendem compensar prejuízos da atividade rural ou de operações em bolsa de valores; e quem passou à condição de residente no Brasil, no ano passado, também são obrigadas a declarar o imposto.
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Novidades
Entre as novidades na declaração do IRPF 2022 estão o acesso ampliado à declaração pré-preenchida por meio de todas as plataformas disponíveis, o recebimento da restituição e o pagamento de DARF por meio de Pix, desde que a chave do contribuinte seja o CPF.
O Programa Gerador da Declaração está disponível no site da Receita para usuários dos sistemas Windows, iOS e Linux. Também será possível declarar online ou por dispositivos móveis, por meio do app Meu Imposto de Renda.
Por Pedro Peduzzi – Repórter da Agência Brasil – Foto: Marcelo Camargo/Ag. Brasil
Seja por falta de atenção, por erro ou por falta de documentos, uma das obrigações mais tradicionais do brasileiro pode acabar em dor de cabeça. Em vez de receber restituição, o contribuinte pode ser obrigado a refazer a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física e a prestar contas adicionais ao Fisco. Nos piores casos, a Receita Federal pode cobrar uma multa de até 75% do imposto devido.
Com o prazo de entrega, que começa nesta segunda-feira (7) e vai até 29 de abril, a Declaração do Imposto de Renda exige cuidados. No ano passado, 869,3 mil contribuintes caíram na malha fina, de um universo de 36,8 milhões de declarações enviadas. O principal motivo foi a omissão de rendimentos, com 41,4% das ocorrências, seguido por falta de comprovação de dedução, responsáveis por 30,9% das declarações retidas em 2021.
Como prevenir contratempos? Segundo o advogado Edemir Marques de Oliveira, especializado em direito tributário, a antecipação na hora de juntar documentos e a transparência na prestação de informações são os principais cuidados que o contribuinte deve ter. “A primeira coisa é tentar ser o mais honesto possível com a Receita. E nessa transparência, o contribuinte deve juntar toda a documentação que puder em termos de deduções e dos rendimentos”, explica.
Entre os rendimentos mais propenso a dar problemas, diz o advogado, estão as receitas de aluguéis e os ganhos de capital na venda de imóveis. “O contribuinte deve ser organizado não apenas no momento de declarar o Imposto de Renda, mas durante todo o ano”, diz Oliveira.
Em relação às deduções, o advogado aconselha que o contribuinte exija nota fiscal e guarde todos os recibos dos gastos que podem ser deduzidos, como educação e saúde.
Receitas de aluguéis e os ganhos de capital na venda de imóveis estão entre os mais propensos a dar problemas na declaração- José Cruz/Agência Brasil
Dicas
Para Oliveira, a grande novidade de 2022 que pode resultar na diminuição de erros e de omissões é a declaração pré-preenchida da Receita. Nesse modelo, o contribuinte recebe um formulário com dados de declarações enviadas por empresas, instituições financeiras, imobiliárias e médicos, cabendo apenas conferir os dados. Todo o processo é feito no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC).
Até agora disponível apenas para contribuintes com certificação digital (tipo de assinatura eletrônica vendida no mercado), a declaração pré-preenchida foi ampliada neste ano. A ferramenta poderá ser usada por quem tem conta tipo prata ou ouro no Portal Gov.br. O advogado, no entanto, recomenda atenção a quem opta por esse recurso.
“O declarante deve comparar as informações com os documentos antes de confirmar os dados. Caso encontre alguma divergência, deve ajustar as informações e guardar o documento ou o recibo para eventuais esclarecimentos ao Fisco”, orienta Oliveira.
Por fim, o advogado aconselha o contribuinte a acompanhar o processamento da declaração, informado por meio do e-CAC. Caso haja problemas, deve-se enviar, o mais rápido possível, uma declaração retificadora. “A Receita oferece a oportunidade para que o contribuinte faça a autorretificação e evite ser intimado”, justifica.
Confira as principais orientações para evitar erros e omissões e cair na malha fina.
Organizar documentos ao longo do ano ou pelo menos algumas semanas antes de enviar a declaração
Ser transparente com a Receita Federal e informar todos os rendimentos recebidos no ano anterior, assim como comprovar todos os gastos que geram dedução
Revisar a declaração antes do envio para evitar erros de preenchimento
Identificar operações que não ocorrem com frequência, para evitar omissão de dados. Entre essas operações, estão compra e venda de bens acima de R$ 5 mil, que podem gerar ganhos de capital
Evitar a inclusão de dependentes em duas declarações
Incluir os rendimentos próprios dos dependentes, como filho que recebe pensão de ex-cônjuge
Evitar inclusão de despesas médicas indedutíveis ou sem comprovação
Acompanhar o processamento da declaração após a entrega e retificar dados inconsistentes ou omitidos o mais rápido possível
Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil – Foto: Marcelo Camargo/AB