Segurança Pública Municipal: Avanços, dever constitucional e garantia de direitos – por Reinaldo Monteiro

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A recente matéria jornalística intitulada “Prefeitos turbinam guardas com fuzis, tropas de elite e poder de polícia” transmite à sociedade a ideia de que o fortalecimento das Guardas Municipais representa uma militarização excessiva ou um desvio de função. No entanto, tal narrativa desconsidera aspectos jurídicos, constitucionais e sociais que sustentam a ampliação da atuação destas instituições como parte integrante do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP).

Este artigo tem como objetivo esclarecer o papel das Guardas Municipais no contexto constitucional, rebater equívocos recorrentes no debate público e demonstrar que o investimento em capacitação e equipamentos visa a proteção da população e a valorização dos profissionais de segurança pública.

Base Constitucional e Legal das Guardas Municipais

A Constituição Federal de 1988, nos artigos 5º e 6º fez questão de elencar como direito fundamental e social do cidadão a segurança, também deixou claro que aos municípios compete legislar, organizar e prestar diretamente serviços públicos de interesse local, já em seu artigo 144, § 8º, autorizou os municípios a constituírem Guardas Municipais para a proteção de seus bens, serviços e instalações. Com o advento da Lei nº 13.022/2014 – Estatuto Geral das Guardas Municipais –, consolidou-se um rol de competências que vai além da simples proteção patrimonial, incluindo:

  • Proteção sistêmica da população que utiliza bens e serviços municipais;
  • Colaboração com os demais órgãos de segurança pública;
  • Atuação preventiva e comunitária, em harmonia com os princípios dos direitos humanos.

A integração das Guardas Municipais ao SUSP (Lei nº 13.675/2018) reforça seu papel como polícia de proximidade, com atuação focada na prevenção e mediação de conflitos, sem excluir a possibilidade de intervenção em situações de flagrante delito, conforme prevê o Código de Processo Penal (art. 301).

Equipamentos e Estrutura: Responsabilidade e Necessidade

O uso de armamento de maior calibre, como fuzis, não é um capricho administrativo, mas uma resposta proporcional a cenários de alto risco enfrentados em determinadas regiões, como:

  • Ocorrências envolvendo criminosos fortemente armados;
  • Apoio em operações integradas com outras forças de segurança;
  • Proteção de eventos e locais de grande concentração de pessoas.

Importante frisar que o porte e uso de armas por Guardas Municipais são regulados pela Polícia Federal, conforme a Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) e normativos correlatos, o que implica rigorosos critérios de habilitação, treinamento e controle.

Formação e Tropas Especializadas

A criação de unidades especializadas dentro das Guardas Municipais segue modelos já consolidados em polícias comunitárias e de apoio tático, tendo como objetivo:

  • Atender ocorrências de maior complexidade;
  • Dar suporte a patrulhas convencionais;
  • Realizar intervenções técnicas que demandam pessoal altamente treinado.

Longe de significar “militarização” indiscriminada, essas unidades representam a especialização necessária para proteger vidas em contextos críticos, sem prejuízo da função preventiva.

Poder de Polícia Administrativa e Colaboração

A expressão “poder de polícia” muitas vezes é utilizada equivocadamente no debate público. No âmbito municipal, trata-se de poder de polícia administrativa, exercido para garantir o cumprimento de leis, regulamentos e posturas municipais.
No entanto, diante de flagrantes delitos, qualquer cidadão – e, por consequência, agentes da Guarda Municipal – têm a obrigação legal de agir para cessar o crime, preservando a integridade física das vítimas e assegurando a ordem pública.

Considerações importantes

O fortalecimento das Guardas Municipais com equipamentos modernos, treinamento especializado e integração no SUSP não representa um risco à democracia ou aos direitos fundamentais. Pelo contrário, traduz-se no cumprimento do dever constitucional do município de prover a segurança pública para preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas, do patrimônio, dos bens, serviços e instalações organizando e prestando diretamente serviços públicos de interesse local no âmbito da segurança pública.

