Primeira Turma rejeitou por unanimidade recurso apresentado pelo ex-deputado e manteve pena de 4 anos e 2 meses por coação no curso do processo.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou por unanimidade o recurso apresentado pelo ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro contra sua condenação a quatro anos e dois meses de prisão por coação no curso do processo. O julgamento terminou nesta sexta-feira (18), com placar de 4 votos a 0.
Votaram contra o recurso o relator, ministro Alexandre de Moraes, além dos ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin e da ministra Cármen Lúcia. O julgamento ocorreu em sessão virtual iniciada em 11 de setembro e encerrada nesta sexta.
A condenação havia sido imposta pela Primeira Turma em junho deste ano. Na ocasião, o colegiado considerou procedente a ação penal e fixou a pena em quatro anos e dois meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de 50 dias-multa.
Segundo o entendimento registrado no julgamento, Eduardo Bolsonaro atuou para interferir no processo que resultou na condenação de seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, por tentativa de golpe de Estado. O STF considerou que as provas reunidas no processo demonstraram a prática do crime de coação no curso do processo.
Entre os elementos analisados pela Corte estavam manifestações públicas e outras ações atribuídas ao ex-deputado, que, segundo o colegiado, tinham como objetivo interferir na condução do processo.
Condenação e inelegibilidade
Além da pena de prisão, a decisão de junho determinou a perda do cargo público de escrivão da Polícia Federal e comunicou a condenação ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para os efeitos previstos na legislação de inelegibilidade.
O STF também estabeleceu que, após o trânsito em julgado, deverá ser expedida a guia para execução definitiva da pena e aplicados os efeitos previstos na Constituição sobre os direitos políticos enquanto durarem os efeitos da condenação.
Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos desde o ano passado. Em 2025, a Câmara dos Deputados declarou a perda de seu mandato parlamentar após faltas às sessões.
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