Feijoada fica mais barata em 2026 mesmo com alta do feijão e da carne

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Preparar uma feijoada para cinco pessoas ficou mais barato em 2026, apesar da alta em itens essenciais como feijão e carne suína. O custo médio do prato caiu para R$ 94,50 em abril, contra R$ 102,30 no mesmo mês de 2025 — uma redução de 7,6%, segundo levantamento da Neogrid.

A queda chama atenção porque vai na contramão de dois dos principais ingredientes da receita. O resultado foi sustentado principalmente pela redução nos preços dos acompanhamentos, o que ajudou a aliviar o impacto no bolso das famílias e manter o prato mais acessível.

O recuo foi puxado por itens tradicionais da refeição. O arroz teve queda expressiva de 24,1%, enquanto carnes secas e defumadas recuaram 12,2%. A farinha de mandioca também ficou mais barata, assim como a laranja, que registrou uma das maiores quedas no período.

Outros componentes do prato seguiram a mesma tendência de baixa, como a linguiça e as verduras, contribuindo para reduzir o custo total da preparação mesmo diante da pressão em itens-chave.

Na direção oposta, o feijão — base da receita — subiu 8,4% em um ano. Já a carne suína teve aumento de 9,4%, reforçando a pressão sobre o prato. A farofa também registrou alta, o que mostra um cenário de preços heterogêneo dentro da mesma cesta.

Segundo a Neogrid, o comportamento reflete uma dinâmica não linear, em que a queda de alguns produtos compensou parcialmente a alta de outros. Na prática, isso segurou o custo final da feijoada, mas mantém o prato sensível às variações de preços, especialmente nos itens de proteína.

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Imagem: Gerada por IA/Freepik

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Governo de SP limita juros e facilita parcelamento de contas de água em atraso

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O governo de São Paulo estabeleceu novas regras para o pagamento de contas de água e esgoto em atraso, com limites para juros e mais opções de parcelamento. A medida, definida pela Arsesp e publicada no Diário Oficial, passa a valer para todas as concessionárias reguladas no estado.

A mudança impacta diretamente consumidores inadimplentes e busca evitar o crescimento descontrolado das dívidas, além de ampliar a transparência nas cobranças.

Entre as principais regras, ficam definidos limites claros: multa de até 2% sobre o valor em atraso, juros de até 1% ao mês e correção pelo IPCA. A norma também proíbe a cobrança de juros sobre juros, impedindo que os débitos aumentem de forma excessiva ao longo do tempo.

Outro ponto importante é a obrigatoriedade de informações detalhadas antes da renegociação. As concessionárias deverão apresentar ao consumidor todos os dados do acordo, como valor total da dívida, encargos, número de parcelas e condições de pagamento.

A nova regulamentação também amplia as formas de quitação. Além da fatura tradicional, passam a ser aceitos Pix e cartão de crédito, e será possível incluir parcelas diretamente na conta mensal.

O texto prevê ainda o direito de antecipação de pagamento, com desconto proporcional de juros, e determina que as empresas considerem a situação financeira do consumidor em casos de dificuldade.

Enquanto houver análise de débitos pela agência reguladora, ficam suspensas medidas de cobrança relacionadas ao valor questionado, garantindo mais segurança ao usuário.

A iniciativa reforça a atuação da Arsesp na regulação dos serviços e busca equilibrar a relação entre concessionárias e consumidores, ampliando o acesso a condições mais justas de pagamento.

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Foto: Divulgação/GESP

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