Justiça eleitoral determina que Gil Arantes exclua postagem com ‘falso’ resultado de pesquisa

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Em mais uma derrota na justiça eleitoral, Gil Arantes foi obrigado a apagar postagens de suas redes sociais, onde apresentava de forma distorcida o resultado de pesquisa sobre as eleições em Barueri.

Segundo a decisão judicial que determinou a exclusão da tal pesquisa, “as divulgações feitas pelo representado parecem contrariar a realidade fática das pesquisas e, consequentemente, representa propaganda irregular”.

Leia mais: Citado como um dos mais ricos, Gil Arantes declara patrimônio de R$ 159 mil e causa estranheza

Ainda segundo a decisão, a divulgação do resultado distorcido da pesquisa “influencia o equilíbrio eleitoral porque passa a impressão à população de que ele tem mais chances de ganhar do que realmente tem, no referido cenário. Esse passa então a ser um fato não fidedigno”.

No período da manhã desta sexta-feira (16), as postagens já haviam sido apagadas do perfil de Gil Arantes nas redes sociais.

Confira abaixo a decisão do Tribunal Regional Eleitoral:
(Click no link)

Leia também: Eleições 2024: mais de 450 mil pedidos para registro de candidaturas são feitos no Brasil


Foto: Reprodução

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Pirapora do Bom Jesus: Vereadores são condenados a pagar multa por divulgarem falsa pesquisa

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Na última segunda-feira (05), a Justiça Eleitoral determinou pena de multa a empresa Tríplice Comunicação e Marketing Ltda., ao candidato a vice-prefeito, vereador Roge Baudichon, e ao vereador Willian da Silva Gil Sanches.

De acordo com o processo 0600077-65.2024.6.26.0428/428ª Zona Eleitoral de Santana de Parnaíba, do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, a empresa terá que pagar R$ 79.870,50, enquanto os vereadores de Pirapora do Bom Jesus, Roge Baudichon e Willian da Silva, terão que desembolsar, cada um, o valor de R$ 53.205,00 pela divulgação de pesquisa falsa.

Entre as alegações, a Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV), autora do processo, alegou que “a empresa Tríplice Comunicação e Marketing Ltda. divulgou enquete com contornos de pesquisa eleitoral sem que houvesse, devido registro da pesquisa no Sistema de Pesquisas Eleitorais – PesqEle. […] que vão de encontro ao autorizado na legislação que rege a elaboração e publicação de enquetes e pesquisas eleitorais, a saber, a Resolução TSE n° 23.600/2019″. Já os vereadores, foram mencionados no processo como divulgadores da suposta pesquisa.

As partes negaram se tratar de fake News, mas segundo o parecer do documento, o material tem capacidade de induzir o eleitor ao erro. ”É de se notar que uma enquete com definição de variados cenários, como ‘espontânea’, ‘estimulada’, ‘índice de rejeição’, etc., distancia-se sobremaneira do caráter de mera sondagem determinado no normativo de regência. É dizer, de outro modo, que a metodologia científica foi, de fato, aplicada”, explica na sentença o Juiz Eleitoral.

Leia mais: Convenções políticas em Barueri demonstram o tamanho das candidaturas

Confira a sentença no link abaixo:

Leia também: Com fim das convenções partidárias, Jandira tem quatro candidatos a prefeito; veja os nomes


Foto: Reprodução

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Inscrição para concurso da Justiça Eleitoral termina na próxima quinta-feira (18)

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As inscrições para o concurso unificado da Justiça Eleitoral terminam na próxima quinta-feira (18), às 18h, no horário oficial de Brasília. Ao todo, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e 26 tribunais regionais eleitorais (TREs) oferecerão 412 vagas para 21 cargos das carreiras de analista e de técnico judiciário, ambos de nível superior de ensino, em diversas especialidades.

O concurso irá preencher vagas de cargos efetivos dos quadros de pessoal da Justiça Eleitoral, além da formação de cadastro reserva. O cargo com a maior oferta é o de técnico judiciário – área administrativa, com 208 vagas.

