A segurança pública básica e o dever municipal na proteção à mulher: desafios e perspectivas no agosto lilás

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No mês de agosto de 2026, o cenário jurídico e social brasileiro vivencia um momento de profunda reflexão e reafirmação de compromissos institucionais. Celebra-se o marco histórico de 20 anos da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), sancionada em 7 de agosto de 2006 em homenagem à farmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes, cuja trajetória simboliza a luta contra a impunidade e a violência doméstica. A par dessa data fundamental, o calendário nacional é marcado pelo AGOSTO LILÁS, campanha oficial de conscientização e enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher, instituída em âmbito nacional pela Lei nº 14.448/2022. Essa mobilização visa promover a divulgação de direitos, alertar sobre as múltiplas formas de agressão, orientar os canais de denúncia e compelir os entes federados ao fortalecimento de políticas públicas preventivas.

Nesse contexto confluente, consolida-se a urgência de superar a visão tradicional e estritamente repressiva da segurança pública, avançando para o paradigma da Segurança Pública Básica (SPB). Trata-se de um conceito doutrinário e político-administrativo que erige a segurança ao patamar de direito social essencial, pautado na proximidade, na prevenção primária, na proteção comunitária e na territorialização das ações locais. Da mesma forma que a saúde e a educação básicas são geridas na esfera municipal, a segurança pública cotidiana deve ser assumida prioritariamente pelos Municípios, entes mais próximos da vida do cidadão e das dinâmicas sociais onde a violência contra a mulher efetivamente se manifesta.

Assim, o combate à violência de gênero e o dever de proteção, defesa e valorização da mulher não constituem mera faculdade do gestor municipal ou ação voluntarista, mas um dever administrativo vinculado e imperativo constitucional. A atuação articulada do Poder Público local é a ferramenta indispensável para romper o ciclo de agressões que assola o ambiente doméstico e atinge índices alarmantes no território nacional.

O paradigma da segurança pública básica e a transformação social dos municípios

O conceito de Segurança Pública Básica é definido como o conjunto articulado de políticas públicas, serviços e ações permanentes de prevenção primária, mediação de conflitos, ordenamento urbano e policiamento de proximidade, executados prioritariamente no âmbito municipal. O objetivo central desse modelo é assegurar o direito fundamental à segurança por meio de uma gestão integrada que mitiga riscos e atua diretamente sobre as causas estruturais e urbanas da violência, transformando a proteção da vida cotidiana em vetor de cidadania.

Enquanto o modelo de segurança pública tradicional se caracteriza pela atuação repressiva, reativa, episódica e centralizada nos Governos Estaduais e na União, a Segurança Pública Básica destaca-se por ser preventiva, proativa, descentralizada, participativa e permanentemente presente no cotidiano comunitário. As suas principais características englobam o policiamento de proximidade nos bairros, escolas, praças e espaços públicos, a prevenção primária vinculada à ordenação territorial e a integração intersetorial entre órgãos municipais.

Para a consecução efetiva da Segurança Pública Básica, o Município deve articular a atuação das Guardas Civis Municipais, da Defesa Civil, dos agentes de trânsito, da fiscalização urbana e das áreas de assistência social, educação, iluminação pública, saúde, habitação e urbanismo social. Essa abordagem multidisciplinar foca no enfrentamento dos problemas cotidianos, como a violência escolar, a desordem urbana e, precipuamente, a violência doméstica e familiar contra a mulher. A consolidação dessa política assenta-se na premissa fundamental de que não existe segurança pública eficiente e universal sem municípios devidamente estruturados e comprometidos com a paz social.

O arcabouço constitucional e jurisprudencial da competência municipal

A atuação dos Municípios na segurança pública encontra suporte direto na Constituição Federal de 1988. O texto constitucional proclama a segurança como direito fundamental no artigo 5º e como direito social no artigo 6º, outorgando aos Municípios a competência expressa para legislar sobre assuntos de interesse local, nos termos do artigo 30, inciso I, e para organizar e prestar os serviços públicos de interesse local, conforme o artigo 30, inciso V. Além disso, o artigo 144, caput, estabelece que a segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos os entes federados, enquanto o seu § 8º autorizou a criação de guardas civis municipais destinadas à proteção de bens, serviços e instalações municipais.

A evolução legislativa e jurisprudencial pátria fortaleceu expressivamente esse papel constitucional do ente local. A promulgação da Lei nº 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais) regulamentou o policiamento preventivo e a proteção sistêmica da população que utiliza bens, serviços e instalações municipais. Em seguida, a Lei nº 13.675/2018, que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), inseriu formalmente os Municípios e as Guardas Municipais como integrantes estratégicos e operacionais do sistema nacional de segurança.

