O papel das Guardas Municipais – por Ramon Soares

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A Guarda Municipal é uma instituição fundamental para a segurança pública nos municípios, com atribuições claras e específicas, e desempenha papel crucial na manutenção da ordem e da segurança, sendo a base do Sistema Único de Segurança Pública.

O romantismo que nos envolve na infância em torno da figura da polícia e do ladrão — como nas histórias em quadrinhos dos Irmãos Metralha cede espaço, com o tempo, a uma compreensão mais madura da estrutura estatal. Aquela visão infantil dá lugar ao entendimento do que é legal dentro de um Estado Democrático de Direito, com suas normas e deveres.

Para quem vive em países que possuem uma única polícia, geralmente de ciclo completo, comunitária, preventiva, científica e judiciária , o papel da instituição policial é facilmente compreendido.

Para nós, brasileiros, porém, torna-se difícil entender as funções de cada polícia prevista na Constituição Federal, e mais ainda suas repartições e departamentos. Somam-se a isso instituições que sequer estão previstas constitucionalmente, criando um verdadeiro nó na cabeça da população.

Entre todas, a Polícia Militar tornou-se a mais popular e presente em todo o território nacional. Naturalmente, está gravada no inconsciente coletivo como a polícia de acesso imediato, sobretudo por causa do número de emergência (190).

Nesse cenário, as Guardas Municipais surgiram timidamente após a promulgação da Constituição Federal, com um caráter de mera zeladoria, a chamada “vigilância patrimonial”, ou seja, o cuidado exclusivo com o patrimônio municipal. Essa narrativa foi “plantada” no imaginário social.

Da mesma forma, consolidou-se a ideia de que os estados seriam os únicos responsáveis pela segurança pública, por meio de suas polícias civil e militar.

Entretanto, os estados se mostraram incapazes de manter efetivos suficientes nas polícias civil, científica e militar. Como consequência, convivemos com uma prevenção quase inexistente, repressão violenta e investigações de homicídios extremamente deficitárias.

Diante dessa deficiência e da edição do Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei 13.022/2014), essas instituições cresceram 35,7% na última década (Fonte: Fórum Brasileiro de Segurança Pública), revelando um novo comportamento dos prefeitos que passaram a atuar como aliados quando na situação, e críticos quando na oposição aos governos estaduais.

Nesse contexto, as Guardas Municipais assumiram a função da segurança pública primária: a Segurança Pública Básica dos municípios. Embora essa atribuição não tenha sido amplamente divulgada, ela já estava prevista no art. 144, § 8º da Constituição Federal:

“Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei”.

Com esse papel, as guardas municipais passaram a restabelecer a paz social em inúmeras cidades, suprindo uma lacuna que os estados não conseguiam preencher. A cada ano, essa tarefa se torna mais complexa.

O Estatuto Geral das Guardas Municipais detalhou e ampliou as competências antes previstas na Constituição, oferecendo aos municípios a possibilidade de se dedicarem, de fato, à proteção de suas populações por meio do policiamento preventivo, um dos 18 princípios e competências definidos pela legislação.

A singularidade da Guarda Municipal está em suas atribuições: essencialmente preventivas. Essa característica gera, de maneira gradual, maior legitimidade e reconhecimento por parte da população, especialmente daqueles que desejam um novo modelo de polícia.

Para compreender o verdadeiro papel das Guardas Municipais, podemos recorrer a uma analogia com a saúde e a educação. Nessas áreas, cabe ao município o atendimento primário — a “saúde básica” e a “educação básica” — previstas nos artigos 196 e 205 da Constituição. Nada mais coerente que, na segurança pública, ocorra o mesmo, conforme estabelece o caput do art. 144:

“A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos…”

A Lei 13.022/14 define como princípios mínimos de atuação das Guardas Municipais a proteção dos direitos humanos fundamentais, o exercício da cidadania e das liberdades públicas; a preservação da vida; a redução do sofrimento; a diminuição das perdas; e o patrulhamento preventivo.