A remuneração mensal para analista judiciário é R$ 13.994,78 e para técnico judiciário, R$ 8.529,65, exceto para o cargo de técnico judiciário, na especialidade de agente da polícia judicial, de R$ 9.773,56. A jornada de trabalho será de 20 a 40 horas semanais, conforme o cargo de admissão.

O certame prevê ainda reserva de 20% de vagas para pessoas negras, 10% para pessoas com deficiência e 3% para indígenas.

Inscrição

A inscrição deve ser feita pelo site do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), a empresa que organizará o concurso.

Para concorrer aos cargos, é necessário ter diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de superior na área de atuação pretendida, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no órgão de classe, quando requisitado.

A solicitação de inscrição com isenção de taxa também pode ser feita no mesmo endereço eletrônico. O edital prevê duas situações para o pedido de isenção. O candidato deve ser membro de família de baixa renda, inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico), e ser doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme a Lei nº 13.656/2018. A documentação referente à solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição deve ser enviada de forma eletrônica no site do Cebraspe.

Para concorrer a uma das vagas reservadas a pessoas com deficiência (PcD), o candidato deverá enviar, via upload, [ https://security.cebraspe.org.br/CPNUJE_24/UPLOAD/PCD/ ] a imagem legível do laudo assinado por médico da área da deficiência do candidato, com a data de emissão de, no máximo, 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público.

Taxa de inscrição

A taxa de inscrição é R$ 130, para quem quer concorrer aos cargos de analista judiciário, e R$ 85, para os de técnico judiciário.

O prazo para o pagamento da taxa é até 9 de agosto. O candidato deverá usar a Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança), gerada na conclusão do preenchimento da ficha de inscrição online, no site do Cebraspe. O documento pode ser pago em qualquer banco, em casas lotéricas e agências bancárias. Se o candidato optar pelo pagamento via Pix, deve usar o QR code apresentado na GRU Cobrança.

Fases

A seleção ocorrerá por meio da aplicação de provas objetivas para todos os cargos; prova discursiva somente para os postos de analista judiciário; teste de aptidão física somente para agente da polícia Judicial; e avaliação de títulos somente para os cargos de analista judiciário.

Todas as fases do concurso serão realizadas nas capitais dos 26 estados da federação e no Distrito Federal. E as provas objetivas e discursiva serão aplicadas de forma simultânea em 22 de setembro de 2024.

Distribuição dos cargos

O edital do certame e as respectivas retificações do documento foram publicados no Diário Oficial da União e podem ser consultados na página eletrônica do Cebraspe.

De acordo com o documento oficial, os cargos para várias especialidades serão distribuídos entre os tribunais regionais eleitorais participantes de 26 unidades da Federação. Apenas o TRE do Tocantins não participará do concurso unificado, porque ainda há concurso válido na unidade.

As vagas para o cargo de analista judiciário, são para diversas especialidades, como administrativa, contabilidade, arquitetura, arquivologia, biblioteconomia, enfermagem, engenharia civil, engenharia elétrica, engenharia mecânica, estatística, medicina (clínica médica), medicina (psiquiatria), medicina do trabalho, odontologia, psicologia, serviço social, tecnologia da informação. Há ainda vagas para área judiciária.

Já para os cargos de técnico judiciário, são três especialidades: administrativa, agente da polícia judicial e programação de sistemas

Mais informações podem ser obtidas no Cebraspe, por e-mail: [email protected] ; por telefone (61) 3448-0100; ou na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, de segunda a sexta, das 8h30 às 18h30, no endereço da sede do Cebraspe: Setor de Armazenagem e Abastecimento Norte (SAAN) Quadra 01, Lotes 1115 a 1145.