No campo jurisprudencial, o Supremo Tribunal Federal consolidou o papel constitucional das Guardas Municipais no âmbito do sistema constitucional de segurança pública. Ao apreciar a ADPF 995, a Suprema Corte reconheceu que as Guardas Civis Municipais constituem órgãos de segurança pública e são integrantes operacionais do SUSP.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal conferiu interpretação conforme à Constituição para declarar a inconstitucionalidade de orientações que excluam as Guardas Civis Municipais do sistema de segurança pública:

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA. ART. 144, §8º, DA CONSTITUIÇÃO. RECONHECIMENTO DAS GUARDAS MUNICIPAIS COMO ÓRGÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA. LEGÍTIMA OPÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL AO INSTITUIR O SISTEMA ÚNICO DE SEGURANÇA PÚBLICA (LEI N° 13.675/18). PRECEDENTES. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. É evidente a necessidade de união de esforços para o combate à criminalidade organizada e violenta, não se justificando, nos dias atuais da realidade brasileira, a atuação separada e estanque de cada uma das Polícias Federal, Civis e Militares e das Guardas Municipais; pois todas fazem parte do Sistema Único de Segurança Pública. 2. Essa nova perspectiva de atuação na área de segurança pública, fez com que o Plenário desta Suprema Corte, no julgamento do RE 846.854/SP, reconhecesse que as Guardas Municipais executam atividade de segurança pública (art. 144, § 8º, da CF), essencial ao atendimento de necessidades inadiáveis da comunidade (art. 9º, § 1º, da CF). 3. O reconhecimento dessa posição institucional das Guardas Municipais possibilitou ao, com CONGRESO NACIONAL, em legítima opção legislativa, no § 7º do artigo 144 da Constituição Federal, editar a Lei nº 13.675, de 11/6/2018, na qual as Guardas Municipais são colocadas como integrantes operacionais do Sistema Único de Segurança Pública (art. 9º, § 1º, inciso VII). 4. O quadro normativo constitucional e jurisprudencial dessa SUPREMA CORTE em relação às Guardas Municipais permite concluir que se trata de órgão de segurança pública, integrante do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP). 5. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental conhecida e julgada procedente para, nos termos do artigo 144, §8º da CF, CONCEDER INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO aos artigo 4º da Lei 13.022/14 e artigo 9º da 13.675/18 DECLARANDO INCONSTITUCIONAL todas as interpretações judiciais que excluam as Guardas Municipais, devidamente criadas e instituídas, como integrantes do Sistema de Segurança Pública.

(ADPF 995, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 28-08-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-10-2023 PUBLIC 09-10-2023)

De igual modo, a Suprema Corte reafirmou no Tema 656 da Repercussão Geral (RE 608.588) a plena constitucionalidade do exercício de ações de segurança urbana, incluindo o policiamento ostensivo e comunitário realizado pelas Guardas Municipais.

A tese de repercussão geral fixou de forma vinculante os contornos da atuação municipal:

TEMA RG 656: É constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança urbana pelas Guardas Municipais, inclusive policiamento ostensivo e comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstos no art. 144 da Constituição Federal e excluída qualquer atividade de polícia judiciária, sendo submetidas ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, nos termos do artigo 129, inciso VII, da CF. Conforme o art. 144, § 8º, da Constituição Federal, as leis municipais devem observar as normas gerais fixadas pelo Congresso Nacional.

Essas decisões jurisprudenciais impõem uma transição técnica e orçamentária no âmbito local. As Guardas Civis Municipais deixam de exercer mera vigilância patrimonial para atuar como verdadeira polícia municipal de proximidade, recaindo sobre a gestão municipal a obrigação de direcionar o seu órgão municipal de segurança pública para a proteção especial de grupos vulneráveis, em particular a prevenção e o combate à violência contra a mulher.

A radiografia da violência de gênero e o continuum da agressão no brasil

A necessidade de uma atuação municipal proativa é evidenciada pelos dados estatísticos do 20º Anuário Brasileiro de Segurança Pública (2026), relativos ao ciclo 2024-2025. Embora o Brasil tenha alcançado uma redução histórica de 8,2% nas Mortes Violentas Intencionais (MVI) em geral, essa retração não beneficiou as mulheres de forma equitativa. Enquanto os homicídios dolosos gerais recuaram 10%, os números do feminicídio apresentaram trajetória oposta, registrando 1.571 vítimas em 2025, o que representa um crescimento de 4% e uma taxa nacional de 1,4 casos por 100 mil mulheres.

Analisando a dimensão sociodemográfica do fenômeno, constata-se a incidência do racismo estrutural e da desigualdade racial: 65,1% das vítimas de feminicídio são mulheres negras. A faixa etária de maior vulnerabilidade concentra-se entre 25 e 44 anos (56,5%), sendo a própria residência da vítima o local de ocorrência de 62,5% das mortes violentas. Os dados revelam que 96,4% dos agressores são homens, sendo 60,9% parceiros íntimos e 18,9% ex-parceiros. Esses indicadores evidenciam a falência das estratégias tradicionais de segurança privada e habitacional, demonstrando que o lar se tornou o espaço de maior perigo para a mulher brasileira.