Entre suas competências específicas sempre respeitando as atribuições federais e estaduais, estão: zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos; atuar de forma preventiva e permanente em todo o território municipal; proteger sistemicamente a população que utiliza bens, serviços e instalações municipais; e exercer competências de trânsito quando autorizadas pelo Código de Trânsito Brasileiro ou mediante convênio com órgãos estaduais ou municipais.

As Guardas Municipais já são realidade em mais de 1.400 cidades e não há mais possibilidade de retrocesso. Com raras exceções, prestam um serviço indispensável às populações mais vulneráveis. Os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário têm dado sinais de ampliação de suas atribuições.

Em síntese, a Guarda Municipal é uma instituição essencial para a segurança pública municipal. Com funções claras e específicas, exerce papel crucial na manutenção da ordem e da proteção social, consolidando-se como base do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP).


Ramon Soares é Guarda Municipal em Barueri, bacharel em Direito pela UNIFIEO e vice-presidente da AGM Brasil. Palestrante e instrutor, coautor do projeto “Segurança Pública Básica” e possui certificado internacional em Segurança Escolar, obtido em Indianápolis (EUA).


*Os textos, análises e opiniões publicados nesta coluna são de responsabilidade exclusiva de seu(sua) autor(a) e não refletem, necessariamente, a posição editorial do portal Hora de São Paulo.

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Barueri inicia Operação Natal Seguro com reforço no patrulhamento e uso de tecnologia

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A Prefeitura de Barueri dará início, na próxima segunda-feira (24), à Operação Natal Seguro, ação coordenada pela Secretaria de Segurança Urbana e Defesa Social (SSUDS) para reforçar a proteção da população durante o período de maior movimento no comércio. A iniciativa seguirá até o fim de dezembro, quando será integrada diretamente à Operação Réveillon Seguro.

Com o aumento do fluxo de consumidores em shoppings e áreas comerciais, o objetivo é reduzir riscos de roubos e furtos e ampliar a sensação de segurança entre moradores, trabalhadores e visitantes. Para isso, o patrulhamento será intensificado nos pontos de maior circulação.

O efetivo contará com diferentes frentes de atuação, incluindo equipes motorizadas em veículos de duas e quatro rodas, além do uso de tecnologias como drones e diciclos, que ampliam o alcance e a agilidade das rondas realizadas pela Guarda Municipal.

A operação se soma a um conjunto de investimentos contínuos da gestão municipal na área de segurança pública, com foco em ações preventivas, integração entre forças policiais e sistemas modernos de monitoramento. Essa estratégia tem sido determinante para a queda consistente nos índices de criminalidade.

Barueri se consolidou como uma das cidades mais seguras do país. De acordo com o Anuário 2023 Cidades Mais Seguras do Brasil (MySide©), o município ocupa a 9ª posição entre as cidades brasileiras com população entre 200 mil e 500 mil habitantes.

Com a Operação Natal Seguro, a Prefeitura reforça o compromisso de garantir tranquilidade aos moradores e visitantes durante as festas de fim de ano, oferecendo um ambiente mais protegido para compras, lazer e circulação pela cidade.

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As Guardas Municipais são as verdadeiras Polícias Municipais – por Reinaldo Monteiro

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Diante das últimas discussões acaloradas sobre segurança pública e, em especial a tramitação da PEC 18 – PEC DA SEGURANÇA PÚBLICA que tramita na Câmara dos Deputados, o presente artigo analisa criticamente a omissão do poder público, em especial dos municípios, diante do papel constitucional das Guardas Municipais e das competências municipais decorrentes do pacto federativo.

A Constituição Federal de 1988 atribui aos municípios autonomia político-administrativa e competência para legislar sobre assuntos de interesse local, bem como para organizar e prestar diretamente os serviços públicos de interesse local, dentre os quais a segurança pública básica. No entanto, observa-se a negligência dos entes locais em fortalecer suas Guardas Municipais — instituições que, à luz da legislação e da jurisprudência da Suprema Corte, são verdadeiras Polícias Municipais.