A narrativa que reduz essa política pública à mera “turbinagem” ignora que segurança pública é um direito fundamental e social e que a proximidade da Guarda Municipal com a comunidade é um fator estratégico para a redução da criminalidade e a promoção da paz social.

Guardas Municipais fortalecidas: política de proximidade, profissionalização e redução da criminalidade em Santana de Parnaíba

Em vez de “turbinagem”, o aumento da estrutura e das funções das Guardas Municipais, faço questão de destacar a cidade de Santana de Parnaíba que apresenta resultados concretos. A cidade, classificada como a mais segura do Brasil, apresenta quedas expressivas em diversos indicadores criminais, reflexo de estratégias integradas, treinamento, tecnologia e investimento contínuo.

Contexto e base institucional

Embora possa soar alarmante, a modernização e capacitação da Guarda Municipal não correspondem a militarização, mas a profissionalização e resposta proporcional à complexidade dos desafios de segurança local. Santana de Parnaíba, com população superior a 100 mil habitantes, é parte da Região Metropolitana de São Paulo.

Santana de Parnaíba: cidade mais segura do Brasil

  • O ranking Connected Smart Cities 2025 apontou Santana de Parnaíba como a cidade mais segura do país, entre 656 avaliadas, considerando critérios como número de homicídios, gasto em segurança, monitoramento e efetivo policial por habitante.
  • Em 2024, o município manteve o primeiro lugar também no critério “segurança”, dentre cidades com 100 a 500 mil habitantes.

Indicadores criminais em queda

Comparativo 2023 vs. 2024:

  • Redução de 40% nos homicídios dolosos (índice caiu de 3,18 para 1,9 por 100 mil habitantes) — uma das mais baixas do país.
  • Diminuíram também: tentativa de homicídio (−20%), roubos de carga (−18,18%), outros roubos (−11,64%), furto de veículos (−4,30%) e nenhum latrocínio registrado.

Primeiro quadrimestre de 2024 vs. 2023:

  • Homicídio doloso zerado (queda de 100%)
  • Redução de 31,67% nos roubos, 25% em furto de veículos, e nenhum latrocínio registrado.

Últimos meses (até maio de 2025):

  • Queda de 25% em tentativas de homicídio, 40% em estupro, 13,21% em roubo, 50% em roubo de cargas, 7,89% em furto de veículos.
  • Sem registro de estupro, latrocínio, homicídio doloso, tentativa de homicídio, roubo de veículos e de cargas em maio.
  • Violência doméstica registrou redução de 31%, chegando até 41% em junho.

Indicadores adicionais:

  • Não houve registros recentes de seis tipos de crimes: homicídio doloso, latrocínio, roubos a banco, roubos de carga, estupro de vulnerável e furtos a instituições financeiras.

Investimentos, estrutura e profissionalização

As baixas taxas criminais não são fruto do acaso, mas consequência direta de políticas públicas estruturadas:

  • Operações como “Impacto” e “Cidade Segura”, com bloqueios estratégicos, abordagens de pessoas com pendências judiciais, apreensão de drogas, armas e veículos ilegais.
  • Rondas preventivas contínuas realizadas pelas inspetorias operacionais e definição de metas em reuniões periódicas.
  • Investimentos em renovação da frota (viaturas, motos, SUVs), armas modernas (pistolas 9 mm, carabinas CTT 40 e fuzis 5.56), novo fardamento com coletes táticos, sistema dry fit, botinas respirável e estrutura canil.
  • Implantação de centro de controle e operações, iluminação pública em LED, inspetorias operacionais em pontos estratégicos.
  • Criação da Delegacia de Defesa da Mulher, o Espaço de Proteção e Amparo para Mulheres e a Patrulha Guardiã Maria da Penha, fortalecendo o atendimento e prevenção à violência de gênero.
  • Construção de nova base da Guarda Municipal, com cerca de 4 mil m², incluindo estande de tiro, academia, canil, quadra e garagem para viaturas.
  • Inauguração de novas sedes: Delegacia de Polícia Civil e Delegacia de Defesa da Mulher com infraestrutura moderna.