O feminicídio decorre de um continuum de agressões precedentes que o Estado falha em interromper. O ordenamento jurídico inovou com a Lei nº 14.994/2024, que transformou o feminicídio em tipo penal autônomo, e com a Lei nº 15.384/2026, que incluiu na Lei Maria da Penha (artigo 7º, inciso VI) a conceituação da violência vicária, caracterizada pelas agressões praticadas contra dependentes, filhos ou familiares com o objetivo de atingir a mulher. As estatísticas de violência não letal demonstram pontos de alerta preditivos alarmantes: para cada feminicídio consumado, registraram-se 501,9 ameaças (totalizando 788.531 registros) e 182,2 agressões físicas domésticas (286.270 registros). Além disso, verificou-se o crescimento de 30,1% nos casos de perseguição (stalking), 16,9% na violência psicológica e 16,7% no descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência (MPU), totalizando 132.025 violações judiciais.

A proliferação do descumprimento de medidas protetivas e o avanço da violência não letal exigem que o Município atue tempestivamente. Não se pode aceitar que a ordem judicial permaneça como papel sem eficácia prática por falta de fiscalização presencial e tecnológica no território municipal.

Diretrizes e obrigações municipais na rede integrada do susp e da lei maria da penha

Diante do arcabouço normativo vigente, a proteção e defesa da mulher impõem obrigações legais, operacionais e orçamentárias expressas aos Municípios no âmbito da Segurança Pública Básica.

Em primeiro lugar, o artigo 8º, inciso VII, da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) estabelece o dever de promover a capacitação permanente das Guardas Civis Municipais sob as perspectivas de gênero, raça e etnia. A atuação municipal deve ser qualificada para o atendimento humanizado, vedada qualquer conduta de revitimização, salvaguardando a integridade física e emocional da mulher em situação de violência. A criação de patrulhas especializadas no âmbito da Guarda Civil Municipal, destinadas ao acompanhamento contínuo das mulheres com medidas protetivas deferidas, apresenta-se como instrumento central para impedir o descumprimento de ordens judiciais e evitar desfechos letais.

Em segundo lugar, a Lei nº 13.675/2018 (Lei do SUSP) estabelece condicionantes orçamentárias severas para a gestão municipal. O artigo 17, parágrafo único, da referida lei determina que a transferência de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) aos entes federados está vinculada à fixação e ao atingimento de metas e resultados de prevenção e combate à violência contra a mulher. O descumprimento dessa diretriz sujeita o Município à retenção de verbas e à asfixia financeira das suas políticas locais de segurança.

Em terceiro lugar, os Municípios devem cumprir os instrumentos formais de governança exigidos pelo SUSP. O artigo 22, § 5º, da Lei nº 13.675/2018 fixa o prazo peremptório de 2 anos, a contar da publicação do Plano Nacional, para que os Municípios elaborem e implantem seus Planos Municipais de Segurança Pública e Defesa Social com vigência de 10 anos, sob pena de vedação absoluta ao recebimento de recursos federais. Ademais, por força da Lei nº 14.899/2024, o enfrentamento da violência doméstica contra a mulher tornou-se eixo prioritário do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp) (artigo 35, inciso VI), sendo a alimentação regular dos dados estatísticos locais condição obrigatória para a celebração de parcerias e o repasse de fundos federais, nos termos do artigo 37, § 2º, da Lei do SUSP.

A integração dos serviços de segurança municipal com o aparato policial, judicial e assistencial ganha relevo indispensável na concessão e fiscalização de medidas protetivas de urgência. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 6138, ratificou a constitucionalidade da concessão administrativa e imediata de medidas protetivas de afastamento do agressor em situações de risco atual ou iminente, destacando a relevância do aparato de segurança pública na tutela da mulher.

A Suprema Corte assentou a constitucionalidade da atuação protetiva urgente no âmbito da Lei Maria da Penha:

Ementa: DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E NECESSIDADE DE MEDIDAS EFICAZES PARA PREVENIR A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER. CONSTITUCIONALIDADE DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA CORRESPONDENTE AO AFASTAMENTO IMEDIATO DO AGRESSOR DO LOCAL DE CONVIVÊNCIA COM A OFENDIDA EXCEPCIONALMENTE SER CONCEDIDA POR DELEGADO DE POLÍCIA OU POLICIAL. IMPRESCINDIBILIDADE DE REFERENDO PELA AUTORIDADE JUDICIAL. LEGÍTIMA ATUAÇÃO DO APARATO DE SEGURANÇA PÚBLICA PARA RESGUARDAR DIREITOS DA VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. IMPROCEDÊNCIA. 1. A autorização excepcional para que delegados de polícia e policiais procedam na forma do art. 12-C II e III, E § 1º, da Lei nº 11.340/2006 (LEI MARIA DA PENHA), com as alterações incluídas pela Lei nº 13.827/2019, é resposta legislativa adequada e necessária ao rompimento do ciclo de violência doméstica em suas fases mais agudas, amplamente justificável em razão da eventual impossibilidade de obtenção da tutela jurisdicional em tempo hábil. 2. Independentemente de ordem judicial ou prévio consentimento do seu morador, o artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal admite que qualquer do povo, e, com maior razão, os integrantes de carreira policial, ingressem em domicílio alheio nas hipóteses de flagrante delito ou para prestar socorro, incluída a hipótese de excepcional urgência identificada em um contexto de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes. 3. Constitucionalidade na concessão excepcional de medida protetiva de afastamento imediato do agressor do local de convivência com a ofendida sob efeito de condição resolutiva. 4. A antecipação administrativa de medida protetiva de urgência para impedir que mulheres vítimas de violência doméstica e familiar permaneçam expostas às agressões e hostilidades ocorridas na privacidade do lar não subtrai a última palavra do Poder Judiciário, a quem se resguarda a prerrogativa de decidir sobre sua manutenção ou revogação, bem como sobre a supressão e reparação de eventuais excessos ou abusos. 4. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada improcedente.

