O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (3) derrubar a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde.
Com a decisão, prevalece a regra baseada no tempo de exposição ao risco, permitindo a aposentadoria após 15, 20 ou 25 anos de atividade, conforme a função exercida.
A aposentadoria especial é destinada a profissionais que trabalham em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, como trabalhadores da indústria, mineração, área hospitalar e outros setores com exposição permanente a agentes químicos, físicos ou biológicos.
O que muda
A principal mudança é o fim da exigência de idade mínima criada pela Reforma da Previdência de 2019 para esse tipo de benefício.
Para a maioria dos ministros, a regra obrigava trabalhadores a permanecerem expostos a condições nocivas mesmo após completarem o período necessário para a aposentadoria especial.
O que continua valendo
Apesar da decisão, o STF manteve outros pontos da reforma previdenciária.
Continuam em vigor as regras de cálculo do benefício introduzidas pela Emenda Constitucional 103 de 2019.
Também permanece proibida a conversão de tempo especial em tempo comum para períodos trabalhados após a entrada em vigor da reforma.
Decisão foi definida por um voto
O julgamento terminou com placar de 6 votos a 5.
Prevaleceu o entendimento apresentado pelo ministro André Mendonça, que considerou a idade mínima incompatível com a finalidade da aposentadoria especial, criada justamente para proteger trabalhadores submetidos a atividades de risco.
Com o resultado, a concessão do benefício volta a depender apenas do período de exposição aos agentes nocivos previsto na legislação.
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