A partir da análise normativa e do contexto urbano brasileiro, demonstra-se que o abandono municipal, aliado à falta de ordenamento urbano e fiscalização, contribui para o crescimento desordenado das cidades, o aumento das favelas e a consolidação de territórios dominados pelo crime organizado. Conclui-se pela urgência de reconhecer as Guardas Municipais como instrumento essencial de governança urbana, cidadania e segurança pública local.

A Constituição da República de 1988 consolidou o município como ente federativo autônomo, dotado de competências legislativas, administrativas e financeiras. Essa autonomia confere ao poder local a prerrogativa de legislar sobre assuntos de interesse local e organizar e prestar diretamente os serviços públicos de sua responsabilidade, conforme o artigo 30 da Carta Magna. Entre esses serviços, inclui-se a segurança pública básica, uma dimensão essencial da vida urbana e da efetividade dos direitos fundamentais. Contudo, a realidade brasileira mostra que muitos municípios renunciaram ao exercício de suas competências, adotando uma postura de dependência em relação aos governos estaduais e federal. Essa omissão revela um grave descompasso entre o pacto federativo e a prática administrativa, sobretudo no que se refere ao papel das Guardas Municipais, que permanecem marginalizadas das políticas de segurança pública, apesar de possuírem base legal e institucional para atuarem como polícias municipais de fato e de direito.

As competências municipais na estrutura federativa

    A autonomia municipal, assegurada pelos artigos 18 e 30 da Constituição Federal, não é apenas formal; ela representa a responsabilidade de governar o território local com efetividade. Isso inclui legislar sobre ordenamento urbano, uso e ocupação do solo, código de posturas, fiscalização do comércio, proteção de bens públicos e organização de serviços essenciais. O interesse local é o núcleo da competência municipal, e a segurança pública básica integra esse conceito, pois sem segurança não há convivência social nem desenvolvimento urbano sustentável. Assim, a omissão municipal em planejar, fiscalizar e proteger o espaço urbano constitui uma violação do pacto federativo, que exige de cada ente o cumprimento de suas atribuições constitucionais.

    As Guardas Municipais e sua natureza de Polícia Municipal

      A Lei nº 13.022/2014, conhecida como Estatuto Geral das Guardas Municipais, consolidou um marco jurídico de grande importância ao estabelecer dezoito competências específicas para essas instituições. Entre elas, destacam-se: prevenir infrações penais, atuar na proteção da comunidade, colaborar com os demais órgãos de segurança pública, fiscalizar o uso dos bens municipais e desenvolver ações de mediação de conflitos e policiamento comunitário. Na prática, as Guardas Municipais exercem atividades típicas de polícia ostensiva, realizando prisões em flagrante, buscas pessoais, veiculares e domiciliares, além de ações de patrulhamento preventivo e operações conjuntas com forças estaduais e federais. O Supremo Tribunal Federal já reconheceu que as Guardas Municipais possuem poder de polícia administrativa e ostensiva, desde que voltadas à proteção do interesse público e ao exercício das competências municipais (ADPF 995, RE 846.854/DF e RE 608.588/SP). Dessa forma, é possível afirmar que as GUARDAS MUNICIPAIS SÃO AS VERDADEIRAS POLÍCIAS MUNICIPAIS, pois estão mais próximas da população, possuem caráter comunitário e representam o elo mais direto entre o cidadão e o Estado no nível local. QUANDO O ASSUNTO É POLICIAMENTO OSTENSIVO COMUNITÁRIO, SÃO, DE FATO, AS MAIS “POLÍCIAS” DE TODAS AS POLÍCIAS.