(ADI 6138, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 23-03-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-112 DIVULG 08-06-2022 PUBLIC 09-06-2022)

A articulação entre a Segurança Pública Básica municipal, as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs), o Poder Judiciário, o Ministério Público e a rede de assistência social (CRAS e CREAS) é o elemento decisivo para conferir efetividade às medidas protetivas, incluindo a aplicação de mecanismos de monitoramento eletrônico do agressor e alertas de aproximação à vítima.

Conclusão e diretrizes estratégicas para cidades seguras e igualitárias

A celebração dos 20 anos da Lei Maria da Penha e as ações do AGOSTO LILÁS impõem o reconhecimento de que a defesa da mulher é o pilar inalienável da Segurança Pública Básica e um dever constitucional inarredável de todos os municípios brasileiros. Os entes locais deixaram de ser meros espectadores do fenômeno da violência urbana para assumir a condição de garantidores primários do direito fundamental e social da população à segurança e à vida sem violência.

Para que essa competência se traduza em transformação concreta na vida das cidadãs, os Municípios devem estruturar suas políticas locais a partir de diretrizes estratégicas permanentes:

  • A estruturação das Guardas Civis Municipais como polícias de proximidade, devidamente capacitadas em matérias de gênero, raça e etnia, com grupamentos voltados à fiscalização das medidas protetivas de urgência.
  • A elaboração e implementação dos Planos Municipais de Segurança Pública no prazo legal de 2 anos, assegurando o alinhamento com o Plano Nacional e garantindo a participação social por meio dos Conselhos Municipais de Segurança Pública.
  • A alimentação contínua e fidedigna dos dados estatísticos sobre violência doméstica no Sinesp, garantindo a transparência e resguardando o fluxo de repasses do Fundo Nacional de Segurança Pública.
  • A integração intersetorial das ações de segurança com o urbanismo social, garantindo iluminação pública adequada, cultura, lazer, vigilância em pontos críticos, acesso prioritário à moradia, vagas escolares para dependentes e suporte assistencial e psicológico às vítimas e seus familiares.
  • O enfrentamento rigoroso das diversas formas de agressão, incluindo o combate à violência vicária, o stalking e a violência psicológica, tratando os primeiros sinais de conflito como eventos sentinela para impedir a escalada da violência letal.

A consolidação de cidades verdadeiramente seguras, sustentáveis e democráticas passa obrigatoriamente pela garantia do direito de toda mulher de viver livre de qualquer forma de opressão e violência. A SEGURANÇA PÚBLICA BÁSICA implementada no território municipal é o instrumento juridicamente fundamentado e politicamente indispensável para transformar a proteção da mulher em uma realidade permanente e universal no Brasil.


Reinaldo Monteiro, GCM de Barueri-SP, Bacharel em Direito, Pós-graduado em Direito Constitucional e Administrativo, Mestrando em Gestão e Políticas Públicas pela FGV com especialização em Urbanismo Social e Segurança Pública pelo INSPER e Membro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.


Os textos, análises e opiniões publicados nesta coluna são de responsabilidade exclusiva de seu(sua) autor(a) e não refletem, necessariamente, a posição editorial do portal Hora de São Paulo.

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Cinco suspeitos são detidos após roubos de celulares durante o Arraiá Barueri

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Cinco suspeitos foram detidos pela Guarda Civil Municipal (GCM) de Barueri na noite de domingo (14), após uma sequência de roubos de celulares nas proximidades do Arraiá Barueri, no Bethaville.

Durante patrulhamento preventivo na Rua José Maria Balieiro, altura do número 267, os agentes se depararam com uma vítima que havia acabado de ter o celular roubado. Com base nas características informadas, a equipe localizou um grupo de indivíduos e realizou a abordagem.

Segundo a GCM, cinco suspeitos estavam com celulares e outros pertences. Duas vítimas reconheceram os aparelhos e objetos recuperados como sendo de sua propriedade.

A ação resultou na recuperação e devolução de dois celulares e de peças de vestuário aos legítimos proprietários. Além disso, um terceiro aparelho com registro de perda, furto ou roubo foi apreendido e encaminhado à Polícia Civil.