Conclusão

O fortalecimento da Guarda Municipal em Santana de Parnaíba representa uma política pública eficaz, alinhada com os princípios da segurança cidadã e da prevenção, e não uma militarização descontrolada.

  • Ao investir em treinamento, tecnologia, estrutura e integração com uso de dados e inteligência, a prefeitura apresenta resultados concretos: reduções drásticas em homicídios, roubos, violência doméstica e outros crimes graves.
  • Equipamentos modernos, como fuzis e viaturas, estão associados a respostas proporcionais e legalmente autorizadas, conduzidas com rigor técnico.
  • A prioridade está na proteção da população, na proximidade com as comunidades e na resolução de conflitos de forma preventiva.

Em vez de “turbinagem”, o que se observa em Santana de Parnaíba é reforço técnico, profissional e estratégico para garantir o direito à segurança. O recuo dos índices criminais é resultado dessa política pública consistente e planejada. O caso deve ser visto como inspiração para outros municípios, não como objeto de desconfiança midiática. A imprensa tem o dever de reportar com profundidade, não com simplificação ou condescendência.


Reinaldo Monteiro, GCM de Barueri-SP, Presidente da AGM BRASIL, Bacharel em Direito com especialização em Direito Constitucional e Administrativo, Consultor em Segurança Pública, Palestrante e ex-Diretor da Secretaria Nacional de Direitos Humanos.


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Estudo aponta GCM de São Paulo como maior do país, mas com efetivo abaixo do ideal para população

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Um levantamento inédito realizado pela Associação Nacional de Guardas Municipais (AGM Brasil) revelou que a Guarda Civil Metropolitana (GCM) de São Paulo possui o maior efetivo do país, com 7.360 agentes. Apesar do número expressivo, a proporção em relação à população da capital paulista está bem abaixo do recomendado pela entidade.

Segundo a AGM, o ideal seria uma média de um guarda municipal para cada 250 habitantes. Na cidade de São Paulo, a proporção atual é de um agente para cada 1.616 moradores — mais de seis vezes inferior ao recomendado. O estudo mapeou os efetivos das guardas municipais em 23 capitais brasileiras, apontando o Rio de Janeiro em segundo lugar, com 7.276 agentes, seguido por Fortaleza, com 2.814.

Para o presidente da AGM Brasil, Reinaldo Monteiro, os dados reforçam a urgência de políticas públicas voltadas à contratação de novos guardas. “Esses números não são suficientes para dar conta das demandas atuais das capitais. Por isso fizemos essa pesquisa: para deixar claro aos prefeitos que é necessário repor os quadros com a contratação de novos servidores, além de substituir aqueles que faleceram ou se aposentaram”, afirmou.

Para Reinaldo Monteiro, os dados reforçam a urgência de políticas públicas voltadas à contratação de novos guardas. – Foto: Reprodução

O estudo também chama atenção para a baixa representatividade feminina nos quadros da GCM paulistana. Das 7.360 vagas, apenas 1.791 são ocupadas por mulheres, o que corresponde a 24,33% do total. Neste quesito, Fortaleza se destaca entre as capitais com maior presença feminina, com 33,01% do efetivo formado por mulheres.

Para Monteiro, a baixa participação feminina é reflexo de uma ausência de políticas inclusivas nas administrações municipais. “A maioria dos prefeitos não trabalha com esse foco. O ideal é que ao menos 40% do efetivo seja formado por mulheres. Estamos desenvolvendo um trabalho para que a mulher tenha maior participação, não apenas nas equipes, mas também em cargos de chefia e gestão”, pontuou.

A AGM já planeja ampliar o levantamento para outras regiões do país. O próximo passo será mapear os efetivos das guardas municipais na Região Metropolitana de São Paulo, especialmente nos municípios que integram o Consórcio Intermunicipal da Região Oeste Metropolitana (CIOESTE).