Leia também: Golpe do cartão: dupla suspeita de estelionato é presa pela 2ª vez em São Paulo


Fonte: Ag. Brasil – Foto: Marcelo Camargo/TSE

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Em nova derrota, Justiça Eleitoral rejeita representação do partido União Brasil de Gil Arantes

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O partido União Brasil de Barueri do ex-prefeito Gilberto Macedo Gil Arantes, ajuizou representação eleitoral, em face do prefeito Rubens Furlan e de Beto Piteri, questionando a utilização de adesivos veiculares com a frase “Furlan é Beto Piteri”, e em carácter liminar pediram que fosse impedida a distribuição dos adesivos e que fosse determinada a remoção dos já distribuídos.

A Juíza Eleitoral da 386ª Zona Eleitoral, indeferiu o pedido liminar do partido União Brasil e acolheu os argumentos da defesa de Furlan e Beto Piteri, sobre a inexistência de propaganda antecipada e regularidade dos adesivos.

Porém, insatisfeitos com a decisão da Juíza, o União Brasil de Barueri impetrou Mandado de Segurança perante o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, buscando reverter a decisão liminar mencionada, pôr fim, a Relatora do Mandado de Segurança indeferiu a petição inicial do União Brasil e manteve a decisão da 386ª Zona Eleitoral.

Essa é mais uma derrota que o grupo do ex-prefeito Gil Arantes sofre na Justiça Eleitoral. Neste mês, a Justiça Eleitoral condenou e multou Gil Arantes por propaganda antecipada negativa, além de determinar que seus aliados apagassem ‘Fake News’ sobre o risco de serem multados em até R$ 50 mil.

Confira abaixo a decisão do Tribunal Regional Eleitoral:
(Clique no link)

Leia também: Vereadores de Barueri aprovam diretrizes orçamentárias para 2025


Foto: Reprodução/Redes Sociais

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Justiça Eleitoral condena e multa Gil Arantes por propaganda antecipada

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A Justiça Eleitoral condenou e multou Gil Arantes, ex-prefeito de Barueri, por propaganda eleitoral antecipada negativa. A sentença da Juíza Eleitoral Cecília Nair Siqueira Prado Euzebio, foi publicada na tarde da última sexta-feira (7).

A representação de autoria do Partido Republicanos de Barueri, foi motivada devido a uma publicação no perfil de Gil Arantes no Instagram, que desqualificou a imagem de Beto Piteri, pré-candidato a prefeito de Barueri.

O Ministério Público Eleitoral deu parecer favorável pela procedência da representação, destacando a irregularidade da propaganda eleitoral antecipada, que afetou à honra de Beto Piteri.

No caso dos autos, a mensagem impugnada tem nítido conteúdo eleitoral e o claro objetivo de desqualificar a honra e a imagem da pessoa atingida. A seguinte fala, além de outras, esclarece bem isso: “Se não serve pra Jandira, não serve para Barueri”. A construção da fala denota pedido de não voto por meio de “palavras mágicas”.

Juíza Eleitoral – Cecília Nair Siqueira Prado Euzebio

Na sentença, a Juíza Cecília Euzebio acatou o parecer do Ministério Público e determinou a exclusão definitiva da publicação, além de condenar Gil Arantes a multa e a proibição de novas postagens com conteúdo similar sob pena de responder por crime de desobediência.

“Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente Representação, para determinar a exclusão definitiva do vídeo bem como condenar o representado GILBERTO MACEDO GIL ARANTES ao pagamento da multa fixada em R$ 5.000,00, a teor do artigo 36, § 3°, da Lei 9.504/97. Além disso, PROÍBO novas postagens nos mesmos termos sob pena de responder pela prática de crime de desobediência.”

Juíza Eleitoral – Cecília Nair Siqueira Prado Euzebio

Confira a sentença abaixo ou clique no link:

Leia também: “Não precisamos ser inimigos”, disse Toninho Furlan em resposta aos vereadores Allan Miranda e Hélio Jr


Foto: Reprodução/Facebook

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Justiça Eleitoral rejeita ação de Gil Arantes contra material publicado pela TV Barueri

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A Justiça Eleitoral rejeitou uma representação do ex-prefeito Gil Arantes e do partido União Brasil de Barueri, contra material publicado nas redes sociais pelo perfil TV Barueri.Live.