Os suspeitos receberam voz de prisão e foram conduzidos à Delegacia de Polícia de Barueri, onde a ocorrência foi registrada. O caso será investigado pela Polícia Civil.

A Guarda Civil Municipal destacou que a rápida resposta das equipes foi fundamental para identificar os suspeitos e devolver os pertences às vítimas.

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Foto: Divulgação/GCM Barueri

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Beto Piteri lança Smart Barueri com reconhecimento facial e monitoramento em tempo real

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A Prefeitura de Barueri apresentou o Smart Barueri, um novo sistema integrado de tecnologia voltado à segurança pública, com monitoramento em tempo real, reconhecimento facial e inteligência artificial. A iniciativa foi oficializada no dia 9 de abril, com a inauguração da central de controle na sede da Secretaria de Segurança Urbana e Defesa Social.

O sistema reúne soluções avançadas para ampliar a capacidade de prevenção e resposta a ocorrências, conectando diferentes áreas da administração municipal, como Segurança, Inovação e Tecnologia e Educação.

Na prática, o Smart Barueri utiliza softwares inteligentes para monitoramento 24 horas, com recursos como reconhecimento facial em pontos estratégicos, leitura de placas de veículos e análise de comportamentos suspeitos por meio de inteligência artificial.

A tecnologia permite identificar pessoas procuradas pela Justiça, localizar veículos roubados e detectar situações fora do padrão, como aglomerações e invasões de áreas restritas, auxiliando diretamente as equipes em campo.

O sistema também se conecta à estrutura já existente no município, que conta com 745 câmeras de monitoramento urbano
e cerca de 1.600 câmeras instaladas em escolas. | Foto: Tatiane Zechetto/PMB

Outro diferencial é a geolocalização das ocorrências, que integra as viaturas à central de monitoramento e permite decisões mais rápidas e estratégicas.

O sistema também se conecta à estrutura já existente no município, que conta com 745 câmeras de monitoramento urbano e cerca de 1.600 câmeras instaladas em escolas. A proposta é ampliar essa integração para incluir, futuramente, sistemas privados.

Durante a apresentação, o prefeito Beto Piteri destacou o papel da tecnologia na segurança pública.

“É a tecnologia a favor da segurança e ajudando a proteger quem vive na nossa cidade. Barueri segue avançando e investindo para termos uma cidade cada dia melhor e cada dia mais segura”, afirmou.

O secretário de Segurança, Rinaldo de Albuquerque Pereira, ressaltou que o sistema fortalece o trabalho já realizado pelas equipes.

“Agora temos a possibilidade de identificar um suspeito ou um veículo que aparece com frequência em ocorrências e atuar com uma inteligência preditiva, contribuindo para antecipar e evitar possíveis crimes”, explicou.

A iniciativa marca um novo avanço no uso de tecnologia na segurança pública e reforça a estratégia do município de investir em soluções inteligentes para reduzir a criminalidade e ampliar a proteção da população.

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Foto destaque: Divulgação

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Barueri registra menor número de roubos em 24 anos e mantém queda em 2026

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Barueri iniciou 2026 com o menor número de roubos para um primeiro bimestre desde 2001, segundo dados da Secretaria da Segurança Pública de São Paulo. Entre janeiro e fevereiro, foram registrados 107 casos, queda de 16,4% em relação ao mesmo período do ano passado.

O resultado reforça a tendência de redução da criminalidade no município, que já havia encerrado 2025 com o menor índice anual da série histórica.

Os números incluem roubos de carga, bancários e outros crimes em geral — estes últimos com queda de 15%. Os roubos a banco permaneceram zerados, enquanto os de carga recuaram de oito para cinco ocorrências.

Também houve redução em crimes relacionados a veículos. Os roubos caíram 20,5% e os furtos tiveram queda de 17%. Já os casos de homicídio doloso foram reduzidos pela metade no período.

A Prefeitura atribui os resultados ao reforço no efetivo e à ampliação da estrutura da Guarda Civil Municipal, que atualmente conta com 553 agentes, incluindo profissionais em formação.

A frota operacional também foi ampliada e hoje soma 166 viaturas, o que contribui para maior cobertura e redução no tempo de resposta às ocorrências.

Outro fator destacado é o investimento em capacitação, com treinamentos práticos e teóricos voltados para situações reais, mediação de conflitos e atendimento à população.

A atuação da GCM passou a seguir planejamento estratégico com base em análise territorial, incluindo patrulhamento especializado, uso de motocicletas e bases móveis em áreas de maior fluxo.

A tecnologia também tem papel central na estratégia. O município passou a utilizar drones e veículos elétricos, ampliando a capacidade de monitoramento e presença em locais de difícil acesso.

A expectativa é de avanço com o programa Smart Barueri, que integra câmeras, inteligência artificial, reconhecimento facial e leitura de placas para monitoramento em tempo real.

O sistema deve fortalecer a atuação preventiva, permitindo identificar suspeitos, localizar veículos roubados e agilizar decisões operacionais, consolidando a tendência de queda nos índices de criminalidade.

