O governo de São Paulo estabeleceu novas regras para o pagamento de contas de água e esgoto em atraso, com limites para juros e mais opções de parcelamento. A medida, definida pela Arsesp e publicada no Diário Oficial, passa a valer para todas as concessionárias reguladas no estado.
A mudança impacta diretamente consumidores inadimplentes e busca evitar o crescimento descontrolado das dívidas, além de ampliar a transparência nas cobranças.
Entre as principais regras, ficam definidos limites claros: multa de até 2% sobre o valor em atraso, juros de até 1% ao mês e correção pelo IPCA. A norma também proíbe a cobrança de juros sobre juros, impedindo que os débitos aumentem de forma excessiva ao longo do tempo.
Outro ponto importante é a obrigatoriedade de informações detalhadas antes da renegociação. As concessionárias deverão apresentar ao consumidor todos os dados do acordo, como valor total da dívida, encargos, número de parcelas e condições de pagamento.
A nova regulamentação também amplia as formas de quitação. Além da fatura tradicional, passam a ser aceitos Pix e cartão de crédito, e será possível incluir parcelas diretamente na conta mensal.
O texto prevê ainda o direito de antecipação de pagamento, com desconto proporcional de juros, e determina que as empresas considerem a situação financeira do consumidor em casos de dificuldade.
Enquanto houver análise de débitos pela agência reguladora, ficam suspensas medidas de cobrança relacionadas ao valor questionado, garantindo mais segurança ao usuário.
A iniciativa reforça a atuação da Arsesp na regulação dos serviços e busca equilibrar a relação entre concessionárias e consumidores, ampliando o acesso a condições mais justas de pagamento.
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