No fim do mês de abril, o perfil da TV Barueri.Live publicou nas redes sociais um vídeo onde um repórter que se apresenta como “Vandogil, repórter da alegria da TV Barueri”, realiza uma enquete com alguns populares na rua da cidade e pergunta “se hoje fossem as eleições, em que você votaria?”. Assista abaixo

Ao realizar a enquete, o repórter da TV Barueri.Live apresenta ‘imagens’ com notícias sobre os escândalos e acusações contra Gil Arantes. Os casos ocorreram na época em que o ex-prefeito administrou a cidade de Barueri, entre 2013 e 2016.

Na representação, o advogado do ex-prefeito Gil Arantes classificou o conteúdo da TV Barueri.Live como “propaganda eleitoral antecipada” e solicitou a retirada imediata do vídeo do Instagram. Na sentença (confira abaixo), publicada nesta quinta-feira (9), a Juíza Eleitoral Cecília Nair Siqueira Prado Euzebio julgou improcedente a presente representação de Gil Arantes.

Em parte de sua fundamentação, a Juíza Eleitoral destacou:

Note-se que as informações trazidas fazem parte da vida pregressa do candidato e, embora não tenha sido mencionada a absolvição do pré-candidato, o fato não foi distorcido, sendo que qualquer pesquisa no aplicativo do Google aponta as mencionadas acusações. Cassar aludida postagem seria garantir ao autor o direito ao esquecimento, o que é proscrito, conforme já sustentado na decisão ID 122699224.

Já quanto à utilização do termo “má-gestão” para o período que o pré-candidato Gilberto Macedo Gil
Arantes
era o Chefe do Executivo, trata-se de mera crítica ácida, que não ofendeu a honra ou imagem do pré-candidato. Nesse passo, ocupantes de cargos políticos são sujeitas a todas ordem de críticas da população. Discordância, desprezo, desaprovação e críticas contundentes fazem parte da vida pública de quem optou passar pelo escrutínio popular. Note-se, assim, que não é qualquer manifestação negativa que se considera propaganda antecipada, sob pena de transformar a Justiça Eleitoral em órgão censor de qualquer crítica ao candidato. O debate político que antecedente o pleito eleitoral é salutar e fundamental para garantia da Democracia.

Além do processo mencionado, o ex-prefeito entrou na justiça através de outra ação, para que o Google (site de buscas) retire de suas páginas, matérias jornalísticas relacionadas aos escândalos ocorridos no período em que foi gestor de Barueri, entre os anos de 2013 a 2016. Neste caso, o processo corre em segredo de justiça.

Confira a sentença:

Clique no link e confira a íntegra da sentença.

Assista o vídeo publicado pelo perfil da TV Barueri.Live

Reprodução/Redes Sociais

Leia também: Barueri amplia vacinação contra Influenza para todos os públicos com idade a partir de 6 meses


Foto destaque: Reprodução/Facebook/Gil Arantes

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TRE abre terceiro dia de julgamento que pode cassar Moro

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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná retoma nesta segunda-feira (8) o julgamento que pode levar à cassação do mandato do senador Sergio Moro (União-PR), ex-juiz da Operação Lava Jato. Será a terceira sessão para analisar o caso, que está prevista para começar às 14h.

Se for cassado pelo TRE, Moro não deixará o cargo imediatamente porque a defesa poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Se a eventual cassação for confirmada pelo TSE, novas eleições serão convocadas no Paraná para preencher a vaga do senador. Ele também poderá ficar inelegível por oito anos.

Até o momento, o julgamento está empatado em 1 a 1. Na segunda-feira (1º), primeiro dia do julgamento, o desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza votou contra a cassação. Na quarta-feira (3), o desembargador José Rodrigo Sade se manifestou a favor da cassação.

No mesmo dia, após o empate na votação, a desembargadora Claudia Cristina Cristofani pediu vista do processo (mais tempo para analisar) e suspendeu o julgamento. Faltam os votos de cinco magistrados. 

