Proposta prevê cobrança por tarifa fixa e consumo efetivo; texto ainda precisa ser aprovado pelos senadores
A Câmara dos Deputados aprovou, durante a Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial de 08/07/2026, o Projeto de Lei 1845/25 que proíbe a cobrança da chamada tarifa mínima de consumo nos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário. A proposta altera a Lei do Saneamento Básico e agora segue para análise do Senado.
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Pelo texto aprovado, as concessionárias deixarão de cobrar uma franquia mínima de consumo, modelo em que o consumidor paga por um volume pré-estabelecido de água, mesmo quando utiliza menos ou não registra consumo.
O que muda
A proposta mantém a possibilidade de cobrança de uma tarifa fixa, destinada a custear a disponibilidade da infraestrutura e os custos permanentes da prestação do serviço.
Além disso, continuará existindo uma tarifa variável, calculada de acordo com o volume de água efetivamente consumido pelo usuário.
Na prática, o projeto acaba com a cobrança baseada em um consumo mínimo obrigatório, substituindo esse modelo por uma estrutura composta por uma parcela fixa e outra proporcional ao consumo real.
Justificativa
Segundo o relator da proposta, deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), a cobrança de uma franquia mínima pode penalizar consumidores de baixo consumo, como pessoas que moram sozinhas ou famílias menores, além de reduzir os incentivos ao uso racional da água.
O parlamentar defende que o novo modelo oferece maior transparência e equilíbrio entre a remuneração das concessionárias e a cobrança ao consumidor.
Como ficam condomínios
Nos condomínios residenciais e comerciais com hidrômetro coletivo, a tarifa fixa será cobrada individualmente de cada unidade.
Já a tarifa variável continuará sendo calculada com base no consumo total registrado pelo sistema de medição.
Regras para o esgoto
A proposta também altera a cobrança do serviço de esgotamento sanitário.
Assim como ocorre com a água, deixa de existir a cobrança baseada em consumo mínimo, permanecendo apenas a tarifa fixa e a parcela variável calculada conforme o volume de água faturado.
Quando passa a valer
Caso seja aprovado pelo Senado e sancionado pela Presidência da República, o projeto entrará em vigor 180 dias após a publicação da lei.
Os contratos atuais terão prazo de até quatro anos para adaptação às novas regras, mediante plano de transição aprovado pelas agências reguladoras competentes.
Durante esse período, a estrutura tarifária atualmente em vigor continuará sendo aplicada.
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Foto: Reprodução/GESP