      A omissão do poder público e o desgoverno urbano

        A ausência de uma política estruturada de segurança pública local alinhada ao urbanismo social tem gerado consequências devastadoras para as cidades brasileiras. A inércia dos governos municipais em exercer o controle do território urbano — por meio da fiscalização, do planejamento e da presença institucional — contribui diretamente para o crescimento desordenado, o aumento das ocupações irregulares e o fortalecimento das facções criminosas. As GUARDAS MUNICIPAIS, que podem e devem atuar de forma preventiva e integrada, permanecem subaproveitadas, subfinanciadas e desprestigiadas. Esse cenário reflete uma cultura política de omissão e transferência de responsabilidades, onde os gestores locais preferem alegar falta de competência legal para justificar a inércia administrativa e de forma pouco inteligente transferem recursos financeiros para pagamento de horas extras de policiais militares, bancam construções de batalhões, compra de viaturas, equipamentos, etc. O resultado é a proliferação de áreas dominadas por grupos criminosos, a fragilização do controle urbano e o aumento da insegurança pública. Essa omissão configura não apenas um erro de gestão, mas um rompimento do pacto federativo na prática, uma vez que o município abdica de exercer seu papel constitucional e entrega o controle do território à informalidade, ao crime e à desordem.

        Conclusão

        O pacto federativo brasileiro confere aos municípios não apenas autonomia, mas também responsabilidade direta pela gestão da segurança pública básica e da ordem urbana. Entretanto, a realidade demonstra que muitos prefeitos e câmaras municipais negligenciam essas competências, resultando em cidades desorganizadas, vulneráveis e dominadas por interesses ilícitos. As Guardas Municipais, legalmente estruturadas e operantes, são o instrumento legítimo de concretização da segurança pública local e de defesa da cidadania. Ignorá-las é perpetuar a desordem, o abandono das periferias e a expansão do crime organizado. É imprescindível que o Congresso Nacional repare essa omissão legislativa que perdura a mais de 37 anos e por meio da PEC 18 – PEC DA SEGURANÇA PÚBLICA atualize o texto constitucional conforme a realidade das guardas municipais, a evolução social e a atual jurisprudência da Suprema Corte, reconhecendo as Guardas Municipais como Polícias Municipais de fato e de direito, dotando-as de meios, estrutura e respaldo político para exercerem plenamente suas funções constitucionais. Sem isso, continuará a prevalecer o abandono urbano, a omissão estatal e a subversão da ordem pública, com consequências irreversíveis para o desenvolvimento das cidades brasileiras.


        Reinaldo Monteiro, GCM de Barueri-SP, Presidente da AGM BRASIL, Bacharel em Direito com especialização em Direito Constitucional e Administrativo, Consultor em Segurança Pública, Palestrante e ex-Diretor da Secretaria Nacional de Direitos Humanos.


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        Operação “Cidade Mais Segura” reduz criminalidade em Barueri

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        A Prefeitura de Barueri tem intensificado as ações de segurança por meio da Operação “Barueri Cidade Mais Segura”, coordenada pela Secretaria de Segurança Urbana e Defesa Social (SSUDS). A iniciativa, realizada de forma contínua em diferentes bairros, mobiliza a Guarda Civil Municipal (GCM) em patrulhamentos preventivos.

        Na quinta-feira (18), a operação ocorreu nos bairros Jardim Belval e Parque dos Camargos, reunindo cerca de 20 guardas e 10 viaturas. Segundo a SSUDS, a ação foca locais de grande circulação de pessoas e veículos, em conformidade com o Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei Federal nº 13.022/2014).

        A estratégia busca não apenas reduzir crimes, mas também fortalecer a percepção de segurança da população por meio da filosofia de Polícia de Proximidade. “Mais que estatísticas, queremos estreitar o vínculo entre comunidade e agentes de segurança”, destacou um porta-voz da GCM.

        Os resultados já são visíveis. Comparativo entre janeiro e junho de 2024 e 2025 mostra quedas expressivas: roubo de carga (-35,7%), roubos em geral (-11,5%), roubo – outros (-9,6%) e furto/roubo de veículos (-6,3%).