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Foto: Ana Guice/PMB

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GCM Barueri prende motorista com 273 iPhones escondidos em caminhão

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Um motorista foi preso em flagrante com 273 celulares iPhone sem documentação na noite desta segunda-feira (30), em Barueri, na Grande São Paulo. A carga ilegal estava escondida dentro de um caminhão baú e, segundo a polícia, seria levada para venda na região da Santa Ifigênia, tradicional polo de eletrônicos na capital.

A abordagem ocorreu durante patrulhamento na Avenida Gupe, no Jardim Belval — área conhecida por registros frequentes de roubo de carga. Os agentes da Guarda Civil Municipal de Barueri notaram o veículo estacionado com uma luz interna acesa, o que chamou atenção.

Ao se aproximarem, encontraram a cabine destravada e com a chave na ignição. Na sequência, ao verificarem o compartimento de carga, flagraram o motorista retirando pacotes escondidos em um compartimento lateral do baú.

Durante a vistoria, os agentes identificaram que os volumes continham diversos aparelhos celulares de alto valor, sem comprovação de origem. Questionado, o motorista admitiu que os produtos haviam sido trazidos do Paraguai e estavam misturados à carga regular. Ele afirmou ainda que faria a entrega dos aparelhos a terceiros, que seriam responsáveis pela comercialização em São Paulo.

Diante da situação, o homem recebeu voz de prisão. A ocorrência foi encaminhada inicialmente à delegacia, que orientou o encaminhamento à Polícia Federal por indícios de crime federal, como descaminho — quando há entrada de mercadorias no país sem o pagamento de tributos.

O suspeito e os aparelhos foram levados à sede da Polícia Federal, na Lapa. Após análise do caso, o delegado responsável decidiu liberar o caminhão, que foi entregue a outro condutor. Já o motorista permaneceu à disposição da Justiça Federal.

Ao todo, foram apreendidos 273 iPhones de diferentes modelos.

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Foto: Divulgação

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Tecnologia e inteligência colocam Barueri entre as cidades mais seguras do país

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Barueri voltou a se destacar no cenário nacional de segurança pública ao figurar entre as cidades mais seguras do país. Segundo o Anuário 2025 de Cidades Mais Seguras do Brasil, o município ocupa a 5ª posição entre cidades com população entre 200 mil e 500 mil habitantes. O ranking utiliza dados oficiais do Ministério da Saúde e do IBGE.

Um caso recente ilustra a estratégia adotada pela cidade, que combina tecnologia e atuação operacional das forças de segurança. A Guarda Civil Municipal (GCM) conseguiu recuperar uma motocicleta furtada antes mesmo de o proprietário perceber o crime, após monitoramento realizado pelo Centro Integrado de Monitoramento da Secretaria de Segurança Urbana e Defesa Social (SSUDS).

A ocorrência começou no dia 27 de janeiro, quando uma motocicleta suspeita foi identificada circulando pela avenida Aníbal Correia, no bairro Votupoca. Imagens captadas pelo sistema de monitoramento passaram a ser analisadas pela equipe de Inteligência da secretaria.

Durante a observação das imagens, os agentes notaram que o condutor tentou esconder a placa do veículo com a mão ao perceber a presença de uma câmera. Apesar da tentativa, o sistema conseguiu registrar o emplacamento corretamente e passou a acompanhar o deslocamento da moto em tempo real. O monitoramento indicou que os suspeitos seguiram em direção ao município vizinho de Carapicuíba.

Dias depois, na madrugada do dia 6 de fevereiro, o sistema voltou a identificar a motocicleta, desta vez na avenida Zélia, no Parque dos Camargos. O veículo estava acompanhado por outras três motos, o que levantou suspeita de atuação em grupo.

Com as informações repassadas em tempo real, equipes de patrulhamento da GCM montaram um cerco próximo à divisa com Carapicuíba. Ao perceber a aproximação das viaturas, um dos motociclistas perdeu o controle e caiu, abandonando a motocicleta, enquanto os demais conseguiram fugir. O veículo havia sido furtado naquela mesma madrugada.

A leitura da placa permitiu identificar rapidamente o proprietário da moto, o motoboy de aplicativo Rafael Donizete Sales Rodrigues, morador da Vila Cecília, em Jandira. Ele ainda dormia quando foi avisado pela polícia e não sabia que havia sido vítima do furto. A motocicleta foi devolvida após o registro da ocorrência na delegacia.

“Eu não tinha visto que a moto tinha sido roubada. Me chamaram de madrugada e vi que o meu portão estava danificado. Foi tudo muito rápido. A moto é meu ganha-pão. A Guarda fez um excelente trabalho. Só tenho a agradecer”, relatou Rafael.

Segundo a SSUDS, o sistema de monitoramento está integrado a bases de dados estaduais e federais e permite identificar veículos envolvidos em crimes ou produtos de ilícito. Quando há alerta no sistema, as equipes de patrulhamento são acionadas imediatamente para realizar a abordagem ou interceptação.