O tribunal julga duas ações nas quais o PT, o PL e o Ministério Público Eleitoral (MPE) acusam Moro de abuso de poder econômico pela suposta realização de gastos irregulares no período de pré-campanha, nas eleições de 2022. 

No final de 2021, Moro estava no Podemos e realizou atos de pré-candidatura à Presidência da República. De acordo com a acusação, houve “desvantagem ilícita” em favor dos demais concorrentes ao cargo de senador diante dos “altos investimentos financeiros” realizados antes de Moro deixar a sigla e se candidatar ao Senado pelo União.

Para o Ministério Público, foram gastos aproximadamente R$ 2 milhões, oriundos do Fundo Partidário, com o evento de filiação de Moro ao Podemos e com a contratação de produção de vídeos para promoção pessoal, além de consultorias eleitorais. O PL apontou supostos gastos irregulares de R$ 7 milhões. Para o PT, foram R$ 21 milhões.

Defesa

No primeiro dia do julgamento, a defesa de Moro defendeu a manutenção do mandato e negou irregularidades na pré-campanha.

De acordo com o advogado Gustavo Guedes, Moro não se elegeu no Paraná pela suposta pré-campanha “mais robusta”, conforme acusam as legendas.

Sobre os gastos, Guedes disse que as quantias foram ”infladas” pela acusação. “Não houve caixa 2 nas eleições, não houve irregularidade. Então, se cria uma tese bem criativa de abuso na pré-campanha”, completou.

Leia também:  Mais de 30 mil pessoas acompanharam o maior espetáculo do Estado sobre a Paixão de Cristo em Santana de Parnaíba


Fonte: Ag. Brasil – Foto: Marcello Casal Jr/Ag. Brasil

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Julgamento do TRE-PR que pode gerar a cassação do mandato de Moro começa nesta segunda (1º)

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O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) inicia nesta segunda-feira (1º) o julgamento que pode definir a cassação do mandato de Sergio Moro (União-PR).

O senador é acusado de abuso de poder econômico, uso de caixa dois e utilização indevida de meios de comunicação social durante sua pré-campanha eleitoral em 2022.

As Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) que podem gerar a cassação do ex-juiz foram apresentadas pelo Partido Liberal (PL) e pela Federação Brasil da Esperança, que é composta pelos partidos Comunista do Brasil (PCdoB), Verde (PV) e dos Trabalhadores (PT).

Diante do fato de que Moro chegou a se lançar como pré-candidato à Presidência da República pelo Podemos antes de disputar uma vaga no Senado Federal pelo União Brasil, as denúncias apontam gastos excessivos em campanha e desequilíbrio nas eleições.

Em dezembro de 2023, a Procuradoria Regional Eleitoral do Paraná se posicionou a favor da cassação. O órgão argumenta que a “lisura e a legitimidade do pleito foram inegavelmente comprometidas pelo emprego excessivo de recursos financeiros no período que antecedeu o de campanha eleitoral”.

Vale lembrar que processo em questão revelou que teria havido gastos superiores a R$ 2 milhões.

Leia também: Mais de 109 mil pedidos da 1ª via do título de eleitor foram feitos na Semana do Jovem Eleitor


Fonte: TV Cultura – Foto: Reprodução/Correio Braziliense

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TSE proíbe candidato de impulsionar link com o nome de adversário

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O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou na noite dessa terça-feira (27) o detalhamento das regras que se aplicam às eleições municipais de outubro. Entre as novidades, os ministros decidiram restringir a utilização de buscas patrocinadas usando o nome de candidato adversário como palavra-chave.

Há algumas eleições, o TSE já permite o uso de serviços de impulsionamento em buscas da internet. O serviço é vendido por motores de busca como o Google, e permite que as pesquisas por determinadas palavras-chave retornem conteúdo pago entre os primeiros resultados.