        A operação integra diferentes unidades da GCM, como a Rotam (Rondas Ostensivas Táticas Municipais), especializada em ações de alto impacto; o GTM (Grupo Tático de Motocicletas), que atua em áreas de difícil acesso; e a Guardiã Maria da Penha, voltada à proteção de mulheres vítimas de violência. Bases Comunitárias Móveis, diciclos e drones reforçam o trabalho com tecnologia e mobilidade.

        De acordo com a prefeitura, novas edições ocorrerão em outros bairros, garantindo a continuidade da estratégia e reafirmando o compromisso do município com a segurança pública.

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        GCM de Barueri impede tentativa de suicídio em viaduto da Castello Branco

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        Na manhã desta segunda-feira (18), por volta das 5h, a Guarda Civil Municipal de Barueri conseguiu evitar que um homem tirasse a própria vida no viaduto Ottone Rusalen, localizado sobre a rodovia Castello Branco, próximo à Praça das Bandeiras.

        Os guardas perceberam a movimentação suspeita do homem no parapeito do viaduto. Enquanto parte da equipe fazia contato direto com a vítima, outras viaturas da GCM bloquearam totalmente o tráfego na rodovia, garantindo segurança para a intervenção.

        A ação rápida dos agentes permitiu o resgate da vítima, que foi encaminhada ao Pronto-Socorro Central e permanece sob cuidados médicos.

        Assista a ação da GCM Barueri:

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        GCM de Barueri apreende veículo de motorista flagrado em crime ambiental com apoio do Sistema Detecta

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        A Guarda Civil Municipal (GCM) de Barueri, em conjunto com a Secretaria de Mobilidade Urbana (Semurb), apreendeu na tarde deste domingo (20) o veículo utilizado no descarte irregular de resíduos registrado na última sexta-feira (18) no bairro Votupoca. A ação contou com o auxílio do Sistema Detecta, ferramenta de leitura de placas veiculares integrada à Secretaria de Segurança Pública do município.

        Por volta das 14h, o veículo foi detectado circulando pela Avenida Giovani Attílio Tolaini, nas proximidades da Estrada dos Romeiros. De imediato, as equipes da GCM se dirigiram ao local indicado e conseguiram realizar a abordagem do automóvel.

        Durante a fiscalização, foram constatadas diversas irregularidades. O motorista foi multado e o veículo apreendido por infrações como: dirigir com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) cassada, permitir que outro condutor igualmente com a CNH cassada conduzisse o veículo, licenciamento vencido, lacre da placa violado e mau estado de conservação — incluindo pneus traseiros lisos.

        O veículo foi apreendido devido a diversas irregularidades. – Foto: Reprodução

        Relembre o caso

        Na última sexta-feira (18), um homem foi flagrado por moradores descartando entulho e outros materiais em local impróprio, próximo ao Hospital Regional Rota dos Bandeirantes. O flagrante foi registrado em vídeo e encaminhado aos canais de denúncia da Prefeitura de Barueri.

        Graças ao sistema de videomonitoramento e à atuação conjunta dos órgãos de segurança e meio ambiente, o veículo foi rapidamente identificado. O motorista responsável pelo descarte foi autuado por crime ambiental.

        A Prefeitura de Barueri reforça que o descarte irregular de resíduos é crime e orienta a população a continuar colaborando com denúncias por meio dos canais oficiais, garantindo a preservação do meio ambiente e o bem-estar da cidade.

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        Mentiram para sociedade! Segurança Pública Básica é dever dos municípios – por Reinaldo Monteiro

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        O SUSP – Sistema Único de Segurança Pública foi criado em 2018 com o advento da Lei Federal 13.675 e regulamentou o parágrafo 7° do artigo 144 da CF disciplinando o funcionando dos órgãos de segurança pública, e para que o sistema funcione corretamente cada ente federado precisa cumprir com seu papel constitucional, e uma grande dúvida e motivo de muitas controvérsias é: QUAL O PAPEL DOS MUNICÍPIOS NA SEGURANÇA PÚBLICA?