De acordo com a prefeitura, os investimentos em tecnologia ampliam a capacidade de resposta das equipes e permitem ações preventivas. No caso da motocicleta recuperada, o histórico de movimentação dos veículos suspeitos contribuiu para direcionar o monitoramento e possibilitou a recuperação do bem antes mesmo de o crime ser comunicado pela vítima.

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Foto: Ana Guice/PMB

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Com queda histórica nos roubos, Barueri registra melhor índice de segurança em 24 anos

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Barueri alcançou em 2025 o melhor desempenho em segurança pública desde o início da série histórica, em 2001. Dados da Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo (SSP-SP) mostram que o município registrou 669 roubos no ano, o menor número já contabilizado. O total representa uma redução de 17% em relação a 2024 e marca uma queda expressiva quando comparado a anos anteriores, como 2001, com 962 ocorrências, e 2014, quando foram registrados 1.505 casos.

Os avanços não se limitam a esse indicador. Na comparação com o ano passado, Barueri reduziu em 41% os roubos de carga e apresentou diminuição de 5% nos registros de veículos roubados ou furtados. Os números reforçam a tendência de queda da criminalidade no município e colocam a cidade entre as mais seguras do país.

Outro dado considerado significativo pelas autoridades é o de latrocínio. Barueri não registra casos de roubo seguido de morte desde março de 2020, acumulando quase seis anos com índice zero nesse tipo de crime.

Segundo a Prefeitura, os resultados são fruto de uma política de segurança baseada em investimentos contínuos, planejamento estratégico e integração entre ações preventivas, tecnologia e atuação operacional. A coordenação é feita pela Secretaria de Segurança Urbana e Defesa Social (SSUDS), com foco na prevenção e no atendimento rápido às ocorrências.

A Guarda Civil Municipal (GCM) atua de forma permanente, 24 horas por dia, em todos os bairros, em integração com a Polícia Militar, a Polícia Civil e outros órgãos, como Defesa Civil e Conselho Tutelar. Além do patrulhamento regular, operações especiais reforçam o policiamento preventivo e ostensivo em áreas consideradas estratégicas.

Atualmente, o município conta com 518 agentes de segurança e uma frota de 101 viaturas, entre carros e motocicletas, utilizadas tanto pela GCM quanto pela Defesa Civil. A estrutura permite respostas rápidas a ocorrências criminais e também a situações de risco, como alagamentos, deslizamentos e acidentes.

A tecnologia é outro pilar da estratégia. Barueri possui um sistema de videomonitoramento com mais de 745 câmeras em funcionamento contínuo, distribuídas por todos os bairros. As imagens são acompanhadas em tempo real por equipes especializadas e integradas aos sistemas estaduais Detecta e Córtex, que utilizam inteligência artificial para cruzamento de dados. O monitoramento é centralizado no Centro Integrado de Controle e Comando.

O município também investe em segurança especializada. O programa Guardiã Maria da Penha acompanha vítimas de violência doméstica, enquanto a Delegacia de Defesa da Mulher funciona 24 horas por dia, inclusive aos fins de semana e feriados. Na área educacional, o programa Segurança Escolar garante monitoramento e dispositivos de emergência em todas as escolas municipais.

O conjunto de ações refletiu no ranking nacional. De acordo com o Anuário 2025 “Cidades Mais Seguras do Brasil”, Barueri alcançou a 5ª posição entre os municípios com população entre 200 mil e 500 mil habitantes. Em 2023, a cidade ocupava o 9º lugar e, em 2024, o 8º, indicando evolução contínua nos indicadores de segurança pública.

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Foto: Ana Guice/PMB

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Casal é encontrado morto em quarto de motel em Barueri; polícia apura o caso

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Um casal, de 37 e 36 anos, foi encontrado morto na noite de sábado (3) dentro de um quarto do Motel Riviera, localizado na Rua Itajá, em Barueri, na Região Metropolitana de São Paulo. As circunstâncias das mortes estão sendo investigadas pela Polícia Civil.

Segundo informações da Secretaria da Segurança Pública (SSP), guardas municipais foram acionados por funcionários do estabelecimento após tentativas frustradas de contato com os ocupantes do quarto. Diante da ausência de resposta, os agentes entraram no local e encontraram as duas vítimas já sem vida.

Na vaga vinculada ao quarto estava estacionado um veículo VW/Fusca, que também será analisado no curso da investigação. A perícia técnica foi chamada para examinar a cena e coletar elementos que possam esclarecer o ocorrido.

Informações preliminares divulgadas pelo SBT indicam que a mulher teria sido encontrada sobre a cama com sinais de ferimentos por arma branca, enquanto o homem estava no quarto com uma corda. A Polícia Civil não confirmou oficialmente a dinâmica das mortes e aguarda os laudos periciais.

O caso foi registrado como morte suspeita na Delegacia de Barueri. As investigações seguem para apurar a causa das mortes e se houve participação de terceiros.

