Segunda morte em Osasco é confirmada após consumo de bebida adulterada com metanol

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A cidade de Osasco confirmou a segunda morte causada pelo consumo de bebida alcoólica adulterada com metanol. A vítima, um jovem de 25 anos, morreu no dia 23 de setembro, segundo informações divulgadas pelo governo do Estado de São Paulo no boletim epidemiológico desta quarta-feira (22).

Com este caso, o número de mortes no estado chega a sete desde o fim de setembro, quando começaram a ser registradas as ocorrências de intoxicação. O metanol é uma substância altamente tóxica, usada geralmente como solvente industrial, e seu consumo pode causar cegueira, falência múltipla dos órgãos e morte.

De acordo com a Secretaria de Estado da Saúde, São Paulo é a unidade federativa mais afetada pelo surto. Até o momento, foram confirmados 42 casos de intoxicação por metanol. Além das duas mortes em Osasco, houve três óbitos na capital — homens de 54, 46 e 45 anos —, um em São Bernardo do Campo (mulher de 30 anos) e outro em Jundiaí (homem de 37 anos).

O governo estadual informou que está acompanhando as investigações conduzidas pela Polícia Civil e pela Vigilância Sanitária para identificar a origem das bebidas adulteradas. O Instituto Adolfo Lutz realiza análises laboratoriais das amostras coletadas em estabelecimentos e residências onde as vítimas adquiriram ou consumiram o produto.

Autoridades alertam que bebidas com preços muito abaixo do mercado, sem rótulo ou de procedência duvidosa, representam risco grave à saúde e não devem ser consumidas. Quem apresentar sintomas como náusea, tontura, visão turva ou falta de ar após ingestão de álcool deve procurar atendimento médico imediatamente.

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Foto: Paulo Guereta/GESP

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Governo emite alerta a bares e mercados após mortes por intoxicação com bebida adulterada em SP

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A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e o Conselho Nacional de Combate à Pirataria (CNCP) publicaram uma nota técnica com recomendações urgentes a estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas em São Paulo e regiões próximas. A medida foi tomada após nove casos de intoxicação por metanol em bebidas adulteradas, que resultaram em duas mortes em apenas 25 dias.

O documento orienta bares, restaurantes, casas noturnas, hotéis, mercados, atacarejos, distribuidores, plataformas de e-commerce e aplicativos de entrega a reforçarem o controle na aquisição e comercialização de bebidas. Entre as recomendações estão: comprar apenas de fornecedores formais com CNPJ ativo, exigir nota fiscal, checar a chave de segurança da Receita Federal, recusar produtos com rótulos de má qualidade, lacres violados ou sem identificação de lote, além de adotar medidas de rastreabilidade.

A nota alerta ainda para sinais de suspeita, como preços muito abaixo do mercado, odor diferente do esperado ou relatos de sintomas como visão turva, dor de cabeça intensa, náusea, tontura e confusão mental. Nesses casos, os órgãos recomendam interromper imediatamente a venda, acionar a Vigilância Sanitária, Polícia Civil, Procon e Ministério da Agricultura, além de orientar consumidores a procurar atendimento médico com urgência. O Disque-Intoxicação da Anvisa (0800 722 6001) deve ser acionado para suporte clínico e toxicológico.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública reforçou que a venda de bebidas adulteradas é crime previsto no Artigo 272 do Código Penal e na Lei nº 8.137/1990, que trata de infrações contra as relações de consumo. O órgão destacou ainda que, segundo o Código de Defesa do Consumidor, cabe ao fornecedor garantir a segurança dos produtos oferecidos.

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Foto: Arquivo/SSP-SP

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