        De acordo com artigos 5º e  6° da Constituição Federal a SEGURANÇA é um direito fundamental individual e social do povo, já no artigo 30 da Constituição Federal, o constituinte originário elencou as diversas competências dos municípios e dentre elas cito algumas “legislar sobre assuntos de interesse local; organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão , os serviços públicos de interesse local; promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local”, no capítulo da segurança pública artigo 144 Caput, o legislador deixou claro que a SEGURANÇA PÚBLICA é dever do Estado enquanto ente federado, ou seja, União, Estados, Distrito Federal e Municípios, cada um dentro da sua competência constitucional.

        Ainda no artigo 144 da CF parágrafo 8°, foi reservada aos municípios a obrigação de proteger os bens, serviços e instalações municipais por meio de suas Guardas Municipais, que até 2014 era uma norma constitucional de eficácia limitada e foi devidamente regulamentado pela Lei 13.022/14 conhecida como Estatuto Geral das Guardas Municipais, que padronizou as atribuições de todas as Guardas Municipais do Brasil, e no seu artigo 5° trouxe dezoito competências específicas das Guardas Municipais, que faço questão de destacar uma delas “ATUAR, PREVENTIVA E PERMANENTEMENTE, NO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO PARA A PROTEÇÃO SISTÊMICA DA POPULAÇÃO QUE UTILIZA BENS SERVIÇOS E INSTALAÇÕES MUNICIPAIS”.

        Em 11 de junho de 2018 foi publicada a Lei nº 13.675 que regulamentou o §7º do artigo 144 da Constituição Federal, que também era uma norma constitucional de eficácia limitada. A lei nº 13.675 de 2018, além de disciplinar o funcionamento dos órgãos de segurança pública, criou o SUSP – Sistema Único de Segurança Pública classificando os municípios como entes estratégicos e as Guardas Municipais como órgãos operacionais de segurança pública.

        Em agosto de 2023 o STF – Supremo Tribunal Federal julgou a ADPF 995 reconhecendo as Guardas Municipais como órgãos de SEGURANÇA PÚBLICA, independentemente da sua localização topográfica no artigo 144 da Constituição Federal, ou seja, não existe mais nenhuma dúvida em relação ao papel das Guardas Municipais e dos municípios na SEGURANÇA PÚBLICA, respeitando-se sempre as competências dos demais ente federados e órgãos de segurança pública.

        Em 21 de dezembro de 2023 foi publicado o Decreto presidencial n° 11.841 que regulamentou algumas competências das Guardas Municipais previstas no artigo 5° da Lei 13.022/2014, o que mais uma vez reafirmou o papel das Guardas Municipais, em especial no tocante a PRISÃO EM FLAGRANTE, esclarecendo que a prisão em flagrante realizada pelas Guardas Municipais não é diferente da prisão em flagrante realizada por outros órgãos de segurança pública, desconstruindo a tese equivocada do STJ – Superior Tribunal de Justiça, de que as Guardas Municipais somente poderiam realizar prisões em flagrante quando relacionadas com bens, serviços e instalações.

        O Decreto nº 11.841 de 21 de dezembro de 2023, também regulamentou as ações das Guardas Municipais quando em atendimento de ocorrências emergenciais, e mais uma vez coloca as Guardas Municipais no mesmo patamar dos demais órgãos de segurança pública, pois, é de conhecimento de todos que se faz necessário ter um protocolo de atendimento, em especial no que diz respeito ao atendimento de ocorrências emergenciais.

        Por fim destaco a recentíssima decisão da Suprema Corte no julgamento do Recurso Extraordinário 608.588, com repercussão geral (tema 656) que reconheceu as Guardas Municipais como órgãos policiais competentes para desenvolver ações de segurança urbana, inclusive o POLICIAMENTO OSTENSIVO COMUNITÁRIO, sob o controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, nos termos do artigo 129, inciso 7º da Constituição Federal.

        Vale enfatizar que o controle externo da atividade policial no âmbito das Guardas Municipais, infelizmente ainda muitas pessoas, autoridades, gestores e imprensa desconhecem o que isso significa e em algumas vezes insistem em dizer de forma errônea que as guardas municipais não são fiscalizadas.

