STF julga procedente ação da AGM Brasil e define que Guarda Municipal integra sistema de segurança pública

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Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) julgaram procedente uma ação da Associação das Guardas Municipais (AGM) do Brasil que fixa que Guardas Municipais integram o sistema de segurança pública.

A entidade, presidida pelo GCM de Barueri Reinaldo Monteiro, argumentou no Supremo que juízes por todo o país não estão reconhecendo as atribuições dos guardas como integrantes do sistema de segurança, o que afeta a atuação em diversos municípios.

Com a decisão, a Suprema Corte reforça atuação dos guardas em patrulhamentos, reforçando autorização, por exemplo, para que guardas municipais façam abordagens e possam revistar lugares suspeitos quando tiverem relação com sua atuação, que é a proteção de bens e patrimônio dos municípios.

Decisão do STF

O voto do ministro Cristiano Zanin desempatou nesta sexta-feira (25) o julgamento e formou a maioria de votos no Supremo Tribunal Federal (STF) para reconhecer que guardas municipais integram os órgãos de segurança pública.

Zanin acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes e ao desempatar a votação, argumentou que “é ampla a jurisprudência desta Suprema Corte que reconhece que as guardas municipais executam atividade de segurança pública (art. 144, § 8º, da Constituição Federal), o que também está em harmonia com as disposições da Lei 13.022/2014, que estabelece o estatuto geral das guardas municipais, e da Lei 13.675/2018, que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública”.

Também seguiram o voto de Moraes: Luiz Fux, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso.

O ministro Edson Fachin abriu a divergência e votou pela rejeição da ação por questão processual. Ele foi seguido pelos ministros Rosa Weber, André Mendonça, Nunes Marques e Cármen Lúcia.

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*Com informações G1 – Foto: Arquivo/SECOM-Barueri

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Supremo valida estatuto dos guardas municipais

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu validar a lei que criou o Estatuto Geral das Guardas Municipais. A norma entrou em vigor em 2014 e foi sancionada pela então presidente Dilma Rousseff para estabelecer normas gerais para as guardas municipais de todo o país.

A lei foi questionada no Supremo pela Associação Nacional dos Agentes de Trânsito no Brasil (AGTBrasil). Entre os pontos questionados, a associação pediu a suspensão do trecho que concedeu aos guardas a competência de fiscalização de trânsito.

A unanimidade na votação foi formada a partir do voto do relator, ministro Gilmar Mendes. Para o ministro, os guardas podem fazer a fiscalização de trânsito nos municípios.

“A Lei Federal 13.022/2014, ao dispor sobre o Estatuto das Guardas Municipais, constitui norma geral, de competência da União, sendo legítimo o exercício, pelas guardas municipais, do poder de polícia de trânsito, se assim prever a legislação municipal’, escreveu o ministro.

O julgamento ocorreu no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema e não há deliberação presencial. O julgamento foi finalizado no dia 30 de junho, e o resultado foi divulgado hoje (11).

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Fonte: Ag. Brasil

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Guarda Municipal recebe homenagem da Câmara Municipal de Barueri

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A Guarda Civil Municipal de Barueri (GCM) foi homenageada pela Câmara Municipal na terça-feira (dia 22), com a honraria Guarda Destaque do Ano. Trata-se de um prêmio instituído pelo Decreto Legislativo 003/2022, que homenageia um profissional de cada setor da corporação pelo trabalho realizado. 

A GCM conta hoje com mais de 600 agentes e neste ano completou 28 anos de existência. A corporação é ligada à Secretaria de Segurança Urbana e Defesa Social (SSUDS), da Prefeitura de Barueri. 

O comandante da GCM, Marcus Aparecido Guedes Ramos, agradeceu a homenagem destacando o ótimo relacionamento da corporação com a Câmara Municipal. “Agradeço a todos os vereadores, que nunca faltaram com a Guarda. Sempre que precisamos, fomos bem atendidos. Estamos sempre à disposição da população para fazer da nossa cidade um lugar cada vez melhor”, declarou. 

A auxiliar administrativa Louise Regina Giusti foi a representante de destaque da Inspetoria de Administração e Logística da GCM. Para ela, a homenagem Guarda Destaque do Ano é uma forma de estímulo para que os servidores se dediquem e alcancem seus objetivos profissionais. 

“Fiquei muito surpresa e lisonjeada com a homenagem que recebi. Quando nos empenhamos em fazer nosso melhor, com dedicação e respeito ao próximo, o reconhecimento acontece”, afirmou a agente.

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Fonte: SECOM-Barueri

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GCM de Barueri adquire novas motos que dão mais agilidade aos agentes

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A Guarda Civil Municipal (GCM) de Barueri tem agora à disposição um conjunto excelente de reforços que dá mais agilidade na atuação dos agentes na cidade. A corporação ligada à Secretaria de Segurança Urbana e Defesa Social (SSUDS) adquiriu nove motocicletas de alta potência (95 cavalos cada) para auxiliar no grupo de policiais denominado Efetivo de Pronta Resposta.

“A missão desse efetivo é atuar em áreas da cidade com problemas crônicos ou pontuais e, com as novas motos, mais potentes, o trabalho dos agentes fica mais direcionado, diminuindo a chance de fuga de algum infrator”, explica o coordenador de Operações da GCM, Leandro Hengles Siqueira.

As nove motocicletas novas se juntam às outras 12 já existentes. As especificações técnicas das novas aquisições são:

  • Marca: Triumph
  • Modelo: Tiger
  • Cilindrada: 900 cc (centímetros cúbicos)
  • Potência: 95 CV (cavalos-força)
  • Ano/modelo: 2022 
A nova motocicleta da Triumph de alta potência que atenderá a GCM Barueri. – Foto: Divulgação/SECOM-Barueri

A GCM possui hoje cerca de 100 viaturas entre automóveis, utilitários, motocicletas e micro-ônibus, e um efetivo composto por mais de 530 agentes (homens e mulheres).

A Guarda Municipal tem atuação prevista no parágrafo 8º do artigo 144 da Constituição Federal, de agir na proteção de bens, serviços e instalações do município, apoiando ainda aos órgãos de segurança estaduais, dentro de sua esfera de competência.

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Fonte: SECOM-Barueri

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