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Foto: Paulo Pinto/Ag. Brasil

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Senado aprova PEC que reconhece guardas como polícia municipal

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O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (27), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37/2022, que inclui as guardas municipais e os agentes de trânsito entre os órgãos de segurança pública. A proposta agora segue para análise na Câmara dos Deputados.

Atualmente, a Constituição reconhece como integrantes do sistema de segurança pública os seguintes órgãos: Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, polícias civis, polícias militares, corpos de bombeiros militares e polícias penais federais, estaduais e distrital. Com a aprovação da PEC, esse rol será ampliado para contemplar também as estruturas municipais.

O texto aprovado permite que os municípios atribuam às suas guardas — ou futuras polícias municipais — funções como a proteção de bens, serviços e instalações públicas; o policiamento ostensivo de âmbito local e comunitário; e a execução de ações de segurança em seus territórios, além de colaborar com os demais órgãos de segurança pública.

A PEC também autoriza os municípios a alterarem a nomenclatura das guardas municipais por meio de leis próprias, podendo adotar os nomes de “polícia municipal”, “guarda civil”, “guarda civil municipal”, “guarda metropolitana” ou “guarda civil metropolitana”. No entanto, a mudança de nome deverá ser acompanhada de processo de concurso público ou reestruturação das carreiras e cargos já existentes.

Apesar do avanço, representantes da categoria cobram mais. “A palavra polícia por si só não traz direitos para a categoria. As guardas não foram contempladas na reforma da Previdência e é por isso que os prefeitos deveriam trabalhar. Queremos isonomia em relação à Polícia Militar, já que fazemos o mesmo trabalho”, declarou Reinaldo Monteiro, presidente da AGM Brasil (Associação dos Guardas Municipais do Brasil).

A inclusão das guardas municipais como órgãos constitucionais de segurança pública é uma demanda antiga da categoria e, segundo seus representantes, representa um passo importante para o reconhecimento institucional e a valorização dos profissionais que atuam na linha de frente da segurança das cidades.

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Foto: Benjamim Sepulvida/PMB

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Comissão da Alesp aprova projeto que transforma Guardas Municipais em Polícias

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A Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou, nesta quarta-feira (12), o Projeto de Lei 1702/2023, que reconhece a transformação das Guardas Municipais em forças policiais. A proposta segue agora para análise da Comissão de Administração Pública e Relações do Trabalho.

O projeto, de autoria dos deputados Rafa Zimbaldi (Cidadania), Guto Zacarias (União), Carla Morando (PSDB), Letícia Aguiar (PP) e Rafael Saraiva (União), busca consolidar as Guardas Municipais como órgãos integrantes do sistema de Segurança Pública do Estado. Além disso, prevê a alteração da nomenclatura para “Polícia Municipal” e a implementação de cursos de formação, treinamento e aperfeiçoamento para os agentes, em parceria com os municípios.

A medida está alinhada a uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que já reconheceu a atuação das Guardas Municipais no âmbito da segurança pública. Segundo o deputado Rafa Zimbaldi, a mudança trará maior segurança jurídica aos municípios que optarem por essa transformação, evitando questionamentos sobre sua constitucionalidade.

“Definitivamente, não há mais sombra de dúvida sobre o papel das Guardas Municipais como forças de segurança pública. No entanto, é fundamental que o termo ‘polícia’ seja aplicado legalmente a essas corporações, que desempenham um papel essencial, principalmente em cidades menores”, afirmou Zimbaldi.

O parlamentar ressaltou ainda que a atuação das Guardas Municipais continuará sendo complementar às funções das Polícias Civil e Militar, reforçando a cooperação entre as forças de segurança para garantir maior proteção à população.