        No que diz respeito ao controle externo da atividade policial das guardas municipais, afirmo com tranquilidade que as guardas municipais são extremamente fiscalizadas e passo a citar o embasamento legal: de acordo com artigo 129, Inciso VII da Constituição Federal, combinado com a Resolução 279/2023 do Conselho Nacional do Ministério Público compete ao Ministério Público o Controle Externo da Atividade Policial das Guardas Municipais; conforme prevê o artigo 13 da Lei 13.022/14 as guardas municipais são fiscalizadas por ouvidorias e corregedorias, órgãos próprios, permanentes e autônomos de controle externo e interno, respectivamente; em relação ao uso do armamento de fogo, são fiscalizadas pela Polícia Federal e em relação a formação e capacitação são obrigadas a seguir a matriz curricular nacional editada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública; temos também os conselhos municipais de segurança pública previstos no SUSP que além de acompanhar, colaborar e fiscalizar a implantação dos planos municipais de segurança pública, também podem funcionar como mais uma ferramenta no controle social da atividade policial exercida pelas guardas municipais.

        Considerando todo o contexto vivido pelos municípios, pelas Guardas Municipais e pelos Prefeitos, constatamos que o Brasil está amadurecendo no que diz respeito a segurança pública e em especial os municípios estão começando a entender a lógica do SUSP – Sistema Único de Segurança Pública e principalmente, estão entendo o Caput do artigo 144 da Constituição Federal que preconiza claramente “SEGURANÇA PÚBLICA É DEVER DO ESTADO…” , ou seja, todos os     entes federados possuem o dever de prover segurança pública, porém, respeitando suas atribuições e competências constitucionais.

        Diante do exposto e considerando que os principais pilares de qualquer país são a SAÚDE, a EDUCAÇÃO e a SEGURANÇA, temos que fazer uma leitura sistêmica da nossa Constituição Federal e com toda a argumentação acima explicitada podemos concluir que assim como a SAÚDE BÁSICA e a EDUCAÇÃO BÁSICA são competências dos municípios, a SEGURANÇA PÚBLICA BÁSICA também é competência dos municípios, portanto, está na hora da população entender  e começar a cobrar os prefeitos exigindo que seu direito fundamental e social à Segurança Pública Básica seja garantido, assim como a Saúde Básica e a Educação Básica.


        Reinaldo Monteiro, GCM de Barueri-SP, Presidente da AGM BRASIL, Bacharel em Direito com especialização em Direito Constitucional e Administrativo, Consultor em Segurança Pública, Palestrante e ex-Diretor da Secretaria Nacional de Direitos Humanos.


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        GCM de Barueri recupera moto roubada e apreende adolescente no Parque Imperial

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        A Guarda Civil Municipal (GCM) de Barueri recuperou, na tarde desta sexta-feira (27), uma motocicleta roubada e apreendeu um adolescente de 17 anos suspeito de participação no crime. A ação aconteceu no Parque Imperial, após a equipe da ROTAM ser informada sobre o paradeiro do veículo.

        Segundo informações da corporação, o roubo ocorreu nas proximidades da rua Antônio Pereira Tendeiro, na região central da cidade. Dois indivíduos teriam abordado a vítima e levado a motocicleta Yamaha Fazer, de cor cinza. Com o apoio de um sistema de rastreamento, a GCM localizou o veículo em uma área de matagal na rua Quintino Bocaiuva, no Parque Imperial.

        Ao chegarem ao local, os agentes encontraram a motocicleta jogada no mato, ainda com o motor quente, o que indicava que havia sido deixada ali recentemente. Próximo ao veículo, também foi localizado um telefone celular que, após verificação, foi confirmado como pertencente à vítima.

        Durante uma varredura no matagal, os guardas municipais encontraram o adolescente escondido sob a vegetação. Ele confessou participação no roubo e foi apreendido no local.