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Imagem: Reprodução/SBT

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Motos barulhentas entram na mira da fiscalização em Barueri

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A Prefeitura de Barueri iniciou uma operação de “tolerância zero” contra veículos com escapamentos adulterados, especialmente motocicletas que provocam poluição sonora e colocam em risco a segurança viária. A ação ocorre em pontos estratégicos da cidade e reúne agentes de trânsito da Secretaria de Mobilidade Urbana (Semurb) e equipes da Secretaria de Segurança e Defesa Social (SSUDS).

Além do barulho excessivo, a fiscalização abrange outras infrações cometidas por veículos de duas e quatro rodas que circulam de forma irregular. O objetivo é coibir condutas perigosas, reduzir acidentes e preservar a ordem urbana, sobretudo neste período de festas.

Segundo o subinspetor do Comando Operacional da Guarda Civil Municipal (GCM), Edyvandro de Souza Silva, a atuação integrada é fundamental para retirar das ruas motos irregulares que promovem algazarra e aumentam o risco de sinistros. “A Guarda atua para garantir a segurança que a população merece, com viaturas posicionadas em pontos estratégicos para minimizar roubos, furtos e a circulação de veículos irregulares”, afirmou.

A Semurb destaca que a operação vai além do combate à poluição sonora. Para o agente de trânsito Wesiley Santana, a iniciativa tem impacto direto na prevenção de acidentes. “Fiscalizamos toda e qualquer irregularidade. Muitos jovens conduzem de forma irregular, desrespeitam as leis de trânsito e acabam causando acidentes”, disse.

A base legal da fiscalização é o artigo 230, inciso XI, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que proíbe conduzir veículo com silenciador defeituoso, deficiente ou inoperante. A infração é comum entre motociclistas que utilizam escapamentos do tipo “corta-giro”, responsáveis por amplificar o ruído do motor.

Os condutores flagrados estão sujeitos a multa de R$ 195,23, cinco pontos na CNH e apreensão do veículo, encaminhado ao pátio do Detran em Carapicuíba, com cobrança de diárias.

Desde o início da operação, já foram recolhidas 36 motos e três carros por irregularidades diversas, além de dois veículos com “paredão” de som. A ação também resultou na recuperação de uma moto roubada em Osasco, na prisão de dois foragidos da Justiça e na detenção de um beneficiado pela saída temporária de Natal por descumprimento de horário.

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Natal Encantado de Barueri terá megaoperação com reforço da GCM, drones e reconhecimento facial

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A Prefeitura de Barueri montou uma ampla operação integrada de segurança, trânsito, saúde e acessibilidade para garantir a tranquilidade do público durante os shows do Natal Encantado de Barueri 2025. O esquema especial contará com reforço inédito de 60 novos guardas municipais, que estão concluindo a primeira fase de formação e atuarão especialmente durante o evento de fim de ano.

O efetivo da Guarda Municipal fará patrulhamento a pé e motorizado, com apoio de carros, motos, diciclos, drones e do ônibus da corporação, que funcionará como posto móvel de comando e monitoramento. A estratégia inclui ainda vigilância ampliada nas áreas de maior circulação do público.

Uma das novidades desta edição é o teste de tecnologia de reconhecimento facial e leitura de placas (OCR). O sistema foi integrado às câmeras do Centro Integrado de Monitoramento (CIM), incluindo equipamentos instalados no entorno do evento e nos drones. A expectativa é ampliar a sensação de segurança de moradores e visitantes ao longo da programação.

No trânsito, a Secretaria de Mobilidade Urbana vai atuar com agentes posicionados em pontos estratégicos, orientando motoristas e realizando desvios para manter a fluidez viária. Entre os dias 6 e de 7 a 21 de dezembro, quem sair do Jardim Belval pela Avenida 26 de Março, no sentido Centro, deverá utilizar a Rua Fioravante Barleta e seguir pela Rua Dom Pedro II.

Na região do Ginásio José Corrêa, haverá interdições antes das apresentações. A Avenida Guilherme Perereca Guglielmo será fechada nas proximidades do restaurante Larezzo, com desvio pela Rua Adelino Cardana. Quem segue do Centro em direção à Aldeia deverá utilizar a Rua Paulo Pereira de Campos. Viaturas poderão ajustar o fluxo na Avenida Arnaldo Rodrigues Bittencourt conforme a demanda.

A prefeitura recomenda que o público priorize o transporte público. No primeiro dia de evento, haverá bolsões de estacionamento nas ruas Henriqueta Mendes Guerra, Avenida 26 de Março e Avenida Arnaldo Bittencourt (sentido Aldeia).

A operação também inclui ambulância equipada e equipe médica de prontidão para atendimento imediato em caso de emergência.

O Natal Encantado contará ainda com estrutura de acessibilidade, com espaço reservado para pessoas com deficiência física, auditiva, visual, intelectual, múltiplas deficiências e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O acesso ao espaço será feito mediante apresentação de documentação comprobatória. Durante os shows, equipes da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência estarão no local para dar suporte ao público.

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