A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e o Conselho Nacional de Combate à Pirataria (CNCP) publicaram uma nota técnica com recomendações urgentes a estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas em São Paulo e regiões próximas. A medida foi tomada após nove casos de intoxicação por metanol em bebidas adulteradas, que resultaram em duas mortes em apenas 25 dias.
O documento orienta bares, restaurantes, casas noturnas, hotéis, mercados, atacarejos, distribuidores, plataformas de e-commerce e aplicativos de entrega a reforçarem o controle na aquisição e comercialização de bebidas. Entre as recomendações estão: comprar apenas de fornecedores formais com CNPJ ativo, exigir nota fiscal, checar a chave de segurança da Receita Federal, recusar produtos com rótulos de má qualidade, lacres violados ou sem identificação de lote, além de adotar medidas de rastreabilidade.
A nota alerta ainda para sinais de suspeita, como preços muito abaixo do mercado, odor diferente do esperado ou relatos de sintomas como visão turva, dor de cabeça intensa, náusea, tontura e confusão mental. Nesses casos, os órgãos recomendam interromper imediatamente a venda, acionar a Vigilância Sanitária, Polícia Civil, Procon e Ministério da Agricultura, além de orientar consumidores a procurar atendimento médico com urgência. O Disque-Intoxicação da Anvisa (0800 722 6001) deve ser acionado para suporte clínico e toxicológico.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública reforçou que a venda de bebidas adulteradas é crime previsto no Artigo 272 do Código Penal e na Lei nº 8.137/1990, que trata de infrações contra as relações de consumo. O órgão destacou ainda que, segundo o Código de Defesa do Consumidor, cabe ao fornecedor garantir a segurança dos produtos oferecidos.
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