        O suspeito e os pertences recuperados foram encaminhados à Delegacia Central de Barueri, onde o caso foi registrado e segue sob investigação da Polícia Civil.

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        Polícia Civil e GCM de Barueri fecham desmanche clandestino de veículos na divisa com Jandira

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        Uma operação conjunta realizada por agentes da Polícia Civil, por meio do 2º DIVECAR/DEIC, com apoio da Guarda Civil Municipal (GCM) de Barueri, resultou no desmantelamento de um desmanche clandestino de caminhões na avenida Naokichi Okabe, localizada na divisa entre os municípios de Barueri e Jandira.

        Durante a ação, os policiais surpreenderam integrantes da quadrilha no momento em que um caminhão estava sendo desmontado dentro de um galpão. No local, foram encontradas diversas peças de veículos espalhadas, evidenciando a atuação criminosa da organização.

        Sete suspeitos foram detidos e três veículos utilizados nas atividades ilícitas foram apreendidos, além de um caminhão com registro de roubo e inúmeras peças automotivas de procedência suspeita.

        A ocorrência foi encaminhada ao 2º Distrito Policial do DEIC/DIVECAR, no bairro do Carandiru, na capital paulista. A investigação segue para identificar todos os integrantes do grupo criminoso e apurar a extensão das atividades da quadrilha.

        A ação reforça a importância da integração entre forças policiais no combate ao crime organizado na região metropolitana.

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        GCM de Barueri salva bebê de 15 dias com manobra de Heimlich durante patrulhamento

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        Na noite do último dia 12 de maio, agentes da Guarda Civil Municipal (GCM) de Barueri protagonizaram uma ação heroica que salvou a vida de um recém-nascido de apenas 15 dias. O resgate ocorreu na Estrada Dr. Cícero Borges de Morais, na região da Vila Ceres, quando um pai, em desespero, abordou a equipe da GCM com o filho nos braços, que havia parado de respirar.

        De acordo com os agentes, o grito de socorro interrompeu uma ocorrência que estava em andamento. O guarda João Domingos de Araújo, que comandava a operação, foi o primeiro a agir. “Peguei a criança nos braços e percebi imediatamente os sinais de asfixia. Iniciei as manobras ali mesmo, com muito cuidado, por se tratar de um bebê muito pequeno”, relatou João.

        Na sequência, o guarda Rafael Ramos assumiu a manobra de Heimlich, adaptada para bebês. Com 11 anos de atuação na corporação, Rafael conta que o preparo técnico foi decisivo para manter o controle emocional e garantir a eficácia do procedimento. “Sou pai de um menino de um ano. Foi impossível não me colocar no lugar daquele pai. Mas, naquele instante, o treinamento falou mais alto. Iniciei a manobra com autorização do meu superior e, graças a Deus, o bebê voltou a respirar. Levamos rapidamente ao hospital, e o médico disse que a rapidez da ação foi essencial. A sensação é de dever cumprido”, afirmou, visivelmente comovido.

        Durante o atendimento emergencial, o guarda Marcos da Silva Paes cuidou da logística do transporte. Ele retirou rapidamente o armamento e a prancheta da viatura para liberar o banco e garantir segurança e agilidade no deslocamento até a unidade de saúde mais próxima.

        Segundo a Secretaria de Segurança Urbana e Defesa Social (SSUDS), à qual a GCM é vinculada, o bebê recebeu atendimento médico e passa bem.

        A atuação dos agentes evidencia a importância do treinamento contínuo oferecido pela corporação, por meio do Estágio de Qualificação Profissional (EQP). Entre os módulos do curso, destaca-se o Atendimento Pré-Hospitalar Tático (APH), que prepara os guardas para atuarem em situações críticas que envolvam salvamento de vidas.

        A GCM de Barueri reforça seu compromisso com a segurança e o bem-estar da população, indo além do combate ao crime e demonstrando, mais uma vez, preparo e humanidade em suas ações.

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        Foto: Divulgação/PMB

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