Leia também: Resgate heróico: Motociclista é salvo por policiais militares após cair de viaduto no Rodoanel


Foto: Alisson Roberto/PMB

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Presidente das guardas municipais propõe mudança de nome da GCM para Polícia Municipal de Barueri

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O presidente da Associação das Guardas Municipais do Brasil (AGM-Brasil), Reinaldo Monteiro, protocolou na última segunda-feira (24) uma sugestão para a criação de um Projeto de Lei Complementar que altere a nomenclatura da Guarda Municipal para Polícia Municipal de Barueri.

Segundo Reinaldo, a proposta apresentada ao prefeito Beto Piteri tem como objetivo atualizar a nomenclatura da corporação de acordo com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), além de facilitar o entendimento da população sobre a atuação das guardas municipais. “As guardas municipais são órgãos de natureza policial, e isso é importantíssimo para que a sociedade compreenda seu trabalho”, explicou Monteiro.

O presidente da AGM ressaltou ainda que o projeto está alinhado com a Constituição Federal e assegura à Guarda Civil Municipal de Barueri o uso do termo “Polícia” em viaturas, uniformes e distintivos. “É uma proposta moderna, atualizada e em total consonância com as normas federais”, acrescentou.

Nesta terça-feira (25), os vereadores da cidade manifestaram apoio à mudança de nomenclatura, após a apresentação de uma indicação para a criação do projeto pelo vereador Toninho Furlan. O documento recebeu apoio unânime do Legislativo municipal.

A iniciativa tem ganhado força em diversos municípios do país após o STF confirmar a possibilidade de atuação das guardas municipais no policiamento ostensivo em vias públicas.

Leia também: Governo vai liberar saldo do FGTS a quem optou por saque-aniversário


Foto: Reprodução

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Cajamar convoca 30 novos guardas municipais para reforçar a segurança do município

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Prefeitura de Cajamar realizou na última quarta-feira (12) a convocação de 30 novos guardas municipais, que vão reforçar a segurança do município.

A cerimônia de convocação aconteceu no auditório do Complexo de Saúde e contou com a presença do prefeito Kauãn Berto, do vice-prefeito Prof. Dr. Régis de Souza, do Secretário de Segurança, Defesa e Mobilidade, Leandro Arantes, da Secretaria de Gestão e Desenvolvimento de Recursos Humanos, Fabiane Barbosa e da equipe da Guarda Civil Municipal. Durante o evento, os novos integrantes da Guarda Municipal foram oficialmente apresentados e receberam orientações sobre o início do processo de formação.

Os novos guardas iniciarão um curso de formação completo, que os capacitará para atuar em diversas frentes de patrulhamento, conforme as necessidades do Comando da Guarda, o que deve garantir maior segurança para a população e fortalecer as ações de prevenção e combate à criminalidade.

Leia também: Prefeitura de Barueri distribui 70 mil kits de materiais escolares para alunos da rede municipal


Fonte/foto: Divulgação/PMC

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Ação sobre uso de armas pelas Guardas Municipais tem novo capítulo no STF

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A Procuradoria do Município de São Paulo protocolou uma petição no Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando ingresso como Amicus Curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7717/2024. A ação, movida pela AGM Brasil (Associação Nacional de Guardas Municipais), ANAEGM (Associação Nacional de Altos Estudos em Guardas Municipais) e o Sindicato de Guardas Municipais de Campo Grande (MS), busca garantir que as guardas municipais possam portar armas de fogo sem a necessidade de autorização prévia da Polícia Federal.

O presidente da AGM Brasil, Reinaldo Monteiro, destacou a importância do apoio da Procuradoria paulistana, reforçando que a ação pretende assegurar às guardas municipais um tratamento isonômico em relação às demais forças de segurança. Segundo ele, as exigências da Polícia Federal, que não constam no Estatuto do Desarmamento, aumentam os custos para os municípios e dificultam a aquisição de armamentos e o treinamento dos agentes.

Monteiro ressaltou ainda que a luta judicial visa o reconhecimento das prerrogativas das guardas municipais, eliminando barreiras burocráticas e financeiras que dificultam sua atuação. O STF agora analisará a petição e os próximos passos da ação.