As normas preveem limitações, como a proibição de impulsionamento de conteúdo negativo sobre adversário ou o próprio pleito eleitoral.

Neste ano, pela primeira vez, foi proibido também impulsionar conteúdo positivo próprio, mas utilizando como palavra-chave o nome, a alcunha ou o apelido de candidato adversário. A vedação inclui também termos ligados a partidos, federações e coligações adversárias.

O tema ainda não tinha alcançado consenso no TSE, e a jurisprudência possui decisões conflitantes, a depender da composição da bancada de votação. Em alguns julgamentos, os ministros permitiram, por maioria, o impulsionamento de buscas com o nome de adversário.

Um julgamento para pacificar a jurisprudência chegou a ser iniciado, mas foi interrompido por um pedido de vista (mais tempo de análise). Nesse processo, há três votos favoráveis para autorizar o patrocínio de conteúdo com o nome de adversário, desde que somente material positivo sobre o candidato que contrata o serviço.

“Não entendo que essa hipótese de impulsionamento seja uma hipótese que merece ser proibida”, disse nessa terça (27) o ministro Floriano de Azevedo Marques, que votou contra a vedação. “A pesquisa vinculada ao impulsionamento positivo dá mais condições ao eleitor de aferir os méritos do candidato que ele pesquisou e do candidato que está impulsionando o conteúdo”, argumentou.

A maioria, contudo, votou por vedar esse tipo de impulsionamento. Relatora das regras eleitorais, Cármen Lúcia disse que a proibição é o entendimento da maioria dos ministros titulares atuais, todos presentes no plenário, enquanto que o entendimento pela autorização havia sido votado por composições anteriores do tribunal.

O ministro André Ramos Tavares defendeu a proibição. “A pessoa busca o candidato A e vai aparecer informações do candidato B. Ainda que seja [material] positivo, vamos ter como resultado um certo falseamento da busca”, disse.

Também seguiram a relatora a ministra Isabel Galotti e o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, que em ocasião anterior chamou o impulsionamento com nome de adversário de “verdadeiro estelionato parasitário”.

Leia também: Vereadores de Barueri aprovam contas do prefeito Rubens Furlan referentes a 2021


Fonte: Agência Brasil – Foto: Marcelo Camargo/Ag. Brasil

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Ação de PT e PL pode deixar Sergio Moro ‘ficha suja’ e fora de eleições até 2030

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Além de perder o mandato, o senador Sergio Moro (União Brasil-PR) pode ficar inelegível por oito anos caso saia derrotado na ação em trâmite na Justiça Eleitoral desde o final de 2022.

O caso pode ir a julgamento no TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Paraná antes de março, mas só deve ter um desfecho no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), já que há possibilidade de recurso para Brasília contra a decisão da corte regional.

Resultado de representações movidas pelo PL e pelo PT, a ação aponta principalmente suposto abuso de poder econômico durante a pré-campanha de Moro ligada ao pleito de 2022. Na visão desses partidos, o ex-juiz da Operação Lava Jato teria feito gastos excessivos antes da campanha formal, o que desequilibrou a disputa entre os concorrentes. Sergio Moro nega.

Se a Justiça Eleitoral julgar procedente a ação e entender que houve abuso de poder econômico, as consequências seriam a cassação da chapa (ou seja, a perda do mandato) e a inelegibilidade por oito anos, contados desde o pleito de 2022. Ou seja, Moro ficaria “ficha suja” até o ano de 2030.

Isso está previsto em trecho da Lei das Inelegibilidades (lei complementar 64/1990), alterada em 2010 pela Lei da Ficha Limpa (lei complementar 135/2010).

Outra consequência, se a chapa encabeçada por Moro for derrubada, é a realização de uma nova eleição no Paraná para a cadeira no Senado.

De acordo com trecho do Código Eleitoral, a “decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados”.

Leia também: Aécio Neves quer candidatura própria do PSDB para a Prefeitura de São Paulo


Fonte: Folha de S. Paulo – Foto: Reprodução/Correio Braziliense

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