Leia também: STF retoma julgamento sobre competência das guardas municipais para policiamento comunitário


*Com informações AGM Brasil – Foto: Reprodução/Internet

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STF retoma julgamento sobre competência das guardas municipais para policiamento comunitário

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O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta segunda-feira (3) as atividades do plenário em 2025 e já tem definida a pauta para a sessão do próximo dia 13. Entre os temas a serem analisados está o julgamento do Recurso Extraordinário 608588, que discute a competência das guardas municipais para exercer policiamento comunitário e preventivo em vias públicas.

Até o momento, o placar do julgamento aponta quatro votos a favor e um contra da atuação das guardas municipais nesse tipo de policiamento. Os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux (relator), Flávio Dino e André Mendonça votaram a favor, enquanto Cristiano Zanin foi o único a se posicionar contra. Ainda restam os votos de seis ministros para a conclusão do julgamento.

A Associação Nacional das Guardas Municipais (AGM Brasil) tem acompanhado de perto a decisão e reforça a importância do controle externo das atividades de policiamento, atribuição já exercida pelo Ministério Público. Segundo o presidente da AGM, Reinaldo Monteiro, a entidade firmou um acordo de cooperação técnica com o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por meio da Ouvidoria Nacional de Combate à Violência Policial, para fortalecer a fiscalização e garantir uma atuação eficiente e responsável das guardas municipais.

De acordo com Reinaldo Monteiro, a criação da Ouvidoria Nacional de Combate à Violência Policial, instituída pela Portaria CNMP-PRESI nº 135/2024, não busca criminalizar a atividade policial, mas promover uma atuação integrada entre as instituições para coibir excessos. O Ministério Público também monitora mortes decorrentes de intervenções policiais por meio do painel Panorama da Resolução CNMP nº 129/2015, que registrou 3.861 ocorrências documentadas e 4.535 vítimas no último ano.

O julgamento do STF pode definir novas diretrizes para o papel das guardas municipais no Brasil e impactar diretamente a segurança pública em diversas cidades.

Reinaldo Monteiro

Reinaldo Monteiro, GCM de Barueri-SP, Presidente da AGM BRASIL, Bacharel em Direito com especialização em Direito Constitucional e Administrativo, Consultor em Segurança Pública, Palestrante e Ex-Diretor da Secretaria Nacional de Direitos Humanos.


Foto: Reprodução/Governo Federal

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Ministério da Justiça recebe proposta para incluir Guardas Municipais na PEC da Segurança Pública

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No último dia 14 de janeiro, representantes da AGM Brasil (Associação Nacional de Guardas Municipais do Brasil) e do CNGM (Conselho Nacional das Guardas Municipais) apresentaram ao Ministério da Justiça uma proposta para inclusão das Guardas Municipais na PEC da Segurança Pública. A reunião foi conduzida por Marcelo Pimentel, assessor especial do ministro Ricardo Lewandowski.

A proposta busca inserir as Guardas Municipais no Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e assegurar maior segurança jurídica às suas atividades. “É uma atualização necessária, alinhada à realidade e às decisões do STF sobre as atribuições das guardas municipais na segurança pública local”, destacou Reinaldo Monteiro, presidente da AGM Brasil.

Baseada em pilares como a inclusão do Susp na Constituição, a transformação dos fundos de Segurança Pública e Penitenciário em dispositivos constitucionais e a ampliação de atribuições de forças como a Polícia Rodoviária Federal, a PEC foi bem recebida pelo Ministério.

Monteiro acredita que a inclusão das Guardas Municipais no artigo 144 da Constituição representará um avanço para a segurança pública e um reconhecimento ao trabalho desses mais de 100 mil agentes em todo o país.

Leia também: Com 400 vagas, Casa do Trabalhador de Jandira divulga novos processos seletivos


Fonte/foto: AGM Brasil

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Julgamento no STF discute papel das Guardas Municipais na Segurança Pública; por Reinaldo Monteiro

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O Supremo Tribunal começou a julgar o Recurso Extraordinário (RE) 608588, que discute se os municípios têm competência legislativa para instituir guarda civil para fazer policiamento preventivo e comunitário. Na sessão do dia 23 de novembro, o relator, ministro Luiz Fux, apresentou um resumo da controvérsia e foram ouvidas as partes e terceiros interessados, instituições admitidas no processo para contribuir com a discussão. A continuação do julgamento ocorreu no dia seguinte, 24 de novembro com o voto do Relator favorável as Guardas Municipais e a  segurança pública do cidadão por meio do policiamento comunitário e preventivo realizado pelas Guardas Municipais.

O recurso foi apresentado pela Câmara Municipal de São Paulo contra decisão do Tribunal de Justiça (TJ-SP) que julgou inconstitucional uma lei que dava à Guarda Civil Metropolitana o poder de fazer policiamento preventivo e comunitário para proteger bens, serviços e instalações municipais e para fazer prisões em flagrante por qualquer delito.

Para a AGM BRASIL – Associação Nacional de Guardas Municipais e demais representantes das Guardas Municipais, os guardas civis integram o sistema constitucional de segurança pública, e a atribuição de policiamento preventivo e comunitário é constitucional, conforme defendido pelo Advogado da AGM BRASIL – Associação Nacional de Guardas Municipais Dr. Eduardo Pazinato, em sua sustentação oral. (https://www.youtube.com/live/nCbcemca2zk?si=R87AgBMyS1vYI_je).

O Presidente da AGM BRASIL – Associação Nacional de Guardas Municipais Reinaldo Monteiro, faz um relato do contexto em que estão inseridas as guardas municipais de forma clara e objetiva:

“SEGURANÇA é um dos direitos sociais previstos na CF art. 6º e como direito social é DEVER DE TODO MUNICÍPIO prover esse direito ao seu cidadão, nos limites de suas competências constitucionais, leis infraconstitucionais e decisões judiciais.

O Constituinte foi claro em dizer no Caput do art. 144 da CF “SEGURANÇA PÚBLICA É DEVER DO ESTADO”, ou seja, é um dever de todos os entes federados. Já no §8º o constituinte jamais citou apenas patrimônio público municipal e sim: “PROTEÇÃO DE BENS, SERVIÇOS E INSTALAÇÕES”, que vai muito além de ser apenas patrimônio, basta verificar a definição de bens públicos no Código Civil para constatarmos que isso dentro de um município é quase 100%, e quando falamos de serviços é necessário lembrar que a maioria dos serviços oferecidos pelo município estão ligados a atenção primária e, por força da CF quem deve garantir a proteção desses serviços é o próprio município, por meio de sua guarda municipal.

Devemos lembrar que em 2014 o §8º do art. 144 da CF foi devidamente regulamentado pela Lei Federal nº 13.022, pacificando de uma vez por todas as competências e atribuições das guardas municipais, sendo que, o art. 5º da referida lei conferiu as guardas municipais 18 competências específicas, e destaco o inciso III “ATUAR, PREVENTIVA E PERMANENTEMENTE, NO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO, PARA A PROTEÇÃO SISTÊMICA DA POPULAÇÃO QUE UTILIZA OS BENS, SERVIÇOS E INSTALAÇÕES MUNICIPAIS”.

Em 2018 foi criado o SUSP por meio da Lei Federal 13.675 e deixou clara a participação dos municípios como integrantes estratégicos e as guardas municipais como integrantes operacionais de segurança pública no SUSP.

Vale destacar que a Lei nº 13.022/14 foi questionada no STF por meio da ADI 5780 o qual a Suprema Corte decidiu pela constitucionalidade, portanto, inexiste dúvidas sobre as atribuições dessas corporações. Ainda em sede de controle concentrado de constitucionalidade o STF julgou a ADI 5948 em relação ao Estatuto do Desarmamento e derrubou o critério de quantitativo populacional dos municípios para que as guardas municipais pudessem portar arma de fogo, ou seja, independentemente do tamanho do município a guarda municipal pode trabalhar armada.

Recentemente o STF julgou a ADPF 995 e reconheceu as guardas municipais como órgãos de segurança pública, inclusive reforçando que, independentemente da localização topográfica no art. 144 da CF, as guardas municipais são órgãos de segurança pública: “Ocorre que o deslocamento topográfico da disciplina das guardas municipais no texto constitucional não implica a desconfiguração do órgão como agente de segurança pública, ao argumento de que não estaria inclusa em pretenso rol taxativo dos órgãos de segurança” (Min. Alexandre de Moraes).

No julgamento da ADI 6621 o STF decidiu que o rol de órgãos de segurança pública previsto nos incisos do art. 144 da CF são meramente exemplificativos e não taxativos, “Rompe-se com a anterior fórmula de organização que encontrava amparo neste Tribunal, qual seja, a de repartição federativa, com descentralização e engessamento. Em seu lugar, o Sistema Único promove centralização do planejamento estratégico, e flexibilidade das atribuições dos órgãos responsáveis pela segurança pública, retirando, portanto, a taxatividade do caput do art. 144 da CRFB/88”.

Em dezembro de 2023 foi publicado o Decreto 11.841 que regulamentou os incisos IV, XIII e XIV do caput e o parágrafo único do art. 5º da Lei nº 13.022/14, para dispor sobre a cooperação das guardas municipais com os órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal.

Além dessa vasta legislação e decisões judiciais da Suprema Corte, não podemos esquecer que os municípios possuem competência para organizar e prestar diretamente serviços públicos de interesse local (Art. 30, V, CF), sendo a “SEGURANÇA PÚBLICA BÁSICA” um interesse local, fica realmente muito claro o papel dos municípios e das guardas municipais na proteção sistêmica da população.

Para enterrar a narrativa de que as guardas municipais não possuem fiscalização externa, em 09 de setembro de 2024 a AGM BRASIL – Associação Nacional de Guardas Municipais do Brasil assinou um ACT com Conselho Nacional do Ministério Público no âmbito da Ouvidoria Nacional de Combate à Violência Policial para coibir qualquer tipo de violência policial por parte dos policiais das guardas municipais.(https://www.cnmp.mp.br/portal/todas-as-noticias/17846-cnmp-lanca-ouvidoria-de-combate-a-violencia-policial-e-firma-parceria-com-a-associacao-nacional-de-guardas-municipais-do-brasil).

Ainda no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP, no último dia 21 de novembro foi lançado o Manual de Atuação do Ministério Público no Controle Externo da Atividade Policial e de forma clara e expressa as Guardas Municipais são citadas e incluídas no mesmo patamar de qualquer outro órgão policial no que diz respeito ao controle externo da atividade policial por parte do Ministério Público.(https://www.cnmp.mp.br/portal/todas-as-noticias/18068-comissao-do-cnmp-lanca-manual-de-atuacao-do-ministerio-publico-no-controle-externo-da-atividade-policial).”

Diante de todo o exposto e de acordo com a jurisprudência da Suprema Corte, Reinaldo Monteiro acredita que o julgamento do RE 608.588 pautado para ser julgado no STF dia 12 de dezembro de 2024, será mais uma vitória da sociedade brasileira, e em especial das Guardas Municipais e dos mais de 1.400 municípios brasileiros que possuem suas guardas municipais e investem no POLICIAMENTO COMUNITÁRIO E PREVENTIVO para garantir o direito social do cidadão à SEGURANÇA PÚBLICA BÁSICA.

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Texto por: Reinaldo Monteiro, GCM de Barueri-SP, Presidente da AGM BRASIL, Bacharel em Direito com especialização em Direito Constitucional e Administrativo, Consultor em Segurança Pública, Palestrante e Ex-Diretor da Secretaria Nacional de Direitos